| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2020 |
| Date | 2020-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Sede da Guarda Civil Municipal ,e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran: Estado do Paraná Mensagem Nº 075/2020 Processo Legislativo: 1138/2020 Anteprojeto de Lei: 081/2020 Súmula: “Dispõe sobre a denominação da Sede da Guarda Civil Municipal, e dá outras providências.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 17/12/2020 COMISSÕES TÉCNICAS GISLAÇÃO J.R. DATA: 1 o LANÇAS O.F. DATA: 1 To !BANISMO LM. DATA: 1 UC. C.S.A.T.M.A. DATA: [ / ICAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! ! DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / ! DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / LEI Nº 2.091,DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 2.033, de 20 de fevereiro de 2020." ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar, 1º. O art. 9º, da Lei Municipal nº 2.033, de 20 de fevereiro de 2020, :sa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência enquanto perdurar as medidas de enfrentamento ao contágio ao coronavirus editadas pelo Poder Executivo Municipal.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 23 de dezembro de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito JORGE PILOTTO Procurador Geral PATRÍCIA PINHEIRO DA SILVA Secretária Municipal de Saúde LEI Nº 2.092,DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Súmula: "Dispões sobre a denominação da Sede da Guarda Civil Municipal, e dá outras providências." j . ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.Fica denominado como "Coronel Nemésio Xavier de França Filho" a Sede da Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Dunas, nº 30, no Balneário de Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º.Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 23 de dezembro 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral DEMETRIUS JOSÉ RIBEIRO Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos 4 Decreto nº 9189/2020 de 21/12/2020 | | Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providencias O Prefeito Municipal de zoxtar no uso de suas atribuições les foram contenidas pela Lei Orçamentária nº 20122019 de 19/12/2019, is e das que lhe Decreta: O MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXIII - nº 732 - Pontal do Paraná de 19 a 25 de dezembro de 2020. Artigo 1º - Tica aber Jrçamiento Geral do Município, no v o reforço das seguintes Dotações Orçamentárias Adicional Suplemen: cinco mil reais), des; Suplementação Total Suplementação: 28.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias. contórme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43. $ 1º, Inciso IE da Lei Federal u” 437064 ». ADEQUAÇÃO DOS CMEIS tIAL. BEM OU SERVIÇO PARA “oui,ou IÇÃO GRATUITA Total Redução: 28.000,00 Antigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Preteinwa Municipal de PONTAL DO PARANA Estado do Paraná. em 21 de dezembro de 2020 FABIANO ALVES MACIEL ST TES TETESEneno DE Soo | DECRETO N. º 9190 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Súmula: “Substitui membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Turismo de Pontal do Paraná e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Protocolo Administrativo nº. 8522/2020; DECRETA: Art. 1.º - Substituir o membro José Juvanete Pereira pelo senhor Diego Uilian Barandas para compor o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Turismo de Pontal do Paraná. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 21 de dezembro de 2020. Fabiano Alves Maciel Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 040/2020 — IL Pontal do Paraná, 22 de dezembro de 2020. Exmo. Sr. FABIANO ALVES MACIEL DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 066/2020. 067/2020. 068/2020, 069/2020 e 070/2020, autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 067/2020 SÚMULA: “Dispõe sobre a denominação da Sede da Guarda Civil Municipal, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica denominado como “Coronel Nemésio Xavier de França Filho” a Sede da Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Dunas, nº 30. no Balneário de Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 22 de Dezembro de 2020. Oseias Leal Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam «ealizadas nos dias 22 e 23 de dezembro, sejam realizadas ao término da Sessão do dia 21/12, caso a mesma tenha os projetos aprovados. Fazemos este requerimento na data de hoje em virtude das Sessões serem realizadas on line, no qual não estaremos presentes na Câmara Municipal. Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 2020. | À CUMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PRÉ Processo nº; 11532020 Hora: 13'5 Data de Protocolo: 21/12/2020 Interessado: Vereadores Assunto: Requerimento de interstício CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. ISESSÕES: | | - ORDEM DO DIA: |> - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: 063/2020. 14:00 h. 18/12/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIRAL IE LS ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: MoMA PEL Vhs A ds dAdA Sit 18/12/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EX TRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS DIAS 21, 22 e 23 DE DEZEMBRO DE 2020 ÀS 16:00. ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2020, que capeia a Mensagem nº 071/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 1.104/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Desafeta área pública de partes da Avenida Copacabana, no loteamento Jardim Canadá, em Pontal do Paraná, onde existem ocupações consolidadas, com a finalidade de promoção de regularização fundiária. ” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2020, que capeia a Mensagem nº 072/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 1117/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 2.033, de 20 de Fevereiro de 2020." e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 08 1/2020, que capeia a Mensagem nº 075/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 1138/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a denominação da Sede da Guarda Civil Municipal, e dá outras providências. ” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 1146/2020, de iniciativa do Vereador Oseias, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Alameda das Palmeiras, localizada no Balneário Jardim Marines, passando a denominar-se de Rua Manoel Aguiar Filho e dá outras providências. ” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 083/2020, que capeia a Mensagem nº 073/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 1147/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2020, que capeia a Mensagem nº 074/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 1148/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá outras providências. ” Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 021/2020. Pontal do Paraná. em 18 de dezembro de 2020. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias online. a se realizarem nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2020, às 16:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, SEIAS LEAL Presidente | “ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 021/2020 Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos Ie Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 21, 22 e 23 de dezembro 2020, às 16:00 horas, através de vídeo conferência, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2020, que capeia a Mensagem nº 071/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 1.104/2020, de iniciativa do Poder Executivo; e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2020, que capeia a Mensagem nº 072/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 1117/2020, de iniciativa do Poder Executivo; e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2020, que capeia a Mensagem nº 075/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 1138/2020, de iniciativa do Poder Executivo; e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 1146/2020, de iniciativa do Vereador Oseias; e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 083/2020, que capeia a Mensagem nº 073/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 1147/2020, de iniciativa do Poder Executivo; e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2020, que capeia a Mensagem nº 074/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 1148/2020, de iniciativa do Poder Executivo; Pontal do Paraná, em 18 de dezembro de 2020. SEIAS LEAL Presidente cinta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ : GABINETE DO PREFEITO FR Ofício nº. 075/2020/GAB/IPGM Pontal do Paraná, 17 de dezembro de 2020. Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 075/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 075/2020, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a denominação da Sede da Guarda Civil Municipal, e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. FABIANO ALVES MACIEL:016052809 76 FABIANO ALVES MACIEL PREFEITO | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 1138/2020 Hora: 15:30 Data de Protocolo: 17/12/2020 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 75/2020 Rodovia PR 407 —- Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR gn PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “É GABINETE DO PREFEITO Rei MENSAGEM Nº 075/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Dispõe sobre a denominação da Sede da Guarda Civil Municipal, e dá outras providências.” O presente projeto tem por objetivo homenagear o ex-comandante- geral da Polícia Miliar no Paraná, o Coronel Nemésio Xavier de França Filho. Ingressou na PM em 1974, tendo sido comandante-Geral entre 16 de janeiro de 2006 a 05 de abril de 2008. Além dos serviços prestados em prol da segurança pública de todo o Estado do Paraná, o Coronel Nemésio Xavier foi Secretário de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos no Município de Pontal do Paraná, trabalho que exerceu com esmero e dedicação. No desempenho do serviço público municipal realizou o controle sobre a Guarda Civil Municipal, trazendo experiência e auxiliando com o melhoramento da estrutura e dos equipamentos dos servidores responsáveis pela guarda dos bens públicos municipais e da segurança geral. O Coronel Nemésio Xavier faleu em 1º de dezembro de 2020, em Curitiba, deixando um grande legado não apenas para o Município, mas para todo o estado do Paraná. Diante do narrado, apresentamos o presente projeto, visando homenagear o Coronel Nemésio Xavier, por ter sido servidor e pessoa exemplar, deixando saudades a todos os seus conhecidos. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. FABIANO ALVES MACIEL:01605280976 FABIANO ALVES MACIEL PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR emo» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a ES ES] PROJETO DE LEI SÚMULA: “Dispõe sobre a denominação da Sede da Guarda Civil Municipal, e dá outras providências.” Art. 1º. Fica denominado como “Coronel Nemésio Xavier de França Filho” a Sede da Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Dunas, nº 30, no Balneário de Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 17 de dezembro 2020. FABIANO ALVES MACIEL:01605280976 FABIANO ALVES MACIEL Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral DEMETRIUS JOSÉ RIBEIRO Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos Rodovia PR 407 —- Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR tw