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materia nº 1/2020

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaDispõe sobre a suspensão de público nas sessões ordinárias e extraordinárias ,suspensão de eventos e do atendimento ao público no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ,diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Processo Legislativo: 0169/2020
Anteprojeto de Resolução: 001/2020
umula: “Dispõe sobre a suspensão de público nas sessões ordinárias e
«iraordinárias, suspensão de eventos e do atendimento ao público no âmbito da
mara Municipal de Pontal do Paraná, diante da pandemia do Coronavírus
OVID-19) e dá outras providências”.
uciativa: Mesa Executiva
«presentado em: 17/03/2020
COMISSÕES TÉCNICAS
-EGISLAÇÃO JR. DATA: / /
FINANÇAS O. DATA: / f
URBANISMO LM DATA: / /
EL JC. CSATMHA DATA: / !
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA “3 |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Esi CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARSNA
Processo nº: 0169 2020 Hora: 1415
Data de Protocolo: 17/03/2020 ai
Interessado: Mesa Executiva
x 3
Assunto: Anteprojeto de Resolução nº 01/26
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2020
A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, em especial dos artigos 34, I da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigo
110, HI, “f”, do Regimento Interno;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no
dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVIDI9;
Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um
esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda
e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos
à saúde pública, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte Anteprojeto de
Resolução:
Súmula: “Dispõe sobre a suspensão de público nas
sessões ordinárias e extraordinárias, suspensão de
eventos e do atendimento ao público no âmbito da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, diante da
pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras
providências”.
Art. 1º. — º Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da
Infecção Humana pelo COVIDI9 com o objetivo de limitar a transmissão humano a humano,
incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos, prevenindo eventos de
amplificação de transmissão.
N
| |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 2º - Ficam suspensos por tempo indeterminado, a partir desta terça-
feira (17) dezessete de março de 2020:
a) As sessões solenes e audiências públicas promovidas pela Casa,
b) Visitas programadas promovidas por escolas ou outros grupos
diversos,
c) A entrada de público externo ficando restrito o acesso ao serviço de
protocolo,
d) A visitação pública e o atendimento presencial do público externo,
exceto para questões urgentes,
Art. 3º - As sessões ordinárias semanais, realizadas às terças-feiras às 18
horas, e também as reuniões das Comissões Permanentes terão acesso restrito a vereadores,
assessores, funcionários da Casa e profissionais da Imprensa.
Parágrafo único - Apesar da suspensão, o órgão orienta que o público
acompanhe os trabalhos por meio de transmissões ao vivo disponibilizadas pela internet via
imprensa local e pelo Facebook: httos://www facebook. com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/l
Art. 4º - A Seção de Copa, Higiene e Limpeza deverá aumentar a
frequência de limpeza das cadeiras, mesas, balcões, banheiros, mesas, muretas, corrimãos,
maçanetas, demais superfícies tocáveis, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas
áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões.
Art. 5º - As Chefias deverão adotar medidas para evitar o máximo de
servidores aglomerados nos ambientes de trabalho, concedendo autorização para trabalharem
em casa ou elaborando um rodízio de servidores que deverão comparecer ao local de trabalho,
dispensando os demais do controle biométrico, resguardando-se que o número de pessoas em
atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço públicas)
US:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Art. 6º - Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por
empresa que presta serviço para Câmara Municipal de Pontal do Paraná, que apresentar
sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade
para respirar e batimento das asas nasais) e febre, deverá permanecer em casa e adotar o regime
de trabalho em casa, em caso de impossibilidade, deverão ser dispensados de comparecimento
e controle biométrico, conforme orientação da chefia imediata.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 17 de março de 2.020.
ereador Oseias
Presidente
Vereadora Nega
2º Secretária

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