| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2011 |
| Date | 2011-02-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2011 e em seu Anexo I. |
| native_id | 2685 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 15
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Apresentado em: |3 /OL/t! | LEGISLAÇÃO JR ———————— + DATA) lo FINANÇASOF cara fo fo URBANISMOIM aa LS EDUC.CSATMAD SS qa to to g 1 vê q OFlo4 ido! ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM“ DISCliscânEvnTArka cu dÔ OA di | fi Spa ÇA [7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ( LEI Nº 1160, DE 07 DE ABRIL DE 2011. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2011 e em seu Anexo |. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo E, da Lei Municipal nº. 1097, de 20 de julho de 2010 - LDO 2011, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: ÓRGÃO: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA (09.04: DEPARTAMENTO DE ESPORTES FUNÇÃO DE GOVERNO: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: 812 - DESPORTOS COMUNITÁRIOS Programa: 0020 - INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA Meta Ol: AMPLIAÇÃO E CONTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E MURO NA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA — CONVÊNIO MINISTÉRIO DOS ESPORTES Nº 736756/2010 Projeto Orçamentário: AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E MURO NA QUADRA POLIESPORTIVA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA Unidade: M> VALOR: R$ 100.500,00 (Cem mil e quinhentos reais) Meta 2: INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS AO AR LIVRE - ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE Projeto Orçamentário: INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS AO AR LIVRE VALOR: 118.000,00 (Cento e dezoito mil reais) Meta 01: Unidade M Meta 02: Quantidade 05 unidades Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, () bril de 2011. , a . » - / A / FRANCISCA/KAMINSKI Secretária Mun | Desenvolvimento RODOVIA PR 407- CEP 83258-000 FonelFAX (0:41) 3872-7000 EMail: prefeiluradiponialdoparana pr gov Er Buineário de Praia de Leste — Pontai do Paraná - PR [Es] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ 2 GABINETE DO PREFEITO cc Ofício 085/2011 - GAB Pontal do Paraná, 13 da Janeiro de 2011 Exmo Sr. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO MD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Persné — CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - PROTOCOLO Procnsso nº u REF Leis Sancionadas Data ra deodm o Prezado Senhor Rep CA, Claret Informamos que segue em anexo, cópizs das Lei Sancionsdas “ Lei nº 1155/11 "Autoriza a convartsr em pecúnia indenizada a licença especial do servidor público.” — 25/03/11. . Lei nº 1157/11 “Acrescenta parágrafo único ac Artigo 1º da Lei nº 1153/2011" — 25/03/11; “ Lai nº 1158/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 25/03/11; . Lei nº 1159/11 “Autoriza o Pocer Executivo a Incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº 975, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo |.” — 07/04/11, . Lei nº 1160/11 “Autoriza o Pocer Executivo a incluir programa. ação, objetivo e meta em complemento so que corst: aprovado, ms Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2011 e em seu Anexo |..” — 07/04/71; . Lei nº 1161/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor R$ 21/.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 07/04/11, . Lei nº 1162/11 “Altera a Atenciosamente, ta ESTO GRI e DT o RIOT -ST - Portal do Paraná “PR Redovis Pr 47 - Eos 19 - CEP 83255000 Fon Balneário de Praia de L Solici tante CNARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANL - DF,040/41 H. PROCESSO: yu FEITO: Encaminha Pejetos de Lei nós 023 a 024 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E) Pontal do Paraná, 07 de abril de 2011. OFÍCIO N.º 040/2011 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 023/2011 = “Altera a Lei n.º 653/2006” Projeto de Lei n.º 024/2011 = “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal n.º 979. de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”, Projeto de Lei n.º 025/2011 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo ec meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 026/2011 — “Autoriza o Poder Executivo a crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00 e a efetuar alterações itureza técnica no orçamento vigente do Município”. 2594201147111227192 Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, 7/84/20 DATA ENTRADAS | ê n Beira Mar s/n” - Pontal do Sul - CEP 83238-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 1458.8950 camara-pprdhoumail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ee) PROJETO DE LEI Nº 0252011 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Parana, em sessões ordinárias realizadas nos dias 29 de março e 05 de abril de 2011, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2011 e em seu Anexo |.” Programação: ÓRGÃO: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO UNIDADE ORÇAMENT ÁRIA 09.04; DEPARTAMENTO DE ESPORTES FUNÇÃO DE GOVERNO: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: 812 - DESPORTOS COMUNITÁRIOS Programa: 0020 - INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA Projeto Orçamentário: AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E MURO NA QUADRA POLIESPORTIVA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA VALOR: R$ 100.500,00 (Cem mil e quinhentos reais) Meta 2: INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS AQ AR LIVRE — ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE Projeto Orçamentário: INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS AQ AR LIVRE VALOR: 118.000,00 (Cento e dezoito mil reais) Meta 01: Unidade M? Meta 02: Quantidade 05 unidades Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “P mm Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana-PR — Fone (041) HMss.89s0 camara-ppríhotmail com [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 14 Ofício nº025/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de fevereiro de 2011. CÂMARA nua PONTAL DO PARANÁ PROL PELO CC iSDZ ! Assunto: Encaminha Mensagem nº. 025/11 oa ATZ dt Hora ASA ee Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 025/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2011 e em seu Anexo 1.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e E — o 5 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns MENSAGEM Nº 025/11 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2011 e em seu Anexo 1.º O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2011 (Lei Municipal nº 1097/10), programa de Governo na função Desporto e Lazer. As metas são: ampliação e construção de vestiário e muro na quadra poliesportiva da Escola Municipal Primavera — Convênio Ministério dos Esportes nº736756/2010 e instalação de cinco academias ao ar livre. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2011, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público e ainda a urgência é comprovada pelo fato dos prazos a serem cumpridos para início das obras. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste «, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 11 de fevereiro de 2011. | Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonoiF AX (041) 3972-7000 EMail - prefeituradipontaldoparana pr gov br Baineário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO es PROJETO DE LEI 0 25 Jão N Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 201 cem seu Anexo |. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 1097, de 20 de julho de 2010 - LDO 201 1, em complemento ao que consta aprovado, u seguinte programação: ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.04: DEPARTAMENTO DE ESPORTES FUNÇÃO DE GOVERNO: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: 812 - DESPORTOS COMUNITÁRIOS Programa: 0020 - INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA Meta Ol: AMPLIAÇÃO E CONTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E MURO NA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA — CONVÊNIO MINISTÉRIO DOS ESPORTES Nº 7367562010 É Projeto Orçamentário: AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E MURO NA QUADRA POLIESPORTIVA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA Unidade: Mº VALOR: R$ 100.500,00 (Cem mil e quinhentos reais) Meta 2: INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS AQ AR LIVRE — ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE Projeto Orçamentário: INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS AQ AR LIVRE VALOR: 118.000,00 (Cento e dezoito mil reais) Meta 01: Unidade M* Meta 02: Quantidade OS unidades Amt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 11 de fevereiro de 2011. Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (041) 3972-7000 EMail: preieiiuralipontaldaparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANA Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 0072011 Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 201. tmo. Sr. Oseias Leal Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 025/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2011 e em seu Anexo |”. Atenciosamente pu ev ES Pírio- > prt? b no-[14 ala? Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Parana-PR — Fone (D41) 3458.8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.' 0062011 Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2011. tima. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b', do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 025/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metam em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2011 e em seu Anexo |”. Atenciosamente Av. Beira Mar vn” - Pontal do Sul - CEP 83253-000 — Pontal do Puraná-PR — Fone (041) 3485-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER CLJR Chega a esta relatoria o projeto de lei n. 025/2011, de autoria do Sr. Prefeito, Este, o breve relatório. Não há óbice algum quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 244e fevereiro de 2011. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255.000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) M$&-8950 ] camara-pprshotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS Chega a esta relatoria o projeto de lei n. 025/2011, de autoria do Sr. Prefeito, após tramitar pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Este, o breve relatório. Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos pela sua tramitação. Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 28 de fevereiro de 2011, RELATOR Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP BI.288.000 — Pontal do Paraná (PR - Fone (41) MSS.4950 ] camara-pprihotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná mm? COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. MENSAGEM Nº, 24, 25 e 26/11. INICIATIVA: Poder Executivo. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1%; Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 201 e em seu Anexo L Súmula; Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Parecer as Mensagens 24, 25 e 26/11 Do Poder Executivo I- As Proposições por parte do Poder Executivo tem a finalidade de incluir no PPA e na LDO do Município, a instalação de 5 academias da terceira idade e a construção de vestiário é muro na Quadra Poli esportiva da Escola Municipal Primavera, através de convenio firmado entre o Município e o Governo Federal, através do Ministério dos Esportes, e abrir credito adicional especial no orçamento vigente do município Por se tratarem de matérias com o mesmo objetivo, este relator analisara, as mesmas em um único parecer, que será anexado nos três projetos de leis. ad Os projetos referente as mensagens 24 e 25/11, é somente de ordem técnica para inclusão das academias da terceira idade e da construção de vestiário e muro da Quadra da Escola Primavera na PPA e LDO Quanto a mensagem 26/11, que trata da abertura de credito adicional no orçamento vigente do municipio no valor de R$ 218.500,00 relatamos o seguinte Que o valor por parte do Governo Federal para a implantação das academias é montante de noventa e sete mil e quinhentos reais, e a contra partida do município é de vi mil e quinhentos reais Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppridhotmail com MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná set] Com relação a construção de vestiário e a ampliação quadra poli esportiva da Escola Municipal Primavera o valor por parte do Governo Federal é de noventa e sete mil é quinhentos reais, e a contrapartida do municipio é de três mil reais Sendo quer a contrapartida por parte do município será através do superávit financeiro do exercicio anterior, conforme prevê o parágrafo primeiro do art 43 da lei 4320 e doar 7º da LOA Portanto, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local HH — Voto Diante do exposto, os projetos revestem-se de boas formas constitucionais legais e jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua tramitação, Sala das Sessões, 02 março de 2011. Av. Beira Mar smº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppródhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ni! RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR, REFERENTE AS MENSAGENS 24, 25 E 26/11 Parecer da Comissão A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que abaixo subscrevem . opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Douto Plenário Sala das Comissões, 02, março de 2011. Presidente da Comissão Relator Membro É O PARECER Sala das Comissões, 25 de outubro de 2010 Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprilhotmail com