| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2011 |
| Date | 2011-08-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2687 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÃO J.R. - DATA | Jo FINANÇASOF. O para Sd URBANISMO IM... para fd EDUC.CSATMA mara SA oBs.: Poet sb PEN Se) da Saloalis l4lo4l + 42h ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / == 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 10/03 [HM . Qmsmcds. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1158, DE 25 DE MARÇO DE 2011. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00, « a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1134 de 04 de janeiro de 2011, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10,02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12.365.0024.2.031,000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 130.000,00 Fonte de Recurso: 01103 — 10% Sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL À 10.03.12.361.0028.2.030,000 — ATIVIDADE: AÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL BÁSICO - FUNDEB 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 120.000,00 Fonte de Recurso: 01102 — Fundeb 40% - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 250.000,00 Am. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12.365.0024 2.031.000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 130.000,00 Fonte de Recurso: 01103 — 1084 Sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0028.2.030,000 - ATIVIDADE: AÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL BASICO - FUNDER 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 120.000,00 Fonte de Recurso: 01102 — Fundeb 40% - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 250.000,00 refere esta Lei Art.3º Esta Lei entra em vigor na d sua publicação, RODOVIA PR40T- CEP 81255-000 Fong/FAX (041) 3972-7000 EMan prefe po Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - [Es] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ Pam dé GABINETE DO PREFEITO seed Oficio 085/2011 - GAB Pontai do Paraná, 13 de Janeiro de 2011 Exmo Sr. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO MD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parent — CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o Procseso nº H REF Leis Sancionadas ET ÓTLVETE pias nã Resp CÂme, Cias Informamos que segue em anexo, cópias des Lei Sancionadas . Lei nº 1158/11 “Autoriza a converter em pecúnia indenizada a licença especial do servidor público,” — 25/03/11. . Lei nº 1157/11 "Acrescenta parágrafo único ao Artigo 41º ds Lei nº 1153/2011" — 25/03/11, . Lei nº 1158/11 “Autoriza o Podar Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnicas no orçamento vigente do Municipio.” — 25/03/11: . Lei nº 1158/11 “Autoriza o Poder Executivo a Incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº 875, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo |.” — 07/04/11, . Lei nº 1160/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programs. ação, objetivo e meta em complemento ao que corsts aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2011 e em seu Anexo |..” — 07/04/%. . Lei nº 1161/11 “Autoriza o Poder Executivo & abrir crédito adicional especial, no valor R$ 21/.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” — 07/04/11; . Lein* 1162/11 “Altera a CNP nº DI 609 BLIDOCI-SI PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1157, DE 25 DE MARÇO DE 2011, Súmula: “Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº1153/201 rm, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. 1º, Acrescenta-se parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº11$3/2011, com a seguinte redação, “Parágrafo Único. O Poder Executivo fica autorizado a contratar número maior de professores e Agentes Educativos de que trata o caput do presente artigo, até o limite de trinta e cinco profissionais para cada cargo, desde que comprovada a necessidade de referido aumento” Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Puraná-PR, 25 março de 2011 MARIA ÂNGELA STELLA Secretária Municipal de Educação RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonelFAX (0""4%) 3972-7000 EMail prefeiturafipontaidoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [es] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DA GABINETE DO PREFEITO cana Oficio 085/2011 - GAB Pontal do Paraná, 13 de Janeiro de 2011 Exmo Sr VALDEVINO SIMÕES PÉRICO MD Presidente da Câmara joal de Pontal do Perri CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Municipa gran PRO OLO Procnsso nº, H REF Leis Sancionadas Data À made o E Resp CÂra, Gac Informamos que segue em anexo, cópias das Le: Sancionsdas . Lei nº 1158/11 “Autoriza a converter am pecúnia Indenizada = licença especial do servidor público.” — 25/03/11, . Lei nº 1157/11 "Acrescenta parágrafo único ao Artigo 1º ds Lei nº 1153/2011" — 25/03/11, . Lei nº 1158/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 25/03/11: . Lei nº 1159/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Piano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº 575, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo |.” — 07/04/11, . Lei nº 1160/11 “Autoriza o Pocer Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que cossts aprovado, nz Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2011 e em seu Anexo 1.." — 07/04/*+ . Lei nº 1151/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor R$ 21/.000,00 e a efetuar alterações se naturezs técnica no orçamento vigente do Município" — 07/04/17, . Lei nº 1162/11 “Altera a : : 04/11, Rodovia Pr M5 = Km 14 - CEP 83255-000 FonedE AO!!! 3575-2000 CNP] nº 01609 SENOOOI-S2 Baincário de Praia de L. -Poculco Paraná “PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cemcref Pontal do Paraná, 23 de março de 2011. OFÍCIO N.º 035/2011 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 027/2011 — “Autoriza a converter em pecúnia indenizatória a licença especial do servidor público”. Projeto de Lei n.º 028/2011 — “Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei n.º 1153/2011”. Projeto de Lei n.º 029/2011 — “Autoriza o Poder Executivo a :rédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações ureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. ZISMIZONLTDMLGLSSLOS Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Encasinha indicarto ngs 027 à 029/2011 Respeitosamente, Too 1] / ValdefttólSimdes Périco COMME ah MUMICIPAL DE POMTAL DO PARAAL - Dé 039/2ONA MH. PROCESSO: patigum É ra Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppriiihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comes? PROJETO DE LEI Nº 027/2041 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 10 e 22 de março de 2011, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza a converter em pecúnia indenizatória a licença especial do servidor público” Art. 1º - Havendo disponibilidade financeira. respeitado o limite de despesa total com pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e a entério da Administração, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a converter em pecúnia indenizatória a licença especial do servidor público, de que tratam os artigo 84,VL e 90 a 93 da Lei nº075/1997 &1º. Para à conversão de que trata O caput, deverá haver anuência expressa do servidor. $2º. O período de licença especial a que o servidor público comprove ter direito. poderá ser indenizado integralmente ou parcialmente, sendo que neste canso, O restante poderá ser usufruido 83º. A época de concessão de licença ou do pagamento da indenização fica a critério da Administração. Am. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 23 de março de 2011. a» imbes Périco Prebidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppría)howmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 028/2011 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 10 e 22 de março de 2011, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº1153/20117. Am. 1º, Acrescenta-se parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº11532011, com a seguinte redação. “Parágrafo Único. O Poder Executivo fica autorizado a contratar número maior de professores e Agentes Educativos de que trata o caput do presente artigo, até o limite de trinta e cinco profissionais para cada cargo, desde que comprovada a necessidade de referido aumento” Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 23 de março de 2011. Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppriibotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ear) PROJETO DE LEI N" 029/2011 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 10 e 22 de março de 201 1, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1134 de 04 de janeiro de 2011, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02 12365.00242.031.000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 130.000,00 Fonte de Recurso: 01103 — 10% Sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ; 10.03.12.361.00282030.000 - ATIVIDADE: AÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL BASICO - FUNDEB 3.1.90.04.00,00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 120.000,00 Fonte de Recurso: 01102 — Fundeb 40% - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 250.000,00 Am. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: [0.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12365.0024.2.031000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUC AÇÃO INFANTIL 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 130.000,00 Fonte de Recurso: 01103 - 10% Sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0028.2.030.000 — ATIVIDADE: AÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL BASICO - FUNDEB 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Cívil R$ 120.000,00 Fonte de Recurso: 01102 — Fundeb 40% - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 250.000,00 refere esta Lei Av. Beira Mar sit" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana-PR — Fone (041) 3455-8950 54 camara-ppridhotmail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Am. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 23 de março de 2011. no d des o Presidente 2 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppriihotmail. com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts Ofício nº029/2011] GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2011. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO POÇÃO Ma SE | DO) Dota CIO u Assunto: Encaminha Mensagem nº. 029/11 Hom IS12 Resp LÁ Claccdue Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa a Mensagem nº 029/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima € distinta consideração, RUDISNEY GIMENES PREFEIT Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná DO ee À Rodovia Pr407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3872-7000 EMail : prefeiturafBpontaldoparana prgov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO |! MENSAGEM Nº 029/11 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 9 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial que se requer, a abertura de conta orçamentária possibilitando o pagamento de professores e agentes educativos a serem contratados através de teste seletivo, pelo regime celetista. Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência, em especial devido ao calendário escolar pelo qual o início das aulas será já em fevereiro, Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 201]. Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83265-000 Fone/FAX (0--41) 3872-7000 EMail: prefellurafipontaldoparana pi gov br Balneário PR de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts PROJETO DE LEI 029/20 “1 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos « cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. [134 de 04 de janeiro de 2011, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10,02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12.365.0024.2.031.000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.90,04,00,00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 130.000,00 Fonte de Recurso: 01103 = 10% Sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente 10,03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10,03.12.361.0028.2.030,000 — ATIVIDADE: AÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL BÁSICO - FUNDER 3.1.90.04.00,00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 120.000,00 Fonte de Recurso; 0] 102 — Fundeb 40% - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 250.000,00 Ant. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12.365,0024.2.031,000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.90,11,00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa] Civil R$ 130.000,00 Fonte de Recurso: 01103 — 10% Sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10,03.12.361,0028.2,030.000 — ATIVIDADE: AÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL BÁSICO - FUNDEB 3.1.90.11.00,00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 120.000,00 Fonte de Recurso: 01102 - Fundeb 40% - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se RS 250.000,00 refere esta Lei Ant. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MARIA inca pu STELLA Secretaria Municipal de Educação Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fons/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - pt Balneário de Praia de Leste - Pontal do CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Chega a esta relatoria, o Projeto de Lein:º 029/2011, de autoria do Sr. Prefeito. Este, o breve relatório. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 04 de março de 2011. José Chaves Honorato RELATOR Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CER 85.255-000 -Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 3455-8950 camara-ppra hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Chega a esta relatoria, o Projeto de Lein.º 029/2011, de autoria do Sr. Prefeito. Este, o breve relatório. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 04 de março de 2011. Marcos Garcia de Souza RELATOR PA A [Ls refoasão. pi ” bias Joe o Ce Á v + Pá / Av. Beira Mar sm" - Pontal do Sul - CEP 83.255.000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-9950 camara-ppra hotmail.com