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materia nº 56/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 56 / 2011
Date 2011-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado à igreja Católica São José Operário, das comunidades dos balneários Vila Nova, Atami e Itatiaia, e da outras providencias.
native_id2706

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
= Processo: 192004
PTE Projeto: O5G| do! Emi Resolução: —
LEGISLAÇÃO JR qarabx/ge id
a FINANÇASOF ara
URBANISMOIM o pata dA
— ENCAMINHADA ELIDANA SESSÃO DODIA.. / /
EMDISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / /
— EmsiscussAoEvoração Emo L/ 00) LI Oquevado
P PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ca”,
LEI Nº 1185, DE 01 DE JULHO DE 2011.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão
real de direito de uso não remunerado à Igreja Católica São José
Operário, das comunidades dos balneários Vila Nova, Atami e
Hatiaia, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
OVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão real de direito de uso não
vunerado à Igreja Católica São José Operário, das comunidades dos balneários Vila Nova, Atami e
voa, inserita no CNPJ sob nº75.180.760/0015-22, situada na Rua Venezuela, s/n, os seguintes imóveis:
Um lote de terreno nº05 (cinco), da quadra nº79 (setenta e nove), da planta “BALNEÁRIO ATAMI”,
vsdo no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná — Pr, desta Comarca de
stnhos — PR; medindo 15,00 metros de frente para a Rua Portugal; por 33,00 metros de extensão de
te aos fundos, pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, confronto com o lote nº06; por 31,00
ros de extensão da frente aos fundos, pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote nº04; e na linha
fundos, onde mede 15,00 metros, confronta com a Rua Perequê Mirim; perfazendo a área total de
0) m2. Sem benfeitorias. Inscrição Imobiliária 05.01.084.0215.001.01.01. ATOS E REGISTROS
1369, de 01 de setembro de 2005; AV. 1-20.369, alteração da Razão Social, de 01 de setembro de
*. R-2-20.369, Dação em Pagamento, de 01 de setembro de 2005,
» lote de terreno nº06 (seis), da quadra nº79 (setenta e nove), da planta “BALNEÁRIO ATAMTI”,
to no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná — Pr, desta Comarca de
unhos — PR; medindo 15,00 metros de frente para a Rua Portugal; por 33,00 metros de extensão de
te aos fundos, pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, confronto com o lote nº07, por 33,00
«ros de extensão da frente aos fundos, pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote nº0S, e ma linha
tundos, onde mede 15,00 metros, confronta com a Rua Perequê Mirim; perfazendo a área total de
3,00 m2. Sem benfeitorias. Inscrição Imobiliária 05.01.084,0200.001.01.01. ATOS E REGISTROS
+70, de 01 de setembro de 2005; AV. 1-20.370, alteração da Razão Social, de 01 de
5, R-2-20.370, Dação em Pagamento, de 01 de setembro de 2005.
N
o
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX [0"“41) 3972-7000 EMai : prefeituradOpontaldop pr.gov.b
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Am 2. A referida concessão destina-se à manutenção das atividades religiosas
vidas e ampliação da igreja, não podendo ter seu uso ou finalidade desviado, sob pena de
+o automática do imóvel cedido ao Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
trário.
Pontal do Paraná, julho de 2011.
RUD IMENES
Í
RGINIA ROSO
Procu Diretor-Geral da
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura Bpontaldoparana pr gov br
Bainsário de Praia de Leste — Pontaí do Paraná - PR
eo PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA. DO PARANÁ
E» GABINETE DO PREFEITO agua
e
Oficio 230/2011 - GAB
Pontal do Paraná, 02 de Agosto de 2011
“xmo Sr
“ALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“ssunto: Leis Sancionadas
Prezado Senhor.
Informo que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas solicitadas sob nºs
e Leinº 1149/11 — “Dispõe sobre cancelamento de débito de empresas
imativas.” — 14/01/11,
* Leinº 1150/11 — “Autoriza o Poder Executivo a permutar servidores
públicos do seu quadro próprio por servidores de outros Municípios” — 21/01/11
* Leinº 1151/11 —* Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 11.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” - 21/01/11,
* Lei nº 115211 — “Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil SA e dá outras providências correlatas” —
21/01/11,
* Leinº 1153/11 — “Dispõe sobre a contratação de profissionais por
tempo indeterminado, notadamente para área de Educação visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art 37 cs
Constituição Federal e dá outras providências” - 21/01/11,
* Leinº 1154/11 —“ Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adiciona!
especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” - 21/01/11,
EN PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANA
rel
> GABINETE DO PRESS "Tr atá
. Lei nº 1155/11 — “Acrescenta Paragráfo ao Artigo 2º da Lei 463/2003"
- 21/0101
e Lein* 1156/11 “Autoriza a converter em pecúnia indenizada a licença
-special do servidor público.” — 25/03/1 A
* Lei nº 1157/11 “Acrescenta Parágrafo único ao Artigo 1º da Lei nº
1153/2011" — 25/03/11,
* Leinº 1158/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
“gente do Município” — 25/03/11:
* Leinº 1159/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº 978, de 07 de
Maio de 2009 e em seu Anexo |” — 07/04/11:
* Lein* 1160/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2011 e em seu Anexo |.” — D7M4/t1,
* Leinº 1161/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona!
especial, no valor R$ 21.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 07/04/11,
* Leinº 1162/11 “Altera a Lei nº 653/06” — 12/04/11
* Leinº 1163/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R4 160,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 20/04/11.
* Lei nº 1164/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas” —
20/04/11
* Lei nº 1165/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas.” -
20/04/11;
* Lei nº 1168/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas” -
20/04/11,
aaa e — mem e Cs
Redevis Pr 4” = Kiss 19 = CEP 63255000 Fone TA, 2ti Tee "000 CNP ant á. s =
Bninesrso de Praia de Leste ta Perens - PR A
= PREFEITURAS MUNICIPAL DE PON Ao DO PARANA
PÁ GABINETE DO PRESTE TTO a]
* Lein? 1157/11 “Altera o Artigo 2º da Lei nº 842/2008." — 20/04/11
* Lei nº 1168/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação Terra
azul.” — 20/04/11,
e Lei nº 1169/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação
ntermacional de Caridades — AIC — Praia de Leste.” - 20/04/11.
* Leinº1170/1 “Altera a Lei nº 778/2007." — 27/04/11,
* Lei nº 117101 “Institui no Municipio de Pontal do Paraná o
Plano Comunitário de Pavimentação” — 02/05/11
. Lein* 1172/11 * Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo
do Município de Pontal do Paraná disposta peia Lei Municipal nº 568, de 4 de Janeiro
de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4
de Janeiro de 2005." —- 05/05/11,
. Lei nº 1173/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA2010/2013 — Lei Municipal nº 979, de 7 de
Maio de 2009 e em seu Anexo |.” — 16/05/11:
. Lei nº 1174/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO 2011 e em seu Anexo |." — 18/05/11.
. Lei nº 1175/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 15/05/11;
. Lei nº 1176/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.” — 16/05/11.
. Lei nº 1177/11 “Abre crédito adicional especial, no valor de R$
65.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná” — 15/05/11
. Lei nº 1178/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação Grémio
Recreativa dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná - AGRSMPP " — 18/05/11
Rodovia PM -Km I9-CEP SISSDO one FAS 17 Sep rODD ENT és :
Baincárre Je Praia de Lesi- ama de Pocens » -
/
CET PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA: 50) PARA
4]
E GABINETE DO PRESTIT: cada
. Lei nº 1179/11 “Fixa o valor do subsídio mensal dos membros do
Conselho Tutelar em efetivo exercício da função.” — 27/05/11,
. Lei nº 1180/11 “Declara de Utilidade Pública Pedestal da Liberdade
Organização Não Governamental de Apoio a Juventude.” - 03/08/11
. Lei nº 1181/11 “Institui Abono de Produtividade para os Médicos
Contratados pelo Regime Celetista.” - 09/06/11.
« Lei nº 1182/11 “Institui o Programa de Recuperação Fiscal do
Município de Pontal do Paraná - REFISPONTAL " - 28/06/11.
. Lei nº 1183/11 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.” - 01/07/14 q:
. Lei nº 1184/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 540.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 01/07/11;
. Lei nº 1185/11 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
concessão real de direito de uso não remunerado à Igreja Católica São José Operário,
das comunidades dos Balneários Vila Nova, Atami e Itatiaia, e dá outras providências”
-— 01/07/11:
. Lei nº 1186/11 “Reconhece a Associação de Câmaras e Vereadores
do Paraná — ACAMPAR, como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná e dá outras providências” — 01/07/11.
Sendo o que nos apresenta para o momento, colocamo-nos é inteira disposição
para novos esclarecimentos
Atenciosamente,
Foseio Pe im 13 -CEP ESI5-000 Fone F 2
Botosárie de Praia de Les n =
UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“Estado do Paraná
Roms di
Pontabda Paranã. 29 de junho de 201],
NT.
OFÍCIO N.º 074/2011
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de
Leis abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 056/2011 = “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado à
Igreja Católica São José Operário, das comunidades dos balneários Vila
Nova, Atami e Itatiaia, e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 057/2011 — “DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2012.
Projeto de Lei n.º 060201 = “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 540.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
ns
Valdeyino Simões Périco
Presidente
Av. Beira Mar sm - Pontal do Sul CEP R325S.000 Pomal do Parana-PR Fone (041) 3455-8950
esmara-pproa otima com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA
PARECER
Chega a esta relatoria o projeto de lei n. 056201]
Este, o breve relatório.
Nada se tem a obstar a presente tramitação, sob a ótica urbanística local, vez
que referida concessão vai legalizar situação já legitimada e, ainda, conta com o respaldo
popular para a sua aprovação,
Dessa forma, nada se tem quanto ao curso da presente, sugerindo-se, pois, pela
regular tramitação regimental.
É o parecer
Pontal do Paraná, 14 de junho de 2011
Ee
Av. Beira Mar vm" - Pontal do Sul - CEP MI, 255400 - Pontal do Parana PR = Fone (41) MS5.8950
camara-pprahotmailcom
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 0282011
Pontal do Paraná. 13 de junho de 2011.
Uma. Sr.
Lazaro Martins de Lima
Presidente da Comissão de Urbanismo, Infra-estrutura Municipal.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI. letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis. venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais.
* Projeto de Lei nº. 056/2011, que, súmula: “Autoriza O Poder
Executivo municipal a efetuar concessão real de direito de uso
não remunerado à Igreja Católica São José Operário. das
comunidades dos balneários Vila Nova, Atami e Itatiaia, e dá
outras providencias”.
É rs
plot
Atenciosamente
Av, Beira Mar sm" - Pontal do Sul CEP 83258.000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (UM | USE HOLA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO
Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 056/2011, de autoria do Vereador
Valdevino Simões Périco.
Este, o breve relatório.
Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente
proposição.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 10 de junho de 201 1.
Av. Beira Mar vn" - Pontual da Sul - CEP RI 285-000 Pontal do Paraná /PR - Fome (41) M5S. 9950
camara-ppra hotmail
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 056/2011, de autoria do Vereador
Valdevino Simões Périco.
Este, o breve relatório.
Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente
proposição.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 10 de junho de 2011.
Av. Beira Mar vm" - Pontal da Sul - CEP RIISSOO Pontal do Paraná (PR - Fone (41) JSS.g950
esmara-ppraa bostmaadl eram
CÂMARA MUNICIPAL DE NTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 027/2011
Pontal do Paraná, 03 de junho de 2011.
Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI. letra “b”. do Regimento Interno
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos. a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais.
e Projeto de Lei nº. 0532011, que, súmula: “Altera o nome da Avenida
Londrina para Avenida Ronaldo Antonio Botelho, no Balneário Shangri-la”.
e Projeto de Lei nº. 054/2011, que, súmula: — Dispõe sobre as consignações
em folha de pagamento dos servidores públicos do Poder Executivo de
Pontal do Município de Pontal do Paraná”
* Projeto de Lei nº. 05520]1, que, súmula: “Dá a denominação de João da
Silva a área destinada a Praça Brasílio Itibere”.
* Projeto de Lei nº. 0560011, que, súmula: * Autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado à
Igreja Católica São José Operário, das comuni dos Balneários Vila
Nova, Atami e ltatisia, e dá outras providencias”. Vs
Atenciosamente
>
nica)
Av. Beira Mae sn" « Pontal do Sal - 4 EM SSPSS.000- Pontal do Paraná-PR Fome (041) 3455.8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE » INTAL DO PARANÁ
PR ICORo
Processo nº
ZE co o
Deta E
mm JS — prOJETODE LEIN OSG|goU
Ross Doro Chorar
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições regimentais, apresenta ao d. Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO NÃO
REMUNERADO À IGREJA CATÓLICA SÃO JOSE
OPERÁRIO, DAS COMUNIDADES DOS BALNEÁRIOS VILA
NOVA. ATAMI E ITATIAIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
Amt. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar
concessão real de direito de uso não remunerado à Igreja Católica São José
Operário, das comunidades dos Balneários Vila Nova, Atami e Itatiaia, inscrita no
CNPJ sob o nº 75.180.760/0015-22, situada na Rua Venezuela Sn, os seguintes
imóveis:
a) Um Lote de terreno nº 05 (cinco), da quadra nº 79 (setenta
& nove), da planta "BALNEÁRIO ATAMF, situado no lugar denominado Pontal Do
Sul, no município de Pontal do Paraná- PR, desta Comarca de Matinhos — PR.
medindo 15,00 metros de frente para a Rua Portugal; por 33,00 metros de
extensão da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel,
confronta com o lote nº 06; por 31,00 metros de extensão da frente aos fundos,
pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 04; e na linha de fundos, onde
mede 15,00 metros. confronta com o Rio Perequé Mirim; perfazendo a área total
de 480,00 m2. Sem benfeitorias. Inscrição Imibiliária 05.01.084.0215.001.01.01.
ATOS E REGISTROS: Matricula nº 20.369, de 01 de setembro de 2005, Av.1-
20.369, alteração da Razão Social , de 01 de setembro de 2005; R.2-20.369,
Dação em pagamento, de 01 de setembro de 2005.
No. Beira Mar sm" - Pontal da Sul - CEP SIISS IM Pontal do Paraná PR - Fone (41) 4585-1874 (
+—
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
b) um Lote de terreno nº 06 (seis), da quadra nº 79 (setenta e
nove), da planta “BALNEÁRIO ATAMI”. situado no lugar denominado Pontal Do
Sul, no município de Pontal do Paraná- PR, desta Comarca de Matinhos — PR:
medindo 15,00 metros de frente para a Rua Portuga; por 33,00 metros de
extensão da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel,
confronta com o lote nº 07; por 33,00 metros de extensão da frente aos fundos,
pelo lado esquerdo. onde confronta com q lote nº 05; e na linha de fundos. onde
mede 15,00 metros, confronta com o Rio Perequê Mirim; perfazendo a área total
de 495,00 m2. Sem benfeitorias. Inscrição Imibiliária 05.01.084 0200.001.01.01.
ATOS E REGISTROS: Matrícula nº 20.370, de 01 de setembro de 2005; Av.1-
20.370, alteração da Razão Social , de 01 de setembro de 2005; R.2-20.370,
Dação em pagamento, de 01 de setembro de 2005.
Ant 2º - A referida concessão destina-se à manutenção das
atividades religiosas desenvolvidas e ampliação da igreja, não podendo ter seu
uso ou finalidade desviado, sob pena de reversão automática do imóvel cedido ao
Município.
Ant. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VALDEVINO SMÕES PÉRICO
EREADOR
Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP 81,255.000 Pontal do Paraná PR - Fone (41) 4551574
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«novando o Mundo Jurídico - Informações do Imóvel Página | de |
«mações do Imóvel
Lote de terreno n.º 06 (ses), da Quadra n.º 79 (setenta Move), da Pomta “BALNEÁRIO ATAMI, situado no lugar
Sencmninado Pontal do Sul, no Mumeipio de Pontal do Paraná-PR, desta Comarca de Matinhos -PR; mestrado 185,00
metros de frente para » Rua Portugal; por 23,00 metros de extensão da frente sos fundos pelo Indo direito de quer
da rua cita o umóvel, comtrontando ai com o lote nº 07 13,00 metros de exterisão da frente sos fundos pelo tado
esquenta, onde confronta com o lote n.º 08, e mus linha cio fare. onde made 15,00 metros, confronta cisem o Ro
Perequê Mem. perfazendo à área total do 455,00 m>. Sem tenfeitos um trseração !rtyitcária
05.01.084.0200,001.01.01
IPO DE PONTAL DX) PARANA, cogif (ht sta a 1-2, Pesos hyriducia corr medio mem rim Rusiá Caatrgmgipaço 1%
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