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materia nº 69/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 69 / 2020
Date 2020-10-16
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Feirantes de Pontal do Paraná.
native_id2708

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 48

Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Processo Legislativo: 0794/2020
Anteprojeto de Lei: 069/2020
“e
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Feirantes de
Pontal do Paraná.”
Iniciativa: Vereadores
Apresentado em: 16/10/2020
COMISSÕES TÉCNICAS
LAÇÃO J.R. DATA 1
CAS O.F. DATA:
NISMO LM. DATA: | |
[CSATMA. DATA: LS 4
MINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / |
SCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
SCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Edição nº 731 de 12 a 18 dezembro de 2020,
6) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 2.090,DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Súmula: "Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Feirantes de Pontal do Paraná."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação
dos Feirantes de Pontal do Paraná, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 39.371.916/0001-93, com sede na Avenida
am Atico, nº 199, Balneário Canoas, no Município de Pontal do
raraná.
Art. “4 entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Exe. ..vo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano,
à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados
à coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a
entidade:
|- Deixar cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
Il - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
Ill - Alterar sua denominação e, dentro de (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a
ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de dezembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE PILOTTO
L Procurador Geral
JAIME LUIZ COUSSEAU
L Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Decreto nº 9175/2020 de 14/12/2020
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplement
outras providencias
Paraná, nO 50 de st
foram conferidas pela Let Orçamentária nº 20122019 de
19122019.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercicio o Crédito
Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Municipio. uo valor de R$87.500,00 (oitenta e
sete mil quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias
Suplementação
Total Suplementação 8750000
Artigo 2º « Para atender o disposto no Artigo 1º deste
Decreto. servirá conto recuso o Cancelamento de Dotações Orçamen !
E
discriminação ab
Redução
00 6004 SEC. MUN DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
IS BIOT ar!
621 - 339031
2 % 01000 P ESPESAS COM LOCOMOÇÃO
djs OUTROS S) OS DE TERCEIROS » PESSOA 4800
FISICA
bo. ( 1000 QUTROS SERVIÇOS DI CEIROS » PESSOA
JURÍDICA
144
Total Redução: 87.800,00
Artigo 3º - Este Dectero entrará em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário:
Edifício da Preteinua Municipal de PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná. em 14 de dezembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
L
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 028/2020 — IL Pontal do Paraná. 04 de novembro de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
049/2020 e 050/2020. autografados por esta Presidência, para providências preceituadas
no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Oseias Leal
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA IMMUIyILifALiDiDD
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 050/2020
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos Feirantes de Pontal
do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Feirantes
de Pontal do Paraná, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 39.371.916/0001-
93. com sede na Avenida Dom Atico, nº 199, Balneário Canoas, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo
Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
1 deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior;
[ — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos:
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação
da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 04 de Novembro de 2020.
as Leal
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 051/2020.
HORA: 10:00 h.
DATA: 29/10/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
29/10/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 03 DE
NOVEMBRO DE 2020 ÀS 16h00min.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 068/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 79 7/2020, de iniciativa do Vereador Osni Ceará, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores para
Desenvolvimento do Balneário Grajaú.”
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 069/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 794/2020, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Feirantes de
Pontal do Paraná.”
PUBLICAÇÃO
º Comunico a retirada da Mensagem nº 049/2020, que trata do Fundo Municipal da
Procuradoria, através do Ofício nº 126/2020 — GAB;
. Mensagem nº 064/2020.
| COMUNICADO |
e Comunico aos senhores Vereadores e às senhoras Vereadoras que determinei as Sessões
Ordinárias dos dias 17 e 24 de novembro, conforme determina o Regimento Interno da
Casa, as datas para apresentação de emendas na LOA para o exercício de 2021 por parte
dos mesmos, caso achem necessário.
CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 005/2020, AS SESSÕES E REUNIÕES ESTÃO SENDO
REALIZADAS ON LINE, ATRAVÉS DE APLICATIVO, NO QUAL SERÃO GRAVADAS E
DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK:
https://www.facebook.com/CamaraM: unicipaldePontaldoParana/.
SEIAS LEAL
Presidente
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICILAL EE Li
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
MANANS AfidiliiiioclWoo
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 050/2020.
10:00 h.
26/10/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
26/10/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
29º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 27 DE
OUTUBRO DE 2020 ÀS 16h00min.
ORDEM DO DIA
º Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 068/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 797/2020, de iniciativa do Vereador Osni Ceará, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores para
Desenvolvimento do Balneário Grajaú.”
º Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 069/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 794/2020, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Feirantes de
Pontal do Paraná.”
PUBLICAÇÃO
. O Anteprojeto de Lei nº 071/2020, que capeia a Mensagem nº 062/2020, protocolado
sob Processo Legislativo nº 912/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 463, de 1º de Janeiro de 2003, e dá outras
providências.”
CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 005/2020, AS SESSÕES E REUNIÕES ESTÃO SENDO
REALIZADAS ON LINE, ATRAVÉS DE APLICATIVO, NO QUAL SERÃO GRAVADAS E
DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK:
htps:/hwwwfacebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0794/2020
Anteprojeto de Lei n. º 069/2020
Relator: Vereador Weldson Baiano
1. RELATÓRIO
Os Vereadores apresentam o Anteprojeto de Lei n.º 069/2020, que
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Feirantes de
Pontal do Paraná”.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição
no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no
referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição
obedece aos ditames legais, considerando que o projeto Declara de Utilidade
Pública a Associação dos Feirantes de Pontal do Paraná, no qual se trata de
pessoa jurídica, sem fins lucrativos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto
atende aos requisitos contidos na Lei Municipal 033, de 18 de setembro de
1997 e aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 22 de outubro de 2020.
Weldson Baiano
Presidente
Relator
Professora Patrícia
Vereador-Membro
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNILIALUDI OO
ESTADO DO PARANÁ
EEE
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| SESSÕES:
— ORDEM DO DIA;
— MENSAGEM PREFEITURAIS;
— COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
-— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
|
1
2
3
4
5
6
DIÁRIO N.º: 048/2020.
HORA: 14:00 h.
| DATA: 19/10/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA
ESTADO DO PARANÁ
|
|
|]
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
19/10/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
28º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 20 DE
OUTUBRO DE 2020 ÀS 16h00min.
| ORDEM DO DIA |
º Não há matéria.
PUBLICAÇÃO
o O Anteprojeto de Lei nº 068/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 797/2020,
de iniciativa do Vereador Osni Ceará, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores para
Desenvolvimento do Balneário Grajaú.”
o O Anteprojeto de Lei nº 069/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 794/2020,
de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Feirantes de
Pontal do Paraná.”
OBSERVAÇÃO
»
Ea Estarei convocando, no decorrer desta semana, Sessões Extraordinárias para os dias
27, 28 e 29 de Outubro com horário ainda a ser definido.
CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 005/2020, AS SESSÕES E REUNIÕES ESTÃO SENDO
REALIZADAS ON LINE, ATRAVÉS DE APLICATIVO, NO QUAL SERÃO GRAVADAS E
DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK:
https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/.
QSEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º 069/2020
Os Vereadores Infra-assinados, no uso de suas atribuições legais,
submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
aa
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
E 1 tra020 si Municipal a Associação dos Feirantes de
ma de Cc =
Interessado: Vereadores É Pontal do Paraná.”
Assunto: Anteprojeto de Lei nº 06% 2020
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Feirantes de Pontal do Paraná, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
39.371.916/0001-93. com sede na Avenida Dom Atico, nº 199, Balneário Canoas, no
Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior:
HW — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos:
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias. contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em ái
Sala das Sessões, em 19 de outubro de 2020.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
AFPPR
ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE PONTAL DO PARANÁ - CNPJ: 39.371.916/0001-93
Avenida Dom Ático, nº 199, Balneário Canoas, Pontal do Paraná — Estado do Paraná.
Ofício nº 03/2020.
llmo Sr
Pontal do Paraná, 16 de outubro de 2020.
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Paraná - PR
Assunto: Solicitação Título de Utilidade Publica
Prezado Senhor:
Vimos por meio deste, solicitar de Vossa Senhoria o Título de Utilidade Pública
para a Associação dos Feirantes de Pontal do Paraná (AFPPR), para tanto,
encaminhamos em anexo para Vossa apreciação a documentação composta por :
Relato de atividades do Biênio 2018 a 2020,
Cópia dos Estatuto Social do primeiro registro;
Cópia do Estatuto Social Retificado em 1º Alteração;
Composição da Diretoria Atual e
Cópia do CNPJ.
Sendo só para o momento, aproveitamos para renovar nossos préstimos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
Janainá Cerqueira Peixoto Varela de Oliveira
Presidente AFPPR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA E DO PARAN À
Proces x > 5 [e
rocesso nº: 97942020 Hora: 1345 =
Data de Protocolo: 16/10:2020
Interessado: Associação dos Feirantes de Port
do Parana
Assunto Oficion 03/2020 - AFPPR
AFPPR
ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE PONTAL DO PARANÁ - CNPJ: 39.371.916/0001-93
Avenida Dom Ático, nº 199, Balneário Canoas, Pontal do Paraná — Estado do Paraná.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
A AFPPR
A Associação dos Feirantes de Pontal do Paraná, fundada em 30/04/2018 é uma
união de pessoas que se organizam sem fins lucrativos, atuará na defesa dos interesses
sociais, culturais e na assessoria do desenvolvimento local dos moradores de Pontal do
Paraná, desenvolvendo as ações como:
a) Realizar e fomentar feiras no município de Pontal do Paraná, nos termos do
regimento interno;
b) Manter e incentivar a solidariedade e a união entre os associados,
c) Promover a integração com órgãos públicos e com entidades privadas,
desenvolvendo projetos e programas em parceria e outras ações que fortaleçam o
bom relacionamento entre os associados e a comunidade;
d) Defesa dos interesses dos feirantes associados em todos os assuntos referentes
à produção, beneficiamento e assessoria na comercialização dos seus produtos;
e) Prestar serviços relacionados com a atividade cultural, turística, social e outras
de interesse dos seus associados,
f) Buscar de novas oportunidades para agregar valor aos produtos e subprodutos
apresentados na feira;
BIÊNIO: 2018-2020
DIRETORIA
Presidente: Janaina Cerqueira Peixoto Varela de Oliveira.
Vice Presidente: Ivair Daros Junior.
1º Secretária: Alice Dalastra Freitag.
22 Secretária: Eva Sandra Gaona Casanova Daros.
1º Tesoureira: Lucicleide Lopes do Nascimento Leal.
22 Tesoureira: Fatima Aparecida Marchini dos Santos.
AFPPR
ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE PONTAL DO PARANÁ - CNPJ: 39.371.916/0001-93
Avenida Dom Ático, nº 199, Balneário Canoas, Pontal do Paraná — Estado do Paraná.
CONSELHO FISCAL
Titular: Mario Yoshimitu Yamada.
Titular: Cecilia Cabrini.
Titular: Alaercio da Costa Freitag.
Suplente: Wilma Donda Garcia.
Suplente: José Carlos Becz.
Suplente: Leonardo Gomes Gomes.
SÍNTESE — “Os dois (02) anos iniciais da AFPPR “
A Associação dos Feirantes de Pontal do Paraná foi constituída com o objetivo de
proporcionar uma renda mensal, garantindo a qualidade de vida das famílias dos
associados, atuando também na organização e coordenação das feiras realizadas no
Município de Pontal do Paraná. A Secretaria de Desenvolvimento Municipal, através do
Departamento de Cultura e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná IAPAR-
EMATER (IDR-Paraná) realizaram todo o processo de organização e fundação desta
associação. Atualmente a associação conta com a participação de 50 sócios, os quais
atuam nas feiras devidamente regulamentadas pela Lei nº 1873 de 01 de outubro de
2018, as quais são realizadas nos balneários de Santa Terezinha, Ipanema e Shangrilá.
Após sua fundação, houve a organização de um calendário de eventos anual com o
objetivo de promover eventos sociais em todos os meses do ano, fomentando o turismo
no município e realizando eventos filantrópicos como a Dia das Crianças e o Natal.
Principais ações realizadas no Biênio 2018-2020.
e Promoção da Festa do Trabalhador no Balneário Ipanema no ano de 2018,
envolvendo o comercio local, promovendo shows evangélicos dos artistas locais,
concurso de Miss Garota de Ipanema, apresentação de Capoeira e Dança com a
participação de mais de 5000 pessoas entre moradores e turistas nos quatro dias
de festividades.
AFPPR
ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE PONTAL DO PARANÁ - CNPJ: 39.371.916/0001-93
Avenida Dom Ático, nº 199, Balneário Canoas, Pontal do Paraná — Estado do Paraná.
e Festa do Dia das Crianças no ano de 2018. A associação realizou ações como
doação e distribuição de doces, pipoca e algodão doce a todas as crianças
visitantes na semana temática desta festividade nas feiras de Santa Terezinha,
Ipanema e Shangrilá, atendendo aproximadamente em torno de 600 crianças
nestes três eventos.
e Festividades relacionadas ao Natal de 2018. A associação realiza parcerias com o
Departamento de Cultura promovendo apresentações Natalinas, como O Corale o
Auto de Natal, a Chegada do Papai Noel e distribuição de doces e sorteio de
brindes.
e Além das principais festividades, em todos os meses, são realizados eventos de
menor porte sempre proporcionando comemorações temáticas como, o Dia da
Mulher, 07 de Setembro, Dia dos Pais, Dia dos Namorados, Festa Junina e Julina
dentre outros eventos, realizando a contratação de locais para animar tais
festividades, favorecendo assim um melhor acolhimento da população local e
turistas.
e No ano de 2019 as festividades ocorreram conforme o planejado, sendo exitosas,
sempre acolhendo da melhor forma possível a população pontalense e os turistas
que nos visitam, deixando sempre uma imagem positiva dos feirantes para com a
sociedade.
e No ano de 2020, em virtude da Pandemia, as atividades da feira foram suspensas,
mais, a associação, por meio de uma parceria com a Provopar, Prefeitura
Municipal, IDR-Paraná, CEASA via programa de Banco de Alimentos, organizou
um grupo de voluntários que estão atuando desde então na distribuição de hortifruti
em todo o município, estima-se que já foram atendidas mais de 4000 famílias
pontalenses, distribuindo em torno de 8 toneladas de alimentos.
A diretoria da Associação vem acolhendo diariamente demandas dos associados e
tem se esforçado na busca de soluções.
AFPPR
ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE PONTAL DO PARANÁ - CNPJ: 39.371.916/0001-93
Avenida Dom Ático, nº 199, Balneário Canoas, Pontal do Paraná — Estado do Paraná.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A AFPPR está apenas iniciando suas atividades, muito aprendizado foi necessário
para chegarmos a este patamar, para os próximos anos, além da continuidade dos
projetos em andamento a busca incessante pelas questões sociais, culturais e
desenvolvimento local continuam sendo o foco para os pilares desta associação.
Pontal do Paraná, 16 de outubro de 2020.
Jahaina Cerqueira Peixoto Varela de Oliveira
Presidente AFPPR
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13 ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA AFPPR
- ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE PONTAL DO PARANÁ —
Aos 18 dias do mês de março de dois mil e vinte, os associados da Associação dos
Feirantes de Pontal do Paraná — AFPPR reuniram-se em Assembleia Geral para referendar
conforme determina o Art. 17, inciso | a alteração abaixo descrita:
Art.1º, alínea a) alteração de Rua Luiz Carlos Prestes, 951, Balneário Leblon para Avenida
Dom Ático, nº 199, Balneário Canoas.
Após posto em votação e aprovado por unanimidade, este Estatuto passa a ter a
seguinte redação a seguir, em sua composição total.
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO E PRAZO DE DURAÇÃO.
Art. 1º) — A sociedade fundada, com denominação de Associação dos Feirantes de Pontal
do Paraná - AFPPR, rege-se por este estatuto social, pelos Regimentos Internos e pelas
disposições legais vigentes, tendo:
a) Sede administrativa no município de Pontal do Paraná, sito à Avenida Dom Ático, nº 199,
Balneário Canoas, Pontal do Paraná, CEP: 83255-000, com foro jurídico na Comarca de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná;
b) Prazo de duração indeterminado, e o exercicio social coincidente com o ano civil, ou seja,
de 01 de janeiro a 31 de dezembro da cada ano, com sua fundação em 30.04.2018;
c) A Associação dos Feirantes de Pontal do Paraná poderá ser denominada apenas pela
sigla AFPPR.
CAPÍTULO Il - DA FINALIDADE
Art. 2º) — A Associação dos Feirantes de Pontal do Paraná - AFPPR, é uma união de
pessoas que se organizam sem fins lucrativos, atuará na defesa dos interesses sociais,
culturais e na assessoria do desenvolvimento local dos moradores de Pontal do Paraná,
desenvolvendo as ações como:
a
Realizar e fomentar feiras no municipio de Pontal do Paraná, nos termos do regimento
interno;
b) Manter e incentivar a solidariedade e a união entre os associados,
c) Promover a integração com órgãos públicos e com entidades privadas, desenvolvendo
projetos e programas em parceria e outras ações que fortaleçam o bom relacionamento
entre os associados e a comunidade;
d
Defesa dos interesses dos feirantes associados em todos os assuntos referentes à
produção, beneficiamento e assessoria na comercialização dos seus produtos;
D
Prestar serviços relacionados com a atividade cultural, turística, social e outras de
interesse dos seus associados;
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f) Buscar de novas oportunidades para agregar valor aos produtos e subpi dutos -
apresentados na feira; ' ]
8 1º- A AFPPR, poderá associar-se a outras associações , empresas ou filiar-se à conter
associações para a consecução de suas finalidades, mediante proposta da Diretoria
Executiva e aprovação de Assembleia Geral.
8 2º- A AFPPR, poderá estabelecer convênios com empresas e órgãos públicos ou privados,
visando o aprimoramento técnico e profissional de dirigentes, associados e funcionários.
CAPÍTULO Ill - DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO | DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 3º) — Podem associar-se a AFPPR, pessoas físicas residentes em Pontal do Paraná,
que tenham sua produção própria devidamente regularizada e comprovada.
& 1º - Excepcionalmente poderão ser admitidas pessoas jurídicas como sócias desde que
não tenham interesses conflitantes com as finalidades da associação, tendo neste caso que
formalizar por escrito qual será seu representante nas obrigações e eventos da AFPPR.
8 2º — A qualidade de associado é adquirida mediante preenchimento de proposta de
associado, aprovação pela Diretoria Executiva e a assinatura no Livro ou Ficha de Matricula.
8 3º - No caso de uma proposta ser recusada, somente poderá ser reapresentada depois de
180 (cento e oitenta) dias da data da recusa, e só será aprovada, se em Assembleia Geral for
aprovada por metade mais um dos presentes, e caso seja recusada , não poderá mais ser
reapresentada.
Art. 4º - Excepcionalmente a Assembleia Geral através de proposta da Diretoria Executiva
poderá prestar homenagem a pessoas físicas que prestem serviços relevantes a AFPPR,
concedendo-lhes o título de Associados Honorários ou outro título que for considerado mais
adequado.
$ Único - Os associados honorários ou outro título que venha a ser concedido na forma deste
artigo estão isentos das contribuições devidas a AFPPR e não gozam do direito de votar e ser
votado e não receberão benefícios diretos.
SEÇÃO Il - DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
Art. 5º - A demissão de associado que não pode ser negada, dá-se unicamente a seu pedido,
e será apreciada pela Diretoria Executiva em sua primeira reunião e averbada no Livro ou
Ficha de Matricula, mediante termo assinado pelo Presidente.
Art. 6º - A eliminação do associado, que é aplicada em virtude de Lei, deste Estatuto, ou da
aplicação de disposto no Regimento Interno, é feita por decisão unanime da Diretoria
Executiva após notificação do interessado. Os motivos que a determinaram devem constar de
termo lavrado no Livro ou Ficha de Matricula assinado pelo Presidente.
8 Único: A Diretoria Executiva deve eliminar o associado que:
a) Deixar de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto, e manter seus compromissos
financeiros com a AFPPR em atraso, conforme estabelecer o Regimento Interno;
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b) Danificar o patrimônio da AFPPR em caso de dolo ou não realizada a indenização no.
de culpa;
c) Denegyrir a imagem da AFPPR e outras instituições que a compõe;
d) Após notificação, continuar infringindo a Lei, este Estatuto, o Regimento Interno, ou não
cumprir deliberações da Assembleia Geral ou da Diretoria Executiva.
Art. 7º - A exclusão do associado será feita por:
a) Morte da pessoa física;
b) Incapacidade civil não suprida;
c) Dissolução ou liquidação da pessoa jurídica.
Art. 8º — Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, o associado terá direito a
receber seus eventuais créditos nos vencimentos agendados e terá que pagar seus
compromissos assumidos com a AFPPR nos prazos estabelecidos. Nestas hipóteses, os
débitos quando não quitados no vencimento serão cobrados acrescidos dos encargos
financeiros e juros legais a serem estabelecidos pela Diretoria Executiva.
SEÇÃO Ill - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 9º) — São direitos de todos os associados:
Dm
Usufruir de todos os serviços e benefícios existentes ou que venham a ser estabelecidos;
o
Participar das Assembleias Gerais, tomar parte nos debates e votar nas questões
decididas por votos, desde que não se encontre com restrições estatutárias ou
regulamentares;
(2)
Participar de comissões, ou grupos de trabalho constituídos pela AFPPR por indicação do
Presidente ou da Diretoria Executiva;
o
Consultar a Associação sobre assuntos relativos à atividade da entidade;
D
Votar e ser votado, nos termos deste estatuto;
f) Solicitar demissão do quadro social a qualquer momento, porém continuará como
responsável por todos os débitos contraídos junto a Associação;
q) Recorrer à Assembleia Geral de qualquer decisão da Diretoria Executiva;
Art. 10) — Os direitos conferidos aos associados são intransferíveis e indelegáveis e não são
passíveis de sucessão.
Art. 11) - Para o pleno exercício dos direitos sociais, o associado necessita estar em situação
regular, não se encontre sujeito a restrições estatutárias ou previstas no Regimento Interno e
esteja com suas obrigações em dia com a Tesouraria, e para concorrer a qualquer cargo
eletivo é necessário que:
a) Esteja em situação regular e em pleno gozo de seus direitos sociais;
b) Tenha sido admitido há pelo menos 01 (um) ano como associado;
vb
c) Que não tenha ações judiciais, em andamento, contra a Associação, ou que as tenha
perdido em definitivo, quando proposta contra atos praticados com base no Estatut Social...
ou seu Regimento Interno; a
d) Que não esteja exercendo ou candidatando-se para qualquer cargo público els
exija sua dedicação em tempo integral.
8 Único — O associado que estiver exercendo qualquer cargo publico eletivo mesmo não
colidindo com alínea “d“ deste artigo não poderá exercer o cargo de Presidente da AFPPR.
SEÇÃO IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Art.12) — São obrigações dos associados:
a) Cumprir e respeitar fielmente o Estalulo Social e o que estiver estabelecido no Regimento
Interno da AFPPR;
b) Contribuir com a mensalidade ou anuidade, pagar, multas, taxas e despesas de sua
responsabilidade, nos prazos previstos;
c) Contribuir com a divulgação das realizações da AFPPR;
d) Resguardar o bom nome da Associação e zelar pelo seu patrimônio;
e) Manter o seu cadastro social devidamente atualizado, comunicando qualquer alteração,
inclusive endereço;
f) Levar ao conhecimento da Diretoria, toda e qualquer irregularidade de que tenha
conhecimento.
CAPÍTULO IV - DOS ORGÃOS SOCIAIS
Art. 13) = A AFPPR será dirigida pelos seguintes órgãos:
|. Assembleia Geral;
Il. Diretoria Executiva;
Hl.Conselho Fiscal;
81º O exercicio de quaisquer das funções requeridas para funcionamento dos órgãos
referidos nos incisos anteriores deste artigo não serão remunerados;
8 2º - E vedado o exercício cumulativo de cargos.
SEÇÃO | - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 14) — A Assembleia Geral que pode ser Ordinária ou Extraordinária é o órgão supremo da
AFPPR em poderes dentro do limite da Lei e deste Estatuto, para tomar qualquer decisão de
interesse social, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes, omissos ou
discordantes.
8 1º - Seu quórum é constituído de no mínimo 12 (doze) associados em pleno gozo de seus
direitos. As deliberações serão tomadas seguindo a regra do Art. 15. Em caso de empate o
voto de desempate será dado pelo Presidente da Assembleia.
8 2º - Cada associado terá direito a 1 (um) voto, não sendo permitido a nomeação
representante e nem votar por procuração.
8 3º - A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente e reunir-se-á ordinária ou
extraordinariamente, por convocação da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou ainda
por decisão de 1/5 (um quinto) dos associados.
8 4º - A convocação da Assembleia Geral é feita através de Edital de Convocação, afixado na
sede da AFPPR e em locais frequentados pelos associados ou enviado para cada um deles,
podendo a critério de quem a convocou ser publicado nos veiculos de comunicação
disponíveis no Município sede, com antecedência de quinze (15) dias. No edital deverá
constar a data, hora e local da realização da Assembleia, a ordem do dia a ser apreciada, O
número de associados com direito a voto e outras observações julgadas convenientes.
8 5º - No caso de convocação ser feita por 1/5 (um quinto) dos associados o Edital de
Convocação será assinado por todos que o subscreverem, e Assembleia será dirigida por
Presidente eleito na própria Assembleia.
Art. 15) - As Assembleias Gerais deliberam com o seguinte quórum:
|. Em primeira convocação, com a presença minima de metade mais um dos associados;
Il. Em segunda e última convocação, meia hora após, com a presença mínima 12 (doze)
associados;
8 Único: As deliberações serão tomadas com maioria simples dos presentes.
SEÇÃO Il - DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 16) - A Assembleia Geral Ordinária será realizada sempre no primeiro quadrimestre do
ano civil e deliberará preferencialmente sobre os seguintes assuntos:
1. Prestação de contas da Diretoria Executiva, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal,
compreendendo:
a) Relatório da gestão
b) Balanço geral;
c) Demonstrativo de resultados;
d) Parecer do Conselho Fiscal;
e) Plano de trabalho e orçamento.
Il. Eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Hl. Destinação dos Resultados do Exercício.
IV. Outros assuntos de Interesse da sociedade ressalvados os contidos no artigo 17
(dezessete).
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SEÇÃO Ill - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 17) - Compete privativamente a Assembleia Geral Extraordinária que será realizado )—
sempre que necessário deliberar sobre os seguintes assuntos:
Il. Reforma do Estatuto;
1. Dissolução voluntária da sociedade, nomeação de liquidantes ou paralisação de atividades;
Ill. Destinação de seus bens, podendo inclusive decidir pelo rateio dos mesmos entre os
associado dentro de critérios próprios;
IV. Decisão de fusão ou incorporação por outra associação;
g 1º - São necessários os votos de 2/3 dos associados presentes na Assembleia Geral
Extraordinária para tornar válidas as deliberações de que trata os incisos de | a IV deste
artigo.
8 2º - A Assembleia Geral Extraordinária poderá decidir sobre quaisquer outros assuntos de
interesse da sociedade desde que conste do Edital de Convocação.
Art. 18) - As votações nas Assembleias Gerais poderão ser secretas ou abertas, conforme o
decidir o plenário da Assembleia.
Art. 19) - Serão lavradas atas em livro próprio, de todas as reuniões das Assembleias Gerais,
logo após sua realização ou encerramento, devendo as mesmas serem assinadas
obrigatoriamente pelo Presidente da mesa e pelo Secretário.
SEÇÃO IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 20) — A administração da Associação será exercida por uma Diretoria Executiva, cujos
membros serão eleitos pela Assembleia Geral, para exercerem um mandato de 02 (dois)
anos, sendo permitida a reeleição, com a seguinte composição:
| Presidente;
H. Vice - Presidente;
WI. 1º Secretário;
IV. 2º Secretário;
V. 1º Tesoureiro;
VI.
2º Tesoureiro;
Art. 21) - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses, e
extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, por convocação do Presidente,
ou pelo Vice - Presidente se este estive no exercício da Presidência;
Art. 22) - Compete a Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno;
b) Analisar os pedidos de admissão e demissão;
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c) Decidir pela eliminação e exclusão de associados;
d) Estipular o valor das contribuições sociais, sendo que a seu critério poderá suma E
proposta à aprovação da Assembleia Geral;
e) Aplicar penalidades aos associados, na forma prevista neste Estatuto ou no Regimento
Interno;
f) Contratar e demitir funcionários, fixando-lhes os salários;
9) Alienar bens imóveis, mediante prévia autorização da Assembleia Geral;
h) Demais atos e atividades necessárias para exercer a administração executiva da
Associação;
& Único: As deliberações da Diretoria Executiva serão decididas por maioria de seus
membros, em caso de empate o desempate caberá a presidente.
Art. 23) - Compete ao Presidente:
a) Convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais, nos
termos deste Estatuto Social;
b) Representar a AFPPR em juízo ou fora dele;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno;
d) Movimentar contas bancárias, emitir e assinar cheques, assinar contratos, balancetes
mensais, o balanço anual e outros documentos de obrigações , juntamente com o 1º
Tesoureiro e na ausência deste com o 2º Tesoureiro;
e) Emitir e assinar as correspondências da Associação, juntamente com o Secretário;
f) Receber doações em nome da AFPPR;
g) Realizar mediante aprovação da Assembleia Geral, a contratação de empréstimos e
outras obrigações pecuniárias;
Art. 24) - Compete ao Vice-Presidente, auxiliar e substituir o Presidente em suas ausências e
impedimentos, ou em caso de afastamento, até o término do mandato.
Art. 25) - Compete ao 1º Secretário:
a) Redigir as atas de Assembleias Gerais e reuniões de Diretoria Executiva;
b) Organizar e arquivar todos os documentos e livros da Associação;
c) Assinar as correspondências da Associação, juntamente com o Presidente;
Art. 26) — Compete ao 2º Secretário auxiliar e substituir O 1º Secretário em suas ausências e
impedimentos, ou em caso de afastamento, até o término do mandato.
Art. 27) - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Responder pela guarda de valores e documentos de crédito da Associação, bem copio
organizar os livros contábeis; SA
Pás. 7 de 10
QSsca D fruits
b) Movimentar as contas bancárias, emitir e assinar cheques, contratos e outras obrigações
juntamente com o Presidente;
c) Emitir ou acompanhar a emissão dos balancetes mensais e O Balanço Anual, assinados
juntamente com o Presidente;
d) Organizar cobranças e sistemas de controle das mesmas, assinando avisos de débito:ou
de cobrança;
Art. 28) - Compete ao 2º Tesoureiro, auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em suas ausênei;
impedimentos, ou em caso de afastamento, até o término do mandato. É
SEÇÃO V - DO CONSELHO FISCAL
Art. 29) — A Administração da Associação será fiscalizada por um Conselho Fiscal, eleito para
cumprir um mandato de 02 (dois) anos, composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três)
membros suplentes, sendo permitida a reeleição de todos seus membros.
g 1º - Em sua primeira reunião o Conselho Fiscal elegerá entre seus membros um
Coordenador encarregado de convocar e presidir sua reuniões e um Secretário encarregado
de lavrar as atas e guardar os documentos pertencentes ao Conselho.
8 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses ou
extraordinariamente a qualquer tempo, sempre que as circunstâncias o exigirem;
Art. 30) - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar a qualquer tempo, os livros fiscais, documentos, controles e contas bancárias e
da Associação;
o
Examinar os balancetes mensais, livro caixa, controles de contas a pagar e a receber,
contas e obrigações a pagar e documentos que os compõem;
c) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, seu parecer sobre o Balanço Anual e
Demonstração de Resultados elaborados pela Diretoria Executiva;
O
Convocar a Assembleia Geral Ordinária se a Diretoria Executiva não o fizer, até 30 (trinta)
dias após o término do primeiro trimestre do ano.
CAPITULO V - DAS ELEIÇÕES
Art. 31 — A eleição para cargos eletivos na AFPPR ocorrerá deniro das seguintes condições:
1. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária
entre os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos para exercerem um
mandato de dois (02) anos seguindo os seguintes critérios:
a) A votação será sempre por escrutínio secreto;
b) O direito de voto nas Assembleias Gerais será exercido por um único representante da
pessoa jurídica, legalmente habilitado a votar, porém este não terá direito de ser votado;
c) Os candidatos poderão ser eleitos através de chapas ou por votação individual a crité 6
da Assembleia Geral ou conforme definir resolução específica sobre o assunto que
AM
8 1º - A Diretoria Executiva, no caso de vagar até dois (02) cargos em sua composição ou no
Conselho Fiscal poderá nomear substitutos ad referendum da primeira Assembleia Geral que
vier a ser realizada, os quais complementarão o mandato de seus antecessores-:e,,.
ultrapassando este número obrigatoriamente deverá ser convocada Assembleia Geralípara
preenchimento dos cargos vagos.
8 2º - Não poderá ser eleito para exercer qualquer cargo na Diretoria Executiva o asgo
que se enquadrar no estabelecido no artigo 11, alinea “d' e seu Parágrafo Unico;
8 3º - As eleições poderão excepcionalmente ocorrer em Assembleia Geral Extraordinária;
Art. 32) — A Diretoria Executiva poderá baixar Resolução Normativa que disciplinará e
regulamentará todo processo eleitoral e esta passará a fazer parte do Regimento Interno da
AFPPR.
Art. 33) — A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal tomarão posse no primeiro dia útil do mês
de Maio ou no primeiro dia útil do mês subsequente do ano civil.
CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO E FUNDOS SOCIAIS
Art. 34) — O Patrimônio da Associação será constituído pelas sobras decorrentes da diferença
entre as receitas e as despesas apuradas em cada exercício social, doações recebidas,
legados e direitos não reclamados, devidamente contabilizados.
Art. 35) — A receita da Associação será constituída por mensalidades, anuidades, dotações,
subvenções, donativos, legados, rendas, exposições, multas e juros cobrados e pela eventual
renda de seu patrimônio ou de serviços que venha a prestar.
Art. 36) — Não tendo a Associação fins lucrativos, aplicará suas receitas:
a) Na manutenção e custeio de seus objetivos sociais;
b) Em bens imóveis, móveis, equipamentos, máquinas, material de expediente, instalações e
insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
Art. 37) — As sobras apuradas em cada exercício, serão incorporadas ao Patrimônio Social
mediante a formação do Fundo de Reserva indivisível, não podendo ser distribuído entre os
sócios a qualquer título, podendo absorver possíveis resultados negativos.
$ Único - Quando no encerramento do balanço patrimonial for apurada insuficiência de
receita para cobertura das despesas do exercício, a Diretoria Executiva poderá apresentar
proposta à Assembleia Geral de alternativas de cobertura das mesmas.
Art. 38) — A Assembleia Geral poderá criar fundos específicos destinados a atender
necessidades dos sócios normalizando sua provisão, controle, uso e a prestação de contas
correspondente.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39) — A Diretoria Executiva poderá criar e extinguir Comissões Permanentes, Especiais e
Transitórias ou organizar os associados em grupos de interesse dentro de critérios que
preservem os direitos individuais e os interesse coletivos.
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À & Gio Djnit,
Art. 40) - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria Executiva
ad referendum da Assembleia Geral, ou mediante Resoluções Normativas que irão conte
Regimento Interno.
Art. 41) —- Os associados não respondem, nem solidaria nem subsidiariamente x pelas
obrigações assumidas pela Associação, no entanto, os membros dos órgãos diretivos
respondem, civil e criminalmente perante a Associação, pelas ações, omissões, excesso de
mando e violações do Estatuto Social da legislação vigente e dos regulamentos.
Art. 42 - Qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal que não comparecer
a duas (02) reuniões consecutivas ou a três (03) alternadas, perderá automaticamente seu
mandato.
Art. 43 — A Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleitos nesta Assembleia Geral realizada em
18.03.2020 inicia seu mandato a partir de 01.05.2020 para o biênio 2020-2022, e as próximas
eleições ocorrerão sempre a cada dois (02) anos conforme previsto neste Estatuto.
CAPÍTULO VIII - DA DISSOLUÇÃO E DESTINO DO PATRIMÔNIO
Art. 44 — A dissolução da AFPPR somente poderá ser decidida por uma Assembleia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, sendo vedada a discussão
de qualquer outra matéria ou assunto nessa ocasião.
Art. 45 - O cancelamento da AFPPR como Pessoa Jurídica no registro competente,
somente será promovido após o encerramento de sua liquidação pela Diretoria Executiva
remanescente.
Art. 46 — No caso de dissolução da AFPPR, o remanescente de seu patrimônio líquido
reverterá em favor de uma comunidade congênere à Pontal do Paraná, na forma decidida
por maioria simples na Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada, por
maioria dos votos presentes.
Art. 47 — Os bens de consumo considerados inservíveis para a AFPPR por defeito e cujo
conserto não seja compensador ou, ainda, não adaptáveis por defasagem tecnológica,
deverão ter avaliação e destinação devidamente aprovadas pela Diretoria Executiva, por
maioria simples dos votos dos presentes, independentemente de dissolução da
Sociedade.
Pontal do Paraná, 18 de março de 2020.
Janaina Cerqueira Peixoto Varela de Oliveira Alice Dalastra Freitag '
Presidente 13 Secretária
- Títulos e Documentos das Pessõas
' Registro Civil das Pessoas
Uh: | ta . | PROTOCOLO Nº 0002432
SE E das ta frear ! REGISTRO Nº 0000179
Wylian G. Lho OAB-PR nº:90541 | vroao |
Advoga | Pontal do Paraná PR, 10 de setembro de
Ea | Emolumento: R$19,30 (VRC 100,00),|
Funrejus: R$8,40, Selo Funarpen:
Cm, R$117, Distribuidor: R$9,02, SS!
ey, | R$0.97, FADEP: R$0,97 |
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Ay. Controle: NTHPL.XOYNm. |
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El ísele Basilio Araújo |
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Estrevente Substituta
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã A DATADE ABERTURA
EL ETGOOO1 58 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 4950912020
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DE PONTAL DO PARANA - AFPPR
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DE PONTAL DO PARANA - AFPPR DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV DOM ATICO 199 renais
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur
83.255-000 BALNEARIO CANOAS PONTAL DO PARANA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(41) 9178-2145
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 10/09/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Ê E |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 13/10/2020 às 10:44:57 (data e hora de Brasília). Página: 111
lofl 13/10/2020 10
trinta minutos. Nesta cidade Pontal do Paraná , na residência d
coordenadora da Feira da Lua no Balneário Ipanema a senhora Janátad
Cerqueira tsixoto Varela de Oliveira, sito na rua Luiz Carlos Prestes 951,
Balneário Leblon, Pontal do Paraná, Paraná. Reuniram-se na qualidade de
fundadores os senhores e senhoras membros da diretoria provisória:
Presidente: Janaina Cerqueira Peixoto Varela de Oliveira, brasileira,
casada, portadora da carteira de identidade n63381349SSP/PR inscrito no
CPF/MF95974563972, residente na rua Luiz Carlos Prestes 951 Balneário
teblon, Pontal do Paraná, Paraná cep83255000. Vice Presidente lvair
Daros Junior,brasileiro , casado, portador da carteira de identidade
n62880350SSP/PR no CPF/ME sob n01878262939, residente na rua
Matinhos n349, Balneário Praia Bela ,Pontal do Paraná, Paraná
cep83255000. Primeira Secretária: Alice Dalastra Freitag brasileira, casada,
portadora da carteira de identidade n 42435139SSP/PR, inscrito no
CPF/MF sob o n60362618968, residente a avenida Dom Ático n199,
Balneário Canoas, Pontal do Paraná, Paraná CEP 83255000. Segunda
Secretária: Eva Sandra Gaona Casanova Daros, paraguaya, casada,
portadora da carteira de identidade n 93602978 SSP/PR inscrito no
CPF/MF048927939-22, residente na rua Matinhos n 349, Balneário Praia
Bela, Pontal do Paraná, Paraná CEP 83255000. Primeira Tesoureira
tucicleide Lopes do Nascimento, brasileira, divorciada, portadora da
carteira de identidade n489766205SP/PRinscrito no CPF/MF sob
n81792387920, residente na rua Guaraqueçaba n 151 Balneário Shangrilá,
Pontal do Paraná, Paraná CEP 83255000. Segundo Tesoureiro: Leticia do
amaral, brasileira solteira portadora da carteira de identidade
n84719722SSP/PR inscrito no CPF/MF sobe O n04266303947, residente na
rua Alba de Souza e Silva 272, Balneário ipanema, Pontal do Parané,
Paraná CEP 83255000. Conseiho Fiscal: Mario Yoshimitu Yamada,
brasileiro ,divorciado, portador da carteira de identidade n6295243
SSP/SP inscrito no CPF/MF sob o n 647301908-15, residente na rua
Yanomamin 387,
ES sê
Chácara São Pedro,Pontal do Paraná, Parané CEP 83255000. Suplente ago
conselho fiscal: Cecilia Cabrini brasileira, divorciada, portadora da carter,
de identidade n 39582015 SSP/PR inscrito no CPF/MF sob o n -
02318869936, residente na rua Yanomami n 387, Chácara São Pedro ,
Pontal do Paraná, Paraná CEP 83255000. Conselho fiscal: Elizabeth
Machado de Souza de Moura, brasileira casada, portadora da carteira de
identidade n 14667946SSP/PRinscrito no CPF/MF sob o n 85757004991,
residente a rua kaporanga n 96 Balneário de Ipanema, Pontal do Paraná,
Paraná CEP 83255000. Suplente conselho fiscal: Wilma Donda, brasileira
,divorciada, portadora da carteira de identidade n 62125691SSP/PR
inscrito no CPF/MF sob o n06349450841, residente na rua Dourado n 130,
Jardim Jacarandá, Pontal do Paraná CEP 83255000. Conselho fiscal: José
Carlos Bescz, brasileiro divorciado portador da c arteira de identidade n
33874928 inscrito no CPE/MF sob o n45661804920, residente na rua Tom
Jobim n1118 Balneário Primavera, Pontal do Paraná ,Paranéá CEP
83255000. Suplente Conselho fiscal: Rafael Miranda Tavares brasileiro,
divorciado, portador da carteira de identidade n 53064884 SSP/PR inscrito
no CPE/ME sob o n 95968636904 residente na rua Alba de Souza e Silva n
272, Balneário Ipanema, Pontal do Paraná, Paraná CEP 83255000.
Relacionados os componentes da diretoria provisória em lista anexa e os
demais que assinam a lista também denominados fundadores como
feirantes convidados, tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar uma
associação de direitos privados, sem fins econômicos, sem cunho político
ou. partidário. Após apresentar o nome para a associação ficou assim
denominada” Associação dos Feirantes de Pontal do Paraná- AFPPR” que
foi aclamada por unanimidade , escolhendo a mim Alice Dalastra Freitag
para secretaria-los . com a palavra a coordenadora Janaina que enfatizou
a necessidade de se construir uma associação capaz de aglutinar esforços
representando a categoria de feirantes do Município de Pontal do Paraná,
junto com o poder publico e a iniciativa privada proporcionando melhorias
na apresentação e no trabalho dos feirantes . Em seguida submeteu à
votação a proposta da associação e do endereço para a instalação da
sede da entidade, já previamente discutidos, que foi imediatamente
aprovado por unanimidade, da seguinte forma: “Associação des
Feirantes de Pontal do Paraná - AFPPR", sede situada na rua Luiz
Carlos Prestes nº 951, Balneário do Leblon, Pontal do Paraná- Paraná -
CEP 83255000. Definido o nome e endereço da associação dos
feirantes ficou marcada uma reunião para o próximo dia sete de maio
de dois mil e dezoito as treze horas e trinta minutos, no Mini auditório
do Primavera nesta cidade, para elaboração do estatuto da associação
e edital de convocação para a posse e aprovação do estatuto da
Associação dos feirantes no dia quatorze de maio de dois mil e dezoito. |
Sendo o que para o momento a coordenadora Janaina deu por
encerrada a reunião. Eu Alice DalastraFreitag, lavrei, secretariei e
encerro esta ata com minha assinatura, da coordenadora e dos demais
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=" Títulos e Documentos das Pessoas Jurídica:
Registro de Titulos e Documentos
PROTOCOLO Nº 0001725
REGISTRO Nº 0001583
LIVRO B-031
Pantai do Paraná,PR, 04 de setembro de 2018
Emolumento: R$57,90 (VRC 300,0
Funrejus: R$8,08, Selo Funarps
| R$1,17, Distribuidor: R$9,02, Diligênc
Não incide, ISS: R$2,90, FADE
R$2,90
Selo Digital nº G2t6C.RrTyu.Leb
Controle: rL4mO.HleTZ.
Consulte esse selo em
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COMPONENTES DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE
PONTAL DO PARANÁ- AFPPR - DATA 30/04/2018
PRESIDENTE: Janaina É à Peixoto arelá “de Oliveira
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Ivair Dáros Jupor **
VICE PRESIDENTE:
Orca Ara EN te
PRIMEIRA SECRETARIA: Alice Dalastra F reitag.
Lá
a Casanova Daros
SEGUNDA SECRETARIA: Eva Sardra Gao
PRIMEIRA TESOREIRA: Lucicleide Lopes do Nascimento
Poco cg Qumara Ro
SEGUNDO TESOREIRA:. Laticia do Amaral
Dc
CONSELHO FISCAL: sf Yamada
sa EA Eta
SUPLENTE ERES LAO FISCAL: Cecilia e abrini
do aluil. a ck à Soueado
CONSELHO FISCAL fe, eth Machado de Souzas
SUPLENTE CONSELHO FISCAL: isa Doda
La Za
José Carlos Bescz
CONSELHO FISCAL:
£ DA =
SUPLENTE CONSELHO E 1SC AL: Rafael” Rd ao
Lista de presença da Assembleia Geral para Constituição da AFPPR Associação dos Feirantes de Pontal do Paraná
30/04/2018
e | NOME RG e CPF esa
01 | Cleusa M.C Lopes dppado Sus uia 4
02 | Luiz Américo Bellini Gob 4 456123 429 TA j Ê
03 | Karina do Rocio Scharnoveber Cor iSdtD 8 19 +G ho Ipe 33889 606% LA
04 | Wilma Donda Garcia E 25644 CeEZUQUSOI GA. 8
05 | Lucicleide Lopes do Nascimento 4 EST a «GI 93 QL :
06 Marcelo(CBrudio)de Paula 53 S5od - ode SIA a4uI-8S | MA
07 | José Carlos Bescz NBSP AS LbIGZOUG IO aa 'g
08 | Mario Yoshimitu Yamada € RAS 242 SSpsp |G4T 204 JOB 15. REAR
09 | Alaercio da Costa Freitag Ss 0732360 454 427 400 34
10 | Olimar Guilherme Correia 3632.3099 403 005 524 oq = Mrs
11 | Ceciclia Cabrini CPE] 02313) COR SE R 6 353 2045 2 YR
12 | Sindeline Rotela(Andreia Canestraro ) 655 3095 3 G23 2434440
13 | Elizabeth M. de Souza de Moura Luc IQUL $32 Szo 044 T17 ; E
14 | Sarah dos Santos Silva 1415733703 |446- 564 A94-G4 À seo Go: Bilbo
15 | José Vilmar Scharnoveber AS S4 BIO À uUq+ 433 a q o R
16 | Mauro Severo dasilva (SE 0 GIO) sSSoo Pis M BIG SI 6 É '
17 | Sara Zanardine FysçA [AÇ33ISGlo | 023 902 4 Eta
18 | Gilberto J. Maciel 7403 025 3 sspã 24j 040GB 3
19 | Araci M. Carneiro E GBEBAS O 32 Jãa Vos &+
20 | Keity Mayara Peixoto O [O 109.ç3% OA q.+G.254-2
21 | Leticia do Amaral |9.92.02-2 — | 042.663.03q-47
22 | Suelen Félix Alves /9 3140130 03 Ç9e 6SG43
23 | Fabiano Pereira Alves $00Ff 5954.
24 | Rafael Miranda Tavares ASAE. x? ISO. €D6.
25 | Junior Daros E ÁLEIOS e DIS ARUGIS. =
Lio- Lewo Lain Q Aecio.
26 | Eva Sandra Casanova Daros [2 9.560 29)- FIOHES. E AJ 295 DAM
27. | Janaina C.P.V. de Oliveira 16299] -4G [BARZIGA
28. | Alice Dalastra Freitag 4.243. 513.9 603 ERA ASQ & q
29 | Rubinete C. Borges IS 226 134.0 S31302 tod. 42
30 | Claudia D. Tereska [22303c4 5 |0614 Ei 19
31 | Carlos Alberto:Santos Ni251 651- 92. 768 121 %672 47
32 | Heidy f Macedo |Goos GA G 103 ol Ss.
33 | Juiane M. Peixoto ASA G03-0 | YIOSSS 2 S-20
34 | Charles M. Peixoto ILE - 3 729 SH -S25- nes
35 | Marcos Varela begGs AG [6674 b6S G- ÃO
36 | Cesar Luis l 29/2572 Sof -osS|
37 (sosé )
Und CordRodo 65 31,448 85b 543 109.30 Ure)
Bier Maio Poullz (3450307 174335 1x0 EP foro Tal
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Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, as dezenovkt É
horas e trinta minutos. Nesta cidade Pontal do Paraná, na residência da No
coordenadora da Feira da Lua do Balneário Ipanema a senhora Janaina |
Cerqueira Peixoto Varela de Oliveira, sito na rua Luiz Carlos Prestes nº 951,
Balneário do Leblon, Pontal do Paraná- Paraná. Reuniram-se na qualidade de
sócios Fundadores os senhores e senhoras membros da diretoria para
aprovação do estatuto Social da Associação dos Feirante de Pontal do Paraná
AFPPR. Iniciaram os trabalho com a palavra a senhora Janaina que acolheu os
sócios dando as boas vindas e convidando-os para dar início a leitura e
aprovação do Estatuto. Senhora Juliane Peixoto coordenou os trabalhos
orientando e esclarecendo as dúvidas e fazendo as alterações devidas. Após a
leitura e ajustes o estatuto Social da AFPPR - Associação dos Feirantes de
Pontal do Paraná foi aprovado e aclamado por unanimidade. A Presidente
Janaina agradeceu a todos so sócios e pediu a colaboração de todos para dar
inícios os procedimentos e proclames do cartório o qual terá um custo, que para
o momento não teríamos o valor em caixa, a mesma sugerido que fosse cobrado
o valor de dês reais (10 reais) de cada sócio 9 que todos acataram ficando como
a primeira mensalidade para esse fim. Janaina pediu o compromisso de todos
para a construção desta Associação que por hora se encaminha e que a união
faz a força. A presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a
reunião. Eu Alice Dalastra Freitag, secretariei e lavrei esta ata que será assinada
pelo presidente, secretária e demais presentes.
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PROTOCOLO Nº 0001726
REGISTRO Nº 0000142
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Molumento; R$19,30 VR
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ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO E PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 1º) — A sociedade fundada, com denominação de Associação Dos Feirantes de
Pontal do Paraná AFPPR, rege-se por este estatuto social, pelos Regimentos Internos e
pelas disposições legais vigentes, tendo:
a) Sede administrativa no município de Pontal do Paraná, sito à Rua Luiz Carlos Prestes,
951, Baingário Leblon, Pontal do Paraná, CEP: 83255-000, com foro jurídico na Comarca
de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; E
b) Prazo de duração indeterminado, e o exercício social coincidente com o ano civil, ou
seja, de 01 de janeiro a 31 de dezembro da cada ano, com sua fundação em 30,04.2018.
cj A Associação dos feirantes de Pontal do Paraná poderá ser denominada apenas pela
sigla AFPPR
CAPÍTULO 1- DA FINALIDADE
Awt. 2º) — A Associação dos Feirantes de Pontal do Paraná = AFPPR, é uma união de
pessoas que se organizem sem fins lucrativos, atuará na defesa dos interesses sociais,
culturais e na assessoria do desenvolvimento local dos moradores de Pontal do Paraná,
desenvolvendo as ações como:
a) Realiza e fomentar feiras no município de Pontal do Paraná, nos termos do regimento
interno;
b) Manter e incentivar a solidariedade e a união entre os associados;
c) Promover a integração com órgão públicos e com entidades privadas, desenvolvendo
projetos e programas em parceria e outras ações que fortaleçam o bom relacionamento
entre os associados e a comunidade;
d) Defesa dos interesses dos feirantes associados em todos os assuntos referentes ê
produção, beneficiamento e assessoria na comercialização dos seus produtos;
e) Prestar serviços relacionados com a atividade cultural, turística, social e outras de
interesse dos seus associados;
7) Buscar novas oportunidades para agregar valor aos produtos e sub-produto:
apresentados na feira; o )
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81º. A AFPPR, poderá associar-se a outras associações, empresas ou filiange,ã entrais
de associações para a consecução de suas finalidades, mediante propostas. da"Diretoria;
Executiva e aprovação de Assembleia Geral. ei À
$ 2. A AFPPR, poderá estabelecer convênios com empresas e órgãos públicos ou
privados, visando o aprimoramento técnico e profissional de dirigentes, associados e
funcionários.
CAPÍTULO Ill- DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO IDA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art, 3º) = Podem associar-se a AFPPR, pessoas físicas residentes em Pontal do Paraná,
que tenham sua produção própria devidamente regularizada e comprovada.
8 1º - Excepcionalmente poderão ser admitidas pessoas jurídicas como sócias desde gue
não tenham interesses conflitantes com as finalidades da associação, tendo neste caso que
formalizar por escrito qual será seu representante nas obrigações e eventos da AFPPR.
58 2º - A qualidade de associado é adquirida mediante preenchimento de proposta de
associado, aprovação unanime pela Diretoria Executiva e a assinatura no Livro ou Ficha de
Matricula.
8 3º - No caso de uma proposta ser recusada, somente podera ser reapresentada depois de
180 (cento e oitenta) dias da data da recusa, e só será aprovada, se em Assembleia Geral
for aprovada por metade mais um dos presentes, e caso seja recusada não poderá mais ser
reapresentada.
Art. 4º - Excepcionalmente a Assembleia Geral através de proposta da Diretoria Executiva
poderá prestar homenagem a pessoas físicas que prestem serviços relevantes a AFPPB,
concedendo-lhes o título de Associados Honorários ou outro título que for considerado mais
adequado.
Parágrafo Único - Os associados honorários ou outro título que venha a ser concedido na
iorma deste artigo estão isentos das contribuições devidas a AFPPR e não gozam do direito
de votar e ser votado e não receberão benefícios diretos.
SEÇÃO ! - DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
Art. 5º - A demissão de associado que não pode ser negada, dar-se-á unicamente a seu
pedido, e será apreciada pela Diretoria Executiva em sua primeira reunião e averbada no
Livro ou Ficha de Matricula, mediante termo assinado pelo Presidente.
Art, 6º - A eliminação do associado, que é aplicada em virtude de Lei, deste Estatuto, ou da
aplicação de disposto no Regimento intemo, é feita por decisão unanime da Diretoria
Executiva após notificação do interessado. Os motivos que a determinaram devem constar
de termo lavrado no Livro ou Ficha de Matricula assinado pelo Presidente.
Parágrafo Único: A Diretoria Executiva deve eliminar o associado que:
a) Deixar de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto, e manter seus compromissos
financeiros com a AFPPR em atrasc, conforme estabelecer o Regimento Interno;
b) Danificar o patrimônio da AFPPR em caso de dolo ou não realizada a indenização no
caso de culpa;
c) Denegrir a imagem da AFPPR e outras instituições que a compõe;
d) Após nolificação, continuar infringindo a Lei, este Estatuto, o Regimento interno, ou não
cumprir deliberações da Assembleia Geral ou da Diretoria Executiva.
Art, 7º - A exclusão do associado será feita por:
a) Morte da pessoa física;
b) Incapacidade civil não suprida;
c) Dissolução ou liquidação da pessoa jurídica.
Awt. 8º —- Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, o associado terá direito a
receber seus eventuais créditos nos vencimentos agendados e terá que pagar seus
compromissos assumidos com a AFPPR nos prazos estabelecidos. Nestas hipóteses, os
débitos quando não quitados no vencimento serão cobrados acrescidos dos encargos
financeiros e juros legais a serem estabelecidos pela Diretoria Executiva.
SEÇÃO ll - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art, 9º) = São direitos de todos os associados:
a
—
Usufruir de todos os serviços e bensfícios existentes ou que venham a ser estabelecidos;
b
ss
Participar das Assembleias Gerais, tomar parte nos debates e votar nas questões
decididas por votos, desde que não se encontre com restrições estatutárias ou
regulamentares;
c) Participar de comissões, ou grupos de trabalho constituídos pela AFPPR por indicação
do presidente ou da Diretoria Executiva;
d
o
Consultar a Associação sobre assuntos relativos a atividade da entidade;
e) Votar e ser votado, nos termos deste estatuto;
f) Solicitar demissão do quadro social a qualquer momento, porém continuará como
responsável por todos os débitos contraídos junto a Associação;
—
9) Recorrer à Assembleia Geral de qualquer decisão da Diretoria Executiva;
Art, 10) « Os direitos conferidos aos associados são intransferíveis e indelegáveis e não são
passíveis de sucessão. :
Met. 41) = Para o pleno exercício dos direitos sociais, O associado necessita estar em
situação regular, não se encontre sujeito a restrições estatutárias ou previstas no Regimento
interno e esteja com suas obrigações em dia com a Tesouraria, e para song a qualquer
cargo eletivo é necessário que:
a) Esteja em situação regular e em pleno gozo de seus direitos sociais;
b) Tenha sido admitido há pelo menos 01 (um) ano como associado;
tbém, no
o
ET jD. htulio,
jo
c) Que não tenha ações judiciais, em andamento, contra a Associação, ou que"as
perdido em definitivo, quando proposta contra atos praticados com base Ng Este
o Nite
Social ou seu Regimento Interno; Na,
d) Que não esteja exercendo ou candidatando-se para qualquer cargo público eletivos
exija sua dedicação em tempo integral.
g Único — O associado que estiver exercendo qualguer cargo público eletivo mesmo não
colidindo com alínea “d “deste artigo não poderá exercer o cargo de Presidente da AFPPR.
SEÇÃO IV- DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Art. 12) - São obrigações dos associados:
a) Cumprir e respeitar fielmente o Estatuto Social e o que estiver estabelecido no
Regimento Interno da AFPPR;
Contribuir com a mensalidade ou anuidade, pagar, multas, taxas e despesas de sua
responsabilidade, nos prazos previstos;
c) Contribuir com a divulgação das realizações da AFPPR,;
d) Resguardar o bom nome da Associação e zelar pelo seu patrimônio;
e) Manter o seu cadastro social devidamente atualizado, comunicando qualquer alteração,
inclusive endereço;
f) Levar ao conhecimento da Diretoria, toda e qualquer irregularidade de que tenha
conhecimento.
b
—
=
CAPÍTULO IV- DOS ORGÃOS SOCIAIS
Art, 13) = AFPPR será dirigida pelos seguintes órgãos:
| - Assembleia Geral,
It — Diretoria Executiva;
4 — Conselho Fiscal;
$1º% O exercício de quaisquer das funções requeridas para funcionamento dos órgãos
referidos nos incisos anteriores deste artigo não serão remunerados;
& 2º « E vedado o exercício cumulativo de cargos.
SEÇÃO |- DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 14) = A Assembleia Geral que pode ser Ordinária ou Extraordinária é o órgão supremo
da AFPPR em poderes dentro do limite da Lei e deste Estatuto, para tomar qualquer decisão
de interesse social, é suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes, omissos ou
discordantes.
& 4º - Seu quórum é constituído de no mínimo 12 (doze) associados em pleno gozo de seus
direitos. As deliberações serão tomadas seguindo a regra do art. 15. Em caso de empate o
voto de desempate será dado pelo Presidente da Assembleia.
8 2º - Cada associado terá direito a 1 (um) voto, não sendo permitido a nm
representante e nem votar por procuração.
vd, ÇA
ay ot
9 3º - A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente e reunir-se-á ordinária Du
extraordinariamente, por convocação da Diretoria Executiva, pelo Conselho Eiscal ou ginda
por decisão de 1/5 (um quinto) dos associados.
84º - A convocação da Assembleia Geral é feita através de Edital de Convocação, afixado
na sede da AFPPR e em locais frequentados pelos associados ou enviado para cada um
deles, podendo a critério de quem a convocou ser publicado nos veículos de comunicação
disponíveis no Município sede, com antecedência de quinze (15) dias. No edital deverá
constar a data, hora e local da realização da Assembleia, a ordem do dia a ser apreciada, o
número de associados com direito a voto e outras observações julgadas convenientes.
$ 5º - No caso de convocação ser feita por 1/5 (um quinto) dos associados o Edital de
Convocação será assinado por todos que o subscreverem, e Assembleia será dirigida por
Presidente eleito na própria Assembleia.
Art. 15) « Às Assembleias Gerais deliberam com o seguinte quórum:
|. Em primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um dos associados;
H. Em segunda e última convocação, meia hora após, com a presença mínima 12 (doze)
associados;
Parágrafo Único: As deliberações serão tomadas com maioria simples dos presentes
SEÇÃO Il- DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Awt. 16) - A Assembleia Geral Ordinária será realizada sempre no primeiro quadrimestre do
ano civil e deliberará preferencialmente sobre os seguintes assuntos:
i, Prestação de contas da Diretoria Executiva, acompanhado do parecer do Conselho
Fiscal, compreendendo:
a) Relatório da gestão
b) Balanço geral;
c) Demonstrativo de resultados;
d) Parecer do Conselho Fiscal;
e) Plano de trabalho e orçamento.
H. Eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. .
NM. Destinação dos Resultados do Exercício.
IM. Quiros assuntos de interesse da sociedade ressalvados os contidos no artigo 17
(dezessete).
SEÇÃO HW - DA ASSEMBLÉIA br) EXTRAORDINÁRIA
sempre que necessário deliberar sobre os seguinies assuntos:
!. Reforma do Estatuto;
ti. Dissolução voluntária da sociedade, nomeação de liquidantes ou paralisação de
atividades;
ill, Destinação de seus bens, podendo inclusive decidir pelo rateio dos mesmos entre os
associados dentro de critérios próprios;
iy. Decisão de fusão ou incorporação por outra associação;
S 4º - São necessários os votos de 2/3 dos associados presentes na Assembleia Geral
Extraordinária para tornar válidas as deliberações de que trata os incisos de | a IV deste
artigo.
$2º- A Assembleia Geral Extraordinária poderá decidir sobre quaisquer outros assuntos de
interesse da sociedade desde que conste do Edital de Convocação.
Art, 18) - As votações nas Assembleias Gerais poderão ser secretas ou abertas, conforme o
decidir o plenário da Assembleia.
Art. 19) - Serão lavradas atas em livro próprio, de todas as reuniões das Assembleias
Gerais, logo após sua realização ou encerramento, devendo as mesmas serem assinadas
obrigatoriamente pelo Presidente da mesa e pelo Secretário.
SEÇÃO IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 20) A administração da Associação será exercida por uma Diretoria Executiva, cujos
membros serão eleitos pela Assembleia Geral, para exercerem um mandato de 02 (dois)
anos, sendo permitida a reeleição, com a seguinte composição:
à. Presidente;
!1, Vice-Presidente
Wi. 1º Secretário;
IV. 2º Secretário;
V. 4º Tesoureiro;
Yi. 2º Tesoureiro;
Art. 21) = A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses, e
extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, por convocação do
Presidente, ou pelo Vice-Presidente se este estive no exercício da Presidência;
Art. 22) - Compete a Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno;
b) Analisar os pedidos de admissão e demissão;
c) Decidir pela eliminação e exclusão de PANDA a,
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d) Estipular o valor das contribuições sociais, sendo que a seu critério poderá submeter sua
proposta à aprovação da Assembleia Geral;
e) Aplicar penalidades aos associados, na forma prevista neste Esiaiuto ou no Regimento
Interno; ES
f) Contratar e demitir funcionários, fixando-lhes os salários;
9) Alienar bens imóveis, mediante prévia autorização da Assembleia Geral;
h) Demais atos e atividades necessárias para exercer a administração executiva da
Associação;
Parágrafo Único: As deliberações da Diretoria Executiva serão decididas por maioria de seus
membros, em caso de empate o desempate caberá ao presidente.
Art, 23) - Compete ao Presidente:
a) Convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléias Gerais,
nos termos deste Estatuto Social;
b) Representar a AFPPR em juizo ou fora dele;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno;
d
o
Movimentar contas bancárias, emitir e assinar cheques, assinar contratos, balancetes
mensais, o balanço anual e outros documentos de obrigações, juntamente com o 1
Tesoureiro e na ausência deste com o 2º Tesoureiro; ,
e) Emitir e assinar as correspondências da Associação, juntamente com o Secretário;
f) Receber doações em nome da AFPPR;
=
9) Realizar mediante aprovação da Assembléia Geral, a contratação de empréstimos «
outras obrigações pecuniárias.
Avt. 24) = Compete ao Vice-Presidente, auxiliar e substituir o Presidente em suas ausência:
e impedimentos, ou em caso de afastamento, até o término do mandato.
Art. 25) - Compete ao 1º Secretário:
a) Redigir as atas de Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria Executiva,
b) Organizar e arquivar todos os documentos e livros da Associação;
c) Assinar as correspondências da Associação, juntamente com o Presidente;
Art. 26) - Compete ao 2º Secretário auxiliar e substituir o 1º Secretário em caso de ausênci
ou impedimento, bem como em caso de afastamento, até o término do mandato.
Awt. 27) - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Responder pela guarda de valores e documentos de crédito da Associação, bem como
organizar os livros contábeis;
b) Movimentar as contas bancárias, emitir e assinar cheques, contratos e outras obrigaçõe
juntamente com o Presidente; DA: N
c) Emitir ou acompanhar a emissão dos balancetes mensais e o Balanço Anual, dssin
juntamente com o Presidente; [66
d) Organizar cobranças e sistemas de controle das mesmas, assinado avisos de dé
de cobrança; E
*
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WAL
Art, 28) - Compete ao 2º Tesoureiro, auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em caso de
ausência ou impedimento, bern como em caso de afastamento, até o término do mandato.
SEÇÃO V - DO CONSELHO FISCAL
At, 29) = A Administração da Associação será fiscalizada por um Conselho Fiscal, eleito
para cumprir um mandato de 02 (dois) anos, composto de 03 (três) membros efetivos e 03
(três) membros suplentes, sendo permitida a reeleição de todos seus membros.
& 4º «- Em sua primeira reunião o Conselho Fiscal elegerá entre seus membros um
coordenador encarregado de convocar e presidir a: reuniões e um Secretário encarregado
de lavrar as atas e guardar os documentos pertencentes ao Conselho.
g 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada O3 (três) meses ou
extraordinariamente a qualquer tempo, sempre que as circunstâncias o exigirem;
Art. 30) = Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar a qualquer tempo, os livros fiscais, documentos, controles e contas bancárias e
da Associação;
b) Examinar os balancetes mensais, livro caixa, controles de contas a pagar e a receber,
contas e obrigações a pagar e documentos que os compõem;
c) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, seu parecer sobre o Balanço Anual e
Demonstração de Resultados elaborados pela Diretoria Executiva;
d) Convocar a Assembleia Geral Ordinária se a Diretoria Executiva não o fizer, até 30
(trinta) dias após o término do primeiro trimestre do ano.
CAPITULO V- DAS ELEIÇÕES
Art. 31 = A eleição para cargos eletivos na AFPPR ocorrerá dentro das seguintes condições:
1. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária
entre os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos para exercerem um
mandato de dois (02) anos seguindo os seguintes critérios:
a) A votação será sempre por escrutínio secreto;
b) O direito de voto nas Assembleias Gerais será exercido por um único representante de
pessoa jurídica, legalmente habilitada a votar, porém este não terá direito de ser votado;
c) Os candidatos poderão ser eleitos através de chapas ou por votação individual a eritéric
da Assembleia Geral ou conforme definir resolução específica sobre o assunto que vier ;
ser baixada pela Diretoria Executiva e que venha a ser incorporada ao Regimentc
9
81º - A Diretoria Executiva, no caso de vagar até dois (02) cargos em sua composição ou no
Conselho Fiscal poderá nomear substitutos ad referendum da primeira Assembleia Geral
que vier a ser realizada, os quais complementarão o mandato de seus antecesSo
ultrapassando este número obrigatoriamente deverá ser convocada Assembleia Ger 1
preenchimento dos cargos vagos. ju
8 2º - Não poderá ser eleito para exercer qualquer cargo na Diretoria Executiva O
que se enquadrar no estabelecido no artigo 11, alínea “d“ e seu parágrafo Unico
83º - As eleições poderão excepcionalmente ocorrer em Assembleia Geral Extraordinária;
Art, 32) = A Diretoria Executiva poderá baixar Resolução Normativa que disciplinará e
regulamentará todo processo eleitoral e está passará a fazer parte do Regimento Interno da
AFPPR.
Pt. 33) = A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal tomarão posse no primeiro dia útil do
mês de maio ou no primeiro dia útil do mês subsequente do ano civil.
CAPÍTULO VI- DO PATRIMÔNIO E FUNDOS SOCIAIS
Art. 34) = O Patrimônio da Associação será constituído pelas sobras decorrentes da
diferença entre as receitas e as despesas apuradas em cada exercício social, doações
recebidas, legados e direitos não reclamados, devidamente contabilizados
Art, 35) — A receita da Associação será constituída por mensalidades, anuidades, dotações,
subvenções, donativos, legados, rendas, exposições, multas e juros cobrados e pela
eventual renda de seu patrimônio ou de serviços que venha a prestar.
Art. 36) = Não tendo a Associação fins lucrativos, aplicará suas receitas:
a) Na manutenção e custeio de seus objetivos sociais;
b) Em bens imóveis, móveis, equipamentos, máquinas, material de expediente, instalações
e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
Art. 37) - As sobras apuradas em cada exercício, serão incorporadas ao Patrimônio Social
mediante a formação do Fundo de Reserva indivisível, não podendo ser disiribuído enire os
sócios a qualquer título, podendo absorver possíveis resultados negativos.
& Único — Quando no encerramento do balanço patrimonial for apurado insuficiência de
receita para cobertura das despesas do exercício, a Diretoria Executiva poderá apresentar
proposta à Assembleia Geral de alternativas de cobertura das mesmas.
Art. 38) - A Assembleia Geral poderá criar fundos específicos destinados a atender
necessidades dos sócios normalizando sua provisão, controle, uso e a prestação de contas
correspondente.
CAPÍTULO Vil- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39) = A Diretoria Executiva poderá criar e extinguir Comissões Permanentes, Especiais
e Transitórias ou organizar os associados em grupos de interesse dentro de critérios que
preservem os direitos individuais e os interesses coletivos.
Art. 40) — Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria
ad referendum da Assembleia Geral, ou mediante Resoluções Normativas que jf O compor:
Regimento Interno. |
Art. 41) —- Os associados não respondem, nem solidaria nem subsidiariame!
obrigações assumidas pela Associação, no entanto, os membros dos órgãos. dire tivo!
respondem, civil e criminalmente perante a Associação, pelas ações, omissões, excesso ds
mando e violações do Estatuto Social da legislação vigente e dos regulamentos.
Art. 42 - Qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal que nã:
comparecer a duas (02) reuniões consecutivas ou a três (03) alternadas, perder:
automaticamente seu mandato.
Art. 43 — A Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleitos nesta Assembleia Geral realizad.
em 30.04.2018 terá excepcionalmente seu mandato no biênio 2018- 2020, e as próxima
eleições ocorrerão sempre a cada dois (02) anos conforme previsto neste Estatuto.
CAPÍTULO VIII - DA DISSOLUÇÃO E DESTINO DO PATRIMÔNIO
Art. 44 — A dissolução da AFPPR somente poderá ser decidida por Assembleia Ger:
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, sendo vedada a discussão d
qualquer outra matéria ou assunto nessa ocasião.
Art. 45 — O cancelamento da AFPPR como Pessoa Jurídica no registro competente
somente será promovido após o encerramento de sua liquidação pela Diretoria Executiv
remanescente.
Art. 46 — No caso de dissolução da AFPPR, os bens remanescentes serão revertido ei
favor de uma comunidade congênere à Pontal do Paraná, na forma decidida por maiori
simples na Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada, por maioria dc
votos presentes.
Art. 47 — Os bens de consumo considerados inservíveis para a AFPPR por defeito e cu
conserto não seja compensador ou, ainda, não adaptáveis por defasagem tecnológic:
deverão ter avaliação e destinação devidamente aprovadas pela Diretoria Executiva, p:
maioria simples dos votos dos presentes, independentemente de dissolução da Sociedade.
Pontal do Paraná - PR, 14 de maio de 2018.
|) Presidente
, ==.) Bo! 5 ,
| Secretário ' vogad /
ONGS. PR piGoSN Lo
Je,
0
|— Títulos e Documentos das Pessdag'Juriái
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
PROTOCOLO Nº 0001726
REGISTRO Nº 0000142
LIVRO A-009
Pontal do Paraná, PR, 04 de setembro de 2018
Emolumento: R$19,30 (VRC 100,00),
| Funrejus: R$8,08, Selo Funarpen:|

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