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materia nº 69/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 69 / 2011
Date 2011-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação e dá outras providências.
native_id2728

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 32

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: OSSÍZOM 2ou processo: ASBÍBO!! |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1196, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a receber
imóveis mediante doação e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação, para fins de regularização
fundiária , os imóveis constantes das Matrículas números 34,714 e 34.712, ambas do Cartório de Registro
de Imóveis de Matinhos/PR, de propriedade de Luiz Marinho de Melo.
Amt. 2º Fica o Fica o Pode: Executivo autorizado a dar o nome de Rua Rolândia ao imóvel objeto
la Matricula nº34.714 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná e Rua Rio Negro ao imóvel objeto
Ja mutrícula nº34,712 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná .
Am. 3º O doador será responsável pelo pagamento de tributos municipais incidentes sobre os
móveis objeto da doação até o presente exercício financeiro e ainda pelas despesas cartoriais necessárias
para escrituração e registro de transferência de propriedade dos imóveis objeto da doação.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 18 de outubro de 2041,
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VOLNEI COSTA Vi PEDROSO
secretário de Obras e Urbanismo Procurad: eral do Município
NOBOMIA PR 447 CEP 83285-900 FonaiFAX (0:41) 3872-7000 Eta: prealrafEoniaidogalana EraavEr
Balneário du Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Oficio nº 313/11 - GAB
Pontal do Paraná, 27 de Dezembro de 2011
Exmo Sr.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO 'ÂMARA MUNICIPAL DE PON
c IPAL D TAL PARANA
DD Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO - º
Fencesso m +. -
REF Leis Sancionadas Data És a.
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Resp A sado AV en
Senhor Presidente
Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas
. Lei nº 1187/11 “Dispõe sobre as consignações em folha de pagar vento
dos servidores públicos do Poder Executivo de Pontal do Município de Pontal do Par ns
— 05/08/11,
. Lei nº 1188/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 40.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 22/08/11
. Lei nº 1189/11 “Dá denominação de João da Silva a área destinada a
Praça Brasílio Itiberê” — 22/08/11;
. Lei nº 1190/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial, no valor de R$ 135.000,00, e a efetuar alterações de natureza técn
orçamento vigente do Município.” — 31/08/11,
. Lei nº 1191/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito =
especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza técni Y
orçamento vigente do Municipio .” — 31/08/11
. Lei nº 1192/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ac ona)
suplementar, no valor de R$ 51.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 31/08/11
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 FoneiF AX (0741) 3872-7000 CNPJ nº 01.609.8430001.57
Baincário de Prua de Leste — Pontal do Paraná - PR
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. Lei nº 1193/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito cional
especial, no valor de R$ 1.320.000,00, e a efetuar alterações de natureza té no
orçamento vigente do Município " — 31/08/11
. Lei nº 1194/11 “Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º ds
639/2006." — 22/09/11;
. Lei nº 1195/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic
suplementar, no valor de R$ 110.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc
orçamento vigente do Município.” — 03/10/11.
. Lei nº 1196/11 “Autoriza o Poder Executivo a receber imúveis
mediante doação e dá outras providências.” — 18/10/11
. Lei nº 1197/11 “Autoriza o Poder Executivo a promover campanha de
conscientização, junto a população, para que não seja jogado poda de árvores, caliça, lixo
doméstico ou qualquer tipo de entulhos na restinga e dá outras providências.” - 18/10/11
. Lei nº 1198/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir no cstondário
oficial de eventos do Município de Pontal do Paraná, a Semana do Artesar. do
Artesão, e dá outras providências.” — 18/10/11.
. Lei nº 1199/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicios |
especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc:
orçamento vigente do Municipio” — 25/11/11.
. Lei nº 1200/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicior
suplementar, no valor de R$ 52.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
orçamento vigente do Município.” — 25/11/11,
. Lei nº 1201/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 345.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.” — 25/11/11.
. Lei nº 1202/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 25/11/11
. Let nº 1203/11 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad:
suplementar, no valor de R$ 35.550,00, e a efetuar alterações de natureza técn'
orçamento vigente do Município.” — 25/11/11;
PR 407, KM 19- CEP 3255-000 FoneiF AX (0741) 3972.7000 CNPJ nº 01,609. 8430001.57
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR i
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. Lei nº 1204/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicio:
especial, no valor de R$ 149.000,00, e a efetuar alterações de natureza técrn'-» nc
orçamento vigente do Município” - 25/11/11
. Lei nº 1205/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito nal
especial, no valor de R$ 3.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no o amento
vigente do Município” — 25/11/11,
. Lei nº 1206/11 “Concede remissão de débito tributário decorrente de
dividas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em divida ativa, anístia de
muita e juros e desconto nos casos que específica." — 25/11/11
. Lei nº 1207/11 “Dispõe sobre a criação do Programa Munic
contratação de Menor Aprendiz e do incentivo fiscal as empresas e pessoa: 15
contratantes.” —- 25/11/11;
. Lei nº 1208/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ac
suplementar, no valor de R$ 120.426,84, e a efetuar alterações de natureza técnica
orçamento vigente do Município.” — 02/12/11.
. Lei nº 1209/11 “Afeta para uso comum do povo e dá denomir
logradouros a imóveis que especifica.” — 08/12/11
. Lei nº 1210/11 “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher.” — 08/12/11.
“ Lei nº 1211/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 65.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 08/12/11,
. Lei nº 1212/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ac .
suplementar, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnic
orçamento vigente do Município.” — 08/12/11,
. Lei nº 1213/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adici
suplementar, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza tecrncs mn
orçamento vigente do Município.” — 08/12/11;
. Lei nº 1214/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito «uiiona
suplementar, no valor de R$ 750.000,00 e a efetuar alterações de natureza tecnica no
orçamento vigente do Município.” — 08/12/11,
PR 407, KM 19- CEP 83255.000 FoneF AX (0-41) 3972-7000 CNPJ nº 01.,609.843/0001-52
Baincário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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É” sá
. Lei nº 1215/11 “Autoriza a doação dos lotes nº 05 e 06 da quadra nº 53,
da Planta Balneário Pontal do Sul, ao Estado do Paraná, para utilização exclusiva da
Secretaria de Estado da Educação.” — 08/12/11
. Lei nº 1216/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adia
especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnico «e
orçamento vigente do Município” - 08/12/11,
. Lei nº 1217/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adi:
suplementar, no valor de R$ 36.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
orçamento vigente do Municipio” — 08/12/11,
. Lei nº 1218/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicior.»
suplementar, no valor de R$ 95.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio” - 08/12/11
. Lei nº 1219/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 08/12/11
. Lei nº 1220/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 86.202,66, e a efetuar alterações de natureza técnic- no
orçamento vigente do Município" — 08/12/11
. Lei nº 1221/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação de
Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Matinho — AF
Cavalo Marinho.” — 08/12/11;
. Lei nº 1222/11 “Estima a receita e fixa a despesa para o «>
financeiro de 2012." — 13/12/11;
- Lei nº 1223/11 “Prorrogação do RefisPontal." — 18/12/11.
. Lei nº 1224/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 60.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 20/12/11
. Lei nº 1225/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 5.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 20/12/11,
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/F AX (041) 3872.7000 CNPJ nº 01,608.843/0001.52
Balncário de Praia de Leste - Pomal do Paraná - PR
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. Lei nº 1226/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad:
suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza tecnic
orçamento vigente do Município.” — 20/12/11:
. Lei nº 1227/11 “Dispõe sobre a contratação de profissionais por te:
determinado, notadamente para a área de Educação, visando atender necessissc
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Ar: 37 ds
Constituição Federal e dá outras providências.” - 20/12/11
. Lei nº 1228/11 “Institui o dia do Evangélico em Pontal do Paraná e
inclui no calendário oficial de eventos, e dá outras providências.” — 20/12/11
. Lei nº 1229/11 “Altera a Lei nº 653/06" — 27/12/11:
Atenciosamente,
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 FoneFAX (0741) 3872.7000 CNPJ nº 01.605 843/0001.57
Baincário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 14 de outubro de 2001,
OFÍCIO N.º 102/2011
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de
Leis abaixo relacionados
Projeto de Lei n.º 069/2011 - “Autoriza o Poder Executivo
a receber imóveis mediante doação e dá outras providências.”
Projeto de Lei n.º 070/2011 - “Autoriza o Poder Executivo
a promover campanha de conscientização, junto a população, para que não
seja jogado poda de árvores, caliça, lixo doméstico ou qualquer tipo de
entulho na restinga, e dá outras providências.”
Projeto de Lei n.º 071/2011 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir no calendário oficial de eventos do municipio de Pontal do Parana,
a Semana do Artesanato e do Artesão, e dá outras providências.”
Renovamos nossos protestos de estima e consideração
Respeitosamente.
+
Valadares Rir arh Meta
h
Av Beira Mar Mim ese so Les cf ] ' 4SS.8954)
ÂMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
PROJETO DE LEI Nº 069/2011
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 04 e 11 de outubro de 201 |. aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo 4 receber
imóveis mediante doação e dá outras
providências.”
An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à receber. mediante doação, para fins de
regularização fundiaria. os imóveis constantes das Matrículas numeros 34.7/4 e 34 712. ambas do
Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos PR, de propriedade de Luiz Marinho de Melo
Amt. 2º Fica o Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Rua Rolândia ao imóvel
objeto da Matrícula nº34 714 do Registro de Imóveis de Matinhos Parana c Rua Rio Negro ao
imóvel objeto da matricula nº34 7/2 do Registro de Imóveis de Matinhos Paraná
Am. 3º O doador será responsável pelo pagamento de tributos municipais incidentes sobre os
imóveis objeto da doação até o presente exercício financeiro e uinda pelas despesas cartoriais
necessárias para escrituração e registro de transferência de propredade dos imóveis obicio da
doação
Ar.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, Palácio “Prof, Getulio Serafim do Nascimento”, em
14 de outubro de 2011.
/
| /
Valdevino Simdés Périco
Presidente
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul EP BIISSAIO - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) HMSS.g9s0
camara-pprse Iori! com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
. PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 069/2011, de autoria do Poder
Executivo.
Este, o breve relatório.
Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente
proposição.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 26 de setembro de 2011.
Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
camara-ppra hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei nº 069/2011. de autoria do Poder
Executivo.
Este, o breve relatório.
Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente
proposição.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 26 de setembro de 201 1.
e, a
J haves Há norato
RELATOR
As. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-4950
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1
Ofício nº 055/GAB Pontal do Paraná, OS de setembro de 201 1.
CÂMARA MUNICIPAL DE PSNTAL DO
PROTOCULO
Preso 233/2044
dem DELA don
135
Assunto: Encaminha Mensagem nº 55/11 pm 7 R da
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 55/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a receber imóveis mediante doação e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentissimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CCCROSOME PRI SK SC E E e q
Rodovia PR 407 - km 18 = CEP 83255-000 Fons'FAX (041) 3972-7000 EMail : profelluraipontaldoparana prgov Er
Balneário de
Praia de Lente - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
[ma À
MENSAGEM Nº 55/11
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
à Poder Executivo a receber imóveis mediante doação e dá outras providências”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da doação dos imóveis, a
regularização de área, conforme procedimento administrativo nº2159201 1.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, esperamos seja o
presente projeto merecer do voto favorável da unanimidade dos membros desta Casa de Leis e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração é apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 05 de jgsejro de 2011.
RUDIS
Rodovia PR 407 — km HE — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaidaparanaprgovbr
Balnoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tus
PROJETO DE LEI OG3| zou
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a receber
imóveis mediante doação e dá outras
Am. |º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante doução, para fins de
regularização fundiária , os imóveis constantes das Matrículas números 34.714 e 34.712, ambas do
Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos/PR, de propriedade de Luiz Marinho de Melo.
Art. 2º Fica o Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Rua Rolândia ao imóvel
objeto da Matrícula nº34.714 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná e Rua Rio Negro ao
imóvel objeto da matrícula nº34.712 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná .
Am. 3º O doador será responsável pelo pagamento de tributos municipais incidentes sobre
os imóveis objeto da doação até o presente exercício financeiro e ainda pelas despesas cartoriais
necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade dos imóveis objeto da
doação.
And" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 05 de setembryde Mi f,
RUDISNEY GIMÊNES
Préfeito
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VOLNEI C made A PEDROSO
Secretário de Procu Município
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Rodovia PR 407 — km 18 CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail : profeiiurafipontaldoparana pr.gov hr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Oficio nº 055/GAB Pontal do Paraná, 05 de setembro de 201.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 55/11
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 55/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a receber imóveis mediante doação e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentissimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Rodovia PR 407 — km 18 — CEP 53255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail : profuituradipontaldoparana prgov br
Bulneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À ef]
MENSAGEM Nº 55/11
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
à Poder Executivo a receber imóveis mediante doação e dá outras providências”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da doação dos imóveis, a
regularização de área, conforme procedimento administrativo nº2 15920] 1.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, esperamos seja à
presente projeto merecer do voto favorável da unanimidade dos membros desta Casa de Leis e, na
oportunidade, reiteramos nossas protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
2
Rodovia PR 407 —- km 18 — CER 83255-000 Fone!FAX (041) 3972-7000 EMail : prefelurafipontaidoparana prgov br
Balneário de Praia da Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a receber
imóveis mediante doação e dá outras
providências
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação, para fins de
regularização fundiária , os imóveis constantes das Matrículas números 34.714 e 34.712, ambas do
Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos/PR, de propriedade de Luiz Marinho de Melo.
Art. 2º Fica o Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Rua Rolândia ao imóvel
objeto da Matrícula nº34,714 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná e Rua Rio Negro ao
imóvel objeto da matricula nº34.712 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná .
Art. 3º O doador será responsável pelo pagamento de tributos municipais incidentes sobre
os imóveis objeto da doação até o presente exercício financeiro e ainda pelas despesas cartoriais
necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade dos imóveis objeto da
doação.
Am 4” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 05 de setembro de 2011.
MN RUDIS ENES
VOLNELO VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário de e Urbanismo Procuradora-Geral do Município
nad
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Rodovia PR 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail - prelenturadipontaldoparana pr.gov Dr
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
f| | vn CaD
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PONTAL DO PARANÁ
Rodovia PR 407- Km 19
Bainsário - Praia de Lesto - Pontal do Paraná. PR
CEP: 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 / FAX (41) 3972-
e-mail: gov br
MOLINA 7614
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dentidade (RG): 444 10b-D— Uh cpF: SA UYoo BIA-0D.
Estado Civil. Valina Profissão: eoniturioa
Telefone para contato: TETE TN;
Abaixo assinado, vem mui respeitosamente à Vossa Excelência, REQUERER o que segue
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Pelo seguinte motivo: Ê alia
REGISTRO DE IMÓVEIS-Matinhos - Paraná Cd)
Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-1001
Matrícula n.º 34.714 Matinhos, 10 de fevereiro de 2011
IMÓVEL: Lote de terreno 3-1-A-3 (jota um "A" três), resultante da subdivisão do lote de terreno 3-1-A, oriundo do desmembramento do
lote de terreno 1-1, da planta de subdivisão do lote J, da Gleba 1, da COLÔNIA JACARANDÁ, situada no Município de Pontal do Paraná
* Comarca de Matinhos-PR, medindo 10,00 metros de frente para o prolongamento da Rua Ney Braga, pelo lado direito de quem da rua
olha o imóvel mede 134,64 metros « confronta com o lote J-1-B, pelo lado esquerdo mede 134,51 metros e confronta com o lote 1-1-4-2, é
na linha de fundos onde mede 10,00 metros confronta com o imóvel de propriedade de Luiz Manoel Santana, perfazendo uma área total de
1.345,76 mé, localizado do lado impar da Rua Ney Braga e distante 189,20 metros do Eixo da Rodovia PR-412 Inscrição Imobiliária:
03,02.094.0369.001.01.01.
PROPRIETÁRIO: LUIZ MARINHO DE MELO, CPF 184400.619-00, RG 999,906-0-PR, brasileiro, solteiro, maior e capaz,
agricultor, residente e domiciliado na KM 7 PR 412, Pontal do Paraná-PR.
R. 'STRO ANTERIOR: Matrícula nº 32.163, desta Serventia Registral Imobiliária.
OBSERVAÇÃO: as omissões quanto a perfeita caracterização do imóvel, foram supridas pelas partes no título que originou a presente
matrícula, de acordo com o item 16.2.7.1, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais assumens
imteira responsabilidade pelo suprimento.
AV.1-34.714, de 10 de fevereiro de 2011.
PROTOCOLO Nº 82.915 de 27/01/2011. ABERTURA DE MATRÍCULA/SUBDIVISÃO: conforme
matrícula nº 32.163, desta Serventia Registral Imobiliária, e em conformidade com o disposto no item 16.4.
Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, procede-se a esta averbação para fazer constar
matriculs em virtude da subdivisão do imóvel objeto da matrícula nº 32.163, desta Serventia. ART-CREA ni
Engenheiro Civil Sr. Paulo Wist dos Santos, portador do CREA nº 29770/D. Dispensado do recolhimento do
VII, b, da Lei 12.604, de 02/07/1999, Custas Serventia: R$ 6,30 (60 VRC). O referido é verdade e dou fé. (a)
Oficial. - FR
Eurico UE | MOVEIS
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o nº 03 (AV-3), da
mento 100/2006, da
Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-1001
OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
REGISTRO DE IMÓVEIS - Matinhos - Paraná É
Matrícula n.º 34,712 Matinhos, 10 de fevereiro de 2011
IMÓVEL: Lote de terreno J-1-4-1 ota um “A” um), resultante da subdivisão do lote de terreno J-1-A, oriundo do desmembramento do
lote de terreno 1-1, da planta de subdivisão do lote J, da Gleba 1, da COLÔNIA JACARANDÁ, situada no Município de Pontal do Paraná
(O aLO metros e confronta com 9 lote 1-1-4-2, pelo lado esquerdo mede 134,00 metros e confronta com o Canal da Drag, e na linha de
unos ande mede 8,50 metros confronta com o imóvel de propriedade de Luiz Manoel Santana, perfuzendo uma área total de LI39AS nº
ao urodo do lado impar da Rua Ney Braga e distante 148,50 metros do Eixo da Rodovia PR-4I2. Inscrição Imobiliária
03.02.094,0328.001.0101.
PROPRIETÁRIO; LUIZ MARINHO DE MELO, CPF 184.400,619-00, RG 999.906-0-PR, brasileiro. solteiro, maior e capaz.
agricultor, residente e domiciliado na KM 7 PR 412, Pontal do Paraná-PR.
RF STRO ANTERIOR: Matricula nº 32.163, desta Serventia Registral Imobiliária.
AV.1-34.712, de 10 de fevereiro de 201 1.
PROTOCOLO Nº 82915 de 27/01/2011. ABERTURA DE MATRÍCULA/SUBDIVISÃO: conforme
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D.A.M - Documento de Arrecadação
Contribuinte:LUIZ MARINHO DE MELO
Municival nº
Endereco:RUA NEY BRAGA n.o OInscrica0I020940369001 E
Quadra/Lote Í:VIA Bairro: GRAJAU - a
Cadastro: 573850 CPF / cnpy: 184.400.633-1
83255-000 PONTAL DO PARANA - PR EMITIDO EM: 17/03/2011 *
Descricao do Debito: Requerimento Diversos VENCIMENTO: 31/03/2011
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MULTA CORRECAO VAL. PARCELA
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B1650000000-4 05943408201-8 10331000000-7 00067050919-9
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COLÔNIA JACARANDÁ nn
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LOTE: J=-1-4=1
INSCR. IMOBIL.: 03,02.094.0328.001.01.01
LOTE: 4=1-a-2
ins IMOBIL: 03.07.094.0360.001.01,01
LOTE: J-1-A-3
INSCR. IMOBIL: 03.02.094.0369.001.01.01
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dos poareno Pretende efetuar operação de dação em pagamento através de
imóveis localizados neste município, para fins de quitação de débitos fiscais.
la e aço VA SEEM repassados estão descritos em fl. 02 e 03, tratando-se d
loteamento regular e aprovado neste Munic; » Através de levantamentos efetuados, pode
EH RBNTENdo Ocupação, por ponseiros, sobre um ou 0s dois imóveis & me ita
bre aa cond Fazenda Pública têm prioridade sobre outros quando se tratar
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anulação da dação em pagamento, por parte de outro sou favorável ao e
onforento, OU seja, ao recebimento dos imóveis para fins de quitação de divida, vez que
conforme dito + 95 eréditos da fazenda pública são preferenciais.
Pb nego MOÇÃO em pagamento está previsto em nossa legsação « &
Administração Pública pode valer-se de tal Procedimento, desde que autorizado pela Câmara
Legislativa.
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Ci configurada a operação, efetuar-se os devidos cadastros e relatórios fiscais,
objetivando atendimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
meoniêcção de escritura pública da transferência dos terrenos e confecção de decreto
incorporando o patrimônio ao Município;
- cadastramento e averbação dos bens ao Patrimônio municipal.
É o parecer.
Em 29/07/2011. A
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Procurador Jurídico
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