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materia nº 40/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 40 / 2011
Date 2011-04-12
EmentaDispõe sobre a inserção do nome do autor no Projeto de Lei nas Leis do Município.
native_id2688

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
LEGISLAÇÃO sr Dicaminbado DATA-SS (Cá tl
PmaNçasor DATA Lo Jo
URBANISMO LM DATA. / Do
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 12 /S4 / 11.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 4
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM DZ OS [11 (Otro AS fia
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EGISLAÇÃO, JUSTICA E ÃO
PARECER
Chega à esta relatoria o projeto de lei n.. de autoria do Vereador Nelson
Lorençone.
Este, o breve relutório.
Acompanhamos, por brevidade, o parecer jurídico exarado.
Da análise de seu teor, quanto à competência. forma. objeto, motivo É
finalidade, de igual sorte, não se vislumbram vícios que possam obstar sua devida tramitação,
ganhando. pois. constitucionalidade para tanto,
Dessa forma, nada se tem quanto ao curso da presente. sugerindo-se, pois, pela
regular tramitação regimental
E o parecer.
Pontal do Pargná. muio de 2011.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CER SS 288.000 — Pontal do Parana (PR - Fone (41) 58.908
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei N.
Trata-se de proposição. apresentada pelo ilustre Vereador Nelson
Mademar visando à identificação, nas leis municipais que vierem a ser aprovadas, do autor
que a idealizou
Quanto à redação e técnica legislativa. óbice algum esta Diretoria tem
a fazer quanto ao referido projeto de lei. não se vislumbrando, ainda, em seu teor. qualquer
traço de vício ou inconstitucionalidade
Desse modo, desde que os nobres Edis assim entendam. não havendo
reparos quanto à legislação e técnica legislativa do mesmo encaminha-se a presente
proposição para que siga seu tramite procedimental e ao final. seja apreciada pelo d
plenário
É o parecer
Pontal do Paraná, 23 de maio de 2011
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Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul = CER 85.25€.000 -Pontul do Paraná /PR - Fone (41) MSE gos ]
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 019/2011
Pontal do Paraná, 19 de abril de 2011
Ilmo. Sr.
Laureci Schmitz de Moraes
Presidente da Comissão de legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI. letra *b”, do Regimento Intemo
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei n.º 040/2011, que, súmula: “Dispõe sobre a inserção do
nome do autor do Projeto de Lei nas leis do Municipio”.
Atenciosamente
Av. Besra Mar sn” - Pontal do Sul = CEP 83285-000 = Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PINTAL DO PARANA
PROT OLO
Procesgo nº 44 Ss MD 4
ey pro rar
PROJETO DE LEI Nº OG doi ds,
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Resp Lima Lousado
O Vereador que a presente subscreve. no uso de suas atribuições
regimentais, apresentam ao d. Plenário a seguinte proposição
SÚMULA: “Dispõe sobre a inserção do nome
do autor do Projeto de Lei nas Leis do
Município.”
Art. 1º Todas as Leis do município devem conter. no rodapé da sus
última página, a inscrição indicando o número do Projeto de Lei e o nome do autor ou
autores da propositura
PARAGRAFO ÚNICO. Ao ser publicado no Orgão Oficial do Município o nome do autor
ou autores deverá ser redigido de forma discreta abaixo da Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do V dedo em 11 de abril de 2011
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4 MADEMAR
VEREADOR
tv. Beira Mar sn" - Pontal do Sul = CEP 83.255.000 Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 455.1874

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