| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2020 |
| Date | 2020-12-18 |
| Ementa | Altera a denominação da Rua Alameda das Palmeiras ,localizada no Balneário Jardim Marinês passando a denominar-se de Rua Manoel Aguiar Filho e dá outras providências. |
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as sera msm MESE; Aee MR EEE TT TES Estado do Paraná e Processo Legislativo: 1146/2020 Anteprojeto de Lei: 082/2020 Súmula: “Altera a denominação da Rua Alameda das Palmeiras, localizada no Balneário Jardim Marines, passando a denominar-se de Rua Manoel Aguiar Filho e dá outras providências.” iniciativa: Vereador Oseias Ypresentado em: 18/12/2020 CGUNWISDVED IELNILAS ISLAÇÃO J.R. DATA: 1 1 NÇAS O.F. DATA: do bo ;ANISMO I.M. DATA: 1 DATA: / | CCSATMA cia ças pets (O) CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA |) 1 | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ' A PA | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | 1 [4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / A, | | DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL às lrlíbio BIS pads LEI Nº 2.094, DE 1º DE JANEIRO DE 2021 Súmula: “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, e dá Outras Providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTA- DO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICI- PAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 569/2005, com a al- teração introduzida pela Lei nº 2.015/2019, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 3º, Ficam criados os seguintes cargos em comissão: cap sinaoto QUANTIDADE VENCIMENTO EM R$ SE DIMUNICIPAL su " 8.000,00 PRC OR-GERAL DO MUNICIPIOPG o Bogoce ChEre e GABINETE co E) 8.090,00 CONTROLADOR INTERNO GERAL Ci o Rog900 ASSESSONAANICIPAL AM o 4.800,00 DIRETE da “ 3.800,00 Mo: a os E 290000 DiRErO EPARTAMENTO DO “o 28000 AOMINISTRADOR REGIONAL. AR o 2.900,00 CHEFE DE DIVISÃO co «a 2.000,00 CHEFE DE SETOR e “o 150000 Art. 2º. O artigo 3-A da Lei Municipal nº 569/2005, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.015/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3- A, O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (ses- senta) dias, fixará as atribuições dos cargos de provimento em comissão criados no artigo antecedente.” Art. 3º. Acrescentam-se os 881º e 2º ao artigo 4º da Lei Mu- nicipal nº 569/2005, com a alteração introduzida pela Lein” 2,015/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º.(..) 5 1º. Os cargos criados por esta Lei, serão preenchidos por no minimo dez por cento de servidores efetivos, sendo que a comprovação de tal percentual se dará pelo número de vagas preenchidas. 82º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza- do a efetuar ressarcimento ao ente de origem, quando o nomeado para os cargos de que trata esta Lei, forem co- le vs à disposição funcional do Município de Pontal de «raná, com ônus para o órgão de origem mediante ressarcimento Art. 4 artigo 12 da Lei Municipal nº 569/2005, com a al- teração introduzida pela Lei nº 2015/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. Os atuais cargos de provimento em comissão previstos na legislação em vigor e os seus critérios de cálculo e pagamento, serão extintos em 31 de dezembro de 2020." Ant. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.” Pontal do Paraná, em 1º de janeiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Administração Material do Poder Exsenvo produnido pala Secretaria de Adminitração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR 407 = KM 18,8 - Balnoúrio de Praio do Lenta Informações - Fone: 3455-9000 e e rio Oficia ] nº 2047/2020 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ANO 23 - Nº 734 LEI Nº 2.095, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 Ill — Microempresas e empresas de pequeno porte: as beneficiadas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , nos termos do inciso | do caput do art. 13. Súmula: “Altera a denominação da Rua Alameda das Palmeiras, localizada no Balneário Jardim Marines, passando a denominar-se de Rua Manoel Aguiar Filho e dá outras providências.” 8 2º. Para fins do disposto nesta Lei, serão benefi- ciados pelo tratamento favorecido apenas o produtor rural pessoa física e O agricultor familiar conceituado na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estejam em situação regular junto à Previdência Social e ao Município e tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso Il do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006 . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA- NÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º, Fica alterada a denominação da Rua Alame- da das Palmeiras, localizada no Balneário Jardim Marines, no município de Pontal do Paraná, passan- do a denominar-se Rua Manoel Aguiar Filho. Art. 2º, Para o cumprimento no disposto nesta Lei a Administração Pública adotará as regras previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, constantes dos artigos 42 a 49 e nos artigos seguintes, na Lei Complementar Municipal nº 12, de 2015, constantes dos artigos 28 e 35 e demais artigos bem como em normas regulamentares que prevejam tratamento di- ferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito | —- Comprovação de regularidade fiscal das micro- empresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral 1! = Preferência de contratação em caso de empate, como disciplinado no artigo 44 e 45 da referida Lei Complementar, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento EI |ll — Realização obrigatória de licitação destinada exclusivamente à participação de microempresas € empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); NEIRO DE 2021 Súmula: “Regulamenta o tratamento favorecido, dife- renciado e simplificado para microempresas, empre- sas de pequeno porte, agricultores familiares, pro- dutores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contrata- ções no âmbito da Administração Pública Municipal.” IV — Em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, possibilidade de exi gir no edital a subcontratação de microempresa ot empresa de pequeno porte, em percentual mínimc de 10% (dez por cento) e máximo de 30% do tota licitado; A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI- TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: V — Em certames para aquisição de bens de nature za divisivel, reserva obrigatória de cota de até 259 (vinte e cinco por cento) destinada exclusivamente | participação de microempresas e empresas de pe queno porte. Art. 1º, Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favoreci- do, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microsmpreendedor in- dividual — MEI e sociedades cooperativas, nos ter- mos do disposto nesta Lei, com objetivo de: 8 2º. Nas seguintes situações de dispensa de licite ção previstas nos incisos te Il do artigo 24 da Li federal nº 8.666/1993, as compras deverão ser feita exclusivamente de microempresas e empresas fo pequeno porte, ressalvado o disposto no artigo 49 c Lei Complementar nº 123/2006: | - Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; e, a) para obras e serviços de engenharia de valor a 1 = Ampliar a eficiência das políticas públicas, R$ 33.000,00; 8 1º. Para efeitos desta Lei, considera-se: b) para outros serviços e compras de valor até F 17.600,00. | = Âmbito local: os limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação; 83º. Os processos licitatórios exclusivos poderão s destinados unicamente às microempresas e às ei presas de pequeno porte locais, quando existent em número igual ou superior a 03 (três) fornecec res competitivos, devendo, em caso contrário, sert ampliados às microempresas e às empresas de | 1 - Âmbito regional: os Municípios que compõe a Mi- crorregião Geográfica Paranaguá — classificada com o número 38 segundo IPARDES (http:/Iwww.ipardes. gov.bripdfimapas/base, fisicalrelacao, mun micros. PÁGINA - 0 e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.095, DE 12 DE JANEIRO DE 2021. Súmula: “Altera a denominação da Rua Alameda das Palmeiras, localizada no Balneário Jardim Marines, passando a denominar-se de Rua Manoel Aguiar Filho e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterada a denominação da Rua Alameda das Palmeiras, localizada no Balneário Jardim Marines, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Rua Manoel Aguiar Filho. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2021, od Ao IMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇ KAYAMORI Secretário Municipal de Projktos/e Planejamento Urbano Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 19/01/2021 https:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/210/2095/lei-ordinaria-n-2095-2021-altera-a-denominacao-da-rua-alamed... Lei Ordinária 2095 2021 de Pontal do Paraná PR PUBLICIDADE Www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.095, DE 12 DE JANEIRO DE 2021. "Altera a denominação da Rua Alameda das Palmeiras, localizada no Balneário Jardim Marines, passando a denominar-se de Rua Manoel Aguiar Filho e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º | Fica alterada a denominação da Rua Alameda das Palmeiras, localizada no Balneário Jardim Marines, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Rua Manoel Aguiar Filho. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano Download do documento Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/01/2021 PUBLICIDADE 1n PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e] LEI Nº 2.095, DE 12 DE JANEIRO DE 2021. Súmula: “Altera a denominação da Rua Alameda das Palmeiras, localizada no Balneário Jardim Marines, passando a denominar-se de Rua Manoel Aguiar Filho e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterada a denominação da Rua Alameda das Palmeiras, localizada no Balneário Jardim Marines, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Rua Manoel Aguiar Filho. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA IMuititilhLicil mm Estado do Paraná Ofício nº 040/2020 — 1L Pontal do Paraná. 22 de dezembro de 2020. Exmo. Sr. FABIANO ALVES MACIEL DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 066/2020. 067/2020. 068/2020, 069/2020 e 070/2020, autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEIN.º 068/2020 SÚMULA: “Altera a denominação da Rua Alameda das Palmeiras, localizada no Balneário Jardim Marines, passando a denominar-se de Rua Manoel Aguiar Filho e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica alterada a denominação da Rua Alameda das Palmeiras, localizada no Balneário Jardim Marines, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Rua Manoel Aguiar Filho. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 22 de Dezembro de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições iegais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam «ealizadas nos dias 22 e 23 de dezembro, sejam realizadas ao término da Sessão do dia 21/12, caso a mesma tenha os projetos aprovados. Fazemos este requerimento na data de hoje em virtude das Sessões serem realizadas on line, no qual não estaremos presentes na Câmara Municipal. Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 2020. CÂNISRA ME NICIPAL DE PONTAL DO PARANA a Processo nº: 1133/2020 Hora: 13'5 Data de Protocoio: 21/12/2020 Interessado: Vereadores Assunto: Requerimento de interstício CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. [SESSÕES: | 1 - ORDEM DO DIA: 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; | DIÁRIO N.º: 063/2020. HORA: 14:00 h. DATA: 18/12/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 18/12/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS DIAS 21, 22 e 23 DE DEZEMBRO DE 2020 ÀS 16:00. ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2020, que capeia a Mensagem nº 071/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 1104/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Desafeta área pública de partes da Avenida Copacabana, no loteamento Jardim Canadá, em Pontal do Paraná, onde existem ocupações consolidadas, com a finalidade de promoção de regularização fundiária. ” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2020, que capeia a Mensagem nº 072/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 1117/2020, de iniciaviva do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 2.033, de 20 de Fevereiro de 2020." e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2020, que capeia a Mensagem nº 075/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 1138/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a denominação da Sede da Guarda Civil Municipal, e dá outras providências. ” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 1146/2020, de iniciativa do Vereador Oseias, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Alameda das Palmeiras, localizada no Balneário Jardim Marines, passando a denominar-se de Rua Manoel Aguiar Filho e dá outras providências.” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 083/2020, que capeia a Mensagem nº 073/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 1147/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2020, que capeia a Mensagem nº 074/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 1148/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá outras providências. ” QSEIAS LEAL Presidente q “ala PPA io [ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Ofício Circular n.º 021/2020. Pontal do Paraná, em 18 de dezembro de 2020. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias online, a se realizarem nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2020, às 16:00 horas. Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Presidente “ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 021/2020 Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 21, 22 e 23 de dezembro 2020, às 16:00 horas, através de vídeo conferência, a fim de uiscuir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2020, que capeia a Mensagem nº 071/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 1.104/2020, de iniciativa do Poder Executivo; e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2020, que capeia a Mensagem nº 072/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 1117/2020, de iniciativa do Poder Executivo; e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2020, que capeia a Mensagem nº 075/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 1138/2020, de iniciativa do Poder Executivo; e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 1146/2020, de iniciativa do Vereador Oseias; e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 083/2020, que capeia a Mensagem nº 073/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 1147/2020, de iniciativa do Poder Executivo; e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2020, que creia a Mensagem nº 074/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 1148/2020, de iniciativa do Poder Executivo; Pontal do Paraná, em 18 de dezembro de 2020. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI N.º 082 /2020 O Vereador, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Altera a denominação da Rua Alameda das Palmeiras, localizada no Balneário Jardim Marines, passando a denominar-se de Rua Manoel Aguiar Filho e dá outras providencias.” Art. 1º- Fica alterada a denominação da Rua Alameda das Palmeiras, localizada no Balneário Jardim Marines, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Rua Manoel Aguiar Filho. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 18 de dezembro de 2020 CAMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANA a Processo nº: 1146/2020 Hora: 1150 Data de Protocolo: 18/12/2020 Interessado: Vereador Oseias Assunto: Anteprojeto de Lei nº 82/2020 SEIAS LEAL Vereador FUNARPEN SELO DIGITAL Nº TES BROjx.EKFR.LTEZX REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL controle REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS W9Xan.7cdP Consulte esse sela em http:/tunarpen. com.br CERTIDÃO DE ÓBITO NOME: ** MANOEL AGUIAR FILHO ** MATRÍCULA: 082461 01 55 2016 4 00125 177 0026621 68 ESTADO CIVIL E IDADE dy SEXO Cor ce [ masculino El branca viúvo, 71 anos NATURALIDADE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ELEITOR Jacarezinho PR | | Cl matricula nº 399/Assembléia | SIM Elas ipa Legislativa do Paraná | / TENIAÇÃO - f MANOEL AGUIAR ** DA | MARIA COSTA AGUIAR ** RESIDÊNCIA [Alameda das Palmeiras, nº 772, Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná/PR. ** | DATA E HORA DE FALECIMENTO EMO TS DIA MES quinze de março de dois mile dezesseis às vinte horas [us 03 2016 LOCAL DE FALECIMENTO Hospital Vita Curitiba, Curitiba, Paraná ** CAUSA DA MORTE a) choque circulatório pós parada cardíaca, b) insuficiência respiratória, c) L broncoaspiração, d) acidente vascular encefálico isquêmico. ** ] ] a) SEPULTAMENTO!CREMAÇÃO (MUNICÍPIO E CEMITÉRIO, SE CONHECIDO) DECLARANTE Cemitério Municipal de Jacarezinho/PR ** | Ricardo Domingues de Aguiar NOME E NUMERO DE DOCUMI O DO MEDICO QUE ATESTOU O GBo. [Dr. Alain Marcio Luy CRM nº 15883 ** Po ai OBSERVAÇÕES AVERBAÇÕES. Era nascido aos 07/10/1944. Era viúvo de MARIA DE LOURDES DOMINGUES DE | Es AGUIAR. Deixou os seguintes filhos: Ricardo com 30 anos e Lyzandra com 39 anos de | “a idade. Deixou bens, não deixou testamento conhecido. 1º via expedida. ** | E Custas: Isento ** O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé. ps JOÃO GERALDO LAZZAROTTO CARTORIO DISTRITAL DO CAJURU Avenida Presidente Affonso Camargo, 763 Curitiba/PR Comarca de Curitiba / PR CERTIDÃO GRATUIÉ Pre mi a ie rev ni | = Ne WA MANOEL AGUIAR FILHO Manoel Aguiar Filho, popularmente conhecido como NECO, nasceu em Jacarezinho -PR, em 07 de outubro de 1944. Filho de Manoel Aguiar e Maria Casta de Aguiar. Residiu em Jacarezinho até os 17 anos, quando mudou-se para Curitiba para fazer faculdade. Formado em Direito, Manoel Aguiar Filho, tornou- se servidor público estadual no ano em 19961, logo que chegou na Capital, sendo Assessor Legislativo do então Dep. Estadual João Ribeiro Júnior. No ano de 1970, casou-se com Maria de Lourdes Domingues de Aguiar, cujo a relação gerou dois filhos, Lyzandra Maria Domingues de Aguiar e Ricardo Domingues de Aguiar. No âmbito profissional, Neco, ocupou diversos cargos de relevância estadual, chegando a ser Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano do Paraná no ano de 2002. Seu relacionamento com Pontal do Paraná, confunde-se com sua vida. Neco Aguiar começa a frenquentar as calmas águas de Pontal do Sul durante o início da década de 1960 e construído seu primeiro imóvel na cidade no final dos anos 1970. Manoel Aguiar Filho, participou junto de outros amantes de Pontal do Paraná do movimento de emancipação do município. E desde então, até o momento de sua morte este diretamente ligado à Politica local. Sendo candidato a prefeito no ano de 2000. Figura carismática, apaixonado por Pontal do Paraná, principalmente pelo halneário de Pontal do Sul, onde fixou residência desde sua completa aposentadoria até sua morte. Neco Aguiar sempre esteve presente em movimentos que atendessem os anseios da comunidade local. Manoel Aguiar Filho, faleceu no dia 15 de março de 2016, vitima de complicações oriundas de um acidente vascular cerebral. Deixando dois filhos e duas netas. DADOS DA RUA RUA ALAMEDA DAS PALMEIRAS - JARDIM MARINES PONTAL DO PARANÁ - PR