| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2011 |
| Date | 2011-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná A ste Projeto: QE Sao! Decreto: Resolução... A a a Ma, Emenda: “ Quico o Pod teca use Vou ERP ESA aadinuOd, LEGISLAÇÃO JR DATA. JJ K DATA So Sm DATA LS EDUC.CSATMA DATA) fon FINANÇAS O.F URBANISMO |.M css. fnuicdo 4) Populina dio tálot!! > — ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | / o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA...) / a EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM É NO / 11. Qprevado Cas tumre E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL JL /1O ) nr Qpado Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: OSSÍZOM 2ou processo: ASBÍBO!! | Antero SeSigaL Decreto = Resolução: — Emenda: “ Quisiras (2) Poda CcaNe va gacalta sino stio coma docs 4 de ctbos pas adinua LEGISLAÇÃO JR DATA Jd : Dara SS DATA LS EDUC.CSATMA DATA) to FINANÇAS O.F. URBANISMO |.M AT 1 ——————————— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA.) / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDA EM / [o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA... / / cmi EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO emQÁ O) dr Qprevado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1196, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação, para fins de regularização fundiária , os imóveis constantes das Matrículas números 34,714 e 34.712, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos/PR, de propriedade de Luiz Marinho de Melo. Amt. 2º Fica o Fica o Pode: Executivo autorizado a dar o nome de Rua Rolândia ao imóvel objeto la Matricula nº34.714 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná e Rua Rio Negro ao imóvel objeto Ja mutrícula nº34,712 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná . Am. 3º O doador será responsável pelo pagamento de tributos municipais incidentes sobre os móveis objeto da doação até o presente exercício financeiro e ainda pelas despesas cartoriais necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade dos imóveis objeto da doação. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 18 de outubro de 2041, + - e 4 VOLNEI COSTA Vi PEDROSO secretário de Obras e Urbanismo Procurad: eral do Município NOBOMIA PR 447 CEP 83285-900 FonaiFAX (0:41) 3872-7000 Eta: prealrafEoniaidogalana EraavEr Balneário du Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR fã E E Oficio nº 313/11 - GAB Pontal do Paraná, 27 de Dezembro de 2011 Exmo Sr. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO 'ÂMARA MUNICIPAL DE PON c IPAL D TAL PARANA DD Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO - º Fencesso m +. - REF Leis Sancionadas Data És a. “oa — LEfl Resp A sado AV en Senhor Presidente Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas . Lei nº 1187/11 “Dispõe sobre as consignações em folha de pagar vento dos servidores públicos do Poder Executivo de Pontal do Município de Pontal do Par ns — 05/08/11, . Lei nº 1188/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 40.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 22/08/11 . Lei nº 1189/11 “Dá denominação de João da Silva a área destinada a Praça Brasílio Itiberê” — 22/08/11; . Lei nº 1190/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no valor de R$ 135.000,00, e a efetuar alterações de natureza técn orçamento vigente do Município.” — 31/08/11, . Lei nº 1191/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito = especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza técni Y orçamento vigente do Municipio .” — 31/08/11 . Lei nº 1192/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ac ona) suplementar, no valor de R$ 51.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 31/08/11 PR 407, KM 18- CEP 83255-000 FoneiF AX (0741) 3872-7000 CNPJ nº 01.609.8430001.57 Baincário de Prua de Leste — Pontal do Paraná - PR | .» É = . Lei nº 1193/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito cional especial, no valor de R$ 1.320.000,00, e a efetuar alterações de natureza té no orçamento vigente do Município " — 31/08/11 . Lei nº 1194/11 “Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º ds 639/2006." — 22/09/11; . Lei nº 1195/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic suplementar, no valor de R$ 110.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc orçamento vigente do Município.” — 03/10/11. . Lei nº 1196/11 “Autoriza o Poder Executivo a receber imúveis mediante doação e dá outras providências.” — 18/10/11 . Lei nº 1197/11 “Autoriza o Poder Executivo a promover campanha de conscientização, junto a população, para que não seja jogado poda de árvores, caliça, lixo doméstico ou qualquer tipo de entulhos na restinga e dá outras providências.” - 18/10/11 . Lei nº 1198/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir no cstondário oficial de eventos do Município de Pontal do Paraná, a Semana do Artesar. do Artesão, e dá outras providências.” — 18/10/11. . Lei nº 1199/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicios | especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc: orçamento vigente do Municipio” — 25/11/11. . Lei nº 1200/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicior suplementar, no valor de R$ 52.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica orçamento vigente do Município.” — 25/11/11, . Lei nº 1201/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 345.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” — 25/11/11. . Lei nº 1202/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 25/11/11 . Let nº 1203/11 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad: suplementar, no valor de R$ 35.550,00, e a efetuar alterações de natureza técn' orçamento vigente do Município.” — 25/11/11; PR 407, KM 19- CEP 3255-000 FoneiF AX (0741) 3972.7000 CNPJ nº 01,609. 8430001.57 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR i —— ——e — . Lei nº 1204/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicio: especial, no valor de R$ 149.000,00, e a efetuar alterações de natureza técrn'-» nc orçamento vigente do Município” - 25/11/11 . Lei nº 1205/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito nal especial, no valor de R$ 3.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no o amento vigente do Município” — 25/11/11, . Lei nº 1206/11 “Concede remissão de débito tributário decorrente de dividas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em divida ativa, anístia de muita e juros e desconto nos casos que específica." — 25/11/11 . Lei nº 1207/11 “Dispõe sobre a criação do Programa Munic contratação de Menor Aprendiz e do incentivo fiscal as empresas e pessoa: 15 contratantes.” —- 25/11/11; . Lei nº 1208/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ac suplementar, no valor de R$ 120.426,84, e a efetuar alterações de natureza técnica orçamento vigente do Município.” — 02/12/11. . Lei nº 1209/11 “Afeta para uso comum do povo e dá denomir logradouros a imóveis que especifica.” — 08/12/11 . Lei nº 1210/11 “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.” — 08/12/11. “ Lei nº 1211/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 65.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 08/12/11, . Lei nº 1212/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ac . suplementar, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnic orçamento vigente do Município.” — 08/12/11, . Lei nº 1213/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adici suplementar, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza tecrncs mn orçamento vigente do Município.” — 08/12/11; . Lei nº 1214/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito «uiiona suplementar, no valor de R$ 750.000,00 e a efetuar alterações de natureza tecnica no orçamento vigente do Município.” — 08/12/11, PR 407, KM 19- CEP 83255.000 FoneF AX (0-41) 3972-7000 CNPJ nº 01.,609.843/0001-52 Baincário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR e ——- a) «aci É” sá . Lei nº 1215/11 “Autoriza a doação dos lotes nº 05 e 06 da quadra nº 53, da Planta Balneário Pontal do Sul, ao Estado do Paraná, para utilização exclusiva da Secretaria de Estado da Educação.” — 08/12/11 . Lei nº 1216/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adia especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnico «e orçamento vigente do Município” - 08/12/11, . Lei nº 1217/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adi: suplementar, no valor de R$ 36.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica orçamento vigente do Municipio” — 08/12/11, . Lei nº 1218/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicior.» suplementar, no valor de R$ 95.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio” - 08/12/11 . Lei nº 1219/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 08/12/11 . Lei nº 1220/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 86.202,66, e a efetuar alterações de natureza técnic- no orçamento vigente do Município" — 08/12/11 . Lei nº 1221/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Matinho — AF Cavalo Marinho.” — 08/12/11; . Lei nº 1222/11 “Estima a receita e fixa a despesa para o «> financeiro de 2012." — 13/12/11; - Lei nº 1223/11 “Prorrogação do RefisPontal." — 18/12/11. . Lei nº 1224/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/12/11 . Lei nº 1225/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/12/11, PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fone/F AX (041) 3872.7000 CNPJ nº 01,608.843/0001.52 Balncário de Praia de Leste - Pomal do Paraná - PR e! “| “| f Y 4 x e . Lei nº 1226/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad: suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza tecnic orçamento vigente do Município.” — 20/12/11: . Lei nº 1227/11 “Dispõe sobre a contratação de profissionais por te: determinado, notadamente para a área de Educação, visando atender necessissc temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Ar: 37 ds Constituição Federal e dá outras providências.” - 20/12/11 . Lei nº 1228/11 “Institui o dia do Evangélico em Pontal do Paraná e inclui no calendário oficial de eventos, e dá outras providências.” — 20/12/11 . Lei nº 1229/11 “Altera a Lei nº 653/06" — 27/12/11: Atenciosamente, PR 407, KM 18- CEP 83255-000 FoneFAX (0741) 3872.7000 CNPJ nº 01.605 843/0001.57 Baincário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 14 de outubro de 2001, OFÍCIO N.º 102/2011 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Leis abaixo relacionados Projeto de Lei n.º 069/2011 - “Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação e dá outras providências.” Projeto de Lei n.º 070/2011 - “Autoriza o Poder Executivo a promover campanha de conscientização, junto a população, para que não seja jogado poda de árvores, caliça, lixo doméstico ou qualquer tipo de entulho na restinga, e dá outras providências.” Projeto de Lei n.º 071/2011 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir no calendário oficial de eventos do municipio de Pontal do Parana, a Semana do Artesanato e do Artesão, e dá outras providências.” Renovamos nossos protestos de estima e consideração Respeitosamente. + Valadares Rir arh Meta h Av Beira Mar Mim ese so Les cf ] ' 4SS.8954) ÂMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã PROJETO DE LEI Nº 069/2011 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 04 e 11 de outubro de 201 |. aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo 4 receber imóveis mediante doação e dá outras providências.” An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à receber. mediante doação, para fins de regularização fundiaria. os imóveis constantes das Matrículas numeros 34.7/4 e 34 712. ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos PR, de propriedade de Luiz Marinho de Melo Amt. 2º Fica o Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Rua Rolândia ao imóvel objeto da Matrícula nº34 714 do Registro de Imóveis de Matinhos Parana c Rua Rio Negro ao imóvel objeto da matricula nº34 7/2 do Registro de Imóveis de Matinhos Paraná Am. 3º O doador será responsável pelo pagamento de tributos municipais incidentes sobre os imóveis objeto da doação até o presente exercício financeiro e uinda pelas despesas cartoriais necessárias para escrituração e registro de transferência de propredade dos imóveis obicio da doação Ar.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, Palácio “Prof, Getulio Serafim do Nascimento”, em 14 de outubro de 2011. / | / Valdevino Simdés Périco Presidente Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul EP BIISSAIO - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) HMSS.g9s0 camara-pprse Iori! com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná . PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 069/2011, de autoria do Poder Executivo. Este, o breve relatório. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 26 de setembro de 2011. Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-ppra hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei nº 069/2011. de autoria do Poder Executivo. Este, o breve relatório. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 26 de setembro de 201 1. e, a J haves Há norato RELATOR As. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-4950 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 Ofício nº 055/GAB Pontal do Paraná, OS de setembro de 201 1. CÂMARA MUNICIPAL DE PSNTAL DO PROTOCULO Preso 233/2044 dem DELA don 135 Assunto: Encaminha Mensagem nº 55/11 pm 7 R da Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 55/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentissimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CCCROSOME PRI SK SC E E e q Rodovia PR 407 - km 18 = CEP 83255-000 Fons'FAX (041) 3972-7000 EMail : profelluraipontaldoparana prgov Er Balneário de Praia de Lente - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO [ma À MENSAGEM Nº 55/11 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza à Poder Executivo a receber imóveis mediante doação e dá outras providências”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da doação dos imóveis, a regularização de área, conforme procedimento administrativo nº2159201 1. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, esperamos seja o presente projeto merecer do voto favorável da unanimidade dos membros desta Casa de Leis e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração é apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 05 de jgsejro de 2011. RUDIS Rodovia PR 407 — km HE — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaidaparanaprgovbr Balnoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tus PROJETO DE LEI OG3| zou Súmula: Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação e dá outras Am. |º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante doução, para fins de regularização fundiária , os imóveis constantes das Matrículas números 34.714 e 34.712, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos/PR, de propriedade de Luiz Marinho de Melo. Art. 2º Fica o Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Rua Rolândia ao imóvel objeto da Matrícula nº34.714 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná e Rua Rio Negro ao imóvel objeto da matrícula nº34.712 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná . Am. 3º O doador será responsável pelo pagamento de tributos municipais incidentes sobre os imóveis objeto da doação até o presente exercício financeiro e ainda pelas despesas cartoriais necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade dos imóveis objeto da doação. And" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 05 de setembryde Mi f, RUDISNEY GIMÊNES Préfeito S S VOLNEI C made A PEDROSO Secretário de Procu Município 3 Rodovia PR 407 — km 18 CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail : profeiiurafipontaldoparana pr.gov hr Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO [ma Oficio nº 055/GAB Pontal do Paraná, 05 de setembro de 201. Assunto: Encaminha Mensagem nº 55/11 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 55/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentissimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná eee Rodovia PR 407 — km 18 — CEP 53255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail : profuituradipontaldoparana prgov br Bulneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ef] MENSAGEM Nº 55/11 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza à Poder Executivo a receber imóveis mediante doação e dá outras providências”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da doação dos imóveis, a regularização de área, conforme procedimento administrativo nº2 15920] 1. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, esperamos seja à presente projeto merecer do voto favorável da unanimidade dos membros desta Casa de Leis e, na oportunidade, reiteramos nossas protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rodovia PR 407 —- km 18 — CER 83255-000 Fone!FAX (041) 3972-7000 EMail : prefelurafipontaidoparana prgov br Balneário de Praia da Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | me 7 PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação e dá outras providências Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação, para fins de regularização fundiária , os imóveis constantes das Matrículas números 34.714 e 34.712, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos/PR, de propriedade de Luiz Marinho de Melo. Art. 2º Fica o Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Rua Rolândia ao imóvel objeto da Matrícula nº34,714 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná e Rua Rio Negro ao imóvel objeto da matricula nº34.712 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná . Art. 3º O doador será responsável pelo pagamento de tributos municipais incidentes sobre os imóveis objeto da doação até o presente exercício financeiro e ainda pelas despesas cartoriais necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade dos imóveis objeto da doação. Am 4” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 05 de setembro de 2011. MN RUDIS ENES VOLNELO VERGINIA MARA PEDROSO Secretário de e Urbanismo Procuradora-Geral do Município nad — 0 eee em Rodovia PR 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail - prelenturadipontaldoparana pr.gov Dr Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR f| | vn CaD PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Rodovia PR 407- Km 19 Bainsário - Praia de Lesto - Pontal do Paraná. PR CEP: 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 / FAX (41) 3972- e-mail: gov br MOLINA 7614 AS GCARNET Em SS) Z0r E! me ; | | º e for empresa CNPJ: dentidade (RG): 444 10b-D— Uh cpF: SA UYoo BIA-0D. Estado Civil. Valina Profissão: eoniturioa Telefone para contato: TETE TN; Abaixo assinado, vem mui respeitosamente à Vossa Excelência, REQUERER o que segue A . f Pelo seguinte motivo: Ê alia REGISTRO DE IMÓVEIS-Matinhos - Paraná Cd) Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-1001 Matrícula n.º 34.714 Matinhos, 10 de fevereiro de 2011 IMÓVEL: Lote de terreno 3-1-A-3 (jota um "A" três), resultante da subdivisão do lote de terreno 3-1-A, oriundo do desmembramento do lote de terreno 1-1, da planta de subdivisão do lote J, da Gleba 1, da COLÔNIA JACARANDÁ, situada no Município de Pontal do Paraná * Comarca de Matinhos-PR, medindo 10,00 metros de frente para o prolongamento da Rua Ney Braga, pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel mede 134,64 metros « confronta com o lote J-1-B, pelo lado esquerdo mede 134,51 metros e confronta com o lote 1-1-4-2, é na linha de fundos onde mede 10,00 metros confronta com o imóvel de propriedade de Luiz Manoel Santana, perfazendo uma área total de 1.345,76 mé, localizado do lado impar da Rua Ney Braga e distante 189,20 metros do Eixo da Rodovia PR-412 Inscrição Imobiliária: 03,02.094.0369.001.01.01. PROPRIETÁRIO: LUIZ MARINHO DE MELO, CPF 184400.619-00, RG 999,906-0-PR, brasileiro, solteiro, maior e capaz, agricultor, residente e domiciliado na KM 7 PR 412, Pontal do Paraná-PR. R. 'STRO ANTERIOR: Matrícula nº 32.163, desta Serventia Registral Imobiliária. OBSERVAÇÃO: as omissões quanto a perfeita caracterização do imóvel, foram supridas pelas partes no título que originou a presente matrícula, de acordo com o item 16.2.7.1, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais assumens imteira responsabilidade pelo suprimento. AV.1-34.714, de 10 de fevereiro de 2011. PROTOCOLO Nº 82.915 de 27/01/2011. ABERTURA DE MATRÍCULA/SUBDIVISÃO: conforme matrícula nº 32.163, desta Serventia Registral Imobiliária, e em conformidade com o disposto no item 16.4. Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, procede-se a esta averbação para fazer constar matriculs em virtude da subdivisão do imóvel objeto da matrícula nº 32.163, desta Serventia. ART-CREA ni Engenheiro Civil Sr. Paulo Wist dos Santos, portador do CREA nº 29770/D. Dispensado do recolhimento do VII, b, da Lei 12.604, de 02/07/1999, Custas Serventia: R$ 6,30 (60 VRC). O referido é verdade e dou fé. (a) Oficial. - FR Eurico UE | MOVEIS CMAS am 19.51 a do livro o nº 03 (AV-3), da mento 100/2006, da Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-1001 OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO REGISTRO DE IMÓVEIS - Matinhos - Paraná É Matrícula n.º 34,712 Matinhos, 10 de fevereiro de 2011 IMÓVEL: Lote de terreno J-1-4-1 ota um “A” um), resultante da subdivisão do lote de terreno J-1-A, oriundo do desmembramento do lote de terreno 1-1, da planta de subdivisão do lote J, da Gleba 1, da COLÔNIA JACARANDÁ, situada no Município de Pontal do Paraná (O aLO metros e confronta com 9 lote 1-1-4-2, pelo lado esquerdo mede 134,00 metros e confronta com o Canal da Drag, e na linha de unos ande mede 8,50 metros confronta com o imóvel de propriedade de Luiz Manoel Santana, perfuzendo uma área total de LI39AS nº ao urodo do lado impar da Rua Ney Braga e distante 148,50 metros do Eixo da Rodovia PR-4I2. Inscrição Imobiliária 03.02.094,0328.001.0101. PROPRIETÁRIO; LUIZ MARINHO DE MELO, CPF 184.400,619-00, RG 999.906-0-PR, brasileiro. solteiro, maior e capaz. agricultor, residente e domiciliado na KM 7 PR 412, Pontal do Paraná-PR. RF STRO ANTERIOR: Matricula nº 32.163, desta Serventia Registral Imobiliária. AV.1-34.712, de 10 de fevereiro de 201 1. PROTOCOLO Nº 82915 de 27/01/2011. ABERTURA DE MATRÍCULA/SUBDIVISÃO: conforme IL'rE D.A.M - Documento de Arrecadação Contribuinte:LUIZ MARINHO DE MELO Municival nº Endereco:RUA NEY BRAGA n.o OInscrica0I020940369001 E Quadra/Lote Í:VIA Bairro: GRAJAU - a Cadastro: 573850 CPF / cnpy: 184.400.633-1 83255-000 PONTAL DO PARANA - PR EMITIDO EM: 17/03/2011 * Descricao do Debito: Requerimento Diversos VENCIMENTO: 31/03/2011 [ r ANO DIV PAR VENCIMENTO VALOR ORIGINAL Juros MULTA CORRECAO VAL. PARCELA 1 2011 68 2 18/03/2011 5,94 00 +00 +00 5,94 : Ê 8 = = E Wilson Kienki Valor da quia; NTE; B1650000000-4 05943408201-8 10331000000-7 00067050919-9 MR du SITUAÇÃO = ? , Proteitira Mrcies COLÔNIA JACARANDÁ nn OLEBA 1 / LOTE: J=-1-4=1 INSCR. IMOBIL.: 03,02.094.0328.001.01.01 LOTE: 4=1-a-2 ins IMOBIL: 03.07.094.0360.001.01,01 LOTE: J-1-A-3 INSCR. IMOBIL: 03.02.094.0369.001.01.01 PMPA | PREFEITURA MONICA] CHP4 mM so dd A PARANA TO Requerimento 1º OS +44 REGIZETRADO O PARA DESMEMBRAR UM (01) LOTE EM TRÊS (03) LOTES é CAN , f Ac PROCESSON' JISH , FOLHA DE ACOMPANHAMENTO ; EU lo h Em dia a no ET fe RR] A RARA CURAPAAD e renan pe Ob qa dada uid dd pls RP MACeti] Administracas de Mecuitas - tuisuao: 6/05/2011 as Ahpêrim (73) al da, ou ua paalfãa ui POCO MLS DAS rrO vi a qa a aa a! pl A ii E AMC e ntshsaL soro np orar o) À Dra Proc Geral Autos de PA 2159/11 dos poareno Pretende efetuar operação de dação em pagamento através de imóveis localizados neste município, para fins de quitação de débitos fiscais. la e aço VA SEEM repassados estão descritos em fl. 02 e 03, tratando-se d loteamento regular e aprovado neste Munic; » Através de levantamentos efetuados, pode EH RBNTENdo Ocupação, por ponseiros, sobre um ou 0s dois imóveis & me ita bre aa cond Fazenda Pública têm prioridade sobre outros quando se tratar k Perto anulação da dação em pagamento, por parte de outro sou favorável ao e onforento, OU seja, ao recebimento dos imóveis para fins de quitação de divida, vez que conforme dito + 95 eréditos da fazenda pública são preferenciais. Pb nego MOÇÃO em pagamento está previsto em nossa legsação « & Administração Pública pode valer-se de tal Procedimento, desde que autorizado pela Câmara Legislativa. ER ) Ci configurada a operação, efetuar-se os devidos cadastros e relatórios fiscais, objetivando atendimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal; meoniêcção de escritura pública da transferência dos terrenos e confecção de decreto incorporando o patrimônio ao Município; - cadastramento e averbação dos bens ao Patrimônio municipal. É o parecer. Em 29/07/2011. A ”, Evandro ua Procurador Jurídico 19) UL4SM gui Dre quot = / À 4 Ao f pre Bai À Dom: Ná q loko di deçã am Preonanbo. Re Ig à boa qa de [UNOS Cetiskado JM Nom do (equaçak ãSI AM pre de GU WA ahuca de E area ML Vo Cad am (qua) Geno fue de Eu Io 14,8 Qt daslrelo soh nÉsminão 4 5ateão, Eraldo apés avathura da diria, S Eva AX: Los, 5] ocopeçã. O pino Pace ENSUR Co Parecer do Peel) puma diva. dd asia pus oaçõn Ad pa gr us D Dave, cui DS, py ums, fubá o Proa pps 47-44. Sou fo quere HO 6 ff decy = Ré fue Aus ogfoo tt / y” n7 JAIEI le fem re Prefha aos. processone “ISS, |] = — FOLHA DE ACOMPANHAMENTO À Pew Á Serem, QAPEOPRM E Std ENSVNT pasa Sto Esyms PORCA LM Una Di ão DEE a = MOVIES DA >, MAS Spa e a / LOTE SMENTO AProvano > CM 03/0051" SÉ