| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2011 |
| Date | 2011-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, o pagamento de Prêmio por Resultado, em decorrência do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB- aos servidores com efetiva locação da Secretaria Municipal de Educação, que atuaram nas Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino e da outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÃO JR DATA: Na/ 06/ 44 FINANÇASOF SS qa Sd URBANISMOLM para Ido EDUC.CSATMA SS mara Lo os ReSeITADO. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDA EM / /. EM 4º DISCLISSÃO E voaracko eu CR IC PII 9 PAR RE VS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO. Chega a esta relatoria o projeto de lei n.051/201 1. de autoria do Sr, Vereador João Carlos do Rosário, após tramitar pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Este, o breve relatório. Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos pela sua tramitação. Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 08 de agosto de 20] 1. de. Beira Mar vn"- Pontal do Sul - CEP R3255-000 - Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 1455-4980 ] camara-ppre hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 033/2011 Pontal do Paraná. 08 de agosto de 2011 Hma. Sra. Oséias Leal Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra 'b', do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais. * Projeto de Lei nº. 051/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo, o pagamento de Prêmio por Resultado, em decorrência do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica-IDEB gos servidores com efetiva lotação na Secretaria Municipal de Educação, que atuaram nas Escolas públicas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providencias”. e Projeto de Lei nº. 0592011, que, súmula: “Aumoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar, no valor de R$40.700,00, e a efetuar alterações da natureza técnica no orçamento vigente no Município”. evinb S. P “o 0/7 Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP E)<<. 00) Pontal do Paraná-PR — Fone (417 3455.8954 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná P CE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE, AÇÃO SOCIAL, TURISMO E MEIO AMBIENTE Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 051/2011, de autoria do Vereador João Carlos do Rosário. Este, o breve relatório. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 02 de agosto de 201 1. pda 0 4 os Elairas / ELATOR o, Meira Mar sm" = Pontal do Sul - € EP RIZSS.M0O Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 3455.8950 camara-ppra hotmail CÂM NICIPAL DE AL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 031/2011 Pontal do Paraná, 20 de junho de 2011. Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais. * Projeto de Lei nº. 051/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo. o pagamento de Prêmio por resultado, em decorrência do Índice de Desenvolvimento da Educação Basica — IDEB — aos servidores com efetiva lotação na Secretária municipal de Educação, que atuaram nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providencias” ”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (D41| 3455.8940 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Chega a esta relatoria o projeto de lei n. 051/20] |. Este, o breve relatório. A proposição alcança a devida técnica legislativa exigível para tramitar. Da análise de seu teor, quanto à competência, forma, objeto, motivo e finalidade, de igual sorte, não se vislumbram vícios que possam obstar sua devida tramitação. ganhando, pois, constitucionalidade para tanto. Por ser mera lei uutorizativa, entende-se que a mesma, ainda, não causa ou cria lançamento de despesas sem a devida previsão orçamentária. Dessa forma, nada se tem quanto ao curso da presente, sugerindo-se, pois, pela regular tramitação regimental. Av. Beira Mar vn" Pontal do Sul - CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3465.4980 ] esmara-pprahormail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 026/2011 Pontal do Paraná, 25 de maio de 2011. Ima. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI. letra “b'. do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais. e Projeto de Lei nº. 051/201], que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo. o pagamento de Prémio por Resultado. em decorrência do Índice de Desenvolvimento da educação Básica — IDEB — aos servidores com efetiva lotação na Secretaria Municipal de Educação, que atuaram nas Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”, e Projeto de Lei nº. 0592011, que, súmula: “ Reconhece a Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná — ACAMPAR, como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências”. ] > Va dEs Périco o á Av cat = Pontal do Sul - CEP BF255-000 - Pontal do Parana-PR - Fone (041) 3455-g9s0 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE | “HTAL DO PARANÁ PROTOCOLO poseso 1 Projeto de Leint0S1 | Zon hor VIT Resp Came CL O Vereador , que a presente subscreve, apresenta à apreciação deste d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo, o pagamento de Prêmio por Resultado , em decorrência do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB — aos servidores com efetiva lotação na Secretaria Municipal de Educação , que atuaram nas Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino e da outras providências . Ar. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a conceder o Prêmio por Resultado , em decorrência dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB — referente ao ano letivo de 2010 30 quadro funcional de servidores com efetiva lotação na Secretaria Municipal de Educação , que atuaram nas escolas públicas da rede municipal de ensino. Art.2º - São objetivos do Prêmio de que trata o art. Ydesta lei: ] - estimular os professores e demais servidores, na implementação de uma política educacional que possibilite a todos os alunos das séries iniciais do ensino fundamental, a permanência na escola e o alcance dos níveis de proficiência adequados para cada série nas diversas áreas do conhecimento , buscando -se uma educação de qualidade social ; " - reconhecer o trabalho , o comprometimento e o desempenho de todos os profissionais da educação que apresentaram bons resultados de aprendizagem dos alunos ; Hll | - destacar as escolas com experiências com êxito. Ar. 3º - O valor do prêmio terá como base o último vencimento do servidor acrescido das vantagens permanentes e será pago integralmente nas seguintes situações: Lo- aos servidores lotados nas escolas municipais que tiveram elevado o indice do IDEB em 25% ( vinte e cinco por cento) ou mais ; H - 30s servidores lotados nas escolas municipais que atingiram 9 índice de 6,2 no IDEB, considerado a média do Município : tm - aos servidores lotados na Sede da Secretaria Municipal de Educação que atuaram no suporte e implementação de políticas educacionais; Art. 4º - Nas escolas da rede municipal de ensino que não atingiram 9 índice do IDEB em 25% (vinte e cinco por cento), receberão o Prêmio na seguinte proporção : CRESCIMENTO IDEB PERCENTUAL DO PRÊMIO 17% a 17,99 60% 18% a 18,99 65% 19% a 19,99 70% 20% a 20,99 75% 21% a 21,99 80% 22% a 22,99 B5% 23% a 23,99 90% 24% a 24,99 95% Ar. Sº - Para O pagamento do referido prêmio , será considerado e efetivo exercício no ano letivo de 2010 em escola que obteve a elevação de Índice do IDEB, na forma dos arts. 3º e 4º, desta Lei, $ 1º O servidor que foi remanejado no decorrer da apuração fará jus ao Prêmio proporcional ao período laborado na escola. 52" Aos professores que atuaram no ano letivo de 2010 com carga horária suplementar , farão jus ao Prêmio , calculados proporcionalmente ao período trabalhado . $3ºSerá descontado da apuração para efeito de cálculo o afastamento das atividades , superior a 30 (trinta ) dias, por qualquer motivo , exceto nos casos de férias e licença especial . Ar. 6º - Não farão jus ao Prêmio previsto nesta Lei observadas as proporcionalidades , os servidores que, durante o ano letivo de 2010: ] - estiverem cedidos para outros órgãos municipais , estaduais ou federais , exercício em outras Secretarias do Município ou em permuta ; Hl - estiverem afastados por licença não remunerada; HL - tiverem sido penalizados em processo administrativo; Art. 7” - O pagamento do Prêmio será efetuado em parcela única no ano de 2011, não se incorporando ao vencimento básico , nem servirá de base para calculo de outras vantagens . Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação. Art. 9 — Esta Lei entra em vigor na