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materia nº 45/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 45 / 2011
Date 2011-04-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2692

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 034/2011 Processo: s46)ão!!
(Ante Promogásiêa Decreto... — Resolução: —
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COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. aa, em MAE f=di=
DATA / Jo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 4º DISCUSSÃO E vOTACcÂn EM > 10B HH Eca Cc Mis
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ poli
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1176, DE 16 DE MAIO DE 2011.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 100,000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1134 de 04 de janeiro de
2011, para cobertura das despesas com TFD — Tratamento Fora do Domicilio - garantindo aos usuários do
Sistema Unico de Saúde, quando esgotados todos os meios de tratamento neste Município o deslocamento 4 outro
Município de Referência, dentro do Estado do Paraná.
14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10,301.0048.2 048.000 — Atividade: AÇÕES COM RECURSOS DO FAE - ESPECIALIZADES
3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 100.000,00
Fonte de Recurso; 33310 — Rec. do Fundo de Ações Especializados - FAE -Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial que se refere esta Lei R$ 100.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o
recurso, oriundo do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto
no ar. 43, $ 1º, da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
verificado na seguinte fonte de recursos:
a) Fonte de Recurso: 33310 — Rec. do Fundo de Ações Especializados — FAE - Exercício Anterior
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 100.000,00 refere esta
Lei
Am 3º — Os valores e as despesas a serem cobertas com os recursos tratados na presente Lei, seguirão as
normatizadas pela Secretaria de Estado de Saúde e Ministério da Saúde para o TFD,
Art4S — Esta Lei em vigor na data de sus publicação
ria Municipal de Saúde
NODOMIA PR UE CEP EASH-00 Cai (Una) 3873:7000 Ei: Drefeitura(DpOniaidoparana pr gov br
Balneário de Prais de Leste — Pontal do Paraná -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Na GABINETE DO PREFEITO RR =
Ofício 112/2011 - GAB
Pontal do Paraná, 26 de Maio de 2011
Exmo Sr.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do P
MARA MUNCAL DE Font)
PROTOCOLO
Assunto: Leis Sancionadas Fe n
AL DO PARANÁ
amqRaAS
Prezado Senhor “e Tra Giandta
informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs
. 1172/11 “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de
Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de Janeiro de 2005, é
Acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de
Janeiro de 2005." — 05/05/11,
. "173/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Piano Plurianual — PPAZ010/2013 — Lei Municipal nº 979, de 7 de Maio de
2009 e em seu Anexo |” — 16/05/11;
e 11741 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta.
em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO 2011 e em seu Anexo L” — 16/05/11:
e 11751 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 1-250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 16/05/11:
Rodovia Pr 87 - Km 19 - CEP 83255-000 FoneFAX (MT) 39727000 CNPI 67 SM SANGOGT SI
Balneário de Praia de Leste - Pets de Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a, GABINETE DO PREFEITO e)
a)
. 1178/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 16/05/11;
* 1177/11 “Abre crédito adicional especial, no valor de R$ 65.000,00 no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná” — 18/05/11:
. 1178/11 “ Declara de Utilidade Pública a Associação Grémio Recreativa dos
Servidores Municipais de Pontal do Paraná - AGRSMPP ”
Sendo o que nos apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira
disposição para novos esclarecimentos
Atenciosamente,
Rodovia Pr 47 - Km 19 - CEP 83255-000 Fone FAX (41) F972-2000 CNP] nº 0] AOS RENDOGIAS
Baiomário de Praia de Leste - Possi do Paraná - PR
sb
-
CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cano
Pontal do Paraná, 12 de maio de 2011.
OFÍCIO N.º 058/2011
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 039/2011 - 1 Jeclara de Utilidade Pública a
Associação Grêmio Recreativa dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná -
AGRSMPP”,
Projeto de Lei n.º 044/2011 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”.
Projeto de Lei n.º 043/2011 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2011 e em seu Anexo |”,
Projeto de Lei n.º 042/2011 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação. objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010 2013 -
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”.
Projeto de Lei n.º 045/2011 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
obstante maga MUNICIPAL DE PONTAL TO EMAMML = DF.0S8/2044
N.PROCESSO:
381/2011 $
ASSUNTO:
Projetos de Lei njs. 039, 04, (43, 047, 045 e 047/2011 É
Av. Beira nata ENTRADA: 14/5/2011 [3455.8950
MELO Mal GASsSBR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ee)
Projeto de Lei n.º 047/2011 - “Abre Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 65.000,00. no orçamento vigente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná”.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração,
Respeitosamente,
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP $3255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950
camara-ppróihotmail. com
ÂMARA MUNICIPAL DE PONT PARANÁ
Estado do Paraná
Ee)
PROJETO DE LEI Nº 045/2011
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 03 e 10 de maio de 201 1, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
100.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial. no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal
Nº. 1134 de 04 de janeiro de 2011, para cobertura das despesas com TFD — Tratamento Fora do
Domicilio - garantindo aos usuários do Sistema Unico de Saúde, quando esgotados todos os meios
de tratamento neste Município o deslocamento a outro Município de Referência, dentro do Estado
do Paraná.
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01,10.301.0048.2.048.000 — Atividade: AÇÕES COM RECURSOS DO FAE
ESPECIALIZADES
3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 33310 — Rec. do Fundo de Ações Especializados - FAE -Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 100.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura no total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei. será
utilizado o recurso, oriundo do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio
anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) verificado na seguinte fonte de recursos:
a) Fonte de Recurso: 33310 — Rec. do Fundo de Ações Especializados — FAE - Exercício
Anterior.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$
100.000,00 refere esta Lei
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pprixhormail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
Cem
Art. 3º — Os valores e as despesas a serem cobertas com os recursos tratados na presente Lei.
seguirão as normatizadas pela Secretaria de Estado de Saúde e Ministério da Saúde para o TED
Art4º — Esta Lei em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em
A
E,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950
camara-ppr/d)hotmail.com
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
net)
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº. 45/11
AUTOR: Poder Executivo
Projeto de Lei 045/11.
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
município.
Parecer ao Projeto de Lei n.º 045/11 — Do Poder Executivo.
| - Relatório
O projeto tem por objetivo viabilizar a abertura de credito conforme explica o executivo em
sua mensagem no intuito de garantir a municipalidade usuários do SUS o tratamento fora do
domicilio.
Il — Análise
No aspecto legal, o projeto tem amparo pelas Leis Municipais, Estaduais e Federais, não
havendo óbice para sua tramitação pelo Douto Plenário.
IH — Voto
Diante do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa
técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua tramitação
Sala das Sessões, 03 de maio de 2011
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-pprídlhotmail com
CÂMARA MUN IPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Le À
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que abaixo subscrevem em
sessão de 03 de maio de 2011, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Douto Plenário.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2011.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2011.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppriihotmail.com
CÂMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| me,
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº. 45/11
AUTOR: Poder Executivo
Projeto de Lei 045/11.
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
município.
Parecer ao Projeto de Lei n.º 045/11 — Do Poder Executivo
| - Relatório
O projeto tem por objetivo viabilizar a abertura de credito conforme explica o executivo em
Sua mensagem no intuito de garantir a municipalidade usuários do SUS o tratamento fora do
domicilio
Il = Análise
No aspecto legal, o projeto tem amparo pelas Leis Municipais, Estaduais e Federais, não
havendo óbice para sua tramitação pelo Douto Plenário
HI — Voto
Diante do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa
técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 03 de maio de 201
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná7PR — Fone (041) 3455-8960
hotmail.com
ÂMARA M ICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
hm À
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que abaixo subscrevem em
sessão de 03 de maio de 2011, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Douto Plenário.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2011.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2011.
“á ai Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppriiihotmail. com
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Projeto: CSS = Decreto. — Resolução: —
AÇO ais Darf fi if.
FINANÇAS OR DATA. [1
URBANBMO LM es = DATA: / Jo
EDUC. CSATMA DATA o Doo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA RR (>
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM===-1o. SG
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / po e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tos
Ofício nº039/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, 14 de abril de 2011
CAMARA MUNICIPAL DE ? INTAL DO PARANA
ba fátr
Processo nº
Data
Assunto: Encaminha Mensagem nº 039/11 Mora E
—2 "+.
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, 5 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, cm regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 039/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima €
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
1] OO |
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3872-7000 EMail prefeiturafDpontaldoparana pr gov.br
Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a
MENSAGEM Nº 039/11
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a abertura de crédito
possibilitando que esta municipalidade garanta aos usuários do SUS o tratamento fora do
domicílio.
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público,
justificando sua urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, | depot.
RUDIS GJMENES
P o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
NR GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI O4S lão
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1134 de
04 de janeiro de 2011, para cobertura das despesas com TFD — Tratamento Fora do Domicilio - garantindo
aos usuários do Sistema Único de Saúde, quando esgotados todos os meios de tratamento neste Município o
deslocamento a outro Município de Referência, dentro do Estado do Paraná.
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14,01.10,301,0048.2.048.000 — Atividade: AÇÕES COM RECURSOS DO FAE - ESPECIALIZADES
3.3.90.93.00,00 - Indenizações e Restituições R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 33310 — Rec. do Fundo de Ações Especializados - FAE - Exercício Anterior.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 100.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será
utilizado o recurso, oriundo do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
conforme disposto no art. 43, 5 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) verificado na seguinte fonte de recursos:
a) Fonte de Recurso; 33310 - Rec. do Fundo de Ações Especializados — FAE - Exercício Anterior
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se RS 100.000,00
refere esta Lei
Am 3º — Os valores e as despesas a serem cobertas com os recursos tratados na presente
Lei, seguirão as normatizadas pela Secretaria de Estado de Saúde e Ministério da Saúde para o TFD
FLORA EUG ABRAHÃO
Secretária Municipal de Saúde
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituras ps
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei nº 045/2011, de autoria do Sr.Prefeito
Municipal.
Este, o breve relatório.
Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente
proposição.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 02 de maio de 2011.
|
|
José ves Hono;
LATOR
Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP 83.255.000 -Pontal do Paraná (PR - Fome (41) MSS-8950
camara-ppra hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, QAfe Bi í
f
j Em 3/4
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 022/2011
Pontal do Paraná, 26 de abril de 2011.
Hmo. Sr.
Oséias Leal
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização,
Atendendo o que preceitua o amigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos. a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei nº.042/2011. que, súmula: “Autoriza O Poder executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 — Lei Municipal nº.979, de 07 de maio de 2009 e em seu
anexo |”.
* Projeto de Lei nº.043/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que
consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2011 e em
seu Anexo |”,
* Projeto de Lei n.º 044/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
1.250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Av. Beira Mar sr" - Pontal do Sul = (EP KI25S000 - Pontal do Psruná-PR — Fone (0414 3458.8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 045/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00,
e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Projeto de Lei n.º 046/2011, que, súmula: “Fixa o valor do subsídio
mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da
função”,
Projeto de Lei n.º 047/2011, que, súmula: “Abre crédito adicional
especial, no valor de R$ 65.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná”.
Atenciosamente
Av. Besra Mar s/n = Pomtal do Sul - CER RIZSEOGO - Portal do Paraná-PR — Fone (MT MSS.g9s0
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Tal
Ofício nº039/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, 14 de abril de 2011
CAMARA MUNICIPAL DE ? DNTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo nº
Data
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 039/11 Ham Magi
Reso E Clausura
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 039/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES
PREFE
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
a = =."
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0"*41) 3972-7000 EMail - prefeituradbpontaldoparana pr gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À me 7
MENSAGEM Nº 039/11
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a abertura de crédito
possibilitando que esta municipalidade garanta aos usuários do SUS o tratamento fora do
domicílio.
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público,
justificando sua urgência.
Diante do exposto, € certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração « apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
2
E eme
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeitura)pontaldoparana pr gov.br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
us
PROJETO DE LEI O4S |20 1
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1134 de
04 de janeiro de 2011, para cobertura das despesas com TFD — Tratamento Fora do Domicilio - garantindo
aos usuários do Sistema Único de Saúde, quando esgotados todos os meios de tratamento neste Município o
deslocamento a outro Municipio de Referência, dentro do Estado do Paraná.
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10,301.0048.2.048.000 — Atividade: AÇÕES COM RECURSOS DO FAE - ESPECIALIZADES
3.3.90.93,00.00 - Indenizações e Restituições R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 33310 — Rec. do Fundo de Ações Especializados — FAE - Exercício Anterior.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 100.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será
utilizado o recurso, oriundo do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior,
conforme disposto no am. 43, $ 1º, da Lei Federal 4,320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) verificado na seguinte fonte de recursos:
a) Fonte de Recurso: 33310 — Rec. do Fundo de Ações Especializados — FAE - Exercício Anterior.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se RS 100.000,00
refere esta Lei
Art. 3º — Os valores e as despesas a serem cobertas com os recursos tratados na presente
Lei, seguirão as normatizadas pela Secretaria de Estado de Saúde e Ministério da Saúde para o TFD.
Secretária Municipal de Saúde
Rodovia Pr 407 —- km 18 - CEP 83255-000 FonoiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR,

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