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materia nº 46/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 46 / 2011
Date 2011-04-18
EmentaFixa o valor do subsídios mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função.
native_id2693

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
H Processo: 444) 201!
«Ty Projeto: Dig lda E Resolução: —
pmançasor Upasado. DATA: OL) 05/41
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EDUC.CSATMA nn oa It
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM TO 10S 4! Qossm mada
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ .
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1179, DE 27 DE MAIO DE 2011.
SÚMULA: “Fixa o valor do subsídio mensal
dos membros do Conselho Tutelar em efetivo
exercício da função”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
*OVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) o subsídio mensal dos
sros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função.
Parágrafo Único. Os valores dos subsídios mensais dos membros do Conselho Tutelar
> corrigidos monetariamente na mesma data da correção monetária dos servidores
pais e sendo utilizados os mesmos Índices.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
01 de maio de 2011.
Art.3º. Revoga-se a Lei nº855 de 02 de abril de 2008.
Pontal do Paraná, 27 de maio de 2011.
SECRETÁRIO DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO n
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail ny
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
SE PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
EPA GABINETE DO PREFEITO ma
—" [111101
Dficio 230/2011 - GAB
Pontal do Paraná, 02 de Agosto de 20º
«mo Sr
ALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto Leis Sancionadas
Prezado Senhor
Informo que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas solicitadas sob nºs
e Lein* 1149/11 - “Dispõe sobre cancelamento de débito de empresa:
inativas.” — 14/0111,
e Lein* 1150/11 — “Autoriza o Poder Executivo a permutar servidores
públicos do seu quadro próprio por servidores de outros Municipios” - 21/01/11.
e Lein? 1151/11 -“ Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicions
especial, no valor de R$ 11.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 21/01/11.
e Lei nº 115211 — “Autoriza o Poder Executivo a contrat:
financiamento junto ao Banco do Brasil SA e dá outras providências correlatas”
2101/11,
* Lei nº 1153/11 - “Dispõe sobre a contratação de profissionais -
tempo indeterminado, notadamente para área de Educação visando atender necessids
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art 37 «
Constituição Federal e dá outras providências” - 21/01/11,
* Leinf 1154/11 —“ Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adiciona
especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica nc
orçamento vigente do Municipio” - 21/01/11:
TA” PREFEITURA Vit NICIPAL DE PONTA: DO PARANÁ
EA GABINETE DO PREF=TTO =
— 21/01/11
e Leinº 1158/11 “Autoriza a converter em pecúnia indenizada a ficenc
especial do servidor público.” - 25/03/11.
e Leinº 1157/11 “Acrescenta Parágrafo único ao Artigo 1º da Lei +
1153/2011" — 25/03/11
* Lein* 1159/11 “Autoriza O Poder Executivo a incluir programa, ação
v Jetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 201012013 — Lei Municipal nº 979, de 07 q.
Maio de 2008 e em seu Anexo 1.” - 07/04/11:
obletivo “e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Direi,
Orçamentárias - LDO 2011 € em seu Anexo L” — 07/04/11,
* Leinº 1161/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona!
especial, no valor R$ 21.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 07/04/1 q
* Leinº 1162/11 “Altera a Lei nº 653/06" — 12/04/11,
e Lein* 1163/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona!
especial, no valor de R4 160,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
“gente do Município.” — 20/04/1 1;
* Lei nº 1164/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas.” -
20/04/11
* Lei nº 1165/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas.” -
20/04/11,
* Lei nº 1166/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas.
20/04/11;
em sm — ——— em m— e Te pi me - od
R vês Fr sm hm 19 -CEP ESSO) Tone FAS si BCP : 4a
Raimedris de Preix do Leste = Tamgo! !> Poreag « PR Ss
e PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA: DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO PDR adia
e Lein* 1167/11 “Altera o Artigo 2º da Lei nº 842/2008." — 20/04/11
* Lei nº 1168/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação Terr-
Azul,” — 20/04/11,
* Lei nº 1169/11 “Declara de Utilidade Pública a Associaçã-
nternacional de Caridades — AIC — Praia de Leste.” - 20/04/11.
* Leinº 1170/11 “Altera a Lei nº 776/2007." = 27/04/11.
* Lei nº 1171/11 “Institui no Município de Pontal do Paraná
Piano Comunitário de Pavimentação” — 02/05/11.
. Lei nº 1172/11 “ Altera a estrutura organizacional do Poder Executiv:
do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de Jane
de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de
de Janeiro de 2005." — 05/05/11
. Lei nº 1173/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPAZ010/2013 — Lei Municipal nº 978, de 7 de
Maio de 2009 e em seu Anexo |.” — 16/05/11,
. Lei nº 1174/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO 2011 e em seu Anexo |.” — 16/05/11;
. Lei nº 1175/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicior:
especial, no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 16/05/11.
. Lei nº 1176/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona!
especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica nc
orçamento vigente do Município.” — 18/05/11,
. Lei nº 1177/11 “Abre crédito adicional especial, no valor de R$
85.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná” — 15/05/1*
- Lei nº 1178/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação Grémic
Recreativa dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná —- AGRSMPP * — 18/05/11
Roduvia Fe 47 Km 19-CEP EEISSOÕO Fome PAY 31 TEEN E ARE, /
Beincário vie Preia de Lesto - “306 4 gsm «PF
.
= PREFEITURA MUNICIPAL DE PON ALDOPAR
e)
mi
GABINETE DO PREFEITA des
. Lei nº 1179/11 “Fixa o valor do subsídio mensal dos membros «
Conselho Tutelar em efetivo exercício da função.” — 27/05/11.
. Lei nº 1180/11 “Declara de Utilidade Pública Pedestal da Liberda
Organização Não Governamental de Apoio a Juventude.” - 03/06/1+
. Lei nº 1181/11 “Institui Abono de Produtividade para os Médicos
Contratados pelo Regime Celetista.” - 09/06/11.
. Lei nº 1182/11 “Institui o Programa de Recuperação Fiscal «:
Município de Pontal do Paraná - REFISPONTAL.” - 28/08/11;
. Lei nº 1183/11 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pars «
exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.” — 01/07/11;
“ Lei nº 1184/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona
suplementar, no valor de R$ 540.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 01/07/11:
. Lei nº 1185/11 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetus
concessão real de direito de uso não remunerado à Igreja Católica São José Operar
das comunidades dos Balneários Vila Nova, Atami e Itatiaia, e dá outras providência:
-— 01/0711
. Lei nº 1186/11 “Reconhece a Associação de Câmaras e Vereadore:
do Paraná — ACAMPAR, como entidade oficial representativa da Câmara Municipal
Pontal do Paraná e dá outras providências” - 01/07/11.
Sendo o que nos apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposiçã
para novos esclarecimentos
Atenciosamente,
“e oyo 05 F +";32.200 Fome | 12 TBDO CNT
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 25 de maio de 2011.
OFÍCIO N.º 063/2011
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 046/2011 = “Fixa o valor do subsídio
mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função”
Projeto de Lei n.º 048/2011 — “Declara de Utilidade Pública
Pedestal da Liberdade Organização Não Governamental de Apoio a Juventude”.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
n o )
4
Solicita te
CAR MME DE PONTA. TO PARANA of 43/2011 ves Périco
H. PROCESSO 3721/2011 RR
SESINTO
ne
encaminha projeto de let n 06/2011 048/2011
26/3/2011
J721 20 1 SDS IGBTAÇI?
Av. Beira Mar v'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parana-PR — Fone (0411 3455-8950
camara-pprúihotnai com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 046/2011
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 10, 17 e 24 de maio de 201 |, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Fixa o valor do subsídio mensal dos
membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício
da função.”
Amt. 1º Fica fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) o subsídio mensal dos
membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função.
Parágrafo Único, Os valores dos subsídios mensais dos membros do Conselho Tutelar serão
corrigidos monetariamente na mesma data da correção dos servidores municipais e sendo utilizado
os mesmos índices.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
deOI de maio de 2011
An.3º. Revoga-se a Lei nº855 de 02 de abril de 2008.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em
25 de maio de 2011.
Périco
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppriihotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
Rad
PROJETO DE LEI Nº 048/2011
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 17 e 24 de maio de 2011. aprovou o seguinte Projeto de L ei:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Pedestal
da Liberdade Organização Não Governamental de
Apoio a Juventude.”
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Pedestal da Liberdade Organização Não
Governamental de Apoio a Juventude, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
03583038/0001-22, associação civil sem fins lucrativos, com sede á Rua da Pirâmide nº 12.
Balneário de Marisol, no Município de Pontal do Paraná — Paraná.
Am. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade no ano precedente,
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
1- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos. a exigência do artigo 2º desta Lei;
IH — Substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contadas da averbação da alteração no
Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em
25 defmaio de 2011. >
ld ões Périco
= Prúsidente- Si
Av. Beira Mar sin“ - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3485-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ
Estado do Paranã
CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ
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gr E aii)
j
L E)
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº Es
Rep (somo Cin Fe iN'o
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais,
vem, respeitosamente, nos termos dos artigos 127, combinado com 129, inciso |
do Regimento intemo, submeter à apreciação do D. Plenário a seguinte EMENDA
ao projeto de lei nº 046/2011:
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, que passa a ter a seguinte
“Parágrafo Único. Os valores dos subsídios mensais dos membros do
Conselho Tutelar serão corrigidos monetariamente na mesma data da
correção dos servidores municipais e sendo utilizado os mesmos indices”.
Justificativa;
A presente emenda vem fazer justiça e contribuir com os membros do Conselho
Tutelar, que tem seus mandatos de 03 (três) anos, e que seus subsídios sejam
Pontal do Paraná, 09 de maio de 2011
Vereador
Av. Beira Mar sm - Pontal do Sul - CEP K5.255-.004 Pontal do Paraná PR - Fone (41) 4858.1874
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DEF “NTAL DO PARAN)
FReToGaLo
Procueso nº +)
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EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº memjr ado
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O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais,
vem, respeitosamente, nos termos dos artigos 127, combinado com 129, inciso |
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, que passa a ter a seguinte
redação:
“Parágrafo Único. Os valores dos subsídios mensais dos membros do
Conselho Tutelar serão corrigidos monetariamente na mesma data da
correção dos servidores municipais e sendo utilizado os mesmos índices”.
Justificativa;
À presente emenda vem fazer justiça e contribuir com os membros do Conselho
Tutelar, que tem seus mandatos de 03 (três) anos, e que seus subsídios sejam
corrigidos anualmente, já que até este momento não existia uma data base para
esta correção, o presente projeto de lei vem valorizar muito mais estes
profissionais, que desempenham seus trabalhos com qualidade e em qualquer
hora e dia, saindo de suas casas sem saber como vai ser seu dia de trabalho e
muitas vezes não tendo horário para retomar para seus lares
Pontal do Paraná, 09 de maio de 2011
—y
Oseias Leal
Vereador
Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP 83.255.000 Pontal do Paraná /PR - Fune (41) 488-[874
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 046/20] |, de autoria do Sr.Prefeito
Municipal.
Este, o breve relatório.
Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente
proposição.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 02 de maio de 2011.
José Chaves Honorato
RELATOR
Av. Beira Mar nº - Pontal do Sul - CEP 81255400 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-950
camara-ppra hotmail eos
CÂMARA MUNICIPAL E PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gen
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº, sy
AUTOR: Poder Executivo
Projeto de Lei 040/11.
Sumula: Fixa o valor do subsídio mensal dos membros do
Conselho Tutelar em efetivo exercício da função.
Parecer ao Projeto de Lei n.º 040/11 — Do Poder Executivo
|- Relatório
Conforme explicação do Poder Executivo, o presente projeto de lei tem por
garantir a reposição dos subsídios dos membros de Conselho Tutelar, onde esta
aplicando a correção do INPC, acumulado desde abril de 2008 até março de 2011, conforme
explicação do executivo.
Il — Análise
No aspecto legal, o projeto tem amparo pelas Leis Municipais, Estaduais e Federais, não
havendo óbice para sua tramitação pelo Douto Plenário
HI — Voto
if
Diante do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa
técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua tramitação,
Sala das Sessões, 03 de maio de 2011
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprídhotmail. com
CÂMARA M ICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
Le |
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que abaixo subscrevem em
sessão de 03 de maio de 2011, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Douto Plenário.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2011.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER
Sala das Comissões, 03 de maio de 2011.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppríiihotmail.com
(
CÂMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. LH(EB:
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 022/2011
Pontal do Paraná. 26 de abril de 20]1
Ymo. Sr.
Oséias Leal
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”. do Regimento Inteno
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei nº.042/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA
2010/2013 — Lei Municipal nº.979, de 07 de maio de 2009 e em seu
anexo [”,
Projeto de Lei nº.043/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que
consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2011 e em
seu Anexo |”.
Projeto de Lei n.º 044/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
1.250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal dó Paraná-PR Fone (041) 3488.8950
+
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 045/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00,
e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio”.
Projeto de Lei n.º 046/2011. que, súmula: “Fixa o valor do subsídio
mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da
função”.
Projeto de Lei n.º 047/2011, que, súmula: “Abre crédito adicional
especial, no valor de R$ 65.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná”.
Atenciosamente
Av. Beira Mar sm” - Pontal do Sul CEP 83288-000 - Pontal do Parana-PR Fone (041) 3455.8949
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
mf)
Ofício nº 041/2011 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de abril de 201 1,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PRO TTOLO
Processo nº 4
Ota AE 4, mM
tm ok
Assunto: Encaminha Mensagem nº041/2011 Reso A
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada. em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº Q41/11. acompanhada do Projeto de Lei que “Fixa o valor do
subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor:
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
O RA EA A eee
Podia PR A O ra POA pá ST 27000 EMai -orvliiuradimoniaidonarana pr gov.br
Baineário de Praia de Lente - Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
As
MENSAGEM Nº 41/11
Excelemissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “que
“*Fixa o valor do subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da
função”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir reposição no subsídio dos
membros do Conselho Tutelar. O valor que se pretende fixar é resultante da correção aplicando-se
o INPC acumulado desde abril de 2008 até março de 2011, o que resulta no valor corrigido de R$
1.134,34, decidindo-se a administração a proceder o arredondamento de tal valor para R$ 1.200,00.
Cumpre informar que o setor competente analisou o impacto com a alteração ora
pretendida, sendo que é possivel sua concessão.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado « aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis.
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
4
Rodovia PR 407 CEP E3255000 FonaF AX [0541] 39727000 Elia: preienucadiponiaiiomaama mr aorêr
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1
PROJETO DE LELO4 | Jo!
Súmula: ““Fixa o valor do subsídio mensal dos
membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício
da função”
Am. 1º Fica fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) o subsídio mensal dos
membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função,
Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação, com efeitos financeiros a partir
de 01 de maio de 2011.
Art.3º. Revoga-se a Lei nº855 de 02 de abril de 2008
Pontal do Paraná, 14 de abril de 2011.
BVAL AS AAA
SECRETÁRIO DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
Rodovia PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail prefeiturafipontaldoparana praov br
Baineário de Praia de Leste - Pontai do Paraná - PR
hitps://www3.beb.gov.br/CALCIDADAO publico/corrigirPorindice.do?method=corrigirPorindice OVOS OO!
hmps://www3.beb.gov.br/CALCIDADAO publico/corrigirPorindice.do?method=corrigitPorindice OVOS ONT!
Lero grubolic o
UMa so sm
hitps://www3 beb.gov.br/CALCIDADAOpublico/corrigirPorindice.do?method=corrivirPorindice iso!
hetps://www3.beb.gov.br/CALCI DADAO/publico/corrigirPorindice.do?method=corrigirPorindice 1VO4O011

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