| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2011 |
| Date | 2011-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1173, DE 16 DE MAIO DE 2011, Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº, 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2011: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15-URBANISMO Subfunção: 451] — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0051- MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos Unidade: Aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Recursos para 2011: R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais) Fonte de Recurso: Recursos oriundos do Programa de Intervenções Viárias — Provias — Banco do Brasil Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de maio de 2011. w Volnei da Costa Verginia Mara Pedroso Procuradora-Geral Secretário de Obras e Urbanismo RODOVIA PR 407- CEP 81255-000 FonelFAX (041) 3872-7000 EMail : prefeitura) pontaldoparana pr gov. br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [6] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Nº GABINETE DO PREFEITO mea RA Oficio 112/2011 - GAB Pontal do Paraná, 26 de Maio de 2011 Exmo Sr.: VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do P EMA MUNICIPAL DE p PNTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Assunto: Leis Sancionadas mr Lu ps Qi Prezado Senhor Resp —frã Gianaia informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs: e 117201 “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de Janeiro de 2005, e fSTESce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de Janeiro de 2005.” — 05/05/11. e 117311 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPAZ010/2013 - Lei Municipal nº 979, de 7 de Maio de 2009 e em seu Anexo |” — 16/05/11; e 11741 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta. em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2011 & em seu Anexo |.” — 16/05/11; - 17781 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar aherações de natureza técnica no orçamento Rodovia Pr 407 - Km 19 - CEP SIZSS-000 Pee FAN 277 9732-7000 CNP] nº OL 60 MLTVOOT-A7 Baincário de Praia de Leste - Posts! do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ss” GABINETE DO PREFEITO cara Cn . 1178111 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento . 1178111 * Declara de Utilidade Pública a Associação Grêmio Recreativa dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná - AGRSMPP ” Sendo o que nos apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos. Atenciosamente, RU GIME Rodovia Pr 407 - Kem 19 - CEP SS255-000 FoneFAX (at 3972-7000 CNP] nº 07609 ALNUUOT-EI Baineário de Praia de Leste - Postal de Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DF P NTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ee) COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. PROJETO DE LEIS Nº. 042, 043 E 044/11. AUTOR: Poder Executivo Projeto de Lei 042/11. Sumula: Autoriza o Poder Executivo a incluir ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 q Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009, e em seu Anexo |, Projeto de Lei 043/11 Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2011 e em seu Anexo |, Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Parecer aos Projetos de Lei n.º 042, 043 e 044/11 — Do Poder Executivo. |- Relatório Este relator decidiu emitir parecer conjunto nos três projetos de leis, por se tratar do mesmo assunto, pois o objetivo dos três projetos e um só a aquisição de maquinas para modernização da frota do município. Os projetos de leis 42 e 43/11, tem por objetivos Incluirem no incluir no PPA e na LDO, cumprindo uma formalidade formal. O projeto de Lei 44/11, solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de credito adicional especial no Orçamento vigente do município para aquisição dos maquinários, no valor de Um milhão duzentos e cinqueta mil reais. Il - Análise No aspecto legal, o projeto tem amparo pelas Leis Municipais, Estaduais e Federais, não havendo óbice para sua tramitação pelo Douto Plenário WI — Voto Diante do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríihotmail com Estado do Paraná [|] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |” | Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 03 de maio de 2011 [ RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que abaixo subscrevem em sessão de 03 de maio de 2011, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Douto Plenário. Sala das Comissões, 03 de maio de 2011.. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões, 03 de maio de 2011. Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppriihotmail com CÂMAR MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eee | Pontal do Paraná, 12 de maio de 2011. OFício n.º 058/2011 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 0392011 - “Declara de Utilidade Pública a Associação Grêmio Recreativa dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná - AGRSMPP”. abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Projeto de Lei n.º 043/2011 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 042/2011 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em scu Anexo pe Projeto de Lei n.º 045/2011 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Solicitante CrMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO pARANL - 04.058/2041 M.PROCESSO: 3881/2011 MEINTO: , Projetos de Lei MÊS. 039%, 04, 043, 042, 045 é 047/2041 Av BeiraM mata ExTreDA 16/3/2011 1) 3455.8950 SELMA tags CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E) Projeto de Lei n.º 047/2011 — “Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 65.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”, Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pprhotmail com a AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | | PROJETO DE LEI Nº 042/2011 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 03 e 10 de maio de 2011, aprovou o seguinte Projeto de Lei SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual PPA 2010/2013 Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.7 Am. | Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº, 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2011: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15-URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0051- MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Meta: Aumento c modemização da frota de máquinas « equipamentos Unidade: Aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Recursos para 2011: R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais) Fonte de Recurso: Recursos oriundos do Programa de Intervenções Viárias — Provias — Banco do Brasil An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83245-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 camara-pprilihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei nº 042/2011, de autoria do Sr.Prefeito Municipal. Este, o breve relatório. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 02 de maio de 20) 1. Av. Beira Mar vm - Pontal do Sul - CER 83.255-000 -Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 3455.8950 ecamura-ppra hotmail com CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. [AÍ Br “o COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 022/2011 Pontal do Paraná, 26 de abril de 2011 mo. Sr. Oséias Leal Presidente da Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei nº.042/2011. que, súmula: “Autoriza o Poder executivo a incluir programa, ação. objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº.979, de 07 de maio de 2009 e em seu anexo [”. * Projeto de Lei nº.043/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2011 e em seu Anexo [”. e Projeto de Lei n.º (044/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Av, Besra Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255000 = Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3453-8950 ( CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 045/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Projeto de Lei n.º 046/2011, que, súmula: “Fixa o valor do subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função”. Projeto de Lei n.º 047/2011, que, súmula: “Abre crédito adicional especial, no valor de R$ 65.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. Atenciosamente Av. Beira Mar sm" - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3458.8950 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº036/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná. 14 de abril de 20] 1. CÂMARA MUNICIPAL DE E-WTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Assunto: Encaminha Mensagem nº. 036/11 Datos 1$ ma = mc sd eo Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, 5 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 036/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual = PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº, 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima c distinta consideração. Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/Fax (041) 3972-7000 EMail : prefeitura epontaidoparana pr gov br Buineário -PR de Praia de Leste — Pontal do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Umemedê MENSAGEM Nº 036/11 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.º O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Governo na função Urbanismo. A meta é a aquisição de máquinas para, modemizando a frota do município, melhorar sua infra-estrutura. Para tanto, é necessário incluir. no PPA 2010/2013, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art, 2º da Lei Municipal nº 979/09: “0 PPA - Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.” Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público e ainda a urgência é comprovada tendo em vista OS prazos a serem cumpridos, por tratar-se de aquisição com recursos de operação de crédito. RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0"“41) 1972-7000 EMail. Ê Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 042 ) 2551! Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo L Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação, para execução em 2011: FUNÇÃO DE GOVERNO: |5 - URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0051 - MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Meta: Aumento € modernização da frota de máquinas e equipamentos Unidade: Aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Recursos para 2011: R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos € cinquenta mil reais) Fonte de Recurso: Recursos oriundos do Programa de Imervenções Viárias — Provias — Banco do Brasil An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 14 de abril de 2011. NOBOMIA PR 407- GEP 83288-000 FonaiFAX (0+41) 3872.7000 Esta: prefiuradipontaldoparara Dr Gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR