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materia nº 78/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 78 / 2020
Date 2020-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$80.000,00 ,no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
native_id2714

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº 070/2020 Processo Legislativo: 1070/2020
Anteprojeto de Lei: 078/2020
Súmula: - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
vetor de R$ 80.004,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
wa: Poder Executivo
em: 07/12/2020
COMISSÕES TÉCNICAS
FUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j
INHADA E LIDANASESSÃO DODIA |) |
JUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
ATOS DO PODER EXECUTIV
O MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXIII - nº 729 - Pontal do Paraná de 05 a 11 de dezembro de 2020.
LEI Nº 2.078,DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 80.000,00, no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.”
Art. 1º, Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado.
o PODER LEGISLATIVO
o! CAMARA MUNICIPAL
[ Função: LEGISLATIVA
[e Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
o Programa: Processo Legistativo
2001 Atividade. Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro » (Descentralizados|
TT 338039,00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 80.000,00
Totaldo crédito adicional suplementar R$8000000
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar,
será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL
Função: LEGISLATIVA
081 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: Processo Legislativo
1480 Atividade; Construção, Ampliação « Reforma da Sede do Poder Legislativo
“Fonte 0.101 - Recursos do Tesouro » (Descentraizados)
4,4,80.51,00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 59.000,00
Roo Aldade; Administração da Cmara Munieipal RE
Fome 0.100] - Recursos do Tesouro -(Descentralzados)
TT RRSMAAMDO-DIARIAS=CMIL REBDOD
o crédito adicional suplementar R$ 80.000,00
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná. em 09 de dezembro de 2020,
FABIANO ALVES MACIEL JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Prefeito Procurador Geral do Municipio
DECRETO N.º 9166 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
Súmula: “Torna estável Servidor Público Municipal".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
disposto no Artigo 21 da lei Municipal nº. 075/1997 - Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, no Artigo 28 da emenda Constitucional
nº. 19 e demais disposições legais e Oficio nº 162/20-DRH.
DECRETA:
Art. 1.º - Torna-se estável o servidor (a) GISLAINE ALVES DE
ALMEIDA VAZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL por ter
sido aprovado (a) na análise do estágio probatório, durante o período
09/10/2017 a 08/10/2020, obtendo média final de 93,20.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes,07 de dezembro de 2020.
Lilian da Veiga Gabardo Fabiano Alves Maciel
Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal
Decreto nº 9167/2020 de 07/12/2020
Ementa: Abre Credito Adicional Suplementar é da
outras providências
O Prefeito Municipal de zox
no uso de suas ammbuições legais é das que lhe
Pai
foram conteridas pela Lei Orçamentária
[$122019,
Decreta:
Artigo 1º + Fica aberto no conente Exercicio q Credito
Adicional Suplementar. no Orçamento Geral do Muntcipio, no valor de R$100,000,00 (cem mil
reais). destinado ao reforço das seguntes Dotações Orçamentárias
Suplementação
3 DO 0000,0.000.
13.002 06.182,0008.2,0%
Total Suplementação; 100.000,00
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO FARANA
= Estado do Paraná
Oleio nº 036/2020 — 1L Pontal do Paraná. 09 de dezembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
2:0. À
assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
:/2020 e 065/2020. autografados por esta Presidência, para providências preceituadas
tigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
£
O Parar a
CEC IISyOOD Serato Lp tp 917 HOMO
J382L (20
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 064/2020
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de
R$80.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais), no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 80.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$80.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso,
oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
1.150 Atividade: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER
LEGISLATIVO
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4,490.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 59.000,00
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3,3.90.14.00.00 — DIÁRIAS — CIVIL R$ 21.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 80.000,00
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de Dezembro de 2020.
seias Leal
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
060/2020.
9:00 h.
07/12/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
07/12/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DUAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS
DIAS 09 e 10 DE DEZEMBRO DE 2020 ÀS 9:00.
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 077/2020, que capeia a
Mensagem nº 069/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 1.069/2020, de
inicictiva do Poder Executivo, que:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
30.900,00 (trinta mil e novecentos reais).
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 078/2020, que capeia a
Mensagem nº 070/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 1070/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
SEIAS LEAL
Presidente
BE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ven!
Ofício nº 070/2020 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de dezembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 070/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 070/2020 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a
| Processo nº: 1070/2020 Hora 08:30
Data de Protocolo: 07/12 2020
s.Pusio
Interessado Poder Executivo a =
Assunto: Mensagem n 70/2020 O |
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
FE]
.
4 E
MENSAGEM Nº 070/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”.
A presente proposição objetiva a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, visando
a suplementação de dotação específica, conforme se extrai da solicitação realizada no
processo administrativo nº 13351/2020.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
FABIANO ALVES MACIEL
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ES f MOO 4
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 80.000,00, no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná”.
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
conforme abaixo especificado.
01 PODER LEGISLATIVO
o CÂMARA MUNICIPAL
0 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 — Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 80.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 80.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será
utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
[ol PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
1.150 Atividade: Construção, Ampliação e Reforma da Sede do Poder Legislativo
Fonte 0.1001 — Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 59.000,00
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 — Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
3.3.90.14.00.00 — DIÁRIAS - CIVIL R$ 21.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 80.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
araná, em 07 de mpi de 2
ie A Sem PILOTO NETTO
dor Geral do Município
to
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturampontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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