| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 2025 – LDO 2025, e dá outras providências.” |
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Câmara Municipal De Pontal Do P Estado do Paraná Mensagem: 050/2024 Processo Legislativo nº. 0452/2024 Anteprojeto de Lei nº 56/2024 Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 2025 — LDO 2025, e dá outras providências.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 29/05/2024 OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / a lt nO “10 mos Il Ga PP... 144N 924FEE OnENA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização PARECER REF. — Processo n.º 452/2024 — Mensagem do Poder Executivo n.º 045/2024 — Anteprojeto de Lei n.º 56/2024 que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025 — LDO 2025”. 1. DO RELATÓRIO Reuniram-se os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização no dia 10 de junho de 2024, na sala da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para analisar o Processo n.º 452/2024 — Mensagem do Poder Executivo n.º 45/2024 — Anteprojeto de Lei n.º 56/2024 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022 — LDO 2022” O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando como relator da matéria, para exame nos termos regimentais. Versa o presente parecer sobre o projeto que visa o estabelecimento de parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir dentro das possibilidades as ações previstas no PPA às reais possibilidades de caixa do Tesouro Público e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização É o relatório. Passa-se a fundamentação. 2. DA ANÁLISE Cabe à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização conforme prevê o art. 148 da lei Orgânica do Município, a análise do projeto do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias, e sua adequação com a lei orçamentária anual. A matéria trazida à baila é de competência do chefe do executivo, portanto, corretamente exercida nos termos da norma do artigo 165, inciso le 81º da CF. Os demonstrativos anexos ao projeto demonstram os objetivos, fazendo projeções financeiras e orçamentárias, demonstrando as implicações orçamentárias pretendidas, portanto, servindo de instrumento técnico e político para o atingimento das metas estabelecidas. Não se definem programas ou ações, sem antes ser incluído no PPA, respeitando, assim, seu âmbito normativo. CONCLUSÃO Destaca-se que conforme acima exposto, o Projeto de lei em análise, obedece às regras impostas pela Lei Orgânica do Município, portanto está em conformidade com a legislação vigente. No entanto, OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, onde com base no artigo 186 do Regimento Interno, requer que o Senhor Presidente desta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [meet | Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Casa de Leis, após a publicação do referido parecer, inclua o mesmo em pauta por duas Sessões Ordinárias, para apresentação de emendas por partes dos nobres Edis Vereadores, caso acham pertinentes realizarem emendas e ao fim do prazo que as e publique e devolva o processo, para que esta referida comissão emita parecer conclusivo no projeto de lei bem como nas emendas.,, onde por fim cabe ao Plenário apreciar o seu mérito final. É o parecer. DO VOTO A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, após analisar o parecer do relator, por unanimidade de votos, opina favoravelmente à sua regular tramitação, mantendo o destaque para as ressalvas, cabendo ao Plenário apreciar o seu mérito. Sala das Sessões, em 10 de junho de 2.024 Marcelo da Saúde Marco Rocha Relator Presidente Osni Ceara Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS, 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 24/2024. HORA: 11:00 h. DATA: 03/06/2024 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 03/06/2024. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 04 DE JUNHO DE 2024 ÀS 18:00HRS. | ORDEM DO DIA | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO DE LEI 36/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 28/24, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de cento e cinquenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO DE LEI 35/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 27/24, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPRONJETO DE LEI 31/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 23/24, QUE: SUMULA: Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (CMSBA), Institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) do Município de Pontal do Paraná, revoga a Lei Municipal nº. 091/1998 e suas alterações. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 44/2024, DE INICIATIVA DA VEREADORA ELINETE, QUE: SUMULA: Institui a Semana Municipal da Enfermagem e dá outras providências. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 54/2024, DE INICIATIVA DO VEREADOR PAULO PARADA, QUE: SUMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária do Guaraguaçú (ACOMÇÚ). FIGURA EM PAUTA POR DUAS SESSOES ORDINARIAS DO DIAS 11 E 18 DE JUNHO DE 2024. e Anteprojeto de Lei nº 55/2024, que traz a Mensagem nº 44/2024, protocolado pelo Processo nº 0541/2024, encaminhado pelo Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os Anexos do PPA - Plano Plurianual, e dá outras providências” O prazo para apresentação de emendas por parte dos senhores vereadores será nas Sessões Ordinárias dos dias 11 e 18 de junho do corrente ano. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Anteprojeto de Lei nº56/2024, que traz a Mensagem nº045/2024, protocolado pelo Processo nº0542/2024, encaminhado pelo Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025 - LDO 2025, e dá outras providências” O prazo para apresentação de emendas por parte dos senhores vereadores será nas Sessões Ordinárias dos dias 11 e 18 de junho do corrente ano. PUBLICAÇÃO | e BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE ABRIL DE 2024. e REQUERIMENTO DO VEREADOR SENE, HOMENAGEANDO AOS VOLUNTÁRIOS QUE ESTIVERAM NO RIO GRANDE DO SUL E AOS QUE AJUDARAM NO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS DE PONTAL DO PARANÁ. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5-— ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 23/2024. HORA: 11:00 h. DATA: 29/05/2024 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 29/05/2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Anteprojeto de Lei nº55/2024, que traz a Mensagem nº. 44/2024, protocolado pelo Processo nº0541/2024, encaminhado pelo Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os Anexos do PPA — Plano Plurianual, e dá outras providências” OBS. Conforme prevê o art. 186 do Regimento Interno, estou encaminhando o mesmo para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na data de hoje, para a mesma emita parecer em dez dias, sendo que desde já comunico que o prazo para apresentação de emendas por parte dos senhores será nas Sessões Ordinárias dos dias 11 e 18 de junho do corrente ano. Anteprojeto de Lei nº56/2024, que traz a Mensagem nº045/2024, protocolado pelo Processo nº0542/2024, encaminhado pelo Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025 - LDO 2025, e dá outras providências” OBS. Conforme prevê o art. 186 do Regimento Interno, estou encaminhando o mesmo para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na data de hoje, para a mesma emita parecer em dez dias, sendo que desde já comunico que o prazo para apresentação de emendas por parte dos senhores será nas Sessões Ordinárias dos dias 11 e 18 de junho do corrente ano. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente Em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR Xl ã “Um. tj GABINETE DO PREFEITO So Y Real? Lo 5 Ofício nº 045/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de maio de dôpa. 15 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0452/2024 Hora 15:32 um Data de Protocolo: 28/05/2024 Interessado: Poder E» ecutivo Assunto: Mensagem nº 045-2024 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 045/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, Inciso IV, Art. 67, Inciso XI, Art. 140, Inciso II, 82º e 8 3º, da Lei Orgânica do Município, venho através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 045/2024, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025 — LDO 2025, e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Ed RUDISNEY GIMEKES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a Ad a j PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ss GABINETE DO PREFEITO N o 2, Eras É MENSAGEM Nº. 045/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à Colenda Casa de Leis, para ser submetido ao exame dos Excelentíssimos Vereadores desta Egrégia, o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O Exercício Financeiro de 2025 — LDO 2025, e dá outras providências.” O projeto de lei foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, sendo observadas, principalmente, as disposições da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, o previsto pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal e determinado pelo artigo 165 da Constituição Federal. Na identificação das ações que integram os programas de trabalho, foram respeitados os limites constitucionais, as principais necessidades da população e a efetiva capacidade econômico-financeira do nosso Município. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei ora encaminhado, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 14, inciso |, da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de maio de 2024. PÁ ISNEY sa PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR om! N Bem E ii PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARÂNÃ: EA. GABINETE DO PREFEITO AF OX É: 3 v PROJETO DE LEI Gy oo” Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025 — LDO 2025, e dá outras providências.” CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do Município, as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, compreendendo: | — As prioridades, metas e despesa de capital da Administração Pública Municipal; Il — As metas e os riscos fiscais; Il — A organização e a estrutura dos orçamentos; IV — As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; V — As disposições relativas à dívida pública municipal; VI — As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII — As disposições sobre a receita própria municipal e alterações na legislação tributária; VIII — As disposições gerais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º. Em consonância com os princípios e determinações específicas da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e, em especial, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 3 28 ke Wi “= eprioridades para o exercício de 2025 são as especificadas no anexo, que integra "8 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ esponsabilidade Fiscal, Lei Municipal nº 2.144, de 19 de maio de 2021, as metas esta Lei. $ 1º. As metas e prioridades, constantes do Anexo I, terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2025, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 8 2º. O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária anual, por intermédio de projetos e de atividades, a programação que contemple as prioridades das metas para 2025. CAPÍTULO III DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS Art. 3º. As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais estão definidos em anexos, que integram esta Lei. — CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos entende-se por: | — Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; Il — Subfunção, uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; ll — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, IV — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI — Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ > GABINETE DO PREFEITO E vos : e A a ari (a 8 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingirl.90 - seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º. Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam. $ 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades ou projetos, e respectivos subtítulos com a indicação de suas fontes de recursos. Art. 5º. A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, respeitadas as instruções normativas e as orientações de natureza técnica pertinentes, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão da estimativa da receita: | —- Fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências legais da União e do Estado; Il — Projetada, no concernente aos tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a ser realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante. Parágrafo único. As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária. Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, para caracterizar a respectiva lei, será constituído de: | - Quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da receita e da despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; Il - Anexos de investimentos, riscos e metas fiscais. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual — PPA, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos, bem como atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas de caráter continuado. Art. 7º. Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR à is = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “ana Ss Art. 8º. Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: | — As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal; Il — As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso III, do artigo 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Il — As despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida; IV — As despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais, proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável, nos termos dos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal; V — A despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal; VI — As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, respeitada a legislação federal, não serão inferiores a 70% (setenta por cento) do total dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. VII — As despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, receberão no mínimo 1% (um por cento) da receita proveniente das Transferências do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) ao Município de Pontal do Paraná no Exercício de 2025. Parágrafo único: O disposto nos incisos Ill e IV se submetem ao disposto nos artigos 21 a 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 9º. A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CAPÍTULO V ES DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS Sd ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES ( q 6 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR «set — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR GABINETE DO PREFEITO Art. 10. Para elaboração do orçamento do Município para o” exercício de 2025, deverão ser observadas as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Municipal nº 2.144, de 19 de maio de 2021 e suas alterações, e na Lei Orgânica do Município. Art. 11. O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025 deve assegurar a transparência, o controle e a responsabilidade para a execução do que for aprovado. Art. 12. Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do Paraná a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta, viabilizada nas audiências públicas e itinerantes promovidas pela Administração Municipal. Art. 13. O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o respeito aos limites fixados pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo | desta Lei a ser incluídas na proposta orçamentária de 2025, podendo, se necessário, incluir programas para ações não relacionadas, desde que financiados com recursos provenientes do excesso da arrecadação própria municipal ou oriundos de outras esferas do Governo. Art. 14. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 15. Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura administrativa existente. Art. 16. Desde que fundamentadas em dispositivos legais e pertinentes, poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei. Art. 17. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente podem ser aprovadas caso: | - Sejam compatíveis com esta Lei; IH — Indigquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, inclusive às destinada a pagamentos de precatórios e recursos RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Rá PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E 50 GABINETE DO PREFEITO =inylfânsforidos por outras esferas de governo, das estabelecidas na função “Educação e Saúde. 8 1º. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de que trata o art. 148, VIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, em consonância com o parágrafo 9º, do art. 166 da Constituição Federal, serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 8 2º. As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo constarão de anexo específico da Lei Orçamentária Anual, onde constará no mínimo: | - Número da emenda; Il - Nome da emenda (objeto); HI — Nome do parlamentar; IV — Função; V — Beneficiário; e, VI — Valor da emenda. 8 3º. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária deverão guardar compatibilidades com a programação existente na Lei Municipal nº 2.144, de 19 de maio de 2021 e suas alterações. 8 4º. As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das emendas parlamentares, estando compatíveis com os objetos propostos, seguirão a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso estabelecidos pelo Poder Executivo, devendo o desembolso ser pago no respectivo exercício financeiro. 8 5º. Compete ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de março de 2025, encaminhar ao Poder Legislativo a relação das emendas sem impedimentos e as justificativas das emendas com algum impedimento técnico. 8 6º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação referente às emendas parlamentares aprovadas e dispostas no anexo da lei orçamentária. 8 7º. Considera-se execução equitativa, a execução das = programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, às emendas apresentadas, independentemente da autoria, sendo vedada a preferência de legisladores. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura: ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR adeiaiieL o VIRAM, Bom! 8 8º. A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o 8 6º deste artigo compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação e o pagamento, em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 8 9º. As emendas parlamentares de que trata o inciso VIII, do art. 148 da Lei Orgânica de Pontal do Paraná não serão de execução obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica. 8 10. Serão considerados impedimentos de ordem técnica: | — Não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a transferências voluntárias; Il — Desistência da proposta por parte do autor; Il — Falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto, no exercício; e, IV — Outas razões de ordem técnica, devidamente justificadas. $ 11. As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e os possíveis impedimentos identificados serão comunicados oficialmente ao autor da emenda para as devidas adequações técnicas. Art. 18. A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 19. O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela Administração Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, da unidade, da universalidade, do equilíbrio, da exclusividade e da razoabilidade. Art. 20. Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento de despesa, sendo que o controle por subelemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR »"ê GABINETE DO PREFEITO A Zu À 9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Comes) No E Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em “velo de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa da proposta orçamentária. Art. 21. A lei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos: | - Da receita, que obedecerá a legislação pertinente; H — Da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; Il — Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IV — Outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. Art. 22. Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2025 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janeiro do ano 2025, o Poder Executivo poderá executar a programação constante no Projeto de Lei Orçamentária de 2025, até o limite de 1/12 (uns doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar o ato sanção e promulgação. Art. 23. Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, $ 2º, da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com Cronograma de Desembolso aprovado. Art. 24. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e encargos correrão à conta de dotações tecnicamente consignadas para esta finalidade, separando-se, para fins de inclusão no orçamento, as pertencentes ao Poder Executivo daquelas que são da responsabilidade do Poder Legislativo. Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas para precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e encargos não poderão ser canceladas para abertura de crédito adicional com PN outra finalidade, salvo em caso de pagamento integral e sobra de recursos E orçamentários. Art. 25. O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela /] ( concessão de Contribuições e Auxílios às entidades privadas sem fins lucrativos / / > conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 * 4 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR "E GABINETE DO PREFEITO hd |. mt A ni! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ AA Ny de 2000, as quais autorizam a concessão de contribuições, auxílios e subvenções. 8 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar: | — Declaração de funcionamento regular no último ano; Il — Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; Ill — Cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal; IV — Comprovação das exigências do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e V — Apresentação da certidão liberatória do TCE/PR e do Município de Pontal do Paraná. VI — Plano de trabalho do Programa ou Projeto de Execução, com responsável técnico ou coordenador. 8 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, conforme Plano de Trabalho Aprovado. Art. 26. O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a ser processadas por Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada. Art. 27. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2025; Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, $ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base as regulamentações do Ministério da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo que RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR HI e suas alterações e a exigência do art. 26, da Lei Complementar Federal nº 101": rm QUO rm gia AA à ER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “g GABINETE DO PREFEITO 4) q “iingêêvalores adicionados ao orçamento/2025, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; Il — Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43, inciso | da Lei Federal nº. 4.320/64, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2025, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; ll — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição, remanejamento ou transferência de elementos e suplementos orçamentários nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou projetos da lei orçamentária vigente no exercício de 2025, como permite o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal; IV — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2024, poderão ser reabertos no exercício de 2025, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, 8 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2025, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; V— Criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2025 e em seus Créditos Adicionais. VI - Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2025, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades. 8 1º. Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições: | — Remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede intra-organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de reestruturações administrativas; Il — Reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo; ll — Transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; E: id BN IV — Transposição: modalidade de realocação de recursos que / Da ocorre no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. ( A 1 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR IN IVIUAS Ao RETO O « Cem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ; " GABINETE DO PREFEITO A E Fa 8 2º - O valor adicionado ao orçamento em conformidade com 0” es inciso IV do caput deste artigo não será computado para fins dos limites de que trata o artigo 27. Art. 29. No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo. Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base de cálculo mais próxima deste. ; CAPÍTULO VI . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 30. Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade financeira do Município, serão consignadas na proposta orçamentária dotações destinadas à amortização da dívida pública municipal e ao pagamento dos correspondentes encargos. Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às responsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo, serão consignados os recursos destinados à amortização do principal da dívida contratual, dos encargos e serviços e para pagamento das despesas decorrentes de parcelamentos e Contratos de Financiamentos. Art. 31. O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso Ill, da Constituição Federal. Art. 32. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000. Art. 33. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, até 31 de julho, a relação dos débitos, constantes de precatórios judiciais, a ser incluída na proposta orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, 8 1º, da Constituição Federal, discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica. ú CAPÍTULO VII ' () DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL <y E ENCARGOS SOCIAIS ( RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO dao Art. 34. As despesas com pessoal e encargos sociais do Município ficam limitadas aos percentuais da receita corrente líquida, atendendo ao disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 35. Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será admitida a instituição, a concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por lei municipal específica. Art. 36. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a proceder ao preenchimento das vagas existentes em seus respectivos quadros de servidores públicos municipais, inclusive as ocasionadas por demissões e pedidos de exoneração, aposentadorias, morte e invalidez permanente. Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, os Poderes Executivo e Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem, quando necessários, concursos públicos para as admissões do pessoal. Art. 37. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a procederem à reposição salarial dos servidores públicos do Município, tendo por base, à variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde que sejam atendidas as condições previstas pelos artigos 8º e 35 desta Lei e demonstrada à existência de disponibilidade financeira para tanto. Art. 38. Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o caso, à contratação temporária, nos termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. . CAPÍTULO VIII j DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 39. As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores revisados e atualizados, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar sua produtividade e rendimento. Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos: | - Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização e à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de lançamento de áreas pertencentes a órgão governamentais, entidades e área de preservação ambiental, de acordo coma legislação pertinente; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL Du, | PARKNÁ GABINETE DO PREFEITO 5 à6 a 2 cem é dE? E Il — Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir má, htica fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade; Ill — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao integral respeito, principalmente, aos princípios constitucionais da igualdade, do tratamento isonômico, da justiça fiscal e às determinações da legislação federal complementar; IV — Cobrança dos débitos inscritos ou não em dívida ativa; V — Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14, da Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e isenção, que possam influenciar o desempenho de arrecadação do Município; VI — A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anulados, inclusive as transferências e vinculações constitucionais. Art. 40. O montante previsto para as receitas de operações de crédito se for o caso, não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei orçamentária. Art. 41. A modificação da estimativa da receita constante da proposta orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal, só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2025, por Decreto, deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 43. Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o equilíbrio entre receita e despesa, serão fixados separadamente percentuais de limitação para o conjunto de projeto e de atividades, sendo calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo em cada um dos conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. 8 1º. O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo / Municipal o montante que deverá tornar indisponível para empenho e movimentação q RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Roe !iwyufinanceira, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificativa “““do ato. 8 2º - O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes, calculados na forma do caput deste artigo, que ficarão indisponíveis nas respectivas dotações para fins de empenho e de movimentação financeira. Art. 44. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do 8 3º, do artigo 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e II, do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666/93 ou art.95, 82º da Lei nº14.133/2021. Art. 45. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 46. A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder Executivo para, sendo o caso, firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as Organizações Não-Governamentais e convênios com outras entidades sem fins lucrativos legalmente instituídas. Art. 47. Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de repasse, termos de adesão, acordos e ajustes, no sentido de contribuir, por intermédio de dotações a serem consignadas e classificadas no orçamento anual como “contribuições”, “subvenções” e “auxílios”, para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação ou de seu orçamento, seus fundos e órgãos. Art. 48. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e de subvenção social para entidades privadas com fins lucrativos. Art. 49. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá, preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo Federal que originam os recursos a serem aplicados, e, no caso de recursos próprios do Município, será precedida da comprovação do estado de necessidade dos beneficiados ou lei autorizativa. $ 1º. Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita mensal não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor correspondente a 05 (cinco) UFM — Unidade Fiscal do Município por indivíduo que compõe a família. $ 2º. Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade pública assim declarados por ato do Chefe RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ei 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁNiO “a GABINETE DO PREFEITO is 4 » o % do Poder Executivo e, quando exigido, ratificados pelo Governo do Estado, IM a : Paraná. - Art. 50. Os valores das metas fiscais anexos devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2025. Art. 51 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de maio de 2024. RUDISNEY N/4 FILHO Prefeito VERGINIA MA Procuradora-Ggral do Município A PEDROSO À RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a 2 Estado do Paraná MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS I- RECEITAS Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF 2025 Consolidado R$ ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA |] ORÇADA PREVISÃO 2022 2023 2024 2025 2026. 2027 Receitas Correntes 171.620.487,24] 189.428.042,43] 203.688.587,50| 220.270.600,00] 226.250.000,00] 234.700.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 68.299.580,26 77.676.199,87 92.018.000,00] 106.930.940,00] 108.000.000,00) 1 10.000.000,00] Contribuições 8.430.545,36 9.409.077,22 10.605.000,00 10.595.400,00 11.000.000,00] 12.000.000,00] Receita Patrimonial 9.604.612,19 9.560.444,57 9.831.819,50 4.248.210,00 5.850.000,00] 7.000.000,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00) 0,00] Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00] Receita de Serviços 628.511,14 1.043.889,63 837.000,00 850.000,00 900.000,00] 1.000.000,00 Transferências Correntes 82.995.913,18 90.588.761,92 89.541.768,00 96.856.050,00) 100.000.000,00] 104.000.000,00 Demais Receitas Correntes 1.661.325,11 1.149.669,22 855.000,00 790.000,00] 500.000,00] 700.000,00] Receitas de Capital 8.832.362,10 11.537.986,51 100.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00 Operações de Crédito 3.079.799,02 3.586.867,65 0,00 0,00) 0,00 0,00 Alienação de Bens 738.500,00 102.160,00 100.000,00 50.000,00) 100.000,00) 100.000,00] Amortização de Empréstimos 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 Transferências de Capital 3.684.044,08 7.848.958,86 0,00 0,00) 0,00 0,00] Outras Receitas de Capital 1.330.019,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 Receita Agropecuária 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) Receita Industrial 0,00) 0,00 0,00 0,00) 0,00) 0,00 Receita de Serviços 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00] Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0.00] Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00) Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00) Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 Deduções da Receita -12.514.356,55] | -12.926.897,47 -8.788.587,50] -13.320.600,00] -14.570.000,00] -18.500.000,00 Renúncia 0,00] 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00] Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Descontos Concedidos -3.721.109,01 -3.569.073,07 -2.005.512,50 -4.517.300,00] -5.000.000,00] 6.000.000,00] Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -8.775.163,36 9.248.079,35 - 6.750.000,00 7.800.800,00] -8.000.000,00] 9.500.000,00 Outras Deduções -18.084,18 -109.745,05 -33.075,00 =1.002.500,00] 1.570.000,00] 3.000.000,00 TOTAL 167.938.492,79) 188.039.131,47] 195.000.000,00) 207.000.000,00] 211.780.000,00/ 216.300.000,00 Comentários www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 1 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS II - DESPESAS Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF 2025 Consolidado R$ Ã REALIZADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2022 2023. E 2024 2025 2026 2027 DESPESAS CORRENTES (1) 159.275.848,93] 177.781.272,04| 178.519.122,00| 180.662.782,62] 187.300.000,00] 193.000.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 73.379.239,93] 80.462.569,85| 90.677.748,86] 101.075.140,95] 106.000.000,00] 110.000.000,00 Juros e Encargos da Dívida 1.207.168,22 1.862.766,40] 2.705.123,00 1.585.000,00 1.300.000,00] 1.000.000,00 Outras Despesas Correntes 84.689.440,78| 95.455.935,79] 85.136.250,14] 78.002.641,67| | 80.000.000,00] 82.000.000,00 DESPESAS DE CAPITAL (II 30.645.914,43] 16.555.261,00) 7.175.878,00] 16.782.217,38] 14.600.000,00] 12.700.000,00 Investimentos 29.158.584,97] 14.283.382,85 5.142.000,00] | 14.317.217,38] 12.000.000,00] 10.000.000,00 Inverções Financeiras 0,00 0,00 5.000,00 15.000,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 1.487.329,46 2.271.878,15] 2.028.878,00 2.450.000,00] 2.600.000,00] 2.700.000,00 &ESERVA DE CONTINGENCIA (III 0,00 0,00 975.000,00 1.035.000,00 1.100.000,00] 1.300.000,00 TOTAL(IV=(I+I+II) 189.921.763,36 | 194.336.533,04 | 186.670.000,00 | 198.480.000,00 | 203.000.000,00| 207.000.000,00 PONTAL DO PARANÁ 27 de maio de 2024 Comentários www .elotech.com.br N 27/05/2024 Página: | (q » | “e a Ar RE sl e| ab. UA MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS y à, METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS” Ng AF [HI - RESULTADO PRIMÁRIO Art 4º,8 2º, inciso II da LRF 2025 R$ Consolidado ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 RECEITAS CORRENTES (1) 171.620.487,24| 189.428.042,43 | 203.688.587,50 | 220.270.600,00 | 226.250.000,00 | 234.700.000,00 Receita Tributária 68.299.580,26 | 77.676.199,87] 92.018.000,00 | 106.930.940,00 | 108.000.000,00 | 110.000.000,00 Receita de Contribuições 8.430.545,36 9.409.077,22 10.605.000,00 10.595.400,00 11.000.000,00 12.000.000,00 Receita Patrimonial 9.604.612,19 9.560.444,57 9.831.819,50 4.248.210,00 5.850.000,00 7.000.000,00 Aplicações Financeiras (II) 9.119.670,70 8.636.576,86 9.121.819,50 3.425.910,00 5.000.000,00 6.000.000,00 Outras Receitas Patrimoniais 484.941,49 923.867,71 710.000,00 822.300,00 850.000,00 1.000.000,00 Receita de Serviços 628.511,14 1.043.889,63 837.000,00 850.000,00 900.000,00 1.000.000,00 Transferências Correntes 82.995.913,18| 90.588.761,92] 89.541.768,00| 96.856.050,00 | 100.000.000,00 | 104.000.000,00 Demais Receitas Correntes 1.661.325,11 1.149.669,22 855.000,00 790.000,00 500.000,00 700.000,00 Outras Receitas Financeiras (II!) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes Restantes 1.661.325,11 1.149.669,22 855.000,00 790.000,00 500.000,00 700.000,00 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-II) 162.500.816,54] 180.791.465,57| 194.566.768,00 | 216.844.690,00| 221.250.000,00 | 228.700.000,00 RECEITAS DE CAPITAL (V) 8.832.362,10 11.537.986,5] 100.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00 Operações de Crédito (VI) 3.079.799,02 3.586.867,65 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Ativos (VIII) 738.500,00 102.160,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00 Transferências de Capital 3.684.044,08 7.848.958,86 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 1.330.019,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Rec. Fiscais de Capital (1X) = (V-VI-VI-VIN) 5.014.063,08 7.848.958,86 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -12.514.356,55 | -12.926.897,47 -8.788.587,50 | -13.320.600,00 | -14.570.000,00 | -18.500.000,00 Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Descontos Concedidos 3.721.109,01 -3.569.073,07 -2.005.512,50 -4.517.300,00 5.000.000,00 =6.000.000,00 Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -8.775.163,36 -9,248.079,35 -6.750.000,00 -7.800.800,00 -8.000.000,00 -9.500.000,00 Outras Deduções -18.084,18 109.745,05 -33.075,00 =1.002.500,00 =1.570.000,00 3.000.000,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 155.000.523,07 | 175.713.526,96| 185.778.180,50 | 203.524.090,00 | 206.680.000,00 | 210.200.000,00 DESPESAS CORRENTES (XII) 159.275.848,93 | 177.781.272,04 | 178.519.122,00 | 180.662.782,62 | 187.300.000,00 | 193.000.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 73.379.239,93 | 80.462.569,85 | 90.677.748,86 | 101.075.140,95 | 106.000.000,00 | 110.000.000,00 Juros e Encargos da Dívida (XIII) 1.207.168,22 1.862.766,40 2.705.123,00 1.585.000,00 1.300.000,00 1.000.000,00 Outras Despesas Correntes 84.689.440,78] 95.455.935,79| 85.136.250,14] 78.002.641,67| 80.000.000,00 | 82.000.000,00 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XII) | 158.068.680,71 | 175.918.505,64 | 175.813.999,00 | 179.077.782,62 | 186.000.000,00 | 192.000.000,00 DESPESAS DE CAPITAL (XV) 30.645.914,43| 16.555.261,00| 7.175.878,00] 16.782.217,38] 14.600.000,00 | 12.700.000,00 Investimentos 29.158.584,97 14.283.382,85 5.142.000,00 14,317.217,38 12.000.000,00 10.000.000,00 Inverções Financeiras 0,00 0,00 5.000,00 15.000,00 0,00 0,00 Amortização da Divida (XVI) 1.487.329,46 2.271.878,15 2.028.878,00 2.450.000,00 2.600.000,00 2.700.000,00 DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII = (XV - XVI) 29.158.584,97 14.283.382,85 5.147.000,00 14.332.217,38 12.000.000,00 10.000.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 975.000,00 | 1.035.000,00] 1.100.000,00] 1.300.000,00 DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (XIX ) = (XIV 187.227.265,08 | 190.201.888,49 | 181.935.999,00 | 194.445.000,00 | 199,100.000,00 | 203.300.000,00 + XVIL+ XVII) DESPESA TOTAL, 189.921.763,36 | 194.336.533,04 | 186.670.000,00 | 198.480.000,00 | 203.000.000,00 | 207.000.000,00 RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -32.226.742,61 | -14.488.361,53 3.842.181,50 9.079.090,00 7.580.000,00 6.900.000,00 RESULTADO NOMINAL. - ACIMA DA LINHA -24.314.240,13 -7.714.551,07 10.258.878,00 10.920.000,00 11.280.000,00 11.900.000,00 (XX + TE- XI) FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 27/mai/2024 as 09h e 29m. www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: | MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO NOMINAL Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF 2025 Consolidado R$ ARRECADADA ORCADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 b c d e f E DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 13.549.597,07) 11.902.718,92 11.413.431,6]] 11.400.000,00] 11.000.000,00] 10.200.000,00 DEDUÇÕES (M 113.800.235.38) 101.385.717,56 115.317.340,94] 105.800.000,00] 105.020.000,00] 117.300.000,00 Ativo Disponível 77.150.332,62 67.230.292,66) 80.51 5.238,06 70.000.000,00] 70.000.000,00| 82.000.000,00 Haveres Financeiros 41.027.078,18] | 41.002.220,01] 41.648.897,99] 39.800.000,00] 39.000.000,00] 38.800.000,00 (-) Restos a Pagar Processados 4.377.175,42 6.846.795,11 6.846.795,11] 4.000.000,00] 3.980.000,00] 3.500.000,00 Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,0% 0,0 0,00] 0,00 0,00 [Passivos Reconhecidos (V) 0,00) 0,00] 0,00] 0,00] 0.00 0,00 “VIDA FISCAL LÍQUIDA (+ IV - V) -100.250.638,31] -89.482.998,64] -103.903.909,33] -94.400.000,00] -94,020.000,00] -107.100.000,00 L E Cb-a*) (e-b) (d-c) (d- e) (f- e) (g- 1) RESULTADO NOMINAL, 23.009.838.93] 10.767.639,67] -14.420.910,69 9.503.909,33 380.000,00] -13.080.000,00 Notas * Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2021 (-R$ 123,260,477.24) PONTAL DO PARANÁ 27 de maio de 2024 www.elotech.cor nbr 27/05/2024 Página: | Pa q MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS V - Montante da Dívida Pública Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF 2025 Consolidado R$ ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 DÍVIDA CONSOLIDADA (I 4.221.378,15] 13.549.597,07| 11.902.718,92] 11.413431,61] 11.400.000,00| 1.000.000,00] 10.200.000,00 Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dividas 4.221.378.15) 13.549.597,07] 11.902.718992| 11,413.431,61] 11.400.000,00] 1.000.000,00] 10.200.000,00 DEDUÇÕES (Il) 127.481.855,39] 113.800.235,38| 101.385.717,56| 115.317.340,94| 105.800.000,00] 105.020.000,00] 117.300.000,00 Ativo Disponível 91.875.333,02] 77.150.332,62] 67.230.292,66] 80.515.238,06| 70.000.000,00| 70.000.000,00] 82.000.000,00 Haveres Financeiros 40.972.493,82| 41.027.078.18| 41.002.220,01] 41.648.897,99] 39.800.000,00| 39.000.000,00] 38.800.000,00 (-) Restos a Pagar Processados 5.365.971,45 4.377.175,42] 6.846.795,11 6.846.795,11 4.000.000,00] 3.980.000,00] 3.500.000,00 DCL (1) = (L-11) -123.260.477,24| -100.250.638,31 | -89.482.998,64 | -103.903.909,33 | -94.400.000,00| -94.020.000,00] -107.100.000,00 PONTAL DO PARANÁ 27 de maio de 2024 Comentários www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: | METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTAD! MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PRIMÁRIO ES (XX + II - XII) E NOMINAL Ny ba O < Art 4º,8 2º, inciso II da LRF a Ee 2025 R$ Consolidado ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORCADA PREVISÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 RECEITAS CORRENTES (1) 171.620.487,24 | 189.428.042,43] 203.688.587,50 | 220.270.600,00 | 226.250.000,00 | 234.700.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 68.299.580,26 7.676.199,87 92.018.000,00 | 106.930.940,00 | 108.000.000,00 | 110.000.000,00 Receita de Contribuições 8.430.545,36 9.409.077,22 10.605.000,00 10.595.400,00 11,000.000,00 12.000.000,00 Receita Patrimonial 9.604.612,19 9.560.444,57 9.831.819,50 4.248.210,00 5.850.000,00 7.000.000,00 Aplicações Financeiras (IN) 9.119.670,70 8.636.576,86 9.121.819,50 3.425.910,00 5.000.000,00 6.000.000,00 Outras Receitas Patrimoniais 484.941,49 923.867,71 710.000,00 822.300,00 850.000,00 1.000.000,00 Receita de Serviços 628.511,14 1.043.889,63 837.000,00 850.000,00 900.000,00 1.000.000,00 Transferências Correntes 82.995.913,18 90.588.761,92 89.541.768,00 96.856.050,00 | 100.000.000,00 | 104.000.000.00 Demais Receitas Correntes 1.661.325,11 1.149.669,22 855.000,00 790.000,00 500.000,00 700.000,00 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes Restantes 1.661.325,11 1,149.669,22 855.000,00 790.000,00 500.000,00 700.000,00 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-II) 162.500.816,54 | 180.791.465,57| 194.566.768,00| 216.844.690,00 | 221.250.000,00 | 228.700.000,00 RECEITAS DE CAPITAL (V) 8.832.362,10 11.537.986,51 100.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00 Operações de Crédito (VI) 3.079.799,02 3.586.867,65 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00 Alienação de Ativos (VIII) 738.500,00 102.160,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 3.684.044,08 7.848.958,86 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 1.330.019,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIM) 5.014.063,08 7.848.958,86 0,00 0,00 0,00 0.00 DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -12.514.356,55] -12.926.897,47 -8.788.587,50] -13.320.600,00 | -14.570.000,00 | -18.500.000,00 Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 Descontos Concedidos -3.721.109,01 -3.569.073,07 -2.005.512,50 4.517.300,00 -5.000.000,00 -6.000.000.00 Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -8.775.163,36 9.248.079,35 -6.750.000,00 -7.800.800,00 8.000.000,00 9.500.000,00 Outras Deduções -18.084,18 -109,745,05 -33.075,00 - 1.002.500,00 -1.570.000,00 -3.000.000,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (1V + IX -X) 155.000.523,07 | 175.713.526,96 | 185.778.180,50 | 203.524.090,00 | 206.680.000,00 | 210.200.000,00 RECEITA TOTAL (1+ V) 167.938.492,79 | 188.039,131,47 | 195,000.000,00 | 207.000.000,00 | 211.780.000,00 | 216.300.000,00 DESPESAS CORRENTES (XII) 159.275.848,93 | 177.781.272,04 | 178.519.122,00 180.662.782,62 | 187.300.000,00 | 193.000.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 73.379.239,93 80.462.569,85 90.677.748,86 | 101.075.140,95 | 106.000.000,00 | 110.000.000,00 Juros e Encargos da Dívida (XI) 1.207.168,22 1.862.766,40 2.705.123,00 1.585.000,00 1.300.000,00 1.000.000,00 Outras Despesas Correntes 84.689.440,78 | 95.455.935,79 | 85.136.250,14] 78.002.641,67| 80.000.000,00 | 82.000.000,00 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XII 158.068.680,71 | 175.918.505,64 | 175.813.999,00 | 179.077.782,62 | 186.000.000,00 | 192.000.000,00 - XIII) DESPESAS DE CAPITAL (XV) 30.645.914,43 16.555.261,00 7.175.878,00 16.782.217,38 14.600.000,00 12.700.000,00 Investimentos 29.158.584,97 14.283.382,85 5.142.000,00 14.317.217,38 12.000.000,00 10.000.000,00 Inverções Financeiras 0,00 0,00 5.000,00 15.000,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida (XVI) 1.487.329,46 2.271.878,15 2.028.878,00 2.450.000,00 2.600.000,00 2.700.000,00 DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 29.158.584,97 14.283.382,85 5.147.000,00 14.332.217,38 12.000.000,00 10,000.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0.00 975.000,00 1.035.000,00 1.100.000,00 1.300.000,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XIX) = (XIV + 187.227.265,68 | 190.201.888,49 | 181.935.999,00 | 194.445.000,00 | 199,100.000,00 | 203.300.000,00 XVII + XVIII) | DESPESA TOTAL 189.921.763,36 | 194,336.533,04 | 186.670.000,00 | 198.480.000,00 | 203.000.000,00 | 207.000.000,00 RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -32.226.742,61 | -14.488.361,53 3.842.181,50 9.079.090,00 7.580.000,00 6.900.000,00 RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA -24,314.240,13 7.714.551,07 10.258.878,00 10.920,000,00 11.280.000,00 11.900.000,00 R www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 1 Ss s N à SU o MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA .] S a Dj 7 Estado do Paraná . A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nena ir? fed NET ON, t ANEXO DE METAS FISCAIS ae dy 2 METAS ANUAIS Consolidado Município: PONTAL DO PARAN AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art.40, 8 20, inciso |) 2025 2026 2027 ESPECIFICAÇÃO Valor Valor |%PIB| %RCL Valor Valor |%PIB | %RCL Valor Valor | %PIB | %RCL Corrente Constante [a/PIB)la/RCL] Corrente Constante |b/PIB)|(b/RCL)| Corrente Constante | (c/PIB)|(c/RCL) (a) x100 | x 100 (b) x100 | x 100 (c) x100 | x 100 Receita Total 207.000.000,00] 199.038.461,54] 0,030] 104,85] 211.780.000,00] 195.802.514,79 0,030 107,27] 216.300.000,00) 192.283.758,56] 0,030] 109,56 Receitas Primárias (1) 203.574.090,00 195.744.317,31] 0,030] 103,12] 206.780.000,00) 191.179.733,73 0,030] 104,74] 210.300.000,00) 186.949.951,11] 0,030] 106,52 Receitas Primárias Correntes 203.524.090,00] 195.696.240,38| 0,030| 103,09] 206.680.000,00] 191.087.278,11] 0,030 104,69] 210.200.000,00 186.861.054,32] 0,030] 106,47 Impostos Taxas e Contribuições de 112.006.540,00] 107.698.596,15] 0,020] 56,74] 112.430.000,00] 103.947.855,03] 0,010 56,95] 113.000.000,00] 100.453.373,63] 0,010] 57,24 Melhoria Transferências Correntes 89.055.250,00) 85.630.048,08] 0,010] 45,11] 92.000.000,00] 85.059.171,6] 0,010] 46,60] 94.500.000, 84.007.467,33] 0,010] 47,87 Demais Receitas Primárias Correntes 2.462.300,00] 2.367.596,15] 0,000] 1,25] 2.250.000,00] 2.080.251,48 0,000] 1,14) 2.700.000, 2.400.213,35) 0,000] 1,37 Receitas Primárias de Capital 50.000,00 48.076,92] 0,000] 0,03 100.000,00] 92.455,62 gi 0,05] 100.000, 88.896,79] 0,000] 0,05 Despesa Total 198.480.000,00) 190.846.153,85| 0,030] 100,54] 203.000.000,00| 187.684.911,24 0,030] 102,83] 207.000.000,00 184.016.357,01] 0,030] 104,85 Despesas Primárias (11) 194.445.000,00) 186.966.346,15] 0,030] 98,49] 199.100.000,00] 184.079.142,01] 0,030] 100,85] 203.300. al 180.727.175,75) 0,020] 102,98 Despesas Primárias Correntes 180.112.782,62] 173.185.367,90] 0,020] 91,23] 187.100.000,00] 172.984.467,6] 0,020 94,77) 193.300.000,00 171.837.496,67] 0,020] 97,91 Pessoal e Encargos Sociais 101.075.140,95] 97.187.635,53] 0,010] 51,20] 106.000.000,00] 98.002.958,58 0,010 53,69] 110.000.000,00] 97.786.469,91] 0,010] 55,72 Outras Despesas Correntes 79.037.641,67] 75.997.732,38 0,010] 40,04] 81.100.000,00) 74.981 pus 0,010) 41,08] 83.30.00, 74.051.026,76] 0,010] 42,19 Despesas Primárias de Capital 14.332217,38] 13.780.978,25] 0,000] 7,26] 12.000.000,00] 11.094.674,5] 0,000 6,08] 10.000.000,0% 8.889.679,08] 0,000] 5,07 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 0,00] 0,00] 0,000) 0,00] 0,00] 0,00 0,000 0,00 0,00 0,0] 0,000] 0,00 Primárias Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da 9.129.090,00) 8.777.971,16] 0,000] 4,62] 7.680.000,00] 7.100.591,77 0,00 3,89] 7.000.000,00) 6.222.775,36] 0,000] 3,55 Linha (1) = (1-11) Divida Pública Consolidada (DC) 11.400.000,00] 10.961.538,46] 0,000] 5,77] 11.000.000,00] 10.170.118,34 0,00% 5,57] 10.200.000,01 9.067.472,66] 0,000] SA Divida Consolidada Líquida (DCL) -94.400.000,00] -90.769.230,77] -0,010] -47,82] -94.020.000,00] -86.926.775,19 -0,010) -47,62] -107.100.000,00 — -95.208.462,97 -0,010] -54,25 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da 9.503.909,33] 9.138.374,36 0,000] 4,81 380.000,00] 351.331,36 0,000 0,19] -13.080.000,00 -11.627.700,24] 0,000] 6,63 linha FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 27/mai/2024 as 09h e 33m. Nota : A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. VARIÁVEIS 2025 2026 2027 PIB real ( crescimento % anual) 3,00 3,00 3,00 Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual) 13,00 13,00 13,50 Câmbio (R$/USS - Final do Ano) 5,50 5,50 5,50 Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,00 4,00 4,00 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 731.785.209.000,00 768.374.469.000,00 814.476.937.000,00 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 2025 2026 2027 1,0400 1,0816 1,1249 Valor Constante Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando o: índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO. Cálculo do Valor Constante - Conforme a 132 edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), pág. nº 68 20x1 Índice para Deflação: (1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)) Cálculo do Valor constante: Valor corrente / Índice para Deflação 20x2 Índice para Deflação: (1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)) Cálculo do Valor Constante: Valor Corrente / Índice para Deflação 20X3 Índice para Deflação: (1 +(Taxa de Inflação de 20X1/ 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100); Cálculo do Valor Constante: 4 Valor Corrente / Índice para Deflaçãe Usuário: 73833533900 / Versão Sistema: 2.100.949.1 www.elotech.com.br 27/05/2024 Pág. 1/2 27/05/2024 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA AS Pág.2/2 Estado do Paraná : LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, 4 ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS Consolidado Município: PONTAL DO PARANÁ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art.40, 8 20, inciso |) PONTAL DO PARANÁ 27 de maio de 2024 Usuário: 73833533900 / Versão Sistema: 2.100.949.1 www.elotech.com.br 27/05/2024 Pág. 2/2 | euBed PTOTISO/LT JQUIOI YO (asa PTOT AP OPUISPLT YNVAVA OA TVINOd Ea [68 OITSLOLOL | “IDA = epInDIT a)u21107 eNtoday | | 00%000"000059'599 | 00%000"00€'TPO"LTO | [eUrIoN gd | [ ii id E o o an 1 | ETOZ | ETOT | | opezipvoy JojeA OJSIADIQ JOJEA | SOMA! | EL —& ali cu a Dr O arms O do A] 00154 “euuI] ep Oxteqe ojnojpo ou Sad OP SOIIS9UBUIY SIIOABY 9 PXIPO OP OpepifIquuodsip “sepiarp se sepriopisuoo 19s wiaAap ogu WPque | “BYUI] Ep RUNor Ojnojpo OU SA OP SAJU0J Se WOO SESadsap 2 sejta001 se SEPeIoPISUOS J9S UIDA9P OBU “OJUIOZ "JCIIN OP III 2UPd PP 9 OXOUY - 00:90'€Q UEM ou eIsodsip ojnojpo ap eIgo opojau e JINZos 242p OANENSUOLIIP 2SSap OgSeIOGe|? Y :VION | 000 0o'o so'9 zoo'o L9'6€9'L9L'OT so'9 too'o L9'6€9'L9L'O1 PYuI] EP OxIeqy - (SddY NAS) [eUtmoN opepnsay oo'o oo'0 00'0 000'0 9STEG LEG LP st'os- vIO'O- +9'866 T8T68- (120) epinbr7 epeprjosuoo romana epras “000 00'0 000 000'0 1€'966'S98'TI 89'9 Toco T6BILTO6 LL (2d) ?PePIOSUOS PIIIQNd CRIA | | 000 00'0 so'9 ooo L9'6€9'L9L'OL so'9 tooo L9'6E9L9L'O1 TeUIUON Opeipnsay | sort eSTogogIpT- Hg ooo cst9c'sgp+I- sys Tooo O0'LOS"869'6 (1-1 = QU) equr vp eutoy - (Sada JNAS) LBA Opeynsoy | “191 6P'68SILL'ST 08'901 0€0'0 6888107061 cET6 9700 00'666'6TY 491 (ID seupurtag sesodsoq | + 0U9I PO'CES ISO LT TI'601 1º0'o PO'cES'9EET6] 16'€6 LTO'O 00'000'0ST'L91 temo esodsa, | 160 96'970'S8S 1 L9'86 8zo'o 96'9TSCIL'SLL 8L'L6 8T00 00'00S'8TI'PLI (1) seupurug sentado y | P9L LH'TET'6EE ET 6S'sol ogo'o LH'TET'6EO'S8I oI'86 800 00'000'00L'+LI Teo BIHSoY | — o0rx(P) e-g=0) | 0 Rr (q) RRENAS Oo E Res | |I Bos PEA | 794% | did% peida TVI % | did % a OVÍVILNIDAdSA | | opÍBLICA seja SEIA OS E TRT DR pe Ei a Ei q ostou “oz $ Op ue IND rá osnensuowaq E opeprosuo) SToT HOLIALNY OIJDHAXA OM SIVOSII SYLAW SVA OLNTINTIAINDO OQ OYÍVITVAY SIVOSIH SVLIW SC OXANV SVRIVINTINVÕÃO SAZIRILTAIA Ad IT gurILd OP Opeisg YNVAVd OQ TVINOd JA OIdIDINNIA | mutêra pTOTISO/LT IQUION PINO MMA RP OXIEQP O]NS]PD OU SJ OP SONOIUEU SOJA PY EXIPO DP apepi) PTOT POW SPLT YNVAVd OQ TVLNOd SE SEPEIOPISUOS 195 UI2ADP OEU WPQUIT | “EYUI] EP ELUIDE OJNDPO OU Sad OP SONO) SE 02 SESAUS2P 2 SENDO SE SEPEISPISUOS 195 Wan2p OEU “OIUEUOQ “JQIN OP III 2UTA EP 9 OXSUV - 00/90/€0 Wa! OU EISOsIp Ojnajyo ap eiSojoporatu e s1nãas 2x3p OANENISUOLUap 2ssop opRIOqeia V :V.LON “UBE 9 U6O SE PTOT/PW/LT WS OpnNuo "YNVEVA OQ TVLNOd SG OIdIDINNI IPAESUOÍSIA APPPIUL) “PIQNA OESOO UINOII TUOISIS 31 NOS | eyum | Izocor- YTOOL'LT9 LI- LO'OS'T | 9ETEETSE IS'LST- |9E'PLESEI'6 ESLLI- | 690160zH+PI- LS'ETI €OLITISTIT TO'688 L66 HT PP OXIPGY - (SAY NAS) IeUNION Opensoy | 'g69'8- L6'TIP BOT S6- ozr'y SI'SLL'9T698- oLb'p1 LL'OET69L'06- TLS'OI- | €€'606'€06 EOI- TITLI 6L'SHI6IGTO- 9h'€C6TTI6 8OI- (194) vpinbr epeprosuog ota epiaig 'ogr'Ti 99'TLt'L90'6 T8LL tE'SITVOLVOI [NARA 9+'8€S 19601 Teus 19'TEPETP TT 860'61 ECESLGSETI 9TTSTOTLPI (20) epepiposuod eotana PPA (D-(D=m yum LON'PI 9E'SLLTITO ccgtet TLI6SOOI'L 060'SS- |9'ILGLLL'S cr6'8LH- | OS ISI'TI6E 966'8TI | L9TE9'BE6PI- LL'9TS BOT PE- PP BUY - (SddA INS) OUFUILIZ Opeipnsay (seg't SL'SLVLTLO8] 89s1 | 1OTPIGLOPSI 1697 |SI9hE99GO8I |8SS8 | 00666 SEGISI |986T | 1OTP9SOSL6L Ep TOL'EOEOT (1) seen sesadsaq 661 TOLSE9IOPBI »891 | pUTIG +89 Le ser |sgesrorgos! — |or'g 000000L9981 |9pzz | 16SSO66LIOT | 1L'EOOIEE9OZ mo] esadsag | ENTT II IS6'6h6981 88ez EL'CEL'GLVT6I oro's- TELIC'PPL'S6L I8/'1- OS'OST'SLS'S8I STeL +E'600L9S TST 99'PLEP6I 691 (D) seugmug sestcooy 10€8'T 9S'BSLEBTT6L €s91 6L'PISTOS'S6] 6c0'T- PS'19H'8C0'661 ceT'O 00'000'000'S61 199'9- TI'PES6STS6I LS'8LE'BHP'TBI TO Tua [og 9 Z 9 E) FA 9 OZ z | mms faia % Es % co % vao % ETOL sete ovôvomIodasa ! | SILNVLSNOD SORA V HOTVA | E E E a oa a e CER o ga E pe = =" 'T6TOI- | 00'000'080'€T- co'TOPT | 00'00008€ PLIST- |CE'G06E0S 6 L9PLI- |690160TP'PI- 69 L9'6€9'L9LOT €6'SEB'600'ET Pp OXTEQY - (SIM NAS) TeUNUON Opeinsoy e ITTI- | 00'000'00T'LOI- vor'o 00'000'0T0"+6- 890'01 00"000'00+"v6- 6L8'EI- |£E'606CO6COI- ceo'TI +9'S66 TSH 68- 1E'SE9OST'0OI- (1920) epinbr epeprosuoo estqna epraia nda 00'000'007'01 ese — |00/000000'11 BIO |0000000H 11 Lstr (9 tepEnpiL oeg'el |T6BILTOG LI LO'L6S GPS EI (00) epepiosuod vanqna epiNa | D-(D=meyum ps 00'000000'L 898'81 | 00'0007089L LIS'9S- [00'060'6TI'6 0g6+9r- |0SISTTH6E sL8'g11 |ectorose'rI- 19TrU8gpr1e- PP BUILD - (SddH WAS) OUPULIG Opensay 990%t- | oo'000'00r' coz sect |00'000/001"661 cero- oonoosrbrer lero Joo6s6seGIs! |poci- | 6r'g8g 107061 899 LIT L8I (1) setewng sesodsog | ze61- | 00'000/000'L0Z Levi |00000000'€0t oses- |oooooosrs6r |Lory |oooomoLgos! Juzt- |rocesocer6 9E'E9LTTG6SI Im0] esadsag | PL9T- 00'000'00€'0IZ 0sST- 00'000'08L'90T c69'8- 00'060'pLS'EOZ erro OSO8T'8L8'S8T 6IP'TI- | 96'989'SIS'SLI LO'CTO 6EL'SSI (D setrguna sentoooy | [po 00'000'00€'91T LST'T- 00'000'08L"TIZ L6L'S- 00'000'000'L0T OLS'e- 00'000'000'S61 069'01- | LH'TET'6EOB8L 6L'T6P 8E6'L91 rmor o) e, VÁ % 0 po | % Lo % 9z0z % stoz peoz % ecoL Tot ovôvonIoadsa | | SALNTAHOD SODA V HOTVA Fa lá ii ps EC ArEs E CRER e ( ostour oTS op Ve INT) II OANENSUOWSd —ANV opepijosuoS szot STHOTALNY SODIDAAXA SAAL SON SVAVXIH SV INOD SVAVAVAINOD SIVOLY SIVISIA SVLIIA SIVOSII SVLIIN JA OXANV SVRIVINTAVÕIO SIZIILTIA AA IIT purred Op opeisg VNVAVd OA TVINOd JA OIdIDINNW MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA RS MUAA Estado do Paraná 6) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 Consolidado AME - Demonstrativo 4 (LRF, art.do, 8 20, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % PATRIMÔNIO/CAPITAL 303.130.623,19| 100,00 373.396.291,86| 100,00 385.744.276.24] 100,00 RESERVAS 0,00 0,00 0,00] 0,00 0.00] 0,00 RESULTADO ACUMULADC 0,00] 0,00] 0,00) 0,00) 000] 0,00 TOTAL psi 303.130.623,19 100,00 373.396.291,86 | 100,00 385.744.276,24 | 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % % E o 0,00 0,00] 0.00 TOTAL 1 O E O 000] 0,00 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 27/mai/2024 us 09h c 39m, PONTAL DO PARANÁ 27 de maio de 2024 wwaw.elotech.com.br 27/05/2024 Página: | (sg PA dá Estado do Paraná MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Reta MUA, a ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2025 Consolidado AMPF - Demonstrativo 5 (LRF, art.40, 8 20, inciso II) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS a ata ER (ay (b) (e) RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I 183.323,69 791.543,36 43,70 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 102.160,00 738.500,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 81.163,69 53.043,36 43,70 Total 183.323,69 791.543,36 43,70 DESPESAS EXECUTADAS aus aus anel e) em APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II 545.896,46 622.593,07 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 545.896,46 622.593,07 0,00 Investimentos 545.896,46 622.593,07 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 Total 545.896,46 622.593,07 0,00 2023 2022 2021 FINANCEIRO ps (g) = ((la-Ild)+ Ih | (h) = ((Ib-[e)+ Ti (1) = (le - 18) VALOR (III) -193.578,78 168.993,99 43,70 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 27/mai/2024 as 09h e 39m. PONTAL DO PARANÁ 27 de maio de 2024 www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 1 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS CR eitaçes AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2025 AMP — Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, $ 20, inciso TV, alínea “a”) R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VD=(IV-V)? 0,00 [ 0,00 | 0,00 www.elotech.com,br 27/05/2024 Página: | MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2025 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XD=(1X-X)? | 0,00 | 0,00 | 0,00 | A ( www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 2 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2025 ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII + XIV)? 0,00 [ 0,00 | 0,00 | www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 3 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS spa 2025 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX)=(XVII-XVIM? | 0,00 0,00 0,00) www.elotech.com,br 27/05/2024 Página: 4 q MUAME MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná ; LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2025 FON TE: NOTA: 1 Como a Portaria MPS 746/201 | determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo. por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor 0 total das receitas previdenciárias do período de apuração. 2.0 resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 27/mai/2024 as 09h e 40m. www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 5 PTOZ AP OW Pp 77 YNVAVA OA TVINOd “Up 2 460 SO PTOT/C/LT WS OpIIWS "YNVEVI OQ TV LNOd JA ONdIDINNIA PAPSUOUSSY IPEPIU 'PIQNA OFISO 4IOIA EWOSIS IL NO 00*000'095 00*000'0€S 00%000'008 TVLOL 00'0 00'0 00'0 Porpunç > SVXVL VTIOHTIW 000 00'0 o0'0 POIPuNÇ 9 EDISL] TOSSAg aa OVÍINANILNOD 00'0 000 00'0 eoIpunç Posso ssI 00'0 000 000 vOIpuNÇ NO VOISH BOSSA Ig esodsaq ep ogônpay |00'000'041 00:000'0€1 00:000'0Z1 POISI ROSsad enstuy nd esodsag Ep oônpoy |00'000'0ZY 00'000:00% 00"000'08€ Totppanf nO most Bolsag otpysqng nadar OVSVSNIAWOD LTOT STO STOT ORIVIDHANAS /VINVHDOUA MOLAS aAVArIVAOW OLNAREL VISIATA VLS VA VIONINTA 001 S4 TA OSDUIOZ $ Op UP INT) £ OANENSUOUIA — INV! opeprosuo) sToT VLIADAA AQ VIDNDNHA VA OVÔVSNIdINOD À VAILVIAILSA SIVOSIH SV LAN AA OXANV SVRIVINTINVÕÃO SAZIALAUIA AQ IIT BUeILd Op Oprisg VNVAVd OQ TVLNOd JA OIdIDINNIN AME — Demonstrativo 8 (LRF, art.40, 8 20, inciso V) MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2025 Consolidado MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto para 2025 Aumento Permanente da Receita (-) Transferencias Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEF Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Reducao Permanente de Despesas (Il) Margem Bruta (II) = (1 + II) Saldo Utilizado (IV) Novas DOCC Novas DOCC PPP Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(I-IV) 12.000.000.00 0.00 7.800.800,00 4.199.200.00 0,00 4.199.200.00 0.00 0.00 0,00 4.199.200.00 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 27/mai/2024 as 09h e 42m. PONTAL DO PARANÁ 27 de maio de 2024 www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: | Ms Teoc/vo! TZo2/T2o2s0E vZ02/20/6% | Quawepue wa] z202/10/TE 100000001 SVNVBEN SVIA 30 OvSVINIIWNIAVA 3G OVÍISOSONA V Viva SOQNISI! TIOT/T TLOTILS CLOCTORoo TIOT/CTOLLTE vZ02/20/6% | Quawepue wa 2202/80/EZ |00000TE E SODINQI3LINDYY SOLSTOnia] Tzoz/8s. Tzoz/TcocILz Pzoz/20/6% | oquawepue wa 7702/70/82 00004 B3HINIA VO VSVD 3 SEN “IENS 30 VIODSI 'SINVINIINIIdINOD SOLITOUA) EPA TIOR/TTOTSTE vZ02/20/67 | ouawepue wa 7707/80/EL OL 66LTE SIVENINIBIS SOIITO UA toz/ts, TIOT/TTOTITE PTOT/20/6T | Oquawepue wa z702/80/E% 0000716 VENIBLINOUY 3 VISVHNIONI 3Q SOLI/OUS E voces: TLoz/2zoTvtE v202/20/67 | ojuauepue w3|7702/80/EZ O0'6LTT8 . Da e SOL SOLON emejezoiso ga PROR/TO/TE | OmsepUE uia EcOR/SO/SL LLOSTESL | LT E merda: 0035 3NONVIA OvÔVINIWIAVA! nem n EE | VIOZ/NOÍTE | Ouuouiepue Uia E702/80/0€ 0000001 DN Nisa VINIS SAN VINHOS oudosa| Ezoz/s, ESA A veoz/eo/6L | Ouawepue ua Ezoz/sO/ST 2800LBUL || 10935 3N9NVIN OvÍVINIWiAVA Oudosa| EZOT/L 'ETOT/OT: EZOT/ETOCSPT ETOZ/ETOUSIT | vzoz/E0/6L | oquawepue u3'E707/20/0€ 98'6vE 66 VININVAI IN3 BIHINIA VO VSVO 3 SBN VO OVÍVITdINY 3 VINHOSIU OudoJd| Z202/0bT ETOTIL EZOT/ETOLS EZOL/ETOLSPL | v2oz/TO/TE | oquawepue wa Ez0z/E0/0€ 00007267 ii VEBIA OINOLNV ODSIDNVES IZND OENIA 3 SVTVS, | Oudora] Eva EZOR/ETOLLVE v202/E0/62 | ouswepue wa E202/80/9T 00bTL 959 = SVEBO 30 TVAIDINNIA VIYVIZNIIS VO 3035 VO OVÔNEISNOS| il alidoia| ETOZ/PL ECOC/OX| ELORELOCHTE “EzOR/EZOTIEE ú rn quawepue ui €202/60/6% | PE VTE, dorT DN TT ESSA Vivia “Nav ONV3D OO VSaNONV VE Va Or SvaiNveun | eapasroia idosa Teoejr' Raot/vl, Teot/TTOCTST TroR/ezorviz E vZoz/0/6% | OLNIINVANV INI SOLIFOUA SOQ OALLVELSNOIWNIA szoz 001 VNVEVd OQ TVINOd 30 IVdIDINNIA VENLIIIIAA INV - 31531 20 Vivid OLNTINIONI.LY OLNOUA MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2025 Consolidado ARF (LRF, art 40, $ 30) R$ 1,00 1 T Identificação dos Riscos | Valor | Providência Valor Passivos Contingentes | | Demandas Judiciais [ 725.000,00 | Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência 725.000,00 Outros Passivos Contingentes | 310.000,00 | Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência | 310.000,00) SUB-TOTAL | 1.035.000,00 | SUB-TOTAL 1.035.000,00 Demais Riscos Fiscais Passivos | | Outros Riscos Fiscais I 1.000.000,00 | Limitação de Empenhos | 1.000.000,00 SUB-TOTAL | 1.000.000,00 | SUB-TOTAL | 1.000.000,00 TOTAL [2.035.000,00 | TOTAL | 2.035.000,00 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA. emitido em 27/mai/2024 as 09h e 43m “4 www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 1 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA «A E Estado do Paraná Na 90 Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Órgão: 01 PODER LEGISLATIVO Unidade: 001 CÂMARA MUNICIPAL Função: 01 Legislativa Sub-Função: 031 Ação Legislativa Programa: 0001 PROCESSO LEGISLATIVO Objetivo : Assegurar O funcionamento da Câmara Municipal, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições de atuação aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; realizar Concurso Público, exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica. Gerente : SINEDIR DA ROSA CARDOZO CPF:628.777.989-68 Público Alvo : População em Geral Justificativa : 1- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara 2- Aquisição de Veículo 3- Manutenção da Rádio Web 4- Implantação/Manutenção da TV Web 5- Implantação/Manutenção do Informativo do Legislativo 6- Construção/Ampliação/Reforma do Prédio da Câmara Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1001 Metros Quadrados J 150.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2001 Outras Unidades e Medidas 1 8.370.000,00 Descrição: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Produto : Apoio Administrativo Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO Função: 04 Administração Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: 0002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO Objetivo: | GESTÃO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - GESTÃO DO PLANO DE GOVERNO MUNICIPAL Gerente : RUDISNEY GIMENES FILHO CPF:055.717.339-69 www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 1 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo : População em Geral Justificativa: | 1- Ações político-administrativas pertinentes à Administração Municipal, com aquisição de bens, produtos e serviços 2- Articulação com o Poder Legislativo, objetivando assegurar o atendimento às necessidades da comunidade 3-Formalização de Convênios e Auxílios com Instituições sem fins lucrativos 4- Manutenção e controle dos serviços administrativos e gerenciais 5- Manutenção do Projeto Prefeitura Itinerante 6- Estimular as parcerias público-privadas 7- Gerenciar a captação de recursos para projetos e convênios 8- Estudos para a implantação dos Centros Administrativos de Atendimentos nos Balneários 9- Oferecer suporte administrativo às Secretarias do Poder Executivo 10- Ações do Controle Interno com a aquisição de bens, produtos e serviços 11- Coordenação das rotinas do sistema de Controle Interno 12- Cumprimento das obrigações legais e normativas 13- Administração da Folha de Pagamento e operacionalização das ações de recursos humanos 14- Realização de concursos públicos, contratações temporárias e testes seletivos 15- Estudos para possibilitar o aumento real aos servidores 16- Organização e estruturação do Cerimonial 17- Gestão da Comunicação do Poder Executivo 18- Manutenção de sistemas de gestão pública 19- Ações para aquisições de bens e serviços 20- Promoção, Divulgação e Transparencia das Ações do Poder Executivo Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni ] 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2002 Outras Unidades e Medidas 12 1.027.200,00 Descrição: GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO Produto : Apoio Administrativo Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO [eee Função: 04 Administração Sub-Função: 124 Controle Externo Programa: 0002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO Objetivo : GESTÃO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - GESTÃO DO PLANO DE GOVERNO MUNICIPAL Gerente : RUDISNEY GIMENES FILHO CPF:055.717.339-69 www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 2 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná / Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo: População em Geral Justificativa: | 1- Ações político-administrativas pertinentes à Administração Municipal, com aquisição de bens, produtos e serviços 2- Articulação com o Poder Legislativo, objetivando assegurar o atendimento às necessidades da comunidade 3-Formalização de Convênios e Auxílios com Instituições sem fins lucrativos 4- Manutenção e controle dos serviços administrativos e gerenciais 5- Manutenção do Projeto Prefeitura Itinerante 6- Estimular as parcerias público-privadas 7- Gerenciar a captação de recursos para projetos e convênios 8- Estudos para a implantação dos Centros Administrativos de Atendimentos nos Balneários 9- Oferecer suporte administrativo às Secretarias do Poder Executivo 10- Ações do Controle Interno com a aquisição de bens, produtos e serviços 11- Coordenação das rotinas do sistema de Controle Interno 12- Cumprimento das obrigações legais e normativas 13- Administração da Folha de Pagamento e operacionalização das ações de recursos humanos 14- Realização de concursos públicos, contratações temporárias e testes seletivos 15- Estudos para possibilitar o aumento real aos servidores 16- Organização e estruturação do Cerimonial 17- Gestão da Comunicação do Poder Executivo 18- Manutenção de sistemas de gestão pública 19- Ações para aquisições de bens e serviços 20- Promoção, Divulgação e Transparencia das Ações do Poder Executivo 2025 30.000,00 Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2003 Outras Unidades e Medidas 12 Descrição: GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO Produto : Apoio Administrativo Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade : 001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO Função: 04 Administração Sub-Função: 126 Tecnologia da Informação 0002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO Programa : Objetivo : Gerente : GESTÃO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - GESTÃO DO PLANO DE GOVERNO MUNICIPAL RUDISNEY GIMENES FILHO CPF:055.717.339-69 www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 3 Público Alvo : MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO População em Geral Justificativa: 1- Ações político-administrativas pertinentes à Administração Municipal, com aquisição de bens, produtos e serviços 2- Articulação com o Poder Legislativo, objetivando assegurar o atendimento às necessidades da comunidade 3-Formalização de Convênios e Auxílios com Instituições sem fins lucrativos 4- Manutenção e controle dos serviços administrativos e gerenciais 5- Manutenção do Projeto Prefeitura Itinerante 6- Estimular as parcerias público-privadas 7- Gerenciar a captação de recursos para projetos e convênios 8- Estudos para a implantação dos Centros Administrativos de Atendimentos nos Balneários 9- Oferecer suporte administrativo às Secretarias do Poder Executivo 10- Ações do Controle Interno com a aquisição de bens, produtos e serviços 11- Coordenação das rotinas do sistema de Controle Interno 12- Cumprimento das obrigações legais e normativas 13- Administração da Folha de Pagamento e operacionalização das ações de recursos humanos 14- Realização de concursos públicos, contratações temporárias e testes seletivos 15- Estudos para possibilitar o aumento real aos servidores 16- Organização e estruturação do Cerimonial 17- Gestão da Comunicação do Poder Executivo 18- Manutenção de sistemas de gestão pública 19- Ações para aquisições de bens e serviços 20- Promoção, Divulgação e Transparencia das Ações do Poder Executivo Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni I 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2006 Outras Unidades e Medidas 12 223.000,00 Descrição: GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Produto : Apoio Administrativo Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 001] GABINETE DO PODER EXECUTIVO Função: Sub-Função: Programa : Objetivo : Gerente : 04 Administração 128 Formação de Recursos Humanos 0002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - GESTÃO DO PLANO DE GOVERNO MUNICIPAL RUDISNEY GIMENES FILHO CPF:055.717.339-69 www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 4 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo: População em Geral Justificativa: | 1- Ações político-administrativas pertinentes à Administração Municipal, com aquisição de bens, produtos e serviços 2- Articulação com o Poder Legislativo, objetivando assegurar o atendimento às necessidades da comunidade 3-Formalização de Convênios e Auxílios com Instituições sem fins lucrativos 4- Manutenção e controle dos serviços administrativos e gerenciais 5- Manutenção do Projeto Prefeitura Itinerante 6- Estimular as parcerias público-privadas 7- Gerenciar a captação de recursos para projetos e convênios 8- Estudos para a implantação dos Centros Administrativos de Atendimentos nos Balneários 9- Oferecer suporte administrativo às Secretarias do Poder Executivo 10- Ações do Controle Interno com a aquisição de bens, produtos e serviços 11- Coordenação das rotinas do sistema de Controle Interno 12- Cumprimento das obrigações legais e normativas 13- Administração da Folha de Pagamento e operacionalização das ações de recursos humanos 14- Realização de concursos públicos, contratações temporárias e testes seletivos 15- Estudos para possibilitar o aumento real aos servidores 16- Organização e estruturação do Cerimonial 17- Gestão da Comunicação do Poder Executivo 18- Manutenção de sistemas de gestão pública 19- Ações para aquisições de bens e serviços 20- Promoção, Divulgação e Transparencia das Ações do Poder Executivo Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni I 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2004 Outras Unidades e Medidas 12 33.922.380,00 Descrição: GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Produto : Apoio Administrativo Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO Função: 04 Administração Sub-Função: 131 Comunicação Social Programa: 0002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO Objetivo : GESTÃO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - GESTÃO DO PLANO DE GOVERNO MUNICIPAL Gerente : RUDISNEY GIMENES FILHO CPF:055.717.339-69 www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 5 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO AO io UAM UMA DIS FARA O EXERCICIO FINANCEIRO Público Alvo: População em Geral Justificativa: | 1- Ações político-administrativas pertinentes à Administração Municipal, com aquisição de bens, produtos e serviços 2- Articulação com o Poder Legislativo, objetivando assegurar O atendimento às necessidades da comunidade 3-Formalização de Convênios e Auxílios com Instituições sem fins lucrativos 4- Manutenção e controle dos serviços administrativos e gerenciais 5- Manutenção do Projeto Prefeitura Itinerante 6- Estimular as parcerias público-privadas 7- Gerenciar a captação de recursos para projetos e convênios 8- Estudos para a implantação dos Centros Administrativos de Atendimentos nos Balneários 9- Oferecer suporte administrativo às Secretarias do Poder Executivo 10- Ações do Controle Interno com a aquisição de bens, produtos e serviços 11- Coordenação das rotinas do sistema de Controle Interno 12- Cumprimento das obrigações legais e normativas 13- Administração da Folha de Pagamento e operacionalização das ações de recursos humanos 14- Realização de concursos públicos, contratações temporárias e testes seletivos 15- Estudos para possibilitar o aumento real aos servidores 16- Organização e estruturação do Cerimonial 17- Gestão da Comunicação do Poder Executivo 18- Manutenção de sistemas de gestão pública 19- Ações para aquisições de bens e serviços 20- Promoção, Divulgação e Transparencia das Ações do Poder Executivo Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2005 Outras Unidades e Medidas 12 556.000,00 Descrição: GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Produto : Apoio Administrativo q Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO Unidade : Função: Sub-Função: Programa : Objetivo : Gerente : 001 DIRETORIA GERAL 04 Administração 122 Administração Geral 0003 APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL Oferecer suporte as atividades da prefeitura no âmbito administrativo GEORGE FREITAS LIMA CPF:057.788.739-48 www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 6 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo: População em Geral Justificativa: | 1- Realização de leilão público para a baixa definitiva dos bens patrimoniais inservíveis 2- Contratação de empresa de consultoria para soluções de modenização administrativa 3- Aquisição de bens, serviços e equipamentos comuns à administração 4- Gerenciar os processos de aquisição de automóveis 5- Gerenciar os processos de locação de automóveis 6- Apoio na revisão da estrutura e organograma funcional 7- Adequação das estruturas existentes (rede de dados, elétrica, hidráulica e ar condicionado) 8- Efetuar a alimentação do portal da transparência e publicidade dos atos oficiais 9- Estudo e implantação dos parâmetros legais de acessibilidade nos prédios públicos 10- Gerenciar a aquisição de mobiliários com ergonomia adequada e materiais permanentes 11- Realização e manutenção do paisagismo no entorno da Sede da Prefeitura 12- Implantar uma área para refeitório com infraestrutura e mobiliário compatível 13- Implantar uma área para a realização de práticas esportivas e ginástica laboral 14- Criar área de convivência para ser utilizada no intervalo das refeições 15- Instalação de estruturas metálicas com "sombrite" no estacionamento dos veículos oficiais 16- Reforma e adeq. do prédio da prefeitura com instalação de banheiros nos blocos existentes 17- Reforma e ampliação dos prédios municipais que necessitem de adequações 18- Construção de novo bloco na Sede da Prefeitura, paralela à PR 407 19- Manutenção de sistemas de gestão pública 20- Estudo para implantação e desenvolvimento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação 21- Adequação da infraestrutura (rede, dados, elétrica) 22- Manutenção da interligação dos próprios municipáis 23- Realizar a atualização e a modernização tecnológica dos equipamentos 24- Promoção, Divulgação e Transparência das Ações do Poder Executivo 25- Estudos e projetos para implantação da internet gratuita à população 26- Manutenção e expansdão dos recursos de Tecnologias da Informação Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1002 Metros Quadrados 12 100.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES MUNICIPAIS Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2007 Outras Unidades e Medidas 12 4.318.000,00 Descrição: GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Produto : Apoio Administrativo Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E ORCAMENTO Unidade: 001 DIRETORIA GERAL Função: 04 Administração Sub-Função: 123 Administração Financeira Programa: 0004 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA y Objetivo : SUPORTE AS ATIVIDADES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO y Gerente : VINICIUS EPPINGER CPF:859.470.249-34 (o www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 7 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná “ / Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo: População em Geral Justificativa : 1- Capacitação e treinamento dos servidores 2- Gestão e administração da política tributária 3- Programa de recuperação fiscal 4- Pagamento de tarifas bancárias e outras despesas operacionais 5- Pagamento de indenizações e restituições 6- Aquisição de computadores 7- Aquisição de software de apoio 8- Aprimoramento das ferramentas de controle e execução orçamentária 9- Contribuições para formação do PASEP 10- Gerenciamento das dívidas contratuais 1- Realizar atividades de conciliação para refinanciamento de dívidas dos contribuintes Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2071 Outras Unidades e Medidas 12 165.000,00 Descrição: GESTÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS Produto : Outros Produtos Ação Unid. Medida Tipo Meta 225 2081 Outras Unidades e Medidas 12 150.000,00 Descrição: PÁRCELAMENTO PASEP Produto ; Outros Produtos Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2008 Outras Unidades e Medidas 12 385.000,00 Descrição: GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Produto : Apoio Administrativo Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 peixe a ii SM RAT A 2 PUDOR PR 2009 Outras Unidades e Medidas 12 1.170.000,00 Descrição: CONTRIBUIÇÕES PARA FORMAÇÃO DO PASEP Produto : Apoio Administrativo Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2010 Outras Unidades e Medidas 12 800.000,00 Descrição: GESTÃO DE DIVÍDAS CONTRATUAIS Produto : Apoio Administrativo Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2072 Outras Unidades e Medidas 12 2.520.000,00 Descrição: CONTRATO FINISA Produto : Apoio Administrativo Órgão: 05 PROCURADORIA GERAL Unidade: 001 DIRETORIA GERAL —e Função: 02 Judiciária Sub-Função: 062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário Programa: 0005 PROCESSO JUDICIÁRIO Objetivo : Oferecer respaldo jurídico ao Poder Executivo, executando as ações necessárias para a defesa do interesse W7 público, efetuando o ajuizamento da dívida pública bem como a perfeita aplicação dos direitos My constitucionais, da Lei Orgânica e demais dispositivos legais e judiciais ao Município. 1 www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 8 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Edno Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Gerente : VERGINIA MARA PEDROSO CPF:758.993.029-68 Público Alvo: População em Geral Justificativa: 1- Representar o Município nas ações judiciais e extrajudiciais de interesse jurídico 2- Ajuizar as execuções das dívidas ativas registradas pela Secretaria de Finanças e Orçamento 3- Promover o cumprimento das sentenças, precatórios e determinaç 4- Promover a defesa dos interesses do Município frente ao Poder Judi 5- Representar o Município perante os Órgãos de Controle 6- Realizar a formulação e revisão da legislação municipal 7- Realizar a análise de legalidade e juridicidade dos atos administrativos 8- Promover a redução do ajuizamento de execuções fiscais, fomentando cobrança extrajudicial 9- Fomentar a redução das ações judiciais em trâmite, com emprego de métodos conciliatórios 10- Promover a legalidade, moralidade, eficiência e efetividade dos atos administrativos 11- Promover a transparência e publicidade dos atos realizados pela Procuradoria Geral do Município 12- Diligenciar medidas para reduzir o estoque de créditos inscritos em dívida ativa 13- Promover a aquisição de bens e serviços em prol da Procuradoria Geral do Município 14- Assegurar a guarda e conservação dos bens públicos da Procuradoria Geral do Município 15- Manter e ampliar o quadro de servidores e estagiários com a realização de concurso público 16- Promover a capacitação dos servidores 17- Assegurar o funcionamento do Fundo Especial da Procuradoria Jurídica Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2011 Outras Unidades e Medidas 12 3.966.000,00 Descrição: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Produto : Apoio Administrativo Orgão: 05 PROCURADORIA GERAL Unidade: 002 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Função: 28 Encargos Especiais Sub-Função: 846 Outros Encargos Especiais Programa: 0006 ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Objetivo : Gerenciar o fundo especial Gerente : VERGINIA MARA PEDROSO CPF:758.993.029-68 Público Alvo: População em Geral Justificativa: 1- Promover a capacitação dos procuradores municipais 2- Gerir e administrar os recursos obtidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais 3- Fomentar a realização de cursos, pós graduações e mestrados aos procuradores municipais 4 4- Assegurar o repasse dos honorários advocatícios sucumbenciais ( 5 Natureza Início Previsto Término Previsto ] > Contínuo www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 9 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO AO ÃO du TIM ONDA DES FARA O EXERCICIO FINANCEIRO Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni | 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2012 Outras Unidades e Medidas I2 500.000,00 Descrição: GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA JURÍDICA Produto : Apoio Administrativo Orgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 001 DIRETORIA GERAL Função: 08 Assistência Social Sub-Função: 244 Assistência Comunitária Programa: 0007 GESTÃO DO SUAS Objetivo : GERENCIAMENTO DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gerente : SUSAN HELEN GROSSEL CPF:009.586.889-58 Público Alvo: População em Geral Justificativa: 1- Implantar Sistema de Gerenciamento da Inforamção 2- Realizar concurso público e processos seletivos para composição de equipes 3- Estruturar a adesão ao Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP 4- Realizar diagnósticos socioterritoriais e implantar a Vigilância Socioassistencial 5- Ampliar as ações do Programa de Abordagem e Inclusão Assistencial 6- Aperfeiçoar protocolos e fluxos de articulação entre os serviços socioassistenciais 7- Criar a Lei Municipal do SUAS e instrumentos de regulação 8- Elaborar o plano municipal de capacitação continuada para serviodres da Assistência Social 9- Realizar cursos parta o aperfeiçoamento do atendimento à pessoas com deficiência e a pessoa idosa 10- Aumentar as parcerias com instiuições sem fins lucrativos e proporcionar apoio a entidades não governamentais 11- Buscar convênios para a expansão de ofertas de serviços tipificados 12- Atualizar as Leis dos conselhos municipais vinculados a SMAS 13- Construir nova Sede do Conselho Tutelar 14- Promover ações de fortalecimento do Conselho Tutelar 15- Melhorar as condições dos serviços administrativos e operacionais, bem como proporcionar capacitação/aperfeiçoamento do colegiado do Conselho Tutelar 16- Ampliar e reformar as unidades de atendimento assistencial 17- Adquirir bens e materiais permanentes para melhorar o atendiemtno à população 18- Aperfeiçoar os serviços administrativos, operacionais e gerencias das SMAS 19- Aumentar a captação de recursos federais e estaduais para a expansão dos serviços, programas e projetos da rede SUAS 20- Viabilizar dentro dos prazos estabelecidos, as Conferências Municipais e fomentar a Natureza Contínuo participação popularnos instrumentos de controle social e garantias de direitos 21- Destinar local adequado e com estrutura necessária ao funcionamento dos conselhos munipais vinculados a SMAS e oferecer capacitação aos conselheiros 22- Implantar o Centro de Capacitação Profissional 23- Criar o Programa de Serviço Civil Voluntário 24- Criaro Programa Incubadora Social 25- Propor minutas de lei municipal que estabeleça nas compras públicas, cotas de aquisição de produtos e serviços oriundos de Incuabadoras Sociais 26- Construir novo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 27- Efetuar convênios com instituições educacionais de nível superior Início Previsto Término Previsto www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 10 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO = Sis Ut MIUNIDAD AS FARA O EXERCICIO FINANCEIRO Indicador Unid. Medida Indice Mais Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo 2025 12,00 Meta 2025 2075 Pessoas Descrição: GESTÃO DO PROGRAMA DE ABORDAGEM E INCLUSÃO ASSISTENCIAL Produto : Contribuintes Atendidos Ação Unid. Medida Tipo 12 10.000,00 Meta 2025 1041 Metros Quadrados Descrição: REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO DOS PRÉDIOS PRÓPRIOS Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo 2013 Outras Unidades e Medidas Descrição: GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL Produto : Apoio Administrativo Ação Unid. Medida Tipo 2 20.000,00 Meta 2025 2014 Outras Unidades e Medidas Descrição: MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS Produto : Apoio Administrativo Ação Unid. Medida Tipo 12 113.000,00 Meta 2025 12 500,00 Meta 2025 2015 Outras Unidades e Medidas Descrição: GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR Produto : Apoio Administrativo Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 002 FUNDO MUN DOS DTOS DA CCA E ADOLESCENTE 12 414.000,00 ————————————-— Fi 08 Ass Social unção: Sub-Função: 243 Assistência à Criança a ao Adolescente Programa: 0008 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E ADOLESCENTE Objetivo : GERENCIAR A PROTEÇÃO E O AMPARO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES Gerente : SUSAN HELEN GROSSEL CPF:009.586.889-58 www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 11 4 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo: População em Geral Justificativa: | 1- Ampliar o Projeto Apadrinhamento de Crianças e Adoescentes Acolhidos 2- Implantar o Programa Família Acolhedora 3- Criar o Serviço de Proteção a Primeira Infância 4- Executar ações de prevenção ao abuso e a exploração sexual infantil 5- Executar ações de prevenção ao trabalho infantil 6- Promover mobilizações sobre violência digital, cuidados com a internet e o uso consciente das redes sociais 7- Mobilizar a participação de jovens nos grêmios estudantis e a ações empreendededoras 8- Fortalecer a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente e o CMDCA 9- Construir o Centro da Juventude com oferta de cursos profissionalizantes 10- Construir sede para o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes 11- Ampliar o Abrigo Institucional 12- Expandir os programas de inserção de jovens no trabalho: Cartão Futuro, Jovem Aprendiz e Estágios 13- Executar o Sistema Muinicipal de Atendimento Socioeducativo - SIMASE 14- Realizar convênios para captação de recursos para o atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade e risco social 15- Articular campanhas de destinação de recursos para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 16- Realizar diagnóstico das situações de violência interpessoais ou autoprovocadas e estabelecer fluxo das notificações 17- Implantar o Plano Municipal Decenal de Polfitcas à Criança e ao Adolescente e o Plano Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni | 12,00 SECRETARIA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Unidade 1 8.00 Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 6010 Outras Unidades e Medidas 12 228.000,00 Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Produto : Apoio Administrativo Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 5010 Outras Unidades e Medidas 12 50.000,00 Descrição: EQUIP. E INFRAESTRUTURA P/ POLÍTICAS DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Produto : Apoio Administrativo Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 Assistência Social Sub-Função: 244 Assistência Comunitária Programa: 0009 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL Objetivo : GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATENDIMENTO NORMAS NOBS/SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gerente ; SUSAN HELEN GROSSEL CPF:009.586.889-58 www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 12 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná = 2W25 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Exercíci Público Alvo: População em Geral Justificativa: 1- Implantar o Auxílio Moradia 2- Ampliar a oferta de cursos profissionalizantes para garantir a manutenção e reinserção no mercado de trabalho 3- Desenvolver projetos de geração de renda 4- Promover a criação de cooperativas e associações de trabalho 5- Ampliar as ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias - PAIF 6- Criar horta comunitária com apoio da Secretaria do Meio Ambiente 7- Executar o Programa Nossa Gente Paraná, implementando os benefícios de contemplados no programa 8- Aumentar a Taxa de Atualização Cadastral - TAC para a manutenção dos repasses federais IGD-PBF 9- Ampliar as ações de atendimento do CadÚnico 10- Instituir programa de Cartão/voucher alimentação para famíllias em situação de insegurança alimentar 11- Apoiar a população atingida por desastres naturais, pandemias e situações de emergência e calamidade 12- Garantir a execução da Lei de Regulamentação de Benefícios Eventuais 13- Aprimorar as ações do Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI 14- Realizar novas parcerias com o terceiro setor para a expansão de serviços socioassistenciais, em especial a pessoas em situação de rua 15- Ampliar o Serviço de Abordagem Social 16- Estruturar abrigo temporário para pessoas em situação de rua em eventos climáticos extremos 17- Implantar o SMAS itinerante 18- Expandir os grupos do SCFV 19- Implementar a Brinquedoteca do SCEV 20- Executar o Programa BPC na Escola 21- Garantir a manutenção dos serviços administrativos, operacionais e técnicos nas unidades de atendimento socioassistencial 22- Ampliar a oferta de serviços de Proteção Social a pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social 23- Promover a divulgação dos serviços ofertados a comunidade bem como as formas de acesso 24- Promover campanhas publicitárias socioeducativas sobre proteção e inclusão social, enfrentamento as discriminações e desigualdades, direitos e devereres do cidadão e conscientização dos princípios fundamentais da constituição 25- Auxílio Financeiro a Famílias Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni ! 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2074 Pessoas 12 79,60 Descrição: PROGRAMA BPC NA ESCOLA Produto : Contribuintes Atendidos Ação Unid. Medida Meta 2025 2016 Outras Unidades e Medidas 12 1.048.000,00 Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL Produto : Apoio Administrativo Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2017 Outras Unidades e Medidas 12 60.420,00 Descrição: APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGDPBF . N Produto : Apoio Administrativo ( / wwsv.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 13 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2018 Outras Unidades e Medidas 12 2.000,00 Descrição: APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS Produto : Apoio Administrativo Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2019 Outras Unidades e Medidas 12 70.270,40 Descrição: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Produto : Apoio Administrativo Ação Unid, Medida Tipo Meta 2025 2020 Outras Unidades e Medidas 12 382.680,00 Descrição: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE Produto : Apoio Administrativo Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2021 Outras Unidades e Medidas 12 100,00 Descrição: APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF E CADÚNICO (3%) Produto : Apoio Administrativo Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2022 Outras Unidades e Medidas 12 1.480,00 Descrição: APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUAS (3%) Produto : Apoio Administrativo Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2023 Outras Unidades e Medidas 12 65.000,00 Descrição: SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - BL MAC - FNAS Produto : Apoio Administrativo Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO eme Função: 08 Assistência Social Sub-Função: 241 Assistência ao Idoso Programa: 0010 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O ATENDIMENTO DO IDOSO Objetivo : GERENCIAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Gerente : SUSAN HELEN GROSSEL CPF:009.586.889-58 (Ts, www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 14 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo : População em Geral Justificativa : |- Executar o Serviço de Proteção Social Básica e Especial no Domicílio para Pessoa Idosa 2- Construir Centro de Convivência do Idoso - CCI, no território do CRAS Canoas 3- Reformar e ampliar o Centro de Convivência do Idoso - CCI, Balneário Shangri-lá 4- Disponibilizar os serviços de Instituições de Longa Permanência - ILPI 5- Criar o Serviço de Acolhimento em Familias para Pessoa Idosa 6- Viabilizar atividades culturais, esportivas e sociais aos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV de Idosos 7- Ampliar a oferta de atividades de lazer e recreação ao Idoso 8- Proporcionar a participação dos Idosos em jogos intermunicipais fornecendo o suporte e materiais necessários 9- Implemantar ações do Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa 10- Ofertar cursos para a pessoa idosa 1- Ofertar a população, cursos de formação de cuidadores de idoso 12- Articular campanhas de destinação de recursos para o Fundo Municipal do Idoso 13- Firmar convênios/contratos para expandir a oferta de serviços para promover a qualidade de vida da pessoa idosa 14- Garantir a proteção integral ao idoso, sobretudo no combate a violência contra a pessoa idosa 15- Promover campanhas publicitárias socioeducativas sobre direitos da pessoa idosa Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00 Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1003 Metros Quadrados 200 20.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DIA DO IDOSO Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1004 Metros Quadrados 200 20.000,00 Descrição: REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2024 Outras Unidades e Medidas 12 52.500,00 Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO Produto : Apoio Administrativo Órgão: 07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade: 001 DIRETORIA GERAL Função: 04 Administração Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: 0011 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Objetivo: | GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO Gerente: | LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA CPF:029.330.949-32 www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 15 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO = Ei Ao Ci isUNiDAL ES FARA O EXERCICIO FINANCEIRO Público Alvo: População em Geral Justificativa: 1- Realizar concurso público para atender as necessidades de pessoal 2- Desenvolver políticas públicas de promoção do desenvolvimento sócio-econômico 3- Estabelecer parcerias com integrantes do Sistema S (SEBRAE, SENAI, SENAC, SENAR), para a capacitação de empresários e futuros empresários Natureza Ú Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni I 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2025 Outras Unidades e Medidas 12 50.000,00 Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO Produto : Apoio Administrativo Órgão: 07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade : 002 DEPARTAMENTO DE TURISMO Função: 23 Comércio e Serviços Sub-Função: 695 Turismo Programa: 0012 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Objetivo : GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO AO TURISMO SUSTENTÁVEL Gerente : LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA CPF:029.330.949-32 Público Alvo: População em Geral Justificativa: |- Ações de Gestão, serviços de terceiros e eventos voltados para a divulgação do município 2- Instalar pontos de informações turísticas nos principais balneários do município 3- Instalar o Portal da Cidade 4- Revisar, atualizar e implantar o "Projeto Orla”, (passarelas, quiosques, ciclovias, estacionamentos, áreas de lazer) 5- Instalar mirante na área do sítio arqueológico do Guaraguaçu 6- Fortalecer a campanha de Marketing Turístico do município 7- Criar aplicativo com informações turísticas 8- Reformar, adequar e ampliar o terminal de embarque para a Ilha do Mel, com a agregação de novos serviços, em parceria permanente com o Governo do Estado e com o município de Paranaguá 9- Reativar o calendário de eventos do município 10- Implantar centro de eventos no município (convenções e exposições) 11- Criar ambiente favorável ao desenvolvimernto do turismo náutico, pesca esportiva, mergulhos e eventos esportivos 12- Fortalecer o turismo de base comunitária 13- Implantar sinalização turística na cidade 14- Viabilizar curso técnico de guias turísticos 15- Construção de Centro de Atendimento ao Turista no Guaraguaçu 16- Criação e implantação de ônibus da linha turismo (Guaraguaçu a Pontal do Sul) Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00 Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1006 Metros Quadrados 200 20.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS TURÍSTICAS www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 16 N N MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1005 Metros Quadrados 200 20.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1007 Metros Quadrados 200 20.000,00 Descrição: REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL Produto : Obra Contruída/ Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1047 Metros Quadrados 12 20.000,00 Descrição: REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS Produto : Obra Contruída/ Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2026 Outras Unidades e Medidas 12 216.000,00 Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Produto : Apoio Administrativo Órgão: 07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade: 004 DEPART DE IND E COM E REL DO TRABALHO Função: 23 Comércio e Serviços Sub-Função: 691 Promoção Comercial Programa: 0014 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA E COMÉRCIO Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO Gerente : LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA CPF:029.330.949-32 Público Alvo: População em Geral Justificativa : I- Construir o Espaço do Empreendedor (centro de atendimento e de capacitação para empresários de micro e pequenas empresas, e MEI) 2- Viabilizar a implantação do Parque Empresarial/Industrial do município 3- Criar ambiente favorável e estimular parcerias para a instação de empresas ligadas à indústria náutica (estaleiros e terminais portuários) 4- Estimular a construção civil mediante a criação de programas habitacionais e regularização fundiária S5- Criar política de incentivo ao empresário local (tanto para expansão das atividades existents quanto para a instalação de novas unidades) 6- Revisão e atualização da legislação voltado ao empresário da micro e pequena empresa, ao micro empreendedor individual, aos ambulantes e aos feirantes 7- Criar campanhas de valorização do comércio local 8- Estruturação e apoio ao Programa de Desenvolvimento Econômico do Município - PRODEC Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00 Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 À 1008 Metros Quadrados 200 20.000,00 A Descrição: CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS a N Produto : Obra Contruída/Ampliada / www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 17 ( ( MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO = Do itiÃo E UM UNIDADES PARA O EXERCICIO FINANCEIRO Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2028 Outras Unidades e Medidas 12 40.000,00 Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL Produto : Apoio Administrativo Orgão: 07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade : 005 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Função: 23 Comércio e Serviços Sub-Função: 695 Turismo Programa: 0015 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Objetivo : GERENCIAMENTO DAS DELIBERAÇÕES APROVADAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Gerente : LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA CPF:029.330.949-32 Público Alvo : População em Geral Justificativa: 1- Realizar ações do Fundo Municipal de Turismo Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni I 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2029 Outras Unidades e Medidas 12 70.000,00 Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Produto : Apoio Administrativo Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANCA PÚBLICA Unidade: 001 DIRETORIA GERAL Funç 06 Segurança Pública Sub-Função: 181] Policiamento Programa: 0016 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA CIVIL MUNICIPAL Objetivo: | DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA PERTINENTES AO MUNICÍPIO Gerente: | JOAO CARLOS DE LIMA CPF:275.241.089-15 Público Alvo : População em Geral Justificativa: | 1- Aquisição de equipamentos e material permanente 2- Aquisição de bens, produtos e serviços 3- Concurso público para ampliação da Guarda Civil Municipal 4- Ampliação do programa Patrulia Maria da Penha e implementação de programas voltados aos Direitos e Defesa da Mulher 5- Implantação da Guarda Vidas Civil Municipal 6- Implantação de depósito e estruturação da Defesa Civil 7- Ampliação do sistema de câmeras de segurança, em novos pontos críticos 8- Construção de Posto Policial para uso das forças de segurança em Pontal do Sul Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni I 12,00 SECRETARIA www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 18 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Tipo Meta 2025 1 391.000,00 Ação Unid. Medida 2030 Outras Unidades e Medidas Descrição: GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL Produto : Apoio Administrativo , Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANCA PÚBLICA Unidade: 001 DIRETORIA GERAL Função: 26 Transporte Sub-Função: 125 Normatização e Fiscalização Programa: 0017 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Objetivo: | GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES RELATIVAS A MOBILIDADE URBANA E SUAS CONSEQUÊNCIAS Gerente : JOAO CARLOS DE LIMA CPF:275.241.089-15 Público Alvo: População em Geral Justificativa: 1- Campanhas de educação para à redução de acidentes de trânsito, através de orientações do Departamento de Trânsito 2- Aquisição de placas de sinalização 3- Implementação programa Trânsito na escola 4- Regularização dos serviços de Mobilidade/Transportes S- Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná 4- Aquisição de bens, produtos e serviços correlatos à área de Trânsito Municipal 5- Construção, reforma e adequação do Depart. de Trânsito Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2031 Outras Unidades e Medidas 12 275.000,00 Descrição: GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE Produto : Apoio Administrativo Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANCA PÚBLICA Unidade: 002 FUNDO MUN DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS ———w—w[w]N]]]]]]|]Www>>—————————————————— Funçã 14 Direitos da Cidadania Sub-Função: 422 Direitos Individuais, Coletivos Difusos Programa: 0018 GESTÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DELIBERADAS NO CONSELHO MUNICIPAL Gerente : JOAO CARLOS DE LIMA CPF:275.241.089-15 Público Alvo: População em Geral Justificativa: — 1- Implementação programa Escola Pontal sem Drogas 2- Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente / MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00 SECRETARIA (4 wws.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 19 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO LDO - METAS É FRORIDADES tAINSA UU GAuniiia Ação Unid. Medida Tipo Meta 225 Ação Unid.Medida = TD ——————n— 2032 Outras Unidades e Medidas 12 10.000,00 Descrição: GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS Produto : Apoio Administrativo Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANCA PÚBLICA Unidade: 003 FUNDO MUN DE ALTERNATIVAS PENAIS ereto em Função: 14 Direitos da Cidadania Sub-Função: 421 Custódia e Reintegração Social Programa: 0019 AÇÕES DE ALTERNATIVA PENAL Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DELIBERADAS E APROVADAS NO CONSELHO MUNICIPAL Gerente : JOAO CARLOS DE LIMA CPF:275.241.089-15 Público Alvo: População em Geral Justificativa: | |- Regularização do Patronato Municipal 2- Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Alternativas Penais Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2033 Outras Unidades e Medidas 12 10.000,00 Descrição: GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ALTERNATIVAS PENAIS Produto : Apoio Administrativo Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANCA PÚBLICA Unidade: 004 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ Função: 26 Transporte Sub-Função: 125 Normatização e Fiscalização Programa: 0017 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Objetivo: | GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES RELATIVAS A MOBILIDADE URBANA E SUAS CONSEQUÊNCIAS Gerente : JOAO CARLOS DE LIMA CPF:275.241.089-15 Público Alvo: População em Geral Justificativa: | |- Campanhas de educação para a redução de acidentes de trânsito, através de orientações do Departamento de Trânsito 2- Aquisição de placas de sinalização 3- Implementação programa Trânsito na escola 4- Regularização dos serviços de Mobilidade/Transportes 5- Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná 4- Aquisição de bens, produtos e serviços correlatos à área de Trânsito Municipal 5- Construção, reforma e adequação do Depart. de Trânsito Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 DA Recente E ( www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 20 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO LDO - MEIAS DB IMIUNIA Ol Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 - Ação Unid.Medida | TO 2073 Pessoas 2 10.000,00 Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO Produto : Contribuintes Atendidos Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1039 Metros Quadrados 200 10.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DO DEPART DE TÂNSITO Produto : Obra Contruída/Ampliada Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA Unidade: 001 DIRETORIA GERAL Função: 18 Gestão Ambiental Sub-Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0020 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20 Público Alvo: População em Geral Justificativa: | 1- Execução de políticas públicas de gerenciamento € proteção ao meio ambiente, com desenvolvimento de ações de sustentabilidade 2- Utilizar "Aplicativos - APP” pi timizar a gestão ambiental 3- Manutenção dos serviços administrativos, operacionais, gerenciais e contratação de recursos humanos via concurso público 4- Contratação de assessoria/consultoria ambiental 5- Elaboração do Plano de Arborização Municipal 6- Locação veículos automotores 7- Apoiar os produtores rurais na implementação das cotas de reserva ambiental e outras formas de compensação de reserva legal no município 8- Promover a "Criatividade Verde" para capacitações inovadoras em atividades de sustentabilidade (Oficinas de planejamento estratégico) 9- Viabilizar a parceria junto ao Instituto Água e Terra para que 0 município possa emitir licenças ambientais descentralizadas, homologando o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) 10- Construção, revitalização e adequação do Cemitério Municipal 11- Estrutura física (edificio sede, passarela e mirante) do Parque do Manguezal 12- Execução das atividades e projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente 13- Atualizar e reavaliar o Plano Municipal de Saneamento Básico 14- Aquisição de mudas de Manacá da Serra, árvore símbolo do município Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00 Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1010 Metros Quadrados 200 70.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Me: Tipo Meta 2025 2034 Outras Unidades e Medidas 12 308.000,00 Descrição: GERENCIAMENTO AMBIENTAL Produto : Apoio Administrativo já Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA JÁ N www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 21 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO LDO - METAS É PRIORIDADIo TANA LU DA uni si —— Unidade: 001 DIRETORIA GERAL ———w—————W—————>w—>——w>—————————————————Tm Função: 18 Gestão Ambiental Sub-Função: 54] Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0021 EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PROMOÇÃO DE VALORES SOBRE PRESERVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20 Público Alvo: População em Geral Justificativa: |- Organizar nos balneários a realização de feiras de produtos orgânicos 2- Incentivar a realização de gincanas ecológicas e passeios ciclísticos 3- Incentivar a instalação de painéis de captação de energia fotovoltaica (energia solar) 4- Campanhas de conscientização para incentivar a mobilidade urbana por meio de bicicletas Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni | 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta u2s | Ação UnidMedida E OT 2035 Outras Unidades e Medidas 12 50.000,00 Descrição: CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL Produto : Apoio Administrativo Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA Unidade: 001 DIRETORIA GERAL Função: 18 Gestão Ambiental Sub-Função: 542 Controle Ambiental Programa: 0025 GESTÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL Objetivo : GERENCIAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20 Público Alvo: População em Geral Justificativa: | 1- Atendimento veterinário a caninos, felinos e equinos em situação de rua e/ou maus tratos 2- Promover campanhas de castração, vacinação múltipla viral e feiras de adoção, de cães e gatos 3- Estudos voltados à criação e garantia de recursos ao Fundo Municipal de Defesa e Proteção Animal 4- Cadastramento dos Cuidadores Independentes do Município e promover parceria para atendimento dos animais de rua 6- Fornecer medicação e ração animal para os tutores temporários cadastrados Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni I 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2069 Pessoas 12 226.000,00 Descrição: AÇÕES PARA A REDE DE PROTEÇÃO ANIMAL www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 22 / À N MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO LDO - MEIAS É PMUNIDAL LO LAMA Daltii o + Produto : Contribuintes Atendidos Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA Unidade: 002 DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 1] —————————— Função: 18 Gestão Ambiental Sub-Função: 542 Controle Ambiental Programa: 0023 GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Objetivo: | GERENCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DESTINAÇÃO ADEQUADA Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611 .195.479-20 Público Alvo: População em Geral Justificativa : 1- Repasse de recursos para a manutenção do CIAS - (Consórcio Intermunicipal de Aterro Sanitário) 2- Constr. reforma e adequações da Usina de Reciclagem de Resíduos Sólidos 3- Programa de controle e gestão de resíduos recicláveis 4- Implantar sistema de Ecopontos nos balneários, para recebimento de resíduos recicláveis 5- Realizar campanhas e mutirões para a limpeza das praias, canais e áreas verdes 6- Efetivar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 7- Aquisição/solicitação de veículos automotores 8- Coleta de resíduos sólidos domesticos 9- Destinação final de resíduos sólidos Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2070 Pessoas P, 30.000,00 Descrição: IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ECOPONTO Produto : Contribuintes Atendidos Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 200 50.000,00 1040 Metros Quadrados ; Descrição: CONSTR. REF. ADEQUAÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2036 Outras Unidades e Medidas 12 200.000,00 Descrição: AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO TAC MPT Produto : Apoio Administrativo Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2037 Outras Unidades e Medidas 12 24.644.415,00 Descrição: GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Produto : Apoio Administrativo Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA Unidade: 002 DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS Função: 18 Gestão Ambiental Sub-Função: 543 Recuperação de Áreas Degradadas www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 23 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO LDO - METAS É PRIORIDADES LARA U tati SA Programa: 0022 CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS Objetivo : GERENCIAMENTO DA ECOLOGIA E RECUPERAÇÃO DE FAUNA E FLORA Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20 Público Alvo: População em Geral Justificativa: | |- Recuperação de áreas degradadas no município 2- Criação do horto florestal 3- Implantação do Parque do Manguezal 4- Estudo de viabilidade de criação de novas unidades de conservação S- Implantação do Projeto Orla 6- Criar indicadores municipais de áreas verdes por balneários - seguindo as Diretrizes do Plano Municipal da Mata Atlântica 7- Promover parcerias junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para promoção do Conselho Gestor Consultivo e o Plano de Manejo da UC 8- Criar uma brigada de incêndio (brigadistas), capacitando para atuar na prevenção, monitoramento e combate de princípios de incêndios nas UC's do município Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Unidade (o) 0.00 OBRAS EM GERAL Metros Qua (o) 800,00 Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1011 Metros Quadrados 200 20.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA O PARQUE DO MANGUEZAL Produto ; Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2068 Outras Unidades e Medidas 12 20.000,00 Descrição: GERENCIAMENTO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Produto : Apoio Administrativo Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA Unidade: 003 DEPART DE PESCA E AGRICULTURA Função: 20 Agricultura Sub-Função: 334 Fomento ao Trabalho Programa: 0024 GESTÃO DA AGRICULTURA E PESCA Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES LIGADAS A AGRICULTURA FAMILIAR E PESCA ARTESANAL Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20 www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 24 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo: População em Geral Justificativa: 1- Manutenção dos serviços administrativos, operacionais e gerenciais ligados à agricultura e pesca 2- Aquisição de bens, produtos e serviços 3- Revisão e formalização de novos convênios com a IDR/PR, SEAB, MAPA, UFPR e outras instituições 4- Fortalecimento dos PAA e PNAE com produtores locais 5- Convênio para a aquisição de veículo de carga para o transporte dos produtos oriundos da Agricultura Familiar e/ou Pesca 6- Realização e apoio a eventos, palestras, cursos, oficinas, dias de campo e capacitações relacionados à produção animal, vegetal e pesca 7- Aproveitamento e gerencimento dos resíduos dos pescados 8- Criação e execução do Projeto Pesca Turística 9- Convênio com o MAPA para a aquisição de equipamentos, obras e serviços de engenharia, fomentando o Setor Agropecuário 10- Programa habitacional específico para os pescadores 11- Apoio e incentivo às atividades do Serviço de Inspeção Municipal - POA e POV 12- Reforma e adequação de trapiches, mercado de peixe e benfeitorias diversas 13- Construção de rampa pública/trincheira no Guaraguaçu 14- Aquisição de caminhão frigorífico para implantação do Programa Caminhão do Peixe 15- Construção e estruturação do Mercado do Peixe em Pontal do Sul 16- Construção de rampa pública para os pescadores de Pontal do Sul 17- Projeto rebojo ao pescador artesanal Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00 Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1012 Metros Quadrados 200 30.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQU. DOS EQUIP. PÚBL. VINCULADOS À PESCA Produto ; Obra Contruída/Ampliada ção Unid. Medida Tipo Meta 2025 | Ação UnidMedido E O 2039 Outras Unidades e Medidas 12 105.000,00 Descrição: APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA Produto : Apoio Administrativo Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA Unidade: 004 FUNDO MUN DE MEIO AMBIENTE Função: 18 Gestão Ambiental Sub-Função: 54] Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0020 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20 www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 25 Público Alvo : Justificativa : Natureza Contínuo Indicador MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná te Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO População em Geral 1- Execução de políticas públicas de gerenciamento e proteção ao meio ambiente, com desenvolvimento de ações de sustentabilidade 2- Utilizar "Aplicativos - APP" para otimizar a gestão ambiental 3- Manutenção dos serviços administrativos, operacionais, gerenciais e contratação de recursos humanos via concurso público 4- Contratação de assessoria/consultoria ambiental 5- Elaboração do Plano de Arborização Municipal 6- Locação veículos automotores 7- Apoiar os produtores rurais na implementação das cotas de reserva ambiental e outras formas de compensação de reserva legal no município 8- Promover a "Criatividade Verde" para capacitações inovadoras em atividades de sustentabilidade (Oficinas de planejamento estratégico) 9- Viabilizar a parceria junto ao Instituto Água e Terra para que o município possa emitir licenças ambientais descentralizadas, homologando o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) 10- Construção, revitalização e adequação do Cemitério Municipal 11- Estrutura física (edifício sede, passarela e mirante) do Parque do Manguezal 12- Execução das atividades e projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente 13- Atualizar e reavaliar o Plano Municipal de Saneamento Básico 14- Aquisição de mudas de Manacá da Serra, árvore símbolo do município Início Previsto Término Previsto Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2038 Outras Unidades e Medidas 12 705.000,00 Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Produto : Apoio Administrativo Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO Unidade: 001 DIRETORIA GERAL e []][][]]]]]]]W][[WWwDWw——————————— Função: Sub-Função: Programa : Objetivo : Gerente : 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0026 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO DE RESPONSABILIDADE MUNICIPAL RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO CPF:026.068.789-81 NL www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 26 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES A O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo: População em Geral Justificativa: | 1- Acompanhamento, execução c alimentação dos sistemas e programas vinculados ao Ministério da Educação 2- Convênios e auxílios com instituições, órgãos públicos e privados 3- Apoio às instituições parceiras para a educação profissional 4- Convênios e parcerias com instituições de ensino para a formação inicial e continuada dos profissionais da educação 5- Realização de concursos públicos, teste seletivo e contratações temporárias 6- Manutenção de serviços administrativos, operacionais e gerenciais 7- Manutenção do sistema informatizado de vaga via Portal da Transparência 8- Contratação de serviços de manutenção dos equipamentos e próprios da educação 9- Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais profissionais 10- Manutenção da qualidade e distribuição da merenda escolar e dos uniformes e kit's escolares 11- Acompanhamento e manutenção dos Conselhos (CAE, FUNDEB, CME e Conselhos Escolares) 12- Fortalecimento do Conselho Municipal da Educação 13- Construção coletiva de currículo próprio para a Rede Municipal de Ensino 14- Implantação de Sistema Próprio de Ensino 15- Manutenção dos parques das unidades de ensino 16- Ofertar curso de Gestão Escolar a todos da Rede Municipal que desejarem se candidatar às vagas de gestor 17- Firmar parcerias com Estado e demais Instituições para ofertar Curso de Inglês à toda comunidade escolar 18- Ofertar via parcerias Cursos técnicos, profissionalizantes, escola de pais, conforme demanda local 19- Ofertar em parceria com as Universidades curso preparatório para Vestibular e Enem 20- Ampliar oferta de Eja em mais Balneários para acessar a comunidade em sua integralidade 21- Ampliar a oferta de EJA fase Il em parceria com o Estado 22- Ampliar oferta de cursos e vagas na UNATI - Universidade Aberta a Terceira Idade, em parceria com Unespar 23- Ampliar oferta de cursos no Polo da Escola Arthur Tavares de acordo com as vocações locais 24- Organizar evento e centralizar formaturas 25- Firmar parcerias para incentivar e divulgar as artes cênicas do município 26- Resagatar eventos históricos e culturais do município 27- Criar um FABLAB aberto à comunidade escolar 28- Manutenção e ampliação do pronto pagamento às Instituições 29- Implantação do sistema informatizado de vaga para a educação de jovens, adultos e idosos no Portal da Transparência 30- Playgrounds infantis, brinquedos adaptados para a inclusão de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme lei municipal nº 2167/2021 31- Implantar a atividade extracurricular essencial, a prática de capoeira e cultura popular afro brasileira nas escolas públicas do município, confoirme lei municipal 2.351/2022. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Unidade (o) 0,00 Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 LG 1015 Metros Quadrados 1 220.000,00 Descrição: DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO Produto : Terrenos/Lotes Adquiridos Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 27 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná id Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2041 Outras Unidades e Medidas 12 864.000,00 Descrição: GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO Produto : Apoio Administrativo Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO Unidade: 001 DIRETORIA GERAL Função: 12 Educação Sub-Função: 364 Ensino Superior Programa: 0026 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO DE RESPONSABILIDADE MUNICIPAL Gerente : RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO CPF:026.068.789-81 Objetivo : www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 28 Público Alvo : Justificativa : Natureza Contínuo Indicador MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO População em Geral 1- Acompanhamento, execução e alimentação dos sistemas e programas vinculados ao Ministério da Educação 2- Convênios e auxílios com instituições, órgãos públicos e privados 3- Apoio às instituições parceiras para a educação profissional 4- Convênios e parcerias com instituições de ensino para a formação inicial e continuada dos profissionais da educação 5- Realização de concursos públicos, teste seletivo e contratações temporárias 6- Manutenção de serviços administrativos, operacionais e gerenciais 7- Manutenção do sistema informatizado de vaga via Portal da Transparência 8- Contratação de serviços de manutenção dos equipamentos e próprios da educação 9- Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais profissionais 10- Manutenção da qualidade e distribuição da merenda escolar e dos uniformes e kit's escolares 11- Acompanhamento e manutenção dos Conselhos (CAE, FUNDEB, CME e Conselhos Escolares) 12- Fortalecimento do Conselho Municipal da Educação 13- Construção coletiva de currículo próprio para a Rede Municipal de Ensino 14- Implantação de Sistema Próprio de Ensino 15- Manutenção dos parques das unidades de ensino 16- Ofertar curso de Gestão Escolar a todos da Rede Municipal que desejurem se candidatar às vagas de gestor 17- Firmar parcerias com Estado e demais Instituições para ofertar Curso de Inglês à toda comunidade escolar 18- Ofertar via parcerias Cursos técnicos, profissionalizantes, escola de pais, conforme demanda local 19- Ofertar em parceria com as Universidades curso preparatório para Vestibular e Enem 20- Ampliar oferta de Eja em mais Balneários para acessar a comunidade em sua integralidade 21- Ampliar a oferta de EJA fase Il em parceria com o Estado 22- Ampliar oferta de cursos e vagas na UNATI - Universidade Aberta a Terceira Idade, em parceria com Unespar 23- Ampliar oferta de cursos no Polo da Escola Arthur Tavares de acordo com as vocações locais 24- Organizar evento e centralizar formaturas 25- Firmar parcerias para incentivar e divulgar as artes cênicas do município 26- Resagatar eventos históricos e culturais do município 27- Criar um FABLAB aberto à comunidade escolar 28- Manutenção e ampliação do pronto pagamento às Instituições 29- Implantação do sistema informatizado de vaga para a educação de jovens, adultos e idosos no Portal da Transparência 30- Playgrounds infantis, brinquedos adaptados para a inclusão de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme lei municipal nº 2167/2021 31- Implantar a atividade extracurricular essencial, a prática de capoeira e cultura popular afro brasileira nas escolas públicas do município, confoirme lei municipal 2.351/2022. Início Previsto Término Previsto Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni | 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo 2082 Pessoas Descrição: MANUTENÇÃO DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL Produto : Alunos Atendidos = Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO www.clotech.com.br Meta 2025 2 50.000,00 27/05/2024 Página: 29 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL Função: 12 Educação Sub-Função: 306 Alimentação e Nutrição Programa: 0027 GESTÃO DO ENSINO INFANTIL Objetivo: GARANTIR A EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA Gerente : RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO CPF:026.068.789-81 Público Alvo: Criança Justificativa: | |- Aquisição de bens e equipamentos para o ensino infantil 2- Disponibilizar plataforma on-line de aprendizagem 3- Readeguação das bibliotecas físicas e digitais p/ as instituições com profissionais habilitados 4- Estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior para oferta de cursos de extensão, de graduação e pós graduação cad. 5- Distribuição de uniformes para a educação infantil 6- Ampliação das vagas para atendimento integral com oferta estendida até o Pré escolar H 7- Continuidade do acompanhamento nutricional da merenda escolar 8- Aquisição de brinquedos pedagógicos e readequação de atendimentos multidisciplinares '9- Viabilização da Colônia de férias dos CMET's no mês de janeiro, por meio de escala de atendimento 10- Reativação do CMEI Água Viva na modalidade Ensino Integral 11- Ofertar Pré II nas escolas de ensino fundamental, na modalidade integral 12- Viabilizar a escolha da comunidade para a direção dos Cmeis por meio de eleição 13- Controle e aperfeiçoamento da divulgação dos mapas da merenda escolar 14- Aquisição e distribuição da merenda escolar do ensino infantil 15- Gerenciamento dos Recursos do FUNDEB - Infantil 16- Manutenção dos próprios da educação infantil 17- Construção de novo prédio para realocar Cmei Cavalo Marinho e Cmei Siri Azul 18- Construção e implantação de CMEIs mais próximos da comunidades Jacarandá, Chácara São Pedro, Figueira 19- Ampliação do CMEI Francisco Antônio Vieira no Guaraguaçu 20- Acrescentar o ensino de língua espanhola/inglesa no curtículo escolar 21- Implantação do Projeto Agrinho nas Escolas 22- Playgrounds infantis, brinquedos adaptados para a inclusão de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme lei municipal nº 2167/2021 23- Reforma no CMEI Peixinho Dourado com a construção da nova cozinha e salas 24- Reforma no CMEI Estrela do Mar com pintura geral, construção da cozinha e troca de piso Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2043 Pessoas 12 2.173.434,18 Descrição: MERENDA ESCOLAR - CMEI'S Produto : Crianças Atendidas k j Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ( ' Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL - WWW Função: 12 Educação www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 30 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Sub-Função: 365 Educação Infantil Programa: 0027 GESTÃO DO ENSINO INFANTIL Objetivo : GARANTIR A EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA Gerente : RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO CPF:026.068.789-81 Público Alvo: Criança Justificativa: | 1- Aquisição de bens e equipamentos para o ensino infantil 2- Disponibilizar plataforma on-line de aprendizagem 3- Readequação das bibliotecas físicas e digitais p/ as instituições com profissionais habilitados 4- Estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior para oferta de cursos de extensão, de graduação e pós graduação ead. 5- Distribuição de uniformes para a educação infantil 6- Ampliação das vagas para atendimento integral com oferta estendida até o Pré escolar H 7- Continuidade do acompanhamento nutricional da merenda escolar 8- Aquisição de brinquedos pedagógicos e readequação de atendimentos multidisciplinares 9- Viabilização da Colônia de férias dos CMEI's no mês de janeiro, por meio de escala de atendimento 10- Reativação do CMEI Água Viva na modalidade Ensino Integral 1 1- Ofertar Pré II nas escolas de ensino fundamental, na modalidade integral 12- Viabilizar a escolha da comunidade para a direção dos Cmeis por meio de eleição 13- Controle e aperfeiçoamento da divulgação dos mapas da merenda escolar 14- Aquisição e distribuição da merenda escolar do ensino infantil 15- Gerenciamento dos Recursos do FUNDESB - Infantil 16- Manutenção dos próprios da educação infantil 17- Construção de novo prédio para realocar Cmei Cavalo Marinho e Cmei Siri Azul 18- Construção e implantação de CMEIS mais próximos da comunidades Jacarandá, Chácara São Pedro, Figueira 19- Ampliação do CMEI Francisco Antônio Vieira no Guaraguaçu 20- Acrescentar o ensino de língua espanholw/inglesa no currículo escolar 21- Implantação do Projeto Agrinho nas Escolas 22- Playgrounds infantis, brinquedos adaptados para a inclusão de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme lei municipal nº 2167/2021 23- Reforma no CMEI Peixinho Dourado com a construção da nova cozinha e salas 24- Reforma no CMEI Estrela do Mar com pintura geral, construção da cozinha e troca de piso Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00 Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2042 Pessoas 12 11.585.966,90 Descrição: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S Produto : Crianças Atendidas Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2044 Pessoas 12 8.731.800,00 Descrição: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL Produto : Crianças Atendidas Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1014 Metros Quadrados 400 900.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQU. DOS PRÓPRIOS DOS CMEIS www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 31 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Produto : Obra Contruída/ Ampliada Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ie erre Função: 12 Educação Sub-Função: 306 Alimentação e Nutrição Programa: 0028 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Objetivo : GERENCIAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E CARACTERIZAÇÃO DA CIDADANIA NO APRENDIZADO DOS JOVENS Gerente : RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO CPF:026.068.789-81 www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 32 À N Público Alvo : Justificativa : Natureza MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Adolescente 1- Revisão dos PPP's (Projetos Político Pedagógicos), respeitando as pecularidades de cada instituição, valorizando a gestão democrática 2- Unificação, manutenção e reestruturação dos grupos de estudo nas horas atividades 3- Manutenção da escolha coletiva do livro didático 4- Implantação das Olimpíadas Municipais de Língua Portuguesa e Matemática do ensino fundamental S- Criação de um setor responsável pelo programa de formação continuada 6- Ampliação de convênios e parcerias com órgãos e entidades para o desenvolvimento da formação continuada 7- Elaboração de material didático e de apoio próprios para implementação e distribuição 8- Implantação de Centro Municipal para avaliação psicoeducacional 9- Criação de projeto voltado para a Semana Nacional do Trânsito - Sematrans 10- Manutenção e reforma do Centro de equoterapia 11- Implantação do Programa Prefeito Mirim nas escolas 12- Reformulação do atendimento das ADPP's (Avaliação Diagnóstica Pedagógica de Pontal do Paraná) 13- Reformulação do Projeto de Lei para implementação gradativa de escolas de educação integral no município 14- Ofertar oficinas unificadas e centralizadas para permitir igualdade de atendimento entre todos os estudantes da Rede Municipal 15- Ofertar aos alunos com baixo rendimento e/ou lacunas educacionais programa de alfabetização e letramento lúdicos 16- Implementar junto às equpes gestoras política de acompanhamento de índices educacionais combatendo evasão e diagnosticando antes da possível retenção 17- Reofertar programa do Ônibus de Contação de Histórias 18- Reformular Programa "Pontal Eu Conheço" 19- Revitalizar a Brinquedoteca 20- Criar a prática da utilização do Plano de Ação Anual para equipe gestora e pedagógica 21- Realocação e readequação dos atendimentos multidisciplinares (fonoaudiólogo, psicólogo, psicoterapeuta e fisioterapeuta) como acompanhamento 22- Ofertar oficinas unificadas e descentralizadas nas áreas de ensino, arte, cultura e esportes para a ampliação da jornada escolar 23- Manutenção da hora atividade concentrada ofertando formações junto à Instituições parceiras 24- Aquisição de equipamentos e material permanente 25- Distribuição de kits e uniformes escolares 26- Aquisição de materiais pedagógicos adaptados para as salas de recursos multifuncionais, classes especiais e escola na modalidade Educação Especia 27- Convênios para captação de recursos para projetos 28- Aquisição de bens, produtos e serviços 29- Disponibilizar plataforma online de aprendizagem 30- Garantir internet viável e wi-fi em todas as escolas 31- Aquisição e distribuição da merenda escolar do ensino fundamental 32- Ações de gerenciamento do transporte escolar 33- Manutenção e maior controle interno do Programa Auxílio Transporte ao Estudante 34- Gerenciamento dos Recursos do Fundeb e manutenção dos conselhos 35- Rever e realizar a adaptação dos prédios públicos aos padrões legais de acessibilidade 36- Manutenção, ampliação e reforma das unidades de ensino 37- Ampliação, manutenção e reforma dos laboratórios de informática, robótica educacional e ciências 38- Construção de cobertura das passarelas entre as alas e a recepção de alunos 39- Construção de quadra esportiva na escola Artur Tavares 40- Reforma de Ginásio e viabilização para uso Poli Esportivo 41- Adaptação das unidades de ensino fundamental aos padrões legais de acessibilidade 42- Manutenção e reforma das unidades escolares 43- Desapropriação de áreas urbanas para a construção de unidades escolares Início Previsto Término Previsto www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 33 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 12 1.291.213,35 2046 Pessoas Descrição: MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL Produto : Alunos Atendidos Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Função: 12 Educação Sub-Função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0028 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Objetivo : GERENCIAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E CARACTERIZAÇÃO DA CIDADANIA NO APRENDIZADO DOS JOVENS Gerente : RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO CPF:026.068.789-8 | www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 34 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo: Adolescente Justificativa: | ]- Revisão dos PPP's (Projetos Político Pedagógicos), respeitando as pecularidades de cada instituição, valorizando a gestão democrática 2- Unificação, manutenção e reestruturação dos grupos de estudo nas horas atividades 3- Manutenção da escolha coletiva do livro didático 4- Implantação das Olimpíadas Municipais de Língua Portuguesa e Matemática do ensino fundamental S- Criação de um setor responsável pelo programa de formação continuada 6- Ampliação de convênios e parcerias com órgãos e entidades para o desenvolvimento da formação continuada 7- Elaboração de material didático e de apoio próprios para implementação e distribuição 8- Implantação de Centro Municipal para avaliação psicoeducacional 9- Criação de projeto voltado para a Semana Nacional do Trânsito - Sematrans 10- Manutenção e reforma do Centro de equoterapia 11- Implantação do Programa Prefeito Mirim nas escolas 12- Reformulação do atendimento das ADPP's (Avaliação Diagnóstica Pedagógica de Pontal do Paraná) 13- Reformulação do Projeto de Lei para implementação gradativa de escolas de educação integral no município 14- Ofertar oficinas unificadas e centralizadas para permitir igualdade de atendimento entre todos os estudantes da Rede Municipal 15- Ofertar aos alunos com baixo rendimento e/ou lacunas educacionais programa de alfabetização e letramento lúdicos 16- Implementar junto às equpes gestoras política de acompanhamento de índices educacionais combatendo evasão e diagnosticando antes da possível retenção 17- Reofertar programa do Ônibus de Contação de Histórias 18- Reformular Programa "Pontal Eu Conheço" 19- Revita a Brinquedoteca 20- Criar a prática da utilização do Plano de Ação Anual para equipe gestora e pedagógica 21- Realocação e readequação dos atendimentos multidisciplinares (fonoaudiólogo, psicólogo, psicoterapeuta e fisioterapeuta) como acompanhamento 22- Ofertar oficinas unificadas e descentralizadas nas áreas de ensino, arte, cultura e esportes para a ampliação da jornada escolar 23- Manutenção da hora atividade concentrada ofertando formações junto à Instituições parceiras isição de equipamentos e material permanente buição de kits e uniformes escolares sição de materiais pedagógicos adaptados para as s multifuncionais, classes especiais e escola na modalidade Educação Especia 27- Convênios para captação de recursos para projetos 28- Aquisição de bens, produtos e serviços 29- Disponibilizar plataforma online de aprendizagem 30- Garantir internet viável e wi-fi em todas as escolas 31- Aquisição e distribuição da merenda escolar do ensino fundamental 32- Ações de gerenciamento do transporte escolar 33- Manutenção e maior controle interno do Programa Auxílio Transporte ao Estudante 34- Gerenciamento dos Recursos do Fundeb e manutenção dos conselhos 35- Rever e realizar a adaptação dos prédios públicos aos padrões legais de acessibilidade 36- Manutenção. ampliação e reforma das unidades de ensino 37- Ampliação, manutenção c reforma dos laboratórios de informática, robótica educacional e ciências 38- Construção de cobertura das passarelas entre as alas e a recepção de alunos 39- Construção de quadra esportiva na escola Artur Tavares 40- Reforma de Ginásio e viabilização para uso Poli Esportivo « 41- Adaptação das unidades de ensino fundamental aos padrões legais de acessibilidade ( 42- Manutenção e reforma das unidades escolares 43- Desapropriação de áreas urbanas para a construção de unidades escolares Natureza Início Previsto Término Previsto www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 35 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00 Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2045 Pessoas 12 11.319.128,07 Descrição: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Produto : Alunos Atendidos Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2048 Pessoas 12 19.706.200,00 Descrição: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB Produto : Alunos Atendidos Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2047 Pessoas 12 1.193.300,00 Descrição: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR Produto : Alunos Atendidos Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1013 Metros Quadrados 200 750.547,50 Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQU. DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO Produto : Obra Contruída/ Ampliada Órgão: 11 SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Unidade: 001] DIRETORIA GERAL = Função: 15 Urbanismo Sub-Função: 451 Infra-Estrutura Urbana Programa: 0029 GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS Objetivo : OFERTAR INFRAESTRUTURA NA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA/RURAL E DOS PROPRIOS DO MUNICÍPIO Gerente : FABIO DE OLIVEIRA CPF:044.014.669-00 wsvw.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 36 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo: População em Geral Justificativa: — 1- Manutenção e revitalização da pavimentação em vias públicas 2- Coordenação, execução e fiscalização dos serviços de manutenção de vias públicas 3- Capacitação de servidores operacionais, técnicos e de gestão 4- Contratação de bens e serviços de caráter continuado para a melhoria da infraestrutura urbana e dos equipamentos públicos S- Bens e serviços de urbanização de praças e espaços públicos 6- Concurso público 7- Contratação de bens e serviços para limpeza e desassoreamento de canais, abertura de canais - galeiras pluviais e urbanização 8- Aquisição de máquinas e equipamentos para a prestação de serviços urbanos 9- Manutenção dos serviços de iluminação pública 10- Atualização tecnológica do sistema de iluminação púbica - LED 11- Aquisição de veículos para o sistema de iluminação pública 12- Manutenção dos serviços de conservação urbana/rual do município, com ações de sustentabilidade 13- Aquisição e manutenção de equipamentos de limpeza e conservação das áreas urbanas/rurais e dos equipamentos públicos 14- Construção e implantação de usina de concreto 15- Construção de novo prédio para o pátio de obras 16- Reforma da Sede da Colônia de Pescadores Z5 Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente RECAPAMENTO DE VIAS Metros Qua 0 400,00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS EM GERAL Unidade 0 1,00 OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Unidade I 8.00 Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1019 Metros Quadrados 200 20.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA USINA MUNICIPAL DE CONCRETO Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 225 1016 Unidade ] 50.000,00 Descrição: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Produto : Veículos Órgão: 11 SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Unidade: 001 DIRETORIA GERAL ———[—[wW[wWwWw0w0w00)——— Função: 15 Urbanismo Sub-Função: 452 Serviços Urbanos Programa: 0029 GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS Objetivo : OFERTAR INFRAESTRUTURA NA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA/RURAL E DOS PROPRIOS DO MUNICÍPIO Gerente : FABIO DE OLIVEIRA CPF:044.014.669-00 www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 37 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo: População em Geral Justificativa: | 1- Manutenção e revitalização da pavimentação em vias públicas 2- Coordenação, execução e fiscalização dos serviços de manutenção de vias públicas 3- Capacitação de servidores operacionais, técnicos e de gestão 4- Contratação de bens e serviços de caráter continuado para a melhoria da infraestrutura urbana e dos equipamentos públicos 5- Bens e serviços de urbanização de praças e espaços públicos 6- Concurso público 7- Contratação de bens e serviços para limpeza e desassoreamento de canais, abertura de canais - galeiras pluviais e urbanização 8- Aquisição de máquinas e equipamentos para a prestação de serviços urbanos 9- Manutenção dos serviços de iluminação pública 10- Atualização tecnológica do sistema de iluminação púbica - LED 11- Aquisição de veículos para o sistema de iluminação pública 12- Manutenção dos serviços de conservação urbana/rual do município, com ações de sustentabilidade 13- Aquisição e manutenção de equipamentos de limpeza e conservação das áreas urbanas/rurais e dos equipamentos públicos 14- Construção e implantação de usina de concreto 15- Construção de novo prédio para o pátio de obras 16- Reforma da Sede da Colônia de Pescadores Z5 Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00 SECRETARIA RECAPAMENTO DE VIAS Metros Qua AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS EM GERAL Unidade OBRAS EM GERAL Metros Qua 800,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Unidade 8.00 Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1048 Metros Quadrados 4 287.090,00 Descrição: ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2049 Outras Unidades e Medidas 12 2.286.700,00 Descrição: ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Produto : Apoio Administrativo Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2050 Outras Unidades e Medidas 12 10.238.310,00 Descrição: MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃ PÚBLICA 400,00 1,00 - ooo Produto : Apoio Administrativo Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2052 Outras Unidades e Medidas 12 3.243.921,81 Descrição: SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA E RURAL Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Produto : Apoio Administrativo a Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ( Função: 10 Saúde Sub-Função: 122 Administração Geral www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 38 Programa : Objetivo : Gerente : MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 0030 PONTAL QUE CUIDA GARANTIR A SAÚDE E CONDIÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS À POPULAÇÃO, CONFORME PRECEITOS DO SUS JOSINEIA DE ARAUJO CPF:030.159.059-10 www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 39 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo: População em Geral www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 40 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Justificativa: 1- Implantar Programa de Educação Permanente para os servidores 2- Elaboração de protocolos e rotinas de atendimento 3- Implantar e implementar a informatização de arquivo de documentos, controle de estoques e almoxarifado 4-Construçao da sede da Secretaria Municipal de Saúde para garantir condiçoes adequadas de trabalho e atendimento as demandas da saúde 5- Concurso Público para contratação de servidores 6- Manutençao das ações da Secretaria de Saúde 7- Aquisição de bens, produtos e serviços 8- Aquisição de uniformes 9- Manutenção das ações do Conselho Municipal de Saúde 10- Manter o rateio pela participação no Consórcio Intermunicpal de Saúde - CISLIPA 1- Contratação de empresa para prestação de serviços especializados 12- Aquisição de equipamentos 13- Ampliação do escopo e resolutividade dos serviços de saúde 14- Implantação de Centros de Especialidades 15- Realização de multirões de consultas e exames 16- Realizar parcerias e convênios para garantir o atendimento a demandas da saúde 17- Aquisição de bens, produtos e serviços 18- Implementar ações para enfrentamentos de emergencias em saúde publica 19- Gerenciamento das atividades de transporte de paciente 20- Concessão de auxílio para tratamento fora de domicílio 21- Aquisição de veiculos para ampliar e renovar frota 22- Elaborar e implantar protocolos e rotinas de atendimento 23- Informatizar todos os pontos de atenção da rede de saúde 24- Promover a integração da Atenção Primária com os demais pontos da RAS por meio da implantação de Telessaude 25- Implantar e manter Centro de Especialidades da Saúde 26- Reforma e ampliação de Unidade de Pronto Atendimento 27- Construção de Unidade de Pronto Atendimento 28- Implantar e implementar Linha de Cuidado Materno e Infantil 29- Implantar e implementar a Linha de Cuidado de Saúde Bucal 30- Implantar e implementar a Linha de Cuidado de Saúde Mental 31- Ampliar atendimentos especializados para p: com necessidades especiais 32- Implantar protocolo de atendimento às vítimas de violência 33- Implantar e manter Centro de Especialidades Pediátricas 34- Manutenção de convênio com casa de apoio para permanência de pessoas em tratamento fora de domicílio 35- Reorganizar e implementar o Centro de Equoterapia ampliando a oferta 36- Implantar logística humanizada e equânime para o transporte dos paciente para outros municípios 37- Aquisição de bens, produtos e serviços 38- Contratação de serviços médicos e de apoio diagnóstico 39- Manutençao das açoes para enfrentamento a pandemia Sars-CoV-2, causador da Covid-19 em todos os pontos de atençao 40- Implantar Política de Promoção da Saúde 41- Implantação e ampliação de programas e projetos voltados a prevenção do uso de drogas 42- Realizar parcerias com Comunidades terapêuticas 43- Implantar e implementar o Programa Saúde na Escola 44- Ampliar as ações da Academia da Saúde 45- Promover o autocuidado apoiado nas condições crônicas em saúde 46- Implantar e implementar Programa de Práticas Integrativas e Complementares na Saúde 47- Promover convênios e parcerias para incentivar práticas e habitos saúdaveis 48- Promover convênios e parcerias para melhorar condições socioeconomicas para familias em vulnerabilidade social 49- Implantar e implementar programa de controle de tabagismo 50- Promover ações de reabilitação psicosocial com iniciativas de geracão de trabalho e renda, empreendimentos solidários e cooperativas soci / 51- Estabelecer parcerias e convênios para desinstitucionalização U 52- Aquisição de materais e insumos para campanhas preventivas q www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 41 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 53- Aquisição de bens, produtos e serviç 54- Construção e instalação de Unidade Básica de Saúde entre os Balneários Guarapari e Canoas 55- Implantação do Centro Infantil Municipal de Pontal do Paraná Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00 Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1021 Metros Quadrados 200 50.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1022 Metros Quadrados 200 100.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA SAÚDE Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2053 Outras Unidades e Medidas 12 1.600.077,45 Descrição: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Produto : Apoio Administrativo Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DT eee Função: 10 Saúde Sub-Função: 301 Atenção Básica Programa: 0031 PONTAL QUE CUIDA II Objetivo: — GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Gerente : JOSINEIA DE ARAUJO CPF:030.159.059-10 www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 42 Público Alvo : Justificativa : Natureza Contínuo MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA “+ Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO População em Geral 1- Capacitaçao e treinamento dos profissionais 2- Reforma e ampliação de unidades de saúde 3- Reorganizar o fluxo de atendimento para garantir acesso qualificado e oportuno aos serviços de saúde 4- Realizar ações de atenção a saúde do idoso com a implantação da estratificação de risco 5- Promover o autocuidado apoiado nas condições crônicas em saúde 6- Ampliar o número de equipes de Estratégia de Saúde da Família conforme normas do Ministério da Saúde 7- Implantar, ampliar e implementar a carteira de serviços das Unidade de Saúde 8- Manter e ampliar o número de Agentes Comunitários de Saúde 9- Informatizar todas as Unidade de Saúde 10- Implantar aplicativo que possibilite acesso ao agendamento de consultas, carteira de vacinação, orientações e acompanhamento de solicitações 11- Aquisição de equipamentos de informática 12- Aquisição de móveis e equipamentos para qualificar a assistência 13- Aquisição de uniformes 14- Contratação de serviços especializados em consultoria, capacitação e treinamentos 15- Implantar e implementar equipes multiprofissionais de apoio para a APS 16- Manutenção das ações do Programa Mais Médicos 17- Implementar a realização de exames diagnósticos na APS 18- Implantar aplicativo que possibilite acesso ao agendamento de consultas, carteira de vacinação, orientações e acompanhamento de solicitações 19- Reorganizar e estruturar os serviços de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental 20- Capacitação e treinamento dos profissionais 21- Ampliar o número de agentes de combate a endemias 22- Manutenção das ações de vigilância e combate ao Sars-CoV-2, causador daCovid- 23- Implantar e implementar ações intersetoriais de combate a Dengue 24- Ampliar o Programa de combate a Dengue 25- Construção, reforma e ampliação da estrutura física 26- Reorganização das ações de Vigilância em Saúde 27- Aquisição de materiais e insumos 28- Ampliar a equipe técnica 29- Estruturação e implantação de Centro de Zoonoses 30- Implantar e implementar Programa de Saúde do Trabalhador, Implantar e implementar programa de gerenciamento de residuos - PGRSS e PGRSL 31- Aquisição de uniformes e EPIs 32- Aquisição de equipamentos para identificação de vetores 33- Realização de atividades de educação em saúde para a comunidade 34- Implementar ações e programas de controle a doenças infecto-contagiosas 35- Realizar campanhas de prevenção a doenças e agravos de importância em saúde pública 39- Aquisição de veículos 40- Contrução, reforma e ampliação da farmácia central e almoxarifado 41- Manutenção do convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde 42- Aquisição de medicamentos para atender as demandas da população 43- Manter e implementar a REMUME 44- Reestruturação das farmácias nas unidades de saúde 45- Reorganização e implementação da Assistência Farmaceutica nos PAS 24h 46- Reforma e adequação das farmácias e dispensários 47- Aquisição de equipamentos, materiais e insumos 48- Informatização em 100 % dos pontos de dispensação 49- Aquisição de dietas especiais e suplementos alimentares 50- Capacitação dos profissionais 51- Manutenção e aquisição de bicicletas para os agentes comunitários de saúde Início Previsto Término Previsto www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 43 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO mo St Ato LARA O EXERCICIO FINANCEIRO Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni I 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2057 Outras Unidades e Medidas 12 1.978.810,50 Descrição: ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE Produto : Apoio Administrativo Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE —[D[ > —— |] Função: 10 Saúde Sub-Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0030 PONTAL QUE CUIDA Objetivo: | GARANTIR A SAÚDE E CONDIÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS À POPULAÇÃO, CONFORME PRECEITOS DO SUS Gerente : JOSINEIA DE ARAUJO CPF:030.159.059-10 www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 44 Público Alvo : MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO = SAD DAM UNA EO FARA O LAERCICIO FINANCEIRO População em Geral www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 45 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Justificativa: 1- Implantar Programa de Educação Permanente para os servidores 2- Elaboração de protocolos e rotinas de atendimento 3- Implantar e implementar a informatização de arquivo de documentos, controle de estoques e almoxarifado 4- Construção da sede da Secretaria Municipal de Saúde para garantir condiçoes adequadas de trabalho e atendimento as demandas da saúde 5- Concurso Público para contratação de servidores 6- Manutençao das ações da Secretaria de Saúde 7- Aquisição de bens, produtos e serviços 8- Aquisição de uniformes 9- Manutenção das ações do Conselho Municipal de Saúde 10- Manter o rateio pela participação no Consórcio Intermunicpal de Saúde - CISLIPA 11- Contratação de empresa para prestação de serviços especializados 12- Aquisição de equipamentos 13- Ampliação do escopo e resolutividade dos serviços de saúde 14- Implantação de Centros de Especialidades 15- Realização de multirões de consultas e exames 16- Realizar parcerias e convênios para garantir o atendimento a demandas da saúde 17- Aquisição de bens, produtos e serviços 18- Implementar ações para enfrentamentos de emergencias em saúde publica 19- Gerenciamento das atividades de transporte de paciente 20- Concessão de auxílio para tratamento fora de domicílio 21- Aquisição de veiculos para ampliar e renovar frota 22- Elaborar e implantar protocolos e rotinas de atendimento 23- Informatizar todos os pontos de atenção da rede de saúde 24- Promover a integração da Atenção Primária com os demais pontos da RAS por meio da implantação de Telessaude 25- Implantar e manter Centro de Especialidades da Saúde 26- Reforma e ampliação de Unidade de Pronto Atendimento 27- Construção de Unidade de Pronto Atendimento 28- Implantar e implementar Linha de Cuidado Materno e Infantil 29- Implantar e implementar a Linha de Cuidado de Saúde Bucal 30- Implantar e implementar a Linha de Cuidado de Saúde Mental 31- Ampliar atendimentos especializados para pessoas com necessidades especiais 32- Implantar protocolo de atendimento às vítimas de violência 33- Implantar e manter Centro de Especialidades Pediátricas 34- Manutenção de convênio com casa de apoio para permanência de pessoas em tratamento fora de domicílio 35- Reorganizar e implementar o Centro de Equoterapia ampliando a oferta 36- Implantar logística humanizada e equânime para o transporte dos paciente para outros municípios 37- Aquisição de bens, produtos e serviços 38- Contratação de serviços médicos e de apoio diagnóstico 39- Manutençao das açoes para enfrentamento a pandemia Sars-CoV-2, causador da Covid-19 em todos os pontos de atençao 40- Implantar Política de Promoção da Saúde 41- Implantação e ampliação de programas e projetos voltados a prevenção do uso de drogas 42- Realizar parcerias com Comunidades terapêuticas 43- Implantar e implementar o Programa Saúde na Escola 44- Ampliar as ações da Academia da Saúde 45- Promover o autocuidado apoiado nas condições crônicas em saúde 46- Implantar e implementar Programa de Práticas Integrativas e Complementares na Saúde 47- Promover convênios e parcerias para incentivar práticas e habitos saúdaveis 48- Promover convênios e parcerias para melhorar condições sociocconomicas para familias em vulnerabilidade social 49- Implantar e implementar programa de controle de tabagismo 50- Promover ações de reabilitação psicosocial com iniciativas de geracão de trabalho e renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais 51- Estabelecer parcerias e convênios para desinstitucionalização 52- Aquisição de materais e insumos para campanhas preventivas www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 46 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 53- Aquisição de bens, produtos e serviços 54- Construção e instalação de Unidade Básica de Saúde entre os Balneários Guarapari e Canoas 55- Implantação do Centro Infantil Municipal de Pontal do Paraná Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00 Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1050 Metros Quadrados 2 10.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO 24 H - PAM Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2055 Outras Unidades e Medidas 12 16.432.672,05 Descrição: REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE Produto : Apoio Administrativo Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ——————————————e-—.ocqncn |] Função: 10 Saúde Sub-Função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 0030 PONTAL QUE CUIDA Objetivo: GARANTIR A SAÚDE E CONDIÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS À POPULAÇÃO, CONFORME PRECEITOS DO SUS Gerente: | JOSINEIA DE ARAUJO CPF:030.159.059-10 www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 47 Público Alvo : MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO População em Geral www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 48 Justificativa : MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO 1- Implantar Programa de Educação Permanente para os servidores 2- Elaboração de protocolos e rotinas de atendimento 3- Implantar e implementar a informatização de arquivo de documentos, controle de estoques e almoxarifado 4- Construção da sede da Secretaria Municipal de Saúde para garantir condiçoes adequadas de trabalho e atendimento as demandas da saúde 5- Concurso Público para contratação de servidores 6- Manutençao das ações da Secretaria de Saúde 7- Aquisição de bens, produtos e serviços 8- Aquisição de uniformes 9- Manutenção das ações do Conselho Municipal de Saúde 10- Manter o rateio pela participação no Consórcio Intermunicpal de Saúde - CISLIPA 11- Contratação de empresa para prestação de serviços especializados 12- Aquisição de equipamentos 13- Ampliação do escopo e resolutividade dos serviços de saúde 14- Implantação de Centros de Especialidades 15- Realização de multirões de consultas e exames 16- Realizar parcerias e convênios para garantir o atendimento a demandas da saúde 17- Aquisição de bens, produtos e serviços 18- Implementar ações para enfrentamentos de emergencias em saúde publica 19- Gerenciamento das atividades de transporte de paciente 20- Concessão de auxílio para tratamento fora de domicílio 21- Aquisição de veiculos para ampliar e renovar frota 22- Elaborar e implantar protocolos e rotinas de atendimento 23- Informatizar todos os pontos de atenção da rede de saúde 24- Promover a integração da Atenção Primária com os demais pontos da RAS por meio da implantação de Telessaude 25- Implantar e manter Centro de Especialidades da Saúde 26- Reforma e ampliação de Unidade de Pronto Atendimento 27- Construção de Unidade de Pronto Atendimento 28- Implantar e implementar Linha de Cuidado Materno e Infantil 29- Implantar e implementar a Linha de Cuidado de Saúde Bucal 30- Implantar e implementar a Linha de Cuidado de Saúde Mental 31- Ampliar atendimentos especializados para pessoas com necessidades especiais 32- Implantar protocolo de atendimento às vítimas de violência 33- Implantar e manter Centro de Especialidades Pediátricas 34- Manutenção de convênio com casa de apoio para permanência de pessoas em tratamento fora de domicílio 35- Reorganizar e implementar o Centro de Equoterapia ampliando a oferta 36- Implantar logística humanizada e equânime para o transporte dos paciente para outros municípios 37- Aquisição de bens, produtos e serviços 38- Contratação de serviços médicos e de apoio diagnóstico 39- Manutençao das açoes para enfrentamento a pandemia Sars-CoV-2, causador da Covid-19 em todos os pontos de atençao 40- Implantar Política de Promoção da Saúde 41- Implantação e ampliação de programas e projetos voltados a prevenção do uso de drogas 42- Realizar parcerias com Comunidades terapêuticas 43- Implantar e implementar o Programa Saúde na Escola 44- Ampliar as ações da Academia da Saúde 45- Promover o autocuidado apoiado nas condições crônicas em saúde 46- Implantar e implementar Programa de Práticas Integrativas e Complementares na Saúde 47- Promover convênios e parcerias para incentivar práticas e habitos saúdaveis 48- Promover convênios e parcerias para melhorar condições socioeconomicas para familias em vulnerabilidade social 49- Implantar e implementar programa de controle de tabagismo 50- Promover ações de reabilitação psicosocial com iniciativas de geracão de trabalho e renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais 51- Estabelecer parcerias e convênios para desinstitucionalização 52- Aquisição de materais e insumos para campanhas preventivas www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 49 METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 53- Aquisição de bens, produtos e serviços 54- Construção e instalação de Unidade Básica de Saúde entre os Balneários Guarapari e Canoas 55- Implantação do Centro Infantil Municipal de Pontal do Paraná Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni I 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2056 Outras Unidades e Medidas 12 2.435.000,00 Descrição: PROMOÇÃO DA SAÚDE Produto : Apoio Administrativo Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 Saúde Sub-Função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico Programa: - 0031 PONTAL QUE CUIDA II Objetivo: GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Gerente : JOSINEIA DE ARAUJO CPF:030.159.059-10 www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 50 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo: População em Geral Justificativa : | 1- Capacitaçao e treinamento dos profissionais 2- Reforma e ampliação de unidades de saúde 3- Reorganizar o fluxo de atendimento para garantir acesso qualificado e oportuno aos serviços de saúde 4- Realizar ações de atenção a saúde do idoso com a implantação da estratificação de risco 5- Promover o autocuidado apoiado nas condições crônicas em saúde 6- Ampliar o número de equipes de Estratégia de Saúde da Família conforme normas do Ministério da Saúde 7- Implantar, ampliar e implementar a carteira de serviços das Unidade de Saúde 8- Manter e ampliar o número de Agentes Comunitários de Saúde 9- Informatizar todas as Unidade de Saúde 10- Implantar aplicativo que possibilite acesso ao agendamento de consultas, carteira de vacinação, orientações e acompanhamento de solicitações 11- Aquisição de equipamentos de informática 12- Aquisição de móveis e equipamentos para qualificar a assistência 13- Aquisição de uniformes 14- Contratação de serviços especializados em consultoria, capacitação e treinamentos 15- Implantar e implementar equipes multiprofissionais de apoio para a APS 16- Manutenção das ações do Programa Mais Médicos 17- Implementar a realização de exames diagnósticos na APS 18- Implantar aplicativo que possibilite acesso ao agendamento de consultas, carteira de vacinação, orientações e acompanhamento de solicitações 19- Reorganizar e estruturar os serviços de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental 20- Capacitação e treinamento dos profissionais 21- Ampliar o número de agentes de combate a endemias 22- Manutenção das ações de vigilância e combate ao Sars-CoV-2, causador daCovid- 23- Implantar e implementar ações intersetoriais de combate a Dengue 24- Ampliar o Programa de combate a Dengue 25- Construção, reforma e ampliação da estrutura física 26- Reorganização das ações de Vigilância em Saúde 27- Aquisição de materiais e insumos 28- Ampliar a equipe técnica 29- Estruturação e implantação de Centro de Zoonoses 30- Implantar e implementar Programa de Saúde do Trabalhador, Implantar e implementar programa de gerenciamento de residuos - PGRSS e PGRSL 31- Aquisição de uniformes e EPIs 32- Aquisição de equipamentos para identificação de vetores 33- Realização de atividades de educação em saúde para a comunidade 34- Implementar ações e programas de controle a doenças infecto-contagiosas 35- Realizar campanhas de prevenção a doenças e agravos de importância em saúde pública 39- Aquisição de veículos 40- Contrução, reforma e ampliação da farmácia central e almoxarifado 41- Manutenção do convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde 42- Aquisição de medicamentos para atender as demandas da população 43- Manter e implementar a REMUME 44- Reestruturação das farmácias nas unidades de saúde 45- Reorganização e implementação da Assistência Farmaceutica nos PAS 24h 46- Reforma e adequação das farmácias e dispensários 47- Aquisição de equipamentos, materiais c insumos 48- Informatização em 100 % dos pontos de dispensação 49- Aquisição de dietas especiais e suplementos alimentares S0- Capacitação dos profissionais 51- Manutenção e aquisição de bicicletas para os agentes comunitários de saúde Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 51 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Penn , Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00 Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1024 Metros Quadrados 200 20.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, E AMPLIAÇÃO DA FARMÁCIA CENTRAL E ALMOXARIFADO Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid, Medida Tipo Meta 2025 2059 Outras Unidades e Medidas I2 2.501.000,00 Descrição: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Produto : Apoio Administrativo Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE —————eeee em Função: 10 Saúde Sub-Função: 304 Vigilância Sanitária Programa: 0031 PONTAL QUE CUIDA II Objetivo: | GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Gerente: — JOSINEIA DE ARAUJO CPF:030.159.059-10 U www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 52 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo: População em Geral Justificativa : | 1- Capacitaçao e treinamento dos profissionais 2- Reforma e ampliação de unidades de saúde 3- Reorganizar o fluxo de atendimento para garantir acesso qualificado e oportuno aos serviços de saúde 4- Realizar ações de atenção a saúde do idoso com a implantação da estratificação de risco 5- Promover o autocuidado apoiado nas condições crônicas em saúde 6- Ampliar o número de equipes de Estratégia de Saúde da Família conforme normas do Ministério da Saúde 7- Implantar, ampliar e implementar a carteira de serviços das Unidade de Saúde 8- Manter e ampliar o número de Agentes Comunitários de Saúde 9- Informatizar todas as Unidade de Saúde 10- Implantar aplicativo que possibilite acesso ao agendamento de consultas, carteira de vacinação, orientações e acompanhamento de solicitações 11- Aqu o de equipamentos de informática 12- Aquisição de móveis e equipamentos para qualificar a assistência 13- Aquisição de uniformes 14- Contratação de serviços especializados em consultoria, capacitação e treinamentos 15- Implantar e implementar equipes multiprofissionais de apoio para a APS 16- Manutenção das ações do Programa Mais Médicos 17- Implementar a realização de exames diagnósticos na APS 18- Implantar aplicativo que possibilite acesso ao agendamento de consultas, carteira de vacinação, orientações e acompanhamento de solicitações 19- Reorganizar e estruturar os serviços de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental 20- Capacitação e treinamento dos profissionais 21- Ampliar o número de agentes de combate a endemias 22- Manutenção das ações de vigilância e combate ao Sars-CoV-2, causador daCovid- 23- Implantar e implementar ações intersetoriais de combate a Dengue 24- Ampliar o Programa de combate a Dengue 25- Construção, reforma e ampliação da estrutura física 26- Reorganização das ações de Vigilância em Saúde 27- Aquisição de materiais e insumos 28- Ampliar a equipe técnica 29- Estruturação e implantação de Centro de Zoonoses 30- Implantar e implementar Programa de Saúde do Trabalhador, Implantar e implementar programa de gerenciamento de residuos - PGRSS e PGRSL 31- Aquisição de uniformes e EPIs 32- Aquisição de equipamentos para identificação de vetores 33- Realização de dades de educação em saúde para a comunidade 34- Implementar ações e programas de controle a doenças infecto-contagiosas 35- Realizar campanhas de prevenção a doenças e agravos de importância em saúde pública 39- Aquisição de veículos 40- Contrução, reforma e ampliação da farmácia central e almoxarifado 41- Manutenção do convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde 42- Aquisição de medicamentos para atender as demandas da população 43- Manter e implementar a REMUME 44- Reestruturação das farmácias nas unidades de saúde 45- Reorganização e implementação da Assistência Farmaceutica nos PAS 24h 46- Reforma e adequação das farmácias e dispensários 47- Aquisição de equipamentos, materiais e insumos 48- Informatização em 100 % dos pontos de dispensação 49- Aquisição de dietas especiais e suplementos alimentares 50- Capacitação dos profissionais 51- Manutenção e aquisição de bicicletas para os agentes comunitários de saúde Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 53 TORA Vl AN Nyx | q! MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA . d Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni | 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2083 Pessoas | 750.000,00 Descrição: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS Produto : Servidores Atendidos Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2084 Pessoas I 1.715.000,00 Descrição: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE Produto : Servidores Atendidos Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2058 Outras Unidades e Medidas 12 3.302.803,19 Descrição: VIGILÂNCIA EM SAÚDE Produto : Apoio Administrativo Orgão: 13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE. CULTURA. LAZER E JUVENTUDE Unidade: 001 DIRETORIA GERAL Função: 27 Desporto e Lazer Sub-Função: 812 Desporto Comunitário Programa: 0032 GESTÃO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS, DE LAZER E POLÍTICAS ESPORTIVAS PARA A JUVENTUDE Gerente : LEONARDO GOMES GOMES CPF:052.170.359-00 www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 54 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo: População em Geral Justificativa : | 1- Viabilizar um espaço próprio c adequado a prática das artes marciais e esportes de luta 2- Implementar programas de incentivo à prática de esportes olímpicos e paralímpicos 3- Estruturar a casa do atleta 4- Ampliar o bolsa atleta 5- Edificar ginásio poliesportivo para sediar eventos de nível regional, estadual e nacional 6- Construir pista profissional de skate 7- Promover atividades esportivas e recreativas de beira de praia (arena verão) 8- Ampliar e diversificar as escolinhas de esportes individuais e coletivos 9- Criar os Jogos Estudantis de Pontal do Paraná 10- Facilitar a participação dos atletas nos jogos oficiais 11- Viabilizar a criação de escola de esportes náuticos e aquáticos 12- Formar e capacitar professores e técnicos para as escolinhas e programas de auto rendimento 13- Construção de campo de futebol e quadra sintética, centro de treinamento e uma quadra de beach tennis 14- Fortalecer a prática do Surf e promover programas de massificação do esporte 15- Promover os esportes radicais e de aventura e natureza 16- Garantir que todas as iniciativas desta pasta alcancem a criança, o jovem o idoso e pessoas portadoras de necessidades especiais 17- Sediar eventos esportivos de nível estadual e nacional 18- Promover gincanas culturais e esportivas 19- Concessão de auxílio a atletas e técnicos (bolsa atleta) para a prática desportiva 20- Reforma das pistas de skate do município 21- Criação de Calendário Municipal de eventos esportivos 22- Criação da Semana da Criança Pontalense no mês de outubro 23- Playgrounds infantis, brinquedos adaptados para a inclusão de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme lei municipal nº 2167/2021 24- Construção de nova pista de skate na Praça Central de Shangri-lá 25- Construção de campo de futebol sintético na Praça Central de Shangri-lá Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00 Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1025 Metros Quadrados 200 20.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1026 Metros Quadrados 200 20.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO DE PISTAS DE SKATE Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1027 Metros Quadrados 200 20.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL E CENTRO DE TREINAMENTO Produto : Obra Contruída/ Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2060 Outras Unidades e Medidas 12 391.000,00 Descrição: AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE N A Produto : Apoio Administrativo Órgão: 13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE. CULTURA. LAZER E JUVENTUDE Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE CULTURA Y www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 55 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Função: 13 Cultura Sub-Função: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Programa: 0033 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO Gerente : LEONARDO GOMES GOMES CPF:052.170.359-00 Público Alvo: População em Geral Justificativa: | 1- Construir o memorial caiçara a fim de fortalecer a cultura local 2- Fortalecer o Conselho de Cultura e garantir os recursos para o Fundo Municipal de Cultura 3- Ampliar e fomentar o Projeto “Couro de peixe” 4- Resgatar, promover e divulgar a cultura caiçara 5- Promover e ampliar eventos artísticos, culturais, musicais, literários e de teatro 6- Garantir a presença do artesanato e dos artistas locais nas feiras e festas populares 7- Criar concurso culturais: literário, fotográfico, artes plásticas, artesanato 8- Fomentar eventos culturais e de leitura itinerantes 9- Construir o Cineteatro municipal e promover ações voltadas ao cinema 10- Criar cursos e oficinas, ampliar e fomentar o Projeto “Canto Coral" e de musicalização 1- Adquirir equipamentos audiovisuais e toda a estrutura necessária para a realização de eventos e culturais 12- Viabilizar o aperfeiçoamento profissional dos servidores e colaboradores da pasta 13- Fomentar a leitura e promover escrita literária 14- Informatizar, aumentar e diversificar o acervo da biblioteca 15- Implementar o calendário de eventos culturais e artísticos de Pontal do Paraná 16- Ampliar e fomentar o Projeto “Canto Coral" 17- Ações do Fundo Municipal de Cultura Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00 Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1028 Metros Quadrados 200 20.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO DE MEMORIAL CAIÇARA Produto : Obra Contruída/Ampliada Órgão: 13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE. CULTURA. LAZER E JUVENTUDE Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE CULTURA DS Função: 13 Cultura Sub-Função: 392 Difusão Cultural Programa: 0033 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO Gerente : LEONARDO GOMES GOMES CPF:052.170.359-00 PEN www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 56 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo: População em Geral Justificativa: 1- Construir o memorial caiçara a fim de fortalecer a cultura local 2- Fortalecer o Conselho de Cultura e garantir os recursos para o Fundo Municipal de Cultura 3- Ampliar e fomentar o Projeto “Couro de peixe” 4- Resgatar, promover e divulgar a cultura caiçara 5- Promover e ampliar eventos artísticos, culturais, musicais, literários e de teatro 6- Garantir a presença do artesanato e dos artistas locais nas feiras e festas populares 7- Criar concurso culturais: literário, fotográfico, artes plásticas, artesanato 8- Fomentar eventos culturais e de leitura itinerantes 9- Construir o Cineteatro municipal e promover ações voltadas ao cinema 10- Criar cursos e oficinas, ampliar e fomentar o Projeto “Canto Coral" e de musicalização 11- Adquirir equipamentos audiovisuais e toda a estrutura necessária para a realização de eventos e culturais 12- Viabilizar o aperfeiçoamento profissional dos servidores e colaboradores da pasta 13- Fomentar a leitura e promover escrita literária 14- Informatizar, aumentar e diversificar o acervo da biblioteca 15- Implementar o calendário de eventos culturais e artisticos de Pontal do Paraná 16- Ampliar e fomentar o Projeto “Canto Coral” 17- Ações do Fundo Municipal de Cultura Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00 SECRETARIA Ação Unid, Medida Tipo Meta 2025 2061 Outras Unidades e Medidas 12 66.000,00 Descrição: AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS Produto : Apoio Administrativo Órgão: 13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE. CULTURA. LAZER E JUVENTUDE Unidade: 003 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Função: 13 Cultura Sub-Função: 392 Difusão Cultural Programa: 0033 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO Gerente : LEONARDO GOMES GOMES CPF:052.170.359-00 www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 57 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo: População em Geral Justificativa : | 1- Construir o memorial caiçara a fim de fortalecer a cultura local 2- Fortalecer o Conselho de Cultura e garantir os recursos para o Fundo Municipal de Cultura 3- Ampliar e fomentar o Projeto “Couro de peixe” 4- Resgatar, promover e divulgar a cultura caiçara 5- Promover e ampliar eventos artísticos, culturais, musicais, literários e de teatro 6- Garantir a presença do artesanato e dos artistas locais nas feiras e festas populares 7- Criar concurso culturais: literário, fotográfico, artes plásticas, artesanato 8- Fomentar eventos culturais e de leitura itinerantes 9- Construir o Cineteatro municipal e promover ações voltadas ao cinema 10- Criar cursos e oficinas, ampliar e fomentar o Projeto “Canto Coral" e de musicalização 11- Adquirir equipamentos audiovisuais e toda a estrutura necessária para a realização de eventos e culturais 12- Viabilizar o aperfeiçoamento profissional dos servidores e colaboradores da pasta 13- Fomentar a leitura e promover escrita literária 14- Informatizar, aumentar e diversificar o acervo da biblioteca 15- Implementar o calendário de eventos culturais e artisticos de Pontal do Paraná 16- Ampliar e fomentar o Projeto “Canto Coral" 17- Ações do Fundo Municipal de Cultura Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2062 Pessoas 12 10.000,00 Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Produto : Alunos Atendidos Órgão: 14 SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO Unidade: 001 DIRETORIA GERAL Função: 15 Urbanismo Sub-Função: 45] Infra-Estrutura Urbana Programa: 0034 GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO Objetivo : GERENCIAR OS PROJETOS E O PLANEJAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO Gerente : HEITOR GONÇALVES KAYAMORI CPF:038.297.529-46 Público Alvo: População em Geral Justificativa : 1- Capacitação de servidores técnicos e de gestão 2- Contratação de serviços técnicos 3- Despesas de cartórios 4- Projetos de Pavimentação de Vias Públicas, padronização e construição de passeios, construção de ciclovias, acessibilidade e construção de binário 5- Projetos de Urbanização de Praça, calçadão, construção e reforma de passarela na orla, adequação de espaços públicos, aquisição e construção de mobiliário urbano 6- Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável 7- Projeto de construção de ponte na Rua Paraíso do Sul 8- Urbanização paisagística da Orla Marítima 9- Construção de Quebra Mar 10- Reforma da Praça Central do Balneário Shangri-lá Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 58 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO ESTAD E UA A DES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00 Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1049 Metros Quadrados 12 20.000,00 Descrição: ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1018 Metros Quadrados 12 10.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1045 Metros Quadrados 12 20.000,00 Descrição: RECURSOS PAVIMENTAÇÃO FINISA Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1042 Metros Quadrados 1 500.000,00 Descrição: AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1032 Metros Lineares 12 20.000,00 Descrição: PAVIMENTAÇÃO SEDU Produto : Pavimentação de Vias Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1017 Metros Lineares 12 100.000,00 Descrição: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE MOBILIDADE URBANA Produto : Pavimentação de Vias Ação Unid. Medida Tipo Meta 225 2063 Outras Unidades e Medidas 12 223.000,00 Descrição: GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO Produto : Apoio Administrativo Órgão: |4 SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO Unidade: 001 DIRETORIA GERAL Função: 26 Transporte Sub-Função: 453 Transportes Coletivos Urbanos Programa: 0034 GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO Objetivo : GERENCIAR OS PROJETOS E O PLANEJAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO Gerente : HEITOR GONÇALVES KAYAMORI CPF:038.297.529-46 www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 59 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DEAD Liso TARA O LABRCICIO FINANCEIRO Público Alvo: População em Geral Justificativa: | 1- Capacitação de servidores técnicos e de gestão 2- Contratação de serviços técnicos 3- Despesas de cartórios 4- Projetos de Pavimentação de Vias Públicas, padronização e construição de passeios, construção de ciclovias, acessibilidade e construção de binário 5- Projetos de Urbanização de Praça, calçadão, construção e reforma de passarela na orla, adequação de espaços públic quisição e construção de mobiliário urbano 6- Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável 7- Projeto de construção de ponte na Rua Paraíso do Sul 8- Urbanização paisagística da Orla Marítima 9- Construção de Quebra Mar 10- Reforma da Praça Central do Balneário Shangri-lá Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni I 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2100 Pessoas 12 100.000,00 Descrição: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO Produto : Contribuintes Atendidos Órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CID Unidade: 001 DIRETORIA GERAL F 14 Direitos da Cidadania unção: Sub-Função: 422 Direitos Individuais, Coletivos Difusos Programa: 0013 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS Gerente : ELISABETH BOARETTO CPF:775.382.269-15 Público Alvo: População em Geral Justificativa: 1- Ações do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor 2- Ações de Valorização da Cidadania e Convívio Social 3- Manutenção dos Direitos Humanos e das minorias Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2099 Pessoas I 12.000,00 Descrição: GESTÃO ADMINISTRATIVA. ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E TÉCNICA Produto ; Contribuintes Atendidos Órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CID Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDI unção: Sub-Função: 482 Habitação Urbana www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 60 Fi 16 Habitação : N MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Pi Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Programa: 0035 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA Objetivo: | GARANTIR OS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA Gerente : ELISABETH BOARETTO CPF:775.382.269-15 Público Alvo : População em Geral Justificativa: | 1- Contratação de serviços para elaboração de plano de regularização fundiária e habitação 2- Desapropriação de terras para atividades de habitação popular 3- Construção de moradias e melhoria nas condições habitacionais e de saneamento 4- Manutenção das atividades e projetos aprovados pelo conselho municipal de habitação Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00 SECRETARIA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Unidade 0 0.00 OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00 Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1030 Metros Quadrados 1 20.000,00 Descrição: DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL Produto : Terrenos/Lotes Adquiridos Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 1029 Metros Quadrados 600 10.000,00 Descrição: CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL Produto : Obra Contruída/Ampliada Ação Unid. Medida Tipo Meta 225 2064 Outras Unidades e Medidas 12 18.000,00 Descrição: GESTÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA Produto : Apoio Administrativo Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2065 Outras Unidades e Medidas 12 5.000,00 Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL Produto : Apoio Administrativo Órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CID Unidade: | 003 DEPARTAMENTO DE PROMOCÃO E DEFESA DOS DIREITOS HU Função: 14 Direitos da Cidadania Sub-Função: 422 Direitos Individuais, Coletivos Difusos Programa: 0013 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS Gerente : ELISABETH BOARETTO CPE:775.382.269-15 Público Alvo: População em Geral Justificativa: — 1- Ações do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor 2- Ações de Valorização da Cidadania e Convívio Social 3- Manutenção dos Direitos Humanos e das minorias Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 61 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2098 Pessoas 12 1.000,00 Descrição: GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS Produto : Contribuintes Atendidos Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2027 Outras Unidades e Medidas 12 1.000,00 Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR Produto : Apoio Administrativo Órgão: 99 reserva de contingencia Unidade : (099 reserva de contingencia 2 W[WWwwww>w>w——w—w— Função: 99 Reserva de Contingência Sub-Função: 999 Reserva de Contingência geral Programa: 0099 Reserva de Contingência Objetivo : Reserva de Contingência Gerente : RUDISNEY GIMENES FILHO CPF:055.717.339-69 Público Alvo: População em Geral Justificativa: Reserva de Contingência. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025 Recente MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00 SECRETARIA Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 2067 Outras Unidades e Medidas 12 1.035.000,00 Descrição: RESERVA DE CONTINGÊNCIA Produto : Apoio Administrativo Total Geral : 207.000.000,00 Comentários 4 N / www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 62 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 058/2024 Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025 —- LDO 2025, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do Município, as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, compreendendo: | — As prioridades, metas e despesa de capital da Administração Pública Municipal; IH — As metas e os riscos fiscais; Ill — A organização e a estrutura dos orçamentos; IV — As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; V-— As disposições relativas à dívida pública municipal; VI — As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII — As disposições sobre a receita própria municipal e alterações na legislação tributária; VIII — As disposições gerais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º. Em consonância com os princípios e determinações específicas da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e, em CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná especial, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Municipal nº 2.144, de 19 de maio de 2021, as metas e prioridades para o exercício de 2025 são as especificadas no anexo, que integra esta Lei. 8 1º. As metas e prioridades, constantes do Anexo |, terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2025, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 8 2º. O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária anual, por intermédio de projetos e de atividades, a programação que contemple as prioridades das metas para 2025. CAPÍTULO III DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS Art. 3º. As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais estão definidos em anexos, que integram esta Lei. - CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º, Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos entende-se por: | — Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; Il — Subfunção, uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da despesa do setor público: Il — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; IV — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V-— Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI — Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 8 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 2º. Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam. 8 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades ou projetos, e respectivos subtítulos com a indicação de suas fontes de recursos. Art. 5º. A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, respeitadas as instruções normativas e as orientações de natureza técnica pertinentes, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão da estimativa da receita: | — Fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências legais da União e do Estado; Il — Projetada, no concernente aos tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a ser realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante. Parágrafo único. As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária. Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, para caracterizar a respectiva lei, será constituído de: | — Quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da receita e da despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; Il — Anexos de investimentos, riscos e metas fiscais. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual — PPA, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos, bem como atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas de caráter continuado. Art. 7º. Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 8º. Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SESAMUM tir AL VE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fesmen? | — As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal: Il — As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso Ill, do artigo 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; ll — As despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida: IV — As despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais, proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável, nos termos dos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal; V-—A despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal: VI — As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, respeitada a legislação federal, não serão inferiores a 70% (setenta por cento) do total dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. VII — As despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, receberão no mínimo 1% (um por cento) da receita proveniente das Transferências do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) ao Município de Pontal do Paraná no Exercício de 2025. Parágrafo único: O disposto nos incisos Ill e IV se submetem ao disposto nos artigos 21 a 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 9º. A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CAPÍTULO V , ; DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 10. Para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2025, deverão ser observadas as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Municipal nº 2.144, de 19 de maio de 2021 e suas alterações, e na Lei Orgânica do Município. Art. 11. O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025 deve assegurar a transparência, o controle e a responsabilidade para a execução do que for aprovado. Art. 12. Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do Paraná a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta, viabilizada nas audiências públicas e itinerantes promovidas pela Administração Municipal. Art. 13. O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o respeito aos limites fixados pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo | desta Lei a ser incluídas na proposta orçamentária de 2025, podendo, se necessário, incluir programas para ações não relacionadas, desde que financiados com recursos provenientes do excesso da arrecadação própria municipal ou oriundos de outras esferas do Governo. Art. 14. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 15. Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura administrativa existente. Art. 16. Desde que fundamentadas em dispositivos legais e pertinentes, poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei. Art. 17. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente podem ser aprovadas caso: | - Sejam compatíveis com esta Lei; Il — Indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, inclusive às destinada a pagamentos de precatórios e recursos transferidos por outras esferas de governo, das estabelecidas na função Educação e Saúde. 8 1º. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de que trata o art. 148, VIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, em consonância com o parágrafo 9º, do art. 166 da Constituição Federal, serão CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 8 2º. As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo constarão de anexo específico da Lei Orçamentária Anual, onde constará no mínimo: | — Número da emenda; Il — Nome da emenda (objeto); HI — Nome do parlamentar; IV — Função; V — Beneficiário; e, VI — Valor da emenda. 8 3º. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária deverão guardar compatibilidades com a programação existente na Lei Municipal nº 2.144, de 19 de maio de 2021 e suas alterações. 8 4º. As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das emendas parlamentares, estando compatíveis com os objetos propostos, seguirão a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso estabelecidos pelo Poder Executivo, devendo o desembolso ser pago no respectivo exercício financeiro. 8 5º. Compete ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de março de 2025, encaminhar ao Poder Legislativo a relação das emendas sem impedimentos e as justificativas das emendas com algum impedimento técnico. 8 6º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação referente às emendas parlamentares aprovadas e dispostas no anexo da lei orçamentária. 8 7º. Considera-se execução equitativa, a execução das programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, às emendas apresentadas, independentemente da autoria, sendo vedada a preferência de legisladores. 88º. A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o $ 6º deste artigo compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação e O pagamento, em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná & g $ 9º. As emendas parlamentares de que trata o inciso VIII, do art. 148 da Lei Orgânica de Pontal do Paraná não serão de execução obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica. $ 10. Serão considerados impedimentos de ordem técnica: | - Não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a transferências voluntárias; Il — Desistência da proposta por parte do autor; Il — Falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto, no exercício; e, IV — Outas razões de ordem técnica, devidamente justificadas. 8 11. As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e os possíveis impedimentos identificados serão comunicados oficialmente ao autor da emenda para as devidas adequações técnicas. Art. 18. A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 19. O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela Administração Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, da unidade, da universalidade, do equilíbrio, da exclusividade e da razoabilidade. Art. 20. Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento de despesa, sendo que o controle por subelemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em nível de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa da proposta orçamentária. Art. 21. A lei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos: |- Da receita, que obedecerá a legislação pertinente; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná É g Il — Da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; Ill — Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IV — Outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. Art. 22. Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2025 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janeiro do ano 2025, o Poder Executivo poderá executar a programação constante no Projeto de Lei Orçamentária de 2025, até o limite de 1/12 (uns doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar o ato sanção e promulgação. Art. 23. Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, 82º, da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com Cronograma de Desembolso aprovado. Art. 24. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e encargos correrão à conta de dotações tecnicamente consignadas para esta finalidade, separando-se, para fins de inclusão no orçamento, as pertencentes ao Poder Executivo daquelas que são da responsabilidade do Poder Legislativo. Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas para precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e encargos não poderão ser canceladas para abertura de crédito adicional com outra finalidade, salvo em caso de pagamento integral e sobra de recursos orçamentários. Art. 25. O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela concessão de Contribuições e Auxílios às entidades privadas sem fins lucrativos, conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a exigência do art. 26, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as quais autorizam a concessão de contribuições, auxílios e subvenções. 8 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar: | — Declaração de funcionamento regular no último ano; Il - Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; HI — Cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná IV — Comprovação das exigências do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e V — Apresentação da certidão liberatória do TCE/PR e do Município de Pontal do Paraná. VI — Plano de trabalho do Programa ou Projeto de Execução, com responsável técnico ou coordenador. 8 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, conforme Plano de Trabalho Aprovado. Art. 26. O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a ser processadas por Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada. Art. 27. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2025; Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, 8 1º, |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base as regulamentações do Ministério da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo que Os valores adicionados ao orçamento/2025, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; Il — Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43, inciso | da Lei Federal nº. 4.320/64, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2025, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; Il — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição, remanejamento ou transferência de elementos e suplementos orçamentários nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou projetos da lei orçamentária vigente no exercício de 2025, como permite o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Geese IV — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2024, poderão ser reabertos no exercício de 2025, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, 8 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2025, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; V — Criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2025 e em seus Créditos Adicionais. VI - Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2025, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades. 8 1º. Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições: |- Remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede intra-organizacional, ou Seja, de um órgão para outro nos casos de reestruturações administrativas; Il — Reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo; Ill — Transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; IV — Transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. 8 2º - O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o inciso IV do caput deste artigo não será computado para fins dos limites de que trata o artigo 27. Art. 29. No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo. Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base de cálculo mais próxima deste. . CAPÍTULO Vi E DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 10 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Es 9 Art. 30. Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade financeira do Município, serão consignadas na proposta orçamentária dotações destinadas à amortização da dívida pública municipal e ao pagamento dos Correspondentes encargos. Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às responsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo, serão consignados Os recursos destinados à amortização do principal da dívida contratual, dos encargos e serviços e para pagamento das despesas decorrentes de parcelamentos e Contratos de Financiamentos. Art. 31. O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso HI, da Constituição Federal. Art. 32. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000. Art. 33. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, até 31 de julho, a relação dos débitos, constantes de precatórios judiciais, a ser incluída na proposta orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, $ 1º, da Constituição Federal, discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica. E CAPÍTULO VII , DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 34. As despesas com pessoal e encargos sociais do Município ficam limitadas aos percentuais da receita corrente líquida, atendendo ao disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 35. Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será admitida a instituição, a concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por lei municipal específica. Art. 36. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a proceder ao preenchimento das vagas existentes em seus respectivos quadros de servidores públicos municipais, inclusive as ocasionadas por demissões e pedidos de exoneração, aposentadorias, morte e invalidez permanente. Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, os Poderes Executivo e Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem, quando necessários, concursos públicos para as admissões do pessoal. 11 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná & g Art. 37. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a procederem à reposição salarial dos servidores públicos do Município, tendo por base, à variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde que sejam atendidas as condições previstas pelos artigos 8º e 35 desta Lei e demonstrada à existência de disponibilidade financeira para tanto. Art. 38. Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o caso, à contratação temporária, nos termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. E CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 39. As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores revisados e atualizados, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar sua produtividade e rendimento. Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos: | - Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização e à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de lançamento de áreas pertencentes a órgão governamentais, entidades e área de preservação ambiental, de acordo coma legislação pertinente; Il - Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade; III — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao integral respeito, principalmente, aos princípios constitucionais da igualdade, do tratamento isonômico, da justiça fiscal e às determinações da legislação federal complementar; IV — Cobrança dos débitos inscritos ou não em dívida ativa; V — Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14, da Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e isenção, que possam influenciar o desempenho de arrecadação do Município; VI — A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anulados, inclusive as transferências e vinculações constitucionais. 12 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 40. O montante previsto para as receitas de operações de crédito se for o caso, não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei orçamentária. Art. 41. A modificação da estimativa da receita constante da proposta orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal, só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2025, por Decreto, deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 43. Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o equilíbrio entre receita e despesa, serão fixados separadamente percentuais de limitação para o conjunto de projeto e de atividades, sendo calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo em cada um dos conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. 8 1º. O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo Municipal o montante que deverá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificativa do ato. 8 2º - O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes, calculados na forma do caput deste artigo, que ficarão indisponíveis nas respectivas dotações para fins de empenho e de movimentação financeira. Art. 44. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do 8 3º, do artigo 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e II, do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666/93 ou art.95, 82º da Lei nº14.133/2021. Art. 45. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 46. A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder Executivo para, sendo o caso, firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as Organizações Não-Governamentais e convênios com outras entidades sem fins lucrativos legalmente instituídas. 13 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 47. Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de repasse, termos de adesão, acordos e ajustes, no sentido de contribuir, por intermédio de dotações a serem consignadas e classificadas no orçamento anual como “contribuições”, “subvenções” e “auxílios”, para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação ou de seu orçamento, seus fundos e órgãos. Art. 48. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e de subvenção social para entidades privadas com fins lucrativos. Art. 49. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá, preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo Federal que originam os recursos a serem aplicados, e, no caso de recursos próprios do Município, será precedida da comprovação do estado de necessidade dos beneficiados ou lei autorizativa. 8 1º. Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita mensal não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor correspondente a 05 (cinco) UFM — Unidade Fiscal do Município por indivíduo que compõe a família. $ 2º. Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade pública assim declarados por ato do Chefe do Poder Executivo e, quando exigido, ratificados pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 50. Os valores das metas fiscais anexos devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2025. Art. 51 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de julho de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 14 05/07/2024, 09:55 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2,579, DE 02 DE JULHO DE 2024. Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025 - LDO 2025, e dá outras providências,” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do Município, as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, compreendendo: 1 — As prioridades, metas e despesa de capital da Administração Pública Municipal: II — As metas e os riscos fiscais; HI —A organização e a estrutura dos orçamentos; IV —As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; V—As disposições relativas à divida pública municipal; VI — As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII — As disposições sobre a receita própria municipal e alterações na legislação tributária; VIII — As disposições gerais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º. Em consonância com os princípios e determinações específicas da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e, em especial, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Municipal nº 2.144, de 19 de maio de 2021, as metas e prioridades para o exercício de 2025 são as especificadas no anexo, que integra esta Lei. 8 1º. As metas e prioridades, constantes do Anexo I, terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2025, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $ 2º. O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária anual, por intermédio de projetos e de atividades, a programação que contemple as prioridades das metas para 2025. CAPÍTULO HI DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS Art. 3º, As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais estão definidos em anexos, que integram esta Lei. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos entende-se por: 1 Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/280D1 358/03AFcWeASmw4ZWeaWhC4UOBAXIT|ANXOZUNX ESdBDxy1 OGaRvfFzIQ30afZJOT... 1/10 Vo/0//2024, 09:55 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná II — Subfunção, uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; IL — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; IV — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V— Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de govemo; VI — Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. $ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º. Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam. $ 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades ou projetos, e respectivos subtítulos com a indicação de suas fontes de recursos. Art. 5º, A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, respeitadas as instruções normativas e as orientações de natureza técnica pertinentes, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão da estimativa da receita: 1- Fornccida pelos órgãos competentes quanto às transferências legais da União e do Estado; H — Projetada, no concernente aos tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Municí io, com base em projeções a ser realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante. Parágrafo único. As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária. Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, para caracterizar a respectiva lei, será constituído de: 1 — Quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da receita e da despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; II — Anexos de investimentos, riscos e metas fiscais. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual = PPA, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos, bem como atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas de caráter continuado. Art. 7º. Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 8º. Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: 1 — As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal; HM — As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso III, do artigo 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; II — As despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos e os encargos patronais https://wwy diariomunicipal.com.br/amp/materia/280D4 3SB/O3AFCWEASMw4ZWeaWhC4UOBAXIT|ANXOzUNX E3dBDxy1 OGaRvfFzIQ30afZJO7... 2/10 09/07/2024, 09:55 https://wwyw diariomunicipal.com.br/amp/materia/280D1 358/03AFOWeASmw4ZWeaWhC4UOBAXIT|ANXOzUNX E3dBDxy1 OGaRvfFzIQ30aIZJOT... Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida; IV — As despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais, proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável, nos termos dos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal; V—A despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal; VI — As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, respeitada a legislação federal, não serão inferiores a 70% (setenta por cento) do total dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. VII — As despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, receberão no mínimo 1% (um por cento) da receita proveniente das Transferências do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) ao Município de Pontal do Paraná no Exercício de 2025. Parágrafo único: O disposto nos incisos III e IV se submetem ao disposto nos artigos 21 a 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 9º, A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do total da receita corrente liquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 10. Para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2025, deverão ser observadas as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Municipal nº 2.144, de 19 de maio de 2021 e suas alterações, e na Lei Orgânica do Município. Art. 11. O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do Paraná para o exercicio financeiro de 2025 deve assegurar a transparência, o controle e a responsabilidade para a execução do que for aprovado. Art. 12. Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do Paraná a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta, viabilizada nas audiências públicas e itinerantes promovidas pela Administração Municipal. Art. 13. O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o respeito aos limites fixados pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo I desta Lei a ser incluídas na proposta orçamentária de 2025, podendo, se necessário, incluir programas para ações não relacionadas, desde que financiados com recursos provenientes do excesso da arrecadação própria municipal ou oriundos de outras esferas do Governo. Art. 14. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fisicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 15, Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura administrativa existente. Art. 16. Desde que fundamentadas em dispositivos legais e pertinentes, poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a 310 05/07/2024, 09:55 https:/Awwyw diariomunicipal.com.br/amp/materia/280D1 3SB/03AFCWeASmMw4ZWeaWhC4UOBAXIT|AhXOzUNX E3dBDxy1 OGaRvfFzIQ30aIZJOT... Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei. Art. 17. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente podem ser aprovadas caso: 1- Sejam compatíveis com esta Lei; IL — Indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, inclusive às destinada a pagamentos de precatórios e recursos transferidos por outras esferas de governo, das estabelecidas na função Educação e Saúde. $ 1º. As emendas parlamentares ao projeto deleiorçamentária de que trata o art. 148, VII daLeiOrgânicado Município de Pontal do Paraná, em consonância com o parágrafo 9º, do art. 166 da Constituição Federal, serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. $ 2º. As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo constarão de anexo específico daLeiOrçamentária Anual, onde constará no mínimo: 1 — Número da emenda; IH — Nome da emenda (objeto); HI — Nome do parlamentar; IV- Função; V- Beneficiário: e, VI — Valor da emenda. $ 3º, As emendas parlamentares ao projeto deleiorçamentária deverão guardar compatibilidades com a programação existente na Lei Municipal nº 2.144, de 19 de maio de 2021 e suas alterações. $ 4º. As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das emendas parlamentares, estando compatíveis com os objetos propostos, seguirão a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso estabelecidos pelo Poder Executivo, devendo o desembolso ser pago no respectivo exercício financeiro. $ 5º, Compete ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de março de 2025, encaminhar ao Poder Legislativo a relação das emendas sem impedimentos e as justificativas das emendas com algum impedimento técnico. $ 6º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação referente às emendas parlamentares aprovadas e dispostas no anexo daleiorçamentária. $ 7º. Considera-se execução equitativa, a execução das programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, às emendas apresentadas, independentemente da autoria, sendo vedada a preferência de legisladores. $ 8º. A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o $ 6º deste artigo compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação e o pagamento, em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. $ 9º. As emendas parlamentares de que trata o inciso VIII, do art. 148 daLeiOrgânicade Pontal do Paraná não serão de execução obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica. $ 10. Serão considerados impedimentos de ordem técnica: 1 — Não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a transferências voluntárias; 11 — Desistência da proposta por parte do autor; HI — Falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto, no exercício; e, IV — Outas razões de ordem técnica, devidamente justificadas. $ 11. As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e os possíveis impedimentos identificados serão comunicados oficialmente ao autor da emenda para as devidas adequações técnicas. Art. 18. A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 40 09/07/2024, 09:55 https:/Awwyw diariomunicipal.com.br/amp/materia/280D1 3SBIO3AFCWEASMw4ZWeaWhC4UOBAXIT|ANXOzUNX E3dBDxy1 OGaRvfFzIQ30afZJOT... Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Art. 19. O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela Administração Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, da unidade, da universalidade, do equilíbrio, da exclusividade e da razoabilidade. Art. 20. Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento de despesa, sendo que o controle por subelemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em nível de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa da proposta orçamentária. Art. 21, A lei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos: 1- Da receita, que obedecerá à legislação pertinente; 11 — Da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; HH — Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IV — Outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. Art. 22. Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2025 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janeiro do ano 2025, o Poder Executivo poderá executar a programação constante no Projeto de Lei Orçamentária de 2025, até o limite de 1/12 (uns doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar o ato sanção e promulgação. Art, 23. Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, $ 2º, da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com Cronograma de Desembolso aprovado. Art. 24. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e encargos correrão à conta de dotações tecnicamente consignadas para esta finalidade, separando- se, para fins de inclusão no orçamento, as pertencentes ao Poder Executivo daquelas que são da responsabilidade do Poder Legislativo. Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas para precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e encargos não poderão ser canceladas para abertura de crédito adicional com outra finalidade, salvo em caso de pagamento integral e sobra de recursos orçamentários. Art. 25. O Poder Executivo fica autorizado à repassar recursos pela concessão de Contribuições e Auxílios às entidades privadas sem fins lucrativos, conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a exigência do art. 26, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as quais autorizam a concessão de contribuições, auxílios e subvenções. $ 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar: 1- Declaração de funcionamento regular no último ano; IL — Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; II — Cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal; IV — Comprovação das exigências do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e V — Apresentação da certidão liberatória do TCE/PR e do Município de Pontal do Paraná. VI — Plano de trabalho do Programa ou Projeto de Execução, com responsável técnico ou coordenador. $ 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e 5/0 09/07/2024, 09:55 https:/Aywyw diariomunicipal.com.br/amp/materia/280D1 3SB/03AFCWeASMw4ZWeaWhC4UOBAXIT|AhXOzUNX. E3dBDxy1 OGaRvfFzIQ30afZJOT... Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná objetivos para os quais receberam os recursos, conforme Plano de Trabalho Aprovado. Art. 26. O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a ser processadas por Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada. Art. 27. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2025; Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, $ 1º, 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base as regulamentações do Ministério da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2025, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; II — Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº, 4.320/64, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2025, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; HI — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição, remanejamento ou transferência de elementos e suplementos orçamentários nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou projetos da lei orçamentária vigente no exercício de 2025, como permite o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal; IV — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2024, poderão ser reabertos no exercício de 2025, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, $ 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2025, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27; V — Criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2025 e em seus Créditos Adicionais. VI — Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2025, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades. $ 1º. Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições: 1 — Remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede intra-organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de Teestruturações administrativas; II — Reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo; III — Transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; IV — Transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. 8/10 05/07/2024, 09:55 https:/Awwyw, diariomunicipal.com.br/amp/materia/280D1 3SB/03AFCWEASMw4ZWeaWhC4UOBAXIT|AhXOzUNX. E3dBDxy1 OGaRvfFzIQ30afZJOT... Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná $ 2º - O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o inciso IV do caput deste artigo não será computado para fins dos limites de que trata o artigo 27. Art. 29. No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo. Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base de cálculo mais próxima deste. CAPÍTULO VI . . , DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 30. Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade financeira do Município, serão consignadas na proposta orçamentária dotações destinadas à amortização da dívida pública municipal e ao pagamento dos correspondentes encargos. Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às Tesponsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo, serão consignados os recursos destinados à amortização do principal da dívida contratual, dos encargos e serviços e para pagamento das despesas decorrentes de parcelamentos e Contratos de Financiamentos. Art. 31. O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal. Art, 32. À lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000. Art, 33. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, até 31 de julho, a relação dos débitos, constantes de precatórios judiciais, a ser incluída na proposta orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, $ 1º, da Constituição Federal, discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 34, As despesas com pessoal e encargos sociais do Município ficam limitadas aos percentuais da receita corrente líquida, atendendo ao disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 35, Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será admitida a instituição, a concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por lei municipal específica. Art. 36. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a proceder ao preenchimento das vagas existentes em seus respectivos quadros de servidores públicos municipais, inclusive as ocasionadas por demissões e pedidos de exoneração, aposentadorias, morte e invalidez permanente. Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, os Poderes Executivo e Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem, quando necessários, concursos públicos para as admissões do pessoal. Art. 37. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a procederem à reposição salarial dos servidores públicos 7no 05/07/2024, 09:55 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná do Município, tendo por base, à variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde que sejam atendidas as condições previstas pelos artigos 8º e 35 desta Lei e demonstrada à existência de disponibilidade financeira para tanto. Art. 38. Objetivando evitar à paralisação de serviços essenciais à comunidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o caso, à contratação temporária, nos termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. CAPÍTULO VIH DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 39, As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores revisados e atualizados, considerando-se Os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar sua produtividade e rendimento. Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos: 1 — Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização e à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de lançamento de áreas pertencentes a órgão governamentais, entidades e área de preservação ambiental, de acordo coma legislação pertinente; Ii — Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade; HI — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao integral respeito, principalmente, aos princípios constitucionais da igualdade, do tratamento isonômico, da justiça fiscal e às determinações da legislação federal complementar; IV- Cobrança dos débitos inscritos ou não em dívida ativa; V — Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14, da Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e isenção, que possam influenciar o desempenho de arrecadação do Município; VI-—A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anulados, inclusive as transferências e vinculações constitucionais. Art. 40. O montante previsto para as receitas de operações de crédito se for o caso, não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei orçamentária. Art. 41. A modificação da estimativa da receita constante da proposta orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal, só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2025, por Decreto, deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 43. Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o equilíbrio entre receita e despesa, serão fixados separadamente percentuais de limitação para o conjunto de projeto e de atividades, sendo calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo em cada um dos conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. https://wwyw, diariomunicipal.com.br/amp/materia/280D1 358/03AFCWeASmw4ZWeaWhC4UOBAXITAhxOzUNX E3dBDxy1 OGaRvfFzIQ30AfZJO7... 8/10 09/07/2024, 09:55 https:/www diariomunicipal.com.br/amp/materia/280D1 3SB/03AFCWeASmw4ZWeaWhC4UOBAXIT;AhXOZUNX EIdBDxy1 OGaRvfFzIQ30afZJOT... Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná $ 1º. O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo Municipal o montante que deverá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificativa do ato. 82º - O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes, calculados na forma do caput deste artigo, que ficarão indisponíveis nas respectivas dotações para fins de empenho e de movimentação financeira. Art. 44. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do 33º, do artigo 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666/93 ou art.95, 82º da Lei nº14.133/2021. Art. 45, São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 46. A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder Executivo para, sendo o caso, firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as Organizações Não-Governamentais e convênios com outras entidades sem fins lucrativos legalmente instituídas. Art. 47. Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de Tepasse, termos de adesão, acordos e ajustes, no sentido de contribuir, por intermédio de dotações a serem consignadas e classificadas no orçamento anual como “contribuições”, “subvenções” e “auxílios”, para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação ou de seu orçamento, seus fundos e órgãos. Art. 48. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e de subvenção social para entidades privadas com fins lucrativos. Art. 49. A concessão de auxílios para pessoas fisicas obedecerá, preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo Federal que originam os recursos a serem aplicados, e, no caso de recursos próprios do Município, será precedida da comprovação do estado de necessidade dos beneficiados ou lei autorizativa. $ 1º. Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita mensal não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor correspondente a 05 (cinco) UFM — Unidade Fiscal do Município por indivíduo que compõe a família. $ 2º. Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade pública assim declarados por ato do Chefe do Poder Executivo e, quando exigido, ratificados pelo Govemo do Estado do Paraná. Art. 50. Os valores das metas fiscais anexos devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2025. Art. S1 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 02 de julho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento 9/10 05/07/2024, 09:55 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:280D 1358 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/07/2024. Edição 3059 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://Awww.diariomunicipal. com.br/amp/ https:/Awwyw, diariomunicipal.com.br/amp/materia/280D1 358/03AFCWeASmw4ZWeaWhC4UOBAXIT|ANXOZUNX. E3dBDxy1 OGaRvfFzIQ30AÍZJO... 10/10