| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2020 |
| Date | 2020-10-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº1416,de 1º de julho de 2014,e da outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran. Estado do Paraná € »fensagem Nº 063/2020 Processo Legislativo: 0924/2020 Anteprojeto de Lei: 073/2020 Somula: “Altera a Lei Municipal nº 1416, de 1º de Julho de 2014, e dá outras seovidências.” Imsciativa: Poder Executivo apresentado em: 29/10/2020 COMISSÕES TÉCNICAS EISLAÇÃO 3 R. DATA: j I IANÇAS O F DATA: / ) EAMESSO | MH DATA: / / Bl CSATMA. DATA: 1 ) CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Á / | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / j | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / O ee Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXLLI - nº 726- Pontal do Paraná de 14 a 20 de novembro de 2020. ATOS DO PODER EXECUTIVO | LEI N$2:074,DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 | Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 1.4116, de 1º de Julho de 2014, e dá Outras Providências." Art 1º. Oart. 6º, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa atera seguinte redação: "Art. 6º.Fica instituída a estrutura organizacional dos cargos da Guarda Civil Municipal, os quais terão a nomenclatura e as competências fixadas nos parágrafos deste artigo, em conformidade com a hierarquia de cada posto ocupado. $ 1º. Compete ao Guarda Civil Municipal 3º Classe: |- Proteger bens, serviços e instalações municipais em toda área do Municipio; |l - Zelar pelo oem estar e integridade dos munícipes através da presença ostensiva, preventiva, uniformizada e armada em toda área do Municipio: Hll- Executa auvidades de orientação, fiscalização e controle de tráfego e operação de trânsito municipal: IV - Conduzir viaturas oficiais e, excepcionalmente, veículos apreendidos legalmente no exercício de suas atividades; v - Executar serviços administrativos, da armaria, instrutor no Centro de Formação, e outros quando necessário; v!- Atender ocorrências de competência da Guarda Civil Municipal; | vil - Executar serviços de fiscalização quando necessário e | determinados pela Administração Municipal; vIll- Colaborar com os órgãos públicos nas atividades pertinentes; IX - Participar dos eventos cívicos quando escalados; |X- Cumprir as ordens em vigor e atender todas as convocações legais; XI-Zelar pela guarda. conservação e boa utilização de todos os bens patrimoniais sob sua responsabilidade; e XII - Desempenhar demais atribuições pertinentes à função que vierem aser definicaz ;.. portarias, circulares, ordens internas e de serviços. (52º. Compete ao Guarda Civil Municipal 2º Classe: |- Desempenhar as atribuições do Guarda Civil Municipal 3º Classe; |i- Executar os serviços de responsável do posto de serviço quando escalado pela chefia imediata; |I| - Relatar todas as irregularidades ocorridas no posto de serviço e/ ou com funcionário da Guarda Civil Municipal, por escrito, a seu superior hierárquico: e IV - Desempenhar demais atribuições pertinentes à função que vierem a ser definidas em portarias, circulares. ordens internas e de serviços. 53º. Compete Guarda Civil municipal 1º Classe: ||- Desempenhar as atribuições do Guarda Civil Municipal 2? Classe; ! - Executar os serviços de responsável do plantão, operações e eventos. quando escalado pela chefia imediata, independente do local de trabalho; WI - Executar rondas nas áreas determinadas pela chefia; e IV - Desempenhar demais atribuições pertinentes à função que vierem a ser definidas em portarias. circulares, ordens internas e de serviços. 8 4º, O Supervisor da Guarda Civil Municipal, reporta-se diretamente ao Inspetor responsável, no impedimento deste, substituí-lo interinamente, tendo a competência de auxiliar na coordenação a gerência do trabalho e por finalidade gerir, instruir, formar e orientar os servidores da Guarda Civil Municipal, bem como buscar o seu aperíeiçoamento técnico com as seguintes atribuições: |- Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens. serviços e instalações do Município: Il - Auxiliar na supervisão das atividades de patrulhamento, acompanhando o aproveitamento do efetivo; Ill - Auxiliar a desempenhar atividades de supervisão e rondas nos próprios do Município; IV - Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; V- Auxiliar a propor e desenvolver medidas para aperfeiçoamento de seus subordinados; VI- Inspecionar o armamento e os equipamentos que serão utilizados; VI! - Auxiliar na distribuição das tarefas aos subordinados e/ou transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; VIII - Auxiliar na inspeção quanto à apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias; IX- Zelar pela disciplina de seus subordinados; X - Controlar a assiduidade e pontualidade dos seus subordinados. anotando faltas. atrasos, ausências e repassando a superior hierárquico para devidas providências, Xi - Poderá ministrar instrução profissional aos integrantes da carreira de Guarda Civil Municipal. bem como auxiliar a fiscalizar o cumprimento do programa de Formação e Ensino, a ser seguido pelos demais instrutores. 8 5º, O inspetor da Guarda Civil Municipal, se reporta diretamente ao Comandante e ao Inspetor de divisão da Guarda Civil Municipal, tendo a competência de gerenciar o trabalho e por finalidade gerir, instruir, formar e orientar os servidores da Guarda Civil Municipal, bem como buscar o seu aperfeiçoamento técnico com as seguintes atribuições: |- Supervisionar as atividades de patrulhamento, acompanhando o aproveitamento do efetivo; Il - Desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de policiamento da Guarda Civil Municipal: [ll - Orientar diretamente os seus subordinados nas situações decorrentes de suas atividades; ATOS DO PODER EXECUTIV Edição nº 726 de 14 a 20 denovembro de 2020. O MUNICÍPIO — órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020. IV - Planejar e coordenar os serviços e operações de sua área de jurisdição; V - Estudar. propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados: |Vl- Inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados; [VII - Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; vili- inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias; IX- Zelar pela disciplina de seus subordinados; X - Gerir e supervisionar ações de controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições, quando necessário; X1- Coordenar a segurança de dignitários, quando necessário; XIl - Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Municipio; XIII - Deverá ministrar Instrução profissional aos integrantes da Carreira da Guarda Civil Municipal, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de Formação e Ensino, a ser seguido pelos demais instrutores; XIV - Administrar o acervo compreendendo os registros internos, livros e materiais utilizados pela Guarda Civil Municipal; XV - Ministrar palestras educativas mantendo a integração da Guarda Civil Municipal com a comunidade quando solicitado; XVI - Responsável por acompanhar o desdobramento das ocorrências. orientando seus subordinados. $ 6º. Compete ao Inspetor de divisão de Apoio Administrativo, no exercício de suas funções: | - Supervisionar as atividades de administração e de pessoal da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná, informando à Secretaria Municipal de Administração os registros de folha de frequência, faltas, lhoras extraordinárias, férias e responder aos processos administrativos, na sua esfera de competência; !- Elaborar e publicar o boletim interno, contendo todas as informações pertinentes à organização administrativa da Guarda Civil Municipal, principalmente as escalas de serviços adotadas; Ill - Organizar e inspecionar as informações contidas nas fichas de cada Guarda Civil Municipal. como classificação, pontuação, elogios, assiduidade. diplomas e títulos, férias e faltas, punições e advertências; Iv - Construir e manter atualizado um banco de dados contendo os pedidos de licenças e afastamentos dos servidores públicos municipais e realizar seu acompanhamento; V- Supervisionar as atividades administrativas da instituição; VI - Controlar a frequência dos servidores públicos municipais da Guarda Civil Municipal de Pontal do paraná e encaminhar as informações ao setor de Recursos Humanos por meio do Comando da Guarda Civil Municipal; vil - Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores públicos municipais integrantes da Guarda Civil Municipal. mantendo- o atualizado, inclusive em relação aos dados de avaliação funcional; VIH - Promover a integração entre os profissionais, visando à melhoria |! - Coordenar e organizar os materiais de uso da instituição e de seus cognitiva e da qualidade de vida do Guarda Civil Municipal: IX- Controlar a programação de férias e permutas de todo o efetivo da Guarda Civil Municipal; X-Controlar e fiscalizar as faltas abonadas de todo o efetivo da Guarda Civil Municipal: XI - Desempenhar demais atribuições pertinentes às funções que vierem a ser definidas em portarias. circulares. ordens internas e de serviços ou determinações emanadas do Comandante da Guarda Civil Municipal e do Secretário responsável pela Segurança, Cidadania e Direitos Humanos. 8 7º. Compete ao Inspetor de divisão de Apoio Logística, no exercício de suas funções: integrantes, bem como controlar e distribuir os uniformes e equipamentos aos integrantes da instituição, de maneira a garantir a utilização devida e boa apresentação pessoal daqueles que deles fizerem uso; Il - Controlar a destinação dos materiais permanentes por meio de planilha analítica semestral; Ill - Controlar os veículos caracterizados destinados exclusivamente às atividades da Guarda Civil Municipal, mantendo sob sua coordenação a distribuição das viaturas da instituição; IV - Coordenar e providenciar reparos e manutenção periódica das viaturas da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; V- Organizar e manter atualizado um programa com o histórico de cada viatura, no qual constem todos os dados relativos à manutenção preventiva e corretiva, substituição de pneus. previsão de substituição de componentes com quilometragem definida em manuais específicos e outros julgados importantes; VI - Apresentar, mensalmente, ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná relatório com a quilometragem rodada e combustível consumido por viaturas nas atividades de patrulhamento em todas as modalidades; VII - Elaborar e fornecer ao Comando da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná, toda a documentação oriunda de suas atividades, caso seja solicitado; VIli - Proporcionar e administrar os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da instituição, principalmente no que tange ao armamento de fogo adquirido, zelando pelas normas de segurança pertinentes; IX - Promover e conduzir os procedimentos administrativos para a aquisição de bens e serviços de acordo com a determinação do Comandante da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná e do Secretário responsável pela Segurança Municipal; X - Requisitar materiais, serviços e equipamentos de segurança, observando especificações técnicas e legais; XI - Controlar e normatizar o uso e a aplicação adequados de uniformes, materiais e equipamentos de segurança, supervisionando sua estocagem, distribuição e manutenção; XII - Propor padrões e especificações técnicas, buscando a melhoria dos uniformes e equipamentos utilizados pelos Guardas Municipais: XIII - Coordenar e controlar a manutenção preventiva e corretiva de Edição nº 726 de 14 a 20 de novembro de 2020. Orgão Oticiai ao munncípio de Ponial do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020. O MUNICÍPIO 3 ATOS DO PODER EXECUTIVO TATO, Todo O armamento pertencente ao patrimônio da Guarda Civil] Municipal de Pontal do Paraná; XIv - Desempenhar demais atribuições pertinentes às funções que vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens intemas e de serviços ou determinações emanadas do Comandante da Guarda Civil Municipal e do Secretário responsável pela Segurança, Cidadania e Direitos Humanos. S 8º. Compete ao Inspetor de Divisão Operações, no exercício de suas funções: |- Participar junto com superiores da elaboração e avaliação de planos, programas e projetos para melhoria de atuação e serviço realizado | pela Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; Il - Planejar, coordenar e executar as atividades operacionais no | âmbito de sua Divisão; Hll - Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, as leis municipais, o Regimento Interno e o Regulamento Disciplinar; IV- Realizar periodicamente a inspeção de viaturas e demais materiais distribuídos à sua Divisão, zelando pela conservação dos mesmos; V- Manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população. especialmente os de segurança pública; vI - Receber toria a documentação oriunda de seus comandados, emitindo parecer sobre aqueles assuntos que dependam de decisões superiores; VIl- Controlar e fiscalizar os atendimentos de ocorrências, bem como as atividades operacionais da instituição; VII - Manter contato com seus superiores e prestar-lhes auxílio quando necessário; IX- Planejar, elaborar, supervisionar a execução e avaliar os resultados dos planos, ações e programas voltados para a prestação de serviços específicos afetos à manutenção da ordem pública que incidem sobre a proteção de bens e pessoas. incluindo as ações de prevenção de crimes. contravenções penais e violações de normas administrativas em áreas específicas: 'X- Propor diretrizes para estabelecer padrões de procedimentos operacionais. tecnicamente viáveis e sistematizados. com base em |Ievantamentos estatísticos; XI - Propor medidas de interesse da instituição ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná: XIl- Promover ações para a implantação de um sistema de qualidade na instituição. bem como a manutenção desse sistema; XII - Elaborar planos estratégicos nas ações da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná, para um bom desempenho do serviço da instituição, XIV - Mapear em sua área de responsabilidade os índices de criminalidade e de violência, a fim de subsidiar o planejamento operacional dos órgãos de segurança; XV- Particinar de campanhas educativas relacionadas à segurança pública; XVI - Elaborar relatórios, gráficos e estatísticas mensais sobre as ocorrências efetuadas pela Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná e encaminhar ao Comandante e ao Secretário responsável pela Segurança Municipal; XvIl - Desempenhar demais atribuições pertinentes às funções que vierem a ser definidas em portarias. circulares, ordens internas e de serviços ou determinações emanadas do Comandante da Guarda Civil Municipal e do Secretário responsável pela Segurança Municipal. $ 9º. Compete ao Comandante da Guarda Civil Municipal: |- Comandar a Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná por meio da coordenação administrativa, operacional e disciplinar; Il - Representar a Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná: Hl- Planejar, orientar, coordenar e fiscalizar os serviços e operações executados pela Guarda Civil Municipal; IV- Desenvolver as atividades de relações públicas da Guarda Civil Municipal junto à sociedade civil organizada e órgãos públicos: V- Desenvolver e estimular em seus comandados um relacionamento fundado no respeito e no apoio recíproco; VI - Publicar em Boletim Interno da Guarda Civil Municipal, preferencialmente por meio digital, notas referentes a atos e fatos relativos aos seus subordinados e que devem constar de suas fichas profissionais individuais; VIl- Despachar ou informar os requerimentos, consultas, reclamações, pedidos e reconsiderações de seus subordinados; VIII - Delegar funções a seus subordinados, sem conflitar com a competência de cada um; IX- Encaminhar pedidos e sugestões de convênios, contratos, ajustes e atos relativos à prestação de serviços da Guarda; X-Criar, por ato próprio, comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, não remuneradas. com a finalidade de desenvolver trabalhos e executar projetos e atividades específicas, de acordo com os objetivos a atingir. definindo no ato que a constituir: o objetivo do trabalho, os componentes da equipe e o prazo para conclusão dos trabalhos; XI - Apresentar propostas, ao Secretário Municipal de Segurança e ao Prefeito Municipal, referentes à legislação, efetivo, orçamento. formação e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidas: XII- Orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a eficiência e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; XIII - Estabelecer as normas gerais de ação da Corporação. respeitando o princípio da legalidade: XIV - Manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento a população respeitando as limitações e atribuições da Corporação.” Ar. 2º. Oan.7º, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa ater a seguinte redação: "Art. 7º. A estrutura organizacional dos cargos da Guarda Civil Municipal instituída nesta Lei não abarca alteração e evolução remuneratória, em observância ao disposto na Lei Complementar nº 173/2020, que veda qualquer adequação de remuneração dos servidores públicos até 31 de dezembro de 2021. Art. 3º. O art. 17, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Edição nº 726 de 14 4 20 de novembro de 2020. 6) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020. | EEE SA E E TT eat S DO PODER EXECUTIVO “Art. 17. A Guarda Civil Municipal será composta da seguinte estrutura. | básica organizacional: |1. Departamento da Guarda Civil Municipal |1.1. Divisão de Operações |1.1.1. Patrulha Comunitária |1.1.2. Patrulha de Trânsito 1.1.3. Patrulha Marítima e Ambiental 1.1.4, Patrulha Maria da Penha 1.1.5. Patrulha Escolar 6 f 8 9 . Anti-drogas . Defesa Civil . Comunicação social . Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) 10. Ronda Ostensiva motorizada (ROMO) 11. Operações com cães (k9) 12. Agência de Inteligência (G2) “13. Ensino . Divisão de Apoio Administrativo .1. Serviço de Planejamento Financeiro . Divisão de Apoio Logístico 1.3.1. Servion do Transporte de Manutenção 1.3.2. Serviço de Materiais, Equipamentos e Suprimentos 1.3.3. Serviço de Limpeza, Conservação e Manutenção 2. Corregedoria da Guarda Civil Municipal 2.2. Divisão de Apoio Administrativo 2.2.1. Serviçu ve Controle de Processo Disciplinar 2.3. Comissão Processante Permanente 3. Ouvidoria da Guarda Civil Municipal 3.1. Apoio de atendimento aos Municipes” | Art. 4º. O art. 18, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de chefia que integrarão a estrutura da Guarda Civil Municipal, nas descrições, quantidades, simbologias e distribuição, a seguir: virpnauuiuuu 1 4 1 1 1. 4 E CARGO QUANT. SÍMBOLO Comandante da Guarda Civil Municipal 01 DD | Corregedor da Guarda Civil Municipal 01 DD | Ouvidor da Guarda Civil Municipal 01 DD | Inspetor de divisão de Operações 01 | Inspetor de Divisão de Apoio Administrativo 01 Inspetor de divisão de Apoio Logístico 01 $ 1º. Os cargos comissionados de Comandante, Corregedor, Ouvidor e Inspetor de divisão serão providos mediante decreto de nomeação: velo Prefeito, recaindo a escolha sobre pessoas dotadas de qualificação profissional e comprovada experiência no exercício das atribuições correspondentes. $ 2º. Os cargos comissionados de Comandante, Corregedor e Ouvidor serão escnlhirins melo Prefeito dentre os Inspetores, os quais, para acessar esses cargos devem possuir curso de Graduação ou Pós- Graduação de bacharel em direito ou em Segurança Pública. podendo, na falta destes, serem nomeados na seguinte ordem: |- Supervisor àa Guarda Civil Municipal; Il- GM 1º Classe. $ 3º. Os Inspetores de divisão serão escolhidos pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, desde que haja anuência de seus superiores e esteja de acordo com a necessidade da Instituição, sendo escolhidos dentre os Inspetores da Guarda Civil Municipal, preferencialmente os Inspetores que tenha qualificação na área. $ 4º. Os ocupantes dos cargos comissionados exclusivos da Guarda Civil Municipal, ao serem destituídos, voltarão automaticamente para O cargo de carreira. $ 5º. O vencimento base de remuneração salarial da Guarda Civil Municipal se dará em conformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos municipais, atual Lei nº 653, de 23 de maio de 2006. S 62. A instituição das vantagens pecuniárias de caráter temporário aos cargos de comissão exclusivos da Guarda Civil Municipal se se subordinará a redação da Lei nº 1.810 de 17 de maio de 2018 e do Decreto 7.208. de junho de 2018." Art. 5º. O capítulo XI - Das Funções Gratificas, e o art. 19, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: "Capítulo XI DOS CARGOS DE CARREIRA Art. 19. São superiores hierárquicos, na ordem decrescente, os integrantes das classes da carreira da Guarda Civil Municipal: CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO Inspetor 05 GF Supervisor GF Guarda Civil Municipal 1º Classe Guarda Civil Municipal 2º Classe Guarda Civil Municipal 3º Classe Aluno $ 1º. Ao Guarda Civil Municipal, titular de cargo de provimento efetivo. será assegurada a evolução funcionalna estrutura organizacional dos cargos da Guarda Civil Municipal, sempre que o servidor tiver obtido o interstício de tempo, bem como cumprir os demais requisitos previstos nesta Lei, observada as vagas disponíveis. |- Em caso de vacância para o cargo superior, não será necessário o candidato ter obtido o interstício de tempo, porém deve preencher os demais requisitos exigidos para o cargo. Il - Uma vez acessado o cargo de carreira superior, não haverá regressão para o cargo anterior. S 2º. O ingresso na Carreira dar-se-á mediante concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal 3º Classe, sob regime estatutário, na forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos. |- Será considerado Guarda Civil 3º classe após a aprovação no curso de formação e publicação do ato da respectiva posse: Il- Durante o curso de formação da Guarda Civil Municipal o candiciato será considerado Aluno. $ 3º. Dar-se-á o acesso a Guarda Civil Municipal 2º Classe mediante a presença dos seguintes requisitos: | - Completar efetivo exercício no nível de Guarda Civil Municipal 3º Classe por um período de 03 (três) anos: Il - Enquadramento nas definições de mínimo BOM comportamento. Edição nº 726 de 4a 20 de novembro de 2020. Orgão Oficial do Municípia de Pontal do Parana jo Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020. (0) MUNICÍPIO = ATOS DO PODER EXECUTIVO conforme normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná: Ill - Porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar em condição regular; IV - Ter sido aprovado no estágio probatório; | V- Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos 03 (três) anos. |5 4º, Dar-se-á o acesso a Guarda Civil Municipal 1º Classe mediante |a presença dos seguintes requisitos: !- Completar efetivo exercício no nível de Guarda Civil Municipal 2º Classe por um período de 06 (seis) anos; Il- Enquadramento nas definições de no mínimo BOM comportamento. conforme normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná: Hi - Porie de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar em condição regular; IV- Não possuir 05 (cinco) ou mais faitas injustificadas nos últimos 03 (três) anos. S 5º. Estará habilitado para o cargo de Supervisor da Guarda Civil Municipal aquele que: !- Completar otetivo exercício no nível de Guarda Civil Municipal 1º Classe por um período de 03 (três) anos; !- Enquadramento nas definições de no mínimo BOM comportamento, conforme normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; Ill - porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar em condição regular; IV - Possuir diploma ou certificado de conclusão de ensino superior aprovado peiu EC; V- Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos 03 (três) anos: 8 6º. Estará habilitado para acesso ao cargo de Inspetor da Guarda Civil Municipal aquele que: !- Completar efetivo exercicio no nível de Supervisor da Guarda Civil Municipal por um periodo de 03 (três) anos; 1 - Enquadrar-se nas definições de no mínimo BOM comportamento] conforme normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; til - Porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar em condição regular: Iv - Possuir diploma ou certificado de conclusão de ensino superior aprovado pelo MEC: V- Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos 03 (três) interstícios; S 7º. No caso de empate entre os participantes que desejem concorrer |as vagas abertas disponíveis para acesso a classe ou graduação superior terá a preferência o qual apresentar: |- Maior terno ma graduação ou que possuir maior tempo de serviço no cargo de carreira; H - Melhor colocação no curso de formação: HI - Maior nível de escolaridade; $ 8º. A antiguidade de cada posto, graduação ou classe e carreira é contada a partir da publicação do ato da respectiva posse no cargo de carreira. $ 9º. O vencimento base de remuneração salarial da Guarda Civil Municipal se dará conforme Lei Municipal nº 653 de 18 de maio de 2006. $ 10. As vantagens pecuniárias dos cargos de carreira da Guarda Civil Municipal se darão através do preenchimento dos requisitos expressos na Leinº 1.810 de 17 de maio de 2018 e o Decreto 7.203, de junho de 2018, sendo que sua concessão não configuram ato administrativo vinculado. devendo, sempre, ser apreciados pelo mérito administrativo." Art. 6º. Fica criado o art. 19-A na Lei Municipal nº 1.416, de 1º de julho de 2014, com a seguinte redação: "Art 19-A, Primeira ascensão aos cargos de carreira da Guarda Civil Municipal, para os atuais ocupantes do cargo, se dará da seguinte forma: $ 1º. Paraa primeira ascensão ao cargo efetivo de inspetor de carreira da Guarda Civil Municipal, poderão concorrer todos os Guardas Municipais aprovados no curso de formação do ano de 2015, que estejam em efetivo exercício na Guarda Municipal, e que possuam certificado de conclusão ou diploma de ensino superior reconhecido pelo MEC. $ 2º. São critérios de classificação, para o cargo de inspetor, os !V- Melhor comportamento: candidatos que obtiverem as maiores pontuações finais, a classificação se dará conforme parágraio 6º deste artigo, sendo observado o número de vagas disponíveis para o cargo. S 3º. Para a primeira ascensão ao cargo efetivo de supervisor de carreira da Guarda Civil Municipal, que estejam em efetivo exercício na Guarda Municipal, terá a preferência os Guardas Municipais que possuírem certificado de conclusão ou diploma de ensino superior reconhecido pelo MEC, a ascensão ao cargo se dará seguindo a ordem de classificação após o preenchimento das vagas disponíveis para o cargo de inspetor, a classificação se dará conforme parágrafo 6º deste artigo, sendo observado o número de vagas disponíveis para o cargo. S 4º. Caso não haja Guardas Municipais com nível superior para preencher todas as vagas disponíveis para o cargo de supervisor, será considerado a classificação final do curso de formação da Guarda Civil Municipal como critério para preencher as vagas. $ 5º. Após o preenchimento das vagas de inspetores e supervisores, todos os demais Guardas Municipais do curso de formação do ano de 2015 serão considerados 1º Classe. $ 6º.São critérios de pontuação para a classificação e ascensão aos cargos de carreira da Guarda Civil Municipal. |-Curso de graduação, pós-graduação, Mestrado ou Doutorado, com a seguinte pontuação: a) curso superior: 02 (dois) pontos; b) curso de pós-graduação: 01 (um) ponto: c) curso de Doutorado: 02 (dois) pontos: d) curso de Mestrado: 02 (dois) pontos. LIL- As notas se darão de forma somatória para obter a nota final: Edição nº 726 de 14 24 de novembro de 2020. [8] MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontai do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047:2020. ATOS DO PODER EXECUTIVO ASA Hll- Cada curso de graduação, pós-graduação, Mestrado ou Doutorado na área de Segurança Pública ou Direito, irá acrescentar mais 0.5 (zero virgula cinco) ponto. Iv - Em caso de empate na nota final entre os candidatos que concorrerão aos cargos, será utilizado critério de desempate: a) maior tsm 72 79 cerviço no cargo de Guarda Civil Municipal, contado a partir da publicação do ato dia respectiva posse. D) classificação final do curso de formação da Guarda Civil Municipal. c) maior nível de escolaridade. S. 7º. Serão validados para a pontuação os certificados de conclusão le Diplomas de Ensino Superior em qualquer área, desde que obtidos] após a posse no cargo de Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná. $. 8º. Serão nomeados para a primeira ascensão 08 (oito) inspetores, sendo que 01 (um) exercera o cargo de comandante, 01 (um) o cargo de corregedor e 01 (um) o cargo de Ouvidor, 05 (cinco) de inspetor. S. 8º. Será nomeado para a primeira ascensão 04 (quatro) supervisores. S 92. A ascensão na estrutura organizacional dos cargos da Guarda Civil Municipal instituída nesta Lei, em observância a redação de seu art. 7º, dos atuais ocupantes do cargo ocorrerá por meio de Edital a ser publicado pela Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e| Direitos Humanos.” Art. 7º. Oart.21, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: |"Art 21 São superiores hierárquicos, na ordem decrescente, ainda que não pertençam as classes da carreira da Guarda Civil Municipal: !- Prefeito Municipal; Il - Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos; |!ll- Comandante da Guarda Civil Municipal; | IV - Inspetor de divisão; V- Inspetor: VI - Supervisor; [VII - Guarda Civil Municipal 1º Classe; | VIII - Guarda Civil Municipal 2º Classe: |IX- Guarda Civil Municipal 3º Classe; | X- Aluno.” Art. 8º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas (as disposições em contrário. | Pontal do Paraná, em 19 de novembro de 2020. | FABIANO ALVES MACIEL | Prefeito | JORGE MIGUEL PILOTO NETTO | Procurador Geral do Município | DEMETRIUS JOSÉ RIBEIRO | Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos a | LEI Nº 2.075.DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais)." Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor deR$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO 09.006.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 09.006.23.695.0014.1.335. INFRAESTRUTURA EM EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS E 888-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 390.000,00 Total de Suplementação: 390.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43. 3 1º. inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor deR$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Redução 18.000.00.000.0000.0.000. INFRAESTRUTURA 18.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 18.001.15.451.0024.1.307. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 701-4.4.90.51.00.00 O10000OBRAS E INSTALAÇÕES 390.000,00 Total de Redução: 390.000,00 Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 19 de novembro de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município JAIME LUIZ COUSSEAU Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento * O MUNICÍPIO Orgão Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020. Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR-407- KM 18,6- Balneário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-9000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 36º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 10 NOVEMBRO DE 2020 ÀS 15:30 HORAS, A MESMA É REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DE VÍDEO-CONFERÊNCIA. Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento. Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Declaro aberta a 36º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 8º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Após verificar na tela o quórum para dar início a sessão. Edital nº 016/2020. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno, resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 10, 11 e 12 de novembro 2020, às 15:30 horas, através de vídeo conferência, a fim de discutir e votar as seguintes matérias. O Anteprojeto de Lei nº 072/2020: O Anteprojeto de Lei nº 073/2020; e Emenda Supressiva ao Anteprojeto de Lei nº 073/2020: Pontal do Paraná em 6 de novembro de 2020. Oseias Leal Presidente. Ofício Circular nº 016/2020. Exmo. Senhores Vereadores. Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias online, a se realizarem nos dias 10, [1 e 12 de novembro 2020, às 15:30 horas, Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Oseias Leal Presidente. Ordem do dia. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 072/2020. que capeia a Mensagem nº 064/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0920/2020, de iniciativa do Poder Executivo. que. “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 390.000,00.” Está em discussão senhores vereadores. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Votando Senhores Vereadores, Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vercadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 07 votos a favor, e três ausências, está Aprovado em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 072/2020. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 073/2020. que capeia a Mensagem nº 063/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0924/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que. “Altera a Lei Municipal nº 1416, de 1º de Julho de 2014, e dá outras providências.” Está em discussão senhores vereadores. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. Com 07 votos a favor. e três ausências, está Aprovado em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 073/2020. Está em discussão única a Emenda Supressiva ao Anteprojeto de Lei nº 073/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 0937/2020. de 71 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente iniciativa do Vereador Oseias. que. “Suprime o Parágrafo Único do Art. 8º do Anteprojeto de Lei nº 073/2020.” Está em discussão, senhores vereadores. Só para resumir essa emenda, é que tinha dois artigos. um que a Lei entrava em vigor em uma data e outra na data de publicação, então estou tirando um artigo pra ficar uma data só, se não ficaria contraditório. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor da Emenda dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE; Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. Com 07 votos a favor, e três ausências, está Aprovado a Emenda. Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta e cinco do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 11 e 12 de novembro seja realizada logo após o término desta. Está em discussão o requerimento. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Requerimento dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Votando, Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE; Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE; Vercadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. Com 07 votos a favor. e três ausências, está Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL Di! PONTAL DO PARANÁ LiVRO ATAS Presidente ATA DA 37º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO, REALIZADA EM 10 NOVEMBRO DE 2020 ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO DA 36º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz, Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Declaro aberta a 37º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 8º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o quórum para iniciarmos a Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 072/2020. Está em discussão. Está em votação nominal onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 09 votos a favor, e uma ausência está Aprovado o Anteprojeto de Lei 072/2020; Está em 2º discussão o Anteprojeto de Lei n.º 073/2020, com a emenda aprovada na Sessão anterior já inclusa no projeto. Está em discussão. Está em votação nominal onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE; Vereador Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 09 votos a favor, e uma ausência está Aprovado em 2º Votação o Anteprojeto de Lei 073/2020: Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário . 2* Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 38º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO, REALIZADA EM 10 NOVEMBRO DE 2020 ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO DA 37º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oscias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz. Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Declaro aberta a 38º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 8º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o quórum para iniciarmos a Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 073/2020. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra. dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco Moroz. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. Com 09 votos a favor está aprovado a redação final do Anteprojeto de Lei nº 073/2020. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 74 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS e Presidente ATA DA 36! SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4" SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 10 NOVEMBRO DE 2020 ÀS 15:30 HORAS, A MESMA É REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DE VÍDEO-CONFERÊNCIA. Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Declaro aberta a 36" Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 8º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Após verificar na tela o quórum para dar início a sessão. Edital nº 016/2020. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos I e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno, resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 10, 11 e 12 de novembro 2020, às 15:30 horas, através de vídeo conferência, a fim de discutir e votar as seguintes matérias. O Anteprojeto de Lei nº 072/2020; O Anteprojeto de Lei nº 073/2020: e Emenda Supressiva ao Anteprojeto de Lei nº 073/2020; Pontal do Paraná em 6 de novembro de 2020. Oseias Leal Presidente. Ofício Circular nº 016/2020. Exmo. Senhores Vereadores. Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias online, a se realizarem nos dias 10, 11 e 12 de novembro 2020, às 15:30 horas, Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Oseias Leal Presidente. Ordem do dia. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 072/2020, que capeia a Mensagem nº 064/2020. protocolado sob Processo Legislativo nº 0920/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 390.000,00.” Está em discussão senhores vereadores. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Votando Senhores Vereadores, Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE; Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 07 votos a favor, e três ausências, está Aprovado em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 072/2020. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 073/2020, que capeia a Mensagem nº 063/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0924/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que. “Altera a Lei Municipal nº 1416, de 1º de Julho de 2014, e dá outras providências.” Está em discussão senhores vereadores. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PKESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. Com 07 votos a favor, e três ausências, está Aprovado em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 073/2020. Está em discussão única a Emenda Supressiva ao Anteprojeto de Lei nº 073/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 0937/2020, de 71 jadadas» MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente iniciativa do Vereador Oseias, que. “Suprime o Parágrafo Único do Art. 8º do Anteprojeto de Lei nº 073/2020.” Está em discussão, senhores vereadores. Só para resumir essa emenda, é que tinha dois artigos. um que a Lei entrava em vigor em uma data e outra na data de publicação. então estou tirando um artigo pra ficar uma data só, se não ficaria contraditório. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor da Emenda dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE; Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. Com 07 votos a favor, e três ausências. está Aprovado a Emenda. Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta e cinco do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento. solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias | 1 e |2 de novembro seja realizada logo após o término desta. Está em discussão o requerimento. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Requerimento dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Votando, Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE; Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. Com 07 votos a favor, e três ausências, está Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente deiarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges Iº Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 37º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4 SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO, REALIZADA EM 10 NOVEMBRO DE 2020 ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO DA 36º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oscias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dys senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha. Rony Peterson Moroz, Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Declaro aberta a 37º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 8º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o quórum para iniciarmos a Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 072/2020. Está em discussão. Está em votação nominal onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 09 votos a favor, e uma ausência está Aprovado o Anteprojeto de Lei 072/2020; Está em 2º discussão o Anteprojeto de Lei n.º 073/2020. com a emenda aprovada na Sessão anterior já inclusa no projeto. Está em discussão. Está em votação nominal onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 09 votos a favor, e uma ausência está Aprovado em 2º Votação o Anteprojeto de Lei 073/2020: Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu. Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosi: E Sor a Rosa Borges 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 38º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO, REALIZADA EM 10 NOVEMBRO DE 2020 ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO DA 37º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha. Rony Peterson Moroz, Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Declaro aberta a 38º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 8º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o quórum para iniciarmos a Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 073/2020. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco Moroz. PRESIDENTE; Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. Com 09 votos a favor está aprovado a redação final do Anteprojeto de Lei nº 073/2020. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 74 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 030/2020 — IL Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2020. Exmo. Sr. FABIANO ALVES MACIEL DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o número 052/2020, autografado por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Observando que o referido Projeto sofreu Emenda parlamentar, onde foi suprimido o Parágrafo Unico do Art. 8º. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Oseias Leal Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 052/2020 SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 1.416, de 1º de Julho de 2014, e Dá Outras Providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- O art. 6º, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a ter a seguinte redação: “Art. 6%. Fica instituída a estrutura organizacional dos cargos da Guarda Civil Municipal, os quais terão a nomenclatura e as competências fixadas nos parágrafos deste artigo, em conformidade com a hierarquia de cada posto ocupado. $ 1º. Compete ao Guarda Civil Municipal 3º Classe: I- Proteger bens, serviços e instalações municipais em toda área do Município; II - Zelar pelo bem estar e integridade dos munícipes através da presença ostensiva, preventiva, uniformizada e armada em toda área do Município; HI - Executar atividades de orientação, fiscalização e controle de tráfego e operação de trânsito municipal; IV - Conduzir viaturas oficiais e, excepcionalmente, veículos apreendidos legalmente no exercício de suas atividades; V - Executar serviços administrativos, da armaria, instrutor no Centro de Formação, e outros quando necessário; VI - Atender ocorrências de competência da Guarda Civil Municipal; VII - Executar serviços de fiscalização quando necessário e determinados pela Administração Municipal; VIII - Colaborar com os órgãos públicos nas atividades pertinentes; IX - Participar dos eventos cívicos quando escalados; X- Cumprir as ordens em vigor e atender todas as convocações legais; XI - Zelar pela guarda, conservação e boa utilização de todos os bens patrimoniais sob sua responsabilidade; e XII - Desempenhar demais atribuições pertinentes à função que vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens internas e de serviços. $2º Compete ao Guarda Civil Municipal 2º Classe: I- Desempenhar as atribuições do Guarda Civil Municipal 3º Classe; HI - Executar os serviços de responsável do posto de serviço quando escalado pela chefia imediata; III - Relatar todas as irregularidades ocorridas no posto de serviço e/ou com funcionário da Guarda Civil Municipal, por escrito, a seu superior hierárquico; e IV - Desempenhar demais atribuições pertinentes à função que vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens internas e de serviços. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ g Estado do Paraná sagas $3º% Compete Guarda Civil municipal 1º Classe: I- Desempenhar as atribuições do Guarda Civil Municipal 2º Classe; JH - Executar os serviços de responsável do plantão, operações e eventos, quando escalado pela chefia imediata, independente do local de trabalho; III - Executar rondas nas áreas determinadas pela chefia; e IV - Desempenhar demais atribuições pertinentes à função que vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens internas e de serviços. $4º O Supervisor da Guarda Civil Municipal, reporta-se diretamente ao Inspetor responsável, no impedimento deste, substituí-lo interinamente, tendo a competência de auxiliar na coordenação a gerência do trabalho e por finalidade gerir, instruir, formar e orientar os servidores da Guarda Civil Municipal, bem como buscar o seu aperfeiçoamento técnico com as seguintes atribuições: I - Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; II - Auxiliar na supervisão das atividades de patrulhamento, acompanhando o aproveitamento do efetivo; WI - Auxiliar a desempenhar atividades de supervisão e rondas nos próprios do Município; IV- Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; V - Auxiliar a propor e desenvolver medidas para aperfeiçoamento de seus subordinados; VI - Inspecionar o armamento e os equipamentos que serão utilizados; VII - Auxiliar na distribuição das tarefas aos subordinados e/ou transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; VIII - Auxiliar na inspeção quanto à apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias; IX - Zelar pela disciplina de seus subordinados; X- Controlar a assiduidade e pontualidade dos seus subordinados, anotando faltas, atrasos, ausências e repassando a superior hierárquico para devidas providências; XI - Poderá ministrar instrução profissional aos integrantes da carreira de Guarda Civil Municipal, bem como auxiliar a fiscalizar o cumprimento do programa de Formação e Ensino, a ser seguido pelos demais instrutores. $55, O Inspetor da Guarda Civil Municipal, se reporta diretamente ao Comandante e ao Inspetor de divisão da Guarda Civil Municipal, tendo a competência de gerenciar o trabalho e por finalidade gerir, instruir, formar e orientar os servidores da Guarda Civil Municipal, bem como buscar o seu aperfeiçoamento técnico com as seguintes atribuições: I- Supervisionar as atividades de patrulhamento, acompanhando o aproveitamento do efetivo; II - Desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de policiamento da Guarda Civil Municipal; III - Orientar diretamente os seus subordinados nas situações decorrentes de suas atividades; IV - Planejar e coordenar os serviços e operações de sua área de jurisdição; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná V - Estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; VI - Inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados; VII - Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; VIII - Inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias; IX - Zelar pela disciplina de seus subordinados; X - Gerir e supervisionar ações de controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições, quando necessário; XI - Coordenar a segurança de dignitários, quando necessário; XII - Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; XIII - Deverá ministrar Instrução profissional aos integrantes da Carreira da Guarda Civil Municipal, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de Formação e Ensino, a ser seguido pelos demais instrutores; XIV - Administrar o acervo compreendendo os registros internos, livros e materiais utilizados pela Guarda Civil Municipal; XV - Ministrar palestras educativas mantendo a integração da Guarda Civil Municipal com a comunidade quando solicitado; XVI - Responsável por acompanhar o desdobramento das ocorrências, orientando seus subordinados. $ 6º. Compete ao Inspetor de divisão de Apoio Administrativo, no exercício de suas funções: I - Supervisionar as atividades de administração e de pessoal da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná, informando à Secretaria Municipal de Administração os registros de folha de frequência, faltas, horas extraordinárias, férias e responder aos processos administrativos, na sua esfera de competência; II - Elaborar e publicar o boletim interno, contendo todas as informações pertinentes à organização administrativa da Guarda Civil Municipal, principalmente as escalas de serviços adotadas; III - Organizar e inspecionar as informações contidas nas fichas de cada Guarda Civil Municipal, como classificação, pontuação, elogios, assiduidade, diplomas e títulos, férias e faltas, punições e advertências; IV - Construir e manter atualizado um banco de dados contendo os pedidos de licenças e afastamentos dos servidores públicos municipais e realizar seu acompanhamento; V- Supervisionar as atividades administrativas da instituição; VI - Controlar a frequência dos servidores públicos municipais da Guarda Civil Municipal de Pontal do paraná e encaminhar as informações ao setor de Recursos Humanos por meio do Comando da Guarda Civil Municipal; VII - Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores públicos municipais integrantes da Guarda Civil Municipal, mantendo-o atualizado, inclusive em relação aos dados de avaliação funcional; VIII - Promover a integração entre os profissionais, visando à melhoria cognitiva e da qualidade de vida do Guarda Civil Municipal; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná IX - Controlar a programação de férias e permutas de todo o efetivo da Guarda Civil Municipal; X - Controlar e fiscalizar as faltas abonadas de todo o efetivo da Guarda Civil Municipal; XI - Desempenhar demais atribuições pertinentes às funções que vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens internas e de serviços ou determinações emanadas do Comandante da Guarda Civil Municipal e do Secretário responsável pela Segurança, Cidadania e Direitos Humanos. $ 7º. Compete ao Inspetor de divisão de Apoio Logística, no exercício de suas funções: I - Coordenar e organizar os materiais de uso da instituição e de seus integrantes, bem como controlar e distribuir os uniformes e equipamentos aos integrantes da instituição, de maneira a garantir a utilização devida e boa apresentação pessoal daqueles que deles fizerem uso; II - Controlar a destinação dos materiais permanentes por meio de planilha analítica semestral; III - Controlar os veículos caracterizados destinados exclusivamente às atividades da Guarda Civil Municipal, mantendo sob sua coordenação a distribuição das viaturas da instituição; IV - Coordenar e providenciar reparos e manutenção periódica das viaturas da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; V- Organizar e manter atualizado um programa com o histórico de cada viatura, no qual constem todos os dados relativos à manutenção preventiva e corretiva, substituição de pneus, previsão de substituição de componentes com quilometragem definida em manuais específicos e outros julgados importantes; VI - Apresentar, mensalmente, ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná relatório com a quilometragem rodada e combustível consumido por viaturas nas atividades de patrulhamento em todas as modalidades; VII - Elaborar e fornecer ao Comando da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná, toda a documentação oriunda de suas atividades, caso seja solicitado; VIII - Proporcionar e administrar os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da instituição, principalmente no que tange ao armamento de fogo adquirido, zelando pelas normas de segurança pertinentes; IX - Promover e conduzir os procedimentos administrativos para a aquisição de bens eserviços de acordo com a determinação do Comandante da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná e do Secretário responsável pela Segurança Municipal; X - Requisitar materiais, serviços e equipamentos de segurança, observando especificações técnicas e legais; XI - Controlar e normatizar o uso e a aplicação adequados de uniformes, materiais e equipamentos de segurança, supervisionando sua estocagem, distribuição e manutenção; XII - Propor padrões e especificações técnicas, buscando a melhoria dos uniformes e equipamentos utilizados pelos Guardas Municipais; XIII - Coordenar e controlar a manutenção preventiva e corretiva de todo o armamento pertencente ao patrimônio da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná XIV - Desempenhar demais atribuições pertinentes às funções que vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens internas e de serviços ou determinações emanadas do Comandante da Guarda Civil Municipal e do Secretário responsável pela Segurança, Cidadania e Direitos Humanos. $ 8º Compete ao Inspetor de Divisão Operações, no exercício de suas funções: 1 - Participar junto com superiores da elaboração e avaliação de planos, programas e projetos para melhoria de atuação e serviço realizado pela Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; II - Planejar, coordenar e executar as atividades operacionais no âmbito de sua Divisão; HH - Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, as leis municipais, o Regimento Interno e o Regulamento Disciplinar; IV - Realizar periodicamente a inspeção de viaturas e demais materiais distribuídos à sua Divisão, zelando pela conservação dos mesmos; V - Manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, especialmente os de segurança pública; VI - Receber toda a documentação oriunda de seus comandados, emitindo parecer sobre aqueles assuntos que dependam de decisões superiores; VII - Controlar e fiscalizar os atendimentos de ocorrências, bem como as atividades operacionais da instituição; VIII - Manter contato com seus superiores e prestar-lhes auxílio quando necessário; IX - Planejar, elaborar, supervisionar a execução e avaliar os resultados dos planos, ações e programas voltados para a prestação de serviços específicos afetos à manutenção da ordem pública que incidem sobre a proteção de bens e pessoas, incluindo as ações de prevenção de crimes, contravenções penais e violações de normas administrativas em áreas específicas; X - Propor diretrizes para estabelecer padrões de procedimentos operacionais, tecnicamente viáveis e sistematizados, com base em levantamentos estatísticos; XI - Propor medidas de interesse da instituição ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; XII - Promover ações para a implantação de um sistema de qualidade na instituição, bem como a manutenção desse sistema; XIII - Elaborar planos estratégicos nas ações da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná, para um bom desempenho do serviço da instituição; XIV - Mapear em sua área de responsabilidade os índices de criminalidade e de violência, a fim de subsidiar o planejamento operacional dos órgãos de segurança; XV- Participar de campanhas educativas relacionadas à segurança pública; XVI - Elaborar relatórios, gráficos e estatísticas mensais sobre as ocorrências efetuadas pela Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná e encaminhar ao Comandante e ao Secretário responsável pela Segurança Municipal; XVII - Desempenhar demais atribuições pertinentes às funções que vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens internas e de serviços ou determinações emanadas do Comandante da Guarda Civil Municipal e do Secretário responsável pela Segurança Municipal. $ 9º, Compete ao Comandante da Guarda Civil Municipal: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = Estado do Paraná ad I - Comandar a Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná por meio da coordenação administrativa, operacional e disciplinar; II - Representar a Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; III - Planejar, orientar, coordenar e fiscalizar os serviços e operações executados pela Guarda Civil Municipal; IV- Desenvolver as atividades de relações públicas da Guarda Civil Municipal junto à sociedade civil organizada e órgãos públicos; V - Desenvolver e estimular em seus comandados um relacionamento fundado no respeito e no apoio recíproco; VI- Publicar em Boletim Interno da Guarda Civil Municipal, preferencialmente por meio digital, notas referentes a atos e fatos relativos aos seus subordinados e que devem constar de suas fichas profissionais individuais; VII - Despachar ou informar os requerimentos, consultas, reclamações, pedidos e reconsiderações de seus subordinados; VIII - Delegar funções a seus subordinados, sem conflitar com a competência de cada um; IX - Encaminhar pedidos e sugestões de convênios, contratos, ajustes e atos relativos à prestação de serviços da Guarda; X- Criar, por ato próprio, comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, não remuneradas, com a finalidade de desenvolver trabalhos e executar projetos e atividades específicas, de acordo com os objetivos a atingir, definindo no ato que a constituir: o objetivo do trabalho, os componentes da equipe e o prazo para conclusão dos trabalhos; XI - Apresentar propostas, ao Secretário Municipal de Segurança e ao Prefeito Municipal, referentes à legislação, efetivo, orçamento, formação e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidas; XII - Orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a eficiência e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; XIII - Estabelecer as normas gerais de ação da Corporação, respeitando o princípio da legalidade; XIV - Manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento a população respeitando as limitações e atribuições da Corporação.” Art.2º. Oart. 7º, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º. A estrutura organizacional dos cargos da Guarda Civil Municipal instituída nesta Lei não abarca alteração e evolução remuneratória, em observância ao disposto na Lei Complementar nº 173/2020, que veda qualquer adequação de remuneração dos servidores públicos até 31 de dezembro de 2021. Art. 3º. O art. 17, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 17. A Guarda Civil Municipal será composta da seguinte estrutura básica organizacional: 1. Departamento da Guarda Civil Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 1.1. Divisão de Operações 1.1.1. Patrulha Comunitária 1.1.2. Patrulha de Trânsito 1.1.3. Patrulha Marítima e Ambiental 1.1.4. Patrulha Maria da Penha 1.1.5. Patrulha Escolar 1.1.6. Anti-drogas 1.1.7. Defesa Civil 1.1.8. Comunicação social 1.1.9. Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) 1.1.10. Ronda Ostensiva motorizada (ROMO) 1.1.11. Operações com cães (k9) 1.1.12. Agência de Inteligência (G2) 1.1.13. Ensino 1.2. Divisão de Apoio Administrativo 1.2.1. Serviço de Planejamento Financeiro 1.3. Divisão de Apoio Logístico 1.3.1. Serviço de Transporte de Manutenção 1.3.2. Serviço de Materiais, Equipamentos e Suprimentos 1.3.3. Serviço de Limpeza, Conservação e Manutenção 2. Corregedoria da Guarda Civil Municipal 2.2. Divisão de Apoio Administrativo 2.2.1. Serviço de Controle de Processo Disciplinar 2.3. Comissão Processante Permanente 3. Ouvidoria da Guarda Civil Municipal 3.1. Apoio de atendimento aos Municipes” Art. 4º. O art. 18, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de chefia que integrarão a estrutura da Guarda Civil Municipal, nas descrições, quantidades, simbologias e distribuição, a seguir: CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO Comandante da Guarda Civil Municipal 01 DD Corregedor da Guarda Civil Municipal 01 DD Ouvidor da Guarda Civil Municipal 01 DD Inspetor de divisão de Operações 01 Inspetor de Divisão de Apoio Administrativo01 Inspetor de divisão de Apoio Logístico 01 $1º. Os cargos comissionados de Comandante, Corregedor, Ouvidor e Inspetor de divisão serão providos mediante decreto de nomeação pelo Prefeito, recaindo a escolha sobre pessoas dotadas de qualificação profissional e comprovada experiência no exercício das atribuições correspondentes. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná $ 2º Os cargos comissionados de Comandante, Corregedor e Ouvidor serão escolhidos pelo Prefeito dentre os Inspetores, os quais, para acessar esses cargos devem possuir curso de Graduação ou Pós-Graduação de bacharel em direito ou em Segurança Pública, podendo, na falta destes, serem nomeados na seguinte ordem: I- Supervisor da Guarda Civil Municipal; II - GM 1º Classe. $3º Os Inspetores de divisão serão escolhidos pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, desde que haja anuência de seus superiores e esteja de acordo com a necessidade da Instituição, sendo escolhidos dentre os Inspetores da Guarda Civil Municipal, preferencialmente os Inspetores que tenha qualificação na área. $4º. Os ocupantes dos cargos comissionados exclusivos da Guarda Civil Municipal, ao serem destituídos, voltarão automaticamente para o cargo de carreira. $5º, O vencimento base de remuneração salarial da Guarda Civil Municipal se dará em conformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos municipais, atual Lei nº 653, de 23 de maio de 2006. $ 6º A instituição das vantagens pecuniárias de caráter temporário aos cargos de comissão exclusivos da Guarda Civil Municipal se se subordinará a redação da Lei nº 1.810 de 17 de maio de 2018 e do Decreto 7.203, de junho de 2018.” Art. 5º. O capítulo XI — Das Funções Gratificas, e o art. 19, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: “Capítulo XI DOS CARGOS DE CARREIRA Art. 19. São superiores hierárquicos, na ordem decrescente, os integrantes das classes da carreira da Guarda Civil Municipal: CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO Inspetor 05 GF Supervisor GF Guarda Civil Municipal 1º Classe Guarda Civil Municipal 2º Classe Guarda Civil Municipal 3º Classe Aluno $ 1º. Ao Guarda Civil Municipal, titular de cargo de provimento efetivo, será assegurada a evolução funcional na estrutura organizacional dos cargos da Guarda Civil Municipal, sempre que o servidor tiver obtido o interstício de tempo, bem como cumprir os demais requisitos previstos nesta Lei, observada as vagas disponíveis. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná I- Em caso de vacância para o cargo superior, não será necessário o candidato ter obtido o interstício de tempo, porém deve preencher os demais requisitos exigidos para o cargo. 1 — Uma vez acessado o cargo de carreira superior, não haverá regressão para o cargo anterior. $2º O ingresso na Carreira dar-se-á mediante concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal 3º Classe, sob regime estatutário, na forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos. I- Será considerado Guarda Civil 3º classe após a aprovação no curso de formação e publicação do ato da respectiva posse; II - Durante o curso de formação da Guarda Civil Municipal o candidato será considerado Aluno. $3º. Dar-se-á o acesso a Guarda Civil Municipal 2º Classe mediante a presença dos seguintes requisitos: I — Completar efetivo exercício no nível de Guarda Civil Municipal 3º Classe por um período de 03 (três) anos; II - Enquadramento nas definições de mínimo BOM comportamento, conforme normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; UI - Porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar em condição regular; IV - Ter sido aprovado no estágio probatório; V- Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos 03 (três) anos. $4º, Dar-se-á o acesso a Guarda Civil Municipal 1º Classe mediante a presença dos seguintes requisitos: I- Completar efetivo exercício no nível de Guarda Civil Municipal 2º Classe por um período de 06 (seis) anos; II - Enquadramento nas definições de no mínimo BOM comportamento, conforme normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; HI - Porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar em condição regular; IV - Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos 03 (três) anos. $5º. Estará habilitado para o cargo de Supervisor da Guarda Civil Municipal aquele que: I- Completar efetivo exercício no nível de Guarda Civil Municipal 1º Classe por um período de 03 (três) anos; II - Enquadramento nas definições de no mínimo BOM comportamento, conforme normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; III - porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar em condição regular; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná IV - Possuir diploma ou certificado de conclusão de ensino superior aprovado pelo MEC; V- Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos 03 (três) anos; $6º, Estará habilitado para acesso ao cargo de Inspetor da Guarda Civil Municipal aquele que: I - Completar efetivo exercício no nível de Supervisor da Guarda Civil Municipal por um período de 03 (três) anos; II - Enquadrar-se nas definições de no mínimo BOM comportamento conforme normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; 11 - Porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar em condição regular; IV - Possuir diploma ou certificado de conclusão de ensino superior aprovado pelo MEC; V - Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos 03 (três) interstícios; $ 7º. No caso de empate entre os participantes que desejem concorrer as vagas abertas disponíveis para acesso a classe ou graduação superior terá a preferência o qual apresentar: I - Maior tempo na graduação ou que possuir maior tempo de serviço no cargo de carreira; II - Melhor colocação no curso de formação; III - Maior nível de escolaridade; IV - Melhor comportamento; $ 82. A antiguidade de cada posto, graduação ou classe e carreira é contada a partir da publicação do ato da respectiva posse no cargo de carreira. $9º. O vencimento base de remuneração salarial da Guarda Civil Municipal se dará conforme Lei Municipal nº 653 de 18 de maio de 2006. $ 10. As vantagens pecuniárias dos cargos de carreira da Guarda Civil Municipal se darão através do preenchimento dos requisitos expressos na Leinº 1.810 de 17 de maio de 2018 e o Decreto 7.203, de junho de 2018, sendo que sua concessão não configuram ato administrativo vinculado, devendo, sempre, ser apreciados pelo mérito administrativo.” Art. 6º. Fica criado o art. 19-A na Lei Municipal nº 1.416, de 1º de julho de 2014, com a seguinte redação: “Art. 19-A. Primeira ascensão aos cargos de carreira da Guarda Civil Municipal, para os atuais ocupantes do cargo, se dará da seguinte forma: $ 1º, Para a primeira ascensão ao cargo efetivo de inspetor de carreira da Guarda Civil Municipal, poderão concorrer todos os Guardas Municipais aprovados no 10 "Ro ss CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná curso de formação do ano de 2015, que estejam em efetivo exercício na Guarda Municipal, e que possuam certificado de conclusão ou diploma de ensino superior reconhecido pelo MEC. $ 2º, São critérios de classificação, para o cargo de inspetor, os candidatos que obtiverem as maiores pontuações finais, a classificação se dará conforme parágrafo 6º deste artigo, sendo observado o número de vagas disponíveis para o cargo. $3º. Para a primeira ascensão ao cargo efetivo de supervisor de carreira da Guarda Civil Municipal, que estejam em efetivo exercício na Guarda Municipal, terá a preferência os Guardas Municipais que possuírem certificado de conclusão ou diploma de ensino superior reconhecido pelo MEC, a ascensão ao cargo se dará seguindo a ordem de classificação após o preenchimento das vagas disponíveis para o cargo de inspetor, a classificação se dará conforme parágrafo 6º deste artigo, sendo observado o número de vagas disponíveis para o cargo. $4º. Caso não haja Guardas Municipais com nível superior para preencher todas as vagas disponíveis para o cargo de supervisor, será considerado a classificação final do curso de formação da Guarda Civil Municipal como critério para preencher as vagas. $ 5º, Após o preenchimento das vagas de inspetores e supervisores, todos os demais Guardas Municipais do curso de formação do ano de 2015 serão considerados Je Classe. $ 6º. São critérios de pontuação para a classificação e ascensão aos cargos de carreira da Guarda Civil Municipal. I- Curso de graduação, pós-graduação, Mestrado ou Doutorado, com a seguinte pontuação: a) curso superior: 02 (dois) pontos; b) curso de pós-graduação: 01 (um) ponto; c) curso de Doutorado: 02 (dois) pontos; d) curso de Mestrado: 02 (dois) pontos. II - As notas se darão de forma somatória para obter a nota final; III - Cada curso de graduação, pós-graduação, Mestrado ou Doutorado na área de Segurança Pública ou Direito, irá acrescentar mais 0,5 (zero virgula cinco) ponto. IV - Em caso de empate na nota final entre os candidatos que concorrerão aos cargos, será utilizado critério de desempate: a) maior tempo no serviço no cargo de Guarda Civil Municipal, contado a partir da publicação do ato da respectiva posse. b) classificação final do curso de formação da Guarda Civil Municipal. c) maior nível de escolaridade. $. 7º. Serão validados para a pontuação os certificados de conclusão e Diplomas de Ensino Superior em qualquer área, desde que obtidos após a posse no cargo de Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná. 11 redação: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná $. 8º, Serão nomeados para a primeira ascensão 08 (oito) inspetores, sendo que 01 (um) exercera o cargo de comandante, 01 (um) o cargo de corregedor e 01 (um) o cargo de Ouvidor, 05 (cinco) de inspetor. $. 8º, Será nomeado para a primeira ascensão 04 (quatro) supervisores. $9º. A ascensão na estrutura organizacional dos cargos da Guarda Civil Municipal instituída nesta Lei, em observância a redação de seu art. 7º, dos atuais ocupantes do cargo ocorrerá por meio de Edital a ser publicado pela Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos.” Art. 7º. O art. 21, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte “Art. 21 São superiores hierárquicos, na ordem decrescente, ainda que não pertençam as classes da carreira da Guarda Civil Municipal: I- Prefeito Municipal; II - Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos; III - Comandante da Guarda Civil Municipal; IV - Inspetor de divisão; V.- Inspetor; VI — Supervisor; VII - Guarda Civil Municipal 1º Classe; VIII — Guarda Civil Municipal 2º Classe; IX - Guarda Civil Municipal 3º Classe; X-— Aluno.” Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 11 de Novembro de 2020. seias Leal Presidente 12 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ dsnitmandiaalllo--- Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 11 e 12 de novembro, sejam realizadas ao término da Sessão do dia 10/11, caso a mesma tenha os projetos aprovados. Fazemos este requerimento na data de hoje em virtude das Sessões serem realizadas on line, no qual não estaremos presentes na Câmara Municipal. Sala das Sessões, em 10 de novembro de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, e E Processo nº: 0947/2020 Hora: 10:00 5 Data de Protocolo: 10/11/2020 h Interessado: Vereadores A Assunto: Requerim. de Dispensa do Intersticgo a? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ú M Gabinete do Vereador Oseias EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 073/2020 À Mesa Executiva. Os vereadores e vereadoras que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Supressiva ao Anteprojeto de lei nº 073/2020. 1. Suprime O Parágrafo Único do Art. 8º do Anteprojeto de Lei nº 073/2020. Sala das Sessões, em 06 de Novembro de 2020. 2720088 Oseias Vereador CÂMARA MENICIPAL DE PONTA DO PARANA “aa Processo nº. 0937/2020 Hora: 15:27 Data de Protocolo: 05/11 2020 4 Interessado: Vercador Oseias É Assunto: Emenda Supressiva ao Anteprojeto de Lei N' 073 2020 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA: 12 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 052/2020. HORA: 10:00 h. DATA: 06/11/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 06/11/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS DIAS 10, 11 e 12 DE NOVEMBRO DE 2020 ÀS 15:30 h. ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 072/2020, que capeia a Mensagem nº 064/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 920/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 073/2020, que capeia a Mensagem nº 063/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 924/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1416, de 1º de Julho de 2014, e dá outras providências.” e Em discussão e votação única a Emenda Supressiva ao Anteprojeto de Lei nº 073/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 937/2020, de iniciativa do Vereador Oseias. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 016/2020. Pontal do Paraná. em 06 de Novembro de 2020. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23. incisos [ e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias online. a se realizarem nos dias 10, 11 e 12 de Novembro de 2020. às 15:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. EIAS LEAL Presidente “ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 016/2020 Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos 1 e IH da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 10, Ile 12 de Novembro 2020, às 15:30 horas, através de vídeo conferência, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: º O Anteprojeto de Lei nº 072/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 073/2020; º A Emenda Supressiva ao Anteprojeto de Lei nº 073/2020; Pontal do Paraná, em 06 de Novembro de 2020. SEIAS LEAL Presidente É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO oa Ofício nº 063/2020 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2020. Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 063/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 063/2020 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.416, de 1º de Julho de 2014, e Dá Outras Providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANÁ “ass Processo nº: 09242020 Hora: 1150 Data de Protocolo: 29/10/2020 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem n 63/2020 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr. ov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 063/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.416, de 1º de Julho de 2014, e Dá Outras Providências.” A presente proposição visa a adequação da legislação municipal às modificações trazidas pelo Livro Azul das Guardas Municipais, elaborado em 2019, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O projeto apresentado foi desenvolvido com a participação dos atuais ocupantes do cargo de Guarda Municipal, conforme se extrai do processo administrativo nº 9999/2020, no qual há uma Ata assinado pela maioria de seus membros. Importante evidenciarmos que a proposta não concederá nenhuma adequação de remuneração, em total observância a Lei Complementar nº 173/2020, que veda a criação de tais vantagens aos servidores públicos até 31 de dezembro de 2021. In verbis. Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid- 19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: 1 - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; Em verdade, a redação deste projeto objetiva a criação de uma estrutura organizacional dos cargos da Guarda Civil Municipal, visando a instituição de níveis hierárquicos na carreira, a fim de assegurar que os servidores mais capacitados e qualificados tenham preferência na ocupação dos cargos mais elevados na carreira. Frisa-se, avanço hierárquico desvinculado de efeitos financeiros. Destacamos ainda que o texto do projeto expressamente condiciona que a remuneração dos atuais guardas civis a leis municipais vigentes antes da publicação da Lei Complementar supracitado, sendo a Lei Municipal nº 653/2006, para a instituição dos vencimentos e evolução funcional, e a Lei Municipal nº 1810/2018, para a fixação das Funções Gratificadas. O presente projeto pretende a alteração do organograma da Guarda Civil Municipal, razão pela qual encaminhamos, em anexo, Ofício da Secretaria AM RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br x Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO A meo) Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos, no qual se pleiteia que a Câmara Municipal inclua no projeto de Lei Orçamentária Anual de 2021 — LOA 2021, rubricas orçamentárias para as novas divisões propostas, a fim de permitir seu regular funcionamento. Ressalta-se, mais uma vez, que o projeto não estará criando cargos ou fixando qualquer vantagem pecuniária, mas, neste ponto, criação de elementos orçamentários, estará possibilitando uma atuação mais abrangente da Guarda Civil Municipal, na defesa da segurança pública. Por fim, considerando a redação do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997, que possibilitaria a incidência de elementos deste projeto nas condutas eleitorais vedadas, pugna-se que o mesmo seja incluído em pauta tão somente após a realização do pleito eleitoral. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 092 2920 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.416, de 1º de Julho de 2014, e Dá Outras Providências.” Art. 1º. Oart. 6º, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º. Fica instituída a estrutura organizacional dos cargos da Guarda Civil Municipal, os quais terão a nomenclatura e as competências fixadas nos parágrafos deste artigo, em conformidade com a hierarquia de cada posto ocupado. $ 1º. Compete ao Guarda Civil Municipal 3º Classe: 1 - Proteger bens, serviços e instalações municipais em toda área do Município; Hl - Zelar pelo bem estar e integridade dos munícipes através da presença ostensiva, preventiva, uniformizada e armada em toda área do Município; Hl - Executar atividades de orientação, fiscalização e controle de tráfego e operação de trânsito municipal; IV - Conduzir viaturas oficiais e, excepcionalmente, veículos apreendidos legalmente no exercício de suas atividades; V- Executar serviços administrativos, da armaria, instrutor no Centro de Formação, e outros quando necessário; VI - Atender ocorrências de competência da Guarda Civil Municipal; Vil - Executar serviços de fiscalização quando necessário e determinados pela Administração Municipal; VIll - Colaborar com os órgãos públicos nas atividades pertinentes; IX - Participar dos eventos cívicos quando escalados; X - Cumprir as ordens em vigor e atender todas as convocações legais; XI - Zelar pela guarda, conservação e boa utilização de todos os bens patrimoniais sob sua responsabilidade; e XIl - Desempenhar demais atribuições pertinentes à função que vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens internas e de serviços. $ 2º. Compete ao Guarda Civil Municipal 2º Classe: | - Desempenhar as atribuições do Guarda Civil Municipal 3º Classe; !l - Executar os serviços de responsável do posto de serviço quando escalado pela chefia imediata; / RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO !ll - Relatar todas as irregularidades ocorridas no posto de serviço e/ou com funcionário da Guarda Civil Municipal, por escrito, a seu superior hierárquico; e IV - Desempenhar demais atribuições pertinentes à função que vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens internas e de serviços. $3º. Compete Guarda Civil municipal 1º Classe: 1 - Desempenhar as atribuições do Guarda Civil Municipal 2º Classe; 1 - Executar os serviços de responsável do plantão, operações e eventos, quando escalado pela chefia imediata, independente do local de trabalho; ll - Executar rondas nas áreas determinadas pela chefia; e IV - Desempenhar demais atribuições pertinentes à função que vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens internas e de serviços. $ 4º. O Supervisor da Guarda Civil Municipal, reporta-se diretamente ao Inspetor responsável, no impedimento deste, substituí-lo interinamente, tendo a competência de auxiliar na coordenação a gerência do trabalho e por finalidade gerir, instruir, formar e orientar os servidores da Guarda Civil Municipal, bem como buscar o seu aperfeiçoamento técnico com as seguintes atribuições: 1 - Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; HH - Auxiliar na supervisão das atividades de patrulhamento, acompanhando o aproveitamento do efetivo; W - Auxiliar a desempenhar atividades de supervisão e rondas nos próprios do Município; IV - Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; V- Auxiliar a propor e desenvolver medidas para aperfeiçoamento de seus subordinados; Vi - Inspecionar o armamento e os equipamentos que serão utilizados; Vil - Auxiliar na distribuição das tarefas aos subordinados e/ou transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; VIII - Auxiliar na inspeção quanto à apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias; IX - Zelar pela disciplina de seus subordinados; X - Controlar a assiduidade e pontualidade dos seus subordinados, anotando faltas, atrasos, ausências e repassando a superior hierárquico para devidas providências; XI - Poderá ministrar instrução profissional aos integrantes da carreira de Guarda Civil Municipal, bem como auxiliar a fiscalizar o RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldop. bios Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO cumprimento do programa de Formação e Ensino, a ser seguido pelos demais instrutores. $ 5º, O Inspetor da Guarda Civil Municipal, se reporta diretamente ao Comandante e ao Inspetor de divisão da Guarda Civil Municipal, tendo a competência de gerenciar o trabalho e por finalidade gerir, instruir, formar e orientar os servidores da Guarda Civil Municipal, bem como buscar o seu aperfeiçoamento técnico com as seguintes atribuições: | - Supervisionar as atividades de patrulhamento, acompanhando o aproveitamento do efetivo; 1 - Desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de policiamento da Guarda Civil Municipal; HW - Orientar diretamente os seus subordinados nas situações decorrentes de suas atividades; IV - Planejar e coordenar os serviços e operações de sua área de jurisdição; V - Estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; Vi - Inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados; VII - Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; VIII - Inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias; IX - Zelar pela disciplina de seus subordinados; X - Gerir e supervisionar ações de controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições, quando necessário; XI - Coordenar a segurança de dignitários, quando necessário; XIl - Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; XIII - Deverá ministrar Instrução profissional aos integrantes da Carreira da Guarda Civil Municipal, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de Formação e Ensino, a ser seguido pelos demais instrutores; XIV - Administrar o acervo compreendendo os registros internos, livros e materiais utilizados pela Guarda Civil Municipal; XV - Ministrar palestras educativas mantendo a integração da Guarda Civil Municipal com a comunidade quando solicitado; XVI - Responsável por acompanhar o desdobramento das ocorrências, orientando seus subordinados. $ 6º. Compete ao Inspetor de divisão de Apoio Administrativo, no exercício de suas funções: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldo) da/pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 - Supervisionar as atividades de administração e de pessoal da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná, informando à Secretaria Municipal de Administração os registros de folha de frequência, faltas, horas extraordinárias, férias e responder aos processos administrativos, na sua esfera de competência; Il - Elaborar e publicar o boletim interno, contendo todas as informações pertinentes à organização administrativa da Guarda Civil Municipal, principalmente as escalas de serviços adotadas; Wl - Organizar e inspecionar as informações contidas nas fichas de cada Guarda Civil Municipal, como classificação, pontuação, elogios, assiduidade, diplomas e títulos, férias e faltas, punições e advertências; IV - Construir e manter atualizado um banco de dados contendo os pedidos de licenças e afastamentos dos servidores públicos municipais e realizar seu acompanhamento; V- Supervisionar as atividades administrativas da instituição; VI - Controlar a frequência dos servidores públicos municipais da Guarda Civil Municipal de Pontal do paraná e encaminhar as informações ao setor de Recursos Humanos por meio do Comando da Guarda Civil Municipal; Vil - Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores públicos municipais integrantes da Guarda Civil Municipal, mantendo-o atualizado, inclusive em relação aos dados de avaliação funcional; Vill - Promover a integração entre os profissionais, visando à melhoria cognitiva e da qualidade de vida do Guarda Civil Municipal; IX - Controlar a programação de férias e permutas de todo o efetivo da Guarda Civil Municipal; X - Controlar e fiscalizar as faltas abonadas de todo o efetivo da Guarda Civil Municipal; XI - Desempenhar demais atribuições pertinentes às funções que vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens internas e de serviços ou determinações emanadas do Comandante da Guarda Civil Municipal e do Secretário responsável pela Segurança, Cidadania e Direitos Humanos. $ 7º. Compete ao Inspetor de divisão de Apoio Logística, no exercício de suas funções: I- Coordenar e organizar os materiais de uso da instituição e de seus integrantes, bem como controlar e distribuir os uniformes e equipamentos aos integrantes da instituição, de maneira a garantir a utilização devida e boa apresentação pessoal daqueles que deles fizerem uso; !l - Controlar a destinação dos materiais permanentes por meio de planilha analítica semestral; RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldopai mi Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 7 a Ê PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Wl - Controlar os veículos caracterizados destinados exclusivamente às atividades da Guarda Civil Municipal, mantendo sob sua coordenação a distribuição das viaturas da instituição; IV - Coordenar e providenciar reparos e manutenção periódica das viaturas da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; V- Organizar e manter atualizado um programa com o histórico de cada viatura, no qual constem todos os dados relativos à manutenção preventiva e corretiva, substituição de pneus, previsão de substituição de componentes com quilometragem definida em manuais específicos e outros julgados importantes; VI - Apresentar, mensalmente, ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná relatório com a quilometragem rodada e combustível consumido por viaturas nas atividades de patrulhamento em todas as modalidades; VII - Elaborar e fornecer ao Comando da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná, toda a documentação oriunda de suas atividades, caso seja solicitado; VIII - Proporcionar e administrar os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da instituição, principalmente no que tange ao armamento de fogo adquirido, zelando pelas normas de segurança pertinentes; IX - Promover e conduzir os procedimentos administrativos para a aquisição de bens e serviços de acordo com a determinação do Comandante da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná e do Secretário responsável pela Segurança Municipal; X - Requisitar materiais, serviços e equipamentos de segurança, observando especificações técnicas e legais; XI - Controlar e normatizar o uso e a aplicação adequados de uniformes, materiais e equipamentos de segurança, supervisionando sua estocagem, distribuição e manutenção; XII - Propor padrões e especificações técnicas, buscando a melhoria dos uniformes e equipamentos utilizados pelos Guardas Municipais; XIII - Coordenar e controlar a manutenção preventiva e corretiva de todo o armamento pertencente ao patrimônio da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; XIV - Desempenhar demais atribuições pertinentes às funções que vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens internas e de serviços ou determinações emanadas do Comandante da Guarda Civil Municipal e do Secretário responsável pela Segurança, Cidadania e Direitos Humanos. $ 8º. Compete ao Inspetor de Divisão Operações, no exercício de suas funções: 1 - Participar junto com superiores da elaboração e avaliação de planos, programas e projetos para melhoria de atuação e serviço , N À) realizado pela Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; 4 : | 8 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : O | , refeitura(Dpontaldoparana.. “br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Il - Planejar, coordenar e executar as atividades operacionais no âmbito de sua Divisão; HW - Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, as leis municipais, o Regimento Interno e o Regulamento Disciplinar; IV - Realizar periodicamente a inspeção de viaturas e demais materiais distribuídos à sua Divisão, zelando pela conservação dos mesmos; V - Manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, especialmente os de segurança pública; VI - Receber toda a documentação oriunda de seus comandados, emitindo parecer sobre aqueles assuntos que dependam de decisões superiores; VII - Controlar e fiscalizar os atendimentos de ocorrências, bem como as atividades operacionais da instituição; VIII - Manter contato com seus superiores e prestar-lhes auxílio quando necessário; IX - Planejar, elaborar, supervisionar a execução e avaliar os resultados dos planos, ações e programas voltados para a prestação de serviços específicos afetos à manutenção da ordem pública que incidem sobre a proteção de bens e pessoas, incluindo as ações de prevenção de crimes, contravenções penais e violações de normas administrativas em áreas específicas; X - Propor diretrizes para estabelecer padrões de procedimentos operacionais, tecnicamente viáveis e sistematizados, com base em levantamentos estatísticos; XI - Propor medidas de interesse da instituição ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; XII - Promover ações para a implantação de um sistema de qualidade na instituição, bem como a manutenção desse sistema; XIll - Elaborar planos estratégicos nas ações da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná, para um bom desempenho do serviço da instituição; XIV - Mapear em sua área de responsabilidade os índices de criminalidade e de violência, a fim de subsidiar o planejamento operacional dos órgãos de segurança; XV - Participar de campanhas educativas relacionadas à segurança pública; XVI - Elaborar relatórios, gráficos e estatísticas mensais sobre as ocorrências efetuadas pela Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná e encaminhar ao Comandante e ao Secretário responsável pela Segurança Municipal; XVII - Desempenhar demais atribuições pertinentes às funções que vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens internas e de serviços ou determinações emanadas do Comandante da Guarda RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR io PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | mé Civil Municipal e do Secretário responsável pela Segurança Municipal. $ 9º. Compete ao Comandante da Guarda Civil Municipal: 1 - Comandar a Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná por meio da coordenação administrativa, operacional e disciplinar; Il - Representar a Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; HW - Planejar, orientar, coordenar e fiscalizar os serviços e operações executados pela Guarda Civil Municipal; IV - Desenvolver as atividades de relações públicas da Guarda Civil Municipal junto à sociedade civil organizada e órgãos públicos; V - Desenvolver e estimular em seus comandados um relacionamento fundado no respeito e no apoio recíproco; Vi - Publicar em Boletim Interno da Guarda Civil Municipal, preferencialmente por meio digital, notas referentes a atos e fatos relativos aos seus subordinados e que devem constar de suas fichas profissionais individuais; Vil - Despachar ou informar os requerimentos, consultas, reclamações, pedidos e reconsiderações de seus subordinados; VIII - Delegar funções a seus subordinados, sem conflitar com a competência de cada um; IX - Encaminhar pedidos e sugestões de convênios, contratos, ajustes e atos relativos à prestação de serviços da Guarda; X — Criar, por ato próprio, comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, não remuneradas, com a finalidade de desenvolver trabalhos e executar projetos e atividades específicas, de acordo com os objetivos a atingir, definindo no ato que a constituir: o objetivo do trabalho, os componentes da equipe e o prazo para conclusão dos trabalhos; XI - Apresentar propostas, ao Secretário Municipal de Segurança e ao Prefeito Municipal, referentes à legislação, efetivo, orçamento, formação e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidas; XII - Orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a eficiência e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; XI - Estabelecer as normas gerais de ação da Corporação, respeitando o princípio da legalidade; XIV - Manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento a população respeitando as limitações e atribuições da Corporação.” Art. 2º. Oart 7º, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a ter a seguinte redação: RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9) i I -9600 EMail : prefeituradp: Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR aa E rf PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “Art. 7º. A estrutura organizacional dos cargos da Guarda Civil Municipal instituída nesta Lei não abarca alteração e evolução remuneratória, em observância ao disposto na Lei Complementar nº 173/2020, que veda qualquer adequação de remuneração dos servidores públicos até 31 de dezembro de 2021. Art. 3º. O art. 17, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. A Guarda Civil Municipal será composta da seguinte estrutura básica organizacional: 1. Departamento da Guarda Civil Municipal 1.1. Divisão de Operações 1.1.1. Patrulha Comunitária 1.1.2. Patrulha de Trânsito . Patrulha Marítima e Ambiental 4. Patrulha Maria da Penha 5. Patrulha Escolar 6. Anti-drogas 7. Defesa Civil 8. 9. 1 1 = ol [o Comunicação social Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) 0. Ronda Ostensiva motorizada (ROMO) 1. Operações com cães (k9) 12. Agência de Inteligência (G2) 1.1.13. Ensino 1.2. Divisão de Apoio Administrativo 1.2.1. Serviço de Planejamento Financeiro 1.3. Divisão de Apoio Logístico 1.3.1. Serviço de Transporte de Manutenção 1.3.2. Serviço de Materiais, Equipamentos e Suprimentos 1.3.3. Serviço de Limpeza, Conservação e Manutenção 2. Corregedoria da Guarda Civil Municipal 2.2. Divisão de Apoio Administrativo 2.2.1. Serviço de Controle de Processo Disciplinar 2.3. Comissão Processante Permanente 3. Ouvidoria da Guarda Civil Municipal 3.1. Apoio de atendimento aos Munícipes” A à à à à à cd a a - elo als são «fa 1. LE Br 1. ts Art. 4º. O art. 18, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de chefia que integrarão a estrutura da Guarda Civil Municipal, nas ; descrições, quantidades, simbologias e distribuição, a seguir: A - q RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr, “br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO de 1º de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO Comandante da Guarda Civil Municipal 01 DD Corregedor da Guarda Civil Municipal 01 DD Ouvidor da Guarda Civil Municipal 01 DD Inspetor de divisão de Operações 01 Inspetor de Divisão de Apoio Administrativo 01 Inspetor de divisão de Apoio Logístico 01 $ 1º. Os cargos comissionados de Comandante, Corregedor, Ouvidor e Inspetor de divisão serão providos mediante decreto de nomeação pelo Prefeito, recaindo a escolha sobre pessoas dotadas de qualificação profissional e comprovada experiência no exercício das atribuições correspondentes. $ 2º. Os cargos comissionados de Comandante, Corregedor e Ouvidor serão escolhidos pelo Prefeito dentre os Inspetores, os quais, para acessar esses cargos devem possuir curso de Graduação ou Pós-Graduação de bacharel em direito ou em Segurança Pública, podendo, na falta destes, serem nomeados na seguinte ordem: | - Supervisor da Guarda Civil Municipal; 1 - GM 1º Classe. $ 3º. Os Inspetores de divisão serão escolhidos pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, desde que haja anuência de seus superiores e esteja de acordo com a necessidade da Instituição, sendo escolhidos dentre os Inspetores da Guarda Civil Municipal, preferencialmente os Inspetores que tenha qualificação na área. $ 4º. Os ocupantes dos cargos comissionados exclusivos da Guarda Civil Municipal, ao serem destituídos, voltarão automaticamente para o cargo de carreira. $ 5º. O vencimento base de remuneração salarial da Guarda Civil Municipal se dará em conformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos municipais, atual Lei nº 653, de 23 de maio de 2006. $ 6º. A instituição das vantagens pecuniárias de caráter temporário aos cargos de comissão exclusivos da Guarda Civil Municipal se se subordinará a redação da Lei nº 1.810 de 17 de maio de 2018 e do Decreto 7.203, de junho de 2018.” Art. 5º. O capítulo XI — Das Funções Gratificas, e o art. 19, da Lei 1.416, RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR es; pes tadalas: dy PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO sal “Capítulo XI DOS CARGOS DE CARREIRA Art. 19. São superiores hierárquicos, na ordem decrescente, os integrantes das classes da carreira da Guarda Civil Municipal: CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO Inspetor 05 GF Supervisor GF Guarda Civil Municipal 1º Classe Guarda Civil Municipal 2º Classe Guarda Civil Municipal 3º Classe Aluno 8 1º. Ao Guarda Civil Municipal, titular de cargo de provimento efetivo, será assegurada a evolução funcional na estrutura organizacional dos cargos da Guarda Civil Municipal, sempre que o servidor tiver obtido o interstício de tempo, bem como cumprir os demais requisitos previstos nesta Lei, observada as vagas disponíveis. I- Em caso de vacância para o cargo superior, não será necessário o candidato ter obtido o interstício de tempo, porém deve preencher os demais requisitos exigidos para o cargo. 1 — Uma vez acessado o cargo de carreira superior, não haverá regressão para o cargo anterior. 8 2º. O ingresso na Carreira dar-se-á mediante concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal 3º Classe, sob regime estatutário, na forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos. | —- Será considerado Guarda Civil 3º classe após a aprovação no curso de formação e publicação do ato da respectiva posse; H - Durante o curso de formação da Guarda Civil Municipal o candidato será considerado Aluno. $ 3º, Dar-se-á o acesso a Guarda Civil Municipal 2º Classe mediante a presença dos seguintes requisitos: | - Completar efetivo exercício no nível de Guarda Civil Municipal 3º Classe por um período de 03 (três) anos; !l - Enquadramento nas definições de mínimo BOM comportamento, conforme normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; Hll - Porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar em condição regular; IV- Ter sido aprovado no estágio probatório; V- Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos 03 (três) anos. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : i «br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a ri ie tw PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO $ 4º. Dar-se-á o acesso a Guarda Civil Municipal 1º Classe mediante a presença dos seguintes requisitos: | - Completar efetivo exercício no nível de Guarda Civil Municipal 2º Classe por um período de 06 (seis) anos; HH - Enquadramento nas definições de no mínimo BOM comportamento, conforme normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; Ill - Porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar em condição regular; IV - Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos 03 (três) anos. $ 5º. Estará habilitado para o cargo de Supervisor da Guarda Civil Municipal aquele que: I- Completar efetivo exercício no nível de Guarda Civil Municipal 1º Classe por um período de 03 (três) anos; 1 - Enquadramento nas definições de no mínimo BOM comportamento, conforme normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; Ill - porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar em condição regular; IV - Possuir diploma ou certificado de conclusão de ensino superior aprovado pelo MEC; V- Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos 03 (três) anos; $ 6º. Estará habilitado para acesso ao cargo de Inspetor da Guarda Civil Municipal aquele que: 1 - Completar efetivo exercício no nível de Supervisor da Guarda Civil Municipal por um período de 03 (três) anos; Hl - Enquadrar-se nas definições de no mínimo BOM comportamento conforme normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; !ll - Porte de Carteira Nacional de Habilitação AB, a qual deverá estar em condição regular; IV - Possuir diploma ou certificado de conclusão de ensino superior aprovado pelo MEC; V- Não possuir 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos 03 (três) interstícios; $ 7º. No caso de empate entre os participantes que desejem concorrer as vagas abertas disponíveis para acesso a classe ou graduação superior terá a preferência o qual apresentar: 1 - Maior tempo na graduação ou que possuir maior tempo de serviço no cargo de carreira; 4 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana/pr.g6v.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR à — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO sn! 11 - Melhor colocação no curso de formação; WI - Maior nível de escolaridade; IV - Melhor comportamento; $ 8º. A antiguidade de cada posto, graduação ou classe e carreira é contada a partir da publicação do ato da respectiva posse no cargo de carreira. $ 9º. O vencimento base de remuneração salarial da Guarda Civil Municipal se dará conforme Lei Municipal nº 653 de 18 de maio de 2006. $ 10. As vantagens pecuniárias dos cargos de carreira da Guarda Civil Municipal se darão através do preenchimento dos requisitos expressos na Lei nº 1.810 de 17 de maio de 2018 e o Decreto 7.203, de junho de 2018, sendo que sua concessão não configuram ato administrativo vinculado, devendo, sempre, ser apreciados pelo mérito administrativo.” Art. 6º. Fica criado o art. 19-A na Lei Municipal nº 1.416, de 1º de julho de 2014, com a seguinte redação: “Art. 19-A. Primeira ascensão aos cargos de carreira da Guarda Civil Municipal, para os atuais ocupantes do cargo, se dará da seguinte forma: $ 1º. Para a primeira ascensão ao cargo efetivo de inspetor de carreira da Guarda Civil Municipal, poderão concorrer todos os Guardas Municipais aprovados no curso de formação do ano de 2015, que estejam em efetivo exercício na Guarda Municipal, e que possuam certificado de conclusão ou diploma de ensino superior reconhecido pelo MEC. $ 2º. São critérios de classificação, para o cargo de inspetor, os candidatos que obtiverem as maiores pontuações finais, a classificação se dará conforme parágrafo 6º deste artigo, sendo observado o número de vagas disponíveis para o cargo. $ 3º. Para a primeira ascensão ao cargo efetivo de supervisor de carreira da Guarda Civil Municipal, que estejam em efetivo exercício na Guarda Municipal, terá a preferência os Guardas Municipais que possuírem certificado de conclusão ou diploma de ensino superior reconhecido pelo MEC, a ascensão ao cargo se dará seguindo a ordem de classificação após o preenchimento das vagas disponíveis para o cargo de inspetor, a classificação se dará conforme parágrafo 4) RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : i ov.br " Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR «gm Ê | me) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 6º deste artigo, sendo observado o número de vagas disponíveis para o cargo. $ 4º. Caso não haja Guardas Municipais com nível superior para preencher todas as vagas disponíveis para o cargo de supervisor, será considerado a classificação final do curso de formação da Guarda Civil Municipal como critério para preencher as vagas. $ 5º. Após o preenchimento das vagas de inspetores e supervisores, todos os demais Guardas Municipais do curso de formação do ano de 2015 serão considerados 1º Classe. $ 6º. São critérios de pontuação para a classificação e ascensão aos cargos de carreira da Guarda Civil Municipal. 1 - Curso de graduação, pós-graduação, Mestrado ou Doutorado, com a seguinte pontuação: a) curso superior: 02 (dois) pontos; b) curso de pós-graduação: 01 (um) ponto; c) curso de Doutorado: 02 (dois) pontos; d) curso de Mestrado: 02 (dois) pontos. Il - As notas se darão de forma somatória para obter a nota final; W - Cada curso de graduação, pós-graduação, Mestrado ou Doutorado na área de Segurança Pública ou Direito, irá acrescentar mais 0,5 (zero virgula cinco) ponto. IV - Em caso de empate na nota final entre os candidatos que concorrerão aos cargos, será utilizado critério de desempate: a) maior tempo no serviço no cargo de Guarda Civil Municipal, contado a partir da publicação do ato da respectiva posse. b) classificação final do curso de formação da Guarda Civil Municipal. c) maior nível de escolaridade. 8. 7º. Serão validados para a pontuação os certificados de conclusão e Diplomas de Ensino Superior em qualquer área, desde que obtidos após a posse no cargo de Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná. 8. 8º. Serão nomeados para a primeira ascensão 08 (oito) inspetores, sendo que 01 (um) exercera o cargo de comandante, 01(um) o cargo de corregedor e 01 (um) o cargo de Ouvidor, 05 (cinco) de inspetor. 8. 8º Será nomeado para a primeira ascensão 04 (quatro) supervisores. 8 9º. A ascensão na estrutura organizacional dos cargos da Guarda Civil Municipal instituída nesta Lei, em observância a redação de seu art. 7º, dos atuais ocupantes do cargo ocorrerá por meio de Edital a RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.g5V.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR l6 CR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO pre] ser publicado pela Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos.” Art. 7º. O art. 21, da Lei 1.416, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21 São superiores hierárquicos, na ordem decrescente, ainda que não pertençam as classes da carreira da Guarda Civil Municipal: 1 - Prefeito Municipal; !l - Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos; !ll - Comandante da Guarda Civil Municipal; IV- Inspetor de divisão; V- Inspetor; -— Supervisor; Vil - Guarda Civil Municipal 1º Classe; VIll - Guarda Civil Municipal 2º Classe; IX - Guarda Civil Municipal 3º Classe; X-— Aluno.” Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. r o único: C 17, da Lei Municipal nº 1.416, de 1º de julho de Srareonra a TESEÇEOA h gada por esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021. 2020. MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geraldo Município DEMETRIUS JOSÉ RÍBEIRO Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos Pontal do Paraná, 22 de outubro de 2020. Assunto: Alteração na Lei 1,416/2014 Solicitamos a Vossa Senhoria, que seja aberto credito Aditivo Suplementar no valor de efetuar de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais). O credito que se refere esse documento seja utilizado para criação dos elementos de despesa, as dotações conforme seguem: 1. — Reduzir: Elemento 3.3.90.39.00,00 NE TOTAL 1 R$16.500,00 | 2, — Criar e Suplementar: | PATRULHA ESCOLAR ii Descrição | Valor MATERIAL DE CONSUMO | R$ 500,00 | R$500,00 | Emir | R$ 500,00 MATERIAL PERMANENTE | IF TOTAL | R$ 1.500,00 ii [R$500,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA ajeçe Í R$ 500,00 MATERIAL PERMANENTE ] OTA R$ 1.500,00 “Rodovia PR 407 — km 19 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 E-mail: prefeituragpontaldoparanaprgovbr Balneário de Praia de Leste -- Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos COMUNICAÇÃO SOCIAL Descrição Valor R$ 500,00 e R$500,00 | R$ 500,00 MATERIAL PERMANENTE EO DO TOTAL RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL (ROMU) Descrição Valor MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -» PESSOA JURÍDICA MATERIAL PERMANENTE FOTAL RONDA OSTENSIVA MOTORIZADA (ROMO) Des MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00 R$ 500,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS = PESSOA JURÍDICA RS 500,00 MATERIAL PERMANENTE R$ .500,00 TOTAL “Rodovia PR 407 — km 19 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 E-mail: prstenuragponiaidoparana prá a Balneário de Praia de Leste -- Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos OPERAÇÕES COM CÃES (K9) Descrição Valor MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00 Descrição Valor —- cer pesos enem cam emerens mem - = ir ces -s ea eq MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA ] a = . RS 500,00 MATERIAL PERMANENTE TOTAL R$ 1.500,00 MATERIAL DE CONSUMO | RS 500,00 ano ie . [R$500,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -- PESSOA JURÍDICA | | À ai FP R$500,00 MATERIAL PERMANENTE | TOTAL R$ 1.500,00 “Rodovia PR 407 2 km 15 < GEP 83255-000 FoneiFAX (41) 3972-7000 E-mail: preleiluragopontaldoparana.pr.gótcbr Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos OUVIDORIA Descrição Valor R$ 500,00 “R$ 500,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 500,00 MATERIAL PERMANENTE TOTAL | R$ 1.500,00 APOIO DE ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE Valor R$ 500,00 R$ 500,00 E as EE “RS 500,00. MATERIAL PERMANENTE TOTAL. l É TOTAL GERAL “Rodovia PR 407 - km 19 - CEP 83255-000 FoneiFAX (41) 3972-7000 E-mail: prefeituraçõe: Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1416, DE 1º DE JULHO DE 2014. Súmula: “Dispõe sobre a Criação da Estrutura Básica Organizacional da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências.” o A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica criada a Estrutura Básica Organizacional da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná, com fundamento no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal, do inciso XI do artigo 17 da Constituição do Estado do Paraná, e no inciso XXIV do artigo 6º da Lei Orgânica do Município do Município de Pontal do Paraná, e na Lei Municipal 1.258, de 30 de novembro de 2012, cuja competência e atribuições serão definidas na presente lei. Art. 2º. Incumbe a Guarda Civil Municipal - GCM, instituição de caráter civil, uniformizada, podendo ser armada nos termos da lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 3º. São princípios minimos de atuação da Guarda Civil Municipal - GCM: | — proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; || — preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; | — patrulhamento preventivo; IV — compromisso com a evolução social da comunidade; e V — uso progressivo da força. CAPÍTULO Ill DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º. É competência geral da Guarda Civil Municipal a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. 1 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ga] RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail ; prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. Art. 5º. São competências específicas da Guarda Civil Municipal, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: | — zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; Il — prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; II — atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utilize os bens, serviços e instalações municipais; IV — colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V — colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI — exercer as competências de controle, orientação e fiscalização do trânsito, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual; VII — proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Municipio, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII — cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX — interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X — estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI — articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Municipio; XII — integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Tea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ' GABINETE DO PREFEITO preco À XI — garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV — encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XY — contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVI — desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVII — auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e XvIll — atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. XVIV - Executar a fiscalização do tráfego de embarcações que ponham em risco a integridade física de qualquer pessoa nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres, mediante celebração de convênio entre o Município de Paranaguá e a União Federal, através do Comando da Marinha, conforme o previsto no art. 6º da Lei Federal nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário); XXV - Executar a fiscalização dos serviços do transporte comercial aquaviário de passageiros, taxi náutico, e o serviço de fretamento náutico de cargas, cuja concessão seja de responsabilidade do município, adotando ações preventivas, com o objetivo de garantir as condições de segurança, saúde, higiene, sossego e funcionalidade do serviço prestado à população, com fundamento no art. 30, inciso | e V, e no art. 156, inciso III, todos da Constituição Federal, atuando, de forma concorrente, como agente municipal de fiscalização, podendo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas na legislação municipal pertinente, no exercício regular do Poder de Polícia de Administrativa, XXVI - Executar a fiscalização do uso e a ocupação das áreas adjacentes às praias marítimas, lacustres e fluviais, e os costões rochosos da faixa costeira, para a prática de quaisquer atividades desportivas e a exploração comercial do lazer náutico (passeio de barco, jetsky, banana boat, caiaque, mergulho, campeonatos náuticos, etc.), cuja concessão seja de responsabilidade do município, adotando ações preventivas, com o objetivo de garantir as condições de segurança, saúde, higiene, sossego e funcionalidade do serviço prestado à população, com fundamento no art. 30, inciso | e 3 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR rr O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO vil, e no art. 156, inciso Ill, da Constituição Federal, atuando, de forma concorrente, como agente municipal de fiscalização, podendo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas na legislação municipal pertinente, no exercicio regular do Poder de Polícia Administrativa; XXVII — Contribuir nas atribuições de socorro e salvamento, prestando auxílio aos banhistas, às vítimas de acidentes náuticos, e a população em geral do município, com fundamento no artigo 3º da Lei Federal nº 7.273/84, e outras normas pertinentes; e XXVII! - Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, auxiliando nas atividades de fiscalização do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que exploram a venda de bebida alcoólica, promoção dançante e diversões públicas em geral, e ainda, auxiliar nas atividades de fiscalização do comércio ambulante, hospedagem e campings, cuja competência seja de responsabilidade do município. S 1º. No exercício de sua competência, a Guarda Civil Municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados ou de congêneres de Municípios vizinhos. 8 2º. Os servidores da Guarda Civil Municipal, quando em serviço, terão passe livre no transporte coletivo urbano, no transporte aquaviário de passageiros, e ainda, livre acesso aos locais e estabelecimentos sujeitos a fiscalização do Poder Executivo Municipal. ; Art. 8º. A Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná poderá, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da Guarda Civil Municipal de Municípios limítrofes de maneira compartilhada. Art. 9º. A Guarda Civil Municipal será formada por servidores públicos integrantes de Carreira Unica e Plano de Cargos e Salários, conforme disposto em lei municipal. - CAPÍTULO V DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na Guarda Civil Municipal: | — nacionalidade brasileira; || — gozo dos direitos políticos; WI — quitação com as obrigações militares e eleitorais, RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR SO O 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO IV — nível médio completo de escolaridade; V — idade mínima de 18 (dezoito) anos; VI — aptidão física, mental e psicológica; e VII — idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual e federal. VIII — Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima A/B VIII - Concluir com aproveitamento o Curso de Formação de Guarda Municipal. CAPÍTULO VI. DA CAPACITAÇÃO Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da Guarda Civil Municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP do Ministério da Justiça. Art. 12. É facultada ao Poder Executivo Municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Civil Municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º. $ 1º O Município poderá firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo. CAPÍTULO Vil DO CONTROLE Art. 13. O funcionamento da Guarda Civil Municipal - GCM será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante: | — controle intemo, exercido por uma Corregedoria própria da Guarda Civil Municipal, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro da guarda. Il — controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva Guarda Civil Municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR SD + 3 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br L PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta. Ê 8 1º - O corregedor e ouvidor terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal, 8 2º — Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a ouvidoria da Guarda Civil Municipal poderá ser exercida pela Ouvidoria Geral do Município. Art. 14. Para efeito do disposto no inciso | do caput do art. 13, a Guarda Civil Municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal. Parágrafo único. A Guarda Civil Municipal não pode ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar. CAPÍTULO VII DAS PRERROGATIVAS Art. 15. Os cargos em comissão e funções gratificadas da Guarda Civil Municipal deverão ser providos por membros efetivos do quadro de Carreira da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná. $ 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a Guarda Civil Municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendidas as demais disposições do caput. $ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da Carreira da Guarda Civil Municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal. 8 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da Carreira em todos os níveis. Art. 16. Aos servidores da Guarda Civil Municipal poderão portar arma de fogo, desde que obedecidos os requisitos previsto em Lei Federal. Parágrafo único. Nos casos de porte de arma de fogo, suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR > + E: RODOVIA PR 407 - GEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br ) Tai e RA E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ A us GABINETE DO PREFEITO mo CAPÍTULO IX Da Estrutura Básica Organizacional Art. 17. A Guarda Municipal será composta da seguinte estrutura básica organizacional: Departamento da Guarda Civil Municipal 1. Divisão de Operações 1.1. Patrulha Comunitária 1.2. Patrulha de Trânsito 1.3. Patrulha Marítima e Ambiental 2. Divisão de Apoio Administrativo 2.2. Serviço de Planejamento Financeiro 3. Divisão de Apoio Logístico 3.1. Serviço de Transporte de Manutenção 1.3.2. Serviço de Materiais, Equipamentos e Suprimentos 1.3.4. Serviço de Limpeza, Conservação e Manutenção 2. Corregedoria da Guarda Civil Municipal 2.2. Divisão de Apoio Administrativo 2.2.1. Serviço de Controle de Processo Disciplinar 2.3. Comissão Processante Permanente ue da a o E 1 q ts Ig CAPÍTULO X Dos Cargos de Provimento em Comissão Art. 18. Ficam criados os cargos de provimento comissionados de chefia que integrarão a estrutura da Guarda Civil Municipal, nas descrições, quantidades, simbologias e distribuição, a seguir: CARGO [QUANTIDADE | SÍMBOLO | Diretor da Guarda Civil Municipal 01 DD Corregedor da Guarda Civil Municipal 01 DD Ouvidor da Guarda Municipal 01 DD Chefe de Divisão de Operações 01 CD Chefe de Divisão de Apoio Administrativo 01 ER Chefe de Divisão de Apoio Logístico 01 cD Inspetor de Serviço de Plantao 05 GF Parágrafo Único - Os cargos comissionados de Diretor, Corregedor e Chefe de Divisão serão providos mediante decreto de nomeação pelo Prefeito, recaindo a escolha sobre pessoas dotadas de qualificação profissional e comprovada experiência no exercício das atribuições correspondentes. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ia RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov aii ui PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ES GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO XI Das Funções Gratificadas Art. 19. Ficam criadas as funções gratificadas que integrarão a estrutura da Guarda Municipal, nas descrições, quantidades, simbologias e distribuição, a seguir: FUNÇÃO GRATÍFICA QUANT. | SÍMBOLO | Inspetor de Serviço de Plantão 05 GF Parágrafo Único - A gratificação de função de Inspetor de Serviço de Plantão, previstas no caput deste artigo, deverão ser designação pelo Prefeito, recaindo a escolha, obrigatoriamente, sobre servidor efetivo da carreira da Guarda Civil Municipal, de maior classe, graduação, ou aquele que possuir maior tempo de serviço no cargo. CAPÍTULO XIl Da Hierarquia e Disciplina Art. 20. Entende-se por hierarquia, o vínculo que une os integrantes da Guarda Civil Municipal, estabelecendo uma escala pela qual, sob este aspecto, são uns em relação aos outros, superiores e subordinados. Art. 21. São superiores hierárquicos, na ordem decrescente, ainda que não pertençam as classes da carreira da Guarda Municipal: | - Prefeito Municipal Il - Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos Ill - Diretor da Guarda Civil Municipal IV — Chefe de Divisão — Guarda Civil Municipal V — Inspetor de Serviço de Plantão VI - Guarda Civil Municipal 8 1º - Os integrantes da carreira da Guarda Municipal, também prestarão obediência e respeito hierárquico às pessoas previstas no caput deste artigo, ainda, que não pertençam a carreira da Guarda Municipal de Pontal do Paraná, sendo que a apuração das eventuais infrações disciplinares administrativas, ficará a cargo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, conforme o Regulamento Disciplinar do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná, que deverá ser definido por Lei Municipal. 8 2º - A hierarquia confere ao superior o poder de delegar ordens, de coordenar a execução dos serviços, de fiscalizar e de rever decisões em relação ao Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E» f 8 RODOVIA FR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br L PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO subordinado a quem ele impõe o dever de obediência, e ainda, confere ao superior hierárquico a preferência nas escalas dos serviços administrativos e operacionais. $ 3º - O princípio de subordinação rege todos os graus da hierarquia, sendo que quando houver igualdade de classe ou graduação, é considerado superior aquele que contar maior tempo na graduação, ou o que possuir maior tempo de serviço no cargo. Havendo o mesmo tempo de serviço será considerado a colocação do Curso de Formação de Guarda Civil Municipal. 8 4º - A obediência e o respeito hierárquico prevalecerão sobre todos os integrantes da Guarda Civil Municipal, mesmo fora de serviço. 8 5º- O Ouvidor e o Corregedor da Guarda Municipal será equiparado hierarquicamente ao Diretor da Guarda Civil Municipal. 86º- O diretor da Guarda Civil Municipal também será conhecido como Comandante da Guarda Civil Municipal. CAPÍTULO XIII DA CORREGEDORIA E DA OUVIDORIA Art. 22. Fica criada a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, própria para apurar, investigar e aplicar punição aos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal de acordo com previsto no artigo 13, inciso 1. Parágrafo único — O Corregedor da Guarda Civil Municipal deverá possuir experiência na área de segurança pública, e curso de bacharel em direito, ou possuir o curso em Gestão em Segurança Pública. Art. 23. Fica criada a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, como Órgão Permanente, Autônomo e Independente, com competência para fiscalizar, auditar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal. Parágrafo único - As atribuições da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal poderão ser desenvolvidas pela Ouvidoria Geral do Município. — CAPÍTULO XIV , DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS Art. 24. A Guarda Civil Municipal utilizará uniforme e equipamentos padronizados, na cor azul-marinho. Parágrafo Único - A Guarda Civil Municipal poderá usar uniformes de cor especial ou camuflada nas suas unidades especializadas. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 9 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br | É: | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Papo ed GABINETE DO PREFEITO Art. 25. A Guarda Civil Municipal poderá utilizar outras denominações consagradas pelo uso, como Guarda Civil ou GCM. Art. 26. Os cargos efetivos de Guarda Municipal criados pela Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, passa a vigorar como a nomenclatura de Guarda Civil Municipal - GCM. Art. 27 - As atribuições referentes aos cargos e funções serão definidas no Regulamento dos Servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná, a ser instituído por lei de inciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 28 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder os remanejamentos orçamentários necessários para dar cumprimento à presente Lei. Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de abril de 2014. Pontal do Paraná, 1º de julho de 2014. Prefeito Municipal o —o * Il LS CARLOS EDUARD ORGES MARIN Secretário Municipal de Cidadania Procurador Geral e Direitos Humanos 10 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR