| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2011 |
| Date | 2011-02-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 218.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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LEGISLAÇÃO JR ara) Sl FINANÇASOE O oa IS URBANISMOIM O para DS EDUCCSATMA O oa IS cUO4Glast ENCAMINHADA E LIDANA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / E EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM LS /03 / 1! Mprndo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1161, DE 07 DE ABRIL DE 2011. Súmula; Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00 (Duzentos € dezoito mil e quinhentos reais) no orçamento vigente do Município, para viabilizar a Execução do Convênio nº 736756/2010 e Convênio nº 738222/2010 firmados entre o Município e o Ministério dos Esportes pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento — Departamento de Esportes. H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.04 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 09.04.27 — Função: DESPORTO E LAZER 09.04.27.812 — Subfunção: DESPORTO COMUNITÁRIO 09.04.27.812.0020 — Programa: INCENTIVO A PRATICA ESPORTIVA 09.04.27.812.0020.1.066.000 — Projeto: AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E MURO NA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA 4.4,90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 97.500,00 Fonte de Recurso: Recursos Convênio nº 736756/2010 Ministério dos Esportes — Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 3.000,00 Fonte de Recurso: 03000 - Recursos Ordinário Livres — Exercício Anterior. 09.04.27.812.0020.1.067.000 — Projeto: INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS AO AR LIVRE — ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 97.500,00 Fonte de Recurso: Recursos Convênio nº 738222/2010 Ministério dos Esportes — Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 20.500,00 PA Fonte de Recurso: 03000 - Recursos Ordinário Livres — Exercício Anterior *, Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 218.500,00 RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafipon miCoparana pr gov b rai Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO bm À Am. 2º. Para dar cobertura no total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: É - Oriundos do Convênio nº 7367562010 Ministério dos Esportes, conforme Nota de Empenho 2010NE900353 R$ 97.50000 FONTE: 31731 — Recursos Convênio ME nº 736756/2010 H — Oriundos do Convênio nº 7382222010 Ministério dos Esportes, conforme Nota de Empenho nº 2010NE900603 FONTE: 31732 - Recursos Convênio ME nº 738222/2010 R$ 97.50000 HI - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art 43, $ 18, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil c quinhentos reais) da Fonte de Recursos 03000 (Recursos Ordinários Livres — Exercício anterior); Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 218.500,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 07 de abril de 2011. FRANCISCA KAMINSKI Secretaria Municipal Desenvolvimento LA/ Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR [55º] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ cars GABINETE DO PREFEITO E] Oficio 085/2011 - GAB Pontal do Paraná, 13 da Janeiro de 2011 Exmo Sr VALDEVINO SIMÕES PÉRICO MOD Presidente da Câmara de Pontal do Pa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ mei ai PROTOCOLO Processo rf mM REF Leis Sancionadas Data tn as ol Resp Chess Cio cuta Prezado Senhor. Informamos que segue em anexo, cópias des Let Sancionadas . Lei nº 1158/14 “Autoriza a convarter em pecúnia indenizada a licença especial do servidor público.” — 25/03/11, . Lei nº 1157/11 "Acrescenta parágrafo único ao Artigo 1º ds Lei nº 1153/2011" — 25/03/11 . Lei nº 1158/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir orédito adicional especial, no valor R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 25/03/11, . Lei nº 1159/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal! nº 878, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo |." — 07/04/11, . Lei né 1160/11 “Autoriza o Poder Executivo & Incluir programa, ação, objetivo e meiz em complemento ão que J05siz aprovado, ns Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2011 e em seu Anexo |..º — 07 247, - Lei nº 1161/11 “Autoriza o Poser Executivo & abrir crédito adicional especial, no valor R$ 2/.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 07/04/11; . Lei nº 1162/11 “Altera a Solica tante CyMaRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAML — DF .040/11 u CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 07 de abril de 2041. OFÍCIO N.º 040/2011 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 023/2011 — “Altera a Lei n.º 653/2006" Projeto de Lei n.º 024/2011 — “Autoriza o Poder Executivo q incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo E Projeto de Lei n.º 025/2011 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2011 e em seu Anexo 1” Encasinha Pejetos de Lei nãs 023 à 02 7/8204 & Projeto de Lei n.º 026/2011 — “Autoriza o Poder Executivo a 8 crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00 e a efetuar alterações E uureza técnica no orçamento vigente do Município”. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83245-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 DATA ENTRADAS - = “ camara-pprálihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) PROJETO DE LEI Nº 0262011 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 29 de março e OS de abril de 2011, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: | = abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00 (Duzentos e dezoito mil € quinhentos reais) no orçamento vigente do Município. para viabilizar a Execução do Convênio nº 7367562010 e Convênio nº 738222/2010 firmados entre o Município e o Ministério dos Esportes pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento — Departamento de Esportes. | = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.04 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 09.04.27 — Função: DESPORTO E LAZER 09.04.27 812 - Subfunção: DESPORTO COMUNITÁRIO 09.04.27.812.0020 — Programa: INCENTIVO A PRATICA ESPORTIVA 09.04.27.812.0020.1.066.000 — Projeto: AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E MURO NA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA 4.4.90:51,00.00 - Obras e Instalações R$ 97.500,00 Fonte de Recurso: Recursos Convênio nº 7367562010 Ministério dos Esportes — Exercicio Corrente 4.4.90.51.00,00 - Obras e Instalações R$ 3.000,00 Fonte de Recurso: (03000 — Recursos Ordinário Livres — Exercicio Anterior 09.04.27.812.0020.1.067.000 — Projeto: INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS AU AR LIVRE — ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 97.500,00 Fonte de Recurso: Recursos Convênio nº 7382222010 Ministério dos Esportes — Exercício Corrente 4.4.90,51.00.00 - Obras e Instalações RS 20.500,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 Pontal do Paraná-PR — Fóne (041) 3455-8950 camara-ppr(d hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinário Livres — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 218.500,00 Am. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: | - Oriundos do Convênio nº 7367562010 Ministério dos Esportes, conforme Nota de Empenho 2010NE900353 FONTE: 31731 — Recursos Convênio ME nº 7367562010 R$ 97.50000 || = Oriundos do Convênio nº 738222/2010 Ministério dos Esportes, conforme Nota de Empenho nº 201 0NE900603 FONTE: 31732 — Recursos Convênio ME nº 738222/2010 R$ 97.50000 | - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) da Fonte de Recursos 03000 (Recursos Ordinários Livres — Exercício anterior); Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 218.500,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 96 de abril de 2011. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppriídihotmail.com O Don ———— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns Ofício nº026/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de fevereiro de 2011. DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL "RO TÓGULO ul Oro Elguoua Assunto: Encaminha Mensagem nº. 026/11 FÊ Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa. a Mensagem nº 026/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima distinta consideração. Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná O SS Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3872-7000 EMail: prefeiturad)pontaldoparana pr gov br Bainsário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À me MENSAGEM Nº 026/11 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a ampliação e construção de vestiário e muro na quadra poliesportiva da Escola Municipal Primavera — Convênio Ministério dos Esportes nº736756/2010 e instalação de cinco academias ao ar livre, também através de convênio com o Govemo Federal. Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público e ainda a urgência é comprovada pelo fato dos prazos a serem cumpridos para início da obra. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO |] PROJETO DE LEI O JC | 25 | 4 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: [— abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00 (Duzentos e dezoito mil e quinhentos reais) no orçamento vigente do Município, para viabilizar a Execução do Convênio nº 7367562010 e Convênio nº 738222/2010 firmados entre o Municipio c o Ministério dos Esportes pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento — Departamento de Esportes. HI — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.04 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 09.04.27 - Função: DESPORTO E LAZER 09.04.27.812 — Subfunção: DESPORTO COMUNITÁRIO 09.04.27.812.0020 — Programa: INCENTIVO A PRATICA ESPORTIVA 09.04.27.812.0020.1.066.000 - Projeto: AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E MURO NA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 97.500,00 Fonte de Recurso; Recursos Convénio nº 736756/2010 Ministério dos Esportes — Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 3.000,00 Fonte de Recurso: (03000 - Recursos Ordinário Livres — Exercício Anterior. 09.04.27.812.0020.1.067.000 — Projeto: INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS AQ AR LIVRE - ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE 4.4.90.52.00,00 - Equipamentos c Materiais Permanentes R$ 97.500,00 Fonte de Recurso: Recursos Convênio nº 738222/2010 Ministério dos Esportes — Exercício Corrente 4.4.90.51,00,00 - Obras e Instalações R$ 20.500,00 Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinário Livres — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 218.500,00 => >W>]]W>]WWW]LLLLN Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “os Amt. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 1 - Oriundos do Convênio nº 736756/2010 Ministério dos Esportes, conforme Nota de Empenho 2010NE900353 FONTE: 31731 - Recursos Convênio ME nº 736756/2010 R$ 97.50000 Il — Oriundos do Convênio nº 738222/2010 Ministério dos Esportes, conforme Nota de Empenho nº 2010NE900603 FONTE: 31732 — Recursos Convênio ME nº 738222/2010 R$ 97.50000 HH - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) da Fonte de Recursos 03000 (Recursos Ordinários Livres — Exercício anterior); Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 218.500,00 Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná. 1 de fevercirad se / se AOCMINSKI FRA Secretaria Munieipal Desenvolvimento Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraBpontaldop: Baineário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 0092011 Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2011. Umo. Sr. Oseias Leal Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fi iscalização Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b”, do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 026/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83288.000 - Pontal do Paraná-PR — Fonc (041) 3488-8940 CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 008/2011 Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2011. Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b', do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei nº 026/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente Av Beira Mar st” - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná-PR = Fone (DMI MSS.K950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER Chega a esta relatoria o projeto de lei n. 026/2011, de autoria do Sr. Prefeito, que “autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 218.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, Este, o breve relatório. Não há óbice algum quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário, Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2011. y Av. Beira Mar v'nº- Pontal do Sul - CEP 83.255-000 - Pantal do Paraná /PR - Fone (41) M&5-4940 ] eamara-ppra hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER Chega a esta relatoria o projeto de lei n. 026/2011, de autoria do Sr. Prefeito, que “autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 218.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Após passar pelo crivo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o texto originário do projeto de lei chega para análise desta Comissão. Este, o breve relatório, Sob a ótica financeira, vê-se que a proposição obedece as prerrogativas legais e os limites estatuídos pela LDO e pelo PPA, não se configurando, assim, em risco à saúde econômica do Município. Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 28 de fevereiro de 2011. RELATOR foto gun O fheze Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP K3.255-000 = Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-ppría hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a) COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. MENSAGEM Nº. 24, 25 e 26/11. INICIATIVA: Poder Executivo. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo RA Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2011 e em seu Anexo |. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 218.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Parecer as Mensagens 24, 25 e 26/11 Do Poder Executivo |— As Proposições por parte do Poder Executivo tem a finalidade de incluir no PPA e na LDO do Município, a instalação de 5 academias da terceira idade e a construção de vestiário e muro na Quadra Poli esportiva da Escola Municipal Primavera, através de convenio firmado entre o Município e o Governo Federal, através do Ministério dos Esportes, e abrir credito adicional especial no orçamento vigente do município Por se tratarem de matérias com o mesmo objetivo, este relator analisara, as mesmas em um único parecer, que será anexado nos três projetos de leis. tio Os projetos referente as mensagens 24 e 25/11, é somente de ordem técnica para inclusão das academias da terceira idade e da construção de vestiário e muro da Quadra da Escola Primavera na PPA e LDO Quanto a mensagem 26/11, que trata da abertura de credito adicional no orçamento vigente do município no valor de R$ 218.500,00 relatamos o seguinte Que o valor por parte do Governo Federal para a implantação das academias é montante de noventa e sete mil e quinhentos reais, e a contra partida do municipio é de EN mil e quinhentos reais Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-pprhomail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eno) Com relação a construção de vestiário e a ampliação quadra poli esportiva da Escola Municipal Primavera o valor por parte do Governo Federal é de noventa e sete mil e quinhentos reais, e a contrapartida do municipio é de trés mil reais. Sendo quer a contrapartida por parte do município será através do superávit financeiro do exercício anterior, conforme prevê o parágrafo primeiro do art 43 da lei 4320 edoart 7º da LOA. Portanto, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração Hi — Voto Diante do exposto, os projetos revestem-se de boas formas constitucionais legais e jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua tramitação Sala das Sessões, 02 março de 2011 Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (04 |) 3455-8960 câmara-pprihotmall. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ts RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR, REFERENTE AS MENSAGENS 24, 25 E 26/11 Parecer da Comissão A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que abaixo subscrevem , opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Douto Plenário. Sala das Comissões, 02, março de 2011. Presidente da Comissão Relator Membro É O PARECER Sala das Comissões, 25 de outubro de 2010. Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-ppriihotmail. com