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materia nº 26/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 26 / 2011
Date 2011-02-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 218.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2686

Autoria

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LEGISLAÇÃO JR ara) Sl
FINANÇASOE O oa IS
URBANISMOIM O para DS
EDUCCSATMA O oa IS
cUO4Glast
ENCAMINHADA E LIDANA SESSÃO DO DIA. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / E
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM LS /03 / 1! Mprndo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1161, DE 07 DE ABRIL DE 2011.
Súmula; Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 218.500,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00 (Duzentos € dezoito mil e
quinhentos reais) no orçamento vigente do Município, para viabilizar a Execução do Convênio nº
736756/2010 e Convênio nº 738222/2010 firmados entre o Município e o Ministério dos Esportes pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento — Departamento de Esportes.
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.04 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
09.04.27 — Função: DESPORTO E LAZER
09.04.27.812 — Subfunção: DESPORTO COMUNITÁRIO
09.04.27.812.0020 — Programa: INCENTIVO A PRATICA ESPORTIVA
09.04.27.812.0020.1.066.000 — Projeto: AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E MURO
NA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA
4.4,90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 97.500,00
Fonte de Recurso: Recursos Convênio nº 736756/2010 Ministério dos Esportes — Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 3.000,00
Fonte de Recurso: 03000 - Recursos Ordinário Livres — Exercício Anterior.
09.04.27.812.0020.1.067.000 — Projeto: INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS AO AR LIVRE —
ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 97.500,00
Fonte de Recurso: Recursos Convênio nº 738222/2010 Ministério dos Esportes — Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 20.500,00 PA
Fonte de Recurso: 03000 - Recursos Ordinário Livres — Exercício Anterior *,
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 218.500,00
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafipon miCoparana pr gov b
rai
Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
bm À
Am. 2º. Para dar cobertura no total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os seguintes recursos:
É - Oriundos do Convênio nº 7367562010 Ministério dos Esportes, conforme Nota de
Empenho 2010NE900353
R$ 97.50000
FONTE: 31731 — Recursos Convênio ME nº 736756/2010
H — Oriundos do Convênio nº 7382222010 Ministério dos Esportes, conforme Nota de
Empenho nº 2010NE900603
FONTE: 31732 - Recursos Convênio ME nº 738222/2010 R$ 97.50000
HI - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, conforme disposto no art 43, $ 18, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
23.500,00 (vinte e três mil c quinhentos reais) da Fonte de Recursos 03000 (Recursos Ordinários Livres —
Exercício anterior);
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 218.500,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 07 de abril de 2011.
FRANCISCA KAMINSKI
Secretaria Municipal Desenvolvimento
LA/
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
[55º] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ
cars GABINETE DO PREFEITO E]
Oficio 085/2011 - GAB
Pontal do Paraná, 13 da Janeiro de 2011
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
MOD Presidente da Câmara de Pontal do Pa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
mei ai PROTOCOLO
Processo rf mM
REF Leis Sancionadas Data
tn as ol
Resp Chess Cio cuta
Prezado Senhor.
Informamos que segue em anexo, cópias des Let Sancionadas
. Lei nº 1158/14 “Autoriza a convarter em pecúnia indenizada a licença
especial do servidor público.” — 25/03/11,
. Lei nº 1157/11 "Acrescenta parágrafo único ao Artigo 1º ds Lei nº
1153/2011" — 25/03/11
. Lei nº 1158/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir orédito adicional
especial, no valor R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 25/03/11,
. Lei nº 1159/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal! nº 878, de 07 de
Maio de 2009 e em seu Anexo |." — 07/04/11,
. Lei né 1160/11 “Autoriza o Poder Executivo & Incluir programa, ação,
objetivo e meiz em complemento ão que J05siz aprovado, ns Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO 2011 e em seu Anexo |..º — 07 247,
- Lei nº 1161/11 “Autoriza o Poser Executivo & abrir crédito adicional
especial, no valor R$ 2/.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 07/04/11;
. Lei nº 1162/11 “Altera a
Solica tante
CyMaRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAML — DF .040/11
u
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 07 de abril de 2041.
OFÍCIO N.º 040/2011
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 023/2011 — “Altera a Lei n.º 653/2006"
Projeto de Lei n.º 024/2011 — “Autoriza o Poder Executivo q
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo E
Projeto de Lei n.º 025/2011 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2011 e em seu Anexo 1”
Encasinha Pejetos de Lei nãs 023 à 02
7/8204
& Projeto de Lei n.º 026/2011 — “Autoriza o Poder Executivo a
8 crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00 e a efetuar alterações
E uureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83245-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
DATA ENTRADAS
-
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“
camara-pprálihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
PROJETO DE LEI Nº 0262011
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 29 de março e OS de abril de 2011, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$
218.500,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| = abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00 (Duzentos e dezoito mil €
quinhentos reais) no orçamento vigente do Município. para viabilizar a Execução do Convênio nº
7367562010 e Convênio nº 738222/2010 firmados entre o Município e o Ministério dos Esportes
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento — Departamento de Esportes.
| = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.04 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
09.04.27 — Função: DESPORTO E LAZER
09.04.27 812 - Subfunção: DESPORTO COMUNITÁRIO
09.04.27.812.0020 — Programa: INCENTIVO A PRATICA ESPORTIVA
09.04.27.812.0020.1.066.000 — Projeto: AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E
MURO NA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA
4.4.90:51,00.00 - Obras e Instalações R$ 97.500,00
Fonte de Recurso: Recursos Convênio nº 7367562010 Ministério dos Esportes — Exercicio
Corrente
4.4.90.51.00,00 - Obras e Instalações R$ 3.000,00
Fonte de Recurso: (03000 — Recursos Ordinário Livres — Exercicio Anterior
09.04.27.812.0020.1.067.000 — Projeto: INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS AU AR LIVRE —
ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 97.500,00
Fonte de Recurso: Recursos Convênio nº 7382222010 Ministério dos Esportes — Exercício
Corrente
4.4.90,51.00.00 - Obras e Instalações RS 20.500,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 Pontal do Paraná-PR — Fóne (041) 3455-8950
camara-ppr(d hotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinário Livres — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 218.500,00
Am. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
| - Oriundos do Convênio nº 7367562010 Ministério dos Esportes, conforme Nota
de Empenho 2010NE900353
FONTE: 31731 — Recursos Convênio ME nº 7367562010
R$ 97.50000
|| = Oriundos do Convênio nº 738222/2010 Ministério dos Esportes, conforme Nota
de Empenho nº 201 0NE900603
FONTE: 31732 — Recursos Convênio ME nº 738222/2010 R$ 97.50000
| - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor
de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) da Fonte de Recursos 03000 (Recursos
Ordinários Livres — Exercício anterior);
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 218.500,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do
Nascimento”, em 96 de abril de 2011.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppriídihotmail.com
O Don ————
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
Ofício nº026/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de fevereiro de 2011.
DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL "RO TÓGULO
ul
Oro Elguoua
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 026/11
FÊ
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa. a Mensagem nº 026/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
O SS
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3872-7000 EMail: prefeiturad)pontaldoparana pr gov br
Bainsário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À me
MENSAGEM Nº 026/11
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a ampliação e construção de
vestiário e muro na quadra poliesportiva da Escola Municipal Primavera — Convênio Ministério
dos Esportes nº736756/2010 e instalação de cinco academias ao ar livre, também através de
convênio com o Govemo Federal.
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público e
ainda a urgência é comprovada pelo fato dos prazos a serem cumpridos para início da obra.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|]
PROJETO DE LEI O JC | 25 | 4
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
218.500,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
[— abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00 (Duzentos e dezoito mil e
quinhentos reais) no orçamento vigente do Município, para viabilizar a Execução do Convênio nº
7367562010 e Convênio nº 738222/2010 firmados entre o Municipio c o Ministério dos Esportes
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento — Departamento de Esportes.
HI — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.04 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
09.04.27 - Função: DESPORTO E LAZER
09.04.27.812 — Subfunção: DESPORTO COMUNITÁRIO
09.04.27.812.0020 — Programa: INCENTIVO A PRATICA ESPORTIVA
09.04.27.812.0020.1.066.000 - Projeto: AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E
MURO NA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 97.500,00
Fonte de Recurso; Recursos Convénio nº 736756/2010 Ministério dos Esportes — Exercício
Corrente
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 3.000,00
Fonte de Recurso: (03000 - Recursos Ordinário Livres — Exercício Anterior.
09.04.27.812.0020.1.067.000 — Projeto: INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS AQ AR LIVRE -
ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE
4.4.90.52.00,00 - Equipamentos c Materiais Permanentes R$ 97.500,00
Fonte de Recurso: Recursos Convênio nº 738222/2010 Ministério dos Esportes — Exercício
Corrente
4.4.90.51,00,00 - Obras e Instalações R$ 20.500,00
Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinário Livres — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 218.500,00
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
“os
Amt. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
1 - Oriundos do Convênio nº 736756/2010 Ministério dos Esportes, conforme Nota
de Empenho 2010NE900353
FONTE: 31731 - Recursos Convênio ME nº 736756/2010
R$ 97.50000
Il — Oriundos do Convênio nº 738222/2010 Ministério dos Esportes, conforme Nota
de Empenho nº 2010NE900603
FONTE: 31732 — Recursos Convênio ME nº 738222/2010 R$ 97.50000
HH - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no
valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) da Fonte de Recursos 03000 (Recursos
Ordinários Livres — Exercício anterior);
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 218.500,00
Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná. 1 de fevercirad
se /
se AOCMINSKI
FRA
Secretaria Munieipal Desenvolvimento
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraBpontaldop:
Baineário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 0092011
Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2011.
Umo. Sr.
Oseias Leal
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fi iscalização
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b”, do Regimento Intemo
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 026/2011, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$
218.500,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83288.000 - Pontal do Paraná-PR — Fonc (041) 3488-8940
CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 008/2011
Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2011.
Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b', do Regimento Intemo
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei nº 026/2011, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$
218.500,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
Av Beira Mar st” - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná-PR = Fone (DMI MSS.K950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
Chega a esta relatoria o projeto de lei n. 026/2011, de autoria do Sr.
Prefeito, que “autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no valor de R$ 218.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”,
Este, o breve relatório.
Não há óbice algum quanto à constitucionalidade ou técnica
legislativa, na presente proposição.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser
submetido à apreciação do d. plenário,
Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2011.
y
Av. Beira Mar v'nº- Pontal do Sul - CEP 83.255-000 - Pantal do Paraná /PR - Fone (41) M&5-4940 ]
eamara-ppra hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
Chega a esta relatoria o projeto de lei n. 026/2011, de autoria do Sr.
Prefeito, que “autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no valor de R$ 218.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Após passar pelo crivo da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, o texto originário do projeto de lei chega para análise desta Comissão.
Este, o breve relatório,
Sob a ótica financeira, vê-se que a proposição obedece as
prerrogativas legais e os limites estatuídos pela LDO e pelo PPA, não se
configurando, assim, em risco à saúde econômica do Município.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser
submetido à apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 28 de fevereiro de 2011.
RELATOR
foto gun O fheze
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP K3.255-000 = Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 3455-8950 ]
camara-ppría hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
a)
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
MENSAGEM Nº. 24, 25 e 26/11.
INICIATIVA: Poder Executivo.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 —
Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo
RA
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2011 e
em seu Anexo |.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 218.500,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Parecer as Mensagens 24, 25 e 26/11 Do Poder Executivo
|— As Proposições por parte do Poder Executivo tem a finalidade de incluir no PPA e na LDO
do Município, a instalação de 5 academias da terceira idade e a construção de vestiário e
muro na Quadra Poli esportiva da Escola Municipal Primavera, através de convenio firmado
entre o Município e o Governo Federal, através do Ministério dos Esportes, e abrir credito
adicional especial no orçamento vigente do município
Por se tratarem de matérias com o mesmo objetivo, este relator analisara, as mesmas em
um único parecer, que será anexado nos três projetos de leis.
tio
Os projetos referente as mensagens 24 e 25/11, é somente de ordem técnica para
inclusão das academias da terceira idade e da construção de vestiário e muro da Quadra da
Escola Primavera na PPA e LDO
Quanto a mensagem 26/11, que trata da abertura de credito adicional no orçamento
vigente do município no valor de R$ 218.500,00 relatamos o seguinte
Que o valor por parte do Governo Federal para a implantação das academias é
montante de noventa e sete mil e quinhentos reais, e a contra partida do municipio é de EN
mil e quinhentos reais
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-pprhomail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eno)
Com relação a construção de vestiário e a ampliação quadra poli esportiva da Escola
Municipal Primavera o valor por parte do Governo Federal é de noventa e sete mil e
quinhentos reais, e a contrapartida do municipio é de trés mil reais.
Sendo quer a contrapartida por parte do município será através do superávit financeiro do
exercício anterior, conforme prevê o parágrafo primeiro do art 43 da lei 4320 edoart 7º da
LOA.
Portanto, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração
Hi — Voto
Diante do exposto, os projetos revestem-se de boas formas constitucionais legais e
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua tramitação
Sala das Sessões, 02 março de 2011
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ts
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR, REFERENTE AS
MENSAGENS 24, 25 E 26/11
Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que abaixo subscrevem ,
opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
tramitação do Douto Plenário.
Sala das Comissões, 02, março de 2011.
Presidente da Comissão
Relator Membro
É O PARECER
Sala das Comissões, 25 de outubro de 2010.
Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppriihotmail. com

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