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materia nº 59/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 59 / 2011
Date 2011-06-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 40.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2718

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Apresentado em: JD /OG
COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EMDISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / /
EMDISCUSSÃO EVOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 4º DISCUSSÃO E VOTAcÃo EMA FDB/ 1 Oassam dO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1188, DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 40.700,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 40,700,00 (Quarenta Mil e Setecentos Reais), destinados a viabilizar a
dotações oro Pxotrama de trabalho autorizado para o exercício de 201, especificados tecnicamente pelas seguintes
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01,04.122,0010.2.017,000 — Atividade: AÇÕES A CARGO DO CRAS
33.90.30.00.00 — Material De Consumo R$ 12.700,00
Fonte de Recursos 31730 — Transferências Piso Básico Fixo FNAS-Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 28.000,00
Fonte de Recursos 31730 — Transferências Piso Básico Fixo FNAS — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 40.700,00
Arm. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o
recurso oriundo da anulação da seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02.08.243.0015,6.002.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
3.3.90.39,00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 40.700,00
Fonte de Recursos 31730 — Transferências Piso Básico Fixo FNAS- Exercício Corrente
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a que R$ 40.700,00
se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 22 de agosto de 201 |.
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Secretário de Ação Social e Relações do Trabalho
RODOVIA PR 407- cep
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Oficio nº 313/11 — GAB
Pontal do Paraná, 27 de Dezembro de 2011
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Pa A
DD Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO ne
REF Leis Sancionadas am + F;
Hora
Resp A Del EUA
Senhor Presidente
Informamos que segue em anexo cópias das Leis Sancionadas
. Lei nº 1187/11 “Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento
dos servidores públicos do Poder Executivo de Pontal do Municipio de Pontal do Paraná “
— 05/08/11,
. Lei nº 1188/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 40.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 22/08/11.
. Lei nº 1189/11 “Dá denominação de João da Silva a área destinada a
Praça Brasílio Itiberê” — 22/08/11.
. Lei nº 1190/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 135.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 31/08/11
. Ler nº 1191/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio ." — 31/08/11
. Lei nº 1192/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona!
suplementar, no valor de R$ 51.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 31/08/11,
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 CNP nº 01.609 8410001.57
Baincário de Prua de Leste — Pontal do Paraná - PR
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. Lei nº 1193/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
“special, no valor de R$ 1.320.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município " — 31/08/11
. Lei nº 1194/11 “Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº
639/2006." — 22/09/11
. Lei nº 1195/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 110.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 03/10/11,
. Lei nº 1196/11 “Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis
mediante doação e dá outras providências.” - 18/10/11
. Lei nº 1197/11 “Autoriza o Poder Executivo a promover campanha de
conscientização, junto a população, para que não seja jogado poda de árvores, caliça, lixo
doméstico ou qualquer tipo de entulhos na restinga e dá outras providências.” — 18/10/11
. Lei nº 1198/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir no calendário
oficial de eventos do Município de Pontal do Paraná, a Semana do Artesanato e do
Artesão, e dá outras providências.” — 18/10/14
. Lei nº 1199/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município" — 25/11/11
. Lei nº 1200/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 52.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 25/11/11:
. Lei nº 1201/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 345.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.” — 25/11/11
. Ler nº 1202/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio” — 25/11/11,
. Lei nº 1203/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 35.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no /
orçamento vigente do Município.” — 25/11/11 /
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PR 407, KM 19- CEP 83255-000 FoneiF AX (0""41) 3972-7000 CNPJ nº 01.609.8430001.57
Baincário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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« Lei nº 1204/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
“special, no valor de R$ 149.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio” — 25/11/11
. Les nº 1205/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 3.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município" — 25/11/11,
. Lei nº 1206/11 “Concede remissão de débito tributário decorrente de
dividas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em divida ativa, anistia de
multa e juros e desconto nos casos que específica " - 25/11/11
. Lei nº 1207/11 “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de
contratação de Menor Aprendiz e do incentivo fiscal as empresas e pessoas fisicas
contratantes.” - 25/11/11.
. Lei nº 1208/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 120.426,84, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.” — 02/12/11
. Lei nº 1209/11 “Afeta para uso comum do povo e dá denominação de
logradouros a imóveis que especifica ” — 08/12/11.
. Lei nº 1210/11 “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher.” — 08/12/11.
. Lei nº 1211/11 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 65.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 08/12/11
. Lei nº 1212/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” - 08/12/11.
- Lei nº 1213/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona!
suplementar, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.” — 08/12/11.
. Lei nº 1214/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 750.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.” — 08/1211.
PR 407, KM 19- CEP 83255.000 Fone Fax 10741) 3972-7000 CNPJ nº 01.609 8430001.57 4
Baincánio de Prua de Leste - Pontal do Paraná - PR
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. Lei nº 1215/11 “Autoriza a doação dos lotes nº 05 e 06 da quadra nº 53,
da Planta Balneário Pontal do Sul, ao Estado do Paraná, para utilização exclusiva da
Secretaria de Estado da Educação.” — 08/12/11
. Lei nº 1216/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona!
especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 08/12/11
. Lei nº 1217/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 36.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio” — 08/12/11
. Lei nº 1218/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona!
suplementar, no valor de R$ 95.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 08/12/11.
. Lei nº 1219/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” - 08/12/11
. Lei nº 1220/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 86.202,66, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 08/12/11
. Lei nº 1221/11 "Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais,
Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Matinho — APME
Cavalo Marinho.” — 08/12/11,
- Lei nº 122211 “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2012." — 13/12/11,
. Lei nº 122311 “Prorrogação do RefisPontal.” — 16/12/11
. Les nº 1224/11 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 60.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 20/12/11
. Lei nº 1225/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 5.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 20/12/11,
PR 407, KM 19- CEP 83255-000 FoneiFAX (04%) 3972-7000 CNPJ nº 01,609 843000152
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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Lei nº 1226/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona
suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 20/12/11
. Lei nº 1227/11 “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo
determinado, notadamente para a área de Educação, visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art 37 da
Constituição Federal e dá outras providências.” — 20/12/11
. Lei nº 1228/11 “Institui o dia do Evangélico em Pontal do Paraná e
inclui no calendário oficial de eventos, e dá outras providências.” - 20/12/11
. Lei nº 1229/11 “Altera a Lei nº 653/06" — 27/12/11
Atenciosamente,
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/F AX (041) 3972-7000 CNP. nº 01.609 8430001.52
Baincário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2011.
OFÍCIO N.º 082/2011
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MOD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de
Leis abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 055/2011 — “Dá a denominação de João
da Silva a área destinada a Praça Brasílio Itibere ”
Projeto de Lei n.º 059/2011 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 40.700,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
y emtrios
Av. Beira A [| 3454.8940
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 0592011
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 09 e 16 de agosto de 2011. aprovou o seguinte Projeto de Lei
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
40.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 40.700,00 (Quarenta Mil e Setecentos Reais), destinados a viabilizar a
execução de programa de trabalho uutorizado para o exercício de 2011, especificados tecnicamente pelas
seguintes dotações orçamentárias:
08,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01.04.122.0010.2.017,000 — Atividade: AÇÕES A CARGO DO CRAS
3.3.90.30.00.00 — Material De Consumo R$ 12.700,00
Fonte de Recursos 31730 — Transferências Piso Básico Fixo FNAS-Exercício Corrente
3.3.90.39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 28.000,00
Fonte de Recursos 31730 — Transferências Piso Básico Fixo FNAS - Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 40.700,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o
recurso oriundo da anulação da seguinte dotação orçamentária
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02.08.243.0015.6.002.000 — Atividade: ERRADIC AÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 40,700,00
Fonte de Recursos 31730 — Transferências Piso Básico Fixo FNAS- Exercício Corrente
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a que R$ 40.700,00
se refere esta Lei
Am. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. “, em
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83pss-000 Pontal do Parana-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pprihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
ISCALIZAÇÃO.
Chega a esta relatoria o projeto de lei n.059/2011, de autoria do Sr.
Prefeito, após tramitar pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Este, o breve relatório.
Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas
orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os
instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos
pela sua tramitação.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser
submetido à apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, O8 de agosto de 2011.
RELATOR
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Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP RI.255.000 - Pontal do Paraná (PR - Fone (41) J45S-N950 i
camara-ppra hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 033/2011
Pontal do Paraná. O8 de agosto de 2011.
Ilma. Sra.
Oséias Leal
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, venho por meio desta. repassar às suas mãos. a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais.
e Projeto de Lei nº. 051/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo, o
pagamento de Prêmio por Resultado, em decorrência do Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica-IDEB -aos servidores com efetiva
lotação na Secretaria Municipal de Educação, que atuaram nas Escolas
públicas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providencias”.
e Projeto de Lei nº. 0592011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir credito adicional suplementar. no valor de R$40.700,00, e a efetuar
alterações da natureza técnica no orçamento vigente no Município”
Atenciosamente
Av. Beira Mar s/n” = Pontal do Sul - CER BI25S 0 = Pontal do Paraná-PR — Fone (04) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Parana
PARECER .
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 059/2011, de autoria do Poder
Executivo.
Este, o breve relatório.
Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente
proposição.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 02 de agosto de 2011.
às. Beira Mar sia - Pontal do Sul CER 83255400 Pontal do Paraná /PR = Fone (41) J45S-N95U
camara-ppra hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 030/2011
Pontal do Paraná, 20 de junho de 2011.
ma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais.
e Projeto de Lei nº. 059/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.700,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
Av. Beira Mar sn" « Pontal do Sul = CER 83283-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041 j 5455-8950
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONT AL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 047/2011 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de junho de 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE E NTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Assunto: Encaminha Mensagem nº047/201 1 Processor 204 [E lu
Data 3
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Rep irc Coqutio
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de
urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 047/11, acompanhada do Projeto
de Lei que ““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 40.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº047/2011
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue para apreciação dos nobres vereadores projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
40.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”.
O presente objetiva possibilitar o reforço nas contas orçamentárias para
manutenção das atividades do CRAS, o que justifica a presente proposição na medida
em que será alterada a atividade, necessitando, desta forma, a aprovação por parte desta
Casa Legislativa.
Por fim esclarecemos que referida proposta foi devidamente aprovada
pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado c aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros
desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste c, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal,
RUDIS GI ES
PRE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI (SS[75,1]
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 40.700,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Ant. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar,
no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 40.700,00 (Quarenta Mil e Setecentos
Reais), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício
de 2011, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À me” ]
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01.04.122.0010.2.017.000 — Atividade: AÇÕES A CARGO DO CRAS
3.3.90.30.00.00 — Material De Consumo R$ 12.700,00
Fonte de Recursos 31730 — Transferências Piso Básico Fixo FNAS-Exercício Corrente
3.3.90.39.00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 28.000,00
Fonte de Recursos 31730 — Transferências Piso Básico Fixo FNAS — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 40.700,00
Amt. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei,
será utilizado o recurso oriundo da anulação da seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02.08.243,0015.6.002.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 40.700,00
Fonte de Recursos 31730 — Transferências Piso Básico Fixo FNAS- Exercício Corrente
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a que RS 40.700,00
se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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