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materia nº 68/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 68 / 2011
Date 2011-08-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.320.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2727

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem nº: OSh ao! Processo: S4F) 204 !
As To : IL =. Resolução. 7
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FINANÇASOF.. para
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / E
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1193, DE 31 DE AGOSTO DE 201 l.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 1.320.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Arm. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a:
E — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.320.000,00 (Um Milhão Trezentos e Vinte Mil Reais)
no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1134 de 04 de janeiro de 2011.
HE — criar, incluir e codificar 0 programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10,02.12 - FUNÇÃO: EDUCAÇÃO
10,02.12.365 - SUBFUNÇÃO: ENSINO INFANTIL
10.02.12.365.0025 - PROGRAMA: CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS
10.02.12.365.0025.1.069.000 — PROJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
EM PONTAL DO SUL - MANGUE SECO
44.90.51,00.00 - Obras e Instalações R$ 1.320.000,00
Fonte de Recurso: RECURSOS DO PAC 201703/20 | - Exercício Corrente.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 1.320.000,00
Ant. 2º, Para dar cobertura no total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do TERMO DE COMPROMISSO PAC 201703/201 !, no valor de R$ 1.320.000,00
(Um Milhão Trezentos e Vinte Mil Reais)
Am. 3º. Fica aínda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover
as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1097, de 20 de julho de 2010
(LDO 2011).
Art 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 31 de agosto de 201 1.
RUD
TISTELLA VERG 0so
Secretária Municipal de ucação
FRODOUIA PR 407- CEP 83265-000 Fona'FAX (041) 3872-7000 Eai: prefeiluraiponialdoparana pr gar br
Baineário de Prais de Leste — Pontal do Paraná - PR
Oficio nº 313/11 - GAB
Pontal do Paraná 27 de Dezemt
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO as
Ç MUNICIPAL DE PONTAL DO ,
DD Câmara Municipal de Pontal do Paraná oi PROTOCO E o
Processo nº c Cd e 4
REF: Leis Sancionadas Dem Láio o deio 7
Hora PA 4,
Resp A Dik Tre é A o
Senhor Presidente
Informamos que Segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas
. Lei nº 1187/11 “Dispõe sobre as consignações em folha de paga
dos servidores públicos do Poder Executivo de Pontal do Município de Pontal do E.
- Lei nº 1188/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 40.700,00, e a efetuar
orçamento vigente do Município” — 22/08/1 1
mM
alterações de natureza técrica
. Lei nº 1189/11 “Dá denominação de João da Silva a área de-:
Praça Brasílio Itiberê" — 22/08/11
. Lei nº 1190/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito au
especial, no valor de R$ 135.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc.
orçamento vigente do Municipio.” — 31/08/11
. Lei nº 1191/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito sd
especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar akterações de natureza técn
orçamento vigente do Municipio ” — 31/08/11,
. Lei nº 1192/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 51.000,00, e a efetuar alterações de natureza
orçamento vigente do Município.” — 31/08/1 : H
PR 407, KM 19- CEP 83255-000 Foneir ax (9741) 3872-7000 CNP nº 01,609.843/0001.52
Balmcánio de Prma de Leste Pontal do Paraná - PR
pd +
. Lei nº 1193/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito su on
especial, no valor de R$ 1.320.000,00, e a efetuar alterações de natureza te Y
orçamento vigente do Municipio ” — 31/08/11
. Lei nº 1194/11 “Altera o Parágrafo U
639/2006." — 22/09/11.
nico do Artigo 1º «su
- Lei nº 1195/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito a
Suplementar, no valor de R$ 110.000,00, e a efetuar alterações de natureza te«
orçamento vigente do Município.” — 03/10/11.
. Lei nº 1196/11 “Autoriza o Poder Executivo a receber
mediante doação e dá outras providências " 18/10/14
. Lei nº 1197/11 “Autoriza o Poder Executivo a Promover campanha
conscientização, junto a População, para que não seja jogado poda de árvores, caliça, li
doméstico ou qualquer tipo de entulhos na restinga e dá outras providências - A
. Lei nº 1198/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir no cale: no
. Lei nº 1199/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito a«
especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técr
orçamento vigente do Município” — 25/11/11.
orçamento vigente do Município.” — 25/11/11:
. Lei nº 1201/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito al
suplementar, no valor de R$ 345.000,00, e a efetuar altera
orçamento vigente do Município.” — 2511/11.
orçamento vigente do Municipio” — 25/11/11
ções de natureza técnica no
. Lei nº 120311 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito aa:
suplementar, no valor de R$ 35.550,00, e a efetuar alterações de natureza técni:
orçamento vigente do Município.” — 25/11/11
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone AX (9741) 3872-7000 CNPy
Balncário de Praia de Leste - Pontal do Paraná
mM 01.608.8430001.57
- PR
|
E» *
. Lei nº 1204/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial, no valor de R$ 149.000,00, e a efetuar alterações de natureza tec;
orçamento vigente do Município” — 25/11/11;
. Lei nº 1205/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial, no valor de R$ 3.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no os É
vigente do Município” — 25/11/11
. Lei nº 1206/11 “Concede remissão de débito tributário decorrente
dividas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em divida ativa, anist
multa & juros e desconto nos casos que específica ” — 25/11/11.
. Lei nº 1207/11 “Dispõe sobre a Criação do Programa Mus
oomiratação de Menor Aprendiz é do incentivo fiscal as empresas e pessoas
contratantes.” - 25/11/11.
suplementar, no valor de R$ 120.426,84, e a efetuar alterações de natureza téc:
orçamento vigente do Município.” — 02/12/11.
* Lei nº 1209/11 “Afeta para uso comum do povo e dá denomins
logradouros a imóveis que especifica.” — 08/12/11
- Lei nº 1210/11 “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conseino
Municipal dos Direitos da Mulher.” — 08/12/11,
- Lei nº 1211/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona
especial, no valor de R$ 65.000,00, e a efetuar alterações de natureza técii. no
orçamento vigente do Municipio” — 08/12/11
. Lei nº 1212/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito su
suplementar, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza teciu..
orçamento vigente do Município.” — 08/1201;
- Lei nº 1213/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic.
suplementar, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técni
orçamento vigente do Municipio.” — 08/12/11.
. Lei nº 1214/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad
suplementar, no valor de R$ 750.000,00 e a efetuar alterações de natureza téc.
orçamento vigente do Município.” — 08/12 1,
J
PRE ANT, KM 18- CEP E3265-000 FoneiFAX (941) 3872.7000 CP nº 01408 843000142 /
Baincánio de Praia de Leste Pontal do Paraná - PR
Lei nº 1215/11 “Autoriza a doação dos lotes nº 05 e 06 da quadra nº
da Planta Balneário Pontal do Sul, ao Estado do
Secretaria de Estado da Educação.” — 08/12/11
Paraná, para utilização exclusiva
Lei nº 1216/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial, no valor de R$ 20.000
00, e a efetuar alterações de natureza tec;
orçamento vigente do Município” — 08/12/11.
Lei nº 1217/11 “Autoriza o Poder
suplementar, no valor de R$ 36.000,
Executivo a abrir crédito =«
,00, e a efetuar alterações de natureza téc
orçamento vigente do Municipio” — 08/12/11
Lei nº 1218/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito =:
suplementar, no valor de R$ 95.000,00, e a efetuar alterações de natureza tec;
orçamento vigente do Município” — 08/12/11
suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza
orçamento vigente do Municipio” — 08/12/11
técnica
Lei nº 1221/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação cs
Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Matinho
Cavalo Marinho.” — 08/12/11:
d
Lei nº 1222/11 “Estima a receita e fixa a despesa para o cx
financeiro de 2012." — 13/1291;
Lei nº 1223/11 “Prorrogação do RefisPontal “ — 16/12/11
Lei nº 1224/11 “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 60.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica n
orçamento vigente do Municipio” — 20/12/11;
. Lei nº 1225/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito ad.
suplementar, no valor de R$ 5.000,00 e a efetuar
alterações de natureza téc.
orçamento vigente do Município” — 20/12/11,
PR 407. KM 19- CEP 83255-000 Fone AX a) 3972-7000 CNPJ nº 01,609 843000152
Balncário de Praia de Leste Portal do Paraná - PR
.
|
ley
t
Lei nº 1226/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza té
orçamento vigente do Município.” — 20/12/11
Lei nº 1227/11 “Dispõe sobre a contratação de profissionais po
determinado, notadamente para a área de Educação, visando atender neco
temporária de excepcional interesse Público, nos termos do Inciso IX do as
Constituição Federal e dá outras providências.” — 20/12/11
Lei nº 1228/11 “Institui o dia do Evangélico em Pontal do Paraná
inclui no calendário oficial de eventos, e dá outras providências ” - 20/12/11
. Lei nº 1229/11 “Altera a Lei nº 653/06" — 27/12/11
Atenciosamente,
PR 407, KM 15- CEP 83255-000 Fone FAX (041) 3872-7000 CNPJ nº 01.608 843/0001-52
Baincário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Estado do Paraná
Tomei
Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2011.
OFÍCIO N.º 086/2011 N
AY
Exmo.Sr. ( f € ls
Rudisney Gimenes V
MOD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de
Leis abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 064/2011 - “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 135.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
Projeto de Lei n.º 066/2011 - “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
Projeto de Lei n.º 067/2011 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5] -000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Projeto de Lei n.º 068/2011 - “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.320.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente, /) :
RARA MUNICIPAL DE PONTA DO PR Dt. dfa/2o1]
Binho D5 de Le) NES 044,66, ata sã
AV. DEE rea etnias em IMP OO LIS Soa “one (041) 3488.8940
camara-pprhotmail.com
UNI NTAL DO PARANÁ
A
PROJETO DE LEI Nº 068/2011
saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
extraordinárias realizadas no dia 30 de agosto de 2011, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
1 = abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.320.000,00 (Um Milhão Trezentos e Vinte Mil
Reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1134 de 04 de janeiro de 201 |
HH — criar, incluir e codificar o Programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12 - FUNÇÃO: EDUCAÇÃO
10,02.12.365 - SUBFUNÇÃO: ENSINO INFANTIL
10,02.12.365.0025 - PROGRAMA: CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS
10.02.12.365.0025.1.069.000 — PROJETO CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE EDUCAÇÃO
INFANTIL EM PONTAL DO SUL - MANGUE SECO
4.4.90.51,00.00 - Obras e Instalações R$ 1.320.000,00
Fonte de Recurso: RECURSOS DO PAC 201703/201 | - Exercício Corrente.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.320.000,00
Am. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei. serão
utilizados os recursos oriundos do TERMO DE COMPROMISSO PAC 201703/2011, no valor de R$
1.320.000,00 (Um Milhão Trezentos e Vinte Mil Reais)
Am. 3º. Fica ainda, em consonância com à artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1097, de 20
de julho de 2010 (LDO 201 |)
An. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, Palácio “P to”, em
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (D41) 3455.8950
camara-ppridhormail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A )
Ofício nº054/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, 26 de agosto de 2011.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Assunto: Encaminha M 054/11 P VN PATI
ssunto i ensagem n E Rc ad
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, g 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 054/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Exceutivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.320.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos à oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima «
distinta consideração,
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafipo
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Led
MENSAGEM Nº 054/11
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue, novamente, à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.320.000,00, é a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito que se
requer, a abertura de conta orçamentária da Secretaria de Educação. possibilitado a construção de
unidade de educação infantil no Balneário de Pontal do Sul.
Por último esclarecemos que os recursos para suporte da despesa serão oriundos do
FNDE/MEC, conforme comprova o Termo de Compromisso em anexo, o que justifica a urgência
pasto que há prazos a serem cumpridos.
Diante do exposto, e certas da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis.
diante do elevado interesse público que o reveste e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 26 de agosto 2011,
>
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail ; prefeituraMMpontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
md
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial. no valor de R$ 1.320.000,00, e a efetuar alterações de
matureza técnica no orçamento vigente do Município,
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
E abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.320.000,00 (Um Milhão Trezentos e Vinte Mil
Reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1134 de 04 de janeiro de
Mor.
HH — criar, incluir é codificar o programa, projeto, elemento de despesa e 4 fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10,02 = DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12 - FUNÇÃO: EDUCAÇÃO
10,/02.12.365 - SUBFUNÇÃO: ENSINO INFANTIL
H002.123650025 — PROGRAMA: CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS
EDUCACIONAIS
1610212365 .0025.1,069,000 — PROJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE EDUCAÇÃO
INFANTIL EM PONTAL DO SUL - MANGUE SECO
4.4.90,51.00,00 - Obras e Instalações R$ 1.320.000,00
Fonte de Recurso: RECURSOS DO PAC 2017023/201 | - Exercício Corrente.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 1.320,000,00
Amt. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei,
serão utilizados vs recursos oriundos do TERMO DE COMPROMISSO PAC 201703/201 1, no valor de R$
1.320.000,00 (Um Milhão Trezentos e Vinte Mil Reais)
Am. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo |º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1097, de 20
de julho de 2010 (LDO 20114,
MARIA AN VE BATISTELLA VERGINIA oso
Secretaria Municipal de Educação
Ds ea |
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonalFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
TERMO DE COMPROMISSO
O Município de PONTAL DO PARANÁ/PR, com sede na RODOVIA PR 407 KM
I9/BALNEÁRIO PRAIA DE LESTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
01609843000152, representado pelo(a) Prefeito(a) RUDISNEY GIMENES,
brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 670879 e do CPE nº
23097973915, residente e domiciliado no Estado de Paraná, considerando o que
dispõe a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, compromete-se a executar as
ações relativas ao Pró-Infância PAC 2, de acordo com as especificações do(s)
projeto(s) fornecido(s) ou aprovado(s) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação FNDE e em conformidade com os requisitos da Lei supramencionada e
I Executar todas as atividades inerentes à construção de 1 ( uma ) unidade(s) de
educação infantil, situada(s) em:
1) 2443-Q364-4-1 - Planta Cidade Balneária Pontal
H - Executar os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação no âmbito do PAC 2 em estrito acordo com os
projetos executivos fornecidos ou aprovados pelo FNDE/MEC (desenhos técmicos,
memoriais descritivos e especificações), observando os critérios de qualidade técnica
que atendam as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), bem como os prazos « os custos previstos;
HI - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC exclusivamente no
cumprimento do objeto pactuado; responsabilizando-se para que a movimentação dos
recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de
Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se,
exclusivamente, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária,
Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED) ou outra modalidade de saque
autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fique identificada a destinação e, no
caso de pagamento, o credor;
IV - Nomear profissional devidamente habilitado, da área de Engenharia Civil ou
Arquitetura, para exercer as funções de fiscalização da(s) obra(s), com emissão da
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA);
V - Responsabilizar-se, com recursos próprios, por obras e serviços de terraplenagem
e contenções, infraestrutura de redes (água potável, esgotamento sanitário, energia
elétrica e telefonia), bem como por todos os serviços necessários à implantação do
empreendimento no(s) terreno(s) tecnicamente aprovado(s), uma vez que os valores a
serem repassados pelo FNDE/MEC referem-se exclusivamente aos serviços de
engenharia constantes nas planilhas orçamentárias do(s) projeto(s) pactuado(s) e
VI - Garantir, com recursos próprios, a conclusão da(s) obra(s) acima pactuada(s) é
sua entrega à população, no caso de os valores transferidos se revelarem insuficientes
para cobrir todas as despesas relativas à implantação;
VI - Indicar agência do Banco do Brasil S/A onde deverão ser depositados os
recursos referentes à construção da(s) obra(s) pactuada(s) neste Termo de
Compromisso, visando à abertura de conta corrente especifica pelo FNDE/MEC, a
qual estará isenta do pagamento de taxas e tarifas bancárias, em conformidade com o
Acordo de Cooperação Mútua celebrado com o FNDE, disponível no sítio
VII - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada,
procedendo à entrega e à chancela dos documentos necessários à sua movimentação.
de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição
de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida conta.
inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu
encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados no
art. 20 da Resolução CD/FNDE Nº 13 /2011, de que este Termo de Compromisso
constitui anexo;
IX - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras
efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos
creditados a seu favor.
X - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade,
obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta especificamente para o Programa.
quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo
de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada cm
títulos da divida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês.
Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada à mesma conta
corrente na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive
quando sc tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação poderá se dar mediante
vinculação do correspondente número de operação à conta já existente.
XI - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras exclusivamente às ações do
presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas condições de prestação de
contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser
obrigatoriamente computados a crédito da conta corrente especifica;
XII - Realizar licitações para as contratações necessárias à execução da(s) obra(s)
acima pactuadas, obedecendo à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e observar que
os preços unitários de materiais e serviços utilizados não sejam superiores à mediana
daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos c Índices da
Construção Civil SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal. Em condições
especiais, devidamente justificadas em Relatório Técnico circunstanciado, aprovado
pela Diretoria de Programas e Projetos Educacionais (DIRPE/FNDE), exclusivamente
para itens não disponíveis no SINAPI poderão ser praticados preços específicos, sem
prejuízo da avaliação dos órgãos de controle internos c extemos:
XII - Cientificar mensalmente o FNDE/MEC sobre a aplicação dos recursos e a
consecução do objeto conforme o previsto, por meio do preenchimento dos dados e
informações sobre a(s) obra(s) no Módulo de Monitoramento de Obras do SIMEC
(Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da
Educação), no endereço eletrônico http://simec.mec.gov.br, utilizando para tanto 4
senha do Plano de Ações Articuladas (PAR), fomecida pela Secretaria de Educação
Básica (SEB/MEC),
XIV - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do Govemo Federal e do
FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do
objeto pactuado acima, obedecendo ao modelo-padrão estabelecido, bem como apor
marca do Governo Federal em placas, cartazes, faixas e painéis de identificação da(s)
obra(s) custeada(s) com os recursos transferidos à conta do Programa, obedecendo ao
que está disposto na Instrução Normativa nº 2, de 12 de dezembro de 2009, da
Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
XV - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos « fatos relativos à
execução deste Termo de Compromisso, para fins de fiscalização, de
acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos;
XVI - Facilitar a supervisão e a fiscalização do FNDE/MEC., permitindo-lhe efetuar
acompanhamento no local e fornecendo, sempre que solicitado, as informações c os
documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente
no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos:
XVII - Permitir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal (Secretaria Federal de Controle SEC/MF, Delegacia Federal de
Controle DFC ou sua representação no Estado, Secretaria de Controle Interno
CISET) e da Auditoria do FNDE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos
administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o
objeto pactuado no Termo de Compromisso (Anexo 1), bem como às obras e serviços
a ele referidas, colaborando na obtenção de dados c de informações junto à
comunidade local sobre os benefícios advindos da implantação do(s) projeto(s),
quando em missão de fiscalização e auditoria;
XVIII - Apresentar ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente
constituído(s) o original ou a cópia autenticada de todo e qualquer documento
comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos transferidos à conta do
Programa, a qualquer tempo c a critério daquela Autarquia Federal;
XIX - Prestar todo e qualquer esclarecimento sobre a execução fisica e financeira do
Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, pela SEB/MEC, por órgão do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da
União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse
fim;
XX - Incluir no orçamento anual do Município os recursos recebidos para execução
do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no $ 1º, do am. 6º.
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
XXI - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte « cinco por
cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do
ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal:
XXII - Emitir o(s) termo(s) de aceitação definitiva da(s) obra(s), ao final da execução
dos recursos, remetendo cópia autenticada do(s) mesmo(s) à DIRPE/FNDE para a
emissão do(s) termo(s) de conclusão da(s) obra(s) e consolidação deste Termo de
Compromisso;
XXIII - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas
condições estipuladas nos artigos 29 c 30 da Resolução CD/FNDE Nº 132011:
XXIV - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, da SEB/MEC, dos órgãos
de controle interno e extemo e do Ministério Público, os comprovantes das
efetuadas à conta do Programa, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da
aprovação da prestação de contas anual do ENDE/MEC pelo Tribunal de Contas da
União (TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, a qual será
divulgada no sítio eletrônico www.fade,gov.br;
XXV - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos
humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como
por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente
Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente
pela rede bancária arrecadadora;
XXVI - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de
Compromisso.
Declaro, em complementação, que o Município cumpre com as exigências do art. 169 da
Constituição Federal que trata dos limites de despesa com pessoal e, que os recursos próprios
de responsabilidade do Município estão assegurados, conforme a Lei Orgânica Municipal cuja
cópia segue, anexa.
Brasilia/DF, de
CT
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ/PR

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