| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio a Mulher Vitima de violência Doméstica e Familiar do Litoral do Estado do Paraná Rede Sorella. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná mma KID. a — Processo Legislativo: 0914/2020 Anteprojeto de Lei: 070/2020 Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Litoral do Estado do Paraná — Rede Sorella.” Iniciativa: Vereador Marco Rocha - Apresentado em: 26/10/2020 E 240 elit. 1 1 COMISSÕES TÉCNICAS INHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / CUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / CUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / A 50 MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXIII - nº 731 - Pontal do Paraná de 12 a 18 de dezembro de 2020. ATOS DO PODER EXECUTIVO [o LEI Nº 2.079,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 IL súmula: "Declara de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio a Julher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Litoral do Estado do Paraná - Rede Sorella." AC ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Rede. de Apoio a Mulher Vítima de Violência Doméstica Familiar do Litoral do Estado do Paraná - Rede Sorella, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.253.768/0001-14, com sede na Rua Baronesa do Serro Azul, nº46, no Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná. Art. 22, A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: |- Deixar cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; |l - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes “compreendidos; ll - Alterar sua denominação e, dentro de (90) dias, contados da averhação da alteração no Registro Público, não comunicar a oco sia à Prefeitura Municipal. Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de dezembro de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito JORGE PILOTTO Procurador Geral VANDA GUELERE DE LIMA Secretária Municipal de Assistência Social LEI Nº 2.080,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 Súmula: "Declara Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores para Desenvolvimento do Balneário Grajaú." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: (At. 1º.Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação | [dos Moradores para Desenvolvimento do Baln: 7 jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.709.579/0001- 40, com sede na Rua Dona Alba de Souza e Silva, nº 2584, Praia de Ipanema, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: |- Deixar cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; | - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; |II - Alterar sua denominação e, dentro de (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de dezembro de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito JORGE PILOTTO Procurador Geral JAIME LUIZ COUSSEAU Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento LEI Nº 2.081,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a dar nome de José Serafim, a Praça do Balneário Santa Clara, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de José Serafim a Praça do Balneário Santa Clara, localizada entre as ruas São José e São Francisco de Assis. Art. 2º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de dezembro de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito JORGE PILOTTO Procurador Geral ANDRE TRENNEPOHL VIEIRA Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos L 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNILiITALULII O ————— Estado do Paraná Ofício nº 031/2020 — IL Pontal do Paraná, 18 de novembro de 2020. Exmo. Sr. FABIANO ALVES MACIEL DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projeto de Lei sob o número 053/2020. autografado por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. SEIAS LEAL Presidente a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNILIPALILIIO Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 053/2020 SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Litoral do Estado do Paraná — Rede Sorella.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio a Mulher vitima de Violência Doméstica e Familiar do Litoral do Estado do Paraná — Rede Sorella. pessoa jurídica. de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.253.768/0001-14, com sede na Rua Baronesa do Serro Azul, nº 46. no Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal. deverá apresentar. até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública. se a entidade: [ — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos. a exigência do artigo anterior: [= substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos: [II — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias. contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento. em 18 de Novembro de 2020. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO. PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | | - ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 054/2020. HORA: 10:00 h. DATA: 16/11/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MM ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 16/11/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2020 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA . Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 070/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 914/2020, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Litoral do Estado do Paraná — Rede Sorella.” PUBLICAÇÃO . O Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 064/2020, que: “Altera os Anexos I e II da PPA — Plano Plurianual, e dá outras providências”, emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. º O Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 065/2020, que: “Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2021 — LDO, e dá outras providências”, emitido pela € omissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. º O Parecer ao Anteprojeto de Lei nº 066/2020, que: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná parsa o exercício financeiro de 2021”, emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. FIGURA EM PAUTA POR MAIS UMA SESSÃO ORDINÁRIA, NO DIA 924 DE NOVEMBRO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS . Ao Anteprojeto de Lei nº 064/2020, que “Altera os Anexos 1 e II do PPA — Plano Plurianual, e dá outras providências.” ' Ao Anteprojeto de Lei nº 065/2020, que “Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2021 — LDO, e dá outras providências.” e; º Ao Anteprojeto de Lei nº 066/2020, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2021.” Presidente A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 053/2020. 09:00 h. 09/11/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Marco Rocha ANTEPROJETO DE LEI NS gao !2020 O Vereador, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio a Mulher CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ va | processo nº: 09142020 | Hora: 10:07 vítima de Violência Doméstica e Familiar ata de Protocolo: 26/10/2020 do Litoral do Estado do Paraná — Rede essado: Vereador Marco Rocha ; Ee Nssumo: Anteprojeto de Lei Sorella: Art, 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Litoral do Estado do Paraná — Rede Sorella. pessoa jurídica, de direito privado. inscrita no CNPI sob nº 36.253.768/0001-14. com «de na Rua Baronesa do Serro Azul, nº 46. no Balneário Praia de Leste, no Município de pestal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal. deverá apresentar. até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, à exigência do artigo merior W — substituir os fins estatutários ou negar-se à prestar serviços nestes compreendidos: HI — alterar sua denominação e. dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público. não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões. em 26 de Outubro de 2020. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná - Paraná COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Cidadão artigo os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua «tualização cadastral A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | Ee) CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA BETA DE AERO 23/10/2019 x COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇ: o CADASTRAL 34.253.768/0001-1 MATRIZ 1 DO ESTAO DO PARANA NETTO OTOCTO INDIE DE PANTANA REDE SORELLA EEBRSE 308-9 « Associação Privada START ar ; (Exsmmenocemo | rm SOS TRREÇRT | g3.285.000 PRAIA DE LESTE PONTAL DO PARANA SE ETRSNRS FESARES VALTERLESTEVAOGGMAIL.COM IAEXE nva an AR O CIVOIAS E IGNCÇOS À airado do Qmprsandodor que atendo nas requistos constanios no Rosolução CGSIM nº 51, da 1! de acRiaçdo própria Jncarrnhada do CGSIM qolss unos fodorativos, não lento a Receita Fodaral quaiquer es atrtados tisponsadne, Aurovado pela Instrução Normativa REB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emiliso no dia 15/06/2020 às 04:40:47 (data e nora de Brasilia). Pagina: 11 | azeconsuLiAR asa | voar | E mepriMiR É A RFB agradece u sua visita. Para informações sobre politica de privacidade e uso, cligue agul. | i | | ] | i i i H CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 914/2020 Anteprojeto de Lei n.º 070/2020 Relator: Vereador Weldson Baiano 1. RELATÓRIO O Vereador Marcos Rocha apresenta o Anteprojeto de Lei n.º 070/2020, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Litoral do estado do Paraná -Rede Sorella”. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no ambito desta Comissão, conforme art. 58, I, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, considerando que o projeto Declara de Utilidade Pública a Rede de Apoio a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Litoral do estado do Paraná -Rede Sorella”., no qual se trata de pessoa jurídica, sem fins lucrativos. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação | | | 3. CONCLUSÃO | Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos requisitos contidos na Lei Municipal 033, de 18 de setembro de 1997 e aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 05 de novembro de 2020. Weldson Baiano esc e re Presidente Relator Acompanham o voto: 1 | | Juvanete Professora Patrícia Vereador-Membro Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNItirAi ri tits Estado do Paraná Dr Gabinete do Verzador Marco Rocha 15º" Ss ol ANTEPROJETO DE LEI N.º ao 12020 O Vereador, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Litoral do Estado do Paraná — Rede Sorella.” Processo nº: 09142020 Hora: 10:07 Data de Protocolo: 26/10/2020 Interessado: Vereador Marco Rocha Assunto: Anteprojeto de Lei A Art, 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Rede de Apoio a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Litoral do Estado do Paraná — Rede Sorella. pessoa jurídica, de direito privado. inscrita no CNPJ sob nº 36.253.768/0001-14. com sede na Rua Baronesa do Serro Azul, nº 46. no Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná. . Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal. deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1 — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; = substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos: [IL — alterar sua denominação e. dentro de noventa (90) dias, contados da am averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões. em 26 de Outubro de 2020. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Su! - Fone: (41) 3455-8950 relações entre pessoas pelas respectivas representantes, que poderão ser divididas em categorias, com direito a voz e voto. II. pessoas físicas, na condição de: a) associadas colaboradoras, com direito a voz participativa e com direito a voto; b) associadas, com direito apenas a voz participativa, mas sem direito a voto, III. pessoas físicas, na condição de associadas (os) honorárias (os), por meio de convite formal da Diretoria Executiva ou do Conselho Estratégico da REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ motivado por seus relevantes serviços prestados à sociedade. As (os) associadas (os) honorários (os) terão direito apenas a voz participativa, mas sem direito a voto. Artigo 5º - toda pessoas jurídica e física que tenha interesse em participar ativamente da REDE DE. APOIO A MULHER VITIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ e cujos objetivos e ações se coadunem com os objetivos daquele movimento, deverá apresentar requerimento à Diretoria Executiva, que irá examinar se a pretendente tem condições ou não de ser aceita como associada. Artigo 6º - São direitos das associadas pessoas jurídicas: I. Participar de todas as atividades e eventos patrocinados pela REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANA; II. Votar e ser votadas para cargos eletivos, salvo disposições estatutárias diversas; III. Ter voz nas Assembleias Gerais, salvo disposições estatutárias diversas. 1,0 Artigo 7º - São direitos das associadas colaboradoras pessoas físicas: I. participar de todos os eventos patrocinados pela entidade; ESA | reuniões, quando II. comparecer às Assembleias Gerais e convocadas; III. ter voz participativa nas Assembleias Gerais e direito a voto. Artigo 8º - São direitos das associadas pessoas físicas: I. participar de todos os eventos patrocinados pela entidade; II. comparecer às Assembleias Gerais e reuniões, quando convocadas; III. ter voz apenas participativa nas Assembleias Gerais, mas sem direito a voto. Artigo 9º - São deveres das associadas pessoas jurídicas e físicas: I. cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II. prestar toda a cooperação moral, material e intelectual pelo engrandecimento da REDE DE APOIO À MULHER VITIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANA; III. comparecer às Assembleias Gerais e reuniões, quando convocadas; IV. acatar as decisões Gerais e da Diretoria Executiva. Artigo 10º - Poderá demitir-se da Associação, qualquer associada que não tenha mais interesse em continuar no quadro associativo, bastando para isso comunicar à Diretoria Executiva, por escrito. Artigo 11º - Poderá ser excluída do quadro associativo a pessoa jurídica ou a pessoa física que deixar de cumprir o Estatuto e o Regimento Interno, não comparecer às Assembleias Gerais quando for necessária a sua presença, ou não realizar, sem justificativa, o que foi solicitado pela Diretoria Executiva. é EM BRANCO <ANT E”, PDDE a no É o SETE E a Ma A SA TS, ad má DE TS o E SD mena AS Artigo 12º - As deliberações para aprovação de exclusão de associada, em Assembleia Geral Extraordinária especificamente para tal finalidade, deverão ser por maioria absoluta das associadas com direito a voto. Artigo 13º - Da Assembleia que destituir a associada pessoa jurídica ou física, caberá por parte deste, recurso junto à própria Assembleia Geral, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados de sua ciência. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA Artigo 14º- A REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ será administrado pelos órgãos diretivos: I. Assembléia Geral; II. Diretoria Executiva; III. Conselho Fiscal; DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 15º - A Assembleia Geral é o órgão superior e soberano da REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ, constituído por todas as (os) associadas (os) pessoas jurídicas e físicas e presidido pela Presidente do Movimento ou sua substituta legal. Artigo 16º Compete à Assembleia Geral: / I. eleger a Diretoria Executiva, os Membros do conselho Estratégico, do conselho de Ética e do Conselho Fiscal; p II. aprovar e alterar, total ou parcialmente, o Estatuto Social e o Regimento Interno da REDE; com no mínimo 2/3 dos associados, « Em Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para tal e» im. dezembro, com mandato de 2 (dois) anos, com direito à reeleição, e posse no primeiro dia de janeiro do ano seguinte. Artigo 23º - Qualquer candidata a cargo eletivo na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal a partir da data de sua fundação, deverá ter, pelo menos, 06 (seis) meses de inscrição comprovada junto à REDE DE APOIO. Artigo 24º - As regras para o pleito serão definidas pela Diretoria Executiva, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência à eleição, respeitadas as determinações deste Estatuto. Artigo 25º - A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente, com a maioria de seus membros, em caráter ordinário e, extraordinariamente, todas as vezes que for convocada por sua Presidente. Artigo 26º - Será destituída, com aprovação da Assembleia Geral a diretora que, sem justa causa, não comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, no período de 01 (hum) ano. Artigo 27º - Compete à Presidente da Diretoria Executiva: a) representar a REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ, ativa e passivamente, judicial e extra -judicialmente; b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as decisões tomadas pela Diretoria Executiva ou pela Assembleia Geral; c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva a Assembleia Gerais. d) solucionar os casos da urgência, submetendo-os em seguida à aprovação da Diretoria Executiva; pl Joy Q Artigo 30º - Compete à 12. Tesoureira: a) supervisionar os trabalhos da tesouraria tendo sob sua guarda e responsabilidade o. patrimônio da REDE DE APOIO A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANA; b) receber as contribuições, doações e eventuais rendas da REDE DE APOIO, firmando recibos e fazendo os lançamentos necessários; c) assinar conjuntamente com a Presidente Executiva os cheques e demais papéis relativos à movimentação de valores da REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ; d) ter sob sua guarda o livro caixa; e) proceder aos pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva, f) preparar e apresentar a Diretoria Executiva balancete trimestral e o balanço geral anual, relativos ao exercício anterior, até o final de fevereiro do exercício subsequente. DO CONSELHO FISCAL Artigo 31º - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros representantes das Associadas jurídicas e físicas, que deverão ser eleitos em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, com mandato coincidente com o as Diretoria Executiva, ou seja, de 2 anos e terão as seguintes atribuições: a) examinar os livros de escrituração da instituição; b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e 4 contábil sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Diretoria Executiva da Associação; c) requisitar à 12, Tesoureira, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ( Associação; ES, EM BRANCO la said h do + cama DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ, para execução de seus objetivos. Parágrafo Segundo - Qualquer alienação de bens deverá ter aprovação de 2/3 (dois terços) de todas as associadas e O resultado aferido será de uso especifico da REDE DE APOIO A MULHER VITIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÃ. CAPÍTULO VI DA DISSOLUÇÃO DA REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ. Artigo 35º —- A REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ poderá ser dissolvido por resolução de uma Assembéia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim, mediante aprovação por maioria dos votos das associadas presentes, com direito a voto. Artigo 36º - Aprovada a dissolução da Associação todos os bens imóveis, móveis e semoventes serão destinados a outra Entidade congênere, devidamente registrada em cartório e que tenha sua atuação dentro dos sete Municípios do Litoral do Estado do Paraná. CAPITULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 37º - O exercício social e financeiro terá inicio em 1 de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. p do 8 “MH BRANCO go 38º - As associadas pessoas jurídicas e físicas da REDE DE IO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ não, a 4º Artigo 39º — Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela lei, deliberados pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral. Artigo 40º - A REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ, poderá ser dissolvida por determinação de ordem legal ou por deliberação e aprovação de no mínimo 2/3 dos associados, em Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para tal fim. O presente Estatuto, aprovado na data da fundação de 25 de junho de 2019, entrará em vigor na data do seu registro no Registro do Títulos e Documentos e Civil de Pessoas jurídicas — Pontal do Paraná - PR. 019. R nº 55.746 tróeIvildas Pessoas Jurídicas PROTOCOLO Nº 0002132 REGISTRO Nº 0000160 LIVRO A-011 Pontal do Paraná, PR, 23 de outubro de 2019 Emolumento: R$19,30 (VRC 100,00), Funrejus: R$8,40, Selo Funarpen: R$1,17, Distribuidor: R$9,02, ISS: R$0,97, FADEP: R$0,97 ih na — 1 | Selo Digital nº Yc4PL.u5sLv.kkJrz, Controle: okskW.KzjPI. — | | Consulte esse selo em http:/Zfunarpen. com.br. Assistente Social - CRESS/PR nº 12.737 || Re9 5 si raújo crevente Substituta rey BRANCO REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTI FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - ATA DE CONSTITUIÇÃO DA ONG E APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL Ata de fundação, aprovação de estatuto, eleição e posse da diretoria e do conselho fiscal da REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Junho de 2019, às 19h00 min, reuniram-se os abaixo assinados, na Sede da Provopar, situada a rua Noêmio Gabriel Simas nº 138, Balneário Praia de Leste - nesta cidade de Pontal do Paraná/PR, com a finalidade de fundar uma ONG, para fins assistenciais, que se denominará REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ, estiveram presentes KELLY DEFANI SCOARIZE, KELLY NEU BRITO, MARIA DA GRAÇA PEREIRA ROCHA, DANIELLE VIRGOLINO DO COUTO, CRISTIANI HANEK, MEIRE VANDERLEA ROCHA DIAS, PAULA FERNANDA ROCHA DIAS e SONIA REGINA DE SOUZA. Iniciada a reunião, foi escolhido para presidi-la a Sra. Danielle Virgolino do Couto, para secretariá-lo foi indicada a Sra. Kelly Neu Brito. Logo a seguir foi feita a leitura do estatuto na integra. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação, Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Restou aprovado o Estatuto Social da REDE DE APOIO, após apresentação pela Comissão de elaboração do Estatuto, cujas diretrizes foram alinhadas na reunião extraordinária datada de 25.06.2019. Dando-se prosseguimentos aos trabalhos, e após sugestão de nomes para comporem os cargos, procedeu-se à eleição e posse da diretoria e do conselho fiscal. Aprovou-se a Diretoria e Conselho Fiscal da ONG, sendo certo: A Diretoria compreenderá: DANIELLE VIRGOLINO DO COUTO, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/PR nº 55.746, inscrita no CPF/MF nº 321.980.918-95, RG nº 38.385.727-2, com domicílio sendo a rua Califórnia, nº 342 - Bal. Gaivotas -— Matinhos/PR, a ocupar o cargo de Presidente; KELLY DEFANI SCOARIZE, brasileira, solteira, advogada devidamente inscrita na OAB/PR nº 55.811, com endereço sendo a rua Paulo Leminsk, nº 74 1160. Apartamento 04 - Bal. Ipanema - Pontal do Paraná - a ocupar o cargo de Vice Presidente; KELLY NEU BRITO, brasileira, casada, Assistente Social, inscrita no CPF/MF 997.615.641-34, RG nº 8.110.510-3, endereço a Av. do Canal, nº 305 - Bal. Guacyara, Matinhos/PR, a ocupar o cargo de primeira Secretária; ROSIANE DENISE BASÍLIO, brasileira, solteira, técnica. de enfermagem, portadora do RG nº 7308071-1, inscrita no CPF/MF nº CREA Tv MBRANCO — Titulos e Documentos das Pessoas Juridicde Registro Civil das Pessoas Jurídich Emolumento: R$19,30 (VRC 100,00), Funrejus: R$8,40, Selo Funarpen; R$1,17, Distribuidor: R$9,02, ISS: R$0,97, FADEP: R$0,97 Selo Digital nº Yc4PL.u5sLv.kkdrz, Controle: okskW.KzjPI, Consulte esse selo em http:z pen. com.br, jo |" REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO LITORAL DO ESTADO DO PARANA 92, ao cargo de Segunda Secretária; PAULA FERNANDA ROCHA DIAS, brasileira, solteira, advogada devidamente inscrita na OAB/SC nº 43.709, Portadora do CPF/MF nº 058.442.859-64, RG nº 8.274.001-5, com endereço sendo a rua Sabiá, nº 112 — bairro Canoas - Pontal do Paraná/PR, ao cargo de Primeira tesoureira; CRISTIANI HANEK, brasileira, solteira, advogada devidamente inscrita na OAB/PR sob o nº 76.054, portadora do CPF/MF nº 827.366.189-04, RG nº 52016010, com endereço sendo a Rua Albano Muller, nº 730 - centro - Matinhos/PR, ao cargo de Segunda Tesoureira; Aos cargos do Conselho Fiscal: SONIA REGINA DE SOUZA, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG nº 1.699- 802, inscrita no CPF/MF nº 275.250.909-04, com endereço sendo a rua Nelson Rodrigues, nº 50 - Bal. Itapoã - Pontal do Paraná/PR, para o cargo de conselheira fiscal; MARIA DA GRAÇA PEREIRA ROCHA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF/MF nº 942.427.479-34, portadora do RG nº 58.548 SSP/RS, com domicílio sendo a rua Califórnia, nº 116 - Bal. Gaivotas - Matinhos/PR — para o cargo de conselheira fiscal; MEIRE VANDERLEA ROCHA DIAS, brasileira, casada, vendedora, portadora do RG nº 4.320.806-8, inscrita no CPF/MF nº 588.099.969-68, com endereço sendo a rua Sabiá, nº 112 — bairro Canoas - Pontal do Paraná/PR, para ocupar o cargo de conselheira fiscal. Nada mais havendo a tratar, a Sra, Presidente Danielle Virgolino do Couto declarou encerrada a reunião, e eu Kelly Neu Brito, secretária, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os presentes, que serão considerados fundadores. PROTOCOLO Nº 0002132 REGISTRO Nº 0000160 LIVRO A-011 Pontal do Paraná.PR, 23 de outubro de 2019 Comamea pe add ci Escrevente Substituta SS té ton vas ra HBRANCO f Salty Nau hey Butt” | KELLY NEU BRITO ROSIANE DENISE BASÍLIO nm . N Ss 2 PAULA FERNANDA ROCHA DIAS | E ISTIANI HANEK 4 GINA DE SOUZA MARIA DA/GRAÇA PEREIRA ROCHA MEIRE VANDERLEA ROCHA DIAS EM BRANCO