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materia nº 52/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 52 / 2011
Date 2011-05-24
EmentaReconhece a Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná- ACAMPAR, como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providencias.
native_id2699

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
o —————
Iniciativa do: Joidimas , Osni 4 Boss
Apresentado em:Zá (05 /M
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO IR DATA SS
FINANÇASOFR DATA St
URBANISMO IM. DATA LS
EDUCCSATMA DATA. | Jo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDAEM. / / o
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / o
Eua 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMDEIOS /U! Oqravado
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1186, DE 01 DE JULHO DE 2011,
Súmula: “Reconhece a Associação de Câmaras e Vereadores do
Paraná — ACAMPAR, como entidade oficial representativa da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
*PROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am 2. A filiação da Câmara Municipal de Pontal do Paraná à Associação de Câmaras e
Vereadores do Paraná — ACAMPAR se dará de forma facultativa, através de Resolução da Mesa Diretiva.
mediante pagamento da mensalidade fixada em Assembleia Geral daquela entidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 01 de julho de 2011.
"ODOMA PR 487- GEP 83286-000 FoneiFAX (7261) 3872-7000 Ema: Drefeiluraficoniaidogarana prqovir
Bainmário de Prata de Leste — Pontai do Paraná - PR
*22” PREFEITURA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARASÁ
RP GABINETE DO PREFE TO mst a
Pontal do Paraná, 02 de Agosto de 2011
«mo Sr
ALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
-ssunto. Leis Sancionadas
Prezado Senhor
Informo que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas solicitadas sob nºs
* Leinº 1149/11 — “Dispõe sobre cancelamento de débito de empresas
inativas.” — 14/01/11,
e Lernº 1150/11 — “Autoriza o Poder Executivo a permutar servidores
públicos do seu quadro próprio por servidores de outros Municípios” - 21/01/11
e Leinº 115111 —" Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 11.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” - 21/01/11,
e Lei nº 115211 - “Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas” —
210101;
e Lei nº 115311 - “Dispõe sobre a contratação de profissionais por
tempo indeterminado, notadamente para área de Educação visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Am 37 da
Constituição Federal e dá outras providências” - 2101/11.
e Leinº 1154/11 —*” Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adiciona
especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 21/01/11,
28” PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA: DO PARANÁ
TA GABINETE DO PRE SUIT Pd
eee
* Lernº 1155/11 — “Acrescenta Paragráto ao Artigo 2º da Lei 463/2003"
- 21/0101
* Leinf 1158/11 “Autoriza a converter em pecúnia indenizada a licença
«special do servidor público.” - 25/03/11,
* Leinº 1157/11 “Acrescenta Parágrafo único ao Artigo 1º da Lei nº
153/2011" — 25/03/11,
* Leinº 1158/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
gente do Município” — 25/03/11,
* Lein* 1159/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 978, de 07 de
Maio de 2009 e em seu Anexo |.” - 07/04/11.
* Leinº 1160/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias —- LDO 2011 e em seu Anexo L” — 07/04/11,
* Leinº 1161/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona!
especial, no valor R$ 21.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 07/04/11,
e Leinº 1162/11 “Altera a Lei nº 653/06" — 12/04/11,
e Leinº 1153/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R4 160,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 20/04/11,
e Lei nº 1164/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas.” —
20/04/11
e Lei nº 1165/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas.” -
20/04/11;
e Lei nº 1166/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas” -
20/04/11:
E Redevia Pr do — Km 19 = CEP RIZSLOOO Fome F 4, <1 "20 CNT : AS
Heineéric de Prais do Lest- 4! Se Pereeá « PR O
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to PREFEITURA MUNICIPAL DE PONT 4: DO PARASÃ
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* Leinº 1167/11 “Altera o Artigo 2º da Lei nº 842/2008." - 20/04/11
* Lei nº 1168/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação Terra
“zul.” — 20/0401,
* Lei nº 1169/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação
mermacional de Caridades — AIC — Praia de Leste.” - 20/04/11,
* Leinº 1170/11 “Altera a Lei nº 778/2007." — 27/04/11.
* Lei nº 11711 “Institui no Municipio de Pontal do Paraná o
Plano Comunitário de Pavimentação” — 02/05/11
. Leinº 1172/11 “ Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo
do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de Janeiro
de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 568. de 4
de Janeiro de 2005." — 05/05/11,
. Lei nº 1173/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPAZ010/2013 - Lei Municipal nº 979, de 7 de
Maio de 2009 e em seu Anexo L” — 18/05/11,
. Lei nº 1174/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação.
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO 2011 e em seu Anexo |.” — 15/05/11.
. Lei nº 1175/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona!
especial, no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 18/05/11
. Lei nº 1176/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 16/05/11
. Les nº 1177/11 “Abre crédito adicional especial, no valor de R$
65.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná” — 15/05/11
. Lei nº 1178/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação Grêmio
Recreativa dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná - AGRSMPP ” — 15/05/11
Rodavia Pr MT km 19- CER ESZSSO0O Fone A (= "575 DID ENT e ss A
Balneário de Praia de Les sremaé + 17 po
LE” PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DO PAR
j GABINETE DO PREST'TE E
X ia
. Lei nº 1179/11 “Fixa o valor do subsídio mensal dos membros do
Conselho Tutelar em efetivo exercício da função.” - 27/05/11,
. Lei nº 1180/11 “Declara de Utilidade Pública Pedestal da Liberdade
Organização Não Governamental de Apoio a Juventude.” — 03/06/11
. Lei nº 1181/11 “Institui Abono de Produtividade para os Médicos
Contratados pelo Regime Celetista.” — 09/06/11
. Lei nº 1182/11 “Institui o Programa de Recuperação Fiscal do
Municipio de Pontal do Paraná - REFISPONTAL.” - 28/06/11,
. Lei nº 1183/11 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.” — 01/07/11,
. Lei nº 1184/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 540.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 01/07/11,
. Lei nº 1185/11 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
concessão real de direito de uso não remunerado à Igreja Católica São José Operário,
das comunidades dos Balneários Vila Nova, Atami e Itatiaia, e dá outras providências”
— 01/07/11;
. Ler nº 1186/11 “Reconhece a Associação de Câmaras e Vereadores
do Paraná - ACAMPAR, como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná e dá outras providências” - 01/07/11,
Sendo o que nos apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição
para novos esclarecimentos
Atenciosamente,
Esses Poa Ner 19 -CER EEISLOCO Fone 1 Nº MO CNT
Seimeário de Praiu de 1 es
“a Ta. a EM
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 15 de junho de 2011.
OFÍCIO N.º 069/2011
Exmo.Sr
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência. o Projeto de Lei
abaixo relacionado
Projeto de Lei n.º 052/2011 - “Reconhece q Associação de
Camaras e Vereadores do Paraná ACAMPAR. como entidade oficial
representativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras
providências”
Renovamos nossos protestos de estima e consideração
Respeitosamente,
| /
Valdevino S mões Périco
Presidente
ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CAMARA MU
Concaçnd
PROJETO DE LEI Nº 0522011
Faço saber que 4 Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 07 e 14 de junho de 201 | aprovou o seguinte Projeto de [ei
SUMULA: “Reconhece a Associação de Câmaras €
Vercadores do rana — ACAMPAR, como
entidade oficial representativa da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná ec dá outras
providências.”
tre. 1 Fica o Presidente da Câmara Munic | autorizado a proceder a filiação
desta Câmara à ACAMPAR - Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná. inscritas no CNPJ
sob o nº 81398 232000 41. com sede à Rua Duque de € axias 163. na cidade de Curitiba - PR. «
reconhecida pela Ler Estadual nº 16 0832009 como “entidade oficial representativa das
Issociações Microrregionais de Câmaras, Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do
Paraná, para todos os efeitos de representatividade. ”
tre. 2º A fili da Câmara Municip
E de Pontal do Paraná à Associação de Câmaras «
ereudoros do
rama - ACAMPAR se durá de forma facultativa. através de Resolução da Mesa
idade
tretiva, mediante pagamento da mensalidade fixada em Issembléia Geral daquela en
tre 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Pontal do Parana, Palácio “Prof, Getulio Serafim do Nascimento”, em
15 de junho de 2011,
x aldevino Simões Périco
Presidente
Av. Beira Mar Pontal do Sul CEP 83258000 - Pr mta do Paraná-PR Fone (41) M$S.80sg
emara-ppraihormuil con
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
P, CER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 052/2011, de autoria do Sr. Vereador
Valdevino Simões Périco, Vereador Osni Alves de Abre e Vereador João Carlos
do Rosário.
Este, o breve relatório.
Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente
proposição.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 03 de junho de 2011.
Av. Beira Mar vn = Pontal do Sul - CEP 83.285.000 -Pontal do Paraná (PR - Fone (41) M55.g950
camara-ppra hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”.
Tas?
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 0262011
Pontal do Paraná, 25 de maio de 201]
Pagamento de io por Resultado, rrência do ndice de
olvimento da educação Básica - IDEB — aos Servidores com efetiva
lotação na Municipal de Edi que atuaram nas Escolas
* Projeto de Lei nº. 059/2011, que, súmula: « Reconhece a Associação de
âmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR, como entidade oficial
os
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Ps
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ta, t
NA
Av Beira Mar gn". Pontal do Sul - CEP 83288.4g — Pomal do Paraná.PR Fone (041 | MSs.89sy
CÂMARA MUNCIPAL DEPONTAL DO PARANÁ
PROPOSIÇÃO Nº 291]
“PROJETO DE LEI N$22011
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Plenário o
seguinte projeto de Lei.
SÚMULA: Reconhece a Associação de
Câmaras e Vereadores do Paraná
ACAMPAR. como entidade oficial
representativa da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná e dá outras providências
Art. 1º Fica o Presideme da Câmara Municipal autorizado q proceder a
filiação desta Câmara à AC AMPAR - Associação de Cámaras e Vereadores do
Paraná, inscritas no CNPJ sob o nº 81.398.232/0001-41, com sede à Rua Duque de
Caxias 163, na cidade de Curitiba PR, e reconhecida pela Lei Estadual nº
16.083/2009. como “entidade oficial representativa das Associações
Microrregionais de Câmaras, Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do
Paraná, para todos os efeitos de representatividade.”
Art, 2º A filiação da Câmara Municipal de Pontal do Paraná à Associação de
Câmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR se dará de forma facultativa, através de
Resolução da Mesa Diretiva. mediante pagamento da mensalidade fixada em
Assembléia Geral daquela entidade
Art. 3º Esta lei emrará em vigor na data de sua publidação
CÂMARA MUNICIPAL DE F PNTAL DO PARANÁ
TOCOLO
JUSTIFICA
Senhores Vere.
ora esa forma, as Câmaras Municipais tém, na Associação de Câmaras «
DOT pon do Paraná - ACAMPAR sua entidade oficial, que completa ce amis E
2011, vint dois anos d bs | K vor das Câmaras Municipai
mutomático oo cor PEESiaçÃO dos Senhores Vereadores, não implica es fiada
automática ou obrigatória à ACAMPAR. Ao contrário, a filiação ou adesão das
deste pes em Bera. como sempre foi, é facultativa e é nesse sentido, que digo So,
deste projeto, dispondo que a filiação se dará através de Resolução da Mesa Diretiva.
Assim. pois, esperamos a serena análise € apro Projeto em tela por parte
da integral dos membros desta Casa. ' e

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