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materia nº 25/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 25 / 2011
Date 2011-02-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2011 e em seu Anexo I.
native_id2685

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Apresentado em: |3 /OL/t! |
LEGISLAÇÃO JR ———————— + DATA) lo
FINANÇASOF cara fo fo
URBANISMOIM aa LS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(
LEI Nº 1160, DE 07 DE ABRIL DE 2011.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo
e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO 2011 e em seu Anexo |.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo E, da Lei Municipal nº. 1097, de 20 de
julho de 2010 - LDO 2011, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação:
ÓRGÃO: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA (09.04: DEPARTAMENTO DE ESPORTES
FUNÇÃO DE GOVERNO: 27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção: 812 - DESPORTOS COMUNITÁRIOS
Programa: 0020 - INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA
Meta Ol: AMPLIAÇÃO E CONTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E MURO NA QUADRA
POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA — CONVÊNIO MINISTÉRIO DOS
ESPORTES Nº 736756/2010
Projeto Orçamentário: AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E MURO NA QUADRA
POLIESPORTIVA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA
Unidade: M>
VALOR: R$ 100.500,00 (Cem mil e quinhentos reais)
Meta 2: INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS AO AR LIVRE - ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE
Projeto Orçamentário: INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS AO AR LIVRE
VALOR: 118.000,00 (Cento e dezoito mil reais)
Meta 01: Unidade M
Meta 02: Quantidade 05 unidades
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, () bril de 2011.
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FRANCISCA/KAMINSKI
Secretária Mun | Desenvolvimento
RODOVIA PR 407- CEP 83258-000 FonelFAX (0:41) 3872-7000 EMail: prefeiluradiponialdoparana pr gov Er
Buineário de Praia de Leste — Pontai do Paraná - PR
[Es] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ
2 GABINETE DO PREFEITO cc
Ofício 085/2011 - GAB
Pontal do Paraná, 13 da Janeiro de 2011
Exmo Sr.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
MD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Persné — CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
- PROTOCOLO
Procnsso nº u
REF Leis Sancionadas Data
ra deodm o
Prezado Senhor Rep CA, Claret
Informamos que segue em anexo, cópizs das Lei Sancionsdas
“ Lei nº 1155/11 "Autoriza a convartsr em pecúnia indenizada a licença
especial do servidor público.” — 25/03/11.
. Lei nº 1157/11 “Acrescenta parágrafo único ac Artigo 1º da Lei nº
1153/2011" — 25/03/11;
“ Lai nº 1158/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 25/03/11;
. Lei nº 1159/11 “Autoriza o Pocer Executivo a Incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº 975, de 07 de
Maio de 2009 e em seu Anexo |.” — 07/04/11,
. Lei nº 1160/11 “Autoriza o Pocer Executivo a incluir programa. ação,
objetivo e meta em complemento so que corst: aprovado, ms Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO 2011 e em seu Anexo |..” — 07/04/71;
. Lei nº 1161/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor R$ 21/.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 07/04/11,
. Lei nº 1162/11 “Altera a
Atenciosamente,
ta ESTO GRI e DT o RIOT -ST
- Portal do Paraná “PR
Redovis Pr 47 - Eos 19 - CEP 83255000 Fon
Balneário de Praia de L
Solici tante
CNARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANL - DF,040/41
H. PROCESSO:
yu
FEITO:
Encaminha Pejetos de Lei nós 023 a 024
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E)
Pontal do Paraná, 07 de abril de 2011.
OFÍCIO N.º 040/2011
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 023/2011 = “Altera a Lei n.º 653/2006”
Projeto de Lei n.º 024/2011 = “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 -
Lei Municipal n.º 979. de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”,
Projeto de Lei n.º 025/2011 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo ec meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |”.
Projeto de Lei n.º 026/2011 — “Autoriza o Poder Executivo a
crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00 e a efetuar alterações
itureza técnica no orçamento vigente do Município”.
2594201147111227192
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
7/84/20
DATA ENTRADAS
|
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Beira Mar s/n” - Pontal do Sul - CEP 83238-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 1458.8950
camara-pprdhoumail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ee)
PROJETO DE LEI Nº 0252011
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Parana, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 29 de março e 05 de abril de 2011, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo à
incluir programa, ação, objetivo e meta, em
complemento ao que consta aprovado, na Lei
de Diretrizes Orçamentária — LDO 2011 e em
seu Anexo |.”
Programação:
ÓRGÃO: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
UNIDADE ORÇAMENT ÁRIA 09.04; DEPARTAMENTO DE ESPORTES
FUNÇÃO DE GOVERNO: 27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção: 812 - DESPORTOS COMUNITÁRIOS
Programa: 0020 - INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA
Projeto Orçamentário: AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E MURO NA
QUADRA POLIESPORTIVA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA
VALOR: R$ 100.500,00 (Cem mil e quinhentos reais)
Meta 2: INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS AQ AR LIVRE — ACADEMIAS DA TERCEIRA
IDADE
Projeto Orçamentário: INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS AQ AR LIVRE
VALOR: 118.000,00 (Cento e dezoito mil reais)
Meta 01: Unidade M?
Meta 02: Quantidade 05 unidades
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “P mm
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana-PR — Fone (041) HMss.89s0
camara-ppríhotmail com
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
14
Ofício nº025/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de fevereiro de 2011.
CÂMARA nua PONTAL DO PARANÁ
PROL PELO
CC iSDZ !
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 025/11 oa ATZ dt
Hora
ASA ee
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 025/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2011 e em seu Anexo 1.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
e E — o 5
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaldoparana pr gov br
Balneário de
Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
MENSAGEM Nº 025/11
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2011 e em seu Anexo 1.º
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2011 (Lei Municipal nº 1097/10), programa de Governo na função Desporto e
Lazer.
As metas são: ampliação e construção de vestiário e muro na quadra poliesportiva
da Escola Municipal Primavera — Convênio Ministério dos Esportes nº736756/2010 e instalação de
cinco academias ao ar livre.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2011, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público e
ainda a urgência é comprovada pelo fato dos prazos a serem cumpridos para início das obras.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste «, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 11 de fevereiro de 2011.
|
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonoiF AX (041) 3972-7000 EMail - prefeituradipontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
es
PROJETO DE LEI 0 25 Jão N
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no
Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 201 cem seu Anexo |.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 1097, de 20
de julho de 2010 - LDO 201 1, em complemento ao que consta aprovado, u seguinte programação:
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.04: DEPARTAMENTO DE ESPORTES
FUNÇÃO DE GOVERNO: 27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção: 812 - DESPORTOS COMUNITÁRIOS
Programa: 0020 - INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA
Meta Ol: AMPLIAÇÃO E CONTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E MURO NA QUADRA
POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA — CONVÊNIO MINISTÉRIO
DOS ESPORTES Nº 7367562010 É
Projeto Orçamentário: AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E MURO NA
QUADRA POLIESPORTIVA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA
Unidade: Mº
VALOR: R$ 100.500,00 (Cem mil e quinhentos reais)
Meta 2: INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS AQ AR LIVRE — ACADEMIAS DA TERCEIRA
IDADE
Projeto Orçamentário: INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS AQ AR LIVRE
VALOR: 118.000,00 (Cento e dezoito mil reais)
Meta 01: Unidade M*
Meta 02: Quantidade OS unidades
Amt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 11 de fevereiro de 2011.
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (041) 3972-7000 EMail: preieiiuralipontaldaparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANA
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 0072011
Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 201.
tmo. Sr.
Oseias Leal
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 025/2011, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta, em
complemento ao que consta aprovado, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias LDO 2011 e em
seu Anexo |”.
Atenciosamente pu
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Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Parana-PR — Fone (D41) 3458.8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.' 0062011
Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2011.
tima. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b', do Regimento Intemo
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 025/2011, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e metam em
complemento ao que consta aprovado, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias LDO 2011 e em
seu Anexo |”.
Atenciosamente
Av. Beira Mar vn” - Pontal do Sul - CEP 83253-000 — Pontal do Puraná-PR — Fone (041) 3485-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER CLJR
Chega a esta relatoria o projeto de lei n. 025/2011, de autoria do Sr.
Prefeito,
Este, o breve relatório.
Não há óbice algum quanto à constitucionalidade ou técnica
legislativa, na presente proposição.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser
submetido à apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 244e fevereiro de 2011.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255.000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) M$&-8950 ]
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS
Chega a esta relatoria o projeto de lei n. 025/2011, de autoria do Sr.
Prefeito, após tramitar pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Este, o breve relatório.
Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas
orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os
instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos
pela sua tramitação.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser
submetido à apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 28 de fevereiro de 2011,
RELATOR
Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP BI.288.000 — Pontal do Paraná (PR - Fone (41) MSS.4950 ]
camara-pprihotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
mm?
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
MENSAGEM Nº, 24, 25 e 26/11.
INICIATIVA: Poder Executivo.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo
1%;
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 201 e
em seu Anexo L
Súmula; Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 218.500,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Parecer as Mensagens 24, 25 e 26/11 Do Poder Executivo
I- As Proposições por parte do Poder Executivo tem a finalidade de incluir no PPA e na LDO
do Município, a instalação de 5 academias da terceira idade e a construção de vestiário é
muro na Quadra Poli esportiva da Escola Municipal Primavera, através de convenio firmado
entre o Município e o Governo Federal, através do Ministério dos Esportes, e abrir credito
adicional especial no orçamento vigente do município
Por se tratarem de matérias com o mesmo objetivo, este relator analisara, as mesmas em
um único parecer, que será anexado nos três projetos de leis.
ad
Os projetos referente as mensagens 24 e 25/11, é somente de ordem técnica para
inclusão das academias da terceira idade e da construção de vestiário e muro da Quadra da
Escola Primavera na PPA e LDO
Quanto a mensagem 26/11, que trata da abertura de credito adicional no orçamento
vigente do municipio no valor de R$ 218.500,00 relatamos o seguinte
Que o valor por parte do Governo Federal para a implantação das academias é
montante de noventa e sete mil e quinhentos reais, e a contra partida do município é de vi
mil e quinhentos reais
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppridhotmail com
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
set]
Com relação a construção de vestiário e a ampliação quadra poli esportiva da Escola
Municipal Primavera o valor por parte do Governo Federal é de noventa e sete mil é
quinhentos reais, e a contrapartida do municipio é de três mil reais
Sendo quer a contrapartida por parte do município será através do superávit financeiro do
exercicio anterior, conforme prevê o parágrafo primeiro do art 43 da lei 4320 e doar 7º da
LOA
Portanto, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração
local
HH — Voto
Diante do exposto, os projetos revestem-se de boas formas constitucionais legais e
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua tramitação,
Sala das Sessões, 02 março de 2011.
Av. Beira Mar smº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppródhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ni!
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR, REFERENTE AS
MENSAGENS 24, 25 E 26/11
Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que abaixo subscrevem .
opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
tramitação do Douto Plenário
Sala das Comissões, 02, março de 2011.
Presidente da Comissão
Relator Membro
É O PARECER
Sala das Comissões, 25 de outubro de 2010
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprilhotmail com

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