| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2011 |
| Date | 2011-07-29 |
| Ementa | Altera o paragrafo do artigo 1° da Lei n° 639/2008. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná puré Projeto: DELÍdON — mecreto: = Resolução = em Emenda: “OSty e á Rae É da “nr 638) E do Ya o salas. O Apresentado em:idS / 0% [41 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DATA / Jo. DATA: / Jo URBANISMO LM. para So So EDUC.CSATMA par Io do om bnricdo vl z i5los ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ÚL/ 08 11 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 4º Discussão E voracão eu OG [04 ; | Odagvads. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1194, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011. Súmula: “Altera o parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº639/2006", A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. - O parágrafo único da Lei nº639/2006 passa a vigorar com a seguinte redação “Art 1º... Parágrafo Único: O servidor que optar pelo regime de quarenta horas semanais de trabalho perceberá os valores dos vencimentos básicos Jixados na tabela constante do anexo, que fica fazendo parte desta Lei e, caso optem a retornar ao regime original de vinte horas semanais será observada a ob proporcional redução dos seus vencimentos.” Artigo 2º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Oficio nº 313/11 - GAB Pontal do Paraná, 27 de Dezembro de Exmo Sr VALDEVINO SIMÕES PÉRICO C MUNICIP) RAN DD Câmara Municipal de Pontal do Paraná senna PROTOCOLO. é REF Leis Sancionadas Data €4 = ; aco E <p Resp ) Dr. 4 ido 1 CR Senhor Presidente Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas . Lei nº 1187/11 “Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Poder Executivo de Pontal do Municipio de Pontal do Par — 05/08/11 . Lei nº 1188/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad: suplementar, no valor de R$ 40.700,00, e a efetuar alterações de natureza técr orçamento vigente do Município” — 22/08/11, . Lei nº 1189/11 “Dá denominação de João da Silva a área destir Praça Brasílio Itiberé” — 22/08/11, . Lei nº 1190/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad especial, no valor de R$ 135.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc orçamento vigente do Município,” — 31/08/11 . Lei nº 1191/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicion especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnico q orçamento vigente do Município .” — 31/08/11, . Lei nº 1192/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito =º suplementar, no valor de R$ 51.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc: orçamento vigente do Município.” — 31/08/11. PR 407, KM 19- CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3872.7000 CNPJ nº 01.609 843000152 Baincário de Prua de Leste — Pontal do Paraná - PR . Lei nº 1193/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad: especial, no valor de R$ 1.320.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc): orçamento vigente do Município ” — 31/08/11 . Lei nº 1194/11 “Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º da | 639/2006." — 22/09/11, . Lei nº 1195/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00, e a efetuar alterações de natureza tecnica no orçamento vigente do Município.” — 03/10/11: . Lei nº 1196/11 “Autoriza o Poder Executivo a receber ur mediante doação e dá outras providências " — 18/10/11 . Lei nº 1197/11 “Autoriza o Poder Executivo a promover campani conscientização, junto a população, para que não seja jogado poda de árvores, caliça doméstico ou qualquer tipo de entulhos na restinga e dá outras providências ” - 18 . Lei nº 1198/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir no cale oficial de eventos do Município de Pontal do Paraná, a Semana do Artesanato Artesão, e dá outras providências.” — 18/10/11 . Lei nº 1199/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnico no orçamento vigente do Município” — 25/11/11, . Lei nº 1200/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! suplementar, no valor de R$ 52.000,00, e a efetuar alterações de natureza técr orçamento vigente do Município.” — 25/11/11: . Les nº 1201/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad; suplementar, no valor de R$ 345.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnic orçamento vigente do Município.” — 25/11/11; . Lei nº 1202/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic: especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnics orçamento vigente do Município” — 25/11/11, . Lei nº 1203/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito au: suplementar, no valor de R$ 35.550,00, e a efetuar alterações de natureza técr o orçamento vigente do Município.” — 25/11/11 / PR 407, KM 19- CEP 83255-000 FonsFAX 1041) 3972-7000 CNPJ nº 01,609.843/0001.57 Balncário de Prma de Leste - Pontal do Paraná - PR . Lei nº 1204/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito aci ronal especial, no valor de R$ 149.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” - 25/11/11, . Lei nº 1205/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito a especial, no valor de R$ 3.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçar vigente do Município” — 25/11/11 . Lei nº 1206/11 “Concede remissão de débito tributário decorre: dividas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em divida ativa, anis muita e juros e desconto nos casos que específica." - 25/11/11 . Lei nº 1207/11 “Dispõe sobre a criação do Programa Municir contratação de Menor Aprendiz e do incentivo fiscal as empresas e pessoas fis contratantes.” — 25/11/11, . Lei nº 1208/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.426,84, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 02/12/11 . Lei nº 1209/11 “Afeta para uso comum do povo e dá denomina. logradouros a imóveis que específica.” - 08/12/11 . Lei nº 1210/11 “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Co. Municipal dos Direitos da Mulher " — 08/12/11. . Lei nº 1211/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adici especial, no valor de R$ 65.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnic. orçamento vigente do Município” — 08/12/11. . Lei nº 1212/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito aci. suplementar, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnic. orçamento vigente do Municipio.” — 08/12/11, . Lei nº 1213/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica e) orçamento vigente do Município.” — 08/12/1 1, . Lei nº 1214/11 “Autoriza o Poder Executivo a abnr crédito adic suplementar, no valor de R$ 750.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnic orçamento vigente do Município.” — 08/12/11, PR 407, KM 19- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 CNPJ nº 01609 8430001.52 Balncário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR . Lei nº 1215/11 “Autoriza a doação dos lotes nº 05 e 05 da quadrs da Planta Balneário Pontal do Sul, ao Estado do Paraná, para utilização excius: Secretaria de Estado da Educação." — 08/12/11 . Lei nº 1216/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad; especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnic orçamento vigente do Município” — 08/12/11 . Lei nº 1217/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciorial suplementar, no valor de R$ 36.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio” — 08/12/11, . Lei nº 1218/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito sv suplementar, no valor de R$ 95.000,00, e a efetuar alterações de natureza técru: orçamento vigente do Município” — 08/12/11 . Lei nº 1219/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica orçamento vigente do Municipio” — 08/12/11 . Lei nº 1220/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic suplementar, no valor de R$ 86.202,66, e a efetuar alterações de natureza técni: orçamento vigente do Município" — 08/12/11 . Lei nº 1221/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação de 5 Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Matinho - APMF Cavalo Marinho.” — 08/12/11; . Lei nº 122211 “Estima a receita e fixa a despesa para o ex financeiro de 2012." — 13/12/11, . Lei nº 1223/11 “Prorrogação do RefisPontal,” — 18/12/11 . Lei nº 1224/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic: suplementar, no valor de R$ 60.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnics orçamento vigente do Município” - 20/12/11. . Lei nº 1225/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic:. suplementar, no valor de R$ 5.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnico orçamento vigente do Município” — 20/12/11, PR 407, KM 19- CEP 83255.000 FoneiF AX (041) 3872.7000 CNPJ nº 01,609.843/0001.57 Balneário de Praia de Leste Pontal do Paraná - PR E E . Lei nº 1226/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad a suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 20/12/11. “ Lei nº 1227/11 “Dispõe sobre a contratação de profissionais po: determinado, notadamente para a área de Educação, visando atender neces temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art Constituição Federal e dá outras providências.” — 20/12/11 . Lei nº 1228/11 “Institui o dia do Evangélico em Pontal do Pars inclui no calendário oficial de eventos, e dá outras providências.” - 20/12/11 . Lei nº 1229/11 “Altera a Lei nº 653/06" — 27/12/11 Atenciosamente, PR 407, KM 19- CEP 83255-000 FoneF AX (0741) 3972-7000 CNPJ nº 01.509.8430001.87 Baincário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ee) Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2011. OFÍCIO N.º 092/2011 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei abaixo relacionado: Projeto de Lei n.º 061/2011 - “Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 639/2006.” Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Váldevino imiões Périco Av. Beira Mar s/nº - Pontal do * CÂMARA MUNICIPAL DE P NTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 061/2011 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 06 e 13 de setembro de 2011, aprovou o seguinte Projeto de Lei SÚMULA: “Altera o parágrafo único do Artigo 1º da Lei n.º 639/2006. Art. 1º O parágrafo único da Lei n.º 639/2006 passa a vigorar com a seguinte redação “Art 1. Parágrafo único: O servidor que optar pelo regime de quarenta horas semanais de trabalho perceberá os valores dos vencimentos básicos fixados na tabela constante do anexo, que fica fazendo parte desta Lei e, caso optem a retornar ao regime original de vinte horas semanais será observada a obrigatória e proporcional redução dos seus vencimentos”. Am. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 14 de setembro de 2011. L— “ WY Idev ões Péri ente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 camara-pprilhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À oem | Pontal do Paraná, 19 de julho de 2041. Ofício nº049/201 GAB-PGM Assunto: Encaminha Mensagem nº 49/11 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Procuaso nº 24 1 Dota LA OH q Hora SE Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 49/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº639/2006. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima € distinta consideração. Excelentíssimo Senhor Valdevino Simões Périco Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná at Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 1972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr.gow.br de Prais de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ÀS À MENSAGEM Nº 49/11 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº639/2006º. Referida proposição visa possibilitar aos servidores que aderiram à Lei nº639/2006, ou seja, que cumpriam jornada de vinte horas semanais e que optaram em exercer atividade em jornada de quarenta horas, retomem à jornada de vinte horas com a redução proporcional em seus vencimentos. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, esperamos seja o presente projeto merecer do voto favorável da unanimidade dos membros desta Casa de Leis e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiraç e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, + e TP | Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 03155-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr.gos br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO AD PROJETO DE LEI OG1| 2911 Súmula: “Altera o parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº639/2006. Artigo 1º. - O parágrafo único da Lei nº639/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: Ant DO sara Parágrafo Único: O servidor que optar pelo regime de quarenta horas semanais de trabalho perceberá os valores dos vencimentos básicos fixados na tabela constante do anexo, que fica fazendo parte desta Lei e, caso optem à retornar ao regime original de vinte horas semanais será observada a obrigatória e proporcional redução dos seus vencimentos.” Artigo 2”, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 19 dejeqho de 2011. 3 rem Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/F AX (0"*41) 3972-7000 EMail : profuituradipontaidoparana. pr. gov br Bainsário de Praia do Lente — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 032/2011 Pomal do Paraná, 03 de agosto de 2011 Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça é Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta. repassar às suas mãos, à fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais e Projeto de Lei nº. 0612011, que, súmula: “Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº,639/20067 Atenciosamente —e— Valdevino-Sinies Périco Av. Beira Mar Pontal do Sul - CER RIISLODO — Perntal do Faraná-PR - Fone (041) MSI. g9s0 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Parana PARECER EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, AÇÃO SOCIA TURISMO E MEIO AMBIENTE COMISSÃO DE Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei nº 0612011. de autoria do Poder Executivo. Este. o breve relatório. Não hã óbice quamo à constitucionalidade ou técnica legislativa. na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário, Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2011 Nec Morra Mar sn Porra ah ma TER MILES AMO scan aos Parinnnd M Fumo dd hp LESS say ELES DOM ARA