| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2011 |
| Date | 2011-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2692 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 034/2011 Processo: s46)ão!! (Ante Promogásiêa Decreto... — Resolução: — a er COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. aa, em MAE f=di= DATA / Jo URBANISMOLM para So So EDUCCSATMA cara fo ft ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 4º DISCUSSÃO E vOTACcÂn EM > 10B HH Eca Cc Mis PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ poli GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1176, DE 16 DE MAIO DE 2011. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1134 de 04 de janeiro de 2011, para cobertura das despesas com TFD — Tratamento Fora do Domicilio - garantindo aos usuários do Sistema Unico de Saúde, quando esgotados todos os meios de tratamento neste Município o deslocamento 4 outro Município de Referência, dentro do Estado do Paraná. 14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10,301.0048.2 048.000 — Atividade: AÇÕES COM RECURSOS DO FAE - ESPECIALIZADES 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 100.000,00 Fonte de Recurso; 33310 — Rec. do Fundo de Ações Especializados - FAE -Exercício Anterior Total do crédito adicional especial que se refere esta Lei R$ 100.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso, oriundo do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no ar. 43, $ 1º, da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) verificado na seguinte fonte de recursos: a) Fonte de Recurso: 33310 — Rec. do Fundo de Ações Especializados — FAE - Exercício Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 100.000,00 refere esta Lei Am 3º — Os valores e as despesas a serem cobertas com os recursos tratados na presente Lei, seguirão as normatizadas pela Secretaria de Estado de Saúde e Ministério da Saúde para o TFD, Art4S — Esta Lei em vigor na data de sus publicação ria Municipal de Saúde NODOMIA PR UE CEP EASH-00 Cai (Una) 3873:7000 Ei: Drefeitura(DpOniaidoparana pr gov br Balneário de Prais de Leste — Pontal do Paraná - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Na GABINETE DO PREFEITO RR = Ofício 112/2011 - GAB Pontal do Paraná, 26 de Maio de 2011 Exmo Sr. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do P MARA MUNCAL DE Font) PROTOCOLO Assunto: Leis Sancionadas Fe n AL DO PARANÁ amqRaAS Prezado Senhor “e Tra Giandta informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs . 1172/11 “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de Janeiro de 2005, é Acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de Janeiro de 2005." — 05/05/11, . "173/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Piano Plurianual — PPAZ010/2013 — Lei Municipal nº 979, de 7 de Maio de 2009 e em seu Anexo |” — 16/05/11; e 11741 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta. em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2011 e em seu Anexo L” — 16/05/11: e 11751 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1-250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 16/05/11: Rodovia Pr 87 - Km 19 - CEP 83255-000 FoneFAX (MT) 39727000 CNPI 67 SM SANGOGT SI Balneário de Praia de Leste - Pets de Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a, GABINETE DO PREFEITO e) a) . 1178/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 16/05/11; * 1177/11 “Abre crédito adicional especial, no valor de R$ 65.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná” — 18/05/11: . 1178/11 “ Declara de Utilidade Pública a Associação Grémio Recreativa dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná - AGRSMPP ” Sendo o que nos apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos Atenciosamente, Rodovia Pr 47 - Km 19 - CEP 83255-000 Fone FAX (41) F972-2000 CNP] nº 0] AOS RENDOGIAS Baiomário de Praia de Leste - Possi do Paraná - PR sb - CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cano Pontal do Paraná, 12 de maio de 2011. OFÍCIO N.º 058/2011 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 039/2011 - 1 Jeclara de Utilidade Pública a Associação Grêmio Recreativa dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná - AGRSMPP”, Projeto de Lei n.º 044/2011 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Projeto de Lei n.º 043/2011 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2011 e em seu Anexo |”, Projeto de Lei n.º 042/2011 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação. objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010 2013 - Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 045/2011 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. obstante maga MUNICIPAL DE PONTAL TO EMAMML = DF.0S8/2044 N.PROCESSO: 381/2011 $ ASSUNTO: Projetos de Lei njs. 039, 04, (43, 047, 045 e 047/2011 É Av. Beira nata ENTRADA: 14/5/2011 [3455.8950 MELO Mal GASsSBR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ee) Projeto de Lei n.º 047/2011 - “Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 65.000,00. no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. Renovamos nossos protestos de estima e consideração, Respeitosamente, Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP $3255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950 camara-ppróihotmail. com ÂMARA MUNICIPAL DE PONT PARANÁ Estado do Paraná Ee) PROJETO DE LEI Nº 045/2011 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 03 e 10 de maio de 201 1, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1134 de 04 de janeiro de 2011, para cobertura das despesas com TFD — Tratamento Fora do Domicilio - garantindo aos usuários do Sistema Unico de Saúde, quando esgotados todos os meios de tratamento neste Município o deslocamento a outro Município de Referência, dentro do Estado do Paraná. 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01,10.301.0048.2.048.000 — Atividade: AÇÕES COM RECURSOS DO FAE ESPECIALIZADES 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 100.000,00 Fonte de Recurso: 33310 — Rec. do Fundo de Ações Especializados - FAE -Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 100.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura no total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei. será utilizado o recurso, oriundo do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) verificado na seguinte fonte de recursos: a) Fonte de Recurso: 33310 — Rec. do Fundo de Ações Especializados — FAE - Exercício Anterior. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 100.000,00 refere esta Lei Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pprixhormail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná Cem Art. 3º — Os valores e as despesas a serem cobertas com os recursos tratados na presente Lei. seguirão as normatizadas pela Secretaria de Estado de Saúde e Ministério da Saúde para o TED Art4º — Esta Lei em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em A E, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950 camara-ppr/d)hotmail.com ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná net) COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº. 45/11 AUTOR: Poder Executivo Projeto de Lei 045/11. Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município. Parecer ao Projeto de Lei n.º 045/11 — Do Poder Executivo. | - Relatório O projeto tem por objetivo viabilizar a abertura de credito conforme explica o executivo em sua mensagem no intuito de garantir a municipalidade usuários do SUS o tratamento fora do domicilio. Il — Análise No aspecto legal, o projeto tem amparo pelas Leis Municipais, Estaduais e Federais, não havendo óbice para sua tramitação pelo Douto Plenário. IH — Voto Diante do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua tramitação Sala das Sessões, 03 de maio de 2011 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-pprídlhotmail com CÂMARA MUN IPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Le À RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que abaixo subscrevem em sessão de 03 de maio de 2011, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Douto Plenário. Sala das Comissões, 03 de maio de 2011. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões, 03 de maio de 2011. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppriihotmail.com CÂMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | me, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº. 45/11 AUTOR: Poder Executivo Projeto de Lei 045/11. Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município. Parecer ao Projeto de Lei n.º 045/11 — Do Poder Executivo | - Relatório O projeto tem por objetivo viabilizar a abertura de credito conforme explica o executivo em Sua mensagem no intuito de garantir a municipalidade usuários do SUS o tratamento fora do domicilio Il = Análise No aspecto legal, o projeto tem amparo pelas Leis Municipais, Estaduais e Federais, não havendo óbice para sua tramitação pelo Douto Plenário HI — Voto Diante do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 03 de maio de 201 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná7PR — Fone (041) 3455-8960 hotmail.com ÂMARA M ICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná hm À RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que abaixo subscrevem em sessão de 03 de maio de 2011, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Douto Plenário. Sala das Comissões, 03 de maio de 2011. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões, 03 de maio de 2011. “á ai Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppriiihotmail. com Câmara Municipal de Pontal do Paraná Projeto: CSS = Decreto. — Resolução: — AÇO ais Darf fi if. FINANÇAS OR DATA. [1 URBANBMO LM es = DATA: / Jo EDUC. CSATMA DATA o Doo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA RR (> EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM===-1o. SG EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / po e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tos Ofício nº039/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, 14 de abril de 2011 CAMARA MUNICIPAL DE ? INTAL DO PARANA ba fátr Processo nº Data Assunto: Encaminha Mensagem nº 039/11 Mora E —2 "+. Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, 5 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, cm regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 039/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima € distinta consideração. Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I 1] OO | Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3872-7000 EMail prefeiturafDpontaldoparana pr gov.br Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a MENSAGEM Nº 039/11 Excelentíssimo Senhor Presidente, Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a abertura de crédito possibilitando que esta municipalidade garanta aos usuários do SUS o tratamento fora do domicílio. Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público, justificando sua urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, | depot. RUDIS GJMENES P o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ NR GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI O4S lão Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1134 de 04 de janeiro de 2011, para cobertura das despesas com TFD — Tratamento Fora do Domicilio - garantindo aos usuários do Sistema Único de Saúde, quando esgotados todos os meios de tratamento neste Município o deslocamento a outro Município de Referência, dentro do Estado do Paraná. 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14,01.10,301,0048.2.048.000 — Atividade: AÇÕES COM RECURSOS DO FAE - ESPECIALIZADES 3.3.90.93.00,00 - Indenizações e Restituições R$ 100.000,00 Fonte de Recurso: 33310 — Rec. do Fundo de Ações Especializados - FAE - Exercício Anterior. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 100.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso, oriundo do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, 5 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) verificado na seguinte fonte de recursos: a) Fonte de Recurso; 33310 - Rec. do Fundo de Ações Especializados — FAE - Exercício Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se RS 100.000,00 refere esta Lei Am 3º — Os valores e as despesas a serem cobertas com os recursos tratados na presente Lei, seguirão as normatizadas pela Secretaria de Estado de Saúde e Ministério da Saúde para o TFD FLORA EUG ABRAHÃO Secretária Municipal de Saúde Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituras ps Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei nº 045/2011, de autoria do Sr.Prefeito Municipal. Este, o breve relatório. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 02 de maio de 2011. | | José ves Hono; LATOR Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP 83.255.000 -Pontal do Paraná (PR - Fome (41) MSS-8950 camara-ppra hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, QAfe Bi í f j Em 3/4 COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 022/2011 Pontal do Paraná, 26 de abril de 2011. Hmo. Sr. Oséias Leal Presidente da Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização, Atendendo o que preceitua o amigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos. a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei nº.042/2011. que, súmula: “Autoriza O Poder executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº.979, de 07 de maio de 2009 e em seu anexo |”. * Projeto de Lei nº.043/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2011 e em seu Anexo |”, * Projeto de Lei n.º 044/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Av. Beira Mar sr" - Pontal do Sul = (EP KI25S000 - Pontal do Psruná-PR — Fone (0414 3458.8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 045/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 046/2011, que, súmula: “Fixa o valor do subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função”, Projeto de Lei n.º 047/2011, que, súmula: “Abre crédito adicional especial, no valor de R$ 65.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. Atenciosamente Av. Besra Mar s/n = Pomtal do Sul - CER RIZSEOGO - Portal do Paraná-PR — Fone (MT MSS.g9s0 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Tal Ofício nº039/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, 14 de abril de 2011 CAMARA MUNICIPAL DE ? DNTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processo nº Data Assunto: Encaminha Mensagem nº. 039/11 Ham Magi Reso E Clausura Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 039/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES PREFE Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | a = =." Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0"*41) 3972-7000 EMail - prefeituradbpontaldoparana pr gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À me 7 MENSAGEM Nº 039/11 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a abertura de crédito possibilitando que esta municipalidade garanta aos usuários do SUS o tratamento fora do domicílio. Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público, justificando sua urgência. Diante do exposto, € certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração « apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 E eme Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeitura)pontaldoparana pr gov.br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us PROJETO DE LEI O4S |20 1 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1134 de 04 de janeiro de 2011, para cobertura das despesas com TFD — Tratamento Fora do Domicilio - garantindo aos usuários do Sistema Único de Saúde, quando esgotados todos os meios de tratamento neste Município o deslocamento a outro Municipio de Referência, dentro do Estado do Paraná. 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10,301.0048.2.048.000 — Atividade: AÇÕES COM RECURSOS DO FAE - ESPECIALIZADES 3.3.90.93,00.00 - Indenizações e Restituições R$ 100.000,00 Fonte de Recurso: 33310 — Rec. do Fundo de Ações Especializados — FAE - Exercício Anterior. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 100.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso, oriundo do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior, conforme disposto no am. 43, $ 1º, da Lei Federal 4,320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) verificado na seguinte fonte de recursos: a) Fonte de Recurso: 33310 — Rec. do Fundo de Ações Especializados — FAE - Exercício Anterior. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se RS 100.000,00 refere esta Lei Art. 3º — Os valores e as despesas a serem cobertas com os recursos tratados na presente Lei, seguirão as normatizadas pela Secretaria de Estado de Saúde e Ministério da Saúde para o TFD. Secretária Municipal de Saúde Rodovia Pr 407 —- km 18 - CEP 83255-000 FonoiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR,