| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2011 |
| Date | 2011-04-18 |
| Ementa | Fixa o valor do subsídios mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná H Processo: 444) 201! «Ty Projeto: Dig lda E Resolução: — pmançasor Upasado. DATA: OL) 05/41 URBANISMOIM. O mara AS EDUC.CSATMA nn oa It Pneceunhado qd sunão do geles EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM TO 10S 4! Qossm mada PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ . GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1179, DE 27 DE MAIO DE 2011. SÚMULA: “Fixa o valor do subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, *OVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) o subsídio mensal dos sros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função. Parágrafo Único. Os valores dos subsídios mensais dos membros do Conselho Tutelar > corrigidos monetariamente na mesma data da correção monetária dos servidores pais e sendo utilizados os mesmos Índices. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 01 de maio de 2011. Art.3º. Revoga-se a Lei nº855 de 02 de abril de 2008. Pontal do Paraná, 27 de maio de 2011. SECRETÁRIO DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO n RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail ny Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR SE PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ EPA GABINETE DO PREFEITO ma —" [111101 Dficio 230/2011 - GAB Pontal do Paraná, 02 de Agosto de 20º «mo Sr ALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto Leis Sancionadas Prezado Senhor Informo que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas solicitadas sob nºs e Lein* 1149/11 - “Dispõe sobre cancelamento de débito de empresa: inativas.” — 14/0111, e Lein* 1150/11 — “Autoriza o Poder Executivo a permutar servidores públicos do seu quadro próprio por servidores de outros Municipios” - 21/01/11. e Lein? 1151/11 -“ Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicions especial, no valor de R$ 11.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 21/01/11. e Lei nº 115211 — “Autoriza o Poder Executivo a contrat: financiamento junto ao Banco do Brasil SA e dá outras providências correlatas” 2101/11, * Lei nº 1153/11 - “Dispõe sobre a contratação de profissionais - tempo indeterminado, notadamente para área de Educação visando atender necessids temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art 37 « Constituição Federal e dá outras providências” - 21/01/11, * Leinf 1154/11 —“ Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adiciona especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica nc orçamento vigente do Municipio” - 21/01/11: TA” PREFEITURA Vit NICIPAL DE PONTA: DO PARANÁ EA GABINETE DO PREF=TTO = — 21/01/11 e Leinº 1158/11 “Autoriza a converter em pecúnia indenizada a ficenc especial do servidor público.” - 25/03/11. e Leinº 1157/11 “Acrescenta Parágrafo único ao Artigo 1º da Lei + 1153/2011" — 25/03/11 * Lein* 1159/11 “Autoriza O Poder Executivo a incluir programa, ação v Jetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 201012013 — Lei Municipal nº 979, de 07 q. Maio de 2008 e em seu Anexo 1.” - 07/04/11: obletivo “e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Direi, Orçamentárias - LDO 2011 € em seu Anexo L” — 07/04/11, * Leinº 1161/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! especial, no valor R$ 21.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 07/04/1 q * Leinº 1162/11 “Altera a Lei nº 653/06" — 12/04/11, e Lein* 1163/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! especial, no valor de R4 160,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento “gente do Município.” — 20/04/1 1; * Lei nº 1164/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas.” - 20/04/11 * Lei nº 1165/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas.” - 20/04/11, * Lei nº 1166/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas. 20/04/11; em sm — ——— em m— e Te pi me - od R vês Fr sm hm 19 -CEP ESSO) Tone FAS si BCP : 4a Raimedris de Preix do Leste = Tamgo! !> Poreag « PR Ss e PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA: DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PDR adia e Lein* 1167/11 “Altera o Artigo 2º da Lei nº 842/2008." — 20/04/11 * Lei nº 1168/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação Terr- Azul,” — 20/04/11, * Lei nº 1169/11 “Declara de Utilidade Pública a Associaçã- nternacional de Caridades — AIC — Praia de Leste.” - 20/04/11. * Leinº 1170/11 “Altera a Lei nº 776/2007." = 27/04/11. * Lei nº 1171/11 “Institui no Município de Pontal do Paraná Piano Comunitário de Pavimentação” — 02/05/11. . Lei nº 1172/11 “ Altera a estrutura organizacional do Poder Executiv: do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de Jane de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de de Janeiro de 2005." — 05/05/11 . Lei nº 1173/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação objetivo e meta no Plano Plurianual — PPAZ010/2013 — Lei Municipal nº 978, de 7 de Maio de 2009 e em seu Anexo |.” — 16/05/11, . Lei nº 1174/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2011 e em seu Anexo |.” — 16/05/11; . Lei nº 1175/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicior: especial, no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 16/05/11. . Lei nº 1176/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica nc orçamento vigente do Município.” — 18/05/11, . Lei nº 1177/11 “Abre crédito adicional especial, no valor de R$ 85.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná” — 15/05/1* - Lei nº 1178/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação Grémic Recreativa dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná —- AGRSMPP * — 18/05/11 Roduvia Fe 47 Km 19-CEP EEISSOÕO Fome PAY 31 TEEN E ARE, / Beincário vie Preia de Lesto - “306 4 gsm «PF . = PREFEITURA MUNICIPAL DE PON ALDOPAR e) mi GABINETE DO PREFEITA des . Lei nº 1179/11 “Fixa o valor do subsídio mensal dos membros « Conselho Tutelar em efetivo exercício da função.” — 27/05/11. . Lei nº 1180/11 “Declara de Utilidade Pública Pedestal da Liberda Organização Não Governamental de Apoio a Juventude.” - 03/06/1+ . Lei nº 1181/11 “Institui Abono de Produtividade para os Médicos Contratados pelo Regime Celetista.” - 09/06/11. . Lei nº 1182/11 “Institui o Programa de Recuperação Fiscal «: Município de Pontal do Paraná - REFISPONTAL.” - 28/08/11; . Lei nº 1183/11 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pars « exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.” — 01/07/11; “ Lei nº 1184/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona suplementar, no valor de R$ 540.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 01/07/11: . Lei nº 1185/11 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetus concessão real de direito de uso não remunerado à Igreja Católica São José Operar das comunidades dos Balneários Vila Nova, Atami e Itatiaia, e dá outras providência: -— 01/0711 . Lei nº 1186/11 “Reconhece a Associação de Câmaras e Vereadore: do Paraná — ACAMPAR, como entidade oficial representativa da Câmara Municipal Pontal do Paraná e dá outras providências” - 01/07/11. Sendo o que nos apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposiçã para novos esclarecimentos Atenciosamente, “e oyo 05 F +";32.200 Fome | 12 TBDO CNT CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 25 de maio de 2011. OFÍCIO N.º 063/2011 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 046/2011 = “Fixa o valor do subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função” Projeto de Lei n.º 048/2011 — “Declara de Utilidade Pública Pedestal da Liberdade Organização Não Governamental de Apoio a Juventude”. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, n o ) 4 Solicita te CAR MME DE PONTA. TO PARANA of 43/2011 ves Périco H. PROCESSO 3721/2011 RR SESINTO ne encaminha projeto de let n 06/2011 048/2011 26/3/2011 J721 20 1 SDS IGBTAÇI? Av. Beira Mar v'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parana-PR — Fone (0411 3455-8950 camara-pprúihotnai com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 046/2011 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 10, 17 e 24 de maio de 201 |, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Fixa o valor do subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função.” Amt. 1º Fica fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) o subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função. Parágrafo Único, Os valores dos subsídios mensais dos membros do Conselho Tutelar serão corrigidos monetariamente na mesma data da correção dos servidores municipais e sendo utilizado os mesmos índices. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir deOI de maio de 2011 An.3º. Revoga-se a Lei nº855 de 02 de abril de 2008. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 25 de maio de 2011. Périco Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppriihotmail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná Rad PROJETO DE LEI Nº 048/2011 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 17 e 24 de maio de 2011. aprovou o seguinte Projeto de L ei: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Pedestal da Liberdade Organização Não Governamental de Apoio a Juventude.” Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Pedestal da Liberdade Organização Não Governamental de Apoio a Juventude, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03583038/0001-22, associação civil sem fins lucrativos, com sede á Rua da Pirâmide nº 12. Balneário de Marisol, no Município de Pontal do Paraná — Paraná. Am. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente, Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos. a exigência do artigo 2º desta Lei; IH — Substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contadas da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 25 defmaio de 2011. > ld ões Périco = Prúsidente- Si Av. Beira Mar sin“ - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3485-8950 camara-ppridlhormail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ Estado do Paranã CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ rd pera gr E aii) j L E) EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº Es Rep (somo Cin Fe iN'o O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, nos termos dos artigos 127, combinado com 129, inciso | do Regimento intemo, submeter à apreciação do D. Plenário a seguinte EMENDA ao projeto de lei nº 046/2011: Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, que passa a ter a seguinte “Parágrafo Único. Os valores dos subsídios mensais dos membros do Conselho Tutelar serão corrigidos monetariamente na mesma data da correção dos servidores municipais e sendo utilizado os mesmos indices”. Justificativa; A presente emenda vem fazer justiça e contribuir com os membros do Conselho Tutelar, que tem seus mandatos de 03 (três) anos, e que seus subsídios sejam Pontal do Paraná, 09 de maio de 2011 Vereador Av. Beira Mar sm - Pontal do Sul - CEP K5.255-.004 Pontal do Paraná PR - Fone (41) 4858.1874 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DEF “NTAL DO PARAN) FReToGaLo Procueso nº +) Dea LD, OS, | EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº memjr ado a A O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, nos termos dos artigos 127, combinado com 129, inciso | Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único. Os valores dos subsídios mensais dos membros do Conselho Tutelar serão corrigidos monetariamente na mesma data da correção dos servidores municipais e sendo utilizado os mesmos índices”. Justificativa; À presente emenda vem fazer justiça e contribuir com os membros do Conselho Tutelar, que tem seus mandatos de 03 (três) anos, e que seus subsídios sejam corrigidos anualmente, já que até este momento não existia uma data base para esta correção, o presente projeto de lei vem valorizar muito mais estes profissionais, que desempenham seus trabalhos com qualidade e em qualquer hora e dia, saindo de suas casas sem saber como vai ser seu dia de trabalho e muitas vezes não tendo horário para retomar para seus lares Pontal do Paraná, 09 de maio de 2011 —y Oseias Leal Vereador Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP 83.255.000 Pontal do Paraná /PR - Fune (41) 488-[874 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 046/20] |, de autoria do Sr.Prefeito Municipal. Este, o breve relatório. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 02 de maio de 2011. José Chaves Honorato RELATOR Av. Beira Mar nº - Pontal do Sul - CEP 81255400 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-950 camara-ppra hotmail eos CÂMARA MUNICIPAL E PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gen COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº, sy AUTOR: Poder Executivo Projeto de Lei 040/11. Sumula: Fixa o valor do subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função. Parecer ao Projeto de Lei n.º 040/11 — Do Poder Executivo |- Relatório Conforme explicação do Poder Executivo, o presente projeto de lei tem por garantir a reposição dos subsídios dos membros de Conselho Tutelar, onde esta aplicando a correção do INPC, acumulado desde abril de 2008 até março de 2011, conforme explicação do executivo. Il — Análise No aspecto legal, o projeto tem amparo pelas Leis Municipais, Estaduais e Federais, não havendo óbice para sua tramitação pelo Douto Plenário HI — Voto if Diante do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua tramitação, Sala das Sessões, 03 de maio de 2011 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprídhotmail. com CÂMARA M ICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná Le | RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que abaixo subscrevem em sessão de 03 de maio de 2011, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Douto Plenário. Sala das Comissões, 03 de maio de 2011. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER Sala das Comissões, 03 de maio de 2011. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríiihotmail.com ( CÂMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. LH(EB: COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 022/2011 Pontal do Paraná. 26 de abril de 20]1 Ymo. Sr. Oséias Leal Presidente da Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”. do Regimento Inteno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei nº.042/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº.979, de 07 de maio de 2009 e em seu anexo [”, Projeto de Lei nº.043/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2011 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 044/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal dó Paraná-PR Fone (041) 3488.8950 + CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 045/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Projeto de Lei n.º 046/2011. que, súmula: “Fixa o valor do subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função”. Projeto de Lei n.º 047/2011, que, súmula: “Abre crédito adicional especial, no valor de R$ 65.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. Atenciosamente Av. Beira Mar sm” - Pontal do Sul CEP 83288-000 - Pontal do Parana-PR Fone (041) 3455.8949 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mf) Ofício nº 041/2011 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de abril de 201 1, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PRO TTOLO Processo nº 4 Ota AE 4, mM tm ok Assunto: Encaminha Mensagem nº041/2011 Reso A Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada. em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº Q41/11. acompanhada do Projeto de Lei que “Fixa o valor do subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor: VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná O RA EA A eee Podia PR A O ra POA pá ST 27000 EMai -orvliiuradimoniaidonarana pr gov.br Baineário de Praia de Lente - Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO As MENSAGEM Nº 41/11 Excelemissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “que “*Fixa o valor do subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir reposição no subsídio dos membros do Conselho Tutelar. O valor que se pretende fixar é resultante da correção aplicando-se o INPC acumulado desde abril de 2008 até março de 2011, o que resulta no valor corrigido de R$ 1.134,34, decidindo-se a administração a proceder o arredondamento de tal valor para R$ 1.200,00. Cumpre informar que o setor competente analisou o impacto com a alteração ora pretendida, sendo que é possivel sua concessão. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado « aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis. diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 4 Rodovia PR 407 CEP E3255000 FonaF AX [0541] 39727000 Elia: preienucadiponiaiiomaama mr aorêr Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 PROJETO DE LELO4 | Jo! Súmula: ““Fixa o valor do subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função” Am. 1º Fica fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) o subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função, Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2011. Art.3º. Revoga-se a Lei nº855 de 02 de abril de 2008 Pontal do Paraná, 14 de abril de 2011. BVAL AS AAA SECRETÁRIO DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO Rodovia PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail prefeiturafipontaldoparana praov br Baineário de Praia de Leste - Pontai do Paraná - PR hitps://www3.beb.gov.br/CALCIDADAO publico/corrigirPorindice.do?method=corrigirPorindice OVOS OO! hmps://www3.beb.gov.br/CALCIDADAO publico/corrigirPorindice.do?method=corrigitPorindice OVOS ONT! Lero grubolic o UMa so sm hitps://www3 beb.gov.br/CALCIDADAOpublico/corrigirPorindice.do?method=corrivirPorindice iso! hetps://www3.beb.gov.br/CALCI DADAO/publico/corrigirPorindice.do?method=corrigirPorindice 1VO4O011