| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2011 |
| Date | 2011-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado à igreja Católica São José Operário, das comunidades dos balneários Vila Nova, Atami e Itatiaia, e da outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná = Processo: 192004 PTE Projeto: O5G| do! Emi Resolução: — LEGISLAÇÃO JR qarabx/ge id a FINANÇASOF ara URBANISMOIM o pata dA — ENCAMINHADA ELIDANA SESSÃO DODIA.. / / EMDISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / — EmsiscussAoEvoração Emo L/ 00) LI Oquevado P PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ca”, LEI Nº 1185, DE 01 DE JULHO DE 2011. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado à Igreja Católica São José Operário, das comunidades dos balneários Vila Nova, Atami e Hatiaia, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, OVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão real de direito de uso não vunerado à Igreja Católica São José Operário, das comunidades dos balneários Vila Nova, Atami e voa, inserita no CNPJ sob nº75.180.760/0015-22, situada na Rua Venezuela, s/n, os seguintes imóveis: Um lote de terreno nº05 (cinco), da quadra nº79 (setenta e nove), da planta “BALNEÁRIO ATAMI”, vsdo no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná — Pr, desta Comarca de stnhos — PR; medindo 15,00 metros de frente para a Rua Portugal; por 33,00 metros de extensão de te aos fundos, pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, confronto com o lote nº06; por 31,00 ros de extensão da frente aos fundos, pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote nº04; e na linha fundos, onde mede 15,00 metros, confronta com a Rua Perequê Mirim; perfazendo a área total de 0) m2. Sem benfeitorias. Inscrição Imobiliária 05.01.084.0215.001.01.01. ATOS E REGISTROS 1369, de 01 de setembro de 2005; AV. 1-20.369, alteração da Razão Social, de 01 de setembro de *. R-2-20.369, Dação em Pagamento, de 01 de setembro de 2005, » lote de terreno nº06 (seis), da quadra nº79 (setenta e nove), da planta “BALNEÁRIO ATAMTI”, to no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná — Pr, desta Comarca de unhos — PR; medindo 15,00 metros de frente para a Rua Portugal; por 33,00 metros de extensão de te aos fundos, pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, confronto com o lote nº07, por 33,00 «ros de extensão da frente aos fundos, pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote nº0S, e ma linha tundos, onde mede 15,00 metros, confronta com a Rua Perequê Mirim; perfazendo a área total de 3,00 m2. Sem benfeitorias. Inscrição Imobiliária 05.01.084,0200.001.01.01. ATOS E REGISTROS +70, de 01 de setembro de 2005; AV. 1-20.370, alteração da Razão Social, de 01 de 5, R-2-20.370, Dação em Pagamento, de 01 de setembro de 2005. N o RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX [0"“41) 3972-7000 EMai : prefeituradOpontaldop pr.gov.b Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Am 2. A referida concessão destina-se à manutenção das atividades religiosas vidas e ampliação da igreja, não podendo ter seu uso ou finalidade desviado, sob pena de +o automática do imóvel cedido ao Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições trário. Pontal do Paraná, julho de 2011. RUD IMENES Í RGINIA ROSO Procu Diretor-Geral da RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura Bpontaldoparana pr gov br Bainsário de Praia de Leste — Pontaí do Paraná - PR eo PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA. DO PARANÁ E» GABINETE DO PREFEITO agua e Oficio 230/2011 - GAB Pontal do Paraná, 02 de Agosto de 2011 “xmo Sr “ALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “ssunto: Leis Sancionadas Prezado Senhor. Informo que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas solicitadas sob nºs e Leinº 1149/11 — “Dispõe sobre cancelamento de débito de empresas imativas.” — 14/01/11, * Leinº 1150/11 — “Autoriza o Poder Executivo a permutar servidores públicos do seu quadro próprio por servidores de outros Municípios” — 21/01/11 * Leinº 1151/11 —* Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 11.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” - 21/01/11, * Lei nº 115211 — “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil SA e dá outras providências correlatas” — 21/01/11, * Leinº 1153/11 — “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo indeterminado, notadamente para área de Educação visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art 37 cs Constituição Federal e dá outras providências” - 21/01/11, * Leinº 1154/11 —“ Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adiciona! especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” - 21/01/11, EN PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANA rel > GABINETE DO PRESS "Tr atá . Lei nº 1155/11 — “Acrescenta Paragráfo ao Artigo 2º da Lei 463/2003" - 21/0101 e Lein* 1156/11 “Autoriza a converter em pecúnia indenizada a licença -special do servidor público.” — 25/03/1 A * Lei nº 1157/11 “Acrescenta Parágrafo único ao Artigo 1º da Lei nº 1153/2011" — 25/03/11, * Leinº 1158/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento “gente do Município” — 25/03/11: * Leinº 1159/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº 978, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo |” — 07/04/11: * Lein* 1160/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2011 e em seu Anexo |.” — D7M4/t1, * Leinº 1161/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! especial, no valor R$ 21.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 07/04/11, * Leinº 1162/11 “Altera a Lei nº 653/06” — 12/04/11 * Leinº 1163/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R4 160,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 20/04/11. * Lei nº 1164/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas” — 20/04/11 * Lei nº 1165/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas.” - 20/04/11; * Lei nº 1168/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas” - 20/04/11, aaa e — mem e Cs Redevis Pr 4” = Kiss 19 = CEP 63255000 Fone TA, 2ti Tee "000 CNP ant á. s = Bninesrso de Praia de Leste ta Perens - PR A = PREFEITURAS MUNICIPAL DE PON Ao DO PARANA PÁ GABINETE DO PRESTE TTO a] * Lein? 1157/11 “Altera o Artigo 2º da Lei nº 842/2008." — 20/04/11 * Lei nº 1168/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação Terra azul.” — 20/04/11, e Lei nº 1169/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação ntermacional de Caridades — AIC — Praia de Leste.” - 20/04/11. * Leinº1170/1 “Altera a Lei nº 778/2007." — 27/04/11, * Lei nº 117101 “Institui no Municipio de Pontal do Paraná o Plano Comunitário de Pavimentação” — 02/05/11 . Lein* 1172/11 * Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta peia Lei Municipal nº 568, de 4 de Janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de Janeiro de 2005." —- 05/05/11, . Lei nº 1173/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA2010/2013 — Lei Municipal nº 979, de 7 de Maio de 2009 e em seu Anexo |.” — 16/05/11: . Lei nº 1174/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2011 e em seu Anexo |." — 18/05/11. . Lei nº 1175/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 15/05/11; . Lei nº 1176/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” — 16/05/11. . Lei nº 1177/11 “Abre crédito adicional especial, no valor de R$ 65.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná” — 15/05/11 . Lei nº 1178/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação Grémio Recreativa dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná - AGRSMPP " — 18/05/11 Rodovia PM -Km I9-CEP SISSDO one FAS 17 Sep rODD ENT és : Baincárre Je Praia de Lesi- ama de Pocens » - / CET PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA: 50) PARA 4] E GABINETE DO PRESTIT: cada . Lei nº 1179/11 “Fixa o valor do subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função.” — 27/05/11, . Lei nº 1180/11 “Declara de Utilidade Pública Pedestal da Liberdade Organização Não Governamental de Apoio a Juventude.” - 03/08/11 . Lei nº 1181/11 “Institui Abono de Produtividade para os Médicos Contratados pelo Regime Celetista.” - 09/06/11. « Lei nº 1182/11 “Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Pontal do Paraná - REFISPONTAL " - 28/06/11. . Lei nº 1183/11 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.” - 01/07/14 q: . Lei nº 1184/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 540.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 01/07/11; . Lei nº 1185/11 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado à Igreja Católica São José Operário, das comunidades dos Balneários Vila Nova, Atami e Itatiaia, e dá outras providências” -— 01/07/11: . Lei nº 1186/11 “Reconhece a Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná — ACAMPAR, como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências” — 01/07/11. Sendo o que nos apresenta para o momento, colocamo-nos é inteira disposição para novos esclarecimentos Atenciosamente, Foseio Pe im 13 -CEP ESI5-000 Fone F 2 Botosárie de Praia de Les n = UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “Estado do Paraná Roms di Pontabda Paranã. 29 de junho de 201], NT. OFÍCIO N.º 074/2011 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Leis abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 056/2011 = “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado à Igreja Católica São José Operário, das comunidades dos balneários Vila Nova, Atami e Itatiaia, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 057/2011 — “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. Projeto de Lei n.º 060201 = “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 540.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, ns Valdeyino Simões Périco Presidente Av. Beira Mar sm - Pontal do Sul CEP R325S.000 Pomal do Parana-PR Fone (041) 3455-8950 esmara-pproa otima com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA PARECER Chega a esta relatoria o projeto de lei n. 056201] Este, o breve relatório. Nada se tem a obstar a presente tramitação, sob a ótica urbanística local, vez que referida concessão vai legalizar situação já legitimada e, ainda, conta com o respaldo popular para a sua aprovação, Dessa forma, nada se tem quanto ao curso da presente, sugerindo-se, pois, pela regular tramitação regimental. É o parecer Pontal do Paraná, 14 de junho de 2011 Ee Av. Beira Mar vm" - Pontal do Sul - CEP MI, 255400 - Pontal do Parana PR = Fone (41) MS5.8950 camara-pprahotmailcom CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 0282011 Pontal do Paraná. 13 de junho de 2011. Uma. Sr. Lazaro Martins de Lima Presidente da Comissão de Urbanismo, Infra-estrutura Municipal. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI. letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis. venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais. * Projeto de Lei nº. 056/2011, que, súmula: “Autoriza O Poder Executivo municipal a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado à Igreja Católica São José Operário. das comunidades dos balneários Vila Nova, Atami e Itatiaia, e dá outras providencias”. É rs plot Atenciosamente Av, Beira Mar sm" - Pontal do Sul CEP 83258.000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (UM | USE HOLA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 056/2011, de autoria do Vereador Valdevino Simões Périco. Este, o breve relatório. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 10 de junho de 201 1. Av. Beira Mar vn" - Pontual da Sul - CEP RI 285-000 Pontal do Paraná /PR - Fome (41) M5S. 9950 camara-ppra hotmail CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 056/2011, de autoria do Vereador Valdevino Simões Périco. Este, o breve relatório. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 10 de junho de 2011. Av. Beira Mar vm" - Pontal da Sul - CEP RIISSOO Pontal do Paraná (PR - Fone (41) JSS.g950 esmara-ppraa bostmaadl eram CÂMARA MUNICIPAL DE NTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 027/2011 Pontal do Paraná, 03 de junho de 2011. Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI. letra “b”. do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos. a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais. e Projeto de Lei nº. 0532011, que, súmula: “Altera o nome da Avenida Londrina para Avenida Ronaldo Antonio Botelho, no Balneário Shangri-la”. e Projeto de Lei nº. 054/2011, que, súmula: — Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Poder Executivo de Pontal do Município de Pontal do Paraná” * Projeto de Lei nº. 05520]1, que, súmula: “Dá a denominação de João da Silva a área destinada a Praça Brasílio Itibere”. * Projeto de Lei nº. 0560011, que, súmula: * Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado à Igreja Católica São José Operário, das comuni dos Balneários Vila Nova, Atami e ltatisia, e dá outras providencias”. Vs Atenciosamente > nica) Av. Beira Mae sn" « Pontal do Sal - 4 EM SSPSS.000- Pontal do Paraná-PR Fome (041) 3455.8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE » INTAL DO PARANÁ PR ICORo Processo nº ZE co o Deta E mm JS — prOJETODE LEIN OSG|goU Ross Doro Chorar O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta ao d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO NÃO REMUNERADO À IGREJA CATÓLICA SÃO JOSE OPERÁRIO, DAS COMUNIDADES DOS BALNEÁRIOS VILA NOVA. ATAMI E ITATIAIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS * Amt. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado à Igreja Católica São José Operário, das comunidades dos Balneários Vila Nova, Atami e Itatiaia, inscrita no CNPJ sob o nº 75.180.760/0015-22, situada na Rua Venezuela Sn, os seguintes imóveis: a) Um Lote de terreno nº 05 (cinco), da quadra nº 79 (setenta & nove), da planta "BALNEÁRIO ATAMF, situado no lugar denominado Pontal Do Sul, no município de Pontal do Paraná- PR, desta Comarca de Matinhos — PR. medindo 15,00 metros de frente para a Rua Portugal; por 33,00 metros de extensão da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, confronta com o lote nº 06; por 31,00 metros de extensão da frente aos fundos, pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 04; e na linha de fundos, onde mede 15,00 metros. confronta com o Rio Perequé Mirim; perfazendo a área total de 480,00 m2. Sem benfeitorias. Inscrição Imibiliária 05.01.084.0215.001.01.01. ATOS E REGISTROS: Matricula nº 20.369, de 01 de setembro de 2005, Av.1- 20.369, alteração da Razão Social , de 01 de setembro de 2005; R.2-20.369, Dação em pagamento, de 01 de setembro de 2005. No. Beira Mar sm" - Pontal da Sul - CEP SIISS IM Pontal do Paraná PR - Fone (41) 4585-1874 ( +— CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná b) um Lote de terreno nº 06 (seis), da quadra nº 79 (setenta e nove), da planta “BALNEÁRIO ATAMI”. situado no lugar denominado Pontal Do Sul, no município de Pontal do Paraná- PR, desta Comarca de Matinhos — PR: medindo 15,00 metros de frente para a Rua Portuga; por 33,00 metros de extensão da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, confronta com o lote nº 07; por 33,00 metros de extensão da frente aos fundos, pelo lado esquerdo. onde confronta com q lote nº 05; e na linha de fundos. onde mede 15,00 metros, confronta com o Rio Perequê Mirim; perfazendo a área total de 495,00 m2. Sem benfeitorias. Inscrição Imibiliária 05.01.084 0200.001.01.01. ATOS E REGISTROS: Matrícula nº 20.370, de 01 de setembro de 2005; Av.1- 20.370, alteração da Razão Social , de 01 de setembro de 2005; R.2-20.370, Dação em pagamento, de 01 de setembro de 2005. Ant 2º - A referida concessão destina-se à manutenção das atividades religiosas desenvolvidas e ampliação da igreja, não podendo ter seu uso ou finalidade desviado, sob pena de reversão automática do imóvel cedido ao Município. Ant. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VALDEVINO SMÕES PÉRICO EREADOR Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP 81,255.000 Pontal do Paraná PR - Fone (41) 4551574 mm ms e— sm o Roo too Ei .— oo ma a mom mm Ea E me | mm «novando o Mundo Jurídico - Informações do Imóvel Página | de | «mações do Imóvel Lote de terreno n.º 06 (ses), da Quadra n.º 79 (setenta Move), da Pomta “BALNEÁRIO ATAMI, situado no lugar Sencmninado Pontal do Sul, no Mumeipio de Pontal do Paraná-PR, desta Comarca de Matinhos -PR; mestrado 185,00 metros de frente para » Rua Portugal; por 23,00 metros de extensão da frente sos fundos pelo Indo direito de quer da rua cita o umóvel, comtrontando ai com o lote nº 07 13,00 metros de exterisão da frente sos fundos pelo tado esquenta, onde confronta com o lote n.º 08, e mus linha cio fare. onde made 15,00 metros, confronta cisem o Ro Perequê Mem. perfazendo à área total do 455,00 m>. Sem tenfeitos um trseração !rtyitcária 05.01.084.0200,001.01.01 IPO DE PONTAL DX) PARANA, cogif (ht sta a 1-2, Pesos hyriducia corr medio mem rim Rusiá Caatrgmgipaço 1% sua do Leste Porneas ds Parená-PS ), de de 01 de Setenta de Mteração da Razão Social, de O! de Ses da SI H NO Coção em pagamento, de 04 de Sete +] As informações são apenas pura css asteri DO Nf eTESSAÃO E INDO sutestitiram cos ducumentos extgalos er ité (cortados. sor exermpdo ) A base de dados corresponde 4 exatente mo regetro ce móvês ma clara de 'super6.alkasoft.com.br'cartweb/ imovel do?print-true&oid=45 | 66-000031 11 16 5 Er Ia USOU