| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 80.245,00 (oitenta mil e duzentos e quarenta e cinco reais).” |
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Estado do Paraná “é Câmara Municipal de Pontal Do Para En | Mensagem: 042/2024 Processo Legislativo nº. 0410/2024 Anteprojeto de Lei nº 52/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância mm de R$ 80.245,00 (oitenta mil e duzentos e quatro e quarenta e cinco reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 15/05/2024 ss Apresentado em: / ) COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / ) URBANISMO LM. DATA: 1 j EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / I OBS.: DOE dE gia Po O audio OM Go Ts ns bas E TS dot AE dos PA nino o a ia a Ta SA gta de ea oia Cio nero qi é o LS a o Gt A EGO O daria E ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC E VOTACÃO NA RENACÂÃO EFINAI 1 1 x quai rf E e AÔNIC) E PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARAN& ÇA i GABINETE DO PREFEITO Soy Ç Em A á Ofício nº 042/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de maio de 2024. Iva Quo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. Processo nº: 0410/2024 | Hora: 16:25 Data de Protocolo: 15/05/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 042-2024 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná 72-D3F5 Assunto: Encaminha Mensagem nº 042/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 042/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 80.245,00 (oitenta mil e duzentos e quarenta e cinco reais) Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. MES, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD loc.com.briverificacao/AAE0-4B9B-F672-D3F5 e informe o código AAEO-4B9B-F6 DO GOMES GOI Adi RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO KAYAMORI, LEONAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Eq putas as » / e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA | | GABINETE DO PREFEITO GOMUNIC)a, À me) É e j o MENSAGEM Nº 042/2024 4, E Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 80.245,00 (oitenta mil e duzentos e quarenta e cinco reais) A presente proposição visa a inclusão no orçamento do Município de elementos de despesa, para suporte dos investimentos elencados no Projeto de Lei nº41/2024, tratando-se o presente pedido do valor correspondente à contrapartida para a aquisição de trator e parque infantil. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO o) Assinado por 4 pessoas: HEITOR G RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Sa Vá ficacao/AAEO-4B9B-F672-D3F5 e informe o código AAEO-4B9B-F672-D3F5 DO GOMES GOMES, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD “Adoc.com.bríveri ONÇALVES KAYAMORI, LEONAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. mê | GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 80.245,00 (oitenta mil e duzentos e quarenta e cinco reais)” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 80.245,00 (oitenta mil e duzentos e quarenta e cinco reais) 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.1.072. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA 864 - 4.4.90.52.00.00 03000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE — R$37.245,00 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.1.071 AQUISIÇÃO DE PARQUES INFANTIS 862 - 4.4.90.52.00.00 “03000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$43.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 80.245,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ida Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 80.245,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 15 de maio de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano LEONARDO GOMES GOMES Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDponta! doparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR ANÁNE vw Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇAL ficacao/AAEO-4B9B-F672-D3F5 e informe o código AAEO-4B9B-F672-D3F5 VES KAYAMORI, LEONARDO GOMES GOMES, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD .1doc.com.briveri Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana md | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AAEO-4B9B-F672-D3F5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXxX-46) em 15/05/2024 15:01:09 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a4 | LEONARDO GOMES GOMES (CPF 052.XXX.XXX-00) em 15/05/2024 15:02:19 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/05/2024 15:10:09 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 15/05/2024 15:14:59 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/AAEO-4B9B-F672-D3F5 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ê) ço o tn, A PROJETO DE LEI Nº 046/2024 Vea q ' Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 80.245,00 (oitenta mil e duzentos e quarenta e cinco reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 80.245,00 (oitenta mil e duzentos e quarenta e cinco reais) 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.1.072. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA 864 - 4.4.90.52.00.00 03000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE — R$37.245,00 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.1.071. AQUISIÇÃO DE PARQUES INFANTIS 862 - 4.4.90.52.00.00 03000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$43.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 80.245,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $S 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 80.245,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de junho de 2024. Presidente 06/06/2024, 13:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná So o eae ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.567, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 80.245,00 (oitenta mil e duzentos e quarenta e cinco reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 80.245,00 (oitenta mil e duzentos e quarenta e cinco reais) 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA . 09.003.20.334.0024.1.072. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRICOLA 864 - 4.4.90.52.00.00 03000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$37.245,00 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.1.071. AQUISIÇÃO DE PARQUES INFANTIS 862 - 4.4.90.52.00.00 03000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$43.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 80.245,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 80.245,00 . Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de junho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano LEONARDO GOMES GOMES Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: A192D6A3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/06/2024. Edição 3038 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A1 92D6A3/03AFcWeASRgnSz3PoqjfEnbbiukGhq9eaY87B3jYcPRIeeL2PrERE7XbXxTC9Yxvw. ga 11