| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2011 |
| Date | 2011-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná a sfe- Projeto:Q66) 2a)! Decreto: — Resolução: — O Emenda: Outeiaç p foda Tomie o da dnídito sdrcenos umpetioS co ig da Jt9. co €& oa «tinoc emita 5 xKS K% do “+ “a h 8 Apresentado em: 1% / 0% [11 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR mn OMS J-— DATA | Jo DATA. (o Jo. EDUC.CSATMA oa do o ede Ada die les) ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIAL? / 0/1! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / | 7 EM 1º DISCUSSÃO E voracão em O 10% pd] Cn PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1191, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 170.000,00 (Cemo e Setenta Mil Reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1134 de (4 de janeiro de 201 |, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10,02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12.365,0024.2.031,000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.90.04,00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 120.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — 25% Sobre Demais Impostos Vinculados a Educação Básica - Exercício Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361,0028.2.030.000 - ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 3.1.90.04.00,00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 50.000,00 Fonte de Recurso: 01 102 — Fundeb 40% - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 170.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos: 1- da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10,03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03,12361,0027.2.028.000 - ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00,00 - Vencimentos é Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 120.000,00 Fonte de Recurso: 01 104 — 25% Sobre Demais Impostos Vinculados a Educação Básica - Exercício Corrente H — do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ IS, II, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos, 01 102 — Fundeb 40% - Exercício Corrente, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais). Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 170.000,00 Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação. RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0º41] 3972-7000 EMail : prefeituraDponididop: Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR tê, Oficio nº 313/11 - GAB Pontal do Paraná. 27 de Dezembro de 2011 Exmo Sr VALDEVINO SIMÕES PÉRICO sá M P DD. Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO a Peocesso nº - = REF Leis Sancionadas pra TR A Hora fome A Dede Jet! CR Senhor Presidente Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas . Lei nº 1187/11 “Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Poder Executivo de Pontal do Município de Pontal do Paraná.” — 05/08/11; - Lei nº 1188/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 40.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 22/08/11 . Lei nº 1189/11 “Dá denominação de João da Silva a área destinada a Praça Brasílio Itiberê” — 22/08/11, - Lei nº 1190/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 135.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 31/08/11 . Lei nº 1191/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município .” — 31/08/11 . Lei nº 1192/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! suplementar, no valor de R$ 51.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 31/08/11, £L A PR 407, KM 19- CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3872-7000 CNPJ nº 01.608 8430001.52 Baincánio de Pra de Leste - Pontal do Paraná - PR . Lei nº 1193/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.320.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município " — 31/08/11 - Lei nº 1194/11 “Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 639/2006." — 22/09/11. “ Lei nº 1195/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 03/10/11, . Lei nº 1196/11 “Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação e dá outras providências.” - 18/10/11 . Lei nº 1197/11 “Autoriza o Poder Executivo a promover campanha de conscientização, junto a população, para que não seja jogado poda de árvores, caliça, lixo doméstico ou qualquer tipo de entulhos na restinga e dá outras providências.” — 18/10/11 . Lei nº 1198/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir no calendário oficial de eventos do Município de Pontal do Paraná, a Semana do Artesanato e do Artesão, e dá outras providências.” — 18/10/11 . Lei nº 1199/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar altorações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 25/11/11, . Lei nº 1200/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 52.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 25/11/11: . Let nº 1201/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 345.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 25/11/11. . Ler nº 1202/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 25/11/11, . Lei nº 1203/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 35.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 25/11/11, L a PR 407, KM 19- CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 CNPJ nº 01.609. 843/0001.52 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR . Lei nº 1204/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 149.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município" — 25/11/11 . Lei nº 1205/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 25/11/11: . Lei nº 1206/11 “Concede remissão de débito tributário decorrente de dívidas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em dívida ativa, anistia de multa e juros e desconto nos casos que específica." - 25/11/11 . Lei nº 1207/11 “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de contratação de Menor Aprendiz e do incentivo fiscal as empresas e pessoas físicas contratantes.” —- 25/11/11; . Lei nº 1208/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.426,84, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 02/12/11 . Lei nº 1209/11 “Afeta para uso comum do povo e dá denominação de logradouros a imóveis que especifica.” — 08/12/11 “ Lei nº 1210/11 “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.” — 08/12/11 - Lei nº 1211/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 65.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio" — 08/12/11. . Lei nº 1212/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 08/12/11, . Lei nº 1213/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” - 08/12/11, - Lei nº 1214/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 750.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 08/12/11. AA d PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/F AX (041) 3972.7000 CNPJ nº 01.608 8430001.57 VA Baincánio de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR . Lei nº 1215/11 “Autoriza a doação dos lotes nº 05 e 06 da quadra nº 53. da Planta Balneário Pontal do Sul, ao Estado do Paraná, para utilização exclusiva da Secretaria de Estado da Educação.” — 08/12/11 . Lei nº 1216/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 08/12/11, . Lei nº 1217/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 08/12/11. . Lei nº 1218/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 95.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 08/12/11, . Lei nº 1219/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio” - 08/12/11 - Lei nº 1220/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 86.202,66, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 08/12/11 . Lei nº 1221/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Matinho — APMF Cavalo Marinho." — 08/12/11; . Lei nº 1222/11 “Estima a receita e fixa a despesa para o exercicio financeiro de 2012." — 13/12/11; . Lei nº 1223/11 “Prorrogação do RefisPontal." — 16/12/11 . Les nº 1224/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/12/11 . Lei nº 1225/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio” — 20/12/11, PR 407, KM 13- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972.7000 CNPJ nº 01,608 843/0001.57 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR + . Lei nº 1226/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 20/12/11 | . Lei nº 1227/11 “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, notadamente para a área de Educação, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” - 20/12/11 . Lei nº 1228/11 “Institui o dia do Evangélico em Pontal do Paraná e inclui no calendário oficial de eventos, e dá outras providências.” — 20/12/11 . Lei nº 1229/11 “Altera a Lei nº 653/06" — 27/12/11 | Atenciosamente, PR 407. KM 19- CEP 83255-000 Fone/FAX [0741] 3972.7000 CNPJ nº 01.509 843/0001-57 Balncánio de Praza de Leste - Pomal do Paraná - PR ICIPA A. PARANÁ Estado do Paraná eme Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2011, OFÍCIO N.º 086/2011 N va Exmo.Sr. k (O Rudisney Gimenes ? MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Leis abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 064/2011 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 135.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Projeto de Lei n.º 066/2011 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Projeto de Lei n.º 067/2011 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5! “000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Projeto de Lei n.º 068/2011 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.320.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Renovamos nossos protestos de estima € consideração. Respeitosamente, / . [| MT ss DEM MNICIPAL DE RAIA 20 PM my, mga/30n1 dBista Projetos ge Lyi Ny 64,64, blg 58 AV. DEE rr mo 4 ati ee a PTOOLISI ORSoaE one (041) 3485. gosg camara-pprdhotmail com AG “esses Estado do Paraná | À PROJETO DE LEI Nº 066/2011 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, em sessões extraordinárias realizadas no dia 30 de agosto de 201 |, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 170.000,00, e “ efetuar alterações de natureza técnica no orçamento m vigente do Município.” Arm. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ [70.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1134 de 04 de janeiro de 2011, especificado tecnicamente pela seguinte dotação 10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12.365.0024.2.031.000 - ATIVIDADE MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.90.04.00,00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 120.000,00 Fonte de Recurso: 0104 — 25% Sobre Demais Impostos Vinculados a Educação Básica - Exercício Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0028.2.030.000 - ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB n 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 50.000,00 Fonte de Recurso: 01 102 - Fundeb 40% - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere estu Lei R$ 170.000,00 Am. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados Os recursos oriundos: 1 - da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0027.2.028.000 - ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11,00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 120.000,00 Fonte de Recurso; 01 104 — 25% Sobre Demais Impostos Vinculados a Educação Básica - Exercício Corrente 1 — do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,8 1º, 11, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos, 01102 — Fundeb 40% - Exercício Corrente, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 170,000,00 refere esta Lei Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3458.8950 camara-pprihotmail com MUNICIPA PONT P. Estado do Paraná An. 3º Esta Lei entra em v igor na data de sua publicação Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafi 31 de agosto de 2011. im do Nascimento”, em Av. Beira Mar vn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3458.8950 camara-ppriihormail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Chega a esta relatoria o projeto de lei n.066/2011, de autoria do Poder Executivo. Este, o breve relatório. Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos pela sua tramitação. Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 25 de agosto de 2011. 49 Av. Beira Mar va = Pontal do Sul - CEP RI255.000 - Pontal do Paraná PR - Fone (41) J455-n950 ] eomara-ppra hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 035/2011 Pontal do Paraná, 24 de agosto de 2011 Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI. letra *b'. do Regimento Interno desta Casa de Leis. venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para os devidos tramites processuais. e Projeto de Lei nº. 064/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 135.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento do Município”. e Projeto de Lei nº. 065/2011, que, súmula: “Autoriza O Poder Executivo a ' abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” * Projeto de Lei nº, 066/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 170.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” * Projeto de Lei nº. 067/2011, que, súmula: “Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 51.000,00, « efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Atenciosamente Av. Beira Mar vm” - Pontal do Sul - CEP 83PSS000 Pontal do Paraná-PR — Fone (417 3455-goso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Re] Oficio nº052/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de agosto de 2011. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 052/11 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, 5 17, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 052/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RU YGI FEITO, CÂMARA MUNICIPAL DE 7 ““rTaL DO PARANÁ PROTO .'.O Processo 1º) SO Dj) % 1 Flat CT Data À Hora 12-46... Res Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I TT T———— e Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ed MENSAGEM Nº 052/11 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue, novamente, à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito que se requer, a abertura de contas orçamentárias da Secretaria de Educação, possibilitado o pagamento dos contratados, através de teste seletivo, tendo em vista, conforme autorizado por esta Casa de Leis, que referidos contratos foram prorrogados. Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaidoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “4 PROJETO DE LEI OG) 951! Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Ant. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1134 de 04 de janeiro de 2011, especificado tecnicamente pela seguinte dotação 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10,02.12.365.0024.2.031.000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1,90,04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 120.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — 25% Sobre Demais Impostos Vinculados a Educação Básica - Exercício Corrente 10.03 — DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0028.2.030.000 - ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 50.000,00 Fonte de Recurso: 01102 — Fundeb 40% - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 170.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos: 1 - da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0027.2.028,000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00,00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 120.000,00 Fonte de Recurso: 01104 — 25% Sobre Demais Impostos Vinculados a Educação Básica - Exercício Corrente 1 — do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos, (11 102 — Fundeb 40% - Exercício Corrente, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais). Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 170.000,00 refere esta Lei Am 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.