| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | Reconhece a Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná- ACAMPAR, como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná o ————— Iniciativa do: Joidimas , Osni 4 Boss Apresentado em:Zá (05 /M COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO IR DATA SS FINANÇASOFR DATA St URBANISMO IM. DATA LS EDUCCSATMA DATA. | Jo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDAEM. / / o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / o Eua 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMDEIOS /U! Oqravado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1186, DE 01 DE JULHO DE 2011, Súmula: “Reconhece a Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná — ACAMPAR, como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, *PROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am 2. A filiação da Câmara Municipal de Pontal do Paraná à Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná — ACAMPAR se dará de forma facultativa, através de Resolução da Mesa Diretiva. mediante pagamento da mensalidade fixada em Assembleia Geral daquela entidade. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 01 de julho de 2011. "ODOMA PR 487- GEP 83286-000 FoneiFAX (7261) 3872-7000 Ema: Drefeiluraficoniaidogarana prqovir Bainmário de Prata de Leste — Pontai do Paraná - PR *22” PREFEITURA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARASÁ RP GABINETE DO PREFE TO mst a Pontal do Paraná, 02 de Agosto de 2011 «mo Sr ALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná -ssunto. Leis Sancionadas Prezado Senhor Informo que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas solicitadas sob nºs * Leinº 1149/11 — “Dispõe sobre cancelamento de débito de empresas inativas.” — 14/01/11, e Lernº 1150/11 — “Autoriza o Poder Executivo a permutar servidores públicos do seu quadro próprio por servidores de outros Municípios” - 21/01/11 e Leinº 115111 —" Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 11.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” - 21/01/11, e Lei nº 115211 - “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas” — 210101; e Lei nº 115311 - “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo indeterminado, notadamente para área de Educação visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Am 37 da Constituição Federal e dá outras providências” - 2101/11. e Leinº 1154/11 —*” Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adiciona especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 21/01/11, 28” PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA: DO PARANÁ TA GABINETE DO PRE SUIT Pd eee * Lernº 1155/11 — “Acrescenta Paragráto ao Artigo 2º da Lei 463/2003" - 21/0101 * Leinf 1158/11 “Autoriza a converter em pecúnia indenizada a licença «special do servidor público.” - 25/03/11, * Leinº 1157/11 “Acrescenta Parágrafo único ao Artigo 1º da Lei nº 153/2011" — 25/03/11, * Leinº 1158/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento gente do Município” — 25/03/11, * Lein* 1159/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 978, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo |.” - 07/04/11. * Leinº 1160/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO 2011 e em seu Anexo L” — 07/04/11, * Leinº 1161/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! especial, no valor R$ 21.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 07/04/11, e Leinº 1162/11 “Altera a Lei nº 653/06" — 12/04/11, e Leinº 1153/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R4 160,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 20/04/11, e Lei nº 1164/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas.” — 20/04/11 e Lei nº 1165/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas.” - 20/04/11; e Lei nº 1166/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas” - 20/04/11: E Redevia Pr do — Km 19 = CEP RIZSLOOO Fome F 4, <1 "20 CNT : AS Heineéric de Prais do Lest- 4! Se Pereeá « PR O / to PREFEITURA MUNICIPAL DE PONT 4: DO PARASà ade 4 7 GABINETE DO PRETETTO co se ———— e... * Leinº 1167/11 “Altera o Artigo 2º da Lei nº 842/2008." - 20/04/11 * Lei nº 1168/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação Terra “zul.” — 20/0401, * Lei nº 1169/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação mermacional de Caridades — AIC — Praia de Leste.” - 20/04/11, * Leinº 1170/11 “Altera a Lei nº 778/2007." — 27/04/11. * Lei nº 11711 “Institui no Municipio de Pontal do Paraná o Plano Comunitário de Pavimentação” — 02/05/11 . Leinº 1172/11 “ Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de Janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 568. de 4 de Janeiro de 2005." — 05/05/11, . Lei nº 1173/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPAZ010/2013 - Lei Municipal nº 979, de 7 de Maio de 2009 e em seu Anexo L” — 18/05/11, . Lei nº 1174/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação. objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2011 e em seu Anexo |.” — 15/05/11. . Lei nº 1175/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! especial, no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 18/05/11 . Lei nº 1176/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 16/05/11 . Les nº 1177/11 “Abre crédito adicional especial, no valor de R$ 65.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná” — 15/05/11 . Lei nº 1178/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação Grêmio Recreativa dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná - AGRSMPP ” — 15/05/11 Rodavia Pr MT km 19- CER ESZSSO0O Fone A (= "575 DID ENT e ss A Balneário de Praia de Les sremaé + 17 po LE” PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DO PAR j GABINETE DO PREST'TE E X ia . Lei nº 1179/11 “Fixa o valor do subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função.” - 27/05/11, . Lei nº 1180/11 “Declara de Utilidade Pública Pedestal da Liberdade Organização Não Governamental de Apoio a Juventude.” — 03/06/11 . Lei nº 1181/11 “Institui Abono de Produtividade para os Médicos Contratados pelo Regime Celetista.” — 09/06/11 . Lei nº 1182/11 “Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Municipio de Pontal do Paraná - REFISPONTAL.” - 28/06/11, . Lei nº 1183/11 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.” — 01/07/11, . Lei nº 1184/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 540.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 01/07/11, . Lei nº 1185/11 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado à Igreja Católica São José Operário, das comunidades dos Balneários Vila Nova, Atami e Itatiaia, e dá outras providências” — 01/07/11; . Ler nº 1186/11 “Reconhece a Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR, como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências” - 01/07/11, Sendo o que nos apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos Atenciosamente, Esses Poa Ner 19 -CER EEISLOCO Fone 1 Nº MO CNT Seimeário de Praiu de 1 es “a Ta. a EM CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Pontal do Paraná, 15 de junho de 2011. OFÍCIO N.º 069/2011 Exmo.Sr Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência. o Projeto de Lei abaixo relacionado Projeto de Lei n.º 052/2011 - “Reconhece q Associação de Camaras e Vereadores do Paraná ACAMPAR. como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências” Renovamos nossos protestos de estima e consideração Respeitosamente, | / Valdevino S mões Périco Presidente ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CAMARA MU Concaçnd PROJETO DE LEI Nº 0522011 Faço saber que 4 Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 07 e 14 de junho de 201 | aprovou o seguinte Projeto de [ei SUMULA: “Reconhece a Associação de Câmaras € Vercadores do rana — ACAMPAR, como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ec dá outras providências.” tre. 1 Fica o Presidente da Câmara Munic | autorizado a proceder a filiação desta Câmara à ACAMPAR - Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná. inscritas no CNPJ sob o nº 81398 232000 41. com sede à Rua Duque de € axias 163. na cidade de Curitiba - PR. « reconhecida pela Ler Estadual nº 16 0832009 como “entidade oficial representativa das Issociações Microrregionais de Câmaras, Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do Paraná, para todos os efeitos de representatividade. ” tre. 2º A fili da Câmara Municip E de Pontal do Paraná à Associação de Câmaras « ereudoros do rama - ACAMPAR se durá de forma facultativa. através de Resolução da Mesa idade tretiva, mediante pagamento da mensalidade fixada em Issembléia Geral daquela en tre 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Pontal do Parana, Palácio “Prof, Getulio Serafim do Nascimento”, em 15 de junho de 2011, x aldevino Simões Périco Presidente Av. Beira Mar Pontal do Sul CEP 83258000 - Pr mta do Paraná-PR Fone (41) M$S.80sg emara-ppraihormuil con CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná P, CER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 052/2011, de autoria do Sr. Vereador Valdevino Simões Périco, Vereador Osni Alves de Abre e Vereador João Carlos do Rosário. Este, o breve relatório. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 03 de junho de 2011. Av. Beira Mar vn = Pontal do Sul - CEP 83.285.000 -Pontal do Paraná (PR - Fone (41) M55.g950 camara-ppra hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”. Tas? COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 0262011 Pontal do Paraná, 25 de maio de 201] Pagamento de io por Resultado, rrência do ndice de olvimento da educação Básica - IDEB — aos Servidores com efetiva lotação na Municipal de Edi que atuaram nas Escolas * Projeto de Lei nº. 059/2011, que, súmula: « Reconhece a Associação de âmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR, como entidade oficial os “e e | Ps ” za ta, t NA Av Beira Mar gn". Pontal do Sul - CEP 83288.4g — Pomal do Paraná.PR Fone (041 | MSs.89sy CÂMARA MUNCIPAL DEPONTAL DO PARANÁ PROPOSIÇÃO Nº 291] “PROJETO DE LEI N$22011 A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Plenário o seguinte projeto de Lei. SÚMULA: Reconhece a Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná ACAMPAR. como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências Art. 1º Fica o Presideme da Câmara Municipal autorizado q proceder a filiação desta Câmara à AC AMPAR - Associação de Cámaras e Vereadores do Paraná, inscritas no CNPJ sob o nº 81.398.232/0001-41, com sede à Rua Duque de Caxias 163, na cidade de Curitiba PR, e reconhecida pela Lei Estadual nº 16.083/2009. como “entidade oficial representativa das Associações Microrregionais de Câmaras, Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do Paraná, para todos os efeitos de representatividade.” Art, 2º A filiação da Câmara Municipal de Pontal do Paraná à Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR se dará de forma facultativa, através de Resolução da Mesa Diretiva. mediante pagamento da mensalidade fixada em Assembléia Geral daquela entidade Art. 3º Esta lei emrará em vigor na data de sua publidação CÂMARA MUNICIPAL DE F PNTAL DO PARANÁ TOCOLO JUSTIFICA Senhores Vere. ora esa forma, as Câmaras Municipais tém, na Associação de Câmaras « DOT pon do Paraná - ACAMPAR sua entidade oficial, que completa ce amis E 2011, vint dois anos d bs | K vor das Câmaras Municipai mutomático oo cor PEESiaçÃO dos Senhores Vereadores, não implica es fiada automática ou obrigatória à ACAMPAR. Ao contrário, a filiação ou adesão das deste pes em Bera. como sempre foi, é facultativa e é nesse sentido, que digo So, deste projeto, dispondo que a filiação se dará através de Resolução da Mesa Diretiva. Assim. pois, esperamos a serena análise € apro Projeto em tela por parte da integral dos membros desta Casa. ' e