| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2011 |
| Date | 2011-06-01 |
| Ementa | Institui abono de Produtividade para os médicos Contratados pelo Regime Celetistas. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná . Qu] go Processo: 196] Zo1! AA Te projeto: OS do ) Decreto: = Resolução: — LEGISLAÇÃO JR DATA) fo FINANÇASOF. mara do Po URBANISMOIM.. O mata SS EDUC.CSATMA para IS Bar cia e! o faudive axa Oglcelga! ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ÚTIOS lil Onievedo Câmara Municipal de Pontal do Paraná - O46lgom Processo: 196] 201! En : Ido! Decreto: — Resolução: — "3a ? s . & ni daçes Qunetinccted ey galo Rac roi Quinto. Apresentado em: O! /O6 [lh | COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DATA) fo FINANÇASOF. mara Id URBANISMOIM para LI EDUC.CSATMA O ara If css finanadia e! e fude axa Oglcelaa! ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / EMDISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ÚTICE lil Onevedo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná feed) Pontal do Paraná, 08 de junho de 2071. OFÍCIO N.º 068/2011 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei abaixo relacionado: Projeto de Lei n.º 058/2011 — “Institui Abono de Produtividade Para os Médicos Contratados Pelo Regime Celetista”. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, TR PONTAS DO Peres or 8/2011 MH PRIXESSO 4026/2011 PRESUNTO encaminha projeto 4: ju SE/201 8/4/2011 Y sE151 Nicéd Av Beira 41/3455.8950 camara-ppeiihotma com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( PROJETO DE LEI Nº 0582011 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões extraordinárias realizadas no dia 07 de Junho de 2011, aprovou o seguinte Projeto de Lei SÚMULA: “Institui Abono de Produtividade Para os Médicos Contratados Pelo Regime Celetista.” Amt. 1º Fica instituído o abono produtividade para os empregados públicos municipais 9cupantes de cargo de Médico Clínico Geral do Programa Saúde da Família. 81.0 abono de que trata o caput do presente artigo será de até 40% (quarenta por cento), calculado sobre a remuneração total mensal instituída pela Lei nº7]7 2007, acrescidas das reposições salariais concedidas até a entrada em vigor da presente Lei. 82º O abono de que trata o caput do presente artigo não se incorpora à remuneração do empregado público e não integrará o cálculo para fins de aposentadoria. 2º A aplicabilidade do abono de que trata a presente Lei. será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do N. vem 08 de junhede 2011. Gaa ino Simões Sa Saca Predidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP $3255.000 Pontal do Paraná.PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pprlhotmail com E — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o GABINETE DO PREFEITO Ú LEI Nº 1181, DE 09 DE JUNHO DE 2011. Súmula: “Institui Abono de Produtividade Para os Médicos Contratados Pelo Regime Celetista ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, “OVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o abono produtividade para os empregados públicos municipais ocupantes trgo de Médico Clínico Geral do Programa Saúde da Família. O abono de que trata o caput do presente artigo será de até 40% (quarenta por cento), calculado sobre muneração total mensal instituída pela Lei nº717/2007, acrescidas das reposições salariais concedidas : a entrada em vigor da presente Lei. o O abono de que trata o caput do presente artigo não se incorpora à remuneração do empregado íblico e não integrará o cálculo para fins de aposentadoria Art2º A aplicabilidade do abono de que trata a presente Lei, será regulamentado por Decreto do te do Poder Executivo Municipal. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 09 de junho de 2011. FLORA EuGÉNIA C.L. ABRAHÃO AMÁURI LIMA crétária Municipal de Saúde Diretor Geral da Gecretaria de Administração RODOVIA e 3REFEITURA MUNICIPAL DE PONTAS DO PARSSS 5, GABINETE DO PREFEITO meg DO ia [> Dfício 230/2011 - GAB Pontal do Paraná, 02 de Agosto de 20** «mo Sr / ALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná assunto: Leis Sancionadas Prezado Senhor: informo que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas solicitadas sob nºs e Leinº 1149/11 - “Dispõe sobre cancelamento de débito de empresas inativas.” — 14/01/11, e Leinf 1150/11! — “Autoriza o Poder Executivo a permutar servidores súblicos do seu quadro próprio por servidores de outros Municípios” — 21/01/11, e Leinº 1151/11 — “ Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adiciona especial, no valor de R$ 11.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica nc orçamento vigente do Município” — 21/01/11, e Lei nº 1152/11 - “Autoriza o Poder Executivo a contrai. financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas 2101/11, e Lei nº 1153/11 - “Dispõe sobre a contratação de profissionais tempo indeterminado, notadamente para área de Educação visando atender necessids temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Am 37 Constituição Federal e dá outras providências” — 21/01/11, e Leint 1154/11 - “ Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicior especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica - orçamento vigente do Município” — 21/01/11; Et PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ETA GABINETE DO PREFETT( e fl DD "SE. e Lein* 1155/11 - “Acrescenta Paragráto ao Artigo 2º da Lei 463/2003 -— 21/0111 « Leinº 1156/11 “Autoriza a converter em pecúnia indenizada a licença especial do servidor público.” — 25/03/11, « Lei nº 1157/11 “Acrescenta Parágrafo único ao Artigo 1º da Lei nº 1153/2011" — 25/03/11, « Leinº 1158/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento sigente do Município” — 25/03/11, e Leinº 1159/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo 1.” — 07/04/11; * Leinº 1160/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2011 e em seu Anexo |.” — 07/04/11, e Leinº 1161/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona especial, no valor R$ 21.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamentr vigente do Município” — 07/04/11; « Leinº 1162/11 “Altera a Lei nº 653/06" — 12/04/11, e Lein* 1163/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! especial, no valor de R4 160,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento sigente do Município.” — 20/04/11, e Lei nº 1154/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas.” - 20/04/11, e Lei nº 1165/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas 20/04/11: e Lei nº 1166/11 “Autoriza o Poder Executivo a denominar ruas 20/04/11; = Ep PO E ; A Rodsvis Pra - Rom 13-CEP EEITEOOO Fone FAO, + = TDOO CNT 590.85 à nd Brinedro do Praia de Leste -T ouvia Parma «PR Sd EE» PREFEITURAS MUNICIPAL DE PONTA. DO PARA À GABINETE DO PREFEITO E ade e Leinº 1167/11 “Altera o Artigo 2º da Lei nº 842/2008." — 20/04/11 e Lei nº 1168/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação Terra azul." — 20/04/11, «e Lei nº 1169/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação internacional de Caridades — AIC — Praia de Leste.” - 20/04/11, e Leinº 1170/11 “Altera a Lei nº 776/2007." — 27/04/11. e Lei nº 1171/11 “Institui no Município de Pontal do Paraná «o Plano Comunitário de Pavimentação” — 02/05/11, . Leinº 1172/11 “ Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de Janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de Janeiro de 2005." — 05/05/11 . Lei nº 1173/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA2010/2013 — Lei Municipal nº 979, de 7 de Maio de 2009 e em seu Anexo 1.” — 16/05/11, . Lei nº 1174/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2011 e em seu Anexo |.” — 16/05/11, . Lei nº 1175/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicior: especial, no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica » orçamento vigente do Município.” — 18/05/11, . Lei nº 1176/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicion: especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica 1 orçamento vigente do Município.” — 18/05/11 . Lei nº 1177/11 “Abre crédito adicional especial, no valor de R$ 85.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná” — 15/05/* . Lei nº 1178/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação Grêr Recreativa dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná — AGRSMPP.” — 15/05" Rodovis Pr 4 - km 19=CEF 4EIT-000 Fone FAS é *ETL 000 CNT 0a ds. Beis de “raia de Losi: - st SE Fasana - PR Pd LS” PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA! DO PAR = GABINETE DO PREFEITO PR iu eme . Lei nº 1179/11 “Fixa o valor do subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar em efetivo exercício da função.” — 27/05/11, . Lei nº 1180/11 “Declara de Utilidade Pública Pedestal da Liberdade Organização Não Governamental de Apoio a Juventude.” — 03/06/11, . Lei nº 1181/11 “Institui Abono de Produtividade para os Médicos Contratados pelo Regime Celetista.” — 09/06/11 . Lei nº 1182/11 “institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Pontal do Paraná - REFISPONTAL.” — 28/06/11, . Lei nº 1183/11 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercicio financeiro de 2012 e dá outras providências.” — 01/07/11 . Lei nº 1184/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! suplementar, no valor de R$ 540.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 01/07/11; . Lei nº 1185/11 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado à Igreja Católica São José Operário das comunidades dos Balneários Vila Nova, Atami e Itatiaia, e dá outras providências -— 01071, . Lei nº 1186/11 “Reconhece a Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR, como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências” — 01/07/11. Sendo o que nos apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposicê para novos esclarecimentos Atenciosamente, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Oficio nº 046/2011 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de maio de 2011. CAMARA MUNICIPAL DE | “NTAL DO PARANÁ : PROTOCOLO Assunto: Encaminha Mensagem nº046/201 1 mr CEL “As Resp : Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº046/2011, acompanhada do Projeto de Lei que “Institui Abono de Produtividade Para os Médicos Contratados Pelo Regime Celetista ”, Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (oia MENSAGEM Nº046/2011 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue para apreciação dos nobres vereadores projeto de lei que “Instituí Abono de Produtividade Para os Médicos Contratados Pelo Regime Celetista ”. O presente objetiva possibilitar o Poder Executivo adequar a remuneração dos médicos que atendem o Programa Saúde da Família, aos valores praticados pelos demais municípios do litoral, Como é sabido por esta Casa de Leis existe enorme dificuldade em se manter o profissional médico atuando nas unidades de saúde, o que prejudica o desenvolvimento do PSF. Com tal incentivo, esta municipalidade espera que os profissionais que já atuam € os que venham atuar após a admissão via concurso público que em breve será aberto, no PSF de Pontal do Paraná, possam permanecer no quadro de empregados públicos de Pontal do Paraná. Por fim, esclarecemos que o abono que ora se requer autorização desta Casa de Leis para instituir, não será extensivo aos médicos pertencentes ao quadro de estatutários vez que os mesmos constam com outros beneficios (quinquênio, promoção € progressão) que os médicos celetistas não fazem jus. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, conforme prevé O Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI OS $ | 201] Súmula: “Institui Abono de Produtividade Para os Médicos Contratados Pelo Regime Celetista ” Art. 1º Fica instituído o abono produtividade para os empregados públicos municipais ocupantes de cargo de Médico Clínico Geral do Programa Saúde da Família. $1º. O abono de que trata o caput do presente artigo será de até 40% (quarenta por cento), calculado sobre a remuncração total mensal instituída pela Lei nº717/2007, acrescidas das reposições salariais concedidas até a entrada em vigor da presente Lei. $2º O abono de que trata o caput do presente artigo não se incorpora à remuneração do empregado público e não integrará o cálculo para fins de aposentadoria. Art.2º A aplicabilidade do abono de que trata a presente Lei, será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. FLORA EUGÊNIA C.L, ABRAHÃO AMAURI LIMA Secretária Municipal de Saúde Diretor Geral da Secretaria de Administração