| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2011 |
| Date | 2011-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a inserção do nome do autor no Projeto de Lei nas Leis do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÃO sr Dicaminbado DATA-SS (Cá tl PmaNçasor DATA Lo Jo URBANISMO LM DATA. / Do ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 12 /S4 / 11. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 4 EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM DZ OS [11 (Otro AS fia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EGISLAÇÃO, JUSTICA E ÃO PARECER Chega à esta relatoria o projeto de lei n.. de autoria do Vereador Nelson Lorençone. Este, o breve relutório. Acompanhamos, por brevidade, o parecer jurídico exarado. Da análise de seu teor, quanto à competência. forma. objeto, motivo É finalidade, de igual sorte, não se vislumbram vícios que possam obstar sua devida tramitação, ganhando. pois. constitucionalidade para tanto, Dessa forma, nada se tem quanto ao curso da presente. sugerindo-se, pois, pela regular tramitação regimental E o parecer. Pontal do Pargná. muio de 2011. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CER SS 288.000 — Pontal do Parana (PR - Fone (41) 58.908 emmara-ppra hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER JURÍDICO Projeto de Lei N. Trata-se de proposição. apresentada pelo ilustre Vereador Nelson Mademar visando à identificação, nas leis municipais que vierem a ser aprovadas, do autor que a idealizou Quanto à redação e técnica legislativa. óbice algum esta Diretoria tem a fazer quanto ao referido projeto de lei. não se vislumbrando, ainda, em seu teor. qualquer traço de vício ou inconstitucionalidade Desse modo, desde que os nobres Edis assim entendam. não havendo reparos quanto à legislação e técnica legislativa do mesmo encaminha-se a presente proposição para que siga seu tramite procedimental e ao final. seja apreciada pelo d plenário É o parecer Pontal do Paraná, 23 de maio de 2011 1 ” Ú ) oa! Luiz MóRãEs “LT OABPRZSBS6 A! Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul = CER 85.25€.000 -Pontul do Paraná /PR - Fone (41) MSE gos ] esmara-ppra hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 019/2011 Pontal do Paraná, 19 de abril de 2011 Ilmo. Sr. Laureci Schmitz de Moraes Presidente da Comissão de legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI. letra *b”, do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 040/2011, que, súmula: “Dispõe sobre a inserção do nome do autor do Projeto de Lei nas leis do Municipio”. Atenciosamente Av. Besra Mar sn” - Pontal do Sul = CEP 83285-000 = Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PINTAL DO PARANA PROT OLO Procesgo nº 44 Ss MD 4 ey pro rar PROJETO DE LEI Nº OG doi ds, | Ir Resp Lima Lousado O Vereador que a presente subscreve. no uso de suas atribuições regimentais, apresentam ao d. Plenário a seguinte proposição SÚMULA: “Dispõe sobre a inserção do nome do autor do Projeto de Lei nas Leis do Município.” Art. 1º Todas as Leis do município devem conter. no rodapé da sus última página, a inscrição indicando o número do Projeto de Lei e o nome do autor ou autores da propositura PARAGRAFO ÚNICO. Ao ser publicado no Orgão Oficial do Município o nome do autor ou autores deverá ser redigido de forma discreta abaixo da Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do V dedo em 11 de abril de 2011 | | ] / | / | |) / | 4 MADEMAR VEREADOR tv. Beira Mar sn" - Pontal do Sul = CEP 83.255.000 Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 455.1874