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materia nº 75/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 75 / 2020
Date 2020-11-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$649.553,12 ( seiscentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e doze centavos).
native_id2713

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13

,
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº 067/2020 Processo Legislativo: 0967/2020
Anteprojeto de Lei: 075/2020
Simsula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
E53 553.12 (seiscentos e quarente — nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e
doze cemavos)”
Iniciativa: Poder Executivo
Ag b em: 18/11/2020
COMISSÕES TÉCNICAS
EMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / |
ISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] j
ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA [o /
“=0 MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXI - nº 727 - Pontal do Paraná de 21 4 27 de novembro de 2020.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
r LEI NE 2,076.DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
| súmula: “Autoriza a abertura de credito adicional suplementar na
limportância de R$ 274.500,00 (duzentos e setenta e quatro mile
quinhentos reaís)."
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor deR$ 274.500,00 (duzentos & setenta
e quatro mil e quinhentos reais).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000.
[08.001 .08.122.0010.2.374.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DIRETORIA GERAL
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO
DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE
NACIONAL - COVID 19
VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOA CIVIL
225.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
49.500,00
Total de Suplementação: 274.500,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata
o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos de Anulação de
Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, inciso IM da Lei Federal nº 4.320/64, no valor
deR$ 274.500,00 (duzentos e setenta e quarro mil e quinhentos reais).
Redução
'08.000.00.000.0000.0.000.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.004 .00.009.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO
DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19
881-2.1.90.11.00.00 3
882-3.1.90.13.00.00 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE
358-3.3.90.30.00.00 3 MATERIAL DE CONSUMO
104.596,00
.00. 3 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 169.904,00
Total de Suplementação 274.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas;
as disposições em contrário. |
Pontal do Paraná, em 25 de novembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
VANDA GUELERE DE LIMA
Secretária de Assistência Social
—
LEUNS2.077,DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância deR$ 649.553,12 (seiscentos e quarenta e nove mil.
quinhentos e cinquenta e três reais e doze centavos).
An. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA'ILDO e
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor R$ 649.553.12 (seiscentos e quarenta
e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e doze centavos).
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000.
ISAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE
14.001.00.000.0900.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14.001.10.302.0043.2.194. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES - PA
24 HORAS
889-3.3.71.70.00.00. 00971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSÓRCIO PÚBLICO 649.553.12
Total de Suplementação: 649.553,12
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata O
art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos de Excesso de
Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43,8 1º, inciso lllda Lei Federal nº 4.320/64. no valor deR$ 649.553.1 2
(seiscentos e quarenta e nove mil. quinhentos e cinquenta e três reais
e doze centavos).
Receita
Receita: 1.7.2.8.03.11.02.00000000
|Total da Receita: 649.553.12
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
(as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 25 de novembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
|] Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
PATRICIA PINHEIRO DA SILVA
] Secretária Municipal de Saude
Fonte:971 649.553,12
Sl
N
sa
2
EA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 39º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4
SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANA, REALIZADA EM 24 NOVEMBRO DE 2020 AS 17:30
HORAS, A MESMA É REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DE VÍDEO-
CONFERÊNCIA.
Marco Antônio Bueno da Rocha: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Patricia
Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu,
Weldson da Silva Brandão, Marco Antônio Bueno da Rocha. Sendo Justifica a Ausência das
senhoras e senhores vereadores, Elinete Guimarães Rocha, Oseias Leal e Sinedir da Rosa
Cardozo. PRESIDENTE: Eu Presidente em exercício, em razão da ausência justificada do
senhor Presidente Declaro aberta a 39º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão
Legislativa do 8º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o
quórum para iniciarmos à sessão. E justifico a ausência da Elinete por motivos de falecimento.
Edital nº 017/2020. VEREADORA NEGA: Questão de Ordem senhor Presidente.
PRESIDENTE: Pode falar Vereadora. VEREADORA NEGA: Quero Justificar a ausência do
Sene, que se encontra hospitalizado. PRESIDENTE: Está anotado Vereadora. VEREADORA
NEGA: Obrigado. PRESIDENTE: Edital nº 017/2020. Oseias Leal, Presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 23 Incisos Le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no
Regimento Interno, Resolve. Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 24, 25 e 26 de novembro 2020, às 17:30 horas, através de vídeo conferência, a
fim de discutir e votar as seguintes matérias. O Anteprojeto de Lei nº 074/2020, O Anteprojeto
de Lei nº 075/2020, Pontal do Paraná, em 19 de novembro de 2020. Oseias Leal Presidente.
Ofício Circular n.º 017/2020. Prezados Senhores. Conforme preceitua o Artigo 23, incisos Le Il
da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias online, a
se realizarem nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2020, às 17:30 horas. Sem mais para O
momento. antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Oseias Leal Presidente. Ordem do
dia. Está em primeira discussão O Anteprojeto de Lei nº 074/2020. que capeia a Mensagem nº
065/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0966/2020. de iniciativa do Poder Executivo,
VEREADORA NEGA: Questão de Ordem senhor Presidente. PRESIDENTE: Pode falar
Vereadora. VEREADORA NEGA: Nós estamos em 5 só. PRESIDENTE: Não, Você, Eu o
Baiano o Osni, Patricia e Polaco. VEREADORA NEGA: É isso então, Obrigado.
PRESIDENTE: protocolado sob Processo Legislativo nº 0966/2020, de iniciativa do Poder
Executivo, que. “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
274.500,00.” Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a
favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice.
Ausente. Vereadora Elinete. Ausente. Vereador Juvanete. Ausente. PRESIDENTE: Vereador
Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI:
Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Sene. Ausente. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim.
PRESIDENTE; Com 6 Votos a favor, e 5 Ausentes, foi aprovado o projeto. Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei nº 075/2020, que capeia a Mensagem nº 067/2020, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0967/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar de R$ 649.553,12 (seiscentos e quarenta e nove mil,
quinhentos e cinquenta e três reais e doze centavos.” Está em discussão. Está em votação
nominal, VEREADORA NEGA: Senhor Presidente. PRESIDENTE: Diga Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Esse dinheiro é para operação verão. PRESIDENTE; É um crédito,
VIRANDO
75
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
só um minuto, você leu Vereadora. VEREADORA NEGA: Oi. PRESIDENTE: Autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar na saúde, visando a prestação de conta para O rateio,
que é o consorcio né. Tendo em vista o recurso que é passado pelo governo do estado. para a
operação verão, 2020/2021. VEREADORA NEGA: Obrigado. Está em votação nominal, onde
os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão
Não. Vereadora Cleonice. Ausente. Vereadora Elinete. Ausente. Vereador Juvanete. Ausente.
PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco Moroz.
VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. Ausente. PRESIDENTE:
Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE; Com 6 Votos a favor, e 5
Ausentes, foi aprovado o projeto. Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta e
cinco do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa
do prazo de 24 horas para que as Sessões marcadas para os dias 24 e 25 de novembro sejam
realizadas logo após o término desta. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a
favor do Requerimento dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice.
Ausente. Vereadora Elinete. Ausente. Vereador Juvanete. Ausente. PRESIDENTE: Vereador
Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNIE:
Sim. PRESIDENTE; Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Sene. Ausente. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim.
PRESIDENTE; Com 6 Votos a favor, foi aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a
tratar. declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa.
Esiá encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para
constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei à presente Ata que lida e
achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela
Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
76
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 40º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO, REALIZADA EM 24 OUTUBRO DE
2020 ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO DA
39: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO.
Marco Antônio Bueno da Rocha: É registrada a presença das senhoras Vereadoras:
Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores: Osni Alves
de Abreu. Weldson da Silva Brandão, Marco Antônio Bueno da Rocha. Sendo Justifica
a Ausência das senhoras e senhores vereadores, Elinete Guimarães Rocha, Oseias Leal e
Sinedir da Rosa Cardozo. PRESIDENTE: Eu Presidente em exercício, declaro aberta a
40" Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 8º Período da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o quórum para iniciarmos
a sessão. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 074/2020. Está em
Discussão, Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do
Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice.
Ausente. Vereadora Elinete. Ausente. Vereador Juvanete. Ausente. PRESIDENTE:
vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará.
VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA
PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco Moroz. VEREADOR
POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. Ausente. PRESIDENTE: Vereador
Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 6 Votos a favor, está
aprovado o Anteprojeto de Lei 074/2020. Está em discussão a redação final do
Anteprojeto de Lei n.º 075/2020. Está em Discussão, Está em votação nominal, onde os
vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra,
dirão Não. Vereadora Cleonice. Ausente. Vereadora Elinete. Ausente. Vereador
Juvanete. Ausente. PRESIDENTE; Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS
ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Sene. Ausente. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim.
PRESIDENTE: Com 6 Votos a favor, está aprovado o Anteprojeto de Lei 075/2020.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. Está encerrada a
Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu,
Peniel Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei à presente Ata que lida e achada
7
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela
Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Rosiane Rosa Borges
Marco Antônio Bueno da Rocha
2º Secretária
1º Secretário
78
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
MAAMARAIVIiNiDil]l][
Estado do Paraná
Ofício nº 032/2020 — IL Pontal do Paraná. 25 de novembro de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
054/2020 e 055/2020. autografados por esta Presidência, para providências preceituadas
no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LAMARA IVUiyitilnciDill———
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 055/2020
SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
649.553,12 (seiscentos e quarenta e nove mil,
quinhentos e cinquenta e três reais e doze
centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas. no valor de R$ 649.553.12
(seiscentos e quarenta e nove mil. quinhentos e cinquenta e três reais e doze centavos).
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.10.302.0043.2.194 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES - PA 24 HORAS
889-3.3.71.70.00.00 00971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO 649.553,12
Total de Suplementação: 649.553,12
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo. de acordo com o
Artigo 43. 8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. no valor de R$ 649.553.12 (seiscentos e quarenta €
nove mil. quinhentos e cinquenta e três reais e doze centavos).
Receita
Receita: 1.7.2.8.03.11.02.00000000 Fonte: 971 649.553.1
Total da Receita: 649.553,12
2
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 25 de Novembro de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNIXILAL EI
ESTADO DO PARANÁ
TAL DA CÂMARA
IÁRIO OFIC
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
[SESSÕES:
| 1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
16- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 055/2020.
HORA: 13:30 h.
|DATA: 2 1/2020 —
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNNHMALIDLIO
ESTADO DO PARANÁ
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
20/11/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRA ORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS
DIAS 24, 25 e 26 DE NOVEMBRO DE 2020 ÀS 17:30 h.
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 074/2020, que capeia a
Mensagem nº 065/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 966/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 274.500,00 (duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais).”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2020, que capeia a
Mensagem nº 067/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 967/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 649.553,12 (seiscentos e quarenta e nove mil, quinhentos e
cinquenta e três reais e doze centavos). "
SEIAS LEAL
Presidente
CR PREFEITURA DO MUNICÍPIO -DE PONTAL DO PARANÁ
"o GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 067/2020 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de novembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 067/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 065/2020 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
649.553,12 (seiscentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e três
reais e doze centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
| CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Ná e
ER ond
Processo nº: 0967/2020 Hora: 13:40
Data de Protocolo: 18/11/2020 E
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 67/2020
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PR Pad
CER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
-j GABINETE DO PREFEITO
eai
MENSAGEM Nº 067/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal,
projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 649.553,12 (seiscentos e quarenta e nove mil, quinhentos e
cinquenta e três reais e doze centavos).”
A presente proposição objetiva a abertura de crédito adicional
suplementar na Secretaria Municipal de Saúde, visando a suplementação de contas
para o rateio pela participação em consórcio público, tendo em vista o recurso
repassado pelo Governo do Estado do Paraná para a operação verão 2020/2021.
O projeto tem respaldo no processo administrativo interno nº
11990/2020, de autoria das Secretaria Municipal de Saúde, bem como possui amparo
na análise técnica realizada pelas Secretarias Municipais de Planejamento e de
Finanças.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
f A . Ns
FABIANO ALVES MACÍEL
dd /á
ADA
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI OaS fanao
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de
R$ 649.553,12 (seiscentos e quarenta e
nove mil, quinhentos e cinquenta e três
reais e doze centavos).”
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor R$ 649.553,12 (seiscentos e quarenta e nove mil, quinhentos
e cinquenta e três reais e doze centavos).
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.10.302.0043.2.194 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES — PA 24 HORAS
889-3.371.70.00.00. 00971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
649.553,12
Total de Suplementação: 649.553,12
Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art.
1º desta Lei, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº
4.320/64, no valor de R$ 649.553,12 (seiscentos e quarenta e nove mil, quinhentos e
cinquenta e três reais e doze centavos).
Receita
Receita: 1.7.2.8.03.11.02.00000000 Fonte: 971 649.553,12
Total da Receita: 649.553.12
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 18 de novembro de 2020.
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ORGE MIGUEL PILOTO NETTO PATRICIA PINHEIRO DA SILVA
Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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