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materia nº 68/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 68 / 2020
Date 2020-10-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores para Desenvolvimento do Balneário Grajaú.
native_id2707

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Processo Legislativo: 0797/2020 =
Anteprojeto de Lei: 068/2020
Sumuls: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores para º
Dm
Desenvolvimento do Balneário Grajaú.”
iniciativa: Vereador Osni Ceará
Apresentado em: 19/10/2020
COMISSÕES TÉCNICAS
EMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / [
ESTUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
ide et
HSCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXIII + nº 731 - Pontal do Paraná de 12 a 18 de dezembro de 2020.
LEI Nº 2.079,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Súmula: "Declara de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio a
Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Litoral do Estado
“do Paraná - Rede Sorella.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio
a Mulher Vítima de Violência Doméstica Familiar do Litoral do Estado
do Paraná - Rede Sorella, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 36.253.768/0001-14, com sede na Rua Baronesa
do Serro Azul, nº46, no Balneário Praia de Leste, no Município de
Pontal do Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe
do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada
ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a
entidade:
|- Deixar cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
II - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
“ - Alterar sua denominação e, dentro de (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a
ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de dezembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE PILOTTO
Procurador Geral
VANDA GUELERE DE LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social
LEI Nº 2.080,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Súmula: "Declara Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Moradores para Desenvolvimento do Balneário Grajaú."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação
(dos Moradores para Desenvolvimento do Balneário Grajaú, pessoa
jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.709.579/0001-
40, com sede na Rua Dona Alba de Souza e Silva, nº 2584, Praia de
Ipanema, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano,
à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados
à coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a
entidade:
|- Deixar cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
Il - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
Il - Alterar sua denominação e, dentro de (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a
ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de dezembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE PILOTTO
Procurador Geral
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento
LEI Nº 2.081,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a dar nome de José Serafim, a
Praça do Balneário Santa Clara, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de José
Serafim a Praça do Balneário Santa Clara, localizada entre as ruas
São José e São Francisco de Assis.
An. 2º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de dezembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE PILOTTO
Procurador Geral
ANDRE TRENNEPOHL VIEIRA
Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNILICALIDIDDO
Estado do Paraná
Ofício nº 028/2020 — 1L Pontal do Paraná. 04 de novembro de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
049/2020 e 050/2020. autografados por esta Presidência. para providências preceituadas
no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Oseias Leal
Presidente
E
«salao
A.
q
Esso
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL VE FUN IAL II aS—
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 049/2020
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos Moradores para
Desenvolvimento do Balneário Grajaú.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores
para Desenvolvimento do Balneário Grajaú, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº 35.709.579/0001-40. com sede na Rua Dona Alba de Souza e Silva, nº 2584. Praia de
Ipanema, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo
Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I- deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior;
HW — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos:
| — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias. contados da averbação
da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 04 de Novembro de 2020.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
“|2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 051/2020.
HORA: 10:00 h.
DATA: 29/10/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
29/10/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 03 DE
NOVEMBRO DE 2020 ÀS 16h00min.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 068/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 797/2020, de iniciativa do Vereador Osni Ceará, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores para
Desenvolvimento do Balneário Grajaú.”
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 069/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 794/2020, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Feirantes de
Pontal do Paraná.”
PUBLICAÇÃO
o Comunico a retirada da Mensagem nº 049/2020, que trata do Fundo Municipal da
Procuradoria, através do Ofício nº 126/2020 — GAB;
. Mensagem nº 064/2020.
| COMUNICADO |
e Comunico aos senhores Vereadores e às senhoras Vereadoras que determinei as Sessões
Ordinárias dos dias 17 e 24 de novembro, conforme determina o Regimento Interno da
Casa, as datas para apresentação de emendas na LOA para o exercício de 2021 por parte
dos mesmos, caso achem necessário.
CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 005/2020, AS SESSÕES E REUNIÕES ESTÃO SENDO
REALIZADAS ON LINE, ATRAVÉS DE APLICATIVO, NO QUAL SERÃO GRAVADAS E
DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK:
https://yww.facebook.con/CamaraM, unicipaldePontaldoParana/.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
“2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 050/2020.
HORA: 10:00 h.
DATA: 26/10/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
26/10/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
29º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4 “ SESSÃO LEGISLATIVA
DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 27 DE
OUTUBRO DE 2020 ÀS 16h00min.
ORDEM DO DIA
º Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 068/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 797/2020, de iniciativa do Vereador Osni Ceará, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores para
Desenvolvimento do Balneário Grajaú.”
º Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 069/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 794/2020, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Feirantes de
Pontal do Paraná.”
PUBLICAÇÃO
º O Anteprojeto de Lei nº 071/2020, que capeia a Mensagem nº 062/2020, protocolado
sob Processo Legislativo nº 912/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 463, de 1º de Janeiro de 2003, e dá outras
providências.”
CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 005/2020, AS SESSÕES E REUNIÕES ESTÃO SENDO
REALIZADAS ON LINE, ATRAVÉS DE APLICATIVO, NO QUAL SERÃO GRAVADAS E
DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK:
https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldo Parana.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
ISESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 048/2020.
HORA: 14:00 h.
DATA: 19/10/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
19/10/2020.
28º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 20 DE
OUTUBRO DE 2020 ÀS 16h00min.
Dm ORDEM DO DIA
b
º Não há matéria.
PUBLICAÇÃO
º O Anteprojeto de Lei nº 068/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 797/2020,
de iniciativa do Vereador Osni Ceará, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores para
Desenvolvimento do Balneário Grajaú.”
º O Anteprojeto de Lei nº 069/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 794/2020,
de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Feirantes de
Pontal do Paraná.”
OBSERVAÇÃO
ago Estarei convocando, no decorrer desta semana, Sessões Extraordinárias para os dias
27, 28 e 29 de Outubro com horário ainda a ser definido.
CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 005/2020, AS SESSÕES E REUNIÕES ESTÃO SENDO
REALIZADAS ON LINE, ATRAVÉS DE APLICATIVO, NO QUAL SERÃO GRAVADAS E
DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK:
https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Osni Ceará
ANTEPROJETO DE LEI N.º 068/2020
O Vereador Osni Ceará, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos Moradores
para Desenvolvimento do Balneário
Grajaú.”
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Moradores para Desenvolvimento do Balneário Grajaú, pessoa jurídica, de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 35.709.579/0001-40, com sede na Rua Dona Alba de Souza e Silva,
nº 2584, Praia de Ipanema, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos:
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 19 de outubro de 2020.
Processo nº 0797/2020 Hora: 08:50
Data de Protocolo: 19/10/2020
Interessado: Vereador Osni Ceara
Assunto: Anteprojeto de Ler mn 068/2020
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — F
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS = PARA DESENVOLVIMENTO DO BALNEÁRIO
GRAJA
CAPITULO I
DA ASSOCIAÇÃO
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, REGIME JURÍDICO
Art. 1.º A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PARA DESENVOLVIMENTO DO BALNEÁRIO GRAJAÚ ,
daqui em diante referida pela sigla AMDEBG ou simplesmente ASSOCIAÇAO, fundada em 21/07/2019, é
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos , de caráter filantrópico, de defesa de direitos públicos ,
organização popular, recreativos, educacional e assistencial, sem cunho político ou partidário com a finalidade
de atender a todos que a ela se associem, independentemente de classe social,, nacionalidade, sexo , raça, cor e
crença religiosa, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2. A sede provisória se localizará, a rua Dona Alba Souza e Silva, 2584, CEP- 83255.000, na cidade de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, onde estabelece seu foro.
Art 3. O prazo de duração da Associação será por tempo indeterminado.
CAPITULO IL
DOS FINS
Art. 4. A atuação da AMDEBG será direcionada aos habitantes do Balneário Grajaú, sua população residente, e
espaços naturais e culturais do bairro, com o objetivo permanente de garantir a melhor qualidade de vida para
todos, defendendo-os em seus direitos coletivos e individuais, organizando-os em estruturas de atuação e
desenvolvendo trabalho social, educativo profissionalizante, cultural e reivindicativo:
Art. 5. OBJETIVO;
1) Buscar e obter soluções para os problemas, as necessidades e os anseios da população do Balneário
Grajaú, desenvolvendo a união e a solidariedade entre vizinhos, moradores e amigos do bairro;
2) Organizar a participação e o controle social, pela ação direta e pelo encaminhamento de exigências aos
poderes públicos em defesa:
3) Encaminhar estudos e projetos de âmbito local que visem subsidiar e incentivar o conhecimento, a ação
consciente, e a luta dos moradores do bairro na defesa do meio ambiente, da sustentabilidade associado-
ambiental, dos serviços de transporte coletivo público, dos bens públicos nos logradouros (pavimentos,
mobiliário, etc.) da segurança pública e da saúde pública no local;
4) Congregar os esforços de todos os moradores do bairro na pactuarão de iniciativas e soluções para as
questões ligadas a garantia da qualidade dos serviços públicos, a iluminação pública, a melhor
conservação dos espaços públicos, às atividades de lazer, defendendo a preservação da paz e da
tranquilidade do bairro.
5) Promove assistência social beneficente, educacional e da saúde a todas pessoas e grupos humanos
independente de idade e sexo.
6) Atuar como um dos canais de expressão junto aos Serviços de Saúde e demais órgãos competentes.
7) Zelar pela manutenção e melhoria da qualidade de vida no bairro.
$ 1..No cumprimento de seus objetivos, a Associação representa o bairro perante autoridades e reparti
federais, estaduais ou municipais, bem como perante quaisquer instituições públicas ou privadas, promovendo
em juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, podendo inclusive propor Ações Civis
Públicas e Ações Coletivas para as quais, por força de lei, detenha legitimidade.
8 2.A Associação se propõe a manter estreita ligação e solidariedade com outras entidades de representação” Ss
popular do bairro, com associações de Moradores de outros bairros da Cidade, sua Federações e
Confederações, assim como com outras organizações da sociedade civil organizada.
CAPITULO HI
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 6.º A Associação do Moradores para o Desenvolvimento do Balneário Grajaú terá as seguintes categorias
de associado:
a) regulares;
b) beneméritos.
$ 1.º São considerados associados beneméritos os que houverem prestados relevantes serviços à Associação.
8 2.º A admissão de associado regular será decidida pela Presidência ou pela Coordenação, conforme Capitulo 4
art. 16..
$ 3.º Os signatários da Ata de Fundação são considerados associados regulares da associação.
8 4.ºA admissão de associado benemérito, será decidida pela Diretoria, por proposta devidamente justificada de,
no mínimo, (maioria absoluta) dos associados.
Art.7.º A Associação será constituída por número ilimitado de associados, proibida, para a sua admissão,
qualquer distinção em razão de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo político ou religioso.
Art. 8.º E direito dos associados participar das Assembléias e nelas votar e serem votados desde que seja de
maior idade.
Art. 9.º Cada associado terá direito a um voto.
Art.10º Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigos 24 ou Reunião Plenária
» com base no artigos 30.
Art .11.º São deveres dos associados:
a) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da AMDEBG;
b) Observar os Estatutos, Regulamentos, Deliberações e Resoluções dos órgãos da Associação;
c) Comparecer às reuniões da Assembléia Geral para as quais forem convocados.
d) Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação para que a Assembleia Geral
aprecie e tome decisões;
Art.12.º Os associados que não cumprirem as determinações dos presentes Estatutos estarão sujeitos às seguintes
penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão
Art.13.º As penas de advertência e suspensão serão impostas pela Diretoria, salvo as cometidas pelos membros
Diretores ou pelo Conselho, que serão da atribuição da Assembléia Geral.
Art. 14.º Para a pena de suspensão de associados regulares e beneméritos, impostas pela Diretoria, caberá
recursos voluntário e sem efeito suspensivo à Assembléia Geral.
Art. 15. Considera-se falta grave, passível de eliminação, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material
para a Associação.
CAPITULO IV .
DA ADMISSAO E DEMISSÃO DE ASSOCIADO
Art. 16º Na admissão do associado será observado os seguintes critérios
1 — A admissão do sócio regular será mediante proposta com assinatura de dois associados em dia com suas
obrigações com a associação e efetivada após aprovação da diretoria e compromisso de cumprimento, pelo
postulado, dos encargos estatutários.
1 - Concordar com o presente Estatuto, e expressar e sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele
definidos;
2 - Ter idoneidade moral e reputação ilibada
3- Ser maior de 18 anos :
Art. 17”E direito do associado solicitar sua demissão quando julgar necessário, protocolando junto a a
Associação o respetivo pedido.
Art, 18º A exclusão do associado se dará nas seguintes situações:
I. Grave violação do Estatuto
H. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetivos;
HI. Exercer atividades que contrariem decisões de Assembleia
IV. Pratica de conduta prejudicial a melhor condução dos trabalhos da Associação, e pratica de atos
ofensivos em eventos da AMDEBG;
V. A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria, cabendo sempre recurso a
Assembleia Geral;
CAPITULO V
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 19. São órgãos de Direção e Fiscalização:
I— Assembléia Geral;
H — Diretoria;
III — Conselho Fiscal.
Art. 20. É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da AMDEBG, bem como a distribuição, sob
qualquer forma ou pretexto, de superávit ou dividendos aos seus diretores, mantenedores e associados.
Art. 21. A AMDEBG poderá reembolsar os membros da sua Diretoria por despesas por eles efetuadas a serviço
da entidade, mediante comprovação.
Art. 22. Os sócios diretores, conselheiros e mantenedores que ocupam cargo em empresas públicas ou privadas,
como Diretores, sócios ou acionistas majoritários, estão impedidos de efetuar negócios de qualquer natureza,
direta ou indiretamente, com a Associação.
TITULO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.23. A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da AMDEBG, é constituída pelos
associados regulares e pelos associados beneméritos.
Art . 24 Sempre que o interesse social o exigir, será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária, cujo
edital de convocação explicitar os motivos e os limites da iniciativa, e que será instalada, em primeira
convocação com a presença de, no mínimo, metade mais um dos associados efetivos e, em segunda convocação.
Na mesma data e local, meia hora depois, com qualquer número de presentes.
Art. 25. A Assembléia Geral será presidida por um dos membros da Diretoria, observada a ordem prevista no
art. 30, e reunir-se-á:
a) Ordinariamente;
b) Extraordinariamente, quando convocada em Assembléia Geral anterior, por requerimento de pelo
menos um quinto dos associados, ou por 2/3 (dois terços) da Diretoria, ou pelo Presidente da
Associação por sua iniciativa ou por solicitação da Coordenação.
Art. 26. Compete à Assembleia Geral Ordinária:
I- eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
Il- examinar e aprovar a prestação de contas da Entidade, com parecer do Conselho Fiscal, ambos apresentados
pelo Coordenador;
III — decidir sobre outras matérias de sua competência originaria ou, em grau de recursos, sobre o que lhe for
requerido;
IV — resolver os casos omissos neste Estatuto.
V— A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo preside ou pela Diretoria e reunir-se-á a cada ano no mês
de julho para aprovação das contas do ano anterior, e a cada dois anos para eleger a Diretoria;
Art. 27. Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
1 — modificar, no todo em parte, o Estatuto da Associação, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos
Associados;
Il — decidir, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, a dissolução da AMDEBG, com
observância do Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
II — destituir os membros da diretoria , mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Associados;
IV — autorizar a Diretoria a alienar ou gravar os bens imóveis da (nome da associação);
Parágrafo único. Nos casos de destituição da diretoria por irregularidades cometidas, a Assembléia Geral terá,
obrigatoriamente, de solicitar uma auditoria nas contas da AMDEBG, por empresa de reconhecida idoneidade e
capacidade profissional, para informar o processo.
Art. 28. A Assembléia Geral ordinária, convocada por edital, com antecedência mínima de 10(dez) dias, reunir-
se-á e deliberará observando o quorum exigido para a matéria, e, em segunda convocação, meia hora, após a
primeira convocação com qualquer número de associados presentes.
Art. 29 A Assembleia Geral Extraordinária, nos casos previstos nos incisos 1, Il e III do art. 27, só poderá ser
realizado com a presença da maioria dos associados em dia com suas obrigações sociais, em primeira chamada, e
não menos que um terço dos mesmos na convocação seguinte.
$ 1.º No caso previsto no inciso IV do artigo 27, realizar-se-á e deliberará de acordo com o previsto no art. 28,
para a Assembleia Geral Ordinária.
$ 2.º Nos casos de destituição da Diretoria a Assembleia Geral Extraordinária fixará um prazo máximo de
30(trinta) dias para a nova eleição e nomeará uma comissão de 3 (três) membros para responder interinamente
pela Associação, durante o período entre a destituição e a nova eleição.
TITULO IH
DA DIRETORIA
Art. 30. A Diretoria, (Conselho Diretor),eleita por Assembleia Geral Ordinária para um período de 2 (dois) anos,
podendo seus membros serem reeleitos, para período subsequente, compõe-se de:
I — Presidente;
Il — Vice-Presidente;
HI — Secretário;
IV - Vice secretário
V— Tesoureiro.
VI — Vice -Tesoureiro
$ 1.º No caso de impedimos, ausência ou vaga do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, e pelo
Secretário.
$ 2.º Para completar a diretoria, no caso de impedimos, ausência ou vaga de seus titulares, são eleitos pela
Assembléia Geral Ordinária, simultaneamente com a Diretoria e para igual período, 2 (dois) suplentes
convocáveis independentemente de ordem de sua classificação, mas de acordo com suas disponibilidades quando
de sua convocação para assumir em caráter efetivo um cargo na Diretoria.
$ 3.º Ao Presidente ou ao Presidente em exercício caberá, além do seu voto ordinário, o voto de desempenho nas
reuniões da Diretoria.
Art. 31. Compete à Diretoria:
1 — Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as decisões da Assembléia Geral, as deliberações da Diretoria tomadas
em reunião, administrar o patrimônio social, supervisionar atividades da Coordenação Geral;
II — decidir sobre a aceitação de novos associados regulares e beneméritos e aplicar punições aos mesmos,
respeitadas as normas constantes deste Estatuto;
III — presidir, na ordem de precedência de sua composição estatutária, as reuniões da Assembléia Geral, cabendo
a quem presidir a Assembléia Geral votar para desempatar;
IV — convocar, por iniciação própria, a Assembleia Geral para apreciação de assuntos urgentes da competência
especifica desta.
V Elaborar o orçamento anual e os planos de trabalho com base em reivindicações apresentadas pelas
Comissões;
VI Executar através das Comissões os planos de ação aprovados;
VII Apresentar a Assembleia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes. ao
exercício anterior; É
VIII Exercer todas as demais atividades que não sejam explicitamente atribuídas por este Estatuto a outros
órgãos, inclusive constituir procuradores para atuar judicialmente em nome da Associação;
IX As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria
simples do seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto Minerva;
X Criar comissões de TRABALHO, (Sociais, Esportivas, Culturais, de lazer, etc.) com o fim de desenvolver e
executar atividades específicas, com relação a área e função, que deverão atender aos fins desta Associação.
8 1. O Conselho Diretor poderá, a qualquer tempo, destituir a Comissão de Trabalho, pelos mesmos critérios de
criação devendo, contudo, não prejudicar a comunidade.
$ 2. As diversas Comissões de Trabalho devem ter como princípio de organização, que seus trabalhos se
compatibilizem e complementem, evitando dispersão de recursos materiais, humanos e financeiros, podendo
intervir o Conselho Diretor para sanar qualquer discrepância.
Art.32. Compete ao presidente:
a) Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais,
inclusive em juízo ou fora dele podendo delegar poderes e constituir advogados/ou procuradores para o
fim que julgar necessário;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) Convocar Assembleia Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
d) Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancarias, assinar cheque e documentos contábeis;
e) Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior,
apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
Art.33 Compete ao Secretário;
a) Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleia Gerais, das reuniões da Diretoria e do
Conselho;
b) Redigir e assinar a correspondência da Associação;
c) Manter e ter sob guarda os livros sociais e arquivos da Associação;
d) Dirigir e supervisionar todos trabalho da Secretaria;
Art.34. Compete especificamente ao Tesoureiro:
1 — supervisionar, junto com o Conselho, as atividades financeiras da Associação;
II — analisar, a prestação de contas anual da AMDEBG e o relatório apresentado pela empresa auditora, caso
haja irregularidades, comunicá-las imediatamente à Diretoria para as providências pertinentes.
II — Manter em contas bancarias e contratos firmados, juntamente com o presidente, os valores da Associação,
podendo aplica-los ouvida a Diretoria;
IV Assinar com o Presidente, os cheque emitidos e ordens de pagamento;
V — Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
VI Apresentar ao Conselho Fiscal, com ou sem a sua solicitação, documentação comprobatória das operações
econômicas, financeira e contábeis realizadas pela Associação;
TITULO HI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 35. O Conselho Fiscal é composto por 5 (cinco) Conselheiros e 1 (um) suplentes.
$ 1º A escolha do presidente Fiscal, será definida na primeira Reunião do mesmo.
$ 2.º O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal é de 2(dois) anos, coincidindo com o
mandato da diretoria ,podendo seus membros serem reeleitos ;
& 3.º No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua
eleição pela Assembléia.
$ 4.º Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanece no exercício de seus cargos até a posse do
novo Conselho Fiscal.
Art. 36. São atribuições do Conselho Fiscal:
1 — exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da AMDEBG, e acompanhar trabalho de eventual
Auditoria Externa, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua
deliberação;
)
1 — fornecer pareceres sobre a gestão da AMDEBG, quando solicitado pela Assembleia Geral.
Il — convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral;
& único. O conselho Fiscal reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que
convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do
próprio Conselho Fiscal;
Art. 37. O conselho Fiscal será indicado e aprovado na Assembleia Geral de posse da Diretoria eleita.
$único A substituição dos membros do Conselho Fiscal será realizada por Assembleia Geral Extraordinária
especialmente convocada para este fim;
CAPITULO VI
DA AUDITORIA
Assembléia Geral.
Art, 38. A Diretoria da AMDEBG contratará os serviços de empresa de comprovada idoneidade e capacidade
técnica para realizar, quando houver necessidade específica, uma empresa de auditoria independente, para
auditar as contas de entidade.
$ 1.º Para contratação da empresa, deverá ser feita uma seleção entre aquelas que apresentem à AMDEBG
“curriculum” comprovando sua capacidade técnica e experiência profissional e a proposta mais conveniente à
entidade para remuneração de seus serviços.
$ 2.º A empresa auditora deverá sugerir ao Conselho Fiscal da Entidade as medidas que julgar convenientes para
corrigir problemas em sua contabilidade ou para aperfeiçoa-la.
Art. 39. Quando houver necessidade, a empresa auditora deverá oferecer parecer sobre matéria
financeira que lhe for submetida pela , pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.
CAPITULO VII
CONVOCAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA
Art. 40. A eleição dos membros da diretoria e do Conselho Fiscal, dar-se-á por votação direta.
Art. 41. As eleições para a Diretoria serão convocadas por Edital fixado na sede, e ou divulgado pelos meios
usuais da Associação com antecedência mínima de 30(trinta) dias do termino dos seus mandatos.
8. 1º A eleição da Diretoria far-se-á pela Assembleia Geral Ordinária;
8. 2º As candidaturas serão apresentada à Assembleia em chapas previamente constituídas e registradas na
Secretaria da Associação, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data da convocação das eleições, indicando
os nomes para cada posto, sendo que cada chapa deverá ser subscrita por SY(cinco por cento) dos associados
efetivos, não podendo o associado subscrever mais de uma chapa;
$ .3. As chapas podem alterar o percentual de subscrição por intermédio de acordo entre eles, sem o que
prevalece o previsto no parágrafo 2º deste artigo;
8. 4º Os membros da Diretoria deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos;
8. 5º Os membros da Diretoria é vedado integrar também o Conselho Fiscal;
$. 6º O presidente só pode ser substituído pelo Vice-Presidente eleito, e na impossibilidade da substituição, será
convocada eleição para o cargo, no prazo de 02 (dois) meses, para a complementação do respectivo mandato.
8. 7º O diretor que pretender se candidatar a cargo público eletivo deverá ser desligado da Diretoria 06 (seis)
meses antes da data da eleição que pretende disputar.
Art.42 Somente os Associados-Efetivos que forem admitidos como tal até 03 (três) meses antes da data prevista
estatutariamente para as eleições poderão votar nesta ocasião.
Art 43 Não será permitido ao associado-efetivo fazer-se representar por procuração.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 44. O patrimônio e a receita da Associação constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem, pelos que
vier a adquirir no exercício de suas atividades, pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações
oficiais e particulares.
Art. 45. Subvenções eventuais da União, Estado e Município. 1 h
trabalhos específicos.
$ 1º Os bens imóveis da Associação só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados, a qualquer título, com
autorização da Assembleia Geral, onde presente, no mínimo, metade mais um dos associados efetivos;
CAPÍTULO IX
DO REGIME FINANCEIRO
Art. 48. O exercício financeiro da AMDEBG iniciar-se-á em primeiro de janeiro e findar-se-á em trinta e um de
dezembro de cada ano.
Art. 49. Quando a execução de planos abrange mais de um exercício, as despesas e a previsão dos recursos
correspondentes serão aprovados globalmente, consignando-se em cada orçamento as respectivas doações.
CAPITULO X
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Art. 50 O presente Estatuto poderá ser reformado ou alterado, no tocante à administração, no todo ou em parte, a
qualquer tempo, por aprovação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada pelo presidente da
Associação, mediante requerimento para esse fim, firmado, no mínimo, por O4(quatro membros da Diretoria, ou
1/5 dos associados efetivos em pleno gozo de suas prerrogativas sociais, respeitado o quórum do art..27 item 1
deste Estatuto.
$ único Não havendo quórum, proceder-se-á uma segunda convocação em data pré-fixada, com intervalo
mínimo de 15 dias,(quinze dias) . As decisões serão tomadas por maioria absoluta dos associados se nesta
segunda convocação não for atingido o quórum prescrito por este artigo.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.51. A dissolução da Associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados
presentes à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, conforme o previsto nos art..
27, HM e 29 deste Estatuto.
Parágrafo único. Decidida a dissolução, a mesma Assembléia destinará o seu patrimônio à instituição congênere,
devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Ast. 57. Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Associação, nem
pelos atos praticados pela Diretoria.
Art. SE Os recursos financeiros da Associação sejarr eles gerados no Brasil ou oriundos de doação de entidades
intemagionais governamentais e não governamentais, serão utilizados única e exclusivamente em atividades no
Brasil.
Art. $4 & Associação se absterá de promover ou astorizar quaisquer manifestações de cunho estranho às suas
finalidades estatutárias.
Art, 58. O presente Estatuto entra em vigor após a sua aprovação e registro.
Arts 86, Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
- Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas A TR Ego fc
Registro Civil das Pessoas das k
ujã 1
PROTOCOLO Nº 0002117
REGISTRO Nº 0000159
LIVRO A-011
Pontai do Paraná, PR, 05 de outubro de 2019
Emolumento: R$19,30 (VRC 100,00),
Funrejus: R$8,40, Selo Funarpen:
R$1,17, Distribuidor: R$9,02, ISS:
epa FADEP: R$0,97
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Cláudia Gisele Basilio Araújo
Escrevente Substituta |
ATA DA PRIMEIRA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA. É
FORMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PARA GQ:
DESENVOLVIMENTO DO BALNEÁRIO DE GRAJAÚ, LOCALIZADO NO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.
Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de 2019, realizou-se às 10:30 horas,
em segunda chamada, a Primeira Assembléia Geral Extraordinária da
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PARA O DESENVOLVIMENTO DO
BALNEÁRIO DE GRAJAÚ, no Salão Assembléia de Deus, localizado à Rua Rio
de Janeiro, nº 30 — Balneário de Grajaú, neste município de Pontal do Paraná —
PR. 1) - INÍCIO DA SEÇÃO E LEITURA DA CONVOCAÇÃO — Os trabalhos
foram presididos pela Sra. IRACEMA BAPTISTA DETONI e secretariado pela
Sra. SORAIA MARIA FERREIRA SANTANGELO, ambas indicadas por
aclamação. |!) - DA CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO: Iniciou-se os trabalhos com
a manifestação da Presidente e posteriormente foi dada a palavra ao Pastor
Valter Ezequiel Moreira, com a leitura do edital de convocação/carta convite e
prestando as informações pertinentes a sua divulgação. Colocando-se em
votação foi por unanimidade aprovada a constituição da Associação dos
Moradores Para o Desenvolvimento do Balneário de Grajaú. Il - DO ESTATUTO
- Em continuidade, foi apresentado o Estatuto da associação e colocado também
em votação, sendo aprovado por todos. O Sr. José Paulo P. Ferreira sugeriu que
o Estatuto fosse alterado para inclusão de cláusula que possibilitasse a criação
de Comissão de Trabalhos relacionados com a parte social, esportiva, cultural e
recreativa, nomeada pela Diretoria. A sugestão foi acatada e alterada a minuta
do Estatuto inicial apresentado. Houve também a manifestação e contribuição
do Sr. Jose P. Trindade, sugerindo o plantio de mudas de árvores na faixa de
restinga/beira-mar, alegando inclusive que possui mudas para plantar, porém
desconhece a legislação ambiental sobre o assunto e que seria bom que a
Associação direcionasse esforços também neste sentido. Já o Sr. Eder Silva,
manifestou a necessidade de a Associação angariar recursos financeiros,
colocando-se à disposição para auxiliar e ajudar naquilo que for preciso. IV - DA
DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL — Apresentada a Chapa
inicial composta por: Presidente: Iracema Baptista Detoni; Vice-presidente: Inez
Maria Uliana; Secretaria: Soraia Maria Ferreira Santângelo — Vice Secretária:
Maidy Luciane Manera, Tesoureira: Marinês Francisco de Paula Alves — Vice-
tesoureiro: Antonio Grochoski. — sendo composto o CONSELHO FISCAL pelos
seguintes membros: José Luciano Santângeio, Valter Ezequiel Moreira, Marcos
Aurélio de Almeida, José Paulo Pinto Ferreira e Celso Gabriel Martins. Suplente
do Conselho Fiscal: Marcos Silva de Souza — após feitas as alterações
necessárias, colocada em votação, foi aprovada por unanimidade a Diretoria que
fica eleita para o período de 02 (dois) anos (22.07.2019 a 22.07.2021) V- DAS
PRIORIDADES - Dando prosseguimento elegeu-se as prioridades de área de
atuação da Associação, sendo assim a votação: SEGURANÇA (07 votos),
ROÇAGEM (06 votos), ESGOTO (05 votos), PLACAS DE RUA (02 votos),
BURACOS DAS RUAS (02 votos) e RECICLAGEM (01 voto) e ILUMINAÇÃO
A
(01 VOTO). VI - ASSUNTOS GERAIS - Houve ainda informações sobre: a * ,
divulgação de notícias sobre a aprovação da liberação de recursos financeiros:* - $
para construção do Porto, no Balneário de Pontal do Sul, que prevê a “ue
revitalização do esgoto e a canalização dos canais existentes nos balneários.
Sra. Iracema argumentou sobre a necessidade da união de todos os membros
da Associação, que para conseguirmos desenvolver o balneário onde resídimos
é necessário somar esforços. Disse ainda que a Associação não fará nada
sozinha e que é necessário trabalhar em equipes. Continuando os trabalhos, foi
sugerido a confecção de fichas para cadastramento dos membros integrantes da
Associação, contendo endereços, contatos telefônicos, whatsapp, prioridades do
local, servindo inclusive para ser preenchida quando das novas adesões. Houve
sugestão também da criação de um grupo no Whatsapp para divulgar avisos e
informações de interesse da Associação e seus membros. Prosseguindo com os
trabalhos e com a aprovação de todos incluiu-se os presentes como os primeiros
membros da Associação, constantes da lista de presença. Deliberou-se por
acatar e colocar em prática as sugestões apresentadas. VIII - DO
ENCERRAMENTO - Finalizando, a Sra. Presidente manifestou sua gratidão pela
presença de todos, disse que a Associação está aberta para novas adesões,
assim como para recepção de novas idéias e contribuições pessoais em geral.
Encerrando os trabalhos da Assembléia, da qual eu, Soraia Maria Ferreira
Santângelo, secretária, lavrei e assinei a presente ata, que foi lida, achada
conforme e firmada pela Presidente dos trabalhos.
Pontal do Paraná (PR), 21 de julho de 2019.
IRACEMA BAPTISTA DETONI — Presidente
SORAIA MARIA PEAREIRA SARTÂNGELO-! Secretária
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Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
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R$1,17, Distribuidor: R$9,02, ISS:
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Cláudia'Gisele Basilio “Araújo
Escrevente Substituta
RELAÇÃO DA DIRETORIA DO PERÍODO 22/07/2019 A 22/07/2021 DA ASSOC DOS
MORADORES PARA O DESENVOLVIMENTO DO BALNEÁRIO DE GRAJAÚ —
PRESIDENTE:
IRACEMA BAPTISTA DETONI, brasileira, separada, corretora de seguros, natural de Erechim (RS),
portador do RG nº 12633675-6 SSP/PR, inscrito no CPF sob o 613.979.119-72, com endereço sito
a Rua Alba de Souza e Silva, 2538 — Balneário Grajaú — Pontal do Paraná — PR — CEP 83255-000.
VICE-PRESIDENTE:
INÊZ MARIA ULIANA, brasileira, viúva, professora aposentada, natural de Videira (SC), portador
do RG nº 290329, inscrito no CPF sob o nº 892.146.419-=00, com endereço à Rua Alba de Souza
e Silva, nº 2428 — Balneário Grajaú — Pontal do Paraná — PR — CEP 83255-000.
SECRETÁRIA:
SORAIA MARIA FERREIRA SANTÂNGELO, brasileira, casada, secretária administrativa, natural
de Rio Negro (PR), portador do RG nº 3669678-8, inscrito no CPF sob o nº 035.525.689-48, com
endereço à Rua Tancredo Neves, nº 444 — Balneário Grajaú — Pontal do Paraná (PR) - CEP 83255-
000.
VICE-SECRETÁRIA:
MAIDY LUCIANE MANERA, brasileira, casada, autônoma, natural de Curitiba (PR), portador do
RG nº 10234643-2 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 856.584.219-34, com endereço à Rua Alba
de Souza e Silva, nº 2584 — Balneário de Grajaú — Pontal do Paraná — PR — CEP 83255-000.
TESOUREIRA:
MARINÊS FRANCISCO DE PAULA ALVES, brasileira, viúva, do lar, natural de Peabiru (PR),
portador do RG nº 3559048-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 031.226.889-05, com endereço à
Rua Alba de Souza e Silva, nº 755 — Balneário Grajaú — Pontal do Paraná (PR) — CEP 83255-000.
VICE-TESOUREIRO:
ANTÔNIO GROCHOSKI, brasileiro, casado, aposentado, natural de Campo Largo (PR), portador
do RG nº 1043262-6 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 171.536.709-04, com endereço à Rua Alba
de Souza e Silva, nº 1055 — Balneário de Grajaú — Pontal do Paraná (PR) —- CEP 83255-000.
CONSELHO FISCAL:
JOSÉ LUCIANO SANTÂNGELO, brasileiro, casado, advogado, natural de Itajaí (SC), portador do
RG nº 10R 395186 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 300.090.739-49, com endereço à Rua
Tancredo Neves, nº 444 - Balneário Grajaú — Pontal do Paraná (PR) — CEP 83255-000;
VALTER EZEQUIEL MOREIRA, brasileiro, casado, Pastor, natural de Laranjeiras do Sul (PR),
portador do RG nº 15654546-5 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n2757.604.522-15, com endereço
à Rua Luiz Carlos Prestes, nº 204 - Balneário Grajaú — Pontal do Paraná (PR) — CEP 83255-000;
CELSO GABRIEL MARTINS, brasileiro, casado, professor, natural de Curitiba (PR), portador do
RG nº 5690744-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 039.683.239-39, com endereço a Rua
Tancredo Neves, 327 - Balneário Grajaú — Pontal do Paraná (PR) — CEP 83255-000;
JOSÉ PAULO PINTO FERREIRA, brasileiro, casado, funcionário público, natural de Bauru (SP),
portador do RG nº 18138727-X SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 082.354.188-60, com endereço
à Rua Jânio Quadros, nº 548 - Balneário Grajaú — Pontal do Paraná (PR) — CEP 83255-000;
MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, técnico em refrigeração, natural de Curitiba
(PR portador do RG nº 1776748-8 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 541.627.429-87, com
endereço à Rua Alba de Souza e Silva, nº 2584 - Balneário Grajaú — Pontal do Paraná (PR) — CEP
83255-000;
SUPLENTE — CONSELHO FISCAL
MARCOS SILVA DE SOUZA, brasileiro, casado, autônomo, natural de Bom Fim (BA), portador do
RG nº 976173859 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.778.225-01, com endereço à PR 412 —
Engº Darci Gomes de Morais, nº 6857 - Balneário Grajaú — Pontal do Paraná (PR) — CEP 83255-
000;
e: 5 datas
PRESIDENTE
PRIMEIRA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PARA
O DESENVOLVIMENTO DO BALNEÁRIO DE GRAJAÚ REALIZADA NO DIA 21.07.2019.
LISTA DE PRESENÇA
NOME ASSINATURA
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S999 -CBGhb Chiv
: CAR s) Es/Á SIA A 4
4110/2020
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] Croaoio
CADASTRAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
35.709.579/0001-40
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS MORADORES PARA DESENVOLVIMENTO DO BALNEARIO GRAJAU
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
TODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R RUA DONA ALBA DE SOUZA E SILVA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
83.255-000 PRAIA DE IPANEMA PONTAL DO PARANA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
IRACEMA.DETONIOGMAIL.COM
|
TELEFONE
(41) 9999-8825) (41) 3457-8988
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
nene
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 05/10/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
entes
|
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
aeee
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 19/10/2020 às 08:54:19 (data e hora de Brasília). Página: 11
11
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
“Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0797/2020
Anteprojeto de Lei n.º 068/2020
| E Relator: Vereador Weldson Baiano
1. RELATÓRIO
O Vereador Osni Ceará apresenta o Anteprojeto de Lei n. º
068/2020, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Moradores para Desenvolvimento do Balneário Grajaú”.
, 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição
no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no
referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição
obedece aos ditames legais, considerando que o projeto Declara de Utilidade
Pública a Associação dos Moradores para Desenvolvimento do Balneário
Grajaú, no qual se trata de pessoa jurídica, sem fins lucrativos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto
atende aos requisitos contidos na Lei Municipal 033, de 18 de setembro de
1997 e aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 22 de outubro de 2020.
Weldson Baiano
Presidente
Relator
Acompanham o voto:
Juvanete Professora Patrícia
Vereador-Membro Vereador-Membro

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