| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais).” |
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Estado do Paraná - Câmara Municipal de Pontal Do Parai ne) Mensagem: 043/2024 Processo Legislativo nº. 0411/2024 Anteprojeto de Lei nº 53/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 15/05/2024 Apresentado em: ! / COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ! FINANÇAS O.F. DATA: j I URBANISMO 1.M. DATA: / j EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: j j OBS.: 1 [DD [>> DD ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / ] EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ! À a e | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAÇÃ GABINETE DO PREFEITO o) Cod VA Ofício nº 043/2024 — GABIPGM Pontal do Paraná, 15 de maio de 2024. ig Processo nº: 0411/2024 Hora: 16:27 [” Data de Protocolo: 15/05/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 043-2024 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 043/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 043/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr. gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR - Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDRI q 157-6FBB-8A66 NA GOLDSCHMIDT COSTA faldoparana.1doc.com.briverificacao/BBAS-1 157-6F8B-8A66 e informe o código BBA5-1 :/lpon OSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e LUCIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: ad | iii | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁcuúNioS. GABINETE DO PREFEITO RN MENSAGEM Nº 043/2024 Mana 07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais).” A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, elemento de despesa que possibilite a construção de pier flutante e rampa pública, com recursos do Fundo do Turismo e parte constante do Projeto de Lei nº40, com recursos do Governo do Estado através da SEIL. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraponta doparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o) Assinado por 3 pessoas: Vl fe código BBA5-1157-6F8B-8A66 NA GOLDSCHMIDT COSTA .Jlpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/BBAS-1157-6FBB-BAS6 e informe o ERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e LUCIAI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: | a | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais). 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 07.002.23.695.0012.1.075. CONSTRUÇÃO DE PIER FLUTUANTE 868 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 181.000,00 07.002.23.695.0012.1.076. CONSTRUÇÃO DE RAMPA PÚBLICA 869 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 27.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 208.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados na presente R$ 208.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 15 de maio de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO 5 o Ea ; É :Ilpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/BBAS-1 157-6F8B-8A66 e informe o código BBAS5-1157-6F8B-8A66 A PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https to Assinado por 3 pessoas: VERGINI EN D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BBA5-1157-6F8B-8A66 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: A VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 15/05/2024 14:09:20 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-; Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/05/2024 15:05:48 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA (CPF 029.XXX.XXX-32) em 15/05/2024 15:38:30 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/BBAS-1 157-6F8B-8A66 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Permita a Sl SN Estado do Paraná o) a b É ks , Cam 5 PROJETO DE LEI Nº 047/2024 Vig Ni) EG TUNA Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais).” 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 07.002.23.695.0012.1.075. CONSTRUÇÃO DE PIER FLUTUANTE 868 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 181.000,00 07.002.23.695.0012.1.076. CONSTRUÇÃO DE RAMPA PÚBLICA 869 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 27.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 208.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados na presente R$ 208.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de junho de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 06/06/2024, 13:30 hitps:/Ienwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/D4FB89C2/03AFCWeA7 Gllfw3Hi-mDNv8YA1 Nh4JsfZzMMxMifhKNOMmxKTÍVN! Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.568, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais)” 07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 07.002.23.695.0012.1.075. CONSTRUÇÃO DE PIER FLUTUANTE 868 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 181.000,00 07.002.23.695.0012.1.076. CONSTRUÇÃO DE RAMPA PUBLICA 869 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 27.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 208.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados na presente R$ 208.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de junho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:D4FB89C2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/06/2024. Edição 3038 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ |X2TCbs3Mi4ok... 11