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materia nº 53/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-05-15
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais).”
native_id270

Autoria

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Estado do Paraná
- Câmara Municipal de Pontal Do Parai
ne)
Mensagem: 043/2024 Processo Legislativo nº. 0411/2024
Anteprojeto de Lei nº 53/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 15/05/2024
Apresentado em: ! /
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / !
FINANÇAS O.F. DATA: j I
URBANISMO 1.M. DATA: / j
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: j j
OBS.:
1
[DD
[>>
DD
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / ]
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ! À
a
e | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAÇÃ
GABINETE DO PREFEITO o)
Cod VA
Ofício nº 043/2024 — GABIPGM Pontal do Paraná, 15 de maio de 2024. ig
Processo nº: 0411/2024 Hora: 16:27 [”
Data de Protocolo: 15/05/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 043-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 043/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 043/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
208.000,00 (duzentos e oito mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr. gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
-
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDRI
q
157-6FBB-8A66
NA GOLDSCHMIDT COSTA
faldoparana.1doc.com.briverificacao/BBAS-1 157-6F8B-8A66 e informe o código BBA5-1
:/lpon
OSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e LUCIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:
ad |
iii
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁcuúNioS.
GABINETE DO PREFEITO RN
MENSAGEM Nº 043/2024 Mana 07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
208.000,00 (duzentos e oito mil reais).”
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, elemento de
despesa que possibilite a construção de pier flutante e rampa pública, com recursos
do Fundo do Turismo e parte constante do Projeto de Lei nº40, com recursos do
Governo do Estado através da SEIL.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraponta doparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o)
Assinado por 3 pessoas: Vl
fe código BBA5-1157-6F8B-8A66
NA GOLDSCHMIDT COSTA
.Jlpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/BBAS-1157-6FBB-BAS6 e informe o
ERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e LUCIAI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:
| a |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 208.000,00
(duzentos e oito mil reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais).
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.1.075. CONSTRUÇÃO DE PIER FLUTUANTE
868 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 181.000,00
07.002.23.695.0012.1.076. CONSTRUÇÃO DE RAMPA PÚBLICA
869 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 27.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 208.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados na presente R$ 208.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 15 de maio de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO 5 o Ea
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:Ilpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/BBAS-1 157-6F8B-8A66 e informe o código BBAS5-1157-6F8B-8A66
A PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
to
Assinado por 3 pessoas: VERGINI
EN
D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BBA5-1157-6F8B-8A66
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
A
VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 15/05/2024 14:09:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-; Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/05/2024 15:05:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA (CPF 029.XXX.XXX-32) em 15/05/2024 15:38:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Permita
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Estado do Paraná o) a b É
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PROJETO DE LEI Nº 047/2024 Vig Ni)
EG TUNA
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
208.000,00 (duzentos e oito mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
29 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais).”
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.1.075. CONSTRUÇÃO DE PIER FLUTUANTE
868 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 181.000,00
07.002.23.695.0012.1.076. CONSTRUÇÃO DE RAMPA PÚBLICA
869 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 27.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 208.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso Il da Lei Federal
nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados na presente R$ 208.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de junho de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
06/06/2024, 13:30
hitps:/Ienwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/D4FB89C2/03AFCWeA7 Gllfw3Hi-mDNv8YA1 Nh4JsfZzMMxMifhKNOMmxKTÍVN!
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.568, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
208.000,00 (duzentos e oito mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 208.000,00
(duzentos e oito mil reais)”
07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN DE
TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.1.075. CONSTRUÇÃO DE PIER
FLUTUANTE
868 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
181.000,00
07.002.23.695.0012.1.076. CONSTRUÇÃO DE RAMPA
PUBLICA
869 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
27.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 208.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados na presente R$ 208.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de junho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:D4FB89C2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/06/2024. Edição 3038
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
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