| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$80.000,00 ,no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº 070/2020 Processo Legislativo: 1070/2020 Anteprojeto de Lei: 078/2020 Súmula: - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no vetor de R$ 80.004,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do wa: Poder Executivo em: 07/12/2020 COMISSÕES TÉCNICAS FUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j INHADA E LIDANASESSÃO DODIA |) | JUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / ATOS DO PODER EXECUTIV O MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXIII - nº 729 - Pontal do Paraná de 05 a 11 de dezembro de 2020. LEI Nº 2.078,DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Art. 1º, Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado. o PODER LEGISLATIVO o! CAMARA MUNICIPAL [ Função: LEGISLATIVA [e Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA o Programa: Processo Legistativo 2001 Atividade. Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro » (Descentralizados| TT 338039,00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 80.000,00 Totaldo crédito adicional suplementar R$8000000 Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL Função: LEGISLATIVA 081 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA Programa: Processo Legislativo 1480 Atividade; Construção, Ampliação « Reforma da Sede do Poder Legislativo “Fonte 0.101 - Recursos do Tesouro » (Descentraizados) 4,4,80.51,00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 59.000,00 Roo Aldade; Administração da Cmara Munieipal RE Fome 0.100] - Recursos do Tesouro -(Descentralzados) TT RRSMAAMDO-DIARIAS=CMIL REBDOD o crédito adicional suplementar R$ 80.000,00 Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná. em 09 de dezembro de 2020, FABIANO ALVES MACIEL JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Prefeito Procurador Geral do Municipio DECRETO N.º 9166 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020. Súmula: “Torna estável Servidor Público Municipal". O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no Artigo 21 da lei Municipal nº. 075/1997 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no Artigo 28 da emenda Constitucional nº. 19 e demais disposições legais e Oficio nº 162/20-DRH. DECRETA: Art. 1.º - Torna-se estável o servidor (a) GISLAINE ALVES DE ALMEIDA VAZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL por ter sido aprovado (a) na análise do estágio probatório, durante o período 09/10/2017 a 08/10/2020, obtendo média final de 93,20. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes,07 de dezembro de 2020. Lilian da Veiga Gabardo Fabiano Alves Maciel Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal Decreto nº 9167/2020 de 07/12/2020 Ementa: Abre Credito Adicional Suplementar é da outras providências O Prefeito Municipal de zox no uso de suas ammbuições legais é das que lhe Pai foram conteridas pela Lei Orçamentária [$122019, Decreta: Artigo 1º + Fica aberto no conente Exercicio q Credito Adicional Suplementar. no Orçamento Geral do Muntcipio, no valor de R$100,000,00 (cem mil reais). destinado ao reforço das seguntes Dotações Orçamentárias Suplementação 3 DO 0000,0.000. 13.002 06.182,0008.2,0% Total Suplementação; 100.000,00 ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO FARANA = Estado do Paraná Oleio nº 036/2020 — 1L Pontal do Paraná. 09 de dezembro de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito do Município de Pontal do Paraná. 2:0. À assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números :/2020 e 065/2020. autografados por esta Presidência, para providências preceituadas tigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. £ O Parar a CEC IISyOOD Serato Lp tp 917 HOMO J382L (20 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 064/2020 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 80.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$80.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 1.150 Atividade: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4,490.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 59.000,00 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3,3.90.14.00.00 — DIÁRIAS — CIVIL R$ 21.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 80.000,00 Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de Dezembro de 2020. seias Leal Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 060/2020. 9:00 h. 07/12/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 07/12/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DUAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS DIAS 09 e 10 DE DEZEMBRO DE 2020 ÀS 9:00. ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 077/2020, que capeia a Mensagem nº 069/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 1.069/2020, de inicictiva do Poder Executivo, que: Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais). e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 078/2020, que capeia a Mensagem nº 070/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 1070/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. SEIAS LEAL Presidente BE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ven! Ofício nº 070/2020 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de dezembro de 2020. Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 070/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 070/2020 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a | Processo nº: 1070/2020 Hora 08:30 Data de Protocolo: 07/12 2020 s.Pusio Interessado Poder Executivo a = Assunto: Mensagem n 70/2020 O | RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO FE] . 4 E MENSAGEM Nº 070/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. A presente proposição objetiva a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, visando a suplementação de dotação específica, conforme se extrai da solicitação realizada no processo administrativo nº 13351/2020. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. FABIANO ALVES MACIEL PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI ES f MOO 4 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado. 01 PODER LEGISLATIVO o CÂMARA MUNICIPAL 0 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 — Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 80.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 80.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária [ol PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 1.150 Atividade: Construção, Ampliação e Reforma da Sede do Poder Legislativo Fonte 0.1001 — Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 59.000,00 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 — Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 3.3.90.14.00.00 — DIÁRIAS - CIVIL R$ 21.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 80.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. araná, em 07 de mpi de 2 ie A Sem PILOTO NETTO dor Geral do Município to RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturampontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR