| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2011 |
| Date | 2011-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2691 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem ne-CBlaats Processo: 4 F/ 904 Emenda: ” E É « às 4 ne q R& 4.250.00x 4 so sjituor gitinocãa di votinngça Jenia vo ate we ds os ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | 1 = EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM CS [03 [11 Quevedo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) Pontal do Paraná, 12 de maio de 2011, OFÍCIO N.º 058/2011 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 039/2011 - “Declara de Utilidade Pública a Associação Grêmio Recreativa dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná - AGRSMPP”, Projeto de Lei n.º 044/2011 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, Projeto de Lei n.º 043/2011 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 201] e em seu Anexo |” Projeto de Lei n.º 042/2011 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual = PPA 2010/2013 - Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 045/2011 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. licitante , mm REICIPA DE PONTAL DO cARANL - D4.058/2041 NL PROCESSO: * 381/2011 + Projetos de Lei “js. 03%, 044, 643, 047, 48 e 087/2041 . Av. Beira miTA ExTRAS 14/5/2011 1) 3455-8950 MEIOLISIA tg CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná fp) Projeto de Lei n.º 047/2011 — “Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 65.000,00. no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. Renovamos nossos protestos de estima e consideração, Respeitosamente, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana-PR — Fone (041) 3455.g9sy camara-pprdhotmail com a . ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Ca! PROJETO DE LEI Nº 044/2011 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 03 e 10 de maio de 2011, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a - 1 - abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 (UM MILHÃO DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1134 de 04 de janeiro de 2011, para viabilizar a aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, mediante operação de crédito, junto ao Banco do Brasil; e Il - criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária. 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15 —Função: URBANISMO 12.01.15.451 — Subfunção; INFRA-ESTRUTURA URBANA 12.01.15.451.0051 - Programa: MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 12.01.15.451.0051.1.031.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana 4.4,90.52.00,00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 1.250.000,00 Fonte de Recursos — Recursos oriundos do Programa de Intervenções Viárias — Provias — Banco do Brasil Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.250.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 1152, de 21 de janeiro de 2011. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pprídhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 1.250.000,00 refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 12 de maio de 2011. aa + Valdevino Simões Périco idente Av. Beira Mar sn“ - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppridhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINS 1175, DE 16 DE MAIO DE 2011. Súmula: Autoriza q Poder Executivo a abrir crédito adicional cipecial, no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar alicrações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am 1 Fica o Poder Executivo autorizado a - H - criar, incluir e codificar O programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária. 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 201 — Diretoria Geral [201.15 —Função: URBANISMO 1201.15.45] — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA 12.01.15.451.0051 - Programa: MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 12.01.15.451.0051.1031,000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana 4490520000 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ | 250.000,00 Fonte de Recursos — Recursos oriundos do Programa de Intervenções Viárias — Provias — Banco do Brasil Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.250.000,00 Am. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 1152, de 21 de janeiro de 2011. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 1.250,000,00 refere esta Lei Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 16 de maio de 2011. RUD GIM PREFEIT Verginia Mara Pedroso Volnei da Costa Procuradora Geral Secretário de Obras e Urbanismo RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX fa do A72:7000 Eai : prefeituraioontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR VR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO sa e Eai Oficio 112/2011 - GAB Pontal do Paraná, 26 de Maio de 2011 Exmo Sr: VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Para Tara MUNICIPAL DE p “NTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Assunto: Leis Sancionadas Meg á Mora. IS Prezado Senhor e -Sre Gada — formamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob ás i : ê | 3 — Rodovia Pr Kaio CER SISSL0O FoneiFAN TU WW72-T000 CNP] ne CORES TOR Baincário de Praiu de Leste - Pomta! do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ No GABINETE DO PREFEITO RE] . 4/67 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no vio * 1M77M1 “Abre crédito adicional especial, no valor de R$ 65.000,00 no Ofgamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná” - 16/05/11 . 1178/11 “ Declara de Utilidade Pública à Servidores Municipais de Pontal do Paraná Associação Grêmio Recreativa dos — AGRSMPP.” Rodevis Pr 407 - Km 19 - CEP 83255000 FoneFA 487 9972-2000 CNPJ nº 07 500 ASIA 82 Balneário de Praia de Leste - Possisl de Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE P NTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Aee) COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. PROJETO DE LEIS Nº, 042, 043 E 044/11, AUTOR: Poder Executivo Projeto de Lei 042/11. Sumula: Autoriza o Poder Executivo a incluir ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº, 979, de 07 de maio de 2009, e em seu Anexo |. Projeto de Lei 043/11 o Poder Executivo a incluir programa, ação objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado AZ hei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2011 e em sos Anexo |, Projeto de Lei 44/11, Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Parecer aos Projetos de Lei nº 042, 043 e 044/11 — Do Poder Executivo. | - Relatório mto, por Ceci emitir parecer conjunto nos trás projetos de lis, por se tratar do mesmo assunto, pois o objetivo dos (Tês projetos e um só a aquisição de maquinas pars modemização da frota do município Os projetos de leis 42 e 43/11, tem por objetivos incluírem no incluir no PPA e na LDO, cumprindo uma formalidade formal O projeto de Lei 44/11. solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de credito adicional especial no orçamento vigente do município para aquisição dos maquinários. no valor de Um milhão duzentos e cinqueta mil reais Il - Análise No aspecto legal, o projeto tem amparo pelas Leis Municipais, Estaduais e Federais, não havendo óbice para sua tramitação pelo Douto Plenário — Voto Diante do exposto, O projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmura-pprihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ana Ed) Por isso, voto pela sua tramitação RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que abaixo subscrevem em sessão de 03 de maio de 2011, opin aram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Douto Plenário. Sala das Comissões, 03 de maio de 2011.. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões, 03 de maio de 2011. Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pomal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppróghotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 044/2011, de autoria do Sr.Prefeito Municipal. Este, o breve relatório. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 02 de maio de 2011. Av. Beira Mar sm" - Pontal do Sul = CEP 83255-000 -Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 3455-8950 camara-ppra hotmail.com ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. LAILB: COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 022/2011 Pontal do Paraná. 26 de abril de 2011 Imo. Sr. Oséias Leal Presidente da Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização. Atendendo o que preceitua o artigo 60. parágrafo VI. letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei nº.042/2011. que, súmula: “ Autoriza o Poder executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº.979, de 07 de maio de 2009 e em seu anexo |”. e Projeto de Lei nº.043/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2011 e em seu Anexo 1”. e Projeto de Lei n.º 044/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Av. Berra Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pomal do Parana-PR - Fone (041) 3455-8950 ( ” , CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 045/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 046/2011, que, súmula: “Fixa o valor do subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função”. Projeto de Lei n.º 047/2011, que, súmula: “Abre crédito adicional especial, no valor de R$ 65.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. Atenciosamente Av, Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83285-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (0411 3455-8950 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO at Ofício nº038/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, 14 de abril de 2011. CÂMARA MUNICIPAL DE ' “NTAL DO PARANÁ A Processo nº 1 Data : Assunto: Encaminha Mensagem nº. 038/11 Hom: lg: no DD SRS Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 038/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos à oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentissimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeiturafipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À MENSAGEM Nº 038/11 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a abertura de crédito possibilitando a aquisição de máquinas através de operação de crédito já aprovada por esta Casa de Leis, Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público e ainda a urgência é comprovada pelo fato dos prazos a serem cumpridos para a efetivação da operação de crédito. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PR à eee À Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fonei/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradDpontaidoparana pr gov br Bainsário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ca PROJETO DE LEI 044/201 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Amt. 1º Fica o Poder Execurivo autorizado w: | — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 (UM MILHÃO DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. | 134 de 04 de janeiro de 2011, para viabilizar a aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários. mediante operação de crédito, junto ao Banco do Brasil; é H — criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária. [200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO [2.01 = Diretoria Geral 12.01.15 — Função: URBANISMO 1201.15.45] — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA 12.01,15.451,0051 — Programa: MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 12.01,15.451.0051.1.031.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana 4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 1.250.000,00 Fonte de Recursos - Recursos oriundos do Programa de Intervenções Viárias — Provias — Banco do Brasil Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.250.000,00 Art, 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 1152, de 21 de janeiro de 2011. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 1.250.000,00 refere esta Lei Am 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação » Volnei da Costa) ' Secretário de Obras e Urban FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeitura: de Praias de Leste — Pontal do Paraná - PR