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materia nº 81/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 81 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaDispõe sobre a denominação da Sede da Guarda Civil Municipal ,e dá outras providências.
native_id2717

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Paran:
Estado do Paraná
Mensagem Nº 075/2020 Processo Legislativo: 1138/2020
Anteprojeto de Lei: 081/2020
Súmula: “Dispõe sobre a denominação da Sede da Guarda Civil Municipal, e dá
outras providências.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 17/12/2020
COMISSÕES TÉCNICAS
GISLAÇÃO J.R. DATA: 1 o
LANÇAS O.F. DATA: 1 To
!BANISMO LM. DATA: 1
UC. C.S.A.T.M.A. DATA: [ /
ICAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
! DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
! DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
LEI Nº 2.091,DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 2.033, de 20 de fevereiro de 2020."
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar, 1º. O art. 9º, da Lei Municipal nº 2.033, de 20 de fevereiro de 2020,
:sa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência
enquanto perdurar as medidas de enfrentamento ao contágio ao
coronavirus editadas pelo Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 23 de dezembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE PILOTTO
Procurador Geral
PATRÍCIA PINHEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
LEI Nº 2.092,DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Súmula: "Dispões sobre a denominação da Sede da Guarda Civil
Municipal, e dá outras providências." j .
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Fica denominado como "Coronel Nemésio Xavier de França Filho"
a Sede da Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Dunas, nº 30, no
Balneário de Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º.Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 23 de dezembro 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral
DEMETRIUS JOSÉ RIBEIRO
Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos 4
Decreto nº 9189/2020 de 21/12/2020
|
|
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da
outras providencias
O Prefeito Municipal de zoxtar
no uso de suas atribuições les
foram contenidas pela Lei Orçamentária nº 20122019 de
19/12/2019,
is e das que lhe
Decreta:
O MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXIII - nº 732 - Pontal do Paraná de 19 a 25 de dezembro de 2020.
Artigo 1º - Tica aber
Jrçamiento Geral do Município, no v
o reforço das seguintes Dotações Orçamentárias
Adicional Suplemen:
cinco mil reais), des;
Suplementação
Total Suplementação: 28.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste
Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias. contórme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43. $ 1º, Inciso IE da Lei Federal u” 437064
». ADEQUAÇÃO DOS CMEIS
tIAL. BEM OU SERVIÇO PARA “oui,ou
IÇÃO GRATUITA
Total Redução: 28.000,00
Antigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Preteinwa Municipal de PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná. em 21 de dezembro de 2020
FABIANO ALVES MACIEL
ST TES TETESEneno DE Soo |
DECRETO N. º 9190 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Súmula: “Substitui membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer,
Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Turismo de Pontal
do Paraná e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Protocolo Administrativo nº. 8522/2020;
DECRETA:
Art. 1.º - Substituir o membro José Juvanete Pereira pelo senhor Diego
Uilian Barandas para compor o Conselho Municipal de Esporte e Lazer,
Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Turismo de Pontal
do Paraná.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições
em contrário.
Pontal do Paraná, 21 de dezembro de 2020.
Fabiano Alves Maciel
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 040/2020 — IL Pontal do Paraná, 22 de dezembro de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
066/2020. 067/2020. 068/2020, 069/2020 e 070/2020, autografados por esta Presidência.
para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 067/2020
SÚMULA: “Dispõe sobre a denominação da Sede
da Guarda Civil Municipal, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica denominado como “Coronel Nemésio Xavier de França Filho” a Sede da
Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Dunas, nº 30. no Balneário de Shangri-lá, no Município
de Pontal do Paraná.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 22 de Dezembro de 2020.
Oseias Leal
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento
interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do
interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam
«ealizadas nos dias 22 e 23 de dezembro, sejam realizadas ao término da Sessão do
dia 21/12, caso a mesma tenha os projetos aprovados.
Fazemos este requerimento na data de hoje em virtude das Sessões
serem realizadas on line, no qual não estaremos presentes na Câmara Municipal.
Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 2020.
|
À CUMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PRÉ
Processo nº; 11532020 Hora: 13'5
Data de Protocolo: 21/12/2020
Interessado: Vereadores
Assunto: Requerimento de interstício
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
ISESSÕES:
| | - ORDEM DO DIA:
|> - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
063/2020.
14:00 h.
18/12/2020
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIRAL IE LS
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
MoMA PEL Vhs A ds dAdA Sit
18/12/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EX TRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS
DIAS 21, 22 e 23 DE DEZEMBRO DE 2020 ÀS 16:00.
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2020, que capeia a
Mensagem nº 071/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 1.104/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Desafeta área pública de partes da Avenida Copacabana, no
loteamento Jardim Canadá, em Pontal do Paraná, onde existem ocupações
consolidadas, com a finalidade de promoção de regularização fundiária. ”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2020, que capeia a
Mensagem nº 072/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 1117/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 2.033, de 20 de Fevereiro de 2020."
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 08 1/2020, que capeia a
Mensagem nº 075/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 1138/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a denominação da Sede da Guarda Civil
Municipal, e dá outras providências. ”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2020, protocolado
sob Processo Legislativo nº 1146/2020, de iniciativa do Vereador Oseias, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Alameda das Palmeiras,
localizada no Balneário Jardim Marines, passando a denominar-se de Rua Manoel
Aguiar Filho e dá outras providências. ”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 083/2020, que capeia a
Mensagem nº 073/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 1147/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo
do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2020, que capeia a
Mensagem nº 074/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 1148/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá
outras providências. ”
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 021/2020.
Pontal do Paraná. em 18 de dezembro de 2020.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei Orgânica do
Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias online. a se
realizarem nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2020, às 16:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
SEIAS LEAL
Presidente
| “ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 021/2020
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos Ie Il da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 21, 22 e 23 de dezembro 2020, às 16:00 horas, através de vídeo conferência, a fim
de discutir e votar as seguintes matérias:
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2020, que
capeia a Mensagem nº 071/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº
1.104/2020, de iniciativa do Poder Executivo;
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2020, que
capeia a Mensagem nº 072/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº
1117/2020, de iniciativa do Poder Executivo;
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2020, que
capeia a Mensagem nº 075/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº
1138/2020, de iniciativa do Poder Executivo;
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 1146/2020, de iniciativa do Vereador
Oseias;
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 083/2020, que
capeia a Mensagem nº 073/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº
1147/2020, de iniciativa do Poder Executivo;
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2020, que
capeia a Mensagem nº 074/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº
1148/2020, de iniciativa do Poder Executivo;
Pontal do Paraná, em 18 de dezembro de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
cinta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
: GABINETE DO PREFEITO
FR
Ofício nº. 075/2020/GAB/IPGM Pontal do Paraná, 17 de dezembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 075/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 075/2020, acompanhada do Projeto de Lei
que “Dispõe sobre a denominação da Sede da Guarda Civil Municipal, e dá
outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinguida consideração.
FABIANO ALVES
MACIEL:016052809
76
FABIANO ALVES MACIEL
PREFEITO
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 1138/2020 Hora: 15:30
Data de Protocolo: 17/12/2020
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 75/2020
Rodovia PR 407 —- Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
gn PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“É GABINETE DO PREFEITO
Rei
MENSAGEM Nº 075/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Dispõe sobre a denominação da Sede da Guarda Civil Municipal, e dá
outras providências.”
O presente projeto tem por objetivo homenagear o ex-comandante-
geral da Polícia Miliar no Paraná, o Coronel Nemésio Xavier de França Filho.
Ingressou na PM em 1974, tendo sido comandante-Geral entre 16 de janeiro de
2006 a 05 de abril de 2008.
Além dos serviços prestados em prol da segurança pública de todo o
Estado do Paraná, o Coronel Nemésio Xavier foi Secretário de Segurança,
Cidadania e Direitos Humanos no Município de Pontal do Paraná, trabalho que
exerceu com esmero e dedicação.
No desempenho do serviço público municipal realizou o controle
sobre a Guarda Civil Municipal, trazendo experiência e auxiliando com o
melhoramento da estrutura e dos equipamentos dos servidores responsáveis pela
guarda dos bens públicos municipais e da segurança geral.
O Coronel Nemésio Xavier faleu em 1º de dezembro de 2020, em
Curitiba, deixando um grande legado não apenas para o Município, mas para todo
o estado do Paraná.
Diante do narrado, apresentamos o presente projeto, visando
homenagear o Coronel Nemésio Xavier, por ter sido servidor e pessoa exemplar,
deixando saudades a todos os seus conhecidos.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
FABIANO ALVES
MACIEL:01605280976
FABIANO ALVES MACIEL
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
emo» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a
ES ES]
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Dispõe sobre a
denominação da Sede da Guarda Civil
Municipal, e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica denominado como “Coronel Nemésio Xavier de França
Filho” a Sede da Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Dunas, nº 30, no
Balneário de Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 17 de dezembro 2020.
FABIANO ALVES
MACIEL:01605280976
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral
DEMETRIUS JOSÉ RIBEIRO
Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos
Rodovia PR 407 —- Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
tw

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