br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 73/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 73 / 2020
Date 2020-10-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº1416,de 1º de julho de 2014,e da outras providências.
native_id2711

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 65

Câmara Municipal de Pontal Do Paran.
Estado do Paraná €
»fensagem Nº 063/2020 Processo Legislativo: 0924/2020
Anteprojeto de Lei: 073/2020
Somula: “Altera a Lei Municipal nº 1416, de 1º de Julho de 2014, e dá outras
seovidências.”
Imsciativa: Poder Executivo
apresentado em: 29/10/2020
COMISSÕES TÉCNICAS
EISLAÇÃO 3 R. DATA: j I
IANÇAS O F DATA: / )
EAMESSO | MH DATA: / /
Bl CSATMA. DATA: 1 )
CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Á /
| DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / j
| DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
O ee
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXLLI - nº 726- Pontal do Paraná de 14 a 20 de novembro de 2020.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
| LEI N$2:074,DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
| Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 1.4116, de 1º de Julho de 2014, e
dá Outras Providências."
Art 1º. Oart. 6º, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa atera
seguinte redação:
"Art. 6º.Fica instituída a estrutura organizacional dos cargos da Guarda
Civil Municipal, os quais terão a nomenclatura e as competências
fixadas nos parágrafos deste artigo, em conformidade com a
hierarquia de cada posto ocupado.
$ 1º. Compete ao Guarda Civil Municipal 3º Classe:
|- Proteger bens, serviços e instalações municipais em toda área do
Municipio;
|l - Zelar pelo oem estar e integridade dos munícipes através da
presença ostensiva, preventiva, uniformizada e armada em toda área
do Municipio:
Hll- Executa auvidades de orientação, fiscalização e controle de tráfego
e operação de trânsito municipal:
IV - Conduzir viaturas oficiais e, excepcionalmente, veículos
apreendidos legalmente no exercício de suas atividades;
v - Executar serviços administrativos, da armaria, instrutor no Centro
de Formação, e outros quando necessário;
v!- Atender ocorrências de competência da Guarda Civil Municipal;
| vil - Executar serviços de fiscalização quando necessário e
| determinados pela Administração Municipal;
vIll- Colaborar com os órgãos públicos nas atividades pertinentes;
IX - Participar dos eventos cívicos quando escalados;
|X- Cumprir as ordens em vigor e atender todas as convocações legais;
XI-Zelar pela guarda. conservação e boa utilização de todos os bens
patrimoniais sob sua responsabilidade; e
XII - Desempenhar demais atribuições pertinentes à função que vierem
aser definicaz ;.. portarias, circulares, ordens internas e de serviços.
(52º. Compete ao Guarda Civil Municipal 2º Classe:
|- Desempenhar as atribuições do Guarda Civil Municipal 3º Classe;
|i- Executar os serviços de responsável do posto de serviço quando
escalado pela chefia imediata;
|I| - Relatar todas as irregularidades ocorridas no posto de serviço e/
ou com funcionário da Guarda Civil Municipal, por escrito, a seu
superior hierárquico: e
IV - Desempenhar demais atribuições pertinentes à função que vierem
a ser definidas em portarias, circulares. ordens internas e de serviços.
53º. Compete Guarda Civil municipal 1º Classe:
||- Desempenhar as atribuições do Guarda Civil Municipal 2? Classe;
! - Executar os serviços de responsável do plantão, operações e
eventos. quando escalado pela chefia imediata, independente do local
de trabalho;
WI - Executar rondas nas áreas determinadas pela chefia; e
IV - Desempenhar demais atribuições pertinentes à função que vierem
a ser definidas em portarias. circulares, ordens internas e de serviços.
8 4º, O Supervisor da Guarda Civil Municipal, reporta-se diretamente
ao Inspetor responsável, no impedimento deste, substituí-lo
interinamente, tendo a competência de auxiliar na coordenação a
gerência do trabalho e por finalidade gerir, instruir, formar e orientar
os servidores da Guarda Civil Municipal, bem como buscar o seu
aperíeiçoamento técnico com as seguintes atribuições:
|- Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado,
na proteção à população, bens. serviços e instalações do Município:
Il - Auxiliar na supervisão das atividades de patrulhamento,
acompanhando o aproveitamento do efetivo;
Ill - Auxiliar a desempenhar atividades de supervisão e rondas nos
próprios do Município;
IV - Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato
com o público e nas situações decorrentes de suas atividades;
V- Auxiliar a propor e desenvolver medidas para aperfeiçoamento de
seus subordinados;
VI- Inspecionar o armamento e os equipamentos que serão utilizados;
VI! - Auxiliar na distribuição das tarefas aos subordinados e/ou
transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos;
VIII - Auxiliar na inspeção quanto à apresentação individual dos seus
subordinados e tomar as providências necessárias;
IX- Zelar pela disciplina de seus subordinados;
X - Controlar a assiduidade e pontualidade dos seus subordinados.
anotando faltas. atrasos, ausências e repassando a superior
hierárquico para devidas providências,
Xi - Poderá ministrar instrução profissional aos integrantes da carreira
de Guarda Civil Municipal. bem como auxiliar a fiscalizar o
cumprimento do programa de Formação e Ensino, a ser seguido pelos
demais instrutores.
8 5º, O inspetor da Guarda Civil Municipal, se reporta diretamente ao
Comandante e ao Inspetor de divisão da Guarda Civil Municipal, tendo
a competência de gerenciar o trabalho e por finalidade gerir, instruir,
formar e orientar os servidores da Guarda Civil Municipal, bem como
buscar o seu aperfeiçoamento técnico com as seguintes atribuições:
|- Supervisionar as atividades de patrulhamento, acompanhando o
aproveitamento do efetivo;
Il - Desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de
policiamento da Guarda Civil Municipal:
[ll - Orientar diretamente os seus subordinados nas situações
decorrentes de suas atividades;
ATOS DO PODER EXECUTIV
Edição nº 726 de 14 a 20 denovembro de 2020.
O MUNICÍPIO — órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020.
IV - Planejar e coordenar os serviços e operações de sua área de
jurisdição;
V - Estudar. propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento
de seus subordinados:
|Vl- Inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados;
[VII - Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as
ordens e orientações de seus superiores hierárquicos;
vili- inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e
tomar as providências necessárias;
IX- Zelar pela disciplina de seus subordinados;
X - Gerir e supervisionar ações de controle do trânsito municipal de
pedestres e veículos na área de suas atribuições, quando necessário;
X1- Coordenar a segurança de dignitários, quando necessário;
XIl - Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e
armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do
Municipio;
XIII - Deverá ministrar Instrução profissional aos integrantes da Carreira
da Guarda Civil Municipal, bem como fiscalizar o cumprimento do
programa de Formação e Ensino, a ser seguido pelos demais
instrutores;
XIV - Administrar o acervo compreendendo os registros internos, livros
e materiais utilizados pela Guarda Civil Municipal;
XV - Ministrar palestras educativas mantendo a integração da Guarda
Civil Municipal com a comunidade quando solicitado;
XVI - Responsável por acompanhar o desdobramento das
ocorrências. orientando seus subordinados.
$ 6º. Compete ao Inspetor de divisão de Apoio Administrativo, no
exercício de suas funções:
| - Supervisionar as atividades de administração e de pessoal da
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná, informando à Secretaria
Municipal de Administração os registros de folha de frequência, faltas,
lhoras extraordinárias, férias e responder aos processos
administrativos, na sua esfera de competência;
!- Elaborar e publicar o boletim interno, contendo todas as informações
pertinentes à organização administrativa da Guarda Civil Municipal,
principalmente as escalas de serviços adotadas;
Ill - Organizar e inspecionar as informações contidas nas fichas de
cada Guarda Civil Municipal. como classificação, pontuação, elogios,
assiduidade. diplomas e títulos, férias e faltas, punições e
advertências;
Iv - Construir e manter atualizado um banco de dados contendo os
pedidos de licenças e afastamentos dos servidores públicos
municipais e realizar seu acompanhamento;
V- Supervisionar as atividades administrativas da instituição;
VI - Controlar a frequência dos servidores públicos municipais da
Guarda Civil Municipal de Pontal do paraná e encaminhar as
informações ao setor de Recursos Humanos por meio do Comando
da Guarda Civil Municipal;
vil - Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores
públicos municipais integrantes da Guarda Civil Municipal. mantendo-
o atualizado, inclusive em relação aos dados de avaliação funcional;
VIH - Promover a integração entre os profissionais, visando à melhoria
|! - Coordenar e organizar os materiais de uso da instituição e de seus
cognitiva e da qualidade de vida do Guarda Civil Municipal:
IX- Controlar a programação de férias e permutas de todo o efetivo
da Guarda Civil Municipal;
X-Controlar e fiscalizar as faltas abonadas de todo o efetivo da Guarda
Civil Municipal:
XI - Desempenhar demais atribuições pertinentes às funções que
vierem a ser definidas em portarias. circulares. ordens internas e de
serviços ou determinações emanadas do Comandante da Guarda
Civil Municipal e do Secretário responsável pela Segurança, Cidadania
e Direitos Humanos.
8 7º. Compete ao Inspetor de divisão de Apoio Logística, no exercício
de suas funções:
integrantes, bem como controlar e distribuir os uniformes e
equipamentos aos integrantes da instituição, de maneira a garantir a
utilização devida e boa apresentação pessoal daqueles que deles
fizerem uso;
Il - Controlar a destinação dos materiais permanentes por meio de
planilha analítica semestral;
Ill - Controlar os veículos caracterizados destinados exclusivamente
às atividades da Guarda Civil Municipal, mantendo sob sua
coordenação a distribuição das viaturas da instituição;
IV - Coordenar e providenciar reparos e manutenção periódica das
viaturas da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná;
V- Organizar e manter atualizado um programa com o histórico de
cada viatura, no qual constem todos os dados relativos à manutenção
preventiva e corretiva, substituição de pneus. previsão de substituição
de componentes com quilometragem definida em manuais específicos
e outros julgados importantes;
VI - Apresentar, mensalmente, ao Comandante da Guarda Civil
Municipal de Pontal do Paraná relatório com a quilometragem rodada
e combustível consumido por viaturas nas atividades de patrulhamento
em todas as modalidades;
VII - Elaborar e fornecer ao Comando da Guarda Civil Municipal de
Pontal do Paraná, toda a documentação oriunda de suas atividades,
caso seja solicitado;
VIli - Proporcionar e administrar os materiais necessários para o
desenvolvimento das atividades da instituição, principalmente no que
tange ao armamento de fogo adquirido, zelando pelas normas de
segurança pertinentes;
IX - Promover e conduzir os procedimentos administrativos para a
aquisição de bens e serviços de acordo com a determinação do
Comandante da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná e do
Secretário responsável pela Segurança Municipal;
X - Requisitar materiais, serviços e equipamentos de segurança,
observando especificações técnicas e legais;
XI - Controlar e normatizar o uso e a aplicação adequados de
uniformes, materiais e equipamentos de segurança, supervisionando
sua estocagem, distribuição e manutenção;
XII - Propor padrões e especificações técnicas, buscando a melhoria
dos uniformes e equipamentos utilizados pelos Guardas Municipais:
XIII - Coordenar e controlar a manutenção preventiva e corretiva de
Edição nº 726 de 14 a 20 de novembro de 2020.
Orgão Oticiai ao munncípio de Ponial do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020.
O MUNICÍPIO
3
ATOS DO PODER EXECUTIVO
TATO,
Todo O armamento pertencente ao patrimônio da Guarda Civil]
Municipal de Pontal do Paraná;
XIv - Desempenhar demais atribuições pertinentes às funções que
vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens intemas e de
serviços ou determinações emanadas do Comandante da Guarda
Civil Municipal e do Secretário responsável pela Segurança,
Cidadania e Direitos Humanos.
S 8º. Compete ao Inspetor de Divisão Operações, no exercício de
suas funções:
|- Participar junto com superiores da elaboração e avaliação de planos,
programas e projetos para melhoria de atuação e serviço realizado
| pela Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná;
Il - Planejar, coordenar e executar as atividades operacionais no
| âmbito de sua Divisão;
Hll - Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, as leis
municipais, o Regimento Interno e o Regulamento Disciplinar;
IV- Realizar periodicamente a inspeção de viaturas e demais materiais
distribuídos à sua Divisão, zelando pela conservação dos mesmos;
V- Manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos
públicos de atendimento à população. especialmente os de segurança
pública;
vI - Receber toria a documentação oriunda de seus comandados,
emitindo parecer sobre aqueles assuntos que dependam de decisões
superiores;
VIl- Controlar e fiscalizar os atendimentos de ocorrências, bem como
as atividades operacionais da instituição;
VII - Manter contato com seus superiores e prestar-lhes auxílio quando
necessário;
IX- Planejar, elaborar, supervisionar a execução e avaliar os resultados
dos planos, ações e programas voltados para a prestação de serviços
específicos afetos à manutenção da ordem pública que incidem sobre
a proteção de bens e pessoas. incluindo as ações de prevenção de
crimes. contravenções penais e violações de normas administrativas
em áreas específicas:
'X- Propor diretrizes para estabelecer padrões de procedimentos
operacionais. tecnicamente viáveis e sistematizados. com base em
|Ievantamentos estatísticos;
XI - Propor medidas de interesse da instituição ao Comandante da
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná:
XIl- Promover ações para a implantação de um sistema de qualidade
na instituição. bem como a manutenção desse sistema;
XII - Elaborar planos estratégicos nas ações da Guarda Civil Municipal
de Pontal do Paraná, para um bom desempenho do serviço da
instituição,
XIV - Mapear em sua área de responsabilidade os índices de
criminalidade e de violência, a fim de subsidiar o planejamento
operacional dos órgãos de segurança;
XV- Particinar de campanhas educativas relacionadas à segurança
pública;
XVI - Elaborar relatórios, gráficos e estatísticas mensais sobre as
ocorrências efetuadas pela Guarda Civil Municipal de Pontal do
Paraná e encaminhar ao Comandante e ao Secretário responsável
pela Segurança Municipal;
XvIl - Desempenhar demais atribuições pertinentes às funções que
vierem a ser definidas em portarias. circulares, ordens internas e de
serviços ou determinações emanadas do Comandante da Guarda
Civil Municipal e do Secretário responsável pela Segurança Municipal.
$ 9º. Compete ao Comandante da Guarda Civil Municipal:
|- Comandar a Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná por meio
da coordenação administrativa, operacional e disciplinar;
Il - Representar a Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná:
Hl- Planejar, orientar, coordenar e fiscalizar os serviços e operações
executados pela Guarda Civil Municipal;
IV- Desenvolver as atividades de relações públicas da Guarda Civil
Municipal junto à sociedade civil organizada e órgãos públicos:
V- Desenvolver e estimular em seus comandados um relacionamento
fundado no respeito e no apoio recíproco;
VI - Publicar em Boletim Interno da Guarda Civil Municipal,
preferencialmente por meio digital, notas referentes a atos e fatos
relativos aos seus subordinados e que devem constar de suas fichas
profissionais individuais;
VIl- Despachar ou informar os requerimentos, consultas, reclamações,
pedidos e reconsiderações de seus subordinados;
VIII - Delegar funções a seus subordinados, sem conflitar com a
competência de cada um;
IX- Encaminhar pedidos e sugestões de convênios, contratos, ajustes
e atos relativos à prestação de serviços da Guarda;
X-Criar, por ato próprio, comissões ou organizar equipes de trabalho
de duração temporária, não remuneradas. com a finalidade de
desenvolver trabalhos e executar projetos e atividades específicas,
de acordo com os objetivos a atingir. definindo no ato que a constituir:
o objetivo do trabalho, os componentes da equipe e o prazo para
conclusão dos trabalhos;
XI - Apresentar propostas, ao Secretário Municipal de Segurança e
ao Prefeito Municipal, referentes à legislação, efetivo, orçamento.
formação e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais, bem como dos
programas, projetos e ações a serem desenvolvidas:
XII- Orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo
por objetivo a eficiência e aprimoramento das atividades a serem
desenvolvidas;
XIII - Estabelecer as normas gerais de ação da Corporação.
respeitando o princípio da legalidade:
XIV - Manter relacionamento de cooperação mútua com todos os
órgãos públicos de atendimento a população respeitando as
limitações e atribuições da Corporação.”
Ar. 2º. Oan.7º, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa ater a
seguinte redação:
"Art. 7º. A estrutura organizacional dos cargos da Guarda Civil
Municipal instituída nesta Lei não abarca alteração e evolução
remuneratória, em observância ao disposto na Lei Complementar nº
173/2020, que veda qualquer adequação de remuneração dos
servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º. O art. 17, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Edição nº 726 de 14 4 20 de novembro de 2020.
6) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020.
| EEE SA E E TT
eat S DO PODER EXECUTIVO
“Art. 17. A Guarda Civil Municipal será composta da seguinte estrutura.
| básica organizacional:
|1. Departamento da Guarda Civil Municipal
|1.1. Divisão de Operações
|1.1.1. Patrulha Comunitária
|1.1.2. Patrulha de Trânsito
1.1.3. Patrulha Marítima e Ambiental
1.1.4, Patrulha Maria da Penha
1.1.5. Patrulha Escolar
6
f
8
9
. Anti-drogas
. Defesa Civil
. Comunicação social
. Ronda Ostensiva Municipal (ROMU)
10. Ronda Ostensiva motorizada (ROMO)
11. Operações com cães (k9)
12. Agência de Inteligência (G2)
“13. Ensino
. Divisão de Apoio Administrativo
.1. Serviço de Planejamento Financeiro
. Divisão de Apoio Logístico
1.3.1. Servion do Transporte de Manutenção
1.3.2. Serviço de Materiais, Equipamentos e Suprimentos
1.3.3. Serviço de Limpeza, Conservação e Manutenção
2. Corregedoria da Guarda Civil Municipal
2.2. Divisão de Apoio Administrativo
2.2.1. Serviçu ve Controle de Processo Disciplinar
2.3. Comissão Processante Permanente
3. Ouvidoria da Guarda Civil Municipal
3.1. Apoio de atendimento aos Municipes”
| Art. 4º. O art. 18, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 18. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
chefia que integrarão a estrutura da Guarda Civil Municipal, nas
descrições, quantidades, simbologias e distribuição, a seguir:
virpnauuiuuu
1
4
1
1
1.
4
E
CARGO QUANT. SÍMBOLO
Comandante da Guarda Civil Municipal 01 DD
| Corregedor da Guarda Civil Municipal 01 DD
| Ouvidor da Guarda Civil Municipal 01 DD
| Inspetor de divisão de Operações 01
| Inspetor de Divisão de Apoio Administrativo 01
Inspetor de divisão de Apoio Logístico 01
$ 1º. Os cargos comissionados de Comandante, Corregedor, Ouvidor
e Inspetor de divisão serão providos mediante decreto de nomeação:
velo Prefeito, recaindo a escolha sobre pessoas dotadas de
qualificação profissional e comprovada experiência no exercício das
atribuições correspondentes.
$ 2º. Os cargos comissionados de Comandante, Corregedor e Ouvidor
serão escnlhirins melo Prefeito dentre os Inspetores, os quais, para
acessar esses cargos devem possuir curso de Graduação ou Pós-
Graduação de bacharel em direito ou em Segurança Pública.
podendo, na falta destes, serem nomeados na seguinte ordem:
|- Supervisor àa Guarda Civil Municipal;
Il- GM 1º Classe.
$ 3º. Os Inspetores de divisão serão escolhidos pelo Comandante da
Guarda Civil Municipal, desde que haja anuência de seus superiores
e esteja de acordo com a necessidade da Instituição, sendo escolhidos
dentre os Inspetores da Guarda Civil Municipal, preferencialmente os
Inspetores que tenha qualificação na área.
$ 4º. Os ocupantes dos cargos comissionados exclusivos da Guarda
Civil Municipal, ao serem destituídos, voltarão automaticamente para
O cargo de carreira.
$ 5º. O vencimento base de remuneração salarial da Guarda Civil
Municipal se dará em conformidade com o Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos dos servidores públicos municipais, atual Lei nº 653,
de 23 de maio de 2006.
S 62. A instituição das vantagens pecuniárias de caráter temporário
aos cargos de comissão exclusivos da Guarda Civil Municipal se se
subordinará a redação da Lei nº 1.810 de 17 de maio de 2018 e do
Decreto 7.208. de junho de 2018."
Art. 5º. O capítulo XI - Das Funções Gratificas, e o art. 19, da Lei 1.416,
de 1º de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Capítulo XI
DOS CARGOS DE CARREIRA
Art. 19. São superiores hierárquicos, na ordem decrescente, os
integrantes das classes da carreira da Guarda Civil Municipal:
CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO
Inspetor 05 GF
Supervisor GF
Guarda Civil Municipal 1º Classe
Guarda Civil Municipal 2º Classe
Guarda Civil Municipal 3º Classe
Aluno
$ 1º. Ao Guarda Civil Municipal, titular de cargo de provimento efetivo.
será assegurada a evolução funcionalna estrutura organizacional dos
cargos da Guarda Civil Municipal, sempre que o servidor tiver obtido
o interstício de tempo, bem como cumprir os demais requisitos
previstos nesta Lei, observada as vagas disponíveis.
|- Em caso de vacância para o cargo superior, não será necessário o
candidato ter obtido o interstício de tempo, porém deve preencher os
demais requisitos exigidos para o cargo.
Il - Uma vez acessado o cargo de carreira superior, não haverá
regressão para o cargo anterior.
S 2º. O ingresso na Carreira dar-se-á mediante concurso público para
o cargo de Guarda Civil Municipal 3º Classe, sob regime estatutário,
na forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos.
|- Será considerado Guarda Civil 3º classe após a aprovação no curso
de formação e publicação do ato da respectiva posse:
Il- Durante o curso de formação da Guarda Civil Municipal o candiciato
será considerado Aluno.
$ 3º. Dar-se-á o acesso a Guarda Civil Municipal 2º Classe mediante
a presença dos seguintes requisitos:
| - Completar efetivo exercício no nível de Guarda Civil Municipal 3º
Classe por um período de 03 (três) anos:
Il - Enquadramento nas definições de mínimo BOM comportamento.
Edição nº 726 de 4a 20 de novembro de 2020.
Orgão Oficial do Municípia de Pontal do Parana
jo Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020.
(0) MUNICÍPIO =
ATOS DO PODER EXECUTIVO
conforme normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná:
Ill - Porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar
em condição regular;
IV - Ter sido aprovado no estágio probatório;
| V- Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos 03
(três) anos.
|5 4º, Dar-se-á o acesso a Guarda Civil Municipal 1º Classe mediante
|a presença dos seguintes requisitos:
!- Completar efetivo exercício no nível de Guarda Civil Municipal 2º
Classe por um período de 06 (seis) anos;
Il- Enquadramento nas definições de no mínimo BOM comportamento.
conforme normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná:
Hi - Porie de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar
em condição regular;
IV- Não possuir 05 (cinco) ou mais faitas injustificadas nos últimos 03
(três) anos.
S 5º. Estará habilitado para o cargo de Supervisor da Guarda Civil
Municipal aquele que:
!- Completar otetivo exercício no nível de Guarda Civil Municipal 1º
Classe por um período de 03 (três) anos;
!- Enquadramento nas definições de no mínimo BOM comportamento,
conforme normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná;
Ill - porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar
em condição regular;
IV - Possuir diploma ou certificado de conclusão de ensino superior
aprovado peiu EC;
V- Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos 03
(três) anos:
8 6º. Estará habilitado para acesso ao cargo de Inspetor da Guarda
Civil Municipal aquele que:
!- Completar efetivo exercicio no nível de Supervisor da Guarda Civil
Municipal por um periodo de 03 (três) anos;
1 - Enquadrar-se nas definições de no mínimo BOM comportamento]
conforme normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná;
til - Porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar
em condição regular:
Iv - Possuir diploma ou certificado de conclusão de ensino superior
aprovado pelo MEC:
V- Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos 03
(três) interstícios;
S 7º. No caso de empate entre os participantes que desejem concorrer
|as vagas abertas disponíveis para acesso a classe ou graduação
superior terá a preferência o qual apresentar:
|- Maior terno ma graduação ou que possuir maior tempo de serviço
no cargo de carreira;
H - Melhor colocação no curso de formação:
HI - Maior nível de escolaridade;
$ 8º. A antiguidade de cada posto, graduação ou classe e carreira é
contada a partir da publicação do ato da respectiva posse no cargo
de carreira.
$ 9º. O vencimento base de remuneração salarial da Guarda Civil
Municipal se dará conforme Lei Municipal nº 653 de 18 de maio de
2006.
$ 10. As vantagens pecuniárias dos cargos de carreira da Guarda
Civil Municipal se darão através do preenchimento dos requisitos
expressos na Leinº 1.810 de 17 de maio de 2018 e o Decreto 7.203,
de junho de 2018, sendo que sua concessão não configuram ato
administrativo vinculado. devendo, sempre, ser apreciados pelo mérito
administrativo."
Art. 6º. Fica criado o art. 19-A na Lei Municipal nº 1.416, de 1º de julho
de 2014, com a seguinte redação:
"Art 19-A, Primeira ascensão aos cargos de carreira da Guarda Civil
Municipal, para os atuais ocupantes do cargo, se dará da seguinte
forma:
$ 1º. Paraa primeira ascensão ao cargo efetivo de inspetor de carreira
da Guarda Civil Municipal, poderão concorrer todos os Guardas
Municipais aprovados no curso de formação do ano de 2015, que
estejam em efetivo exercício na Guarda Municipal, e que possuam
certificado de conclusão ou diploma de ensino superior reconhecido
pelo MEC.
$ 2º. São critérios de classificação, para o cargo de inspetor, os
!V- Melhor comportamento:
candidatos que obtiverem as maiores pontuações finais, a
classificação se dará conforme parágraio 6º deste artigo, sendo
observado o número de vagas disponíveis para o cargo.
S 3º. Para a primeira ascensão ao cargo efetivo de supervisor de
carreira da Guarda Civil Municipal, que estejam em efetivo exercício
na Guarda Municipal, terá a preferência os Guardas Municipais que
possuírem certificado de conclusão ou diploma de ensino superior
reconhecido pelo MEC, a ascensão ao cargo se dará seguindo a
ordem de classificação após o preenchimento das vagas disponíveis
para o cargo de inspetor, a classificação se dará conforme parágrafo
6º deste artigo, sendo observado o número de vagas disponíveis para
o cargo.
S 4º. Caso não haja Guardas Municipais com nível superior para
preencher todas as vagas disponíveis para o cargo de supervisor,
será considerado a classificação final do curso de formação da
Guarda Civil Municipal como critério para preencher as vagas.
$ 5º. Após o preenchimento das vagas de inspetores e supervisores,
todos os demais Guardas Municipais do curso de formação do ano
de 2015 serão considerados 1º Classe.
$ 6º.São critérios de pontuação para a classificação e ascensão aos
cargos de carreira da Guarda Civil Municipal.
|-Curso de graduação, pós-graduação, Mestrado ou Doutorado, com
a seguinte pontuação:
a) curso superior: 02 (dois) pontos;
b) curso de pós-graduação: 01 (um) ponto:
c) curso de Doutorado: 02 (dois) pontos:
d) curso de Mestrado: 02 (dois) pontos.
LIL- As notas se darão de forma somatória para obter a nota final:
Edição nº 726 de 14 24 de novembro de 2020.
[8] MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontai do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047:2020.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ASA
Hll- Cada curso de graduação, pós-graduação, Mestrado ou Doutorado
na área de Segurança Pública ou Direito, irá acrescentar mais 0.5
(zero virgula cinco) ponto.
Iv - Em caso de empate na nota final entre os candidatos que
concorrerão aos cargos, será utilizado critério de desempate:
a) maior tsm 72 79 cerviço no cargo de Guarda Civil Municipal, contado
a partir da publicação do ato dia respectiva posse.
D) classificação final do curso de formação da Guarda Civil Municipal.
c) maior nível de escolaridade.
S. 7º. Serão validados para a pontuação os certificados de conclusão
le Diplomas de Ensino Superior em qualquer área, desde que obtidos]
após a posse no cargo de Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná.
$. 8º. Serão nomeados para a primeira ascensão 08 (oito) inspetores,
sendo que 01 (um) exercera o cargo de comandante, 01 (um) o cargo
de corregedor e 01 (um) o cargo de Ouvidor, 05 (cinco) de inspetor.
S. 8º. Será nomeado para a primeira ascensão 04 (quatro)
supervisores.
S 92. A ascensão na estrutura organizacional dos cargos da Guarda
Civil Municipal instituída nesta Lei, em observância a redação de seu
art. 7º, dos atuais ocupantes do cargo ocorrerá por meio de Edital a
ser publicado pela Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e|
Direitos Humanos.”
Art. 7º. Oart.21, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
|"Art 21 São superiores hierárquicos, na ordem decrescente, ainda
que não pertençam as classes da carreira da Guarda Civil Municipal:
!- Prefeito Municipal;
Il - Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos;
|!ll- Comandante da Guarda Civil Municipal;
| IV - Inspetor de divisão;
V- Inspetor:
VI - Supervisor;
[VII - Guarda Civil Municipal 1º Classe;
| VIII - Guarda Civil Municipal 2º Classe:
|IX- Guarda Civil Municipal 3º Classe;
| X- Aluno.”
Art. 8º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
(as disposições em contrário.
| Pontal do Paraná, em 19 de novembro de 2020.
| FABIANO ALVES MACIEL
|
Prefeito
| JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
| Procurador Geral do Município
| DEMETRIUS JOSÉ RIBEIRO
| Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos
a |
LEI Nº 2.075.DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais)."
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor deR$ 390.000,00 (trezentos e noventa
mil reais).
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO E DESENVOLVIMENTO
09.006.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
09.006.23.695.0014.1.335. INFRAESTRUTURA EM
EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS E
888-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES
390.000,00
Total de Suplementação: 390.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o
art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos de Anulação de
Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43. 3 1º. inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor
deR$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
Redução
18.000.00.000.0000.0.000.
INFRAESTRUTURA
18.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
18.001.15.451.0024.1.307. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
701-4.4.90.51.00.00 O10000OBRAS E INSTALAÇÕES 390.000,00
Total de Redução: 390.000,00
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 19 de novembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento
* O MUNICÍPIO
Orgão Oficial Eletrônico do Município de
Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020. Material do Poder
Executivo produzido pela Secretaria de Administração da
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia
PR-407- KM 18,6- Balneário de Praia de Leste
Informações - Fone: 3455-9000
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 36º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 10 NOVEMBRO DE 2020 ÀS 15:30 HORAS, A
MESMA É REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DE VÍDEO-CONFERÊNCIA.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento. Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e
dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Weldson da Silva
Brandão. PRESIDENTE: Declaro aberta a 36º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da
4º Sessão Legislativa do 8º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Após
verificar na tela o quórum para dar início a sessão. Edital nº 016/2020. Oseias Leal,
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno, resolve: Convocar Extraordinariamente
a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 10, 11 e 12 de novembro 2020, às 15:30
horas, através de vídeo conferência, a fim de discutir e votar as seguintes matérias. O
Anteprojeto de Lei nº 072/2020: O Anteprojeto de Lei nº 073/2020; e Emenda Supressiva
ao Anteprojeto de Lei nº 073/2020: Pontal do Paraná em 6 de novembro de 2020. Oseias
Leal Presidente. Ofício Circular nº 016/2020. Exmo. Senhores Vereadores. Conforme
preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para
três Sessões Extraordinárias online, a se realizarem nos dias 10, [1 e 12 de novembro 2020,
às 15:30 horas, Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente,
Oseias Leal Presidente. Ordem do dia. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
072/2020. que capeia a Mensagem nº 064/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº
0920/2020, de iniciativa do Poder Executivo. que. “Autoriza abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 390.000,00.” Está em discussão senhores vereadores. Está
em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão
Sim, e os que forem contra, dirão Não. Votando Senhores Vereadores, Vereadora Cleonice.
VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vercadora Elinete. VEREADORA
ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano.
VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 07 votos a favor, e três ausências, está
Aprovado em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 072/2020. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 073/2020. que capeia a Mensagem nº 063/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0924/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que. “Altera a Lei
Municipal nº 1416, de 1º de Julho de 2014, e dá outras providências.” Está em discussão
senhores vereadores. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do
Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice.
VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA
ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano.
VEREADOR BAIANO: Sim. Com 07 votos a favor. e três ausências, está Aprovado em 1º
Votação o Anteprojeto de Lei nº 073/2020. Está em discussão única a Emenda Supressiva
ao Anteprojeto de Lei nº 073/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 0937/2020. de
71
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
iniciativa do Vereador Oseias. que. “Suprime o Parágrafo Único do Art. 8º do Anteprojeto
de Lei nº 073/2020.” Está em discussão, senhores vereadores. Só para resumir essa emenda,
é que tinha dois artigos. um que a Lei entrava em vigor em uma data e outra na data de
publicação, então estou tirando um artigo pra ficar uma data só, se não ficaria contraditório.
Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor da Emenda dirão Sim, e os
que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI:
Sim. PRESIDENTE; Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. Com 07 votos a favor, e
três ausências, está Aprovado a Emenda. Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e
Quarenta e cinco do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento,
solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 11 e
12 de novembro seja realizada logo após o término desta. Está em discussão o
requerimento. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do
Requerimento dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Votando, Vereadora Cleonice.
VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA
ELINETE: Sim. PRESIDENTE; Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim.
PRESIDENTE; Vercadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano.
VEREADOR BAIANO: Sim. Com 07 votos a favor. e três ausências, está Aprovado o
Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando
a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente
declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira,
Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada
pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL Di! PONTAL DO PARANÁ
LiVRO ATAS
Presidente
ATA DA 37º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO, REALIZADA EM 10 NOVEMBRO DE 2020
ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO DA 36º
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO,
CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e
dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Marco Antônio
Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz, Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE:
Declaro aberta a 37º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 8º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o quórum para
iniciarmos a Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei
n.º 072/2020. Está em discussão. Está em votação nominal onde os vereadores que forem a
favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora
Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete.
VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR
JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos
Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano.
VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 09 votos a favor, e uma ausência está
Aprovado o Anteprojeto de Lei 072/2020; Está em 2º discussão o Anteprojeto de Lei n.º
073/2020, com a emenda aprovada na Sessão anterior já inclusa no projeto. Está em
discussão. Está em votação nominal onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto
de Lei dirão Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA
CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará.
VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA
PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE; Vereador Polaco Moroz. VEREADOR
POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim.
PRESIDENTE: Com 09 votos a favor, e uma ausência está Aprovado em 2º Votação o
Anteprojeto de Lei 073/2020: Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente
Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O
Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele
Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda
Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha
Rosiane Rosa Borges
1º Secretário .
2* Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 38º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO, REALIZADA EM 10 NOVEMBRO
DE 2020 ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO
DA 37º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO.
Oscias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e
dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Marco Antônio
Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz. Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE:
Declaro aberta a 38º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do
8º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o quórum
para iniciarmos a Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei n.º 073/2020. Está em votação nominal, onde os vereadores que
forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra. dirão Não.
Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora
Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete.
VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha.
VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR
OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF.
PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco Moroz. PRESIDENTE: Vereador
Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. Com 09 votos a favor está aprovado a redação
final do Anteprojeto de Lei nº 073/2020. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada
a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para
constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que
lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro
Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
74
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
e
Presidente
ATA DA 36! SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4" SESSÃO
LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 10 NOVEMBRO DE 2020 ÀS 15:30 HORAS, A
MESMA É REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DE VÍDEO-CONFERÊNCIA.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e
dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Weldson da Silva
Brandão. PRESIDENTE: Declaro aberta a 36" Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da
4º Sessão Legislativa do 8º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Após
verificar na tela o quórum para dar início a sessão. Edital nº 016/2020. Oseias Leal,
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos I e Il da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno, resolve: Convocar Extraordinariamente
a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 10, 11 e 12 de novembro 2020, às 15:30
horas, através de vídeo conferência, a fim de discutir e votar as seguintes matérias. O
Anteprojeto de Lei nº 072/2020; O Anteprojeto de Lei nº 073/2020: e Emenda Supressiva
ao Anteprojeto de Lei nº 073/2020; Pontal do Paraná em 6 de novembro de 2020. Oseias
Leal Presidente. Ofício Circular nº 016/2020. Exmo. Senhores Vereadores. Conforme
preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para
três Sessões Extraordinárias online, a se realizarem nos dias 10, 11 e 12 de novembro 2020,
às 15:30 horas, Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente,
Oseias Leal Presidente. Ordem do dia. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
072/2020, que capeia a Mensagem nº 064/2020. protocolado sob Processo Legislativo nº
0920/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 390.000,00.” Está em discussão senhores vereadores. Está
em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão
Sim, e os que forem contra, dirão Não. Votando Senhores Vereadores, Vereadora Cleonice.
VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA
ELINETE: Sim. PRESIDENTE; Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano.
VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 07 votos a favor, e três ausências, está
Aprovado em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 072/2020. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 073/2020, que capeia a Mensagem nº 063/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0924/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que. “Altera a Lei
Municipal nº 1416, de 1º de Julho de 2014, e dá outras providências.” Está em discussão
senhores vereadores. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do
Anteprojeto de Lei dirão Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice.
VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA
ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim.
PKESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano.
VEREADOR BAIANO: Sim. Com 07 votos a favor, e três ausências, está Aprovado em 1º
Votação o Anteprojeto de Lei nº 073/2020. Está em discussão única a Emenda Supressiva
ao Anteprojeto de Lei nº 073/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 0937/2020, de
71
jadadas»
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
iniciativa do Vereador Oseias, que. “Suprime o Parágrafo Único do Art. 8º do Anteprojeto
de Lei nº 073/2020.” Está em discussão, senhores vereadores. Só para resumir essa emenda,
é que tinha dois artigos. um que a Lei entrava em vigor em uma data e outra na data de
publicação. então estou tirando um artigo pra ficar uma data só, se não ficaria contraditório.
Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor da Emenda dirão Sim, e os
que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI:
Sim. PRESIDENTE; Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. Com 07 votos a favor, e
três ausências. está Aprovado a Emenda. Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e
Quarenta e cinco do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento.
solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias | 1 e
|2 de novembro seja realizada logo após o término desta. Está em discussão o
requerimento. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do
Requerimento dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Votando, Vereadora Cleonice.
VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA
ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim.
PRESIDENTE; Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano.
VEREADOR BAIANO: Sim. Com 07 votos a favor, e três ausências, está Aprovado o
Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. marcando
a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente
deiarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira,
Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada
pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
Iº Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 37º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4 SESSÃO
LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO, REALIZADA EM 10 NOVEMBRO DE 2020
ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO DA 36º
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO,
CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO.
Oscias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e
dys senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Marco Antônio
Bueno da Rocha. Rony Peterson Moroz, Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE:
Declaro aberta a 37º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 8º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o quórum para
iniciarmos a Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei
n.º 072/2020. Está em discussão. Está em votação nominal onde os vereadores que forem a
favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora
Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete.
VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR
JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos
Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano.
VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 09 votos a favor, e uma ausência está
Aprovado o Anteprojeto de Lei 072/2020; Está em 2º discussão o Anteprojeto de Lei n.º
073/2020. com a emenda aprovada na Sessão anterior já inclusa no projeto. Está em
discussão. Está em votação nominal onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto
de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA
CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará.
VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA
PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco Moroz. VEREADOR
POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim.
PRESIDENTE: Com 09 votos a favor, e uma ausência está Aprovado em 2º Votação o
Anteprojeto de Lei 073/2020: Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente
Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O
Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu. Daniele
Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda
Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosi:
E Sor a Rosa Borges
2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 38º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO, REALIZADA EM 10 NOVEMBRO
DE 2020 ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO
DA 37º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e
dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Marco Antônio
Bueno da Rocha. Rony Peterson Moroz, Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE:
Declaro aberta a 38º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do
8º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o quórum
para iniciarmos a Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei n.º 073/2020. Está em votação nominal, onde os vereadores que
forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não.
Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora
Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete.
VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha.
VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR
OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF.
PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco Moroz. PRESIDENTE; Vereador
Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. Com 09 votos a favor está aprovado a redação
final do Anteprojeto de Lei nº 073/2020. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada
a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para
constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que
lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro
Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
74
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 030/2020 — IL Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o número
052/2020, autografado por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51
da Lei Orgânica do Município.
Observando que o referido Projeto sofreu Emenda parlamentar, onde foi
suprimido o Parágrafo Unico do Art. 8º.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Oseias Leal
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 052/2020
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 1.416, de
1º de Julho de 2014, e Dá Outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- O art. 6º, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6%. Fica instituída a estrutura organizacional dos cargos da Guarda Civil
Municipal, os quais terão a nomenclatura e as competências fixadas nos parágrafos
deste artigo, em conformidade com a hierarquia de cada posto ocupado.
$ 1º. Compete ao Guarda Civil Municipal 3º Classe:
I- Proteger bens, serviços e instalações municipais em toda área do Município;
II - Zelar pelo bem estar e integridade dos munícipes através da presença ostensiva,
preventiva, uniformizada e armada em toda área do Município;
HI - Executar atividades de orientação, fiscalização e controle de tráfego e operação
de trânsito municipal;
IV - Conduzir viaturas oficiais e, excepcionalmente, veículos apreendidos
legalmente no exercício de suas atividades;
V - Executar serviços administrativos, da armaria, instrutor no Centro de
Formação, e outros quando necessário;
VI - Atender ocorrências de competência da Guarda Civil Municipal;
VII - Executar serviços de fiscalização quando necessário e determinados pela
Administração Municipal;
VIII - Colaborar com os órgãos públicos nas atividades pertinentes;
IX - Participar dos eventos cívicos quando escalados;
X- Cumprir as ordens em vigor e atender todas as convocações legais;
XI - Zelar pela guarda, conservação e boa utilização de todos os bens patrimoniais
sob sua responsabilidade; e
XII - Desempenhar demais atribuições pertinentes à função que vierem a ser
definidas em portarias, circulares, ordens internas e de serviços.
$2º Compete ao Guarda Civil Municipal 2º Classe:
I- Desempenhar as atribuições do Guarda Civil Municipal 3º Classe;
HI - Executar os serviços de responsável do posto de serviço quando escalado pela
chefia imediata;
III - Relatar todas as irregularidades ocorridas no posto de serviço e/ou com
funcionário da Guarda Civil Municipal, por escrito, a seu superior hierárquico; e
IV - Desempenhar demais atribuições pertinentes à função que vierem a ser
definidas em portarias, circulares, ordens internas e de serviços.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
g Estado do Paraná
sagas
$3º% Compete Guarda Civil municipal 1º Classe:
I- Desempenhar as atribuições do Guarda Civil Municipal 2º Classe;
JH - Executar os serviços de responsável do plantão, operações e eventos, quando
escalado pela chefia imediata, independente do local de trabalho;
III - Executar rondas nas áreas determinadas pela chefia; e
IV - Desempenhar demais atribuições pertinentes à função que vierem a ser
definidas em portarias, circulares, ordens internas e de serviços.
$4º O Supervisor da Guarda Civil Municipal, reporta-se diretamente ao Inspetor
responsável, no impedimento deste, substituí-lo interinamente, tendo a competência
de auxiliar na coordenação a gerência do trabalho e por finalidade gerir, instruir,
formar e orientar os servidores da Guarda Civil Municipal, bem como buscar o seu
aperfeiçoamento técnico com as seguintes atribuições:
I - Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na
proteção à população, bens, serviços e instalações do Município;
II - Auxiliar na supervisão das atividades de patrulhamento, acompanhando o
aproveitamento do efetivo;
WI - Auxiliar a desempenhar atividades de supervisão e rondas nos próprios do
Município;
IV- Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e
nas situações decorrentes de suas atividades;
V - Auxiliar a propor e desenvolver medidas para aperfeiçoamento de seus
subordinados;
VI - Inspecionar o armamento e os equipamentos que serão utilizados;
VII - Auxiliar na distribuição das tarefas aos subordinados e/ou transmitir as ordens
e orientações de seus superiores hierárquicos;
VIII - Auxiliar na inspeção quanto à apresentação individual dos seus subordinados
e tomar as providências necessárias;
IX - Zelar pela disciplina de seus subordinados;
X- Controlar a assiduidade e pontualidade dos seus subordinados, anotando faltas,
atrasos, ausências e repassando a superior hierárquico para devidas providências;
XI - Poderá ministrar instrução profissional aos integrantes da carreira de Guarda
Civil Municipal, bem como auxiliar a fiscalizar o cumprimento do programa de
Formação e Ensino, a ser seguido pelos demais instrutores.
$55, O Inspetor da Guarda Civil Municipal, se reporta diretamente ao Comandante
e ao Inspetor de divisão da Guarda Civil Municipal, tendo a competência de
gerenciar o trabalho e por finalidade gerir, instruir, formar e orientar os servidores
da Guarda Civil Municipal, bem como buscar o seu aperfeiçoamento técnico com
as seguintes atribuições:
I- Supervisionar as atividades de patrulhamento, acompanhando o aproveitamento
do efetivo;
II - Desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de policiamento da
Guarda Civil Municipal;
III - Orientar diretamente os seus subordinados nas situações decorrentes de suas
atividades;
IV - Planejar e coordenar os serviços e operações de sua área de jurisdição;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
V - Estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus
subordinados;
VI - Inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados;
VII - Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as ordens e
orientações de seus superiores hierárquicos;
VIII - Inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as
providências necessárias;
IX - Zelar pela disciplina de seus subordinados;
X - Gerir e supervisionar ações de controle do trânsito municipal de pedestres e
veículos na área de suas atribuições, quando necessário;
XI - Coordenar a segurança de dignitários, quando necessário;
XII - Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na
proteção à população, bens, serviços e instalações do Município;
XIII - Deverá ministrar Instrução profissional aos integrantes da Carreira da
Guarda Civil Municipal, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de
Formação e Ensino, a ser seguido pelos demais instrutores;
XIV - Administrar o acervo compreendendo os registros internos, livros e materiais
utilizados pela Guarda Civil Municipal;
XV - Ministrar palestras educativas mantendo a integração da Guarda Civil
Municipal com a comunidade quando solicitado;
XVI - Responsável por acompanhar o desdobramento das ocorrências, orientando
seus subordinados.
$ 6º. Compete ao Inspetor de divisão de Apoio Administrativo, no exercício de suas
funções:
I - Supervisionar as atividades de administração e de pessoal da Guarda Civil
Municipal de Pontal do Paraná, informando à Secretaria Municipal de
Administração os registros de folha de frequência, faltas, horas extraordinárias,
férias e responder aos processos administrativos, na sua esfera de competência;
II - Elaborar e publicar o boletim interno, contendo todas as informações
pertinentes à organização administrativa da Guarda Civil Municipal,
principalmente as escalas de serviços adotadas;
III - Organizar e inspecionar as informações contidas nas fichas de cada Guarda
Civil Municipal, como classificação, pontuação, elogios, assiduidade, diplomas e
títulos, férias e faltas, punições e advertências;
IV - Construir e manter atualizado um banco de dados contendo os pedidos de
licenças e afastamentos dos servidores públicos municipais e realizar seu
acompanhamento;
V- Supervisionar as atividades administrativas da instituição;
VI - Controlar a frequência dos servidores públicos municipais da Guarda Civil
Municipal de Pontal do paraná e encaminhar as informações ao setor de Recursos
Humanos por meio do Comando da Guarda Civil Municipal;
VII - Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores públicos
municipais integrantes da Guarda Civil Municipal, mantendo-o atualizado,
inclusive em relação aos dados de avaliação funcional;
VIII - Promover a integração entre os profissionais, visando à melhoria cognitiva e
da qualidade de vida do Guarda Civil Municipal;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
IX - Controlar a programação de férias e permutas de todo o efetivo da Guarda Civil
Municipal;
X - Controlar e fiscalizar as faltas abonadas de todo o efetivo da Guarda Civil
Municipal;
XI - Desempenhar demais atribuições pertinentes às funções que vierem a ser
definidas em portarias, circulares, ordens internas e de serviços ou determinações
emanadas do Comandante da Guarda Civil Municipal e do Secretário responsável
pela Segurança, Cidadania e Direitos Humanos.
$ 7º. Compete ao Inspetor de divisão de Apoio Logística, no exercício de suas
funções:
I - Coordenar e organizar os materiais de uso da instituição e de seus integrantes,
bem como controlar e distribuir os uniformes e equipamentos aos integrantes da
instituição, de maneira a garantir a utilização devida e boa apresentação pessoal
daqueles que deles fizerem uso;
II - Controlar a destinação dos materiais permanentes por meio de planilha analítica
semestral;
III - Controlar os veículos caracterizados destinados exclusivamente às atividades
da Guarda Civil Municipal, mantendo sob sua coordenação a distribuição das
viaturas da instituição;
IV - Coordenar e providenciar reparos e manutenção periódica das viaturas da
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná;
V- Organizar e manter atualizado um programa com o histórico de cada viatura,
no qual constem todos os dados relativos à manutenção preventiva e corretiva,
substituição de pneus, previsão de substituição de componentes com quilometragem
definida em manuais específicos e outros julgados importantes;
VI - Apresentar, mensalmente, ao Comandante da Guarda Civil Municipal de
Pontal do Paraná relatório com a quilometragem rodada e combustível consumido
por viaturas nas atividades de patrulhamento em todas as modalidades;
VII - Elaborar e fornecer ao Comando da Guarda Civil Municipal de Pontal do
Paraná, toda a documentação oriunda de suas atividades, caso seja solicitado;
VIII - Proporcionar e administrar os materiais necessários para o desenvolvimento
das atividades da instituição, principalmente no que tange ao armamento de fogo
adquirido, zelando pelas normas de segurança pertinentes;
IX - Promover e conduzir os procedimentos administrativos para a aquisição de bens
eserviços de acordo com a determinação do Comandante da Guarda Civil Municipal
de Pontal do Paraná e do Secretário responsável pela Segurança Municipal;
X - Requisitar materiais, serviços e equipamentos de segurança, observando
especificações técnicas e legais;
XI - Controlar e normatizar o uso e a aplicação adequados de uniformes, materiais
e equipamentos de segurança, supervisionando sua estocagem, distribuição e
manutenção;
XII - Propor padrões e especificações técnicas, buscando a melhoria dos uniformes
e equipamentos utilizados pelos Guardas Municipais;
XIII - Coordenar e controlar a manutenção preventiva e corretiva de todo o
armamento pertencente ao patrimônio da Guarda Civil Municipal de Pontal do
Paraná;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
XIV - Desempenhar demais atribuições pertinentes às funções que vierem a ser
definidas em portarias, circulares, ordens internas e de serviços ou determinações
emanadas do Comandante da Guarda Civil Municipal e do Secretário responsável
pela Segurança, Cidadania e Direitos Humanos.
$ 8º Compete ao Inspetor de Divisão Operações, no exercício de suas funções:
1 - Participar junto com superiores da elaboração e avaliação de planos, programas
e projetos para melhoria de atuação e serviço realizado pela Guarda Civil Municipal
de Pontal do Paraná;
II - Planejar, coordenar e executar as atividades operacionais no âmbito de sua
Divisão;
HH - Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, as leis municipais, o
Regimento Interno e o Regulamento Disciplinar;
IV - Realizar periodicamente a inspeção de viaturas e demais materiais distribuídos
à sua Divisão, zelando pela conservação dos mesmos;
V - Manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de
atendimento à população, especialmente os de segurança pública;
VI - Receber toda a documentação oriunda de seus comandados, emitindo parecer
sobre aqueles assuntos que dependam de decisões superiores;
VII - Controlar e fiscalizar os atendimentos de ocorrências, bem como as atividades
operacionais da instituição;
VIII - Manter contato com seus superiores e prestar-lhes auxílio quando necessário;
IX - Planejar, elaborar, supervisionar a execução e avaliar os resultados dos planos,
ações e programas voltados para a prestação de serviços específicos afetos à
manutenção da ordem pública que incidem sobre a proteção de bens e pessoas,
incluindo as ações de prevenção de crimes, contravenções penais e violações de
normas administrativas em áreas específicas;
X - Propor diretrizes para estabelecer padrões de procedimentos operacionais,
tecnicamente viáveis e sistematizados, com base em levantamentos estatísticos;
XI - Propor medidas de interesse da instituição ao Comandante da Guarda Civil
Municipal de Pontal do Paraná;
XII - Promover ações para a implantação de um sistema de qualidade na instituição,
bem como a manutenção desse sistema;
XIII - Elaborar planos estratégicos nas ações da Guarda Civil Municipal de Pontal
do Paraná, para um bom desempenho do serviço da instituição;
XIV - Mapear em sua área de responsabilidade os índices de criminalidade e de
violência, a fim de subsidiar o planejamento operacional dos órgãos de segurança;
XV- Participar de campanhas educativas relacionadas à segurança pública;
XVI - Elaborar relatórios, gráficos e estatísticas mensais sobre as ocorrências
efetuadas pela Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná e encaminhar ao
Comandante e ao Secretário responsável pela Segurança Municipal;
XVII - Desempenhar demais atribuições pertinentes às funções que vierem a ser
definidas em portarias, circulares, ordens internas e de serviços ou determinações
emanadas do Comandante da Guarda Civil Municipal e do Secretário responsável
pela Segurança Municipal.
$ 9º, Compete ao Comandante da Guarda Civil Municipal:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
= Estado do Paraná
ad
I - Comandar a Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná por meio da
coordenação administrativa, operacional e disciplinar;
II - Representar a Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná;
III - Planejar, orientar, coordenar e fiscalizar os serviços e operações executados
pela Guarda Civil Municipal;
IV- Desenvolver as atividades de relações públicas da Guarda Civil Municipal junto
à sociedade civil organizada e órgãos públicos;
V - Desenvolver e estimular em seus comandados um relacionamento fundado no
respeito e no apoio recíproco;
VI- Publicar em Boletim Interno da Guarda Civil Municipal, preferencialmente por
meio digital, notas referentes a atos e fatos relativos aos seus subordinados e que
devem constar de suas fichas profissionais individuais;
VII - Despachar ou informar os requerimentos, consultas, reclamações, pedidos e
reconsiderações de seus subordinados;
VIII - Delegar funções a seus subordinados, sem conflitar com a competência de
cada um;
IX - Encaminhar pedidos e sugestões de convênios, contratos, ajustes e atos relativos
à prestação de serviços da Guarda;
X- Criar, por ato próprio, comissões ou organizar equipes de trabalho de duração
temporária, não remuneradas, com a finalidade de desenvolver trabalhos e executar
projetos e atividades específicas, de acordo com os objetivos a atingir, definindo no
ato que a constituir: o objetivo do trabalho, os componentes da equipe e o prazo para
conclusão dos trabalhos;
XI - Apresentar propostas, ao Secretário Municipal de Segurança e ao Prefeito
Municipal, referentes à legislação, efetivo, orçamento, formação e aperfeiçoamento
dos Guardas Municipais, bem como dos programas, projetos e ações a serem
desenvolvidas;
XII - Orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo
a eficiência e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
XIII - Estabelecer as normas gerais de ação da Corporação, respeitando o princípio
da legalidade;
XIV - Manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos
de atendimento a população respeitando as limitações e atribuições da Corporação.”
Art.2º. Oart. 7º, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º. A estrutura organizacional dos cargos da Guarda Civil Municipal instituída
nesta Lei não abarca alteração e evolução remuneratória, em observância ao
disposto na Lei Complementar nº 173/2020, que veda qualquer adequação de
remuneração dos servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º. O art. 17, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 17. A Guarda Civil Municipal será composta da seguinte estrutura básica
organizacional:
1. Departamento da Guarda Civil Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
1.1. Divisão de Operações
1.1.1. Patrulha Comunitária
1.1.2. Patrulha de Trânsito
1.1.3. Patrulha Marítima e Ambiental
1.1.4. Patrulha Maria da Penha
1.1.5. Patrulha Escolar
1.1.6. Anti-drogas
1.1.7. Defesa Civil
1.1.8. Comunicação social
1.1.9. Ronda Ostensiva Municipal (ROMU)
1.1.10. Ronda Ostensiva motorizada (ROMO)
1.1.11. Operações com cães (k9)
1.1.12. Agência de Inteligência (G2)
1.1.13. Ensino
1.2. Divisão de Apoio Administrativo
1.2.1. Serviço de Planejamento Financeiro
1.3. Divisão de Apoio Logístico
1.3.1. Serviço de Transporte de Manutenção
1.3.2. Serviço de Materiais, Equipamentos e Suprimentos
1.3.3. Serviço de Limpeza, Conservação e Manutenção
2. Corregedoria da Guarda Civil Municipal
2.2. Divisão de Apoio Administrativo
2.2.1. Serviço de Controle de Processo Disciplinar
2.3. Comissão Processante Permanente
3. Ouvidoria da Guarda Civil Municipal
3.1. Apoio de atendimento aos Municipes”
Art. 4º. O art. 18, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 18. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de chefia que
integrarão a estrutura da Guarda Civil Municipal, nas descrições, quantidades,
simbologias e distribuição, a seguir:
CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO
Comandante da Guarda Civil Municipal 01 DD
Corregedor da Guarda Civil Municipal 01 DD
Ouvidor da Guarda Civil Municipal 01 DD
Inspetor de divisão de Operações 01
Inspetor de Divisão de Apoio Administrativo01
Inspetor de divisão de Apoio Logístico 01
$1º. Os cargos comissionados de Comandante, Corregedor, Ouvidor e Inspetor de
divisão serão providos mediante decreto de nomeação pelo Prefeito, recaindo a
escolha sobre pessoas dotadas de qualificação profissional e comprovada
experiência no exercício das atribuições correspondentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
$ 2º Os cargos comissionados de Comandante, Corregedor e Ouvidor serão
escolhidos pelo Prefeito dentre os Inspetores, os quais, para acessar esses cargos
devem possuir curso de Graduação ou Pós-Graduação de bacharel em direito ou em
Segurança Pública, podendo, na falta destes, serem nomeados na seguinte ordem:
I- Supervisor da Guarda Civil Municipal;
II - GM 1º Classe.
$3º Os Inspetores de divisão serão escolhidos pelo Comandante da Guarda Civil
Municipal, desde que haja anuência de seus superiores e esteja de acordo com a
necessidade da Instituição, sendo escolhidos dentre os Inspetores da Guarda Civil
Municipal, preferencialmente os Inspetores que tenha qualificação na área.
$4º. Os ocupantes dos cargos comissionados exclusivos da Guarda Civil Municipal,
ao serem destituídos, voltarão automaticamente para o cargo de carreira.
$5º, O vencimento base de remuneração salarial da Guarda Civil Municipal se dará
em conformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores
públicos municipais, atual Lei nº 653, de 23 de maio de 2006.
$ 6º A instituição das vantagens pecuniárias de caráter temporário aos cargos de
comissão exclusivos da Guarda Civil Municipal se se subordinará a redação da Lei
nº 1.810 de 17 de maio de 2018 e do Decreto 7.203, de junho de 2018.”
Art. 5º. O capítulo XI — Das Funções Gratificas, e o art. 19, da Lei 1.416, de 1º de
julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Capítulo XI
DOS CARGOS DE CARREIRA
Art. 19. São superiores hierárquicos, na ordem decrescente, os integrantes das
classes da carreira da Guarda Civil Municipal:
CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO
Inspetor 05 GF
Supervisor GF
Guarda Civil Municipal 1º Classe
Guarda Civil Municipal 2º Classe
Guarda Civil Municipal 3º Classe
Aluno
$ 1º. Ao Guarda Civil Municipal, titular de cargo de provimento efetivo, será
assegurada a evolução funcional na estrutura organizacional dos cargos da Guarda
Civil Municipal, sempre que o servidor tiver obtido o interstício de tempo, bem como
cumprir os demais requisitos previstos nesta Lei, observada as vagas disponíveis.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
I- Em caso de vacância para o cargo superior, não será necessário o candidato ter
obtido o interstício de tempo, porém deve preencher os demais requisitos exigidos
para o cargo.
1 — Uma vez acessado o cargo de carreira superior, não haverá regressão para o
cargo anterior.
$2º O ingresso na Carreira dar-se-á mediante concurso público para o cargo de
Guarda Civil Municipal 3º Classe, sob regime estatutário, na forma prevista no
Estatuto dos Servidores Públicos.
I- Será considerado Guarda Civil 3º classe após a aprovação no curso de formação
e publicação do ato da respectiva posse;
II - Durante o curso de formação da Guarda Civil Municipal o candidato será
considerado Aluno.
$3º. Dar-se-á o acesso a Guarda Civil Municipal 2º Classe mediante a presença dos
seguintes requisitos:
I — Completar efetivo exercício no nível de Guarda Civil Municipal 3º Classe por
um período de 03 (três) anos;
II - Enquadramento nas definições de mínimo BOM comportamento, conforme
normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal
de Pontal do Paraná;
UI - Porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar em condição
regular;
IV - Ter sido aprovado no estágio probatório;
V- Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos 03 (três) anos.
$4º, Dar-se-á o acesso a Guarda Civil Municipal 1º Classe mediante a presença dos
seguintes requisitos:
I- Completar efetivo exercício no nível de Guarda Civil Municipal 2º Classe por um
período de 06 (seis) anos;
II - Enquadramento nas definições de no mínimo BOM comportamento, conforme
normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal
de Pontal do Paraná;
HI - Porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar em condição
regular;
IV - Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos 03 (três) anos.
$5º. Estará habilitado para o cargo de Supervisor da Guarda Civil Municipal aquele
que:
I- Completar efetivo exercício no nível de Guarda Civil Municipal 1º Classe por um
período de 03 (três) anos;
II - Enquadramento nas definições de no mínimo BOM comportamento, conforme
normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal
de Pontal do Paraná;
III - porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar em condição
regular;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
IV - Possuir diploma ou certificado de conclusão de ensino superior aprovado pelo
MEC;
V- Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos 03 (três) anos;
$6º, Estará habilitado para acesso ao cargo de Inspetor da Guarda Civil Municipal
aquele que:
I - Completar efetivo exercício no nível de Supervisor da Guarda Civil Municipal
por um período de 03 (três) anos;
II - Enquadrar-se nas definições de no mínimo BOM comportamento conforme
normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal
de Pontal do Paraná;
11 - Porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar em condição
regular;
IV - Possuir diploma ou certificado de conclusão de ensino superior aprovado pelo
MEC;
V - Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos 03 (três)
interstícios;
$ 7º. No caso de empate entre os participantes que desejem concorrer as vagas
abertas disponíveis para acesso a classe ou graduação superior terá a preferência o
qual apresentar:
I - Maior tempo na graduação ou que possuir maior tempo de serviço no cargo de
carreira;
II - Melhor colocação no curso de formação;
III - Maior nível de escolaridade;
IV - Melhor comportamento;
$ 82. A antiguidade de cada posto, graduação ou classe e carreira é contada a partir
da publicação do ato da respectiva posse no cargo de carreira.
$9º. O vencimento base de remuneração salarial da Guarda Civil Municipal se dará
conforme Lei Municipal nº 653 de 18 de maio de 2006.
$ 10. As vantagens pecuniárias dos cargos de carreira da Guarda Civil Municipal
se darão através do preenchimento dos requisitos expressos na Leinº 1.810 de 17 de
maio de 2018 e o Decreto 7.203, de junho de 2018, sendo que sua concessão não
configuram ato administrativo vinculado, devendo, sempre, ser apreciados pelo
mérito administrativo.”
Art. 6º. Fica criado o art. 19-A na Lei Municipal nº 1.416, de 1º de julho de 2014, com
a seguinte redação:
“Art. 19-A. Primeira ascensão aos cargos de carreira da Guarda Civil Municipal,
para os atuais ocupantes do cargo, se dará da seguinte forma:
$ 1º, Para a primeira ascensão ao cargo efetivo de inspetor de carreira da Guarda
Civil Municipal, poderão concorrer todos os Guardas Municipais aprovados no
10
"Ro ss
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
curso de formação do ano de 2015, que estejam em efetivo exercício na Guarda
Municipal, e que possuam certificado de conclusão ou diploma de ensino superior
reconhecido pelo MEC.
$ 2º, São critérios de classificação, para o cargo de inspetor, os candidatos que
obtiverem as maiores pontuações finais, a classificação se dará conforme parágrafo
6º deste artigo, sendo observado o número de vagas disponíveis para o cargo.
$3º. Para a primeira ascensão ao cargo efetivo de supervisor de carreira da Guarda
Civil Municipal, que estejam em efetivo exercício na Guarda Municipal, terá a
preferência os Guardas Municipais que possuírem certificado de conclusão ou
diploma de ensino superior reconhecido pelo MEC, a ascensão ao cargo se dará
seguindo a ordem de classificação após o preenchimento das vagas disponíveis para
o cargo de inspetor, a classificação se dará conforme parágrafo 6º deste artigo,
sendo observado o número de vagas disponíveis para o cargo.
$4º. Caso não haja Guardas Municipais com nível superior para preencher todas
as vagas disponíveis para o cargo de supervisor, será considerado a classificação
final do curso de formação da Guarda Civil Municipal como critério para preencher
as vagas.
$ 5º, Após o preenchimento das vagas de inspetores e supervisores, todos os demais
Guardas Municipais do curso de formação do ano de 2015 serão considerados Je
Classe.
$ 6º. São critérios de pontuação para a classificação e ascensão aos cargos de
carreira da Guarda Civil Municipal.
I- Curso de graduação, pós-graduação, Mestrado ou Doutorado, com a seguinte
pontuação:
a) curso superior: 02 (dois) pontos;
b) curso de pós-graduação: 01 (um) ponto;
c) curso de Doutorado: 02 (dois) pontos;
d) curso de Mestrado: 02 (dois) pontos.
II - As notas se darão de forma somatória para obter a nota final;
III - Cada curso de graduação, pós-graduação, Mestrado ou Doutorado na área de
Segurança Pública ou Direito, irá acrescentar mais 0,5 (zero virgula cinco) ponto.
IV - Em caso de empate na nota final entre os candidatos que concorrerão aos
cargos, será utilizado critério de desempate:
a) maior tempo no serviço no cargo de Guarda Civil Municipal, contado a partir da
publicação do ato da respectiva posse.
b) classificação final do curso de formação da Guarda Civil Municipal.
c) maior nível de escolaridade.
$. 7º. Serão validados para a pontuação os certificados de conclusão e Diplomas de
Ensino Superior em qualquer área, desde que obtidos após a posse no cargo de
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná.
11
redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
$. 8º, Serão nomeados para a primeira ascensão 08 (oito) inspetores, sendo que 01
(um) exercera o cargo de comandante, 01 (um) o cargo de corregedor e 01 (um) o
cargo de Ouvidor, 05 (cinco) de inspetor.
$. 8º, Será nomeado para a primeira ascensão 04 (quatro) supervisores.
$9º. A ascensão na estrutura organizacional dos cargos da Guarda Civil Municipal
instituída nesta Lei, em observância a redação de seu art. 7º, dos atuais ocupantes
do cargo ocorrerá por meio de Edital a ser publicado pela Secretaria Municipal de
Segurança, Cidadania e Direitos Humanos.”
Art. 7º. O art. 21, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 21 São superiores hierárquicos, na ordem decrescente, ainda que não
pertençam as classes da carreira da Guarda Civil Municipal:
I- Prefeito Municipal;
II - Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos;
III - Comandante da Guarda Civil Municipal;
IV - Inspetor de divisão;
V.- Inspetor;
VI — Supervisor;
VII - Guarda Civil Municipal 1º Classe;
VIII — Guarda Civil Municipal 2º Classe;
IX - Guarda Civil Municipal 3º Classe;
X-— Aluno.”
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 11 de Novembro de 2020.
seias Leal
Presidente
12
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
dsnitmandiaalllo---
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno
da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício
do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas
nos dias 11 e 12 de novembro, sejam realizadas ao término da Sessão do dia 10/11,
caso a mesma tenha os projetos aprovados.
Fazemos este requerimento na data de hoje em virtude das Sessões
serem realizadas on line, no qual não estaremos presentes na Câmara Municipal.
Sala das Sessões, em 10 de novembro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
e E
Processo nº: 0947/2020 Hora: 10:00 5
Data de Protocolo: 10/11/2020 h
Interessado: Vereadores A
Assunto: Requerim. de Dispensa do Intersticgo
a?
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ú M Gabinete do Vereador Oseias
EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 073/2020
À
Mesa Executiva.
Os vereadores e vereadoras que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno,
submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Supressiva ao
Anteprojeto de lei nº 073/2020.
1. Suprime O Parágrafo Único do Art. 8º do Anteprojeto de Lei nº
073/2020.
Sala das Sessões, em 06 de Novembro de 2020.
2720088
Oseias
Vereador
CÂMARA MENICIPAL DE PONTA DO PARANA
“aa
Processo nº. 0937/2020 Hora: 15:27
Data de Protocolo: 05/11 2020 4
Interessado: Vercador Oseias É
Assunto: Emenda Supressiva ao
Anteprojeto de Lei N' 073 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA:
12 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 052/2020.
HORA: 10:00 h.
DATA: 06/11/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
06/11/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS
DIAS 10, 11 e 12 DE NOVEMBRO DE 2020 ÀS 15:30 h.
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 072/2020, que capeia a
Mensagem nº 064/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 920/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 073/2020, que capeia a
Mensagem nº 063/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 924/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1416, de 1º de Julho de 2014, e dá
outras providências.”
e Em discussão e votação única a Emenda Supressiva ao Anteprojeto de
Lei nº 073/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 937/2020, de iniciativa do
Vereador Oseias.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 016/2020.
Pontal do Paraná. em 06 de Novembro de 2020.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23. incisos [ e II da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias online. a se
realizarem nos dias 10, 11 e 12 de Novembro de 2020. às 15:30 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
EIAS LEAL
Presidente
“ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 016/2020
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos 1 e IH da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 10,
Ile 12 de Novembro 2020, às 15:30 horas, através de vídeo conferência, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
º O Anteprojeto de Lei nº 072/2020;
º O Anteprojeto de Lei nº 073/2020;
º A Emenda Supressiva ao Anteprojeto de Lei nº 073/2020;
Pontal do Paraná, em 06 de Novembro de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
É
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
oa
Ofício nº 063/2020 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2020.
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 063/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 063/2020 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal
nº 1.416, de 1º de Julho de 2014, e Dá Outras Providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANÁ
“ass
Processo nº: 09242020 Hora: 1150
Data de Protocolo: 29/10/2020
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem n 63/2020
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr. ov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 063/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1.416, de 1º de Julho de 2014, e Dá Outras
Providências.”
A presente proposição visa a adequação da legislação municipal às
modificações trazidas pelo Livro Azul das Guardas Municipais, elaborado em 2019,
pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O projeto apresentado foi desenvolvido com a participação dos atuais
ocupantes do cargo de Guarda Municipal, conforme se extrai do processo
administrativo nº 9999/2020, no qual há uma Ata assinado pela maioria de seus
membros.
Importante evidenciarmos que a proposta não concederá nenhuma
adequação de remuneração, em total observância a Lei Complementar nº 173/2020,
que veda a criação de tais vantagens aos servidores públicos até 31 de dezembro de
2021. In verbis.
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-
19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
1 - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e
empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial
transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
Em verdade, a redação deste projeto objetiva a criação de uma estrutura
organizacional dos cargos da Guarda Civil Municipal, visando a instituição de níveis
hierárquicos na carreira, a fim de assegurar que os servidores mais capacitados e
qualificados tenham preferência na ocupação dos cargos mais elevados na carreira.
Frisa-se, avanço hierárquico desvinculado de efeitos financeiros.
Destacamos ainda que o texto do projeto expressamente condiciona que
a remuneração dos atuais guardas civis a leis municipais vigentes antes da
publicação da Lei Complementar supracitado, sendo a Lei Municipal nº 653/2006,
para a instituição dos vencimentos e evolução funcional, e a Lei Municipal nº
1810/2018, para a fixação das Funções Gratificadas.
O presente projeto pretende a alteração do organograma da Guarda
Civil Municipal, razão pela qual encaminhamos, em anexo, Ofício da Secretaria
AM
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br x
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A meo)
Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos, no qual se pleiteia que a
Câmara Municipal inclua no projeto de Lei Orçamentária Anual de 2021 — LOA 2021,
rubricas orçamentárias para as novas divisões propostas, a fim de permitir seu regular
funcionamento.
Ressalta-se, mais uma vez, que o projeto não estará criando cargos ou
fixando qualquer vantagem pecuniária, mas, neste ponto, criação de elementos
orçamentários, estará possibilitando uma atuação mais abrangente da Guarda Civil
Municipal, na defesa da segurança pública.
Por fim, considerando a redação do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997,
que possibilitaria a incidência de elementos deste projeto nas condutas eleitorais
vedadas, pugna-se que o mesmo seja incluído em pauta tão somente após a
realização do pleito eleitoral.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 092 2920
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº
1.416, de 1º de Julho de 2014, e Dá
Outras Providências.”
Art. 1º. Oart. 6º, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 6º. Fica instituída a estrutura organizacional dos cargos da
Guarda Civil Municipal, os quais terão a nomenclatura e as
competências fixadas nos parágrafos deste artigo, em conformidade
com a hierarquia de cada posto ocupado.
$ 1º. Compete ao Guarda Civil Municipal 3º Classe:
1 - Proteger bens, serviços e instalações municipais em toda área do
Município;
Hl - Zelar pelo bem estar e integridade dos munícipes através da
presença ostensiva, preventiva, uniformizada e armada em toda área
do Município;
Hl - Executar atividades de orientação, fiscalização e controle de
tráfego e operação de trânsito municipal;
IV - Conduzir viaturas oficiais e, excepcionalmente, veículos
apreendidos legalmente no exercício de suas atividades;
V- Executar serviços administrativos, da armaria, instrutor no Centro
de Formação, e outros quando necessário;
VI - Atender ocorrências de competência da Guarda Civil Municipal;
Vil - Executar serviços de fiscalização quando necessário e
determinados pela Administração Municipal;
VIll - Colaborar com os órgãos públicos nas atividades pertinentes;
IX - Participar dos eventos cívicos quando escalados;
X - Cumprir as ordens em vigor e atender todas as convocações
legais;
XI - Zelar pela guarda, conservação e boa utilização de todos os bens
patrimoniais sob sua responsabilidade; e
XIl - Desempenhar demais atribuições pertinentes à função que
vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens internas e de
serviços.
$ 2º. Compete ao Guarda Civil Municipal 2º Classe:
| - Desempenhar as atribuições do Guarda Civil Municipal 3º Classe;
!l - Executar os serviços de responsável do posto de serviço quando
escalado pela chefia imediata;
/
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
!ll - Relatar todas as irregularidades ocorridas no posto de serviço
e/ou com funcionário da Guarda Civil Municipal, por escrito, a seu
superior hierárquico; e
IV - Desempenhar demais atribuições pertinentes à função que
vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens internas e de
serviços.
$3º. Compete Guarda Civil municipal 1º Classe:
1 - Desempenhar as atribuições do Guarda Civil Municipal 2º Classe;
1 - Executar os serviços de responsável do plantão, operações e
eventos, quando escalado pela chefia imediata, independente do
local de trabalho;
ll - Executar rondas nas áreas determinadas pela chefia; e
IV - Desempenhar demais atribuições pertinentes à função que
vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens internas e de
serviços.
$ 4º. O Supervisor da Guarda Civil Municipal, reporta-se diretamente
ao Inspetor responsável, no impedimento deste, substituí-lo
interinamente, tendo a competência de auxiliar na coordenação a
gerência do trabalho e por finalidade gerir, instruir, formar e orientar
os servidores da Guarda Civil Municipal, bem como buscar o seu
aperfeiçoamento técnico com as seguintes atribuições:
1 - Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e
armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do
Município;
HH - Auxiliar na supervisão das atividades de patrulhamento,
acompanhando o aproveitamento do efetivo;
W - Auxiliar a desempenhar atividades de supervisão e rondas nos
próprios do Município;
IV - Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato
com o público e nas situações decorrentes de suas atividades;
V- Auxiliar a propor e desenvolver medidas para aperfeiçoamento de
seus subordinados;
Vi - Inspecionar o armamento e os equipamentos que serão
utilizados;
Vil - Auxiliar na distribuição das tarefas aos subordinados e/ou
transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos;
VIII - Auxiliar na inspeção quanto à apresentação individual dos seus
subordinados e tomar as providências necessárias;
IX - Zelar pela disciplina de seus subordinados;
X - Controlar a assiduidade e pontualidade dos seus subordinados,
anotando faltas, atrasos, ausências e repassando a superior
hierárquico para devidas providências;
XI - Poderá ministrar instrução profissional aos integrantes da
carreira de Guarda Civil Municipal, bem como auxiliar a fiscalizar o
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldop.
bios
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
cumprimento do programa de Formação e Ensino, a ser seguido
pelos demais instrutores.
$ 5º, O Inspetor da Guarda Civil Municipal, se reporta diretamente ao
Comandante e ao Inspetor de divisão da Guarda Civil Municipal,
tendo a competência de gerenciar o trabalho e por finalidade gerir,
instruir, formar e orientar os servidores da Guarda Civil Municipal,
bem como buscar o seu aperfeiçoamento técnico com as seguintes
atribuições:
| - Supervisionar as atividades de patrulhamento, acompanhando o
aproveitamento do efetivo;
1 - Desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de
policiamento da Guarda Civil Municipal;
HW - Orientar diretamente os seus subordinados nas situações
decorrentes de suas atividades;
IV - Planejar e coordenar os serviços e operações de sua área de
jurisdição;
V - Estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento
de seus subordinados;
Vi - Inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos
utilizados;
VII - Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as
ordens e orientações de seus superiores hierárquicos;
VIII - Inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e
tomar as providências necessárias;
IX - Zelar pela disciplina de seus subordinados;
X - Gerir e supervisionar ações de controle do trânsito municipal de
pedestres e veículos na área de suas atribuições, quando
necessário;
XI - Coordenar a segurança de dignitários, quando necessário;
XIl - Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e
armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do
Município;
XIII - Deverá ministrar Instrução profissional aos integrantes da
Carreira da Guarda Civil Municipal, bem como fiscalizar o
cumprimento do programa de Formação e Ensino, a ser seguido
pelos demais instrutores;
XIV - Administrar o acervo compreendendo os registros internos,
livros e materiais utilizados pela Guarda Civil Municipal;
XV - Ministrar palestras educativas mantendo a integração da Guarda
Civil Municipal com a comunidade quando solicitado;
XVI - Responsável por acompanhar o desdobramento das
ocorrências, orientando seus subordinados.
$ 6º. Compete ao Inspetor de divisão de Apoio Administrativo, no
exercício de suas funções:
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldo) da/pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1 - Supervisionar as atividades de administração e de pessoal da
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná, informando à Secretaria
Municipal de Administração os registros de folha de frequência,
faltas, horas extraordinárias, férias e responder aos processos
administrativos, na sua esfera de competência;
Il - Elaborar e publicar o boletim interno, contendo todas as
informações pertinentes à organização administrativa da Guarda
Civil Municipal, principalmente as escalas de serviços adotadas;
Wl - Organizar e inspecionar as informações contidas nas fichas de
cada Guarda Civil Municipal, como classificação, pontuação, elogios,
assiduidade, diplomas e títulos, férias e faltas, punições e
advertências;
IV - Construir e manter atualizado um banco de dados contendo os
pedidos de licenças e afastamentos dos servidores públicos
municipais e realizar seu acompanhamento;
V- Supervisionar as atividades administrativas da instituição;
VI - Controlar a frequência dos servidores públicos municipais da
Guarda Civil Municipal de Pontal do paraná e encaminhar as
informações ao setor de Recursos Humanos por meio do Comando
da Guarda Civil Municipal;
Vil - Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores
públicos municipais integrantes da Guarda Civil Municipal,
mantendo-o atualizado, inclusive em relação aos dados de avaliação
funcional;
Vill - Promover a integração entre os profissionais, visando à
melhoria cognitiva e da qualidade de vida do Guarda Civil Municipal;
IX - Controlar a programação de férias e permutas de todo o efetivo
da Guarda Civil Municipal;
X - Controlar e fiscalizar as faltas abonadas de todo o efetivo da
Guarda Civil Municipal;
XI - Desempenhar demais atribuições pertinentes às funções que
vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens internas e de
serviços ou determinações emanadas do Comandante da Guarda
Civil Municipal e do Secretário responsável pela Segurança,
Cidadania e Direitos Humanos.
$ 7º. Compete ao Inspetor de divisão de Apoio Logística, no exercício
de suas funções:
I- Coordenar e organizar os materiais de uso da instituição e de seus
integrantes, bem como controlar e distribuir os uniformes e
equipamentos aos integrantes da instituição, de maneira a garantir a
utilização devida e boa apresentação pessoal daqueles que deles
fizerem uso;
!l - Controlar a destinação dos materiais permanentes por meio de
planilha analítica semestral;
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldopai
mi
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
7
a Ê
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Wl - Controlar os veículos caracterizados destinados exclusivamente
às atividades da Guarda Civil Municipal, mantendo sob sua
coordenação a distribuição das viaturas da instituição;
IV - Coordenar e providenciar reparos e manutenção periódica das
viaturas da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná;
V- Organizar e manter atualizado um programa com o histórico de
cada viatura, no qual constem todos os dados relativos à
manutenção preventiva e corretiva, substituição de pneus, previsão
de substituição de componentes com quilometragem definida em
manuais específicos e outros julgados importantes;
VI - Apresentar, mensalmente, ao Comandante da Guarda Civil
Municipal de Pontal do Paraná relatório com a quilometragem rodada
e combustível consumido por viaturas nas atividades de
patrulhamento em todas as modalidades;
VII - Elaborar e fornecer ao Comando da Guarda Civil Municipal de
Pontal do Paraná, toda a documentação oriunda de suas atividades,
caso seja solicitado;
VIII - Proporcionar e administrar os materiais necessários para o
desenvolvimento das atividades da instituição, principalmente no
que tange ao armamento de fogo adquirido, zelando pelas normas de
segurança pertinentes;
IX - Promover e conduzir os procedimentos administrativos para a
aquisição de bens e serviços de acordo com a determinação do
Comandante da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná e do
Secretário responsável pela Segurança Municipal;
X - Requisitar materiais, serviços e equipamentos de segurança,
observando especificações técnicas e legais;
XI - Controlar e normatizar o uso e a aplicação adequados de
uniformes, materiais e equipamentos de segurança, supervisionando
sua estocagem, distribuição e manutenção;
XII - Propor padrões e especificações técnicas, buscando a melhoria
dos uniformes e equipamentos utilizados pelos Guardas Municipais;
XIII - Coordenar e controlar a manutenção preventiva e corretiva de
todo o armamento pertencente ao patrimônio da Guarda Civil
Municipal de Pontal do Paraná;
XIV - Desempenhar demais atribuições pertinentes às funções que
vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens internas e de
serviços ou determinações emanadas do Comandante da Guarda
Civil Municipal e do Secretário responsável pela Segurança,
Cidadania e Direitos Humanos.
$ 8º. Compete ao Inspetor de Divisão Operações, no exercício de
suas funções:
1 - Participar junto com superiores da elaboração e avaliação de
planos, programas e projetos para melhoria de atuação e serviço
,
N
À)
realizado pela Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; 4 :
| 8
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail :
O | , refeitura(Dpontaldoparana.. “br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Il - Planejar, coordenar e executar as atividades operacionais no
âmbito de sua Divisão;
HW - Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, as leis
municipais, o Regimento Interno e o Regulamento Disciplinar;
IV - Realizar periodicamente a inspeção de viaturas e demais
materiais distribuídos à sua Divisão, zelando pela conservação dos
mesmos;
V - Manter relacionamento de cooperação mútua com todos os
órgãos públicos de atendimento à população, especialmente os de
segurança pública;
VI - Receber toda a documentação oriunda de seus comandados,
emitindo parecer sobre aqueles assuntos que dependam de decisões
superiores;
VII - Controlar e fiscalizar os atendimentos de ocorrências, bem
como as atividades operacionais da instituição;
VIII - Manter contato com seus superiores e prestar-lhes auxílio
quando necessário;
IX - Planejar, elaborar, supervisionar a execução e avaliar os
resultados dos planos, ações e programas voltados para a prestação
de serviços específicos afetos à manutenção da ordem pública que
incidem sobre a proteção de bens e pessoas, incluindo as ações de
prevenção de crimes, contravenções penais e violações de normas
administrativas em áreas específicas;
X - Propor diretrizes para estabelecer padrões de procedimentos
operacionais, tecnicamente viáveis e sistematizados, com base em
levantamentos estatísticos;
XI - Propor medidas de interesse da instituição ao Comandante da
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná;
XII - Promover ações para a implantação de um sistema de qualidade
na instituição, bem como a manutenção desse sistema;
XIll - Elaborar planos estratégicos nas ações da Guarda Civil
Municipal de Pontal do Paraná, para um bom desempenho do serviço
da instituição;
XIV - Mapear em sua área de responsabilidade os índices de
criminalidade e de violência, a fim de subsidiar o planejamento
operacional dos órgãos de segurança;
XV - Participar de campanhas educativas relacionadas à segurança
pública;
XVI - Elaborar relatórios, gráficos e estatísticas mensais sobre as
ocorrências efetuadas pela Guarda Civil Municipal de Pontal do
Paraná e encaminhar ao Comandante e ao Secretário responsável
pela Segurança Municipal;
XVII - Desempenhar demais atribuições pertinentes às funções que
vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens internas e de
serviços ou determinações emanadas do Comandante da Guarda
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
io PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| mé
Civil Municipal e do Secretário responsável pela Segurança
Municipal.
$ 9º. Compete ao Comandante da Guarda Civil Municipal:
1 - Comandar a Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná por meio
da coordenação administrativa, operacional e disciplinar;
Il - Representar a Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná;
HW - Planejar, orientar, coordenar e fiscalizar os serviços e operações
executados pela Guarda Civil Municipal;
IV - Desenvolver as atividades de relações públicas da Guarda Civil
Municipal junto à sociedade civil organizada e órgãos públicos;
V - Desenvolver e estimular em seus comandados um
relacionamento fundado no respeito e no apoio recíproco;
Vi - Publicar em Boletim Interno da Guarda Civil Municipal,
preferencialmente por meio digital, notas referentes a atos e fatos
relativos aos seus subordinados e que devem constar de suas fichas
profissionais individuais;
Vil - Despachar ou informar os requerimentos, consultas,
reclamações, pedidos e reconsiderações de seus subordinados;
VIII - Delegar funções a seus subordinados, sem conflitar com a
competência de cada um;
IX - Encaminhar pedidos e sugestões de convênios, contratos,
ajustes e atos relativos à prestação de serviços da Guarda;
X — Criar, por ato próprio, comissões ou organizar equipes de
trabalho de duração temporária, não remuneradas, com a finalidade
de desenvolver trabalhos e executar projetos e atividades
específicas, de acordo com os objetivos a atingir, definindo no ato
que a constituir: o objetivo do trabalho, os componentes da equipe e
o prazo para conclusão dos trabalhos;
XI - Apresentar propostas, ao Secretário Municipal de Segurança e
ao Prefeito Municipal, referentes à legislação, efetivo, orçamento,
formação e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais, bem como dos
programas, projetos e ações a serem desenvolvidas;
XII - Orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo
por objetivo a eficiência e aprimoramento das atividades a serem
desenvolvidas;
XI - Estabelecer as normas gerais de ação da Corporação,
respeitando o princípio da legalidade;
XIV - Manter relacionamento de cooperação mútua com todos os
órgãos públicos de atendimento a população respeitando as
limitações e atribuições da Corporação.”
Art. 2º. Oart 7º, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a ter a
seguinte redação:
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9) i
I -9600 EMail : prefeituradp:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR aa E
rf
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
“Art. 7º. A estrutura organizacional dos cargos da Guarda Civil
Municipal instituída nesta Lei não abarca alteração e evolução
remuneratória, em observância ao disposto na Lei Complementar nº
173/2020, que veda qualquer adequação de remuneração dos
servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º. O art. 17, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 17. A Guarda Civil Municipal será composta da seguinte
estrutura básica organizacional:
1. Departamento da Guarda Civil Municipal
1.1. Divisão de Operações
1.1.1. Patrulha Comunitária
1.1.2. Patrulha de Trânsito
. Patrulha Marítima e Ambiental
4. Patrulha Maria da Penha
5. Patrulha Escolar
6. Anti-drogas
7. Defesa Civil
8.
9.
1
1
=
ol
[o
Comunicação social
Ronda Ostensiva Municipal (ROMU)
0. Ronda Ostensiva motorizada (ROMO)
1. Operações com cães (k9)
12. Agência de Inteligência (G2)
1.1.13. Ensino
1.2. Divisão de Apoio Administrativo
1.2.1. Serviço de Planejamento Financeiro
1.3. Divisão de Apoio Logístico
1.3.1. Serviço de Transporte de Manutenção
1.3.2. Serviço de Materiais, Equipamentos e Suprimentos
1.3.3. Serviço de Limpeza, Conservação e Manutenção
2. Corregedoria da Guarda Civil Municipal
2.2. Divisão de Apoio Administrativo
2.2.1. Serviço de Controle de Processo Disciplinar
2.3. Comissão Processante Permanente
3. Ouvidoria da Guarda Civil Municipal
3.1. Apoio de atendimento aos Munícipes”
A à à à à à cd a a -
elo
als
são
«fa
1.
LE
Br
1.
ts
Art. 4º. O art. 18, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 18. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
chefia que integrarão a estrutura da Guarda Civil Municipal, nas ;
descrições, quantidades, simbologias e distribuição, a seguir: A -
q
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr, “br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de 1º de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO
Comandante da Guarda Civil Municipal 01 DD
Corregedor da Guarda Civil Municipal 01 DD
Ouvidor da Guarda Civil Municipal 01 DD
Inspetor de divisão de Operações 01
Inspetor de Divisão de Apoio Administrativo 01
Inspetor de divisão de Apoio Logístico 01
$ 1º. Os cargos comissionados de Comandante, Corregedor, Ouvidor
e Inspetor de divisão serão providos mediante decreto de nomeação
pelo Prefeito, recaindo a escolha sobre pessoas dotadas de
qualificação profissional e comprovada experiência no exercício das
atribuições correspondentes.
$ 2º. Os cargos comissionados de Comandante, Corregedor e
Ouvidor serão escolhidos pelo Prefeito dentre os Inspetores, os
quais, para acessar esses cargos devem possuir curso de
Graduação ou Pós-Graduação de bacharel em direito ou em
Segurança Pública, podendo, na falta destes, serem nomeados na
seguinte ordem:
| - Supervisor da Guarda Civil Municipal;
1 - GM 1º Classe.
$ 3º. Os Inspetores de divisão serão escolhidos pelo Comandante da
Guarda Civil Municipal, desde que haja anuência de seus superiores
e esteja de acordo com a necessidade da Instituição, sendo
escolhidos dentre os Inspetores da Guarda Civil Municipal,
preferencialmente os Inspetores que tenha qualificação na área.
$ 4º. Os ocupantes dos cargos comissionados exclusivos da Guarda
Civil Municipal, ao serem destituídos, voltarão automaticamente para
o cargo de carreira.
$ 5º. O vencimento base de remuneração salarial da Guarda Civil
Municipal se dará em conformidade com o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos municipais, atual
Lei nº 653, de 23 de maio de 2006.
$ 6º. A instituição das vantagens pecuniárias de caráter temporário
aos cargos de comissão exclusivos da Guarda Civil Municipal se se
subordinará a redação da Lei nº 1.810 de 17 de maio de 2018 e do
Decreto 7.203, de junho de 2018.”
Art. 5º. O capítulo XI — Das Funções Gratificas, e o art. 19, da Lei 1.416,
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail :
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
es;
pes
tadalas:
dy
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
sal
“Capítulo XI
DOS CARGOS DE CARREIRA
Art. 19. São superiores hierárquicos, na ordem decrescente, os
integrantes das classes da carreira da Guarda Civil Municipal:
CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO
Inspetor 05 GF
Supervisor GF
Guarda Civil Municipal 1º Classe
Guarda Civil Municipal 2º Classe
Guarda Civil Municipal 3º Classe
Aluno
8 1º. Ao Guarda Civil Municipal, titular de cargo de provimento
efetivo, será assegurada a evolução funcional na estrutura
organizacional dos cargos da Guarda Civil Municipal, sempre que o
servidor tiver obtido o interstício de tempo, bem como cumprir os
demais requisitos previstos nesta Lei, observada as vagas
disponíveis.
I- Em caso de vacância para o cargo superior, não será necessário o
candidato ter obtido o interstício de tempo, porém deve preencher os
demais requisitos exigidos para o cargo.
1 — Uma vez acessado o cargo de carreira superior, não haverá
regressão para o cargo anterior.
8 2º. O ingresso na Carreira dar-se-á mediante concurso público para
o cargo de Guarda Civil Municipal 3º Classe, sob regime estatutário,
na forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos.
| —- Será considerado Guarda Civil 3º classe após a aprovação no
curso de formação e publicação do ato da respectiva posse;
H - Durante o curso de formação da Guarda Civil Municipal o
candidato será considerado Aluno.
$ 3º, Dar-se-á o acesso a Guarda Civil Municipal 2º Classe mediante a
presença dos seguintes requisitos:
| - Completar efetivo exercício no nível de Guarda Civil Municipal 3º
Classe por um período de 03 (três) anos;
!l - Enquadramento nas definições de mínimo BOM comportamento,
conforme normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná;
Hll - Porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar
em condição regular;
IV- Ter sido aprovado no estágio probatório;
V- Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos
03 (três) anos.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : i «br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
a
ri
ie
tw
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
$ 4º. Dar-se-á o acesso a Guarda Civil Municipal 1º Classe mediante a
presença dos seguintes requisitos:
| - Completar efetivo exercício no nível de Guarda Civil Municipal 2º
Classe por um período de 06 (seis) anos;
HH - Enquadramento nas definições de no mínimo BOM
comportamento, conforme normas estabelecidas no Regimento
Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná;
Ill - Porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar
em condição regular;
IV - Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos
03 (três) anos.
$ 5º. Estará habilitado para o cargo de Supervisor da Guarda Civil
Municipal aquele que:
I- Completar efetivo exercício no nível de Guarda Civil Municipal 1º
Classe por um período de 03 (três) anos;
1 - Enquadramento nas definições de no mínimo BOM
comportamento, conforme normas estabelecidas no Regimento
Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná;
Ill - porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar
em condição regular;
IV - Possuir diploma ou certificado de conclusão de ensino superior
aprovado pelo MEC;
V- Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos
03 (três) anos;
$ 6º. Estará habilitado para acesso ao cargo de Inspetor da Guarda
Civil Municipal aquele que:
1 - Completar efetivo exercício no nível de Supervisor da Guarda Civil
Municipal por um período de 03 (três) anos;
Hl - Enquadrar-se nas definições de no mínimo BOM comportamento
conforme normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná;
!ll - Porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar
em condição regular;
IV - Possuir diploma ou certificado de conclusão de ensino superior
aprovado pelo MEC;
V- Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos
03 (três) interstícios;
$ 7º. No caso de empate entre os participantes que desejem
concorrer as vagas abertas disponíveis para acesso a classe ou
graduação superior terá a preferência o qual apresentar:
1 - Maior tempo na graduação ou que possuir maior tempo de serviço
no cargo de carreira;
4
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana/pr.g6v.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
à — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
sn!
11 - Melhor colocação no curso de formação;
WI - Maior nível de escolaridade;
IV - Melhor comportamento;
$ 8º. A antiguidade de cada posto, graduação ou classe e carreira é
contada a partir da publicação do ato da respectiva posse no cargo
de carreira.
$ 9º. O vencimento base de remuneração salarial da Guarda Civil
Municipal se dará conforme Lei Municipal nº 653 de 18 de maio de
2006.
$ 10. As vantagens pecuniárias dos cargos de carreira da Guarda
Civil Municipal se darão através do preenchimento dos requisitos
expressos na Lei nº 1.810 de 17 de maio de 2018 e o Decreto 7.203,
de junho de 2018, sendo que sua concessão não configuram ato
administrativo vinculado, devendo, sempre, ser apreciados pelo
mérito administrativo.”
Art. 6º. Fica criado o art. 19-A na Lei Municipal nº 1.416, de 1º de julho de
2014, com a seguinte redação:
“Art. 19-A. Primeira ascensão aos cargos de carreira da Guarda Civil
Municipal, para os atuais ocupantes do cargo, se dará da seguinte
forma:
$ 1º. Para a primeira ascensão ao cargo efetivo de inspetor de
carreira da Guarda Civil Municipal, poderão concorrer todos os
Guardas Municipais aprovados no curso de formação do ano de
2015, que estejam em efetivo exercício na Guarda Municipal, e que
possuam certificado de conclusão ou diploma de ensino superior
reconhecido pelo MEC.
$ 2º. São critérios de classificação, para o cargo de inspetor, os
candidatos que obtiverem as maiores pontuações finais, a
classificação se dará conforme parágrafo 6º deste artigo, sendo
observado o número de vagas disponíveis para o cargo.
$ 3º. Para a primeira ascensão ao cargo efetivo de supervisor de
carreira da Guarda Civil Municipal, que estejam em efetivo exercício
na Guarda Municipal, terá a preferência os Guardas Municipais que
possuírem certificado de conclusão ou diploma de ensino superior
reconhecido pelo MEC, a ascensão ao cargo se dará seguindo a
ordem de classificação após o preenchimento das vagas disponíveis
para o cargo de inspetor, a classificação se dará conforme parágrafo 4)
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : i ov.br "
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
«gm
Ê
| me)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
6º deste artigo, sendo observado o número de vagas disponíveis
para o cargo.
$ 4º. Caso não haja Guardas Municipais com nível superior para
preencher todas as vagas disponíveis para o cargo de supervisor,
será considerado a classificação final do curso de formação da
Guarda Civil Municipal como critério para preencher as vagas.
$ 5º. Após o preenchimento das vagas de inspetores e supervisores,
todos os demais Guardas Municipais do curso de formação do ano
de 2015 serão considerados 1º Classe.
$ 6º. São critérios de pontuação para a classificação e ascensão aos
cargos de carreira da Guarda Civil Municipal.
1 - Curso de graduação, pós-graduação, Mestrado ou Doutorado, com
a seguinte pontuação:
a) curso superior: 02 (dois) pontos;
b) curso de pós-graduação: 01 (um) ponto;
c) curso de Doutorado: 02 (dois) pontos;
d) curso de Mestrado: 02 (dois) pontos.
Il - As notas se darão de forma somatória para obter a nota final;
W - Cada curso de graduação, pós-graduação, Mestrado ou
Doutorado na área de Segurança Pública ou Direito, irá acrescentar
mais 0,5 (zero virgula cinco) ponto.
IV - Em caso de empate na nota final entre os candidatos que
concorrerão aos cargos, será utilizado critério de desempate:
a) maior tempo no serviço no cargo de Guarda Civil Municipal,
contado a partir da publicação do ato da respectiva posse.
b) classificação final do curso de formação da Guarda Civil
Municipal.
c) maior nível de escolaridade.
8. 7º. Serão validados para a pontuação os certificados de conclusão
e Diplomas de Ensino Superior em qualquer área, desde que obtidos
após a posse no cargo de Guarda Civil Municipal de Pontal do
Paraná.
8. 8º. Serão nomeados para a primeira ascensão 08 (oito) inspetores,
sendo que 01 (um) exercera o cargo de comandante, 01(um) o cargo
de corregedor e 01 (um) o cargo de Ouvidor, 05 (cinco) de inspetor.
8. 8º Será nomeado para a primeira ascensão 04 (quatro)
supervisores.
8 9º. A ascensão na estrutura organizacional dos cargos da Guarda
Civil Municipal instituída nesta Lei, em observância a redação de seu
art. 7º, dos atuais ocupantes do cargo ocorrerá por meio de Edital a
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.g5V.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
l6
CR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
pre]
ser publicado pela Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e
Direitos Humanos.”
Art. 7º. O art. 21, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 21 São superiores hierárquicos, na ordem decrescente, ainda
que não pertençam as classes da carreira da Guarda Civil Municipal:
1 - Prefeito Municipal;
!l - Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos
Humanos;
!ll - Comandante da Guarda Civil Municipal;
IV- Inspetor de divisão;
V- Inspetor;
-— Supervisor;
Vil - Guarda Civil Municipal 1º Classe;
VIll - Guarda Civil Municipal 2º Classe;
IX - Guarda Civil Municipal 3º Classe;
X-— Aluno.”
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
r o único: C 17, da Lei Municipal nº 1.416, de 1º de julho de
Srareonra a TESEÇEOA h gada por esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
2020.
MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geraldo Município
DEMETRIUS JOSÉ RÍBEIRO
Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos
Pontal do Paraná, 22 de outubro de 2020.
Assunto: Alteração na Lei 1,416/2014
Solicitamos a Vossa Senhoria, que seja aberto credito Aditivo Suplementar no valor de efetuar de R$
16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais). O credito que se refere esse documento seja utilizado para
criação dos elementos de despesa, as dotações conforme seguem:
1. — Reduzir:
Elemento
3.3.90.39.00,00
NE TOTAL 1 R$16.500,00 |
2, — Criar e Suplementar:
| PATRULHA ESCOLAR
ii
Descrição | Valor
MATERIAL DE CONSUMO | R$ 500,00
| R$500,00 |
Emir | R$ 500,00
MATERIAL PERMANENTE |
IF
TOTAL |
R$ 1.500,00
ii [R$500,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
ajeçe Í R$ 500,00
MATERIAL PERMANENTE ]
OTA R$ 1.500,00
“Rodovia PR 407 — km 19 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 E-mail: prefeituragpontaldoparanaprgovbr
Balneário de Praia de Leste -- Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Descrição Valor
R$ 500,00
e R$500,00 |
R$ 500,00
MATERIAL PERMANENTE
EO DO
TOTAL
RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL (ROMU)
Descrição Valor
MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -» PESSOA JURÍDICA
MATERIAL PERMANENTE
FOTAL
RONDA OSTENSIVA MOTORIZADA (ROMO)
Des
MATERIAL DE CONSUMO
R$ 500,00
R$ 500,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS = PESSOA JURÍDICA
RS 500,00
MATERIAL PERMANENTE
R$ .500,00
TOTAL
“Rodovia PR 407 — km 19 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 E-mail: prstenuragponiaidoparana prá a
Balneário de Praia de Leste -- Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos
OPERAÇÕES COM CÃES (K9)
Descrição Valor
MATERIAL DE CONSUMO
R$ 500,00
Descrição Valor
—- cer pesos enem cam emerens mem - = ir ces -s ea eq
MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
] a = . RS 500,00
MATERIAL PERMANENTE
TOTAL R$ 1.500,00
MATERIAL DE CONSUMO | RS 500,00
ano ie . [R$500,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -- PESSOA JURÍDICA |
|
À ai FP R$500,00
MATERIAL PERMANENTE |
TOTAL
R$ 1.500,00
“Rodovia PR 407 2 km 15 < GEP 83255-000 FoneiFAX (41) 3972-7000 E-mail: preleiluragopontaldoparana.pr.gótcbr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos
OUVIDORIA
Descrição Valor
R$ 500,00
“R$ 500,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 500,00
MATERIAL PERMANENTE
TOTAL | R$ 1.500,00
APOIO DE ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE
Valor
R$ 500,00
R$ 500,00
E as EE “RS 500,00.
MATERIAL PERMANENTE
TOTAL. l É
TOTAL GERAL
“Rodovia PR 407 - km 19 - CEP 83255-000 FoneiFAX (41) 3972-7000 E-mail: prefeituraçõe:
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1416, DE 1º DE JULHO DE 2014.
Súmula: “Dispõe sobre a Criação da
Estrutura Básica Organizacional da Guarda
Civil Municipal de Pontal do Paraná e dá
outras providências.”
o A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica criada a Estrutura Básica Organizacional da Guarda Civil
Municipal de Pontal do Paraná, com fundamento no parágrafo 8º do artigo 144 da
Constituição Federal, do inciso XI do artigo 17 da Constituição do Estado do Paraná, e
no inciso XXIV do artigo 6º da Lei Orgânica do Município do Município de Pontal do
Paraná, e na Lei Municipal 1.258, de 30 de novembro de 2012, cuja competência e
atribuições serão definidas na presente lei.
Art. 2º. Incumbe a Guarda Civil Municipal - GCM, instituição de caráter civil,
uniformizada, podendo ser armada nos termos da lei, a função de proteção municipal
preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º. São princípios minimos de atuação da Guarda Civil Municipal -
GCM:
| — proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania
e das liberdades públicas;
|| — preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
| — patrulhamento preventivo;
IV — compromisso com a evolução social da comunidade; e
V — uso progressivo da força.
CAPÍTULO Ill
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º. É competência geral da Guarda Civil Municipal a proteção dos
bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
1
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Ga]
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail ; prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso
comum, os de uso especial e os dominiais.
Art. 5º. São competências específicas da Guarda Civil Municipal,
respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
| — zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
Il — prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações
penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e
instalações municipais;
II — atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para
a proteção sistêmica da população que utilize os bens, serviços e instalações municipais;
IV — colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em
ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V — colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes
presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI — exercer as competências de controle, orientação e fiscalização do
trânsito, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante
convênio celebrado com órgão de trânsito estadual;
VII — proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e
ambiental do Municipio, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII — cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX — interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de
problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das
comunidades;
X — estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de
Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao
desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI — articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à
adoção de ações interdisciplinares de segurança no Municipio;
XII — integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa,
visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento
urbano municipal;
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Tea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
' GABINETE DO PREFEITO
preco À
XI — garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo
direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV — encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o
autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que
necessário;
XY — contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano
diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI — desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente
ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios
ou das esferas estadual e federal;
XVII — auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de
autoridades e dignatários; e
XvIll — atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando
pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das
unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz
na comunidade local.
XVIV - Executar a fiscalização do tráfego de embarcações que ponham em
risco a integridade física de qualquer pessoa nas áreas adjacentes às praias, quer sejam
marítimas, fluviais ou lacustres, mediante celebração de convênio entre o Município de
Paranaguá e a União Federal, através do Comando da Marinha, conforme o previsto no
art. 6º da Lei Federal nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do
Tráfego Aquaviário);
XXV - Executar a fiscalização dos serviços do transporte comercial
aquaviário de passageiros, taxi náutico, e o serviço de fretamento náutico de cargas, cuja
concessão seja de responsabilidade do município, adotando ações preventivas, com o
objetivo de garantir as condições de segurança, saúde, higiene, sossego e
funcionalidade do serviço prestado à população, com fundamento no art. 30, inciso | e V,
e no art. 156, inciso III, todos da Constituição Federal, atuando, de forma concorrente,
como agente municipal de fiscalização, podendo, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis, por infrações previstas na legislação municipal pertinente, no
exercício regular do Poder de Polícia de Administrativa,
XXVI - Executar a fiscalização do uso e a ocupação das áreas adjacentes
às praias marítimas, lacustres e fluviais, e os costões rochosos da faixa costeira, para a
prática de quaisquer atividades desportivas e a exploração comercial do lazer náutico
(passeio de barco, jetsky, banana boat, caiaque, mergulho, campeonatos náuticos, etc.),
cuja concessão seja de responsabilidade do município, adotando ações preventivas, com
o objetivo de garantir as condições de segurança, saúde, higiene, sossego e
funcionalidade do serviço prestado à população, com fundamento no art. 30, inciso | e
3
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
rr O
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
vil, e no art. 156, inciso Ill, da Constituição Federal, atuando, de forma concorrente,
como agente municipal de fiscalização, podendo, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis, por infrações previstas na legislação municipal pertinente, no
exercicio regular do Poder de Polícia Administrativa;
XXVII — Contribuir nas atribuições de socorro e salvamento, prestando
auxílio aos banhistas, às vítimas de acidentes náuticos, e a população em geral do
município, com fundamento no artigo 3º da Lei Federal nº 7.273/84, e outras normas
pertinentes; e
XXVII! - Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia
administrativa, auxiliando nas atividades de fiscalização do alvará de funcionamento dos
estabelecimentos comerciais que exploram a venda de bebida alcoólica, promoção
dançante e diversões públicas em geral, e ainda, auxiliar nas atividades de fiscalização
do comércio ambulante, hospedagem e campings, cuja competência seja de
responsabilidade do município.
S 1º. No exercício de sua competência, a Guarda Civil Municipal poderá
colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos
Estados ou de congêneres de Municípios vizinhos.
8 2º. Os servidores da Guarda Civil Municipal, quando em serviço, terão
passe livre no transporte coletivo urbano, no transporte aquaviário de passageiros, e
ainda, livre acesso aos locais e estabelecimentos sujeitos a fiscalização do Poder
Executivo Municipal. ;
Art. 8º. A Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná poderá, mediante
consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da Guarda Civil Municipal de
Municípios limítrofes de maneira compartilhada.
Art. 9º. A Guarda Civil Municipal será formada por servidores públicos
integrantes de Carreira Unica e Plano de Cargos e Salários, conforme disposto em lei
municipal.
- CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na
Guarda Civil Municipal:
| — nacionalidade brasileira;
|| — gozo dos direitos políticos;
WI — quitação com as obrigações militares e eleitorais,
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
SO O
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
IV — nível médio completo de escolaridade;
V — idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI — aptidão física, mental e psicológica; e
VII — idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões
expedidas perante o Poder Judiciário estadual e federal.
VIII — Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima A/B
VIII - Concluir com aproveitamento o Curso de Formação de Guarda
Municipal.
CAPÍTULO VI.
DA CAPACITAÇÃO
Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da Guarda Civil Municipal
requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular
nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública - SENASP do Ministério da Justiça.
Art. 12. É facultada ao Poder Executivo Municipal a criação de órgão de
formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Civil Municipal,
tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º.
$ 1º O Município poderá firmar convênios ou consorciar-se, visando ao
atendimento do disposto no caput deste artigo.
CAPÍTULO Vil
DO CONTROLE
Art. 13. O funcionamento da Guarda Civil Municipal - GCM será
acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de
fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
| — controle intemo, exercido por uma Corregedoria própria da Guarda Civil
Municipal, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu
quadro da guarda.
Il — controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à
direção da respectiva Guarda Civil Municipal, para receber, examinar e encaminhar
reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
SD +
3
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br L
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e
informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e
resposta. Ê
8 1º - O corregedor e ouvidor terão mandato cuja perda será decidida pela
maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista
em lei municipal,
8 2º — Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a ouvidoria da
Guarda Civil Municipal poderá ser exercida pela Ouvidoria Geral do Município.
Art. 14. Para efeito do disposto no inciso | do caput do art. 13, a Guarda
Civil Municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
Parágrafo único. A Guarda Civil Municipal não pode ficar sujeitas a
regulamentos disciplinares de natureza militar.
CAPÍTULO VII
DAS PRERROGATIVAS
Art. 15. Os cargos em comissão e funções gratificadas da Guarda Civil
Municipal deverão ser providos por membros efetivos do quadro de Carreira da Guarda
Civil Municipal de Pontal do Paraná.
$ 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a Guarda Civil
Municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente
com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendidas as
demais disposições do caput.
$ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da Carreira da Guarda
Civil Municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido
em lei municipal.
8 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da Carreira em todos os
níveis.
Art. 16. Aos servidores da Guarda Civil Municipal poderão portar arma de
fogo, desde que obedecidos os requisitos previsto em Lei Federal.
Parágrafo único. Nos casos de porte de arma de fogo, suspende-se o
direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou
justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
> +
E:
RODOVIA PR 407 - GEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br )
Tai
e RA
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
A
us
GABINETE DO PREFEITO
mo
CAPÍTULO IX
Da Estrutura Básica Organizacional
Art. 17. A Guarda Municipal será composta da seguinte estrutura básica
organizacional:
Departamento da Guarda Civil Municipal
1. Divisão de Operações
1.1. Patrulha Comunitária
1.2. Patrulha de Trânsito
1.3. Patrulha Marítima e Ambiental
2. Divisão de Apoio Administrativo
2.2. Serviço de Planejamento Financeiro
3. Divisão de Apoio Logístico
3.1. Serviço de Transporte de Manutenção
1.3.2. Serviço de Materiais, Equipamentos e Suprimentos
1.3.4. Serviço de Limpeza, Conservação e Manutenção
2. Corregedoria da Guarda Civil Municipal
2.2. Divisão de Apoio Administrativo
2.2.1. Serviço de Controle de Processo Disciplinar
2.3. Comissão Processante Permanente
ue
da
a
o
E
1
q
ts
Ig
CAPÍTULO X
Dos Cargos de Provimento em Comissão
Art. 18. Ficam criados os cargos de provimento comissionados de chefia
que integrarão a estrutura da Guarda Civil Municipal, nas descrições, quantidades,
simbologias e distribuição, a seguir:
CARGO [QUANTIDADE | SÍMBOLO
| Diretor da Guarda Civil Municipal 01 DD
Corregedor da Guarda Civil Municipal 01 DD
Ouvidor da Guarda Municipal 01 DD
Chefe de Divisão de Operações 01 CD
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo 01 ER
Chefe de Divisão de Apoio Logístico 01 cD
Inspetor de Serviço de Plantao 05 GF
Parágrafo Único - Os cargos comissionados de Diretor, Corregedor e
Chefe de Divisão serão providos mediante decreto de nomeação pelo Prefeito, recaindo
a escolha sobre pessoas dotadas de qualificação profissional e comprovada experiência
no exercício das atribuições correspondentes.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ia
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov aii
ui PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ES GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO XI
Das Funções Gratificadas
Art. 19. Ficam criadas as funções gratificadas que integrarão a estrutura da
Guarda Municipal, nas descrições, quantidades, simbologias e distribuição, a seguir:
FUNÇÃO GRATÍFICA QUANT. | SÍMBOLO
| Inspetor de Serviço de Plantão 05 GF
Parágrafo Único - A gratificação de função de Inspetor de Serviço de
Plantão, previstas no caput deste artigo, deverão ser designação pelo Prefeito, recaindo
a escolha, obrigatoriamente, sobre servidor efetivo da carreira da Guarda Civil Municipal,
de maior classe, graduação, ou aquele que possuir maior tempo de serviço no cargo.
CAPÍTULO XIl
Da Hierarquia e Disciplina
Art. 20. Entende-se por hierarquia, o vínculo que une os integrantes da
Guarda Civil Municipal, estabelecendo uma escala pela qual, sob este aspecto, são uns
em relação aos outros, superiores e subordinados.
Art. 21. São superiores hierárquicos, na ordem decrescente, ainda que não
pertençam as classes da carreira da Guarda Municipal:
| - Prefeito Municipal
Il - Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos
Ill - Diretor da Guarda Civil Municipal
IV — Chefe de Divisão — Guarda Civil Municipal
V — Inspetor de Serviço de Plantão
VI - Guarda Civil Municipal
8 1º - Os integrantes da carreira da Guarda Municipal, também prestarão
obediência e respeito hierárquico às pessoas previstas no caput deste artigo, ainda, que
não pertençam a carreira da Guarda Municipal de Pontal do Paraná, sendo que a
apuração das eventuais infrações disciplinares administrativas, ficará a cargo da
Corregedoria da Guarda Civil Municipal, conforme o Regulamento Disciplinar do Quadro
de Profissionais da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná, que deverá ser definido
por Lei Municipal.
8 2º - A hierarquia confere ao superior o poder de delegar ordens, de
coordenar a execução dos serviços, de fiscalizar e de rever decisões em relação ao
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E» f
8
RODOVIA FR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br L
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
subordinado a quem ele impõe o dever de obediência, e ainda, confere ao superior
hierárquico a preferência nas escalas dos serviços administrativos e operacionais.
$ 3º - O princípio de subordinação rege todos os graus da hierarquia, sendo
que quando houver igualdade de classe ou graduação, é considerado superior aquele
que contar maior tempo na graduação, ou o que possuir maior tempo de serviço no
cargo. Havendo o mesmo tempo de serviço será considerado a colocação do Curso de
Formação de Guarda Civil Municipal.
8 4º - A obediência e o respeito hierárquico prevalecerão sobre todos os
integrantes da Guarda Civil Municipal, mesmo fora de serviço.
8 5º- O Ouvidor e o Corregedor da Guarda Municipal será equiparado
hierarquicamente ao Diretor da Guarda Civil Municipal.
86º- O diretor da Guarda Civil Municipal também será conhecido como
Comandante da Guarda Civil Municipal.
CAPÍTULO XIII
DA CORREGEDORIA E DA OUVIDORIA
Art. 22. Fica criada a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, própria para
apurar, investigar e aplicar punição aos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal
de acordo com previsto no artigo 13, inciso 1.
Parágrafo único — O Corregedor da Guarda Civil Municipal deverá possuir
experiência na área de segurança pública, e curso de bacharel em direito, ou possuir o
curso em Gestão em Segurança Pública.
Art. 23. Fica criada a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, como Órgão
Permanente, Autônomo e Independente, com competência para fiscalizar, auditar e
propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da
Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único - As atribuições da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal
poderão ser desenvolvidas pela Ouvidoria Geral do Município.
— CAPÍTULO XIV ,
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. A Guarda Civil Municipal utilizará uniforme e equipamentos
padronizados, na cor azul-marinho.
Parágrafo Único - A Guarda Civil Municipal poderá usar uniformes de cor
especial ou camuflada nas suas unidades especializadas.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
9
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br |
É: | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Papo
ed
GABINETE DO PREFEITO
Art. 25. A Guarda Civil Municipal poderá utilizar outras denominações
consagradas pelo uso, como Guarda Civil ou GCM.
Art. 26. Os cargos efetivos de Guarda Municipal criados pela Lei Municipal
nº 653, de 23 de maio de 2006, passa a vigorar como a nomenclatura de Guarda Civil
Municipal - GCM.
Art. 27 - As atribuições referentes aos cargos e funções serão definidas no
Regulamento dos Servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Municipal de
Pontal do Paraná, a ser instituído por lei de inciativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 28 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder os
remanejamentos orçamentários necessários para dar cumprimento à presente Lei.
Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 17 de abril de 2014.
Pontal do Paraná, 1º de julho de 2014.
Prefeito Municipal
o —o * Il
LS CARLOS EDUARD ORGES MARIN
Secretário Municipal de Cidadania Procurador Geral
e Direitos Humanos
10
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

open original →