br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 70/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 70 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio a Mulher Vitima de violência Doméstica e Familiar do Litoral do Estado do Paraná Rede Sorella.
native_id2709

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 33

Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
mma KID. a —
Processo Legislativo: 0914/2020
Anteprojeto de Lei: 070/2020
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio a Mulher Vítima
de Violência Doméstica e Familiar do Litoral do Estado do Paraná — Rede Sorella.”
Iniciativa: Vereador Marco Rocha -
Apresentado em: 26/10/2020 E
240 elit. 1 1
COMISSÕES TÉCNICAS
INHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
CUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
CUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
A
50 MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXIII - nº 731 - Pontal do Paraná de 12 a 18 de dezembro de 2020.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
[o LEI Nº 2.079,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
IL súmula: "Declara de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio a
Julher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Litoral do Estado
do Paraná - Rede Sorella."
AC ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Rede. de Apoio
a Mulher Vítima de Violência Doméstica Familiar do Litoral do Estado
do Paraná - Rede Sorella, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 36.253.768/0001-14, com sede na Rua Baronesa
do Serro Azul, nº46, no Balneário Praia de Leste, no Município de
Pontal do Paraná.
Art. 22, A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe
do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada
ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a
entidade:
|- Deixar cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
|l - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
“compreendidos;
ll - Alterar sua denominação e, dentro de (90) dias, contados da
averhação da alteração no Registro Público, não comunicar a
oco sia à Prefeitura Municipal.
Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de dezembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE PILOTTO
Procurador Geral
VANDA GUELERE DE LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social
LEI Nº 2.080,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Súmula: "Declara Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Moradores para Desenvolvimento do Balneário Grajaú."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
(At. 1º.Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação |
[dos Moradores para Desenvolvimento do Baln: 7
jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.709.579/0001-
40, com sede na Rua Dona Alba de Souza e Silva, nº 2584, Praia de
Ipanema, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano,
à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados
à coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a
entidade:
|- Deixar cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
| - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
|II - Alterar sua denominação e, dentro de (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a
ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de dezembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE PILOTTO
Procurador Geral
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento
LEI Nº 2.081,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a dar nome de José Serafim, a
Praça do Balneário Santa Clara, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de José
Serafim a Praça do Balneário Santa Clara, localizada entre as ruas
São José e São Francisco de Assis.
Art. 2º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de dezembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE PILOTTO
Procurador Geral
ANDRE TRENNEPOHL VIEIRA
Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
L 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNILiITALULII O —————
Estado do Paraná
Ofício nº 031/2020 — IL Pontal do Paraná, 18 de novembro de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projeto de Lei sob o número
053/2020. autografado por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51
da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
SEIAS LEAL
Presidente
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNILIPALILIIO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 053/2020
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Rede de Apoio a Mulher Vítima de
Violência Doméstica e Familiar do Litoral do
Estado do Paraná — Rede Sorella.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio a Mulher
vitima de Violência Doméstica e Familiar do Litoral do Estado do Paraná — Rede Sorella. pessoa
jurídica. de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.253.768/0001-14, com sede na Rua Baronesa
do Serro Azul, nº 46. no Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo
Municipal. deverá apresentar. até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública. se a entidade:
[ — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos. a exigência do artigo anterior:
[= substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos:
[II — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias. contados da averbação da
alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento. em 18 de Novembro de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO. PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| | - ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 054/2020.
HORA: 10:00 h.
DATA: 16/11/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MM
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
16/11/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 17 DE
NOVEMBRO DE 2020 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
. Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 070/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 914/2020, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio a Mulher Vítima
de Violência Doméstica e Familiar do Litoral do Estado do Paraná — Rede Sorella.”
PUBLICAÇÃO
. O Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 064/2020, que: “Altera os Anexos I e II da PPA —
Plano Plurianual, e dá outras providências”, emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização.
º O Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 065/2020, que: “Altera os Anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2021 — LDO, e dá outras
providências”, emitido pela € omissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
º O Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 066/2020, que: “Estima a receita e fixa a despesa
do Município de Pontal do Paraná parsa o exercício financeiro de 2021”, emitido pela
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
FIGURA EM PAUTA POR MAIS UMA SESSÃO ORDINÁRIA, NO DIA
924 DE NOVEMBRO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
. Ao Anteprojeto de Lei nº 064/2020, que “Altera os Anexos 1 e II do PPA — Plano
Plurianual, e dá outras providências.”
' Ao Anteprojeto de Lei nº 065/2020, que “Altera os Anexos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2021 — LDO, e dá outras providências.” e;
º Ao Anteprojeto de Lei nº 066/2020, que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2021.”
Presidente
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
053/2020.
09:00 h.
09/11/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Marco Rocha
ANTEPROJETO DE LEI NS gao !2020
O Vereador, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do
Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Rede de Apoio a Mulher
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
va
| processo nº: 09142020 | Hora: 10:07 vítima de Violência Doméstica e Familiar
ata de Protocolo: 26/10/2020 do Litoral do Estado do Paraná — Rede
essado: Vereador Marco Rocha ; Ee
Nssumo: Anteprojeto de Lei Sorella:
Art, 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio a
Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Litoral do Estado do Paraná — Rede
Sorella. pessoa jurídica, de direito privado. inscrita no CNPI sob nº 36.253.768/0001-14. com
«de na Rua Baronesa do Serro Azul, nº 46. no Balneário Praia de Leste, no Município de
pestal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal. deverá apresentar. até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, à exigência do artigo
merior
W — substituir os fins estatutários ou negar-se à prestar serviços nestes
compreendidos:
HI — alterar sua denominação e. dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público. não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões. em 26 de Outubro de 2020.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná - Paraná
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão
artigo os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
«tualização cadastral
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
|
Ee) CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
BETA DE AERO
23/10/2019
x
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇ: o
CADASTRAL
34.253.768/0001-1
MATRIZ
1 DO ESTAO DO PARANA
NETTO OTOCTO INDIE DE PANTANA
REDE SORELLA
EEBRSE
308-9 « Associação Privada
START ar ;
(Exsmmenocemo
| rm SOS TRREÇRT
| g3.285.000 PRAIA DE LESTE PONTAL DO PARANA
SE ETRSNRS
FESARES
VALTERLESTEVAOGGMAIL.COM
IAEXE
nva
an
AR O CIVOIAS E IGNCÇOS À airado do Qmprsandodor que atendo nas requistos constanios no Rosolução CGSIM nº 51, da 1! de
acRiaçdo própria Jncarrnhada do CGSIM qolss unos fodorativos, não lento a Receita Fodaral quaiquer
es atrtados tisponsadne,
Aurovado pela Instrução Normativa REB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emiliso no dia 15/06/2020 às 04:40:47 (data e nora de Brasilia). Pagina: 11
| azeconsuLiAR asa |
voar | E mepriMiR É
A RFB agradece u sua visita. Para informações sobre politica de privacidade e uso, cligue agul.
|
i
|
|
]
|
i
i
i
H
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 914/2020
Anteprojeto de Lei n.º 070/2020
Relator: Vereador Weldson Baiano
1. RELATÓRIO
O Vereador Marcos Rocha apresenta o Anteprojeto de Lei n.º
070/2020, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio a
Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Litoral do estado do
Paraná -Rede Sorella”.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
ambito desta Comissão, conforme art. 58, I, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece
aos ditames legais, considerando que o projeto Declara de Utilidade Pública a
Rede de Apoio a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Litoral
do estado do Paraná -Rede Sorella”., no qual se trata de pessoa jurídica, sem
fins lucrativos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
|
|
| 3. CONCLUSÃO
| Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto
atende aos requisitos contidos na Lei Municipal 033, de 18 de setembro de 1997
e aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 05 de novembro de 2020.
Weldson Baiano
esc e re
Presidente
Relator
Acompanham o voto:
1
|
| Juvanete Professora Patrícia
Vereador-Membro Vereador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNItirAi ri tits
Estado do Paraná Dr
Gabinete do Verzador Marco Rocha 15º"
Ss ol
ANTEPROJETO DE LEI N.º ao 12020
O Vereador, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do
Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Rede de Apoio a Mulher
Vítima de Violência Doméstica e Familiar
do Litoral do Estado do Paraná — Rede
Sorella.”
Processo nº: 09142020 Hora: 10:07
Data de Protocolo: 26/10/2020
Interessado: Vereador Marco Rocha
Assunto: Anteprojeto de Lei
A Art, 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio a
Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Litoral do Estado do Paraná — Rede
Sorella. pessoa jurídica, de direito privado. inscrita no CNPJ sob nº 36.253.768/0001-14. com
sede na Rua Baronesa do Serro Azul, nº 46. no Balneário Praia de Leste, no Município de
Pontal do Paraná. .
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal. deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
1 — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
= substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos:
[IL — alterar sua denominação e. dentro de noventa (90) dias, contados da
am averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões. em 26 de Outubro de 2020.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Su! - Fone: (41) 3455-8950

relações entre pessoas pelas respectivas representantes, que poderão
ser divididas em categorias, com direito a voz e voto.
II. pessoas físicas, na condição de:
a) associadas colaboradoras, com direito a voz participativa e com
direito a voto;
b) associadas, com direito apenas a voz participativa, mas sem
direito a voto,
III. pessoas físicas, na condição de associadas (os) honorárias
(os), por meio de convite formal da Diretoria Executiva ou do
Conselho Estratégico da REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE
VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO
DO PARANÁ motivado por seus relevantes serviços prestados à
sociedade. As (os) associadas (os) honorários (os) terão direito
apenas a voz participativa, mas sem direito a voto.
Artigo 5º - toda pessoas jurídica e física que tenha interesse em
participar ativamente da REDE DE. APOIO A MULHER VITIMA DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO
DO PARANÁ e cujos objetivos e ações se coadunem com os
objetivos daquele movimento, deverá apresentar requerimento à
Diretoria Executiva, que irá examinar se a pretendente tem condições
ou não de ser aceita como associada.
Artigo 6º - São direitos das associadas pessoas jurídicas:
I. Participar de todas as atividades e eventos patrocinados pela
REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMESTICA
E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANA;
II. Votar e ser votadas para cargos eletivos, salvo disposições
estatutárias diversas;
III. Ter voz nas Assembleias Gerais, salvo disposições
estatutárias diversas. 1,0
Artigo 7º - São direitos das associadas colaboradoras pessoas
físicas:
I. participar de todos os eventos patrocinados pela entidade; ESA |

reuniões, quando
II. comparecer às Assembleias Gerais e
convocadas;
III. ter voz participativa nas Assembleias Gerais e direito a
voto.
Artigo 8º - São direitos das associadas pessoas físicas:
I. participar de todos os eventos patrocinados pela entidade;
II. comparecer às Assembleias Gerais e reuniões, quando
convocadas;
III. ter voz apenas participativa nas Assembleias Gerais, mas
sem direito a voto.
Artigo 9º - São deveres das associadas pessoas jurídicas e
físicas:
I. cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II. prestar toda a cooperação moral, material e intelectual pelo
engrandecimento da REDE DE APOIO À MULHER VITIMA DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO
DO PARANA;
III. comparecer às Assembleias Gerais e reuniões, quando
convocadas;
IV. acatar as decisões Gerais e da Diretoria Executiva.
Artigo 10º - Poderá demitir-se da Associação, qualquer associada
que não tenha mais interesse em continuar no quadro associativo,
bastando para isso comunicar à Diretoria Executiva, por escrito.
Artigo 11º - Poderá ser excluída do quadro associativo a pessoa
jurídica ou a pessoa física que deixar de cumprir o Estatuto e o
Regimento Interno, não comparecer às Assembleias Gerais quando
for necessária a sua presença, ou não realizar, sem justificativa, o
que foi solicitado pela Diretoria Executiva.
é
EM BRANCO
<ANT E”, PDDE a no É o SETE E a Ma A SA TS, ad má DE TS o E SD mena AS
Artigo 12º - As deliberações para aprovação de exclusão de
associada, em Assembleia Geral Extraordinária especificamente para
tal finalidade, deverão ser por maioria absoluta das associadas com
direito a voto.
Artigo 13º - Da Assembleia que destituir a associada pessoa jurídica
ou física, caberá por parte deste, recurso junto à própria Assembleia
Geral, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados de sua
ciência.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Artigo 14º- A REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO
DO PARANÁ será administrado pelos órgãos diretivos:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal;
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 15º - A Assembleia Geral é o órgão superior e soberano da
REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ, constituído
por todas as (os) associadas (os) pessoas jurídicas e físicas e
presidido pela Presidente do Movimento ou sua substituta legal.
Artigo 16º Compete à Assembleia Geral: /
I. eleger a Diretoria Executiva, os Membros do conselho
Estratégico, do conselho de Ética e do Conselho Fiscal; p
II. aprovar e alterar, total ou parcialmente, o Estatuto Social e
o Regimento Interno da REDE; com no mínimo 2/3 dos associados, «
Em Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para tal e»
im.

dezembro, com mandato de 2 (dois) anos, com direito à reeleição, e
posse no primeiro dia de janeiro do ano seguinte.
Artigo 23º - Qualquer candidata a cargo eletivo na Diretoria
Executiva e no Conselho Fiscal a partir da data de sua fundação,
deverá ter, pelo menos, 06 (seis) meses de inscrição comprovada
junto à REDE DE APOIO.
Artigo 24º - As regras para o pleito serão definidas pela Diretoria
Executiva, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência à
eleição, respeitadas as determinações deste Estatuto.
Artigo 25º - A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente, com
a maioria de seus membros, em caráter ordinário e,
extraordinariamente, todas as vezes que for convocada por sua
Presidente.
Artigo 26º - Será destituída, com aprovação da Assembleia Geral a
diretora que, sem justa causa, não comparecer a 03 (três) reuniões
ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, no período de 01
(hum) ano.
Artigo 27º - Compete à Presidente da Diretoria Executiva:
a) representar a REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE
VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO
DO PARANÁ, ativa e passivamente, judicial e extra -judicialmente;
b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e
as decisões tomadas pela Diretoria Executiva ou pela Assembleia
Geral;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva a
Assembleia Gerais.
d) solucionar os casos da urgência, submetendo-os em seguida
à aprovação da Diretoria Executiva;
pl
Joy
Q

Artigo 30º - Compete à 12. Tesoureira:
a) supervisionar os trabalhos da tesouraria tendo sob sua guarda e
responsabilidade o. patrimônio da REDE DE APOIO A MULHER
VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL
DO ESTADO DO PARANA;
b) receber as contribuições, doações e eventuais rendas da REDE DE
APOIO, firmando recibos e fazendo os lançamentos necessários;
c) assinar conjuntamente com a Presidente Executiva os cheques e
demais papéis relativos à movimentação de valores da REDE DE
APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ;
d) ter sob sua guarda o livro caixa;
e) proceder aos pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva,
f) preparar e apresentar a Diretoria Executiva balancete trimestral e
o balanço geral anual, relativos ao exercício anterior, até o final de
fevereiro do exercício subsequente.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 31º - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três)
membros representantes das Associadas jurídicas e físicas, que
deverão ser eleitos em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária,
com mandato coincidente com o as Diretoria Executiva, ou seja, de 2
anos e terão as seguintes atribuições:
a) examinar os livros de escrituração da instituição;
b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e 4
contábil sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo
pareceres para a Diretoria Executiva da Associação;
c) requisitar à 12, Tesoureira, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela (
Associação; ES,
EM BRANCO
la
said
h
do +
cama
DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ,
para execução de seus objetivos.
Parágrafo Segundo - Qualquer alienação de bens deverá ter
aprovação de 2/3 (dois terços) de todas as associadas e O resultado
aferido será de uso especifico da REDE DE APOIO A MULHER
VITIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL
DO ESTADO DO PARANÃ.
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO DA REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO
DO PARANÁ.
Artigo 35º —- A REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO
DO PARANÁ poderá ser dissolvido por resolução de uma Assembéia
Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim,
mediante aprovação por maioria dos votos das associadas presentes,
com direito a voto.
Artigo 36º - Aprovada a dissolução da Associação todos os bens
imóveis, móveis e semoventes serão destinados a outra Entidade
congênere, devidamente registrada em cartório e que tenha sua
atuação dentro dos sete Municípios do Litoral do Estado do Paraná.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 37º - O exercício social e financeiro terá inicio em 1 de
janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
p
do
8
“MH BRANCO
go 38º - As associadas pessoas jurídicas e físicas da REDE DE
IO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
ILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ não,
a
4º
Artigo 39º — Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos
pela lei, deliberados pela Diretoria Executiva e referendados pela
Assembléia Geral.
Artigo 40º - A REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO
DO PARANÁ, poderá ser dissolvida por determinação de ordem legal
ou por deliberação e aprovação de no mínimo 2/3 dos associados, em
Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para tal
fim. O presente Estatuto, aprovado na data da fundação de 25 de
junho de 2019, entrará em vigor na data do seu registro no Registro
do Títulos e Documentos e Civil de Pessoas jurídicas — Pontal do
Paraná - PR.
019.
R nº 55.746
tróeIvildas Pessoas Jurídicas
PROTOCOLO Nº 0002132
REGISTRO Nº 0000160
LIVRO A-011
Pontal do Paraná, PR, 23 de outubro de 2019
Emolumento: R$19,30 (VRC 100,00),
Funrejus: R$8,40, Selo Funarpen:
R$1,17, Distribuidor: R$9,02, ISS:
R$0,97, FADEP: R$0,97
ih na — 1 | Selo Digital nº Yc4PL.u5sLv.kkJrz,
Controle: okskW.KzjPI.
— | | Consulte esse selo em
http:/Zfunarpen. com.br.
Assistente Social - CRESS/PR nº 12.737 || Re9 5
si raújo
crevente Substituta
rey
BRANCO
REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTI
FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - ATA DE CONSTITUIÇÃO
DA ONG E APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
Ata de fundação, aprovação de estatuto, eleição e posse da diretoria
e do conselho fiscal da REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO
DO PARANÁ Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Junho de 2019,
às 19h00 min, reuniram-se os abaixo assinados, na Sede da
Provopar, situada a rua Noêmio Gabriel Simas nº 138, Balneário Praia
de Leste - nesta cidade de Pontal do Paraná/PR, com a finalidade de
fundar uma ONG, para fins assistenciais, que se denominará REDE
DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ, estiveram
presentes KELLY DEFANI SCOARIZE, KELLY NEU BRITO, MARIA DA
GRAÇA PEREIRA ROCHA, DANIELLE VIRGOLINO DO COUTO,
CRISTIANI HANEK, MEIRE VANDERLEA ROCHA DIAS, PAULA
FERNANDA ROCHA DIAS e SONIA REGINA DE SOUZA. Iniciada a
reunião, foi escolhido para presidi-la a Sra. Danielle Virgolino do
Couto, para secretariá-lo foi indicada a Sra. Kelly Neu Brito. Logo a
seguir foi feita a leitura do estatuto na integra. Concluída a leitura, foi
o mesmo submetido à discussão e posterior votação, Ouvidos os
presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Restou
aprovado o Estatuto Social da REDE DE APOIO, após apresentação
pela Comissão de elaboração do Estatuto, cujas diretrizes foram
alinhadas na reunião extraordinária datada de 25.06.2019. Dando-se
prosseguimentos aos trabalhos, e após sugestão de nomes para
comporem os cargos, procedeu-se à eleição e posse da diretoria e do
conselho fiscal. Aprovou-se a Diretoria e Conselho Fiscal da ONG,
sendo certo: A Diretoria compreenderá: DANIELLE VIRGOLINO DO
COUTO, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/PR nº 55.746,
inscrita no CPF/MF nº 321.980.918-95, RG nº 38.385.727-2, com
domicílio sendo a rua Califórnia, nº 342 - Bal. Gaivotas -—
Matinhos/PR, a ocupar o cargo de Presidente; KELLY DEFANI
SCOARIZE, brasileira, solteira, advogada devidamente inscrita na
OAB/PR nº 55.811, com endereço sendo a rua Paulo Leminsk, nº 74
1160. Apartamento 04 - Bal. Ipanema - Pontal do Paraná - a ocupar
o cargo de Vice Presidente; KELLY NEU BRITO, brasileira, casada,
Assistente Social, inscrita no CPF/MF 997.615.641-34, RG nº
8.110.510-3, endereço a Av. do Canal, nº 305 - Bal. Guacyara,
Matinhos/PR, a ocupar o cargo de primeira Secretária; ROSIANE
DENISE BASÍLIO, brasileira, solteira, técnica. de enfermagem,
portadora do RG nº 7308071-1, inscrita no CPF/MF nº CREA
Tv
MBRANCO
— Titulos e Documentos das Pessoas Juridicde
Registro Civil das Pessoas Jurídich
Emolumento: R$19,30 (VRC 100,00),
Funrejus: R$8,40, Selo Funarpen;
R$1,17, Distribuidor: R$9,02, ISS:
R$0,97, FADEP: R$0,97
Selo Digital nº Yc4PL.u5sLv.kkdrz,
Controle: okskW.KzjPI,
Consulte esse selo em
http:z pen. com.br,
jo |"
REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANA
92, ao cargo de Segunda Secretária; PAULA FERNANDA ROCHA
DIAS, brasileira, solteira, advogada devidamente inscrita na OAB/SC
nº 43.709, Portadora do CPF/MF nº 058.442.859-64, RG nº
8.274.001-5, com endereço sendo a rua Sabiá, nº 112 — bairro
Canoas - Pontal do Paraná/PR, ao cargo de Primeira tesoureira;
CRISTIANI HANEK, brasileira, solteira, advogada devidamente
inscrita na OAB/PR sob o nº 76.054, portadora do CPF/MF nº
827.366.189-04, RG nº 52016010, com endereço sendo a Rua Albano
Muller, nº 730 - centro - Matinhos/PR, ao cargo de Segunda
Tesoureira; Aos cargos do Conselho Fiscal: SONIA REGINA DE
SOUZA, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG nº 1.699-
802, inscrita no CPF/MF nº 275.250.909-04, com endereço sendo a
rua Nelson Rodrigues, nº 50 - Bal. Itapoã - Pontal do Paraná/PR,
para o cargo de conselheira fiscal; MARIA DA GRAÇA PEREIRA
ROCHA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF/MF nº
942.427.479-34, portadora do RG nº 58.548 SSP/RS, com domicílio
sendo a rua Califórnia, nº 116 - Bal. Gaivotas - Matinhos/PR — para o
cargo de conselheira fiscal; MEIRE VANDERLEA ROCHA DIAS,
brasileira, casada, vendedora, portadora do RG nº 4.320.806-8,
inscrita no CPF/MF nº 588.099.969-68, com endereço sendo a rua
Sabiá, nº 112 — bairro Canoas - Pontal do Paraná/PR, para ocupar o
cargo de conselheira fiscal. Nada mais havendo a tratar, a Sra,
Presidente Danielle Virgolino do Couto declarou encerrada a reunião,
e eu Kelly Neu Brito, secretária, lavrei a presente ata, que será
assinada por todos os presentes, que serão considerados fundadores.
PROTOCOLO Nº 0002132
REGISTRO Nº 0000160
LIVRO A-011
Pontal do Paraná.PR, 23 de outubro de 2019 Comamea pe add
ci
Escrevente Substituta
SS
té
ton vas
ra
HBRANCO
f Salty Nau hey Butt”
| KELLY NEU BRITO
ROSIANE DENISE BASÍLIO
nm
. N Ss 2
PAULA FERNANDA ROCHA DIAS
| E ISTIANI HANEK
4
GINA DE SOUZA
MARIA DA/GRAÇA PEREIRA ROCHA
MEIRE VANDERLEA ROCHA DIAS
EM BRANCO

open original →