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materia nº 56/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-05-29
Ementa“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 2025 – LDO 2025, e dá outras providências.”
native_id273

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 134

Câmara Municipal De Pontal Do P
Estado do Paraná
Mensagem: 050/2024 Processo Legislativo nº. 0452/2024
Anteprojeto de Lei nº 56/2024
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Exercício
Financeiro de 2025 — LDO 2025, e dá outras providências.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 29/05/2024
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
a lt nO “10 mos Il Ga PP... 144N 924FEE OnENA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
PARECER
REF. — Processo n.º 452/2024 — Mensagem do Poder Executivo n.º 045/2024 —
Anteprojeto de Lei n.º 56/2024 que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício Financeiro de 2025 — LDO 2025”.
1. DO RELATÓRIO
Reuniram-se os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
no dia 10 de junho de 2024, na sala da Presidência da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, para analisar o Processo n.º 452/2024 — Mensagem do Poder
Executivo n.º 45/2024 — Anteprojeto de Lei n.º 56/2024 “Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022 — LDO 2022”
O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando
como relator da matéria, para exame nos termos regimentais.
Versa o presente parecer sobre o projeto que visa o estabelecimento de
parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma
a garantir dentro das possibilidades as ações previstas no PPA às reais
possibilidades de caixa do Tesouro Público e selecionar dentre os programas
incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento
subsequente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
É o relatório. Passa-se a fundamentação.
2. DA ANÁLISE
Cabe à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização conforme prevê o art.
148 da lei Orgânica do Município, a análise do projeto do plano plurianual e das
diretrizes orçamentárias, e sua adequação com a lei orçamentária anual.
A matéria trazida à baila é de competência do chefe do executivo, portanto,
corretamente exercida nos termos da norma do artigo 165, inciso le 81º da CF.
Os demonstrativos anexos ao projeto demonstram os objetivos, fazendo
projeções financeiras e orçamentárias, demonstrando as implicações
orçamentárias pretendidas, portanto, servindo de instrumento técnico e político
para o atingimento das metas estabelecidas.
Não se definem programas ou ações, sem antes ser incluído no PPA,
respeitando, assim, seu âmbito normativo.
CONCLUSÃO
Destaca-se que conforme acima exposto, o Projeto de lei em análise, obedece
às regras impostas pela Lei Orgânica do Município, portanto está em
conformidade com a legislação vigente.
No entanto, OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, onde com
base no artigo 186 do Regimento Interno, requer que o Senhor Presidente desta
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[meet |
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Casa de Leis, após a publicação do referido parecer, inclua o mesmo em pauta
por duas Sessões Ordinárias, para apresentação de emendas por partes dos
nobres Edis Vereadores, caso acham pertinentes realizarem emendas e ao fim
do prazo que as e publique e devolva o processo, para que esta referida
comissão emita parecer conclusivo no projeto de lei bem como nas emendas.,,
onde por fim cabe ao Plenário apreciar o seu mérito final.
É o parecer.
DO VOTO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, após analisar o parecer do
relator, por unanimidade de votos, opina favoravelmente à sua regular
tramitação, mantendo o destaque para as ressalvas, cabendo ao Plenário
apreciar o seu mérito.
Sala das Sessões, em 10 de junho de 2.024
Marcelo da Saúde Marco Rocha
Relator Presidente
Osni Ceara
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS,
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 24/2024.
HORA: 11:00 h.
DATA: 03/06/2024
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
03/06/2024. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 04 DE
JUNHO DE 2024 ÀS 18:00HRS.
| ORDEM DO DIA |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO
DE LEI 36/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ
A MENSAGEM Nº. 28/24, QUE:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de cento e cinquenta mil, seiscentos e oitenta e seis
reais e quarenta e um centavos.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO
DE LEI 35/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ
A MENSAGEM Nº. 27/24, QUE:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois
reais e noventa e quatro centavos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPRONJETO DE LEI
31/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A
MENSAGEM Nº. 23/24, QUE:
SUMULA: Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e
Ambiental (CMSBA), Institui o Fundo Municipal de Saneamento
Básico e Ambiental (FMSBA) do Município de Pontal do Paraná,
revoga a Lei Municipal nº. 091/1998 e suas alterações.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI
44/2024, DE INICIATIVA DA VEREADORA ELINETE, QUE:
SUMULA: Institui a Semana Municipal da Enfermagem e dá outras
providências.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI
54/2024, DE INICIATIVA DO VEREADOR PAULO PARADA, QUE:
SUMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação
Comunitária do Guaraguaçú (ACOMÇÚ).
FIGURA EM PAUTA POR DUAS SESSOES ORDINARIAS DO
DIAS 11 E 18 DE JUNHO DE 2024.
e Anteprojeto de Lei nº 55/2024, que traz a Mensagem nº 44/2024,
protocolado pelo Processo nº 0541/2024, encaminhado pelo
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera os Anexos do PPA - Plano Plurianual, e dá
outras providências”
O prazo para apresentação de emendas por parte dos senhores
vereadores será nas Sessões Ordinárias dos dias 11 e 18 de
junho do corrente ano.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Anteprojeto de Lei nº56/2024, que traz a Mensagem
nº045/2024, protocolado pelo Processo nº0542/2024,
encaminhado pelo Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2025 - LDO 2025, e dá outras
providências”
O prazo para apresentação de emendas por parte dos senhores
vereadores será nas Sessões Ordinárias dos dias 11 e 18 de
junho do corrente ano.
PUBLICAÇÃO |
e BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
e REQUERIMENTO DO VEREADOR SENE, HOMENAGEANDO
AOS VOLUNTÁRIOS QUE ESTIVERAM NO RIO GRANDE DO
SUL E AOS QUE AJUDARAM NO QUARTEL DO CORPO DE
BOMBEIROS DE PONTAL DO PARANÁ.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5-— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 23/2024.
HORA: 11:00 h.
DATA: 29/05/2024
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
29/05/2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Anteprojeto de Lei nº55/2024, que traz a Mensagem nº. 44/2024, protocolado pelo
Processo nº0541/2024, encaminhado pelo Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera os Anexos do PPA — Plano Plurianual, e dá outras providências”
OBS. Conforme prevê o art. 186 do Regimento Interno, estou encaminhando o mesmo
para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na data de hoje, para a mesma
emita parecer em dez dias, sendo que desde já comunico que o prazo para apresentação
de emendas por parte dos senhores será nas Sessões Ordinárias dos dias 11 e 18 de
junho do corrente ano.
Anteprojeto de Lei nº56/2024, que traz a Mensagem nº045/2024, protocolado pelo
Processo nº0542/2024, encaminhado pelo Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de
2025 - LDO 2025, e dá outras providências”
OBS. Conforme prevê o art. 186 do Regimento Interno, estou encaminhando o mesmo
para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na data de hoje, para a mesma
emita parecer em dez dias, sendo que desde já comunico que o prazo para apresentação
de emendas por parte dos senhores será nas Sessões Ordinárias dos dias 11 e 18 de
junho do corrente ano.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
Em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR Xl ã “Um.
tj GABINETE DO PREFEITO So Y
Real? Lo 5
Ofício nº 045/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de maio de dôpa. 15
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0452/2024 Hora 15:32 um
Data de Protocolo: 28/05/2024
Interessado: Poder E» ecutivo
Assunto: Mensagem nº 045-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 045/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, Inciso IV, Art. 67, Inciso XI, Art.
140, Inciso II, 82º e 8 3º, da Lei Orgânica do Município, venho através deste,
respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 045/2024, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025 — LDO 2025, e
dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Ed
RUDISNEY GIMEKES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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a j PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ss GABINETE DO PREFEITO
N o 2,
Eras É MENSAGEM Nº. 045/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à Colenda Casa de Leis, para ser submetido ao exame dos
Excelentíssimos Vereadores desta Egrégia, o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para O Exercício Financeiro de 2025 —
LDO 2025, e dá outras providências.”
O projeto de lei foi elaborado em conformidade com a legislação
vigente, sendo observadas, principalmente, as disposições da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, o previsto pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal e determinado pelo artigo 165 da
Constituição Federal.
Na identificação das ações que integram os programas de trabalho,
foram respeitados os limites constitucionais, as principais necessidades da
população e a efetiva capacidade econômico-financeira do nosso Município.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei ora
encaminhado, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa,
conforme prevê o Artigo 14, inciso |, da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de maio de 2024.
PÁ
ISNEY sa
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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ii PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARÂNÃ:
EA. GABINETE DO PREFEITO AF OX É:
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PROJETO DE LEI Gy oo”
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2025 — LDO 2025, e dá
outras providências.”
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da
Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da
Lei Orgânica do Município, as diretrizes para a elaboração do orçamento do
Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o exercício de 2025,
compreendendo:
| — As prioridades, metas e despesa de capital da Administração
Pública Municipal;
Il — As metas e os riscos fiscais;
Il — A organização e a estrutura dos orçamentos;
IV — As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos
orçamentos e suas alterações;
V — As disposições relativas à dívida pública municipal;
VI — As disposições relativas às despesas do Município com pessoal
e encargos sociais;
VII — As disposições sobre a receita própria municipal e alterações
na legislação tributária;
VIII — As disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. Em consonância com os princípios e determinações
específicas da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei
Orgânica do Município, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e, em
especial, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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“= eprioridades para o exercício de 2025 são as especificadas no anexo, que integra
"8 GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
esponsabilidade Fiscal, Lei Municipal nº 2.144, de 19 de maio de 2021, as metas
esta Lei.
$ 1º. As metas e prioridades, constantes do Anexo I, terão
precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2025,
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
8 2º. O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária
anual, por intermédio de projetos e de atividades, a programação que contemple
as prioridades das metas para 2025.
CAPÍTULO III
DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS
Art. 3º. As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos
fiscais estão definidos em anexos, que integram esta Lei.
— CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. Para a finalidade da Organização e Estrutura dos
Orçamentos entende-se por:
| — Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de
despesa que competem ao setor público;
Il — Subfunção, uma partição da função visando agregar
determinado subconjunto da despesa do setor público;
ll — Programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos,
IV — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam
de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
V — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
VI — Operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
>
GABINETE DO PREFEITO E vos
: e A a ari (a
8 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingirl.90 -
seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
8 2º. Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a
subfunção às quais se vinculam.
$ 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades ou projetos,
e respectivos subtítulos com a indicação de suas fontes de recursos.
Art. 5º. A proposta orçamentária será elaborada em consonância
com as disposições constantes da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de
2000, e da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, respeitadas as
instruções normativas e as orientações de natureza técnica pertinentes, tendo seu
valor fixado em reais, com base na previsão da estimativa da receita:
| —- Fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências
legais da União e do Estado;
Il — Projetada, no concernente aos tributos e outras receitas
arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a ser
realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do
índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante.
Parágrafo único. As operações de crédito previstas não poderão
superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme
estabelecido na Lei Orgânica Municipal, para caracterizar a respectiva lei, será
constituído de:
| - Quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos
da receita e da despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março
de 1964, e pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
Il - Anexos de investimentos, riscos e metas fiscais.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a
programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual — PPA,
que tenham sido objeto de projetos de lei específicos, bem como atualizará a
estimativa da margem de expansão das despesas de caráter continuado.
Art. 7º. Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas
as fontes de recursos.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
à is =
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
“ana Ss Art. 8º. Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes
limites, mínimos e máximos:
| — As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não
serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos,
incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo
212 da Constituição Federal;
Il — As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por
cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso III, do
artigo 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Il — As despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal
incluindo a remuneração de agentes políticos e os encargos patronais não
poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida;
IV — As despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal
inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais, proventos de
inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente
líquida, se outro inferior não lhe for aplicável, nos termos dos artigos 29 e 29-A da
Constituição Federal;
V — A despesa total do Poder Legislativo será fixada em
conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal;
VI — As despesas com a remuneração dos profissionais do
magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público,
respeitada a legislação federal, não serão inferiores a 70% (setenta por cento) do
total dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
VII — As despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, receberão no mínimo 1% (um por cento) da
receita proveniente das Transferências do FPM (Fundo de Participação dos
Municípios) ao Município de Pontal do Paraná no Exercício de 2025.
Parágrafo único: O disposto nos incisos Ill e IV se submetem ao
disposto nos artigos 21 a 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9º. A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por
cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO V ES
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS Sd
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES (
q
6
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
«set
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR
GABINETE DO PREFEITO
Art. 10. Para elaboração do orçamento do Município para o”
exercício de 2025, deverão ser observadas as diretrizes gerais de que trata este
capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição
Estadual, na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de
Responsabilidade Fiscal, na Lei Municipal nº 2.144, de 19 de maio de 2021 e suas
alterações, e na Lei Orgânica do Município.
Art. 11. O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do
Paraná para o exercício financeiro de 2025 deve assegurar a transparência, o
controle e a responsabilidade para a execução do que for aprovado.
Art. 12. Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do
Paraná a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento,
através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante
regular processo de consulta, viabilizada nas audiências públicas e itinerantes
promovidas pela Administração Municipal.
Art. 13. O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade
financeira do Município e o respeito aos limites fixados pela Lei Complementar nº.
101, de 04 de maio de 2000, procederá a seleção das prioridades estabelecidas
no Anexo | desta Lei a ser incluídas na proposta orçamentária de 2025, podendo,
se necessário, incluir programas para ações não relacionadas, desde que
financiados com recursos provenientes do excesso da arrecadação própria
municipal ou oriundos de outras esferas do Governo.
Art. 14. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício
financeiro de 2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
físicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio
entre receitas e despesas.
Art. 15. Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão
consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura
administrativa existente.
Art. 16. Desde que fundamentadas em dispositivos legais e
pertinentes, poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de
erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei.
Art. 17. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente
podem ser aprovadas caso:
| - Sejam compatíveis com esta Lei;
IH — Indigquem os recursos necessários em valor equivalente à
despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,
excluídas as que incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviço da
dívida, inclusive às destinada a pagamentos de precatórios e recursos
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Rá PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E 50 GABINETE DO PREFEITO
=inylfânsforidos por outras esferas de governo, das estabelecidas na função
“Educação e Saúde.
8 1º. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de
que trata o art. 148, VIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, em
consonância com o parágrafo 9º, do art. 166 da Constituição Federal, serão
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita
corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que metade deste
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
8 2º. As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo
constarão de anexo específico da Lei Orçamentária Anual, onde constará no
mínimo:
| - Número da emenda;
Il - Nome da emenda (objeto);
HI — Nome do parlamentar;
IV — Função;
V — Beneficiário; e,
VI — Valor da emenda.
8 3º. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária
deverão guardar compatibilidades com a programação existente na Lei Municipal
nº 2.144, de 19 de maio de 2021 e suas alterações.
8 4º. As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das
emendas parlamentares, estando compatíveis com os objetos propostos, seguirão
a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
estabelecidos pelo Poder Executivo, devendo o desembolso ser pago no
respectivo exercício financeiro.
8 5º. Compete ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de março de
2025, encaminhar ao Poder Legislativo a relação das emendas sem
impedimentos e as justificativas das emendas com algum impedimento técnico.
8 6º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma
equitativa, da programação referente às emendas parlamentares aprovadas e
dispostas no anexo da lei orçamentária.
8 7º. Considera-se execução equitativa, a execução das =
programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, às emendas
apresentadas, independentemente da autoria, sendo vedada a preferência de
legisladores.
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8 8º. A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de
que trata o 8 6º deste artigo compreende, cumulativamente, o empenho, a
liquidação e o pagamento, em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964.
8 9º. As emendas parlamentares de que trata o inciso VIII, do art.
148 da Lei Orgânica de Pontal do Paraná não serão de execução obrigatória nos
casos de impedimento de ordem técnica.
8 10. Serão considerados impedimentos de ordem técnica:
| — Não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a
transferências voluntárias;
Il — Desistência da proposta por parte do autor;
Il — Falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do
valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor
que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto, no exercício; e,
IV — Outas razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
$ 11. As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos
órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e os possíveis
impedimentos identificados serão comunicados oficialmente ao autor da emenda
para as devidas adequações técnicas.
Art. 18. A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de
codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização
estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela
Secretaria do Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná.
Art. 19. O orçamento municipal compreenderá as receitas e as
despesas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da
Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela Administração
Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de governo, obedecidos na
sua elaboração os princípios da anualidade, da unidade, da universalidade, do
equilíbrio, da exclusividade e da razoabilidade.
Art. 20. Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à
sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento de despesa, sendo que o
controle por subelemento de despesa será efetuado no ato da realização do
empenho, nos termos da legislação vigente.
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No E Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em
“velo de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente
permitido no momento da remessa da proposta orçamentária.
Art. 21. A lei orçamentária anual incluirá os seguintes
demonstrativos:
| - Da receita, que obedecerá a legislação pertinente;
H — Da natureza da despesa, para cada órgão e unidade
orçamentária;
Il — Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias,
demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional
programática;
IV — Outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já
mencionados anteriormente.
Art. 22. Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício
financeiro de 2025 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de
janeiro do ano 2025, o Poder Executivo poderá executar a programação
constante no Projeto de Lei Orçamentária de 2025, até o limite de 1/12 (uns doze
avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar o ato sanção e
promulgação.
Art. 23. Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, $ 2º,
da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até
o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com Cronograma de Desembolso
aprovado.
Art. 24. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários,
amortização da dívida consolidada, juros e encargos correrão à conta de
dotações tecnicamente consignadas para esta finalidade, separando-se, para fins
de inclusão no orçamento, as pertencentes ao Poder Executivo daquelas que são
da responsabilidade do Poder Legislativo.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e
aprovadas para precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e
encargos não poderão ser canceladas para abertura de crédito adicional com PN
outra finalidade, salvo em caso de pagamento integral e sobra de recursos E
orçamentários.
Art. 25. O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela /] (
concessão de Contribuições e Auxílios às entidades privadas sem fins lucrativos / / >
conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 * 4
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de 2000, as quais autorizam a concessão de contribuições, auxílios e
subvenções.
8 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
| — Declaração de funcionamento regular no último ano;
Il — Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
Ill — Cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal;
IV — Comprovação das exigências do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Paraná; e
V — Apresentação da certidão liberatória do TCE/PR e do Município
de Pontal do Paraná.
VI — Plano de trabalho do Programa ou Projeto de Execução, com
responsável técnico ou coordenador.
8 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente
com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos, conforme Plano de Trabalho Aprovado.
Art. 26. O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei,
incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a ser processadas
por Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do
procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao
total da despesa autorizada.
Art. 27. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a
abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais
suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no
orçamento/2025;
Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2025, os recursos do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos
verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, $ 1º, I, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base as regulamentações do
Ministério da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo que
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e suas alterações e a exigência do art. 26, da Lei Complementar Federal nº 101":
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“iingêêvalores adicionados ao orçamento/2025, em conformidade com as disposições
deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
Il — Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta
do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício,
segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43, inciso | da Lei Federal nº.
4.320/64, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2025, em
conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de
limites de que trata o artigo 27;
ll — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição,
remanejamento ou transferência de elementos e suplementos orçamentários nas
mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou
projetos da lei orçamentária vigente no exercício de 2025, como permite o artigo
167, inciso VI, da Constituição Federal;
IV — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatro
meses do exercício de 2024, poderão ser reabertos no exercício de 2025, por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme
dispõe o inciso IX, 8 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, sendo que os
valores adicionados ao orçamento/2025, em conformidade com as disposições
deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
V— Criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos,
composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes
de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2025 e em seus Créditos
Adicionais.
VI - Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2025, outras fontes de
recursos para atender as suas peculiaridades.
8 1º. Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições:
| — Remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede
intra-organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de
reestruturações administrativas;
Il — Reestruturação administrativa: reforma administrativa de que
resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do
Poder Executivo;
ll — Transferência: modalidade de realocação de recursos que
ocorre dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho;
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IV — Transposição: modalidade de realocação de recursos que / Da
ocorre no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. (
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8 2º - O valor adicionado ao orçamento em conformidade com 0” es
inciso IV do caput deste artigo não será computado para fins dos limites de que
trata o artigo 27.
Art. 29. No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos
orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo,
tomando por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, da
Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo.
Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice
expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base
de cálculo mais próxima deste.
; CAPÍTULO VI .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 30. Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal,
e considerando-se a capacidade financeira do Município, serão consignadas na
proposta orçamentária dotações destinadas à amortização da dívida pública
municipal e ao pagamento dos correspondentes encargos.
Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às
responsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo, serão consignados
os recursos destinados à amortização do principal da dívida contratual, dos
encargos e serviços e para pagamento das despesas decorrentes de
parcelamentos e Contratos de Financiamentos.
Art. 31. O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na
composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de
crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso Ill, da
Constituição Federal.
Art. 32. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de
operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto
no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000.
Art. 33. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, até 31 de julho, a relação dos
débitos, constantes de precatórios judiciais, a ser incluída na proposta
orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, 8 1º, da Constituição
Federal, discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica.
ú CAPÍTULO VII ' ()
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL <y
E ENCARGOS SOCIAIS (
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dao Art. 34. As despesas com pessoal e encargos sociais do Município
ficam limitadas aos percentuais da receita corrente líquida, atendendo ao disposto
na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 35. Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite
estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será admitida a
instituição, a concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou
remuneração, aprovados por lei municipal específica.
Art. 36. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais
autorizados a proceder ao preenchimento das vagas existentes em seus respectivos
quadros de servidores públicos municipais, inclusive as ocasionadas por demissões
e pedidos de exoneração, aposentadorias, morte e invalidez permanente.
Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, os Poderes
Executivo e Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem, quando
necessários, concursos públicos para as admissões do pessoal.
Art. 37. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
autorizados a procederem à reposição salarial dos servidores públicos do Município,
tendo por base, à variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo,
desde que sejam atendidas as condições previstas pelos artigos 8º e 35 desta Lei e
demonstrada à existência de disponibilidade financeira para tanto.
Art. 38. Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à
comunidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o
caso, à contratação temporária, nos termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, da
Constituição Federal, de servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e
Assistência Social.
. CAPÍTULO VIII j
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 39. As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores
revisados e atualizados, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que
possam influenciar sua produtividade e rendimento.
Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita
própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos:
| - Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização e
à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de
lançamento de áreas pertencentes a órgão governamentais, entidades e área de
preservação ambiental, de acordo coma legislação pertinente;
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Il — Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir má, htica
fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade;
Ill — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao
integral respeito, principalmente, aos princípios constitucionais da igualdade, do
tratamento isonômico, da justiça fiscal e às determinações da legislação federal
complementar;
IV — Cobrança dos débitos inscritos ou não em dívida ativa;
V — Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14,
da Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e
isenção, que possam influenciar o desempenho de arrecadação do Município;
VI — A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza
tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de
renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anulados, inclusive
as transferências e vinculações constitucionais.
Art. 40. O montante previsto para as receitas de operações de crédito
se for o caso, não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do
projeto de lei orçamentária.
Art. 41. A modificação da estimativa da receita constante da proposta
orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal, só será admitida se
comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias
após a publicação da lei orçamentária de 2025, por Decreto, deverá estabelecer a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos
termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 43. Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das
dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o equilíbrio entre
receita e despesa, serão fixados separadamente percentuais de limitação para o
conjunto de projeto e de atividades, sendo calculada de forma proporcional à
participação dos Poderes Executivo e Legislativo em cada um dos conjuntos,
excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de
execução.
8 1º. O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo /
Municipal o montante que deverá tornar indisponível para empenho e movimentação
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“““do ato.
8 2º - O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes, calculados na forma
do caput deste artigo, que ficarão indisponíveis nas respectivas dotações para fins
de empenho e de movimentação financeira.
Art. 44. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do 8 3º, do
artigo 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo valor
não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e II, do artigo 24, da Lei
Federal nº. 8.666/93 ou art.95, 82º da Lei nº14.133/2021.
Art. 45. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 46. A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder
Executivo para, sendo o caso, firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as
Organizações Não-Governamentais e convênios com outras entidades sem fins
lucrativos legalmente instituídas.
Art. 47. Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas
de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de repasse, termos de
adesão, acordos e ajustes, no sentido de contribuir, por intermédio de dotações a
serem consignadas e classificadas no orçamento anual como “contribuições”,
“subvenções” e “auxílios”, para o custeio de despesas de competência de outros
entes da Federação ou de seu orçamento, seus fundos e órgãos.
Art. 48. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e de subvenção social para
entidades privadas com fins lucrativos.
Art. 49. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá,
preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo
Federal que originam os recursos a serem aplicados, e, no caso de recursos
próprios do Município, será precedida da comprovação do estado de necessidade
dos beneficiados ou lei autorizativa.
$ 1º. Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita
mensal não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor
correspondente a 05 (cinco) UFM — Unidade Fiscal do Município por indivíduo que
compõe a família.
$ 2º. Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios
em casos de emergência ou calamidade pública assim declarados por ato do Chefe
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do Poder Executivo e, quando exigido, ratificados pelo Governo do Estado, IM a :
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Art. 50. Os valores das metas fiscais anexos devem ser vistos como
indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória
que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2025.
Art. 51 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de maio de 2024.
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Prefeito
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Procuradora-Ggral do Município
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Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I- RECEITAS
Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
2025
Consolidado R$
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA |] ORÇADA PREVISÃO
2022 2023 2024 2025 2026. 2027
Receitas Correntes 171.620.487,24] 189.428.042,43] 203.688.587,50| 220.270.600,00] 226.250.000,00] 234.700.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 68.299.580,26 77.676.199,87 92.018.000,00] 106.930.940,00] 108.000.000,00) 1 10.000.000,00]
Contribuições 8.430.545,36 9.409.077,22 10.605.000,00 10.595.400,00 11.000.000,00] 12.000.000,00]
Receita Patrimonial 9.604.612,19 9.560.444,57 9.831.819,50 4.248.210,00 5.850.000,00] 7.000.000,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00) 0,00]
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00]
Receita de Serviços 628.511,14 1.043.889,63 837.000,00 850.000,00 900.000,00] 1.000.000,00
Transferências Correntes 82.995.913,18 90.588.761,92 89.541.768,00 96.856.050,00) 100.000.000,00] 104.000.000,00
Demais Receitas Correntes 1.661.325,11 1.149.669,22 855.000,00 790.000,00] 500.000,00] 700.000,00]
Receitas de Capital 8.832.362,10 11.537.986,51 100.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00
Operações de Crédito 3.079.799,02 3.586.867,65 0,00 0,00) 0,00 0,00
Alienação de Bens 738.500,00 102.160,00 100.000,00 50.000,00) 100.000,00) 100.000,00]
Amortização de Empréstimos 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
Transferências de Capital 3.684.044,08 7.848.958,86 0,00 0,00) 0,00 0,00]
Outras Receitas de Capital 1.330.019,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00
Receita Agropecuária 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00)
Receita Industrial 0,00) 0,00 0,00 0,00) 0,00) 0,00
Receita de Serviços 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00)
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00]
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0.00]
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00)
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00]
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00)
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00
Deduções da Receita -12.514.356,55] | -12.926.897,47 -8.788.587,50] -13.320.600,00] -14.570.000,00] -18.500.000,00
Renúncia 0,00] 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00]
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -3.721.109,01 -3.569.073,07 -2.005.512,50 -4.517.300,00] -5.000.000,00] 6.000.000,00]
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -8.775.163,36 9.248.079,35 - 6.750.000,00 7.800.800,00] -8.000.000,00] 9.500.000,00
Outras Deduções -18.084,18 -109.745,05 -33.075,00 =1.002.500,00] 1.570.000,00] 3.000.000,00
TOTAL 167.938.492,79) 188.039.131,47] 195.000.000,00) 207.000.000,00] 211.780.000,00/ 216.300.000,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
II - DESPESAS
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2025
Consolidado R$
à REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023. E 2024 2025 2026 2027
DESPESAS CORRENTES (1) 159.275.848,93] 177.781.272,04| 178.519.122,00| 180.662.782,62] 187.300.000,00] 193.000.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 73.379.239,93] 80.462.569,85| 90.677.748,86] 101.075.140,95] 106.000.000,00] 110.000.000,00
Juros e Encargos da Dívida 1.207.168,22 1.862.766,40] 2.705.123,00 1.585.000,00 1.300.000,00] 1.000.000,00
Outras Despesas Correntes 84.689.440,78| 95.455.935,79] 85.136.250,14] 78.002.641,67| | 80.000.000,00] 82.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (II 30.645.914,43] 16.555.261,00) 7.175.878,00] 16.782.217,38] 14.600.000,00] 12.700.000,00
Investimentos 29.158.584,97] 14.283.382,85 5.142.000,00] | 14.317.217,38] 12.000.000,00] 10.000.000,00
Inverções Financeiras 0,00 0,00 5.000,00 15.000,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 1.487.329,46 2.271.878,15] 2.028.878,00 2.450.000,00] 2.600.000,00] 2.700.000,00
&ESERVA DE CONTINGENCIA (III 0,00 0,00 975.000,00 1.035.000,00 1.100.000,00] 1.300.000,00
TOTAL(IV=(I+I+II) 189.921.763,36 | 194.336.533,04 | 186.670.000,00 | 198.480.000,00 | 203.000.000,00| 207.000.000,00
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» |
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ab. UA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS y à,
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS” Ng AF
[HI - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º,8 2º, inciso II da LRF
2025 R$
Consolidado
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2022 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES (1) 171.620.487,24| 189.428.042,43 | 203.688.587,50 | 220.270.600,00 | 226.250.000,00 | 234.700.000,00
Receita Tributária 68.299.580,26 | 77.676.199,87] 92.018.000,00 | 106.930.940,00 | 108.000.000,00 | 110.000.000,00
Receita de Contribuições 8.430.545,36 9.409.077,22 10.605.000,00 10.595.400,00 11.000.000,00 12.000.000,00
Receita Patrimonial 9.604.612,19 9.560.444,57 9.831.819,50 4.248.210,00 5.850.000,00 7.000.000,00
Aplicações Financeiras (II) 9.119.670,70 8.636.576,86 9.121.819,50 3.425.910,00 5.000.000,00 6.000.000,00
Outras Receitas Patrimoniais 484.941,49 923.867,71 710.000,00 822.300,00 850.000,00 1.000.000,00
Receita de Serviços 628.511,14 1.043.889,63 837.000,00 850.000,00 900.000,00 1.000.000,00
Transferências Correntes 82.995.913,18| 90.588.761,92] 89.541.768,00| 96.856.050,00 | 100.000.000,00 | 104.000.000,00
Demais Receitas Correntes 1.661.325,11 1.149.669,22 855.000,00 790.000,00 500.000,00 700.000,00
Outras Receitas Financeiras (II!) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 1.661.325,11 1.149.669,22 855.000,00 790.000,00 500.000,00 700.000,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-II) 162.500.816,54] 180.791.465,57| 194.566.768,00 | 216.844.690,00| 221.250.000,00 | 228.700.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 8.832.362,10 11.537.986,5] 100.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00
Operações de Crédito (VI) 3.079.799,02 3.586.867,65 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VIII) 738.500,00 102.160,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00
Transferências de Capital 3.684.044,08 7.848.958,86 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 1.330.019,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (1X) = (V-VI-VI-VIN) 5.014.063,08 7.848.958,86 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -12.514.356,55 | -12.926.897,47 -8.788.587,50 | -13.320.600,00 | -14.570.000,00 | -18.500.000,00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos 3.721.109,01 -3.569.073,07 -2.005.512,50 -4.517.300,00 5.000.000,00 =6.000.000,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -8.775.163,36 -9,248.079,35 -6.750.000,00 -7.800.800,00 -8.000.000,00 -9.500.000,00
Outras Deduções -18.084,18 109.745,05 -33.075,00 =1.002.500,00 =1.570.000,00 3.000.000,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 155.000.523,07 | 175.713.526,96| 185.778.180,50 | 203.524.090,00 | 206.680.000,00 | 210.200.000,00
DESPESAS CORRENTES (XII) 159.275.848,93 | 177.781.272,04 | 178.519.122,00 | 180.662.782,62 | 187.300.000,00 | 193.000.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 73.379.239,93 | 80.462.569,85 | 90.677.748,86 | 101.075.140,95 | 106.000.000,00 | 110.000.000,00
Juros e Encargos da Dívida (XIII) 1.207.168,22 1.862.766,40 2.705.123,00 1.585.000,00 1.300.000,00 1.000.000,00
Outras Despesas Correntes 84.689.440,78] 95.455.935,79| 85.136.250,14] 78.002.641,67| 80.000.000,00 | 82.000.000,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XII) | 158.068.680,71 | 175.918.505,64 | 175.813.999,00 | 179.077.782,62 | 186.000.000,00 | 192.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 30.645.914,43| 16.555.261,00| 7.175.878,00] 16.782.217,38] 14.600.000,00 | 12.700.000,00
Investimentos 29.158.584,97 14.283.382,85 5.142.000,00 14,317.217,38 12.000.000,00 10.000.000,00
Inverções Financeiras 0,00 0,00 5.000,00 15.000,00 0,00 0,00
Amortização da Divida (XVI) 1.487.329,46 2.271.878,15 2.028.878,00 2.450.000,00 2.600.000,00 2.700.000,00
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII = (XV - XVI) 29.158.584,97 14.283.382,85 5.147.000,00 14.332.217,38 12.000.000,00 10.000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 975.000,00 | 1.035.000,00] 1.100.000,00] 1.300.000,00
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (XIX ) = (XIV 187.227.265,08 | 190.201.888,49 | 181.935.999,00 | 194.445.000,00 | 199,100.000,00 | 203.300.000,00
+ XVIL+ XVII)
DESPESA TOTAL, 189.921.763,36 | 194.336.533,04 | 186.670.000,00 | 198.480.000,00 | 203.000.000,00 | 207.000.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -32.226.742,61 | -14.488.361,53 3.842.181,50 9.079.090,00 7.580.000,00 6.900.000,00
RESULTADO NOMINAL. - ACIMA DA LINHA -24.314.240,13 -7.714.551,07 10.258.878,00 10.920.000,00 11.280.000,00 11.900.000,00
(XX + TE- XI)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 27/mai/2024 as 09h e 29m.
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
2025
Consolidado R$
ARRECADADA ORCADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027
b c d e f E
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 13.549.597,07) 11.902.718,92 11.413.431,6]] 11.400.000,00] 11.000.000,00] 10.200.000,00
DEDUÇÕES (M 113.800.235.38) 101.385.717,56 115.317.340,94] 105.800.000,00] 105.020.000,00] 117.300.000,00
Ativo Disponível 77.150.332,62 67.230.292,66) 80.51 5.238,06 70.000.000,00] 70.000.000,00| 82.000.000,00
Haveres Financeiros 41.027.078,18] | 41.002.220,01] 41.648.897,99] 39.800.000,00] 39.000.000,00] 38.800.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 4.377.175,42 6.846.795,11 6.846.795,11] 4.000.000,00] 3.980.000,00] 3.500.000,00
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,0% 0,0 0,00] 0,00 0,00
[Passivos Reconhecidos (V) 0,00) 0,00] 0,00] 0,00] 0.00 0,00
“VIDA FISCAL LÍQUIDA (+ IV - V) -100.250.638,31] -89.482.998,64] -103.903.909,33] -94.400.000,00] -94,020.000,00] -107.100.000,00
L
E Cb-a*) (e-b) (d-c) (d- e) (f- e) (g- 1)
RESULTADO NOMINAL, 23.009.838.93] 10.767.639,67] -14.420.910,69 9.503.909,33 380.000,00] -13.080.000,00
Notas
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2021 (-R$ 123,260,477.24)
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2025
Consolidado R$
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA (I 4.221.378,15] 13.549.597,07| 11.902.718,92] 11.413431,61] 11.400.000,00| 1.000.000,00] 10.200.000,00
Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dividas 4.221.378.15) 13.549.597,07] 11.902.718992| 11,413.431,61] 11.400.000,00] 1.000.000,00] 10.200.000,00
DEDUÇÕES (Il) 127.481.855,39] 113.800.235,38| 101.385.717,56| 115.317.340,94| 105.800.000,00] 105.020.000,00] 117.300.000,00
Ativo Disponível 91.875.333,02] 77.150.332,62] 67.230.292,66] 80.515.238,06| 70.000.000,00| 70.000.000,00] 82.000.000,00
Haveres Financeiros 40.972.493,82| 41.027.078.18| 41.002.220,01] 41.648.897,99] 39.800.000,00| 39.000.000,00] 38.800.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 5.365.971,45 4.377.175,42] 6.846.795,11 6.846.795,11 4.000.000,00] 3.980.000,00] 3.500.000,00
DCL (1) = (L-11) -123.260.477,24| -100.250.638,31 | -89.482.998,64 | -103.903.909,33 | -94.400.000,00| -94.020.000,00] -107.100.000,00
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PRIMÁRIO ES
(XX + II - XII)
E NOMINAL Ny ba O <
Art 4º,8 2º, inciso II da LRF a Ee
2025 R$
Consolidado
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORCADA PREVISÃO
2022 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES (1) 171.620.487,24 | 189.428.042,43] 203.688.587,50 | 220.270.600,00 | 226.250.000,00 | 234.700.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 68.299.580,26 7.676.199,87 92.018.000,00 | 106.930.940,00 | 108.000.000,00 | 110.000.000,00
Receita de Contribuições 8.430.545,36 9.409.077,22 10.605.000,00 10.595.400,00 11,000.000,00 12.000.000,00
Receita Patrimonial 9.604.612,19 9.560.444,57 9.831.819,50 4.248.210,00 5.850.000,00 7.000.000,00
Aplicações Financeiras (IN) 9.119.670,70 8.636.576,86 9.121.819,50 3.425.910,00 5.000.000,00 6.000.000,00
Outras Receitas Patrimoniais 484.941,49 923.867,71 710.000,00 822.300,00 850.000,00 1.000.000,00
Receita de Serviços 628.511,14 1.043.889,63 837.000,00 850.000,00 900.000,00 1.000.000,00
Transferências Correntes 82.995.913,18 90.588.761,92 89.541.768,00 96.856.050,00 | 100.000.000,00 | 104.000.000.00
Demais Receitas Correntes 1.661.325,11 1.149.669,22 855.000,00 790.000,00 500.000,00 700.000,00
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 1.661.325,11 1,149.669,22 855.000,00 790.000,00 500.000,00 700.000,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-II) 162.500.816,54 | 180.791.465,57| 194.566.768,00| 216.844.690,00 | 221.250.000,00 | 228.700.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 8.832.362,10 11.537.986,51 100.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00
Operações de Crédito (VI) 3.079.799,02 3.586.867,65 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00
Alienação de Ativos (VIII) 738.500,00 102.160,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 3.684.044,08 7.848.958,86 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 1.330.019,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIM) 5.014.063,08 7.848.958,86 0,00 0,00 0,00 0.00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -12.514.356,55] -12.926.897,47 -8.788.587,50] -13.320.600,00 | -14.570.000,00 | -18.500.000,00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Descontos Concedidos -3.721.109,01 -3.569.073,07 -2.005.512,50 4.517.300,00 -5.000.000,00 -6.000.000.00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -8.775.163,36 9.248.079,35 -6.750.000,00 -7.800.800,00 8.000.000,00 9.500.000,00
Outras Deduções -18.084,18 -109,745,05 -33.075,00 - 1.002.500,00 -1.570.000,00 -3.000.000,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (1V + IX -X) 155.000.523,07 | 175.713.526,96 | 185.778.180,50 | 203.524.090,00 | 206.680.000,00 | 210.200.000,00
RECEITA TOTAL (1+ V) 167.938.492,79 | 188.039,131,47 | 195,000.000,00 | 207.000.000,00 | 211.780.000,00 | 216.300.000,00
DESPESAS CORRENTES (XII) 159.275.848,93 | 177.781.272,04 | 178.519.122,00 180.662.782,62 | 187.300.000,00 | 193.000.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 73.379.239,93 80.462.569,85 90.677.748,86 | 101.075.140,95 | 106.000.000,00 | 110.000.000,00
Juros e Encargos da Dívida (XI) 1.207.168,22 1.862.766,40 2.705.123,00 1.585.000,00 1.300.000,00 1.000.000,00
Outras Despesas Correntes 84.689.440,78 | 95.455.935,79 | 85.136.250,14] 78.002.641,67| 80.000.000,00 | 82.000.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XII 158.068.680,71 | 175.918.505,64 | 175.813.999,00 | 179.077.782,62 | 186.000.000,00 | 192.000.000,00
- XIII)
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 30.645.914,43 16.555.261,00 7.175.878,00 16.782.217,38 14.600.000,00 12.700.000,00
Investimentos 29.158.584,97 14.283.382,85 5.142.000,00 14.317.217,38 12.000.000,00 10.000.000,00
Inverções Financeiras 0,00 0,00 5.000,00 15.000,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XVI) 1.487.329,46 2.271.878,15 2.028.878,00 2.450.000,00 2.600.000,00 2.700.000,00
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 29.158.584,97 14.283.382,85 5.147.000,00 14.332.217,38 12.000.000,00 10,000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0.00 975.000,00 1.035.000,00 1.100.000,00 1.300.000,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XIX) = (XIV + 187.227.265,68 | 190.201.888,49 | 181.935.999,00 | 194.445.000,00 | 199,100.000,00 | 203.300.000,00
XVII + XVIII) |
DESPESA TOTAL 189.921.763,36 | 194,336.533,04 | 186.670.000,00 | 198.480.000,00 | 203.000.000,00 | 207.000.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -32.226.742,61 | -14.488.361,53 3.842.181,50 9.079.090,00 7.580.000,00 6.900.000,00
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA -24,314.240,13 7.714.551,07 10.258.878,00 10.920,000,00 11.280.000,00 11.900.000,00
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www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 1
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nena ir?
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dy 2 METAS ANUAIS
Consolidado
Município: PONTAL DO PARAN
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art.40, 8 20, inciso |)
2025 2026 2027
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor |%PIB| %RCL Valor Valor |%PIB | %RCL Valor Valor | %PIB | %RCL
Corrente Constante [a/PIB)la/RCL] Corrente Constante |b/PIB)|(b/RCL)| Corrente Constante | (c/PIB)|(c/RCL)
(a) x100 | x 100 (b) x100 | x 100 (c) x100 | x 100
Receita Total 207.000.000,00] 199.038.461,54] 0,030] 104,85] 211.780.000,00] 195.802.514,79 0,030 107,27] 216.300.000,00) 192.283.758,56] 0,030] 109,56
Receitas Primárias (1) 203.574.090,00 195.744.317,31] 0,030] 103,12] 206.780.000,00) 191.179.733,73 0,030] 104,74] 210.300.000,00) 186.949.951,11] 0,030] 106,52
Receitas Primárias Correntes 203.524.090,00] 195.696.240,38| 0,030| 103,09] 206.680.000,00] 191.087.278,11] 0,030 104,69] 210.200.000,00 186.861.054,32] 0,030] 106,47
Impostos Taxas e Contribuições de 112.006.540,00] 107.698.596,15] 0,020] 56,74] 112.430.000,00] 103.947.855,03] 0,010 56,95] 113.000.000,00] 100.453.373,63] 0,010] 57,24
Melhoria
Transferências Correntes 89.055.250,00) 85.630.048,08] 0,010] 45,11] 92.000.000,00] 85.059.171,6] 0,010] 46,60] 94.500.000, 84.007.467,33] 0,010] 47,87
Demais Receitas Primárias Correntes 2.462.300,00] 2.367.596,15] 0,000] 1,25] 2.250.000,00] 2.080.251,48 0,000] 1,14) 2.700.000, 2.400.213,35) 0,000] 1,37
Receitas Primárias de Capital 50.000,00 48.076,92] 0,000] 0,03 100.000,00] 92.455,62 gi 0,05] 100.000, 88.896,79] 0,000] 0,05
Despesa Total 198.480.000,00) 190.846.153,85| 0,030] 100,54] 203.000.000,00| 187.684.911,24 0,030] 102,83] 207.000.000,00 184.016.357,01] 0,030] 104,85
Despesas Primárias (11) 194.445.000,00) 186.966.346,15] 0,030] 98,49] 199.100.000,00] 184.079.142,01] 0,030] 100,85] 203.300. al 180.727.175,75) 0,020] 102,98
Despesas Primárias Correntes 180.112.782,62] 173.185.367,90] 0,020] 91,23] 187.100.000,00] 172.984.467,6] 0,020 94,77) 193.300.000,00 171.837.496,67] 0,020] 97,91
Pessoal e Encargos Sociais 101.075.140,95] 97.187.635,53] 0,010] 51,20] 106.000.000,00] 98.002.958,58 0,010 53,69] 110.000.000,00] 97.786.469,91] 0,010] 55,72
Outras Despesas Correntes 79.037.641,67] 75.997.732,38 0,010] 40,04] 81.100.000,00) 74.981 pus 0,010) 41,08] 83.30.00, 74.051.026,76] 0,010] 42,19
Despesas Primárias de Capital 14.332217,38] 13.780.978,25] 0,000] 7,26] 12.000.000,00] 11.094.674,5] 0,000 6,08] 10.000.000,0% 8.889.679,08] 0,000] 5,07
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 0,00] 0,00] 0,000) 0,00] 0,00] 0,00 0,000 0,00 0,00 0,0] 0,000] 0,00
Primárias
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da 9.129.090,00) 8.777.971,16] 0,000] 4,62] 7.680.000,00] 7.100.591,77 0,00 3,89] 7.000.000,00) 6.222.775,36] 0,000] 3,55
Linha (1) = (1-11)
Divida Pública Consolidada (DC) 11.400.000,00] 10.961.538,46] 0,000] 5,77] 11.000.000,00] 10.170.118,34 0,00% 5,57] 10.200.000,01 9.067.472,66] 0,000] SA
Divida Consolidada Líquida (DCL) -94.400.000,00] -90.769.230,77] -0,010] -47,82] -94.020.000,00] -86.926.775,19 -0,010) -47,62] -107.100.000,00 — -95.208.462,97 -0,010] -54,25
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da 9.503.909,33] 9.138.374,36 0,000] 4,81 380.000,00] 351.331,36 0,000 0,19] -13.080.000,00 -11.627.700,24] 0,000] 6,63
linha
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 27/mai/2024 as 09h e 33m.
Nota :
A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
VARIÁVEIS 2025 2026 2027
PIB real ( crescimento % anual) 3,00 3,00 3,00
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual) 13,00 13,00 13,50
Câmbio (R$/USS - Final do Ano) 5,50 5,50 5,50
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,00 4,00 4,00
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 731.785.209.000,00 768.374.469.000,00 814.476.937.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2025 2026 2027
1,0400 1,0816 1,1249
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando o:
índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de
referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme a 132 edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), pág. nº 68
20x1
Índice para Deflação:
(1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100))
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20x2
Índice para Deflação:
(1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100))
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
(1 +(Taxa de Inflação de 20X1/ 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100);
Cálculo do Valor Constante: 4
Valor Corrente / Índice para Deflaçãe
Usuário: 73833533900 / Versão Sistema: 2.100.949.1 www.elotech.com.br 27/05/2024 Pág. 1/2
27/05/2024
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
AS Pág.2/2
Estado do Paraná :
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, 4
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: PONTAL DO PARANÁ
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art.40, 8 20, inciso |)
PONTAL DO PARANÁ 27 de maio de 2024
Usuário: 73833533900 / Versão Sistema: 2.100.949.1 www.elotech.com.br 27/05/2024 Pág. 2/2
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
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Estado do Paraná 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
Consolidado
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art.do, 8 20, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 303.130.623,19| 100,00 373.396.291,86| 100,00 385.744.276.24] 100,00
RESERVAS 0,00 0,00 0,00] 0,00 0.00] 0,00
RESULTADO ACUMULADC 0,00] 0,00] 0,00) 0,00) 000] 0,00
TOTAL psi 303.130.623,19 100,00 373.396.291,86 | 100,00 385.744.276,24 | 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % %
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FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 27/mai/2024 us 09h c 39m,
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Estado do Paraná
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Reta MUA, a
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025
Consolidado
AMPF - Demonstrativo 5 (LRF, art.40, 8 20, inciso II) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS a ata ER
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RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I 183.323,69 791.543,36 43,70
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 102.160,00 738.500,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 81.163,69 53.043,36 43,70
Total 183.323,69 791.543,36 43,70
DESPESAS EXECUTADAS aus aus anel
e) em
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II 545.896,46 622.593,07 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 545.896,46 622.593,07 0,00
Investimentos 545.896,46 622.593,07 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total 545.896,46 622.593,07 0,00
2023 2022 2021
FINANCEIRO
ps (g) = ((la-Ild)+ Ih | (h) = ((Ib-[e)+ Ti (1) = (le - 18)
VALOR (III) -193.578,78 168.993,99 43,70
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 27/mai/2024 as 09h e 39m.
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ANEXO DE METAS FISCAIS CR eitaçes
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
AMP — Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, $ 20, inciso TV, alínea “a”) R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VD=(IV-V)? 0,00 [ 0,00 | 0,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XD=(1X-X)? | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII + XIV)? 0,00 [ 0,00 | 0,00 |
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
spa 2025
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX)=(XVII-XVIM? | 0,00 0,00 0,00)
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
FON TE:
NOTA:
1 Como a Portaria MPS 746/201 | determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo. por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor 0 total das receitas
previdenciárias do período de apuração.
2.0 resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a
despesa empenhada (no 6º bimestre).
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AME — Demonstrativo 8 (LRF, art.40, 8 20, inciso V)
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ANEXO DE METAS FISCAIS
2025
Consolidado
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
R$ 1,00
EVENTO
Valor Previsto para 2025
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferencias Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEF
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Reducao Permanente de Despesas (Il)
Margem Bruta (II) = (1 + II)
Saldo Utilizado (IV)
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Novas DOCC PPP
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FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 27/mai/2024 as 09h e 42m.
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
Consolidado
ARF (LRF, art 40, $ 30) R$ 1,00
1 T
Identificação dos Riscos | Valor | Providência Valor
Passivos Contingentes | |
Demandas Judiciais [ 725.000,00 | Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência 725.000,00
Outros Passivos Contingentes | 310.000,00 | Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência | 310.000,00)
SUB-TOTAL | 1.035.000,00 | SUB-TOTAL 1.035.000,00
Demais Riscos Fiscais Passivos | |
Outros Riscos Fiscais I 1.000.000,00 | Limitação de Empenhos | 1.000.000,00
SUB-TOTAL | 1.000.000,00 | SUB-TOTAL | 1.000.000,00
TOTAL [2.035.000,00 | TOTAL | 2.035.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA. emitido em 27/mai/2024 as 09h e 43m
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA «A E
Estado do Paraná Na 90
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Órgão: 01 PODER LEGISLATIVO
Unidade: 001 CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 Legislativa
Sub-Função: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 PROCESSO LEGISLATIVO
Objetivo : Assegurar O funcionamento da Câmara Municipal, em consonância com os preceitos constitucionais e com
as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições de atuação aos Vereadores no
exercício de suas funções; legislar sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os
seus serviços internos; realizar Concurso Público, exercer externamente o controle sobre a aplicação e
prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras
atividades previstas na Lei Orgânica.
Gerente : SINEDIR DA ROSA CARDOZO CPF:628.777.989-68
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : 1- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara
2- Aquisição de Veículo
3- Manutenção da Rádio Web
4- Implantação/Manutenção da TV Web
5- Implantação/Manutenção do Informativo do Legislativo
6- Construção/Ampliação/Reforma do Prédio da Câmara
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1001 Metros Quadrados J 150.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2001 Outras Unidades e Medidas 1 8.370.000,00
Descrição: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
Objetivo: | GESTÃO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - GESTÃO DO PLANO DE GOVERNO
MUNICIPAL
Gerente : RUDISNEY GIMENES FILHO CPF:055.717.339-69
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: | 1- Ações político-administrativas pertinentes à Administração Municipal, com aquisição
de bens, produtos e serviços
2- Articulação com o Poder Legislativo, objetivando assegurar o atendimento às
necessidades da comunidade
3-Formalização de Convênios e Auxílios com Instituições sem fins lucrativos
4- Manutenção e controle dos serviços administrativos e gerenciais
5- Manutenção do Projeto Prefeitura Itinerante
6- Estimular as parcerias público-privadas
7- Gerenciar a captação de recursos para projetos e convênios
8- Estudos para a implantação dos Centros Administrativos de Atendimentos nos
Balneários
9- Oferecer suporte administrativo às Secretarias do Poder Executivo
10- Ações do Controle Interno com a aquisição de bens, produtos e serviços
11- Coordenação das rotinas do sistema de Controle Interno
12- Cumprimento das obrigações legais e normativas
13- Administração da Folha de Pagamento e operacionalização das ações de recursos
humanos
14- Realização de concursos públicos, contratações temporárias e testes seletivos
15- Estudos para possibilitar o aumento real aos servidores
16- Organização e estruturação do Cerimonial
17- Gestão da Comunicação do Poder Executivo
18- Manutenção de sistemas de gestão pública
19- Ações para aquisições de bens e serviços
20- Promoção, Divulgação e Transparencia das Ações do Poder Executivo
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni ] 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2002 Outras Unidades e Medidas 12 1.027.200,00
Descrição: GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
[eee
Função: 04 Administração
Sub-Função: 124 Controle Externo
Programa: 0002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
Objetivo : GESTÃO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - GESTÃO DO PLANO DE GOVERNO
MUNICIPAL
Gerente : RUDISNEY GIMENES FILHO CPF:055.717.339-69
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
/
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | 1- Ações político-administrativas pertinentes à Administração Municipal, com aquisição
de bens, produtos e serviços
2- Articulação com o Poder Legislativo, objetivando assegurar o atendimento às
necessidades da comunidade
3-Formalização de Convênios e Auxílios com Instituições sem fins lucrativos
4- Manutenção e controle dos serviços administrativos e gerenciais
5- Manutenção do Projeto Prefeitura Itinerante
6- Estimular as parcerias público-privadas
7- Gerenciar a captação de recursos para projetos e convênios
8- Estudos para a implantação dos Centros Administrativos de Atendimentos nos
Balneários
9- Oferecer suporte administrativo às Secretarias do Poder Executivo
10- Ações do Controle Interno com a aquisição de bens, produtos e serviços
11- Coordenação das rotinas do sistema de Controle Interno
12- Cumprimento das obrigações legais e normativas
13- Administração da Folha de Pagamento e operacionalização das ações de recursos
humanos
14- Realização de concursos públicos, contratações temporárias e testes seletivos
15- Estudos para possibilitar o aumento real aos servidores
16- Organização e estruturação do Cerimonial
17- Gestão da Comunicação do Poder Executivo
18- Manutenção de sistemas de gestão pública
19- Ações para aquisições de bens e serviços
20- Promoção, Divulgação e Transparencia das Ações do Poder Executivo
2025
30.000,00
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta
2003 Outras Unidades e Medidas 12
Descrição: GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade :
001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Função:
04 Administração
Sub-Função: 126 Tecnologia da Informação
0002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
Programa :
Objetivo :
Gerente :
GESTÃO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - GESTÃO DO PLANO DE GOVERNO
MUNICIPAL
RUDISNEY GIMENES FILHO CPF:055.717.339-69
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Público Alvo :
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
População em Geral
Justificativa: 1- Ações político-administrativas pertinentes à Administração Municipal, com aquisição
de bens, produtos e serviços
2- Articulação com o Poder Legislativo, objetivando assegurar o atendimento às
necessidades da comunidade
3-Formalização de Convênios e Auxílios com Instituições sem fins lucrativos
4- Manutenção e controle dos serviços administrativos e gerenciais
5- Manutenção do Projeto Prefeitura Itinerante
6- Estimular as parcerias público-privadas
7- Gerenciar a captação de recursos para projetos e convênios
8- Estudos para a implantação dos Centros Administrativos de Atendimentos nos
Balneários
9- Oferecer suporte administrativo às Secretarias do Poder Executivo
10- Ações do Controle Interno com a aquisição de bens, produtos e serviços
11- Coordenação das rotinas do sistema de Controle Interno
12- Cumprimento das obrigações legais e normativas
13- Administração da Folha de Pagamento e operacionalização das ações de recursos
humanos
14- Realização de concursos públicos, contratações temporárias e testes seletivos
15- Estudos para possibilitar o aumento real aos servidores
16- Organização e estruturação do Cerimonial
17- Gestão da Comunicação do Poder Executivo
18- Manutenção de sistemas de gestão pública
19- Ações para aquisições de bens e serviços
20- Promoção, Divulgação e Transparencia das Ações do Poder Executivo
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni I 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2006 Outras Unidades e Medidas 12 223.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 02
PODER EXECUTIVO
Unidade: 001] GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Função:
Sub-Função:
Programa :
Objetivo :
Gerente :
04 Administração
128 Formação de Recursos Humanos
0002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - GESTÃO DO PLANO DE GOVERNO
MUNICIPAL
RUDISNEY GIMENES FILHO CPF:055.717.339-69
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | 1- Ações político-administrativas pertinentes à Administração Municipal, com aquisição
de bens, produtos e serviços
2- Articulação com o Poder Legislativo, objetivando assegurar o atendimento às
necessidades da comunidade
3-Formalização de Convênios e Auxílios com Instituições sem fins lucrativos
4- Manutenção e controle dos serviços administrativos e gerenciais
5- Manutenção do Projeto Prefeitura Itinerante
6- Estimular as parcerias público-privadas
7- Gerenciar a captação de recursos para projetos e convênios
8- Estudos para a implantação dos Centros Administrativos de Atendimentos nos
Balneários
9- Oferecer suporte administrativo às Secretarias do Poder Executivo
10- Ações do Controle Interno com a aquisição de bens, produtos e serviços
11- Coordenação das rotinas do sistema de Controle Interno
12- Cumprimento das obrigações legais e normativas
13- Administração da Folha de Pagamento e operacionalização das ações de recursos
humanos
14- Realização de concursos públicos, contratações temporárias e testes seletivos
15- Estudos para possibilitar o aumento real aos servidores
16- Organização e estruturação do Cerimonial
17- Gestão da Comunicação do Poder Executivo
18- Manutenção de sistemas de gestão pública
19- Ações para aquisições de bens e serviços
20- Promoção, Divulgação e Transparencia das Ações do Poder Executivo
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni I 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2004 Outras Unidades e Medidas 12 33.922.380,00
Descrição: GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE RECURSOS HUMANOS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Função: 04 Administração
Sub-Função: 131 Comunicação Social
Programa: 0002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
Objetivo : GESTÃO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - GESTÃO DO PLANO DE GOVERNO
MUNICIPAL
Gerente : RUDISNEY GIMENES FILHO CPF:055.717.339-69
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
AO io UAM UMA DIS FARA O EXERCICIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | 1- Ações político-administrativas pertinentes à Administração Municipal, com aquisição
de bens, produtos e serviços
2- Articulação com o Poder Legislativo, objetivando assegurar O atendimento às
necessidades da comunidade
3-Formalização de Convênios e Auxílios com Instituições sem fins lucrativos
4- Manutenção e controle dos serviços administrativos e gerenciais
5- Manutenção do Projeto Prefeitura Itinerante
6- Estimular as parcerias público-privadas
7- Gerenciar a captação de recursos para projetos e convênios
8- Estudos para a implantação dos Centros Administrativos de Atendimentos nos
Balneários
9- Oferecer suporte administrativo às Secretarias do Poder Executivo
10- Ações do Controle Interno com a aquisição de bens, produtos e serviços
11- Coordenação das rotinas do sistema de Controle Interno
12- Cumprimento das obrigações legais e normativas
13- Administração da Folha de Pagamento e operacionalização das ações de recursos
humanos
14- Realização de concursos públicos, contratações temporárias e testes seletivos
15- Estudos para possibilitar o aumento real aos servidores
16- Organização e estruturação do Cerimonial
17- Gestão da Comunicação do Poder Executivo
18- Manutenção de sistemas de gestão pública
19- Ações para aquisições de bens e serviços
20- Promoção, Divulgação e Transparencia das Ações do Poder Executivo
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2005 Outras Unidades e Medidas 12 556.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Produto : Apoio Administrativo q
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
Unidade :
Função:
Sub-Função:
Programa :
Objetivo :
Gerente :
001 DIRETORIA GERAL
04 Administração
122 Administração Geral
0003 APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
Oferecer suporte as atividades da prefeitura no âmbito administrativo
GEORGE FREITAS LIMA CPF:057.788.739-48
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | 1- Realização de leilão público para a baixa definitiva dos bens patrimoniais inservíveis
2- Contratação de empresa de consultoria para soluções de modenização administrativa
3- Aquisição de bens, serviços e equipamentos comuns à administração
4- Gerenciar os processos de aquisição de automóveis
5- Gerenciar os processos de locação de automóveis
6- Apoio na revisão da estrutura e organograma funcional
7- Adequação das estruturas existentes (rede de dados, elétrica, hidráulica e ar
condicionado)
8- Efetuar a alimentação do portal da transparência e publicidade dos atos oficiais
9- Estudo e implantação dos parâmetros legais de acessibilidade nos prédios públicos
10- Gerenciar a aquisição de mobiliários com ergonomia adequada e materiais
permanentes
11- Realização e manutenção do paisagismo no entorno da Sede da Prefeitura
12- Implantar uma área para refeitório com infraestrutura e mobiliário compatível
13- Implantar uma área para a realização de práticas esportivas e ginástica laboral
14- Criar área de convivência para ser utilizada no intervalo das refeições
15- Instalação de estruturas metálicas com "sombrite" no estacionamento dos veículos
oficiais
16- Reforma e adeq. do prédio da prefeitura com instalação de banheiros nos blocos
existentes
17- Reforma e ampliação dos prédios municipais que necessitem de adequações
18- Construção de novo bloco na Sede da Prefeitura, paralela à PR 407
19- Manutenção de sistemas de gestão pública
20- Estudo para implantação e desenvolvimento do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação
21- Adequação da infraestrutura (rede, dados, elétrica)
22- Manutenção da interligação dos próprios municipáis
23- Realizar a atualização e a modernização tecnológica dos equipamentos
24- Promoção, Divulgação e Transparência das Ações do Poder Executivo
25- Estudos e projetos para implantação da internet gratuita à população
26- Manutenção e expansdão dos recursos de Tecnologias da Informação
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1002 Metros Quadrados 12 100.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES MUNICIPAIS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2007 Outras Unidades e Medidas 12 4.318.000,00
Descrição: GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E ORCAMENTO
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 04 Administração
Sub-Função: 123 Administração Financeira
Programa: 0004 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA y
Objetivo : SUPORTE AS ATIVIDADES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO y
Gerente : VINICIUS EPPINGER CPF:859.470.249-34 (o
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
“
/
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa : 1- Capacitação e treinamento dos servidores
2- Gestão e administração da política tributária
3- Programa de recuperação fiscal
4- Pagamento de tarifas bancárias e outras despesas operacionais
5- Pagamento de indenizações e restituições
6- Aquisição de computadores
7- Aquisição de software de apoio
8- Aprimoramento das ferramentas de controle e execução orçamentária
9- Contribuições para formação do PASEP
10- Gerenciamento das dívidas contratuais
1- Realizar atividades de conciliação para refinanciamento de dívidas dos contribuintes
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2071 Outras Unidades e Medidas 12 165.000,00
Descrição: GESTÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 225
2081 Outras Unidades e Medidas 12 150.000,00
Descrição: PÁRCELAMENTO PASEP
Produto ; Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2008 Outras Unidades e Medidas 12 385.000,00
Descrição: GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
peixe a ii SM RAT A 2 PUDOR PR
2009 Outras Unidades e Medidas 12 1.170.000,00
Descrição: CONTRIBUIÇÕES PARA FORMAÇÃO DO PASEP
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2010 Outras Unidades e Medidas 12 800.000,00
Descrição: GESTÃO DE DIVÍDAS CONTRATUAIS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2072 Outras Unidades e Medidas 12 2.520.000,00
Descrição: CONTRATO FINISA
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 05 PROCURADORIA GERAL
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
—e
Função: 02 Judiciária
Sub-Função: 062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Programa: 0005 PROCESSO JUDICIÁRIO
Objetivo : Oferecer respaldo jurídico ao Poder Executivo, executando as ações necessárias para a defesa do interesse W7
público, efetuando o ajuizamento da dívida pública bem como a perfeita aplicação dos direitos My
constitucionais, da Lei Orgânica e demais dispositivos legais e judiciais ao Município. 1
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Edno Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Gerente : VERGINIA MARA PEDROSO CPF:758.993.029-68
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: 1- Representar o Município nas ações judiciais e extrajudiciais de interesse jurídico
2- Ajuizar as execuções das dívidas ativas registradas pela Secretaria de Finanças e
Orçamento
3- Promover o cumprimento das sentenças, precatórios e determinaç
4- Promover a defesa dos interesses do Município frente ao Poder Judi
5- Representar o Município perante os Órgãos de Controle
6- Realizar a formulação e revisão da legislação municipal
7- Realizar a análise de legalidade e juridicidade dos atos administrativos
8- Promover a redução do ajuizamento de execuções fiscais, fomentando cobrança
extrajudicial
9- Fomentar a redução das ações judiciais em trâmite, com emprego de métodos
conciliatórios
10- Promover a legalidade, moralidade, eficiência e efetividade dos atos administrativos
11- Promover a transparência e publicidade dos atos realizados pela Procuradoria Geral
do Município
12- Diligenciar medidas para reduzir o estoque de créditos inscritos em dívida ativa
13- Promover a aquisição de bens e serviços em prol da Procuradoria Geral do
Município
14- Assegurar a guarda e conservação dos bens públicos da Procuradoria Geral do
Município
15- Manter e ampliar o quadro de servidores e estagiários com a realização de concurso
público
16- Promover a capacitação dos servidores
17- Assegurar o funcionamento do Fundo Especial da Procuradoria Jurídica
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2011 Outras Unidades e Medidas 12 3.966.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Produto : Apoio Administrativo
Orgão: 05 PROCURADORIA GERAL
Unidade: 002 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-Função: 846 Outros Encargos Especiais
Programa: 0006 ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Objetivo : Gerenciar o fundo especial
Gerente : VERGINIA MARA PEDROSO CPF:758.993.029-68
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: 1- Promover a capacitação dos procuradores municipais
2- Gerir e administrar os recursos obtidos a título de honorários advocatícios
sucumbenciais
3- Fomentar a realização de cursos, pós graduações e mestrados aos procuradores
municipais 4
4- Assegurar o repasse dos honorários advocatícios sucumbenciais ( 5
Natureza Início Previsto Término Previsto ] >
Contínuo
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
AO ÃO du TIM ONDA DES FARA O EXERCICIO FINANCEIRO
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni | 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2012 Outras Unidades e Medidas I2 500.000,00
Descrição: GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA JURÍDICA
Produto : Apoio Administrativo
Orgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0007 GESTÃO DO SUAS
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gerente : SUSAN HELEN GROSSEL CPF:009.586.889-58
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: 1- Implantar Sistema de Gerenciamento da Inforamção
2- Realizar concurso público e processos seletivos para composição de equipes
3- Estruturar a adesão ao Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP
4- Realizar diagnósticos socioterritoriais e implantar a Vigilância Socioassistencial
5- Ampliar as ações do Programa de Abordagem e Inclusão Assistencial
6- Aperfeiçoar protocolos e fluxos de articulação entre os serviços socioassistenciais
7- Criar a Lei Municipal do SUAS e instrumentos de regulação
8- Elaborar o plano municipal de capacitação continuada para serviodres da Assistência
Social
9- Realizar cursos parta o aperfeiçoamento do atendimento à pessoas com deficiência e a
pessoa idosa
10- Aumentar as parcerias com instiuições sem fins lucrativos e proporcionar apoio a
entidades não governamentais
11- Buscar convênios para a expansão de ofertas de serviços tipificados
12- Atualizar as Leis dos conselhos municipais vinculados a SMAS
13- Construir nova Sede do Conselho Tutelar
14- Promover ações de fortalecimento do Conselho Tutelar
15- Melhorar as condições dos serviços administrativos e operacionais, bem como
proporcionar capacitação/aperfeiçoamento do colegiado do Conselho Tutelar
16- Ampliar e reformar as unidades de atendimento assistencial
17- Adquirir bens e materiais permanentes para melhorar o atendiemtno à população
18- Aperfeiçoar os serviços administrativos, operacionais e gerencias das SMAS
19- Aumentar a captação de recursos federais e estaduais para a expansão dos serviços,
programas e projetos da rede SUAS
20- Viabilizar dentro dos prazos estabelecidos, as Conferências Municipais e fomentar a
Natureza
Contínuo
participação popularnos instrumentos de controle social e garantias de direitos
21- Destinar local adequado e com estrutura necessária ao funcionamento dos conselhos
munipais vinculados a SMAS e oferecer capacitação aos conselheiros
22- Implantar o Centro de Capacitação Profissional
23- Criar o Programa de Serviço Civil Voluntário
24- Criaro Programa Incubadora Social
25- Propor minutas de lei municipal que estabeleça nas compras públicas, cotas de
aquisição de produtos e serviços oriundos de Incuabadoras Sociais
26- Construir novo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
27- Efetuar convênios com instituições educacionais de nível superior
Início Previsto Término Previsto
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
= Sis Ut MIUNIDAD AS FARA O EXERCICIO FINANCEIRO
Indicador Unid. Medida Indice Mais
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo
2025
12,00
Meta 2025
2075 Pessoas
Descrição: GESTÃO DO PROGRAMA DE ABORDAGEM E INCLUSÃO ASSISTENCIAL
Produto : Contribuintes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo
12 10.000,00
Meta 2025
1041 Metros Quadrados
Descrição: REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO DOS PRÉDIOS PRÓPRIOS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo
2013 Outras Unidades e Medidas
Descrição: GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo
2 20.000,00
Meta 2025
2014 Outras Unidades e Medidas
Descrição: MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo
12 113.000,00
Meta 2025
12 500,00
Meta 2025
2015 Outras Unidades e Medidas
Descrição: GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 002 FUNDO MUN DOS DTOS DA CCA E ADOLESCENTE
12 414.000,00
————————————-—
Fi 08 Ass Social
unção:
Sub-Função: 243 Assistência à Criança a ao Adolescente
Programa: 0008 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Objetivo : GERENCIAR A PROTEÇÃO E O AMPARO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Gerente : SUSAN HELEN GROSSEL CPF:009.586.889-58
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27/05/2024 Página: 11
4
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | 1- Ampliar o Projeto Apadrinhamento de Crianças e Adoescentes Acolhidos
2- Implantar o Programa Família Acolhedora
3- Criar o Serviço de Proteção a Primeira Infância
4- Executar ações de prevenção ao abuso e a exploração sexual infantil
5- Executar ações de prevenção ao trabalho infantil
6- Promover mobilizações sobre violência digital, cuidados com a internet e o uso
consciente das redes sociais
7- Mobilizar a participação de jovens nos grêmios estudantis e a ações
empreendededoras
8- Fortalecer a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente e o CMDCA
9- Construir o Centro da Juventude com oferta de cursos profissionalizantes
10- Construir sede para o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para
crianças e adolescentes
11- Ampliar o Abrigo Institucional
12- Expandir os programas de inserção de jovens no trabalho: Cartão Futuro, Jovem
Aprendiz e Estágios
13- Executar o Sistema Muinicipal de Atendimento Socioeducativo - SIMASE
14- Realizar convênios para captação de recursos para o atendimento de crianças em
situação de vulnerabilidade e risco social
15- Articular campanhas de destinação de recursos para o Fundo Municipal da Criança e
do Adolescente
16- Realizar diagnóstico das situações de violência interpessoais ou autoprovocadas e
estabelecer fluxo das notificações
17- Implantar o Plano Municipal Decenal de Polfitcas à Criança e ao Adolescente e o
Plano Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni | 12,00
SECRETARIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Unidade 1 8.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
6010 Outras Unidades e Medidas 12 228.000,00
Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
5010 Outras Unidades e Medidas 12 50.000,00
Descrição: EQUIP. E INFRAESTRUTURA P/ POLÍTICAS DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0009 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo : GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATENDIMENTO NORMAS
NOBS/SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gerente ; SUSAN HELEN GROSSEL CPF:009.586.889-58
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
= 2W25
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Exercíci
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: 1- Implantar o Auxílio Moradia
2- Ampliar a oferta de cursos profissionalizantes para garantir a manutenção e reinserção
no mercado de trabalho
3- Desenvolver projetos de geração de renda
4- Promover a criação de cooperativas e associações de trabalho
5- Ampliar as ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias - PAIF
6- Criar horta comunitária com apoio da Secretaria do Meio Ambiente
7- Executar o Programa Nossa Gente Paraná, implementando os benefícios de
contemplados no programa
8- Aumentar a Taxa de Atualização Cadastral - TAC para a manutenção dos repasses
federais IGD-PBF
9- Ampliar as ações de atendimento do CadÚnico
10- Instituir programa de Cartão/voucher alimentação para famíllias em situação de
insegurança alimentar
11- Apoiar a população atingida por desastres naturais, pandemias e situações de
emergência e calamidade
12- Garantir a execução da Lei de Regulamentação de Benefícios Eventuais
13- Aprimorar as ações do Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos - PAEFI
14- Realizar novas parcerias com o terceiro setor para a expansão de serviços
socioassistenciais, em especial a pessoas em situação de rua
15- Ampliar o Serviço de Abordagem Social
16- Estruturar abrigo temporário para pessoas em situação de rua em eventos climáticos
extremos
17- Implantar o SMAS itinerante
18- Expandir os grupos do SCFV
19- Implementar a Brinquedoteca do SCEV
20- Executar o Programa BPC na Escola
21- Garantir a manutenção dos serviços administrativos, operacionais e técnicos nas
unidades de atendimento socioassistencial
22- Ampliar a oferta de serviços de Proteção Social a pessoas em situação de
vulnerabilidade e risco social
23- Promover a divulgação dos serviços ofertados a comunidade bem como as formas de
acesso
24- Promover campanhas publicitárias socioeducativas sobre proteção e inclusão social,
enfrentamento as discriminações e desigualdades, direitos e devereres do cidadão e
conscientização dos princípios fundamentais da constituição
25- Auxílio Financeiro a Famílias
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni ! 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2074 Pessoas 12 79,60
Descrição: PROGRAMA BPC NA ESCOLA
Produto : Contribuintes Atendidos
Ação Unid. Medida Meta 2025
2016 Outras Unidades e Medidas 12 1.048.000,00
Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2017 Outras Unidades e Medidas 12 60.420,00
Descrição: APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGDPBF . N
Produto : Apoio Administrativo (
/
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2018 Outras Unidades e Medidas 12 2.000,00
Descrição: APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2019 Outras Unidades e Medidas 12 70.270,40
Descrição: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2025
2020 Outras Unidades e Medidas 12 382.680,00
Descrição: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2021 Outras Unidades e Medidas 12 100,00
Descrição: APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF E CADÚNICO (3%)
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2022 Outras Unidades e Medidas 12 1.480,00
Descrição: APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUAS (3%)
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2023 Outras Unidades e Medidas 12 65.000,00
Descrição: SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - BL MAC - FNAS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
eme
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 241 Assistência ao Idoso
Programa: 0010 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O ATENDIMENTO DO IDOSO
Objetivo : GERENCIAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Gerente : SUSAN HELEN GROSSEL CPF:009.586.889-58
(Ts,
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : |- Executar o Serviço de Proteção Social Básica e Especial no Domicílio para Pessoa
Idosa
2- Construir Centro de Convivência do Idoso - CCI, no território do CRAS Canoas
3- Reformar e ampliar o Centro de Convivência do Idoso - CCI, Balneário Shangri-lá
4- Disponibilizar os serviços de Instituições de Longa Permanência - ILPI
5- Criar o Serviço de Acolhimento em Familias para Pessoa Idosa
6- Viabilizar atividades culturais, esportivas e sociais aos grupos do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV de Idosos
7- Ampliar a oferta de atividades de lazer e recreação ao Idoso
8- Proporcionar a participação dos Idosos em jogos intermunicipais fornecendo o
suporte e materiais necessários
9- Implemantar ações do Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa
10- Ofertar cursos para a pessoa idosa
1- Ofertar a população, cursos de formação de cuidadores de idoso
12- Articular campanhas de destinação de recursos para o Fundo Municipal do Idoso
13- Firmar convênios/contratos para expandir a oferta de serviços para promover a
qualidade de vida da pessoa idosa
14- Garantir a proteção integral ao idoso, sobretudo no combate a violência contra a
pessoa idosa
15- Promover campanhas publicitárias socioeducativas sobre direitos da pessoa idosa
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1003 Metros Quadrados 200 20.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DIA DO IDOSO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1004 Metros Quadrados 200 20.000,00
Descrição: REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2024 Outras Unidades e Medidas 12 52.500,00
Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0011 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo: | GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DO MUNICÍPIO
Gerente: | LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA CPF:029.330.949-32
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
= Ei Ao Ci isUNiDAL ES FARA O EXERCICIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: 1- Realizar concurso público para atender as necessidades de pessoal
2- Desenvolver políticas públicas de promoção do desenvolvimento sócio-econômico
3- Estabelecer parcerias com integrantes do Sistema S (SEBRAE, SENAI, SENAC,
SENAR), para a capacitação de empresários e futuros empresários
Natureza Ú Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni I 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2025 Outras Unidades e Medidas 12 50.000,00
Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade : 002 DEPARTAMENTO DE TURISMO
Função: 23 Comércio e Serviços
Sub-Função: 695 Turismo
Programa: 0012 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Objetivo : GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO AO TURISMO SUSTENTÁVEL
Gerente : LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA CPF:029.330.949-32
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: |- Ações de Gestão, serviços de terceiros e eventos voltados para a divulgação do
município
2- Instalar pontos de informações turísticas nos principais balneários do município
3- Instalar o Portal da Cidade
4- Revisar, atualizar e implantar o "Projeto Orla”, (passarelas, quiosques, ciclovias,
estacionamentos, áreas de lazer)
5- Instalar mirante na área do sítio arqueológico do Guaraguaçu
6- Fortalecer a campanha de Marketing Turístico do município
7- Criar aplicativo com informações turísticas
8- Reformar, adequar e ampliar o terminal de embarque para a Ilha do Mel, com a
agregação de novos serviços, em parceria permanente com o Governo do Estado e com o
município de Paranaguá
9- Reativar o calendário de eventos do município
10- Implantar centro de eventos no município (convenções e exposições)
11- Criar ambiente favorável ao desenvolvimernto do turismo náutico, pesca esportiva,
mergulhos e eventos esportivos
12- Fortalecer o turismo de base comunitária
13- Implantar sinalização turística na cidade
14- Viabilizar curso técnico de guias turísticos
15- Construção de Centro de Atendimento ao Turista no Guaraguaçu
16- Criação e implantação de ônibus da linha turismo (Guaraguaçu a Pontal do Sul)
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1006 Metros Quadrados 200 20.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS TURÍSTICAS
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N
N
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1005 Metros Quadrados 200 20.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1007 Metros Quadrados 200 20.000,00
Descrição: REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL
Produto : Obra Contruída/ Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1047 Metros Quadrados 12 20.000,00
Descrição: REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS
Produto : Obra Contruída/ Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2026 Outras Unidades e Medidas 12 216.000,00
Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 004 DEPART DE IND E COM E REL DO TRABALHO
Função: 23 Comércio e Serviços
Sub-Função: 691 Promoção Comercial
Programa: 0014 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
DO MUNICÍPIO
Gerente : LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA CPF:029.330.949-32
Público Alvo: População em Geral
Justificativa :
I- Construir o Espaço do Empreendedor (centro de atendimento e de capacitação para
empresários de micro e pequenas empresas, e MEI)
2- Viabilizar a implantação do Parque Empresarial/Industrial do município
3- Criar ambiente favorável e estimular parcerias para a instação de empresas ligadas à
indústria náutica (estaleiros e terminais portuários)
4- Estimular a construção civil mediante a criação de programas habitacionais e
regularização fundiária
S5- Criar política de incentivo ao empresário local (tanto para expansão das atividades
existents quanto para a instalação de novas unidades)
6- Revisão e atualização da legislação voltado ao empresário da micro e pequena
empresa, ao micro empreendedor individual, aos ambulantes e aos feirantes
7- Criar campanhas de valorização do comércio local
8- Estruturação e apoio ao Programa de Desenvolvimento Econômico do Município -
PRODEC
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025 À
1008 Metros Quadrados 200 20.000,00 A
Descrição: CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS a N
Produto : Obra Contruída/Ampliada /
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
= Do itiÃo E UM UNIDADES PARA O EXERCICIO FINANCEIRO
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2028 Outras Unidades e Medidas 12 40.000,00
Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
Produto : Apoio Administrativo
Orgão: 07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade : 005 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Função: 23 Comércio e Serviços
Sub-Função: 695 Turismo
Programa: 0015 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS DELIBERAÇÕES APROVADAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO
Gerente : LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA CPF:029.330.949-32
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: 1- Realizar ações do Fundo Municipal de Turismo
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni I 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2029 Outras Unidades e Medidas 12 70.000,00
Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANCA PÚBLICA
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Funç 06 Segurança Pública
Sub-Função: 181] Policiamento
Programa: 0016 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Objetivo: | DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA PERTINENTES AO
MUNICÍPIO
Gerente: | JOAO CARLOS DE LIMA CPF:275.241.089-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: | 1- Aquisição de equipamentos e material permanente
2- Aquisição de bens, produtos e serviços
3- Concurso público para ampliação da Guarda Civil Municipal
4- Ampliação do programa Patrulia Maria da Penha e implementação de programas
voltados aos Direitos e Defesa da Mulher
5- Implantação da Guarda Vidas Civil Municipal
6- Implantação de depósito e estruturação da Defesa Civil
7- Ampliação do sistema de câmeras de segurança, em novos pontos críticos
8- Construção de Posto Policial para uso das forças de segurança em Pontal do Sul
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni I 12,00
SECRETARIA
www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 18
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Tipo Meta 2025
1 391.000,00
Ação Unid. Medida
2030 Outras Unidades e Medidas
Descrição: GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Produto : Apoio Administrativo ,
Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANCA PÚBLICA
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 26 Transporte
Sub-Função: 125 Normatização e Fiscalização
Programa: 0017 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Objetivo: | GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES RELATIVAS A MOBILIDADE URBANA E SUAS
CONSEQUÊNCIAS
Gerente : JOAO CARLOS DE LIMA CPF:275.241.089-15
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: 1- Campanhas de educação para à redução de acidentes de trânsito, através de
orientações do Departamento de Trânsito
2- Aquisição de placas de sinalização
3- Implementação programa Trânsito na escola
4- Regularização dos serviços de Mobilidade/Transportes
S- Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de
Trânsito de Pontal do Paraná
4- Aquisição de bens, produtos e serviços correlatos à área de Trânsito Municipal
5- Construção, reforma e adequação do Depart. de Trânsito
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2031 Outras Unidades e Medidas 12 275.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANCA PÚBLICA
Unidade: 002 FUNDO MUN DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
———w—w[w]N]]]]]]|]Www>>——————————————————
Funçã 14 Direitos da Cidadania
Sub-Função: 422 Direitos Individuais, Coletivos Difusos
Programa: 0018 GESTÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DELIBERADAS NO CONSELHO MUNICIPAL
Gerente : JOAO CARLOS DE LIMA CPF:275.241.089-15
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: — 1- Implementação programa Escola Pontal sem Drogas
2- Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de
Políticas sobre Drogas
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente /
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00
SECRETARIA (4
wws.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 19
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
LDO - METAS É FRORIDADES tAINSA UU GAuniiia
Ação Unid. Medida Tipo Meta 225
Ação Unid.Medida = TD ——————n—
2032 Outras Unidades e Medidas 12 10.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANCA PÚBLICA
Unidade: 003 FUNDO MUN DE ALTERNATIVAS PENAIS
ereto em
Função: 14 Direitos da Cidadania
Sub-Função: 421 Custódia e Reintegração Social
Programa: 0019 AÇÕES DE ALTERNATIVA PENAL
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DELIBERADAS E APROVADAS NO CONSELHO
MUNICIPAL
Gerente : JOAO CARLOS DE LIMA CPF:275.241.089-15
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | |- Regularização do Patronato Municipal
2- Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de
Alternativas Penais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2033 Outras Unidades e Medidas 12 10.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ALTERNATIVAS PENAIS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANCA PÚBLICA
Unidade: 004 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ
Função: 26 Transporte
Sub-Função: 125 Normatização e Fiscalização
Programa: 0017 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Objetivo: | GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES RELATIVAS A MOBILIDADE URBANA E SUAS
CONSEQUÊNCIAS
Gerente : JOAO CARLOS DE LIMA CPF:275.241.089-15
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | |- Campanhas de educação para a redução de acidentes de trânsito, através de
orientações do Departamento de Trânsito
2- Aquisição de placas de sinalização
3- Implementação programa Trânsito na escola
4- Regularização dos serviços de Mobilidade/Transportes
5- Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de
Trânsito de Pontal do Paraná
4- Aquisição de bens, produtos e serviços correlatos à área de Trânsito Municipal
5- Construção, reforma e adequação do Depart. de Trânsito
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
DA
Recente E
(
www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 20
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
LDO - MEIAS DB IMIUNIA Ol
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
- Ação Unid.Medida | TO
2073 Pessoas 2 10.000,00
Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Produto : Contribuintes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1039 Metros Quadrados 200 10.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DO DEPART DE TÂNSITO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0020 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL
Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | 1- Execução de políticas públicas de gerenciamento € proteção ao meio ambiente, com
desenvolvimento de ações de sustentabilidade
2- Utilizar "Aplicativos - APP” pi timizar a gestão ambiental
3- Manutenção dos serviços administrativos, operacionais, gerenciais e contratação de
recursos humanos via concurso público
4- Contratação de assessoria/consultoria ambiental
5- Elaboração do Plano de Arborização Municipal
6- Locação veículos automotores
7- Apoiar os produtores rurais na implementação das cotas de reserva ambiental e outras
formas de compensação de reserva legal no município
8- Promover a "Criatividade Verde" para capacitações inovadoras em atividades de
sustentabilidade (Oficinas de planejamento estratégico)
9- Viabilizar a parceria junto ao Instituto Água e Terra para que 0 município possa
emitir licenças ambientais descentralizadas, homologando o Sistema de Gestão
Ambiental (SGA)
10- Construção, revitalização e adequação do Cemitério Municipal
11- Estrutura física (edificio sede, passarela e mirante) do Parque do Manguezal
12- Execução das atividades e projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Meio
Ambiente
13- Atualizar e reavaliar o Plano Municipal de Saneamento Básico
14- Aquisição de mudas de Manacá da Serra, árvore símbolo do município
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1010 Metros Quadrados 200 70.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Me: Tipo Meta 2025
2034 Outras Unidades e Medidas 12 308.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO AMBIENTAL
Produto : Apoio Administrativo já
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA JÁ N
www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 21
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
LDO - METAS É PRIORIDADIo TANA LU DA uni si ——
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
———w—————W—————>w—>——w>—————————————————Tm
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 54] Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0021 EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PROMOÇÃO DE
VALORES SOBRE PRESERVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE
Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: |- Organizar nos balneários a realização de feiras de produtos orgânicos
2- Incentivar a realização de gincanas ecológicas e passeios ciclísticos
3- Incentivar a instalação de painéis de captação de energia fotovoltaica (energia solar)
4- Campanhas de conscientização para incentivar a mobilidade urbana por meio de
bicicletas
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni | 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta u2s
| Ação UnidMedida E OT
2035 Outras Unidades e Medidas 12 50.000,00
Descrição: CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 542 Controle Ambiental
Programa: 0025 GESTÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL
Objetivo : GERENCIAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL
Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | 1- Atendimento veterinário a caninos, felinos e equinos em situação de rua e/ou maus
tratos
2- Promover campanhas de castração, vacinação múltipla viral e feiras de adoção, de
cães e gatos
3- Estudos voltados à criação e garantia de recursos ao Fundo Municipal de Defesa e
Proteção Animal
4- Cadastramento dos Cuidadores Independentes do Município e promover parceria para
atendimento dos animais de rua
6- Fornecer medicação e ração animal para os tutores temporários cadastrados
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni I 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2069 Pessoas 12 226.000,00
Descrição: AÇÕES PARA A REDE DE PROTEÇÃO ANIMAL
www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 22 /
À
N
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
LDO - MEIAS É PMUNIDAL LO LAMA Daltii o +
Produto : Contribuintes Atendidos
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade: 002 DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
1] ——————————
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 542 Controle Ambiental
Programa: 0023 GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Objetivo: | GERENCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DESTINAÇÃO
ADEQUADA
Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611 .195.479-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa : 1- Repasse de recursos para a manutenção do CIAS - (Consórcio Intermunicipal de
Aterro Sanitário)
2- Constr. reforma e adequações da Usina de Reciclagem de Resíduos Sólidos
3- Programa de controle e gestão de resíduos recicláveis
4- Implantar sistema de Ecopontos nos balneários, para recebimento de resíduos
recicláveis
5- Realizar campanhas e mutirões para a limpeza das praias, canais e áreas verdes
6- Efetivar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
7- Aquisição/solicitação de veículos automotores
8- Coleta de resíduos sólidos domesticos
9- Destinação final de resíduos sólidos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2070 Pessoas P, 30.000,00
Descrição: IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ECOPONTO
Produto : Contribuintes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
200 50.000,00
1040 Metros Quadrados ;
Descrição: CONSTR. REF. ADEQUAÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2036 Outras Unidades e Medidas 12 200.000,00
Descrição: AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO TAC MPT
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2037 Outras Unidades e Medidas 12 24.644.415,00
Descrição: GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade: 002 DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 543 Recuperação de Áreas Degradadas
www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 23
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
LDO - METAS É PRIORIDADES LARA U tati SA
Programa: 0022 CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
Objetivo : GERENCIAMENTO DA ECOLOGIA E RECUPERAÇÃO DE FAUNA E FLORA
Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | |- Recuperação de áreas degradadas no município
2- Criação do horto florestal
3- Implantação do Parque do Manguezal
4- Estudo de viabilidade de criação de novas unidades de conservação
S- Implantação do Projeto Orla
6- Criar indicadores municipais de áreas verdes por balneários - seguindo as Diretrizes
do Plano Municipal da Mata Atlântica
7- Promover parcerias junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) para promoção do Conselho Gestor Consultivo e o Plano de
Manejo da UC
8- Criar uma brigada de incêndio (brigadistas), capacitando para atuar na prevenção,
monitoramento e combate de princípios de incêndios nas UC's do município
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Unidade (o) 0.00
OBRAS EM GERAL Metros Qua (o) 800,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1011 Metros Quadrados 200 20.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA O PARQUE DO MANGUEZAL
Produto ; Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2068 Outras Unidades e Medidas 12 20.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade: 003 DEPART DE PESCA E AGRICULTURA
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 334 Fomento ao Trabalho
Programa: 0024 GESTÃO DA AGRICULTURA E PESCA
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES LIGADAS A AGRICULTURA FAMILIAR E PESCA
ARTESANAL
Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20
www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 24
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: 1- Manutenção dos serviços administrativos, operacionais e gerenciais ligados à
agricultura e pesca
2- Aquisição de bens, produtos e serviços
3- Revisão e formalização de novos convênios com a IDR/PR, SEAB, MAPA, UFPR e
outras instituições
4- Fortalecimento dos PAA e PNAE com produtores locais
5- Convênio para a aquisição de veículo de carga para o transporte dos produtos
oriundos da Agricultura Familiar e/ou Pesca
6- Realização e apoio a eventos, palestras, cursos, oficinas, dias de campo e capacitações
relacionados à produção animal, vegetal e pesca
7- Aproveitamento e gerencimento dos resíduos dos pescados
8- Criação e execução do Projeto Pesca Turística
9- Convênio com o MAPA para a aquisição de equipamentos, obras e serviços de
engenharia, fomentando o Setor Agropecuário
10- Programa habitacional específico para os pescadores
11- Apoio e incentivo às atividades do Serviço de Inspeção Municipal - POA e POV
12- Reforma e adequação de trapiches, mercado de peixe e benfeitorias diversas
13- Construção de rampa pública/trincheira no Guaraguaçu
14- Aquisição de caminhão frigorífico para implantação do Programa Caminhão do
Peixe
15- Construção e estruturação do Mercado do Peixe em Pontal do Sul
16- Construção de rampa pública para os pescadores de Pontal do Sul
17- Projeto rebojo ao pescador artesanal
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1012 Metros Quadrados 200 30.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQU. DOS EQUIP. PÚBL. VINCULADOS À PESCA
Produto ; Obra Contruída/Ampliada
ção Unid. Medida Tipo Meta 2025
| Ação UnidMedido E O
2039 Outras Unidades e Medidas 12 105.000,00
Descrição: APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade: 004 FUNDO MUN DE MEIO AMBIENTE
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 54] Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0020 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL
Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20
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Público Alvo :
Justificativa :
Natureza
Contínuo
Indicador
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
te
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
População em Geral
1- Execução de políticas públicas de gerenciamento e proteção ao meio ambiente, com
desenvolvimento de ações de sustentabilidade
2- Utilizar "Aplicativos - APP" para otimizar a gestão ambiental
3- Manutenção dos serviços administrativos, operacionais, gerenciais e contratação de
recursos humanos via concurso público
4- Contratação de assessoria/consultoria ambiental
5- Elaboração do Plano de Arborização Municipal
6- Locação veículos automotores
7- Apoiar os produtores rurais na implementação das cotas de reserva ambiental e outras
formas de compensação de reserva legal no município
8- Promover a "Criatividade Verde" para capacitações inovadoras em atividades de
sustentabilidade (Oficinas de planejamento estratégico)
9- Viabilizar a parceria junto ao Instituto Água e Terra para que o município possa
emitir licenças ambientais descentralizadas, homologando o Sistema de Gestão
Ambiental (SGA)
10- Construção, revitalização e adequação do Cemitério Municipal
11- Estrutura física (edifício sede, passarela e mirante) do Parque do Manguezal
12- Execução das atividades e projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Meio
Ambiente
13- Atualizar e reavaliar o Plano Municipal de Saneamento Básico
14- Aquisição de mudas de Manacá da Serra, árvore símbolo do município
Início Previsto Término Previsto
Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00
SECRETARIA
Ação Unid.
Medida Tipo Meta 2025
2038 Outras Unidades e Medidas 12 705.000,00
Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 10
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
e []][][]]]]]]]W][[WWwDWw———————————
Função:
Sub-Função:
Programa :
Objetivo :
Gerente :
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0026 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
MUNICIPAL
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO CPF:026.068.789-81
NL
www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 26
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES
A O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | 1- Acompanhamento, execução c alimentação dos sistemas e programas vinculados ao
Ministério da Educação
2- Convênios e auxílios com instituições, órgãos públicos e privados
3- Apoio às instituições parceiras para a educação profissional
4- Convênios e parcerias com instituições de ensino para a formação inicial e continuada
dos profissionais da educação
5- Realização de concursos públicos, teste seletivo e contratações temporárias
6- Manutenção de serviços administrativos, operacionais e gerenciais
7- Manutenção do sistema informatizado de vaga via Portal da Transparência
8- Contratação de serviços de manutenção dos equipamentos e próprios da educação
9- Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais
profissionais
10- Manutenção da qualidade e distribuição da merenda escolar e dos uniformes e kit's
escolares
11- Acompanhamento e manutenção dos Conselhos (CAE, FUNDEB, CME e
Conselhos Escolares)
12- Fortalecimento do Conselho Municipal da Educação
13- Construção coletiva de currículo próprio para a Rede Municipal de Ensino
14- Implantação de Sistema Próprio de Ensino
15- Manutenção dos parques das unidades de ensino
16- Ofertar curso de Gestão Escolar a todos da Rede Municipal que desejarem se
candidatar às vagas de gestor
17- Firmar parcerias com Estado e demais Instituições para ofertar Curso de Inglês à
toda comunidade escolar
18- Ofertar via parcerias Cursos técnicos, profissionalizantes, escola de pais, conforme
demanda local
19- Ofertar em parceria com as Universidades curso preparatório para Vestibular e
Enem
20- Ampliar oferta de Eja em mais Balneários para acessar a comunidade em sua
integralidade
21- Ampliar a oferta de EJA fase Il em parceria com o Estado
22- Ampliar oferta de cursos e vagas na UNATI - Universidade Aberta a Terceira Idade,
em parceria com Unespar
23- Ampliar oferta de cursos no Polo da Escola Arthur Tavares de acordo com as
vocações locais
24- Organizar evento e centralizar formaturas
25- Firmar parcerias para incentivar e divulgar as artes cênicas do município
26- Resagatar eventos históricos e culturais do município
27- Criar um FABLAB aberto à comunidade escolar
28- Manutenção e ampliação do pronto pagamento às Instituições
29- Implantação do sistema informatizado de vaga para a educação de jovens, adultos e
idosos no Portal da Transparência
30- Playgrounds infantis, brinquedos adaptados para a inclusão de crianças com
deficiência ou mobilidade reduzida, conforme lei municipal nº 2167/2021
31- Implantar a atividade extracurricular essencial, a prática de capoeira e cultura
popular afro brasileira nas escolas públicas do município, confoirme lei municipal
2.351/2022.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Unidade (o) 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
LG
1015 Metros Quadrados 1 220.000,00
Descrição: DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO
Produto : Terrenos/Lotes Adquiridos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 27
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
id Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
2041 Outras Unidades e Medidas 12 864.000,00
Descrição: GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 364 Ensino Superior
Programa: 0026 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
MUNICIPAL
Gerente : RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO CPF:026.068.789-81
Objetivo :
www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 28
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza
Contínuo
Indicador
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
População em Geral
1- Acompanhamento, execução e alimentação dos sistemas e programas vinculados ao
Ministério da Educação
2- Convênios e auxílios com instituições, órgãos públicos e privados
3- Apoio às instituições parceiras para a educação profissional
4- Convênios e parcerias com instituições de ensino para a formação inicial e continuada
dos profissionais da educação
5- Realização de concursos públicos, teste seletivo e contratações temporárias
6- Manutenção de serviços administrativos, operacionais e gerenciais
7- Manutenção do sistema informatizado de vaga via Portal da Transparência
8- Contratação de serviços de manutenção dos equipamentos e próprios da educação
9- Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais
profissionais
10- Manutenção da qualidade e distribuição da merenda escolar e dos uniformes e kit's
escolares
11- Acompanhamento e manutenção dos Conselhos (CAE, FUNDEB, CME e
Conselhos Escolares)
12- Fortalecimento do Conselho Municipal da Educação
13- Construção coletiva de currículo próprio para a Rede Municipal de Ensino
14- Implantação de Sistema Próprio de Ensino
15- Manutenção dos parques das unidades de ensino
16- Ofertar curso de Gestão Escolar a todos da Rede Municipal que desejurem se
candidatar às vagas de gestor
17- Firmar parcerias com Estado e demais Instituições para ofertar Curso de Inglês à
toda comunidade escolar
18- Ofertar via parcerias Cursos técnicos, profissionalizantes, escola de pais, conforme
demanda local
19- Ofertar em parceria com as Universidades curso preparatório para Vestibular e
Enem
20- Ampliar oferta de Eja em mais Balneários para acessar a comunidade em sua
integralidade
21- Ampliar a oferta de EJA fase Il em parceria com o Estado
22- Ampliar oferta de cursos e vagas na UNATI - Universidade Aberta a Terceira Idade,
em parceria com Unespar
23- Ampliar oferta de cursos no Polo da Escola Arthur Tavares de acordo com as
vocações locais
24- Organizar evento e centralizar formaturas
25- Firmar parcerias para incentivar e divulgar as artes cênicas do município
26- Resagatar eventos históricos e culturais do município
27- Criar um FABLAB aberto à comunidade escolar
28- Manutenção e ampliação do pronto pagamento às Instituições
29- Implantação do sistema informatizado de vaga para a educação de jovens, adultos e
idosos no Portal da Transparência
30- Playgrounds infantis, brinquedos adaptados para a inclusão de crianças com
deficiência ou mobilidade reduzida, conforme lei municipal nº 2167/2021
31- Implantar a atividade extracurricular essencial, a prática de capoeira e cultura
popular afro brasileira nas escolas públicas do município, confoirme lei municipal
2.351/2022.
Início Previsto Término Previsto
Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni | 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo
2082 Pessoas
Descrição: MANUTENÇÃO DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
Produto : Alunos Atendidos =
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
www.clotech.com.br
Meta 2025
2 50.000,00
27/05/2024 Página: 29
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0027 GESTÃO DO ENSINO INFANTIL
Objetivo: GARANTIR A EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA
Gerente : RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO CPF:026.068.789-81
Público Alvo: Criança
Justificativa: | |- Aquisição de bens e equipamentos para o ensino infantil
2- Disponibilizar plataforma on-line de aprendizagem
3- Readeguação das bibliotecas físicas e digitais p/ as instituições com profissionais
habilitados
4- Estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior para oferta de cursos de
extensão, de graduação e pós graduação cad.
5- Distribuição de uniformes para a educação infantil
6- Ampliação das vagas para atendimento integral com oferta estendida até o Pré escolar
H
7- Continuidade do acompanhamento nutricional da merenda escolar
8- Aquisição de brinquedos pedagógicos e readequação de atendimentos
multidisciplinares
'9- Viabilização da Colônia de férias dos CMET's no mês de janeiro, por meio de escala
de atendimento
10- Reativação do CMEI Água Viva na modalidade Ensino Integral
11- Ofertar Pré II nas escolas de ensino fundamental, na modalidade integral
12- Viabilizar a escolha da comunidade para a direção dos Cmeis por meio de eleição
13- Controle e aperfeiçoamento da divulgação dos mapas da merenda escolar
14- Aquisição e distribuição da merenda escolar do ensino infantil
15- Gerenciamento dos Recursos do FUNDEB - Infantil
16- Manutenção dos próprios da educação infantil
17- Construção de novo prédio para realocar Cmei Cavalo Marinho e Cmei Siri Azul
18- Construção e implantação de CMEIs mais próximos da comunidades Jacarandá,
Chácara São Pedro, Figueira
19- Ampliação do CMEI Francisco Antônio Vieira no Guaraguaçu
20- Acrescentar o ensino de língua espanhola/inglesa no curtículo escolar
21- Implantação do Projeto Agrinho nas Escolas
22- Playgrounds infantis, brinquedos adaptados para a inclusão de crianças com
deficiência ou mobilidade reduzida, conforme lei municipal nº 2167/2021
23- Reforma no CMEI Peixinho Dourado com a construção da nova cozinha e salas
24- Reforma no CMEI Estrela do Mar com pintura geral, construção da cozinha e troca
de piso
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2043 Pessoas 12 2.173.434,18
Descrição: MERENDA ESCOLAR - CMEI'S
Produto : Crianças Atendidas k j
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ( '
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL -
WWW
Função: 12 Educação
www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 30
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Sub-Função: 365 Educação Infantil
Programa: 0027 GESTÃO DO ENSINO INFANTIL
Objetivo : GARANTIR A EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA
Gerente : RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO CPF:026.068.789-81
Público Alvo: Criança
Justificativa: | 1- Aquisição de bens e equipamentos para o ensino infantil
2- Disponibilizar plataforma on-line de aprendizagem
3- Readequação das bibliotecas físicas e digitais p/ as instituições com profissionais
habilitados
4- Estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior para oferta de cursos de
extensão, de graduação e pós graduação ead.
5- Distribuição de uniformes para a educação infantil
6- Ampliação das vagas para atendimento integral com oferta estendida até o Pré escolar
H
7- Continuidade do acompanhamento nutricional da merenda escolar
8- Aquisição de brinquedos pedagógicos e readequação de atendimentos
multidisciplinares
9- Viabilização da Colônia de férias dos CMEI's no mês de janeiro, por meio de escala
de atendimento
10- Reativação do CMEI Água Viva na modalidade Ensino Integral
1 1- Ofertar Pré II nas escolas de ensino fundamental, na modalidade integral
12- Viabilizar a escolha da comunidade para a direção dos Cmeis por meio de eleição
13- Controle e aperfeiçoamento da divulgação dos mapas da merenda escolar
14- Aquisição e distribuição da merenda escolar do ensino infantil
15- Gerenciamento dos Recursos do FUNDESB - Infantil
16- Manutenção dos próprios da educação infantil
17- Construção de novo prédio para realocar Cmei Cavalo Marinho e Cmei Siri Azul
18- Construção e implantação de CMEIS mais próximos da comunidades Jacarandá,
Chácara São Pedro, Figueira
19- Ampliação do CMEI Francisco Antônio Vieira no Guaraguaçu
20- Acrescentar o ensino de língua espanholw/inglesa no currículo escolar
21- Implantação do Projeto Agrinho nas Escolas
22- Playgrounds infantis, brinquedos adaptados para a inclusão de crianças com
deficiência ou mobilidade reduzida, conforme lei municipal nº 2167/2021
23- Reforma no CMEI Peixinho Dourado com a construção da nova cozinha e salas
24- Reforma no CMEI Estrela do Mar com pintura geral, construção da cozinha e troca
de piso
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2042 Pessoas 12 11.585.966,90
Descrição: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S
Produto : Crianças Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2044 Pessoas 12 8.731.800,00
Descrição: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL
Produto : Crianças Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1014 Metros Quadrados 400 900.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQU. DOS PRÓPRIOS DOS CMEIS
www.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 31
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Produto : Obra Contruída/ Ampliada
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
ie erre
Função: 12 Educação
Sub-Função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0028 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo : GERENCIAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E CARACTERIZAÇÃO DA CIDADANIA NO
APRENDIZADO DOS JOVENS
Gerente : RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO CPF:026.068.789-81
www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 32
À
N
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Adolescente
1- Revisão dos PPP's (Projetos Político Pedagógicos), respeitando as pecularidades de
cada instituição, valorizando a gestão democrática
2- Unificação, manutenção e reestruturação dos grupos de estudo nas horas atividades
3- Manutenção da escolha coletiva do livro didático
4- Implantação das Olimpíadas Municipais de Língua Portuguesa e Matemática do
ensino fundamental
S- Criação de um setor responsável pelo programa de formação continuada
6- Ampliação de convênios e parcerias com órgãos e entidades para o desenvolvimento
da formação continuada
7- Elaboração de material didático e de apoio próprios para implementação e
distribuição
8- Implantação de Centro Municipal para avaliação psicoeducacional
9- Criação de projeto voltado para a Semana Nacional do Trânsito - Sematrans
10- Manutenção e reforma do Centro de equoterapia
11- Implantação do Programa Prefeito Mirim nas escolas
12- Reformulação do atendimento das ADPP's (Avaliação Diagnóstica Pedagógica de
Pontal do Paraná)
13- Reformulação do Projeto de Lei para implementação gradativa de escolas de
educação integral no município
14- Ofertar oficinas unificadas e centralizadas para permitir igualdade de atendimento
entre todos os estudantes da Rede Municipal
15- Ofertar aos alunos com baixo rendimento e/ou lacunas educacionais programa de
alfabetização e letramento lúdicos
16- Implementar junto às equpes gestoras política de acompanhamento de índices
educacionais combatendo evasão e diagnosticando antes da possível retenção
17- Reofertar programa do Ônibus de Contação de Histórias
18- Reformular Programa "Pontal Eu Conheço"
19- Revitalizar a Brinquedoteca
20- Criar a prática da utilização do Plano de Ação Anual para equipe gestora e
pedagógica
21- Realocação e readequação dos atendimentos multidisciplinares (fonoaudiólogo,
psicólogo, psicoterapeuta e fisioterapeuta) como acompanhamento
22- Ofertar oficinas unificadas e descentralizadas nas áreas de ensino, arte, cultura e
esportes para a ampliação da jornada escolar
23- Manutenção da hora atividade concentrada ofertando formações junto à Instituições
parceiras
24- Aquisição de equipamentos e material permanente
25- Distribuição de kits e uniformes escolares
26- Aquisição de materiais pedagógicos adaptados para as salas de recursos
multifuncionais, classes especiais e escola na modalidade Educação Especia
27- Convênios para captação de recursos para projetos
28- Aquisição de bens, produtos e serviços
29- Disponibilizar plataforma online de aprendizagem
30- Garantir internet viável e wi-fi em todas as escolas
31- Aquisição e distribuição da merenda escolar do ensino fundamental
32- Ações de gerenciamento do transporte escolar
33- Manutenção e maior controle interno do Programa Auxílio Transporte ao Estudante
34- Gerenciamento dos Recursos do Fundeb e manutenção dos conselhos
35- Rever e realizar a adaptação dos prédios públicos aos padrões legais de
acessibilidade
36- Manutenção, ampliação e reforma das unidades de ensino
37- Ampliação, manutenção e reforma dos laboratórios de informática, robótica
educacional e ciências
38- Construção de cobertura das passarelas entre as alas e a recepção de alunos
39- Construção de quadra esportiva na escola Artur Tavares
40- Reforma de Ginásio e viabilização para uso Poli Esportivo
41- Adaptação das unidades de ensino fundamental aos padrões legais de acessibilidade
42- Manutenção e reforma das unidades escolares
43- Desapropriação de áreas urbanas para a construção de unidades escolares
Início Previsto Término Previsto
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
12 1.291.213,35
2046 Pessoas
Descrição: MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Produto : Alunos Atendidos
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0028 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo : GERENCIAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E CARACTERIZAÇÃO DA CIDADANIA NO
APRENDIZADO DOS JOVENS
Gerente : RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO CPF:026.068.789-8 |
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: Adolescente
Justificativa: | ]- Revisão dos PPP's (Projetos Político Pedagógicos), respeitando as pecularidades de
cada instituição, valorizando a gestão democrática
2- Unificação, manutenção e reestruturação dos grupos de estudo nas horas atividades
3- Manutenção da escolha coletiva do livro didático
4- Implantação das Olimpíadas Municipais de Língua Portuguesa e Matemática do
ensino fundamental
S- Criação de um setor responsável pelo programa de formação continuada
6- Ampliação de convênios e parcerias com órgãos e entidades para o desenvolvimento
da formação continuada
7- Elaboração de material didático e de apoio próprios para implementação e
distribuição
8- Implantação de Centro Municipal para avaliação psicoeducacional
9- Criação de projeto voltado para a Semana Nacional do Trânsito - Sematrans
10- Manutenção e reforma do Centro de equoterapia
11- Implantação do Programa Prefeito Mirim nas escolas
12- Reformulação do atendimento das ADPP's (Avaliação Diagnóstica Pedagógica de
Pontal do Paraná)
13- Reformulação do Projeto de Lei para implementação gradativa de escolas de
educação integral no município
14- Ofertar oficinas unificadas e centralizadas para permitir igualdade de atendimento
entre todos os estudantes da Rede Municipal
15- Ofertar aos alunos com baixo rendimento e/ou lacunas educacionais programa de
alfabetização e letramento lúdicos
16- Implementar junto às equpes gestoras política de acompanhamento de índices
educacionais combatendo evasão e diagnosticando antes da possível retenção
17- Reofertar programa do Ônibus de Contação de Histórias
18- Reformular Programa "Pontal Eu Conheço"
19- Revita a Brinquedoteca
20- Criar a prática da utilização do Plano de Ação Anual para equipe gestora e
pedagógica
21- Realocação e readequação dos atendimentos multidisciplinares (fonoaudiólogo,
psicólogo, psicoterapeuta e fisioterapeuta) como acompanhamento
22- Ofertar oficinas unificadas e descentralizadas nas áreas de ensino, arte, cultura e
esportes para a ampliação da jornada escolar
23- Manutenção da hora atividade concentrada ofertando formações junto à Instituições
parceiras
isição de equipamentos e material permanente
buição de kits e uniformes escolares
sição de materiais pedagógicos adaptados para as s
multifuncionais, classes especiais e escola na modalidade Educação Especia
27- Convênios para captação de recursos para projetos
28- Aquisição de bens, produtos e serviços
29- Disponibilizar plataforma online de aprendizagem
30- Garantir internet viável e wi-fi em todas as escolas
31- Aquisição e distribuição da merenda escolar do ensino fundamental
32- Ações de gerenciamento do transporte escolar
33- Manutenção e maior controle interno do Programa Auxílio Transporte ao Estudante
34- Gerenciamento dos Recursos do Fundeb e manutenção dos conselhos
35- Rever e realizar a adaptação dos prédios públicos aos padrões legais de
acessibilidade
36- Manutenção. ampliação e reforma das unidades de ensino
37- Ampliação, manutenção c reforma dos laboratórios de informática, robótica
educacional e ciências
38- Construção de cobertura das passarelas entre as alas e a recepção de alunos
39- Construção de quadra esportiva na escola Artur Tavares
40- Reforma de Ginásio e viabilização para uso Poli Esportivo «
41- Adaptação das unidades de ensino fundamental aos padrões legais de acessibilidade (
42- Manutenção e reforma das unidades escolares
43- Desapropriação de áreas urbanas para a construção de unidades escolares
Natureza Início Previsto Término Previsto
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2045 Pessoas 12 11.319.128,07
Descrição: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2048 Pessoas 12 19.706.200,00
Descrição: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2047 Pessoas 12 1.193.300,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1013 Metros Quadrados 200 750.547,50
Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQU. DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO
Produto : Obra Contruída/ Ampliada
Órgão: 11 SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Unidade: 001] DIRETORIA GERAL
=
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0029 GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
Objetivo : OFERTAR INFRAESTRUTURA NA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS E MELHORIA DA
INFRAESTRUTURA URBANA/RURAL E DOS PROPRIOS DO MUNICÍPIO
Gerente : FABIO DE OLIVEIRA CPF:044.014.669-00
wsvw.clotech.com.br 27/05/2024 Página: 36
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: — 1- Manutenção e revitalização da pavimentação em vias públicas
2- Coordenação, execução e fiscalização dos serviços de manutenção de vias públicas
3- Capacitação de servidores operacionais, técnicos e de gestão
4- Contratação de bens e serviços de caráter continuado para a melhoria da infraestrutura
urbana e dos equipamentos públicos
S- Bens e serviços de urbanização de praças e espaços públicos
6- Concurso público
7- Contratação de bens e serviços para limpeza e desassoreamento de canais, abertura de
canais - galeiras pluviais e urbanização
8- Aquisição de máquinas e equipamentos para a prestação de serviços urbanos
9- Manutenção dos serviços de iluminação pública
10- Atualização tecnológica do sistema de iluminação púbica - LED
11- Aquisição de veículos para o sistema de iluminação pública
12- Manutenção dos serviços de conservação urbana/rual do município, com ações de
sustentabilidade
13- Aquisição e manutenção de equipamentos de limpeza e conservação das áreas
urbanas/rurais e dos equipamentos públicos
14- Construção e implantação de usina de concreto
15- Construção de novo prédio para o pátio de obras
16- Reforma da Sede da Colônia de Pescadores Z5
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
RECAPAMENTO DE VIAS Metros Qua 0 400,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS EM GERAL Unidade 0 1,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Unidade I 8.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1019 Metros Quadrados 200 20.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA USINA MUNICIPAL DE CONCRETO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 225
1016 Unidade ] 50.000,00
Descrição: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Produto : Veículos
Órgão: 11 SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
———[—[wW[wWwWw0w0w00)———
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0029 GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
Objetivo : OFERTAR INFRAESTRUTURA NA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS E MELHORIA DA
INFRAESTRUTURA URBANA/RURAL E DOS PROPRIOS DO MUNICÍPIO
Gerente : FABIO DE OLIVEIRA CPF:044.014.669-00
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | 1- Manutenção e revitalização da pavimentação em vias públicas
2- Coordenação, execução e fiscalização dos serviços de manutenção de vias públicas
3- Capacitação de servidores operacionais, técnicos e de gestão
4- Contratação de bens e serviços de caráter continuado para a melhoria da infraestrutura
urbana e dos equipamentos públicos
5- Bens e serviços de urbanização de praças e espaços públicos
6- Concurso público
7- Contratação de bens e serviços para limpeza e desassoreamento de canais, abertura de
canais - galeiras pluviais e urbanização
8- Aquisição de máquinas e equipamentos para a prestação de serviços urbanos
9- Manutenção dos serviços de iluminação pública
10- Atualização tecnológica do sistema de iluminação púbica - LED
11- Aquisição de veículos para o sistema de iluminação pública
12- Manutenção dos serviços de conservação urbana/rual do município, com ações de
sustentabilidade
13- Aquisição e manutenção de equipamentos de limpeza e conservação das áreas
urbanas/rurais e dos equipamentos públicos
14- Construção e implantação de usina de concreto
15- Construção de novo prédio para o pátio de obras
16- Reforma da Sede da Colônia de Pescadores Z5
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00
SECRETARIA
RECAPAMENTO DE VIAS Metros Qua
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS EM GERAL Unidade
OBRAS EM GERAL Metros Qua 800,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Unidade 8.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1048 Metros Quadrados 4 287.090,00
Descrição: ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2049 Outras Unidades e Medidas 12 2.286.700,00
Descrição: ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2050 Outras Unidades e Medidas 12 10.238.310,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃ PÚBLICA
400,00
1,00
- ooo
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2052 Outras Unidades e Medidas 12 3.243.921,81
Descrição: SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA E RURAL
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Produto : Apoio Administrativo a
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 122 Administração Geral
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Programa :
Objetivo :
Gerente :
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
0030 PONTAL QUE CUIDA
GARANTIR A SAÚDE E CONDIÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS À POPULAÇÃO, CONFORME
PRECEITOS DO SUS
JOSINEIA DE ARAUJO CPF:030.159.059-10
www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 39
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 40
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Justificativa: 1- Implantar Programa de Educação Permanente para os servidores
2- Elaboração de protocolos e rotinas de atendimento
3- Implantar e implementar a informatização de arquivo de documentos, controle de
estoques e almoxarifado
4-Construçao da sede da Secretaria Municipal de Saúde para garantir condiçoes
adequadas de trabalho e atendimento as demandas da saúde
5- Concurso Público para contratação de servidores
6- Manutençao das ações da Secretaria de Saúde
7- Aquisição de bens, produtos e serviços
8- Aquisição de uniformes
9- Manutenção das ações do Conselho Municipal de Saúde
10- Manter o rateio pela participação no Consórcio Intermunicpal de Saúde - CISLIPA
1- Contratação de empresa para prestação de serviços especializados
12- Aquisição de equipamentos
13- Ampliação do escopo e resolutividade dos serviços de saúde
14- Implantação de Centros de Especialidades
15- Realização de multirões de consultas e exames
16- Realizar parcerias e convênios para garantir o atendimento a demandas da saúde
17- Aquisição de bens, produtos e serviços
18- Implementar ações para enfrentamentos de emergencias em saúde publica
19- Gerenciamento das atividades de transporte de paciente
20- Concessão de auxílio para tratamento fora de domicílio
21- Aquisição de veiculos para ampliar e renovar frota
22- Elaborar e implantar protocolos e rotinas de atendimento
23- Informatizar todos os pontos de atenção da rede de saúde
24- Promover a integração da Atenção Primária com os demais pontos da RAS por meio
da implantação de Telessaude
25- Implantar e manter Centro de Especialidades da Saúde
26- Reforma e ampliação de Unidade de Pronto Atendimento
27- Construção de Unidade de Pronto Atendimento
28- Implantar e implementar Linha de Cuidado Materno e Infantil
29- Implantar e implementar a Linha de Cuidado de Saúde Bucal
30- Implantar e implementar a Linha de Cuidado de Saúde Mental
31- Ampliar atendimentos especializados para p: com necessidades especiais
32- Implantar protocolo de atendimento às vítimas de violência
33- Implantar e manter Centro de Especialidades Pediátricas
34- Manutenção de convênio com casa de apoio para permanência de pessoas em
tratamento fora de domicílio
35- Reorganizar e implementar o Centro de Equoterapia ampliando a oferta
36- Implantar logística humanizada e equânime para o transporte dos paciente para
outros municípios
37- Aquisição de bens, produtos e serviços
38- Contratação de serviços médicos e de apoio diagnóstico
39- Manutençao das açoes para enfrentamento a pandemia Sars-CoV-2, causador da
Covid-19 em todos os pontos de atençao
40- Implantar Política de Promoção da Saúde
41- Implantação e ampliação de programas e projetos voltados a prevenção do uso de
drogas
42- Realizar parcerias com Comunidades terapêuticas
43- Implantar e implementar o Programa Saúde na Escola
44- Ampliar as ações da Academia da Saúde
45- Promover o autocuidado apoiado nas condições crônicas em saúde
46- Implantar e implementar Programa de Práticas Integrativas e Complementares na
Saúde
47- Promover convênios e parcerias para incentivar práticas e habitos saúdaveis
48- Promover convênios e parcerias para melhorar condições socioeconomicas para
familias em vulnerabilidade social
49- Implantar e implementar programa de controle de tabagismo
50- Promover ações de reabilitação psicosocial com iniciativas de geracão de trabalho e
renda, empreendimentos solidários e cooperativas soci /
51- Estabelecer parcerias e convênios para desinstitucionalização U
52- Aquisição de materais e insumos para campanhas preventivas q
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
53- Aquisição de bens, produtos e serviç
54- Construção e instalação de Unidade Básica de Saúde entre os Balneários Guarapari
e Canoas
55- Implantação do Centro Infantil Municipal de Pontal do Paraná
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1021 Metros Quadrados 200 50.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1022 Metros Quadrados 200 100.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA SAÚDE
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2053 Outras Unidades e Medidas 12 1.600.077,45
Descrição: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DT eee
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0031 PONTAL QUE CUIDA II
Objetivo: — GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Gerente : JOSINEIA DE ARAUJO CPF:030.159.059-10
www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 42
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza
Contínuo
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA “+
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
População em Geral
1- Capacitaçao e treinamento dos profissionais
2- Reforma e ampliação de unidades de saúde
3- Reorganizar o fluxo de atendimento para garantir acesso qualificado e oportuno aos
serviços de saúde
4- Realizar ações de atenção a saúde do idoso com a implantação da estratificação de
risco
5- Promover o autocuidado apoiado nas condições crônicas em saúde
6- Ampliar o número de equipes de Estratégia de Saúde da Família conforme normas do
Ministério da Saúde
7- Implantar, ampliar e implementar a carteira de serviços das Unidade de Saúde
8- Manter e ampliar o número de Agentes Comunitários de Saúde
9- Informatizar todas as Unidade de Saúde
10- Implantar aplicativo que possibilite acesso ao agendamento de consultas, carteira de
vacinação, orientações e acompanhamento de solicitações
11- Aquisição de equipamentos de informática
12- Aquisição de móveis e equipamentos para qualificar a assistência
13- Aquisição de uniformes
14- Contratação de serviços especializados em consultoria, capacitação e treinamentos
15- Implantar e implementar equipes multiprofissionais de apoio para a APS
16- Manutenção das ações do Programa Mais Médicos
17- Implementar a realização de exames diagnósticos na APS
18- Implantar aplicativo que possibilite acesso ao agendamento de consultas, carteira de
vacinação, orientações e acompanhamento de solicitações
19- Reorganizar e estruturar os serviços de vigilância epidemiológica, sanitária e
ambiental
20- Capacitação e treinamento dos profissionais
21- Ampliar o número de agentes de combate a endemias
22- Manutenção das ações de vigilância e combate ao Sars-CoV-2, causador daCovid-
23- Implantar e implementar ações intersetoriais de combate a Dengue
24- Ampliar o Programa de combate a Dengue
25- Construção, reforma e ampliação da estrutura física
26- Reorganização das ações de Vigilância em Saúde
27- Aquisição de materiais e insumos
28- Ampliar a equipe técnica
29- Estruturação e implantação de Centro de Zoonoses
30- Implantar e implementar Programa de Saúde do Trabalhador, Implantar e
implementar programa de gerenciamento de residuos - PGRSS e PGRSL
31- Aquisição de uniformes e EPIs
32- Aquisição de equipamentos para identificação de vetores
33- Realização de atividades de educação em saúde para a comunidade
34- Implementar ações e programas de controle a doenças infecto-contagiosas
35- Realizar campanhas de prevenção a doenças e agravos de importância em saúde
pública
39- Aquisição de veículos
40- Contrução, reforma e ampliação da farmácia central e almoxarifado
41- Manutenção do convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde
42- Aquisição de medicamentos para atender as demandas da população
43- Manter e implementar a REMUME
44- Reestruturação das farmácias nas unidades de saúde
45- Reorganização e implementação da Assistência Farmaceutica nos PAS 24h
46- Reforma e adequação das farmácias e dispensários
47- Aquisição de equipamentos, materiais e insumos
48- Informatização em 100 % dos pontos de dispensação
49- Aquisição de dietas especiais e suplementos alimentares
50- Capacitação dos profissionais
51- Manutenção e aquisição de bicicletas para os agentes comunitários de saúde
Início Previsto Término Previsto
www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 43
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
mo St Ato LARA O EXERCICIO FINANCEIRO
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni I 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2057 Outras Unidades e Medidas 12 1.978.810,50
Descrição: ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
—[D[ > —— |]
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0030 PONTAL QUE CUIDA
Objetivo: | GARANTIR A SAÚDE E CONDIÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS À POPULAÇÃO, CONFORME
PRECEITOS DO SUS
Gerente : JOSINEIA DE ARAUJO CPF:030.159.059-10
www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 44
Público Alvo :
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
= SAD DAM UNA EO FARA O LAERCICIO FINANCEIRO
População em Geral
www.clotech.com.br
27/05/2024 Página: 45
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Justificativa: 1- Implantar Programa de Educação Permanente para os servidores
2- Elaboração de protocolos e rotinas de atendimento
3- Implantar e implementar a informatização de arquivo de documentos, controle de
estoques e almoxarifado
4- Construção da sede da Secretaria Municipal de Saúde para garantir condiçoes
adequadas de trabalho e atendimento as demandas da saúde
5- Concurso Público para contratação de servidores
6- Manutençao das ações da Secretaria de Saúde
7- Aquisição de bens, produtos e serviços
8- Aquisição de uniformes
9- Manutenção das ações do Conselho Municipal de Saúde
10- Manter o rateio pela participação no Consórcio Intermunicpal de Saúde - CISLIPA
11- Contratação de empresa para prestação de serviços especializados
12- Aquisição de equipamentos
13- Ampliação do escopo e resolutividade dos serviços de saúde
14- Implantação de Centros de Especialidades
15- Realização de multirões de consultas e exames
16- Realizar parcerias e convênios para garantir o atendimento a demandas da saúde
17- Aquisição de bens, produtos e serviços
18- Implementar ações para enfrentamentos de emergencias em saúde publica
19- Gerenciamento das atividades de transporte de paciente
20- Concessão de auxílio para tratamento fora de domicílio
21- Aquisição de veiculos para ampliar e renovar frota
22- Elaborar e implantar protocolos e rotinas de atendimento
23- Informatizar todos os pontos de atenção da rede de saúde
24- Promover a integração da Atenção Primária com os demais pontos da RAS por meio
da implantação de Telessaude
25- Implantar e manter Centro de Especialidades da Saúde
26- Reforma e ampliação de Unidade de Pronto Atendimento
27- Construção de Unidade de Pronto Atendimento
28- Implantar e implementar Linha de Cuidado Materno e Infantil
29- Implantar e implementar a Linha de Cuidado de Saúde Bucal
30- Implantar e implementar a Linha de Cuidado de Saúde Mental
31- Ampliar atendimentos especializados para pessoas com necessidades especiais
32- Implantar protocolo de atendimento às vítimas de violência
33- Implantar e manter Centro de Especialidades Pediátricas
34- Manutenção de convênio com casa de apoio para permanência de pessoas em
tratamento fora de domicílio
35- Reorganizar e implementar o Centro de Equoterapia ampliando a oferta
36- Implantar logística humanizada e equânime para o transporte dos paciente para
outros municípios
37- Aquisição de bens, produtos e serviços
38- Contratação de serviços médicos e de apoio diagnóstico
39- Manutençao das açoes para enfrentamento a pandemia Sars-CoV-2, causador da
Covid-19 em todos os pontos de atençao
40- Implantar Política de Promoção da Saúde
41- Implantação e ampliação de programas e projetos voltados a prevenção do uso de
drogas
42- Realizar parcerias com Comunidades terapêuticas
43- Implantar e implementar o Programa Saúde na Escola
44- Ampliar as ações da Academia da Saúde
45- Promover o autocuidado apoiado nas condições crônicas em saúde
46- Implantar e implementar Programa de Práticas Integrativas e Complementares na
Saúde
47- Promover convênios e parcerias para incentivar práticas e habitos saúdaveis
48- Promover convênios e parcerias para melhorar condições sociocconomicas para
familias em vulnerabilidade social
49- Implantar e implementar programa de controle de tabagismo
50- Promover ações de reabilitação psicosocial com iniciativas de geracão de trabalho e
renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais
51- Estabelecer parcerias e convênios para desinstitucionalização
52- Aquisição de materais e insumos para campanhas preventivas
www.elotech.com.br 27/05/2024 Página: 46
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
53- Aquisição de bens, produtos e serviços
54- Construção e instalação de Unidade Básica de Saúde entre os Balneários Guarapari
e Canoas
55- Implantação do Centro Infantil Municipal de Pontal do Paraná
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1050 Metros Quadrados 2 10.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO 24 H - PAM
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2055 Outras Unidades e Medidas 12 16.432.672,05
Descrição: REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
——————————————e-—.ocqncn |]
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0030 PONTAL QUE CUIDA
Objetivo: GARANTIR A SAÚDE E CONDIÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS À POPULAÇÃO, CONFORME
PRECEITOS DO SUS
Gerente: | JOSINEIA DE ARAUJO CPF:030.159.059-10
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Público Alvo :
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
População em Geral
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Justificativa :
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO
1- Implantar Programa de Educação Permanente para os servidores
2- Elaboração de protocolos e rotinas de atendimento
3- Implantar e implementar a informatização de arquivo de documentos, controle de
estoques e almoxarifado
4- Construção da sede da Secretaria Municipal de Saúde para garantir condiçoes
adequadas de trabalho e atendimento as demandas da saúde
5- Concurso Público para contratação de servidores
6- Manutençao das ações da Secretaria de Saúde
7- Aquisição de bens, produtos e serviços
8- Aquisição de uniformes
9- Manutenção das ações do Conselho Municipal de Saúde
10- Manter o rateio pela participação no Consórcio Intermunicpal de Saúde - CISLIPA
11- Contratação de empresa para prestação de serviços especializados
12- Aquisição de equipamentos
13- Ampliação do escopo e resolutividade dos serviços de saúde
14- Implantação de Centros de Especialidades
15- Realização de multirões de consultas e exames
16- Realizar parcerias e convênios para garantir o atendimento a demandas da saúde
17- Aquisição de bens, produtos e serviços
18- Implementar ações para enfrentamentos de emergencias em saúde publica
19- Gerenciamento das atividades de transporte de paciente
20- Concessão de auxílio para tratamento fora de domicílio
21- Aquisição de veiculos para ampliar e renovar frota
22- Elaborar e implantar protocolos e rotinas de atendimento
23- Informatizar todos os pontos de atenção da rede de saúde
24- Promover a integração da Atenção Primária com os demais pontos da RAS por meio
da implantação de Telessaude
25- Implantar e manter Centro de Especialidades da Saúde
26- Reforma e ampliação de Unidade de Pronto Atendimento
27- Construção de Unidade de Pronto Atendimento
28- Implantar e implementar Linha de Cuidado Materno e Infantil
29- Implantar e implementar a Linha de Cuidado de Saúde Bucal
30- Implantar e implementar a Linha de Cuidado de Saúde Mental
31- Ampliar atendimentos especializados para pessoas com necessidades especiais
32- Implantar protocolo de atendimento às vítimas de violência
33- Implantar e manter Centro de Especialidades Pediátricas
34- Manutenção de convênio com casa de apoio para permanência de pessoas em
tratamento fora de domicílio
35- Reorganizar e implementar o Centro de Equoterapia ampliando a oferta
36- Implantar logística humanizada e equânime para o transporte dos paciente para
outros municípios
37- Aquisição de bens, produtos e serviços
38- Contratação de serviços médicos e de apoio diagnóstico
39- Manutençao das açoes para enfrentamento a pandemia Sars-CoV-2, causador da
Covid-19 em todos os pontos de atençao
40- Implantar Política de Promoção da Saúde
41- Implantação e ampliação de programas e projetos voltados a prevenção do uso de
drogas
42- Realizar parcerias com Comunidades terapêuticas
43- Implantar e implementar o Programa Saúde na Escola
44- Ampliar as ações da Academia da Saúde
45- Promover o autocuidado apoiado nas condições crônicas em saúde
46- Implantar e implementar Programa de Práticas Integrativas e Complementares na
Saúde
47- Promover convênios e parcerias para incentivar práticas e habitos saúdaveis
48- Promover convênios e parcerias para melhorar condições socioeconomicas para
familias em vulnerabilidade social
49- Implantar e implementar programa de controle de tabagismo
50- Promover ações de reabilitação psicosocial com iniciativas de geracão de trabalho e
renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais
51- Estabelecer parcerias e convênios para desinstitucionalização
52- Aquisição de materais e insumos para campanhas preventivas
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METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
53- Aquisição de bens, produtos e serviços
54- Construção e instalação de Unidade Básica de Saúde entre os Balneários Guarapari
e Canoas
55- Implantação do Centro Infantil Municipal de Pontal do Paraná
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni I 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2056 Outras Unidades e Medidas 12 2.435.000,00
Descrição: PROMOÇÃO DA SAÚDE
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: - 0031 PONTAL QUE CUIDA II
Objetivo: GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Gerente : JOSINEIA DE ARAUJO CPF:030.159.059-10
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa : | 1- Capacitaçao e treinamento dos profissionais
2- Reforma e ampliação de unidades de saúde
3- Reorganizar o fluxo de atendimento para garantir acesso qualificado e oportuno aos
serviços de saúde
4- Realizar ações de atenção a saúde do idoso com a implantação da estratificação de
risco
5- Promover o autocuidado apoiado nas condições crônicas em saúde
6- Ampliar o número de equipes de Estratégia de Saúde da Família conforme normas do
Ministério da Saúde
7- Implantar, ampliar e implementar a carteira de serviços das Unidade de Saúde
8- Manter e ampliar o número de Agentes Comunitários de Saúde
9- Informatizar todas as Unidade de Saúde
10- Implantar aplicativo que possibilite acesso ao agendamento de consultas, carteira de
vacinação, orientações e acompanhamento de solicitações
11- Aquisição de equipamentos de informática
12- Aquisição de móveis e equipamentos para qualificar a assistência
13- Aquisição de uniformes
14- Contratação de serviços especializados em consultoria, capacitação e treinamentos
15- Implantar e implementar equipes multiprofissionais de apoio para a APS
16- Manutenção das ações do Programa Mais Médicos
17- Implementar a realização de exames diagnósticos na APS
18- Implantar aplicativo que possibilite acesso ao agendamento de consultas, carteira de
vacinação, orientações e acompanhamento de solicitações
19- Reorganizar e estruturar os serviços de vigilância epidemiológica, sanitária e
ambiental
20- Capacitação e treinamento dos profissionais
21- Ampliar o número de agentes de combate a endemias
22- Manutenção das ações de vigilância e combate ao Sars-CoV-2, causador daCovid-
23- Implantar e implementar ações intersetoriais de combate a Dengue
24- Ampliar o Programa de combate a Dengue
25- Construção, reforma e ampliação da estrutura física
26- Reorganização das ações de Vigilância em Saúde
27- Aquisição de materiais e insumos
28- Ampliar a equipe técnica
29- Estruturação e implantação de Centro de Zoonoses
30- Implantar e implementar Programa de Saúde do Trabalhador, Implantar e
implementar programa de gerenciamento de residuos - PGRSS e PGRSL
31- Aquisição de uniformes e EPIs
32- Aquisição de equipamentos para identificação de vetores
33- Realização de atividades de educação em saúde para a comunidade
34- Implementar ações e programas de controle a doenças infecto-contagiosas
35- Realizar campanhas de prevenção a doenças e agravos de importância em saúde
pública
39- Aquisição de veículos
40- Contrução, reforma e ampliação da farmácia central e almoxarifado
41- Manutenção do convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde
42- Aquisição de medicamentos para atender as demandas da população
43- Manter e implementar a REMUME
44- Reestruturação das farmácias nas unidades de saúde
45- Reorganização e implementação da Assistência Farmaceutica nos PAS 24h
46- Reforma e adequação das farmácias e dispensários
47- Aquisição de equipamentos, materiais c insumos
48- Informatização em 100 % dos pontos de dispensação
49- Aquisição de dietas especiais e suplementos alimentares
S0- Capacitação dos profissionais
51- Manutenção e aquisição de bicicletas para os agentes comunitários de saúde
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Penn ,
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1024 Metros Quadrados 200 20.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, E AMPLIAÇÃO DA FARMÁCIA CENTRAL E ALMOXARIFADO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2025
2059 Outras Unidades e Medidas I2 2.501.000,00
Descrição: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
—————eeee em
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 304 Vigilância Sanitária
Programa: 0031 PONTAL QUE CUIDA II
Objetivo: | GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Gerente: — JOSINEIA DE ARAUJO CPF:030.159.059-10
U
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa : | 1- Capacitaçao e treinamento dos profissionais
2- Reforma e ampliação de unidades de saúde
3- Reorganizar o fluxo de atendimento para garantir acesso qualificado e oportuno aos
serviços de saúde
4- Realizar ações de atenção a saúde do idoso com a implantação da estratificação de
risco
5- Promover o autocuidado apoiado nas condições crônicas em saúde
6- Ampliar o número de equipes de Estratégia de Saúde da Família conforme normas do
Ministério da Saúde
7- Implantar, ampliar e implementar a carteira de serviços das Unidade de Saúde
8- Manter e ampliar o número de Agentes Comunitários de Saúde
9- Informatizar todas as Unidade de Saúde
10- Implantar aplicativo que possibilite acesso ao agendamento de consultas, carteira de
vacinação, orientações e acompanhamento de solicitações
11- Aqu o de equipamentos de informática
12- Aquisição de móveis e equipamentos para qualificar a assistência
13- Aquisição de uniformes
14- Contratação de serviços especializados em consultoria, capacitação e treinamentos
15- Implantar e implementar equipes multiprofissionais de apoio para a APS
16- Manutenção das ações do Programa Mais Médicos
17- Implementar a realização de exames diagnósticos na APS
18- Implantar aplicativo que possibilite acesso ao agendamento de consultas, carteira de
vacinação, orientações e acompanhamento de solicitações
19- Reorganizar e estruturar os serviços de vigilância epidemiológica, sanitária e
ambiental
20- Capacitação e treinamento dos profissionais
21- Ampliar o número de agentes de combate a endemias
22- Manutenção das ações de vigilância e combate ao Sars-CoV-2, causador daCovid-
23- Implantar e implementar ações intersetoriais de combate a Dengue
24- Ampliar o Programa de combate a Dengue
25- Construção, reforma e ampliação da estrutura física
26- Reorganização das ações de Vigilância em Saúde
27- Aquisição de materiais e insumos
28- Ampliar a equipe técnica
29- Estruturação e implantação de Centro de Zoonoses
30- Implantar e implementar Programa de Saúde do Trabalhador, Implantar e
implementar programa de gerenciamento de residuos - PGRSS e PGRSL
31- Aquisição de uniformes e EPIs
32- Aquisição de equipamentos para identificação de vetores
33- Realização de dades de educação em saúde para a comunidade
34- Implementar ações e programas de controle a doenças infecto-contagiosas
35- Realizar campanhas de prevenção a doenças e agravos de importância em saúde
pública
39- Aquisição de veículos
40- Contrução, reforma e ampliação da farmácia central e almoxarifado
41- Manutenção do convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde
42- Aquisição de medicamentos para atender as demandas da população
43- Manter e implementar a REMUME
44- Reestruturação das farmácias nas unidades de saúde
45- Reorganização e implementação da Assistência Farmaceutica nos PAS 24h
46- Reforma e adequação das farmácias e dispensários
47- Aquisição de equipamentos, materiais e insumos
48- Informatização em 100 % dos pontos de dispensação
49- Aquisição de dietas especiais e suplementos alimentares
50- Capacitação dos profissionais
51- Manutenção e aquisição de bicicletas para os agentes comunitários de saúde
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA . d
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni | 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2083 Pessoas | 750.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2084 Pessoas I 1.715.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2058 Outras Unidades e Medidas 12 3.302.803,19
Descrição: VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Produto : Apoio Administrativo
Orgão: 13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE. CULTURA. LAZER E JUVENTUDE
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0032 GESTÃO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS, DE LAZER E POLÍTICAS ESPORTIVAS
PARA A JUVENTUDE
Gerente : LEONARDO GOMES GOMES CPF:052.170.359-00
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa : | 1- Viabilizar um espaço próprio c adequado a prática das artes marciais e esportes de
luta
2- Implementar programas de incentivo à prática de esportes olímpicos e paralímpicos
3- Estruturar a casa do atleta
4- Ampliar o bolsa atleta
5- Edificar ginásio poliesportivo para sediar eventos de nível regional, estadual e
nacional
6- Construir pista profissional de skate
7- Promover atividades esportivas e recreativas de beira de praia (arena verão)
8- Ampliar e diversificar as escolinhas de esportes individuais e coletivos
9- Criar os Jogos Estudantis de Pontal do Paraná
10- Facilitar a participação dos atletas nos jogos oficiais
11- Viabilizar a criação de escola de esportes náuticos e aquáticos
12- Formar e capacitar professores e técnicos para as escolinhas e programas de auto
rendimento
13- Construção de campo de futebol e quadra sintética, centro de treinamento e uma
quadra de beach tennis
14- Fortalecer a prática do Surf e promover programas de massificação do esporte
15- Promover os esportes radicais e de aventura e natureza
16- Garantir que todas as iniciativas desta pasta alcancem a criança, o jovem o idoso e
pessoas portadoras de necessidades especiais
17- Sediar eventos esportivos de nível estadual e nacional
18- Promover gincanas culturais e esportivas
19- Concessão de auxílio a atletas e técnicos (bolsa atleta) para a prática desportiva
20- Reforma das pistas de skate do município
21- Criação de Calendário Municipal de eventos esportivos
22- Criação da Semana da Criança Pontalense no mês de outubro
23- Playgrounds infantis, brinquedos adaptados para a inclusão de crianças com
deficiência ou mobilidade reduzida, conforme lei municipal nº 2167/2021
24- Construção de nova pista de skate na Praça Central de Shangri-lá
25- Construção de campo de futebol sintético na Praça Central de Shangri-lá
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1025 Metros Quadrados 200 20.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1026 Metros Quadrados 200 20.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE PISTAS DE SKATE
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1027 Metros Quadrados 200 20.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL E CENTRO DE TREINAMENTO
Produto : Obra Contruída/ Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2060 Outras Unidades e Medidas 12 391.000,00
Descrição: AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE N
A
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE. CULTURA. LAZER E JUVENTUDE
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE CULTURA Y
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Função: 13 Cultura
Sub-Função: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa: 0033 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO
Gerente : LEONARDO GOMES GOMES CPF:052.170.359-00
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | 1- Construir o memorial caiçara a fim de fortalecer a cultura local
2- Fortalecer o Conselho de Cultura e garantir os recursos para o Fundo Municipal de
Cultura
3- Ampliar e fomentar o Projeto “Couro de peixe”
4- Resgatar, promover e divulgar a cultura caiçara
5- Promover e ampliar eventos artísticos, culturais, musicais, literários e de teatro
6- Garantir a presença do artesanato e dos artistas locais nas feiras e festas populares
7- Criar concurso culturais: literário, fotográfico, artes plásticas, artesanato
8- Fomentar eventos culturais e de leitura itinerantes
9- Construir o Cineteatro municipal e promover ações voltadas ao cinema
10- Criar cursos e oficinas, ampliar e fomentar o Projeto “Canto Coral" e de
musicalização
1- Adquirir equipamentos audiovisuais e toda a estrutura necessária para a realização
de eventos e culturais
12- Viabilizar o aperfeiçoamento profissional dos servidores e colaboradores da pasta
13- Fomentar a leitura e promover escrita literária
14- Informatizar, aumentar e diversificar o acervo da biblioteca
15- Implementar o calendário de eventos culturais e artísticos de Pontal do Paraná
16- Ampliar e fomentar o Projeto “Canto Coral"
17- Ações do Fundo Municipal de Cultura
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1028 Metros Quadrados 200 20.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE MEMORIAL CAIÇARA
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Órgão: 13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE. CULTURA. LAZER E JUVENTUDE
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
DS
Função: 13 Cultura
Sub-Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0033 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO
Gerente : LEONARDO GOMES GOMES CPF:052.170.359-00
PEN
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: 1- Construir o memorial caiçara a fim de fortalecer a cultura local
2- Fortalecer o Conselho de Cultura e garantir os recursos para o Fundo Municipal de
Cultura
3- Ampliar e fomentar o Projeto “Couro de peixe”
4- Resgatar, promover e divulgar a cultura caiçara
5- Promover e ampliar eventos artísticos, culturais, musicais, literários e de teatro
6- Garantir a presença do artesanato e dos artistas locais nas feiras e festas populares
7- Criar concurso culturais: literário, fotográfico, artes plásticas, artesanato
8- Fomentar eventos culturais e de leitura itinerantes
9- Construir o Cineteatro municipal e promover ações voltadas ao cinema
10- Criar cursos e oficinas, ampliar e fomentar o Projeto “Canto Coral" e de
musicalização
11- Adquirir equipamentos audiovisuais e toda a estrutura necessária para a realização
de eventos e culturais
12- Viabilizar o aperfeiçoamento profissional dos servidores e colaboradores da pasta
13- Fomentar a leitura e promover escrita literária
14- Informatizar, aumentar e diversificar o acervo da biblioteca
15- Implementar o calendário de eventos culturais e artisticos de Pontal do Paraná
16- Ampliar e fomentar o Projeto “Canto Coral”
17- Ações do Fundo Municipal de Cultura
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00
SECRETARIA
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2025
2061 Outras Unidades e Medidas 12 66.000,00
Descrição: AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE. CULTURA. LAZER E JUVENTUDE
Unidade: 003 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Função: 13 Cultura
Sub-Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0033 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO
Gerente : LEONARDO GOMES GOMES CPF:052.170.359-00
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa : | 1- Construir o memorial caiçara a fim de fortalecer a cultura local
2- Fortalecer o Conselho de Cultura e garantir os recursos para o Fundo Municipal de
Cultura
3- Ampliar e fomentar o Projeto “Couro de peixe”
4- Resgatar, promover e divulgar a cultura caiçara
5- Promover e ampliar eventos artísticos, culturais, musicais, literários e de teatro
6- Garantir a presença do artesanato e dos artistas locais nas feiras e festas populares
7- Criar concurso culturais: literário, fotográfico, artes plásticas, artesanato
8- Fomentar eventos culturais e de leitura itinerantes
9- Construir o Cineteatro municipal e promover ações voltadas ao cinema
10- Criar cursos e oficinas, ampliar e fomentar o Projeto “Canto Coral" e de
musicalização
11- Adquirir equipamentos audiovisuais e toda a estrutura necessária para a realização
de eventos e culturais
12- Viabilizar o aperfeiçoamento profissional dos servidores e colaboradores da pasta
13- Fomentar a leitura e promover escrita literária
14- Informatizar, aumentar e diversificar o acervo da biblioteca
15- Implementar o calendário de eventos culturais e artisticos de Pontal do Paraná
16- Ampliar e fomentar o Projeto “Canto Coral"
17- Ações do Fundo Municipal de Cultura
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2062 Pessoas 12 10.000,00
Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Produto : Alunos Atendidos
Órgão: 14 SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 45] Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0034 GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo : GERENCIAR OS PROJETOS E O PLANEJAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO
Gerente : HEITOR GONÇALVES KAYAMORI CPF:038.297.529-46
Público Alvo: População em Geral
Justificativa : 1- Capacitação de servidores técnicos e de gestão
2- Contratação de serviços técnicos
3- Despesas de cartórios
4- Projetos de Pavimentação de Vias Públicas, padronização e construição de passeios,
construção de ciclovias, acessibilidade e construção de binário
5- Projetos de Urbanização de Praça, calçadão, construção e reforma de passarela na
orla, adequação de espaços públicos, aquisição e construção de mobiliário urbano
6- Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano Sustentável
7- Projeto de construção de ponte na Rua Paraíso do Sul
8- Urbanização paisagística da Orla Marítima
9- Construção de Quebra Mar
10- Reforma da Praça Central do Balneário Shangri-lá
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
ESTAD E UA A DES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1049 Metros Quadrados 12 20.000,00
Descrição: ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1018 Metros Quadrados 12 10.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1045 Metros Quadrados 12 20.000,00
Descrição: RECURSOS PAVIMENTAÇÃO FINISA
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1042 Metros Quadrados 1 500.000,00
Descrição: AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1032 Metros Lineares 12 20.000,00
Descrição: PAVIMENTAÇÃO SEDU
Produto : Pavimentação de Vias
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1017 Metros Lineares 12 100.000,00
Descrição: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE MOBILIDADE URBANA
Produto : Pavimentação de Vias
Ação Unid. Medida Tipo Meta 225
2063 Outras Unidades e Medidas 12 223.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: |4 SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 26 Transporte
Sub-Função: 453 Transportes Coletivos Urbanos
Programa: 0034 GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo : GERENCIAR OS PROJETOS E O PLANEJAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO
Gerente : HEITOR GONÇALVES KAYAMORI CPF:038.297.529-46
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DEAD Liso TARA O LABRCICIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | 1- Capacitação de servidores técnicos e de gestão
2- Contratação de serviços técnicos
3- Despesas de cartórios
4- Projetos de Pavimentação de Vias Públicas, padronização e construição de passeios,
construção de ciclovias, acessibilidade e construção de binário
5- Projetos de Urbanização de Praça, calçadão, construção e reforma de passarela na
orla, adequação de espaços públic quisição e construção de mobiliário urbano
6- Manutenção das Atividades e Projetos aprovados pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano Sustentável
7- Projeto de construção de ponte na Rua Paraíso do Sul
8- Urbanização paisagística da Orla Marítima
9- Construção de Quebra Mar
10- Reforma da Praça Central do Balneário Shangri-lá
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni I 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta
2025
2100 Pessoas 12 100.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO
Produto : Contribuintes Atendidos
Órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CID
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
F 14 Direitos da Cidadania
unção:
Sub-Função: 422 Direitos Individuais, Coletivos Difusos
Programa: 0013 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO DA CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
Gerente : ELISABETH BOARETTO CPF:775.382.269-15
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: 1- Ações do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor
2- Ações de Valorização da Cidadania e Convívio Social
3- Manutenção dos Direitos Humanos e das minorias
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta
2025
2099 Pessoas I 12.000,00
Descrição: GESTÃO ADMINISTRATIVA. ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E TÉCNICA
Produto ; Contribuintes Atendidos
Órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CID
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDI
unção:
Sub-Função: 482 Habitação Urbana
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Fi 16 Habitação : N
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Pi Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Programa: 0035 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA
Objetivo: | GARANTIR OS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA
Gerente : ELISABETH BOARETTO CPF:775.382.269-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: | 1- Contratação de serviços para elaboração de plano de regularização fundiária e
habitação
2- Desapropriação de terras para atividades de habitação popular
3- Construção de moradias e melhoria nas condições habitacionais e de saneamento
4- Manutenção das atividades e projetos aprovados pelo conselho municipal de
habitação
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00
SECRETARIA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Unidade 0 0.00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 0 800,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1030 Metros Quadrados 1 20.000,00
Descrição: DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL
Produto : Terrenos/Lotes Adquiridos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1029 Metros Quadrados 600 10.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 225
2064 Outras Unidades e Medidas 12 18.000,00
Descrição: GESTÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2065 Outras Unidades e Medidas 12 5.000,00
Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CID
Unidade: | 003 DEPARTAMENTO DE PROMOCÃO E DEFESA DOS DIREITOS HU
Função: 14 Direitos da Cidadania
Sub-Função: 422 Direitos Individuais, Coletivos Difusos
Programa: 0013 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO DA CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
Gerente : ELISABETH BOARETTO CPE:775.382.269-15
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: — 1- Ações do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor
2- Ações de Valorização da Cidadania e Convívio Social
3- Manutenção dos Direitos Humanos e das minorias
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2098 Pessoas 12 1.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Produto : Contribuintes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2027 Outras Unidades e Medidas 12 1.000,00
Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 99 reserva de contingencia
Unidade : (099 reserva de contingencia
2 W[WWwwww>w>w——w—w—
Função: 99 Reserva de Contingência
Sub-Função: 999 Reserva de Contingência geral
Programa: 0099 Reserva de Contingência
Objetivo : Reserva de Contingência
Gerente : RUDISNEY GIMENES FILHO CPF:055.717.339-69
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Reserva de Contingência.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE Outras Uni 1 12,00
SECRETARIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2067 Outras Unidades e Medidas 12 1.035.000,00
Descrição: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Produto : Apoio Administrativo
Total Geral : 207.000.000,00
Comentários
4 N
/
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 058/2024
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de
2025 —- LDO 2025, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
25 DE JUNHO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da
Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da
Lei Orgânica do Município, as diretrizes para a elaboração do orçamento do
Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o exercício de 2025,
compreendendo:
| — As prioridades, metas e despesa de capital da Administração
Pública Municipal;
IH — As metas e os riscos fiscais;
Ill — A organização e a estrutura dos orçamentos;
IV — As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos
orçamentos e suas alterações;
V-— As disposições relativas à dívida pública municipal;
VI — As disposições relativas às despesas do Município com pessoal
e encargos sociais;
VII — As disposições sobre a receita própria municipal e alterações na
legislação tributária;
VIII — As disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. Em consonância com os princípios e determinações
específicas da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei
Orgânica do Município, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e, em
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
especial, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei
de Responsabilidade Fiscal, Lei Municipal nº 2.144, de 19 de maio
de 2021, as metas e prioridades para o exercício de 2025 são as especificadas no
anexo, que integra esta Lei.
8 1º. As metas e prioridades, constantes do Anexo |, terão
precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2025,
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
8 2º. O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária
anual, por intermédio de projetos e de atividades, a programação que contemple
as prioridades das metas para 2025.
CAPÍTULO III
DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS
Art. 3º. As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais
estão definidos em anexos, que integram esta Lei.
- CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º, Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos
entende-se por:
| — Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de
despesa que competem ao setor público;
Il — Subfunção, uma partição da função visando agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público:
Il — Programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos;
IV — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam
de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
V-— Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo;
VI — Operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
8 1º. Cada programa identificará as ações necessárias
para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos,
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
$ 2º. Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a
subfunção às quais se vinculam.
8 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades ou projetos,
e respectivos subtítulos com a indicação de suas fontes de recursos.
Art. 5º. A proposta orçamentária será elaborada em consonância
com as disposições constantes da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de
2000, e da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, respeitadas as
instruções normativas e as orientações de natureza técnica pertinentes, tendo seu
valor fixado em reais, com base na previsão da estimativa da receita:
| — Fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências
legais da União e do Estado;
Il — Projetada, no concernente aos tributos e outras receitas
arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a ser realizadas,
considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de
preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante.
Parágrafo único. As operações de crédito previstas não poderão
superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme
estabelecido na Lei Orgânica Municipal, para caracterizar a respectiva lei, será
constituído de:
| — Quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos
da receita e da despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março
de 1964, e pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
Il — Anexos de investimentos, riscos e metas fiscais.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a
programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual — PPA,
que tenham sido objeto de projetos de lei específicos, bem como atualizará a
estimativa da margem de expansão das despesas de caráter continuado.
Art. 7º. Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas
as fontes de recursos.
Art. 8º. Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes
limites, mínimos e máximos:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SESAMUM tir AL VE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fesmen? | — As despesas com manutenção e desenvolvimento
do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante
de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o
disposto no artigo 212 da Constituição Federal:
Il — As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por
cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso Ill, do
artigo 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
ll — As despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal
incluindo a remuneração de agentes políticos e os encargos patronais não poderão
exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida:
IV — As despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal
inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais, proventos de
inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente
líquida, se outro inferior não lhe for aplicável, nos termos dos artigos 29 e 29-A da
Constituição Federal;
V-—A despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade
com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal:
VI — As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério
em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, respeitada
a legislação federal, não serão inferiores a 70% (setenta por cento) do total dos
recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
VII — As despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, receberão no mínimo 1% (um por cento) da
receita proveniente das Transferências do FPM (Fundo de Participação dos
Municípios) ao Município de Pontal do Paraná no Exercício de 2025.
Parágrafo único: O disposto nos incisos Ill e IV se submetem ao
disposto nos artigos 21 a 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9º. A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por
cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO V , ;
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10. Para elaboração do orçamento do Município para o exercício
de 2025, deverão ser observadas as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de
Responsabilidade Fiscal, na Lei Municipal nº 2.144, de 19 de maio
de 2021 e suas alterações, e na Lei Orgânica do Município.
Art. 11. O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do
Paraná para o exercício financeiro de 2025 deve assegurar a transparência, o
controle e a responsabilidade para a execução do que for aprovado.
Art. 12. Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do
Paraná a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento,
através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante
regular processo de consulta, viabilizada nas audiências públicas e itinerantes
promovidas pela Administração Municipal.
Art. 13. O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade
financeira do Município e o respeito aos limites fixados pela Lei Complementar nº.
101, de 04 de maio de 2000, procederá a seleção das prioridades estabelecidas
no Anexo | desta Lei a ser incluídas na proposta orçamentária de 2025, podendo,
se necessário, incluir programas para ações não relacionadas, desde que
financiados com recursos provenientes do excesso da arrecadação própria
municipal ou oriundos de outras esferas do Governo.
Art. 14. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício
financeiro de 2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
físicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio
entre receitas e despesas.
Art. 15. Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão
consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura
administrativa existente.
Art. 16. Desde que fundamentadas em dispositivos legais e
pertinentes, poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de
erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei.
Art. 17. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente
podem ser aprovadas caso:
| - Sejam compatíveis com esta Lei;
Il — Indiquem os recursos necessários em valor equivalente à
despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,
excluídas as que incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviço da
dívida, inclusive às destinada a pagamentos de precatórios e recursos transferidos
por outras esferas de governo, das estabelecidas na função Educação e Saúde.
8 1º. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de
que trata o art. 148, VIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, em
consonância com o parágrafo 9º, do art. 166 da Constituição Federal, serão
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento)
da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que
metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
8 2º. As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo
constarão de anexo específico da Lei Orçamentária Anual, onde constará no
mínimo:
| — Número da emenda;
Il — Nome da emenda (objeto);
HI — Nome do parlamentar;
IV — Função;
V — Beneficiário; e,
VI — Valor da emenda.
8 3º. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária
deverão guardar compatibilidades com a programação existente na Lei Municipal
nº 2.144, de 19 de maio de 2021 e suas alterações.
8 4º. As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das
emendas parlamentares, estando compatíveis com os objetos propostos, seguirão
a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
estabelecidos pelo Poder Executivo, devendo o desembolso ser pago no
respectivo exercício financeiro.
8 5º. Compete ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de março de
2025, encaminhar ao Poder Legislativo a relação das emendas sem impedimentos
e as justificativas das emendas com algum impedimento técnico.
8 6º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma
equitativa, da programação referente às emendas parlamentares aprovadas e
dispostas no anexo da lei orçamentária.
8 7º. Considera-se execução equitativa, a execução das
programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, às emendas
apresentadas, independentemente da autoria, sendo vedada a preferência de
legisladores.
88º. A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que
trata o $ 6º deste artigo compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação e
O pagamento, em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
& g $ 9º. As emendas parlamentares de que trata o inciso
VIII, do art. 148 da Lei Orgânica de Pontal do Paraná não serão de
execução obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica.
$ 10. Serão considerados impedimentos de ordem técnica:
| - Não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a
transferências voluntárias;
Il — Desistência da proposta por parte do autor;
Il — Falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do
valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que
impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto, no exercício; e,
IV — Outas razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
8 11. As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos
órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e os possíveis
impedimentos identificados serão comunicados oficialmente ao autor da emenda
para as devidas adequações técnicas.
Art. 18. A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação
de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria do Tesouro
Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 19. O orçamento municipal compreenderá as receitas e as
despesas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da
Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela Administração
Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de governo, obedecidos na
sua elaboração os princípios da anualidade, da unidade, da universalidade, do
equilíbrio, da exclusividade e da razoabilidade.
Art. 20. Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à
sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento de despesa, sendo que o
controle por subelemento de despesa será efetuado no ato da realização do
empenho, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em
nível de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente
permitido no momento da remessa da proposta orçamentária.
Art. 21. A lei orçamentária anual incluirá os seguintes
demonstrativos:
|- Da receita, que obedecerá a legislação pertinente;
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Estado do Paraná
É g Il — Da natureza da despesa, para cada órgão e
unidade orçamentária;
Ill — Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias,
demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional
programática;
IV — Outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já
mencionados anteriormente.
Art. 22. Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício
financeiro de 2025 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janeiro
do ano 2025, o Poder Executivo poderá executar a programação constante no
Projeto de Lei Orçamentária de 2025, até o limite de 1/12 (uns doze avos) do total
de cada dotação, enquanto não se completar o ato sanção e promulgação.
Art. 23. Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, 82º,
da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o
dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com Cronograma de Desembolso
aprovado.
Art. 24. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários,
amortização da dívida consolidada, juros e encargos correrão à conta de dotações
tecnicamente consignadas para esta finalidade, separando-se, para fins de
inclusão no orçamento, as pertencentes ao Poder Executivo daquelas que são da
responsabilidade do Poder Legislativo.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e
aprovadas para precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e
encargos não poderão ser canceladas para abertura de crédito adicional com outra
finalidade, salvo em caso de pagamento integral e sobra de recursos
orçamentários.
Art. 25. O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela
concessão de Contribuições e Auxílios às entidades privadas sem fins lucrativos,
conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações e a exigência do art. 26, da Lei Complementar Federal nº 101,
de 2000, as quais autorizam a concessão de contribuições, auxílios e subvenções.
8 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
| — Declaração de funcionamento regular no último ano;
Il - Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
HI — Cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal;
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IV — Comprovação das exigências do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado do Paraná; e
V — Apresentação da certidão liberatória do TCE/PR e do Município
de Pontal do Paraná.
VI — Plano de trabalho do Programa ou Projeto de Execução, com
responsável técnico ou coordenador.
8 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente
com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos, conforme Plano de Trabalho Aprovado.
Art. 26. O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei,
incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a ser processadas por
Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do
procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao
total da despesa autorizada.
Art. 27. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir
no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares
até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no
orçamento/2025;
Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2025, os recursos do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos
verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, 8 1º, |, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base as regulamentações do
Ministério da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo que
Os valores adicionados ao orçamento/2025, em conformidade com as disposições
deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
Il — Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta
do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício,
segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43, inciso | da Lei Federal nº.
4.320/64, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2025, em conformidade
com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que
trata o artigo 27;
Il — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição,
remanejamento ou transferência de elementos e suplementos orçamentários nas
mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou
projetos da lei orçamentária vigente no exercício de 2025, como permite o artigo
167, inciso VI, da Constituição Federal;
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Geese IV — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos
últimos quatro meses do exercício de 2024, poderão ser reabertos no exercício de
2025, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos,
conforme dispõe o inciso IX, 8 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, sendo
que os valores adicionados ao orçamento/2025, em conformidade com as
disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o
artigo 27;
V — Criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos,
composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de
Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2025 e em seus Créditos
Adicionais.
VI - Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2025, outras fontes de
recursos para atender as suas peculiaridades.
8 1º. Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições:
|- Remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede
intra-organizacional, ou Seja, de um órgão para outro nos casos de reestruturações
administrativas;
Il — Reestruturação administrativa: reforma administrativa de que
resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do
Poder Executivo;
Ill — Transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre
dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho;
IV — Transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre
no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.
8 2º - O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o inciso
IV do caput deste artigo não será computado para fins dos limites de que trata o
artigo 27.
Art. 29. No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos
orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo,
tomando por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, da
Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo.
Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice
expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base
de cálculo mais próxima deste.
. CAPÍTULO Vi E
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
10
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Es 9 Art. 30. Respeitadas as prioridades e limites definidos
pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade financeira do Município,
serão consignadas na proposta orçamentária dotações destinadas à amortização
da dívida pública municipal e ao pagamento dos Correspondentes encargos.
Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às
responsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo, serão consignados
Os recursos destinados à amortização do principal da dívida contratual, dos
encargos e serviços e para pagamento das despesas decorrentes de
parcelamentos e Contratos de Financiamentos.
Art. 31. O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na
composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de
crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso HI, da
Constituição Federal.
Art. 32. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de
operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto
no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000.
Art. 33. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria
Municipal de Finanças e Orçamento, até 31 de julho, a relação dos débitos,
constantes de precatórios judiciais, a ser incluída na proposta orçamentária anual,
conforme determina o artigo 100, $ 1º, da Constituição Federal, discriminada por
ordem de precedência e por natureza jurídica.
E CAPÍTULO VII ,
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 34. As despesas com pessoal e encargos sociais do Município
ficam limitadas aos percentuais da receita corrente líquida, atendendo ao disposto na
Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 35. Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite
estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será admitida a
instituição, a concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou
remuneração, aprovados por lei municipal específica.
Art. 36. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais
autorizados a proceder ao preenchimento das vagas existentes em seus respectivos
quadros de servidores públicos municipais, inclusive as ocasionadas por demissões
e pedidos de exoneração, aposentadorias, morte e invalidez permanente.
Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, os Poderes Executivo
e Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem, quando necessários,
concursos públicos para as admissões do pessoal.
11
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SAMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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& g Art. 37. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, autorizados a procederem à reposição salarial dos
servidores públicos do Município, tendo por base, à variação do INPC ou outro índice
oficial que venha a substituí-lo, desde que sejam atendidas as condições previstas
pelos artigos 8º e 35 desta Lei e demonstrada à existência de disponibilidade
financeira para tanto.
Art. 38. Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à
comunidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o
caso, à contratação temporária, nos termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, da
Constituição Federal, de servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e
Assistência Social.
E CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 39. As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores
revisados e atualizados, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que
possam influenciar sua produtividade e rendimento.
Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita
própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos:
| - Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização e
à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de
lançamento de áreas pertencentes a órgão governamentais, entidades e área de
preservação ambiental, de acordo coma legislação pertinente;
Il - Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça
fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade;
III — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao
integral respeito, principalmente, aos princípios constitucionais da igualdade, do
tratamento isonômico, da justiça fiscal e às determinações da legislação federal
complementar;
IV — Cobrança dos débitos inscritos ou não em dívida ativa;
V — Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14, da
Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e isenção,
que possam influenciar o desempenho de arrecadação do Município;
VI — A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza
tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de
renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anulados, inclusive
as transferências e vinculações constitucionais.
12
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 40. O montante previsto para as receitas de
operações de crédito se for o caso, não poderá ser superior ao das
despesas de capital constante do projeto de lei orçamentária.
Art. 41. A modificação da estimativa da receita constante da proposta
orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal, só será admitida se
comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias
após a publicação da lei orçamentária de 2025, por Decreto, deverá estabelecer a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos
termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 43. Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das
dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o equilíbrio entre
receita e despesa, serão fixados separadamente percentuais de limitação para o
conjunto de projeto e de atividades, sendo calculada de forma proporcional à
participação dos Poderes Executivo e Legislativo em cada um dos conjuntos,
excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
8 1º. O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo
Municipal o montante que deverá tornar indisponível para empenho e movimentação
financeira, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificativa do
ato.
8 2º - O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes, calculados na forma
do caput deste artigo, que ficarão indisponíveis nas respectivas dotações para fins de
empenho e de movimentação financeira.
Art. 44. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do 8 3º, do
artigo 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo valor
não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e II, do artigo 24, da Lei
Federal nº. 8.666/93 ou art.95, 82º da Lei nº14.133/2021.
Art. 45. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 46. A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder Executivo
para, sendo o caso, firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as
Organizações Não-Governamentais e convênios com outras entidades sem fins
lucrativos legalmente instituídas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 47. Respeitada a finalidade de execução conjunta
dos programas de trabalho que beneficiem a população de Pontal do
Paraná, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de
repasse, termos de adesão, acordos e ajustes, no sentido de contribuir, por
intermédio de dotações a serem consignadas e classificadas no orçamento anual
como “contribuições”, “subvenções” e “auxílios”, para o custeio de despesas de
competência de outros entes da Federação ou de seu orçamento, seus fundos e
órgãos.
Art. 48. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e de subvenção social para
entidades privadas com fins lucrativos.
Art. 49. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá,
preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo
Federal que originam os recursos a serem aplicados, e, no caso de recursos próprios
do Município, será precedida da comprovação do estado de necessidade dos
beneficiados ou lei autorizativa.
8 1º. Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita
mensal não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor
correspondente a 05 (cinco) UFM — Unidade Fiscal do Município por indivíduo que
compõe a família.
$ 2º. Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios
em casos de emergência ou calamidade pública assim declarados por ato do Chefe
do Poder Executivo e, quando exigido, ratificados pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 50. Os valores das metas fiscais anexos devem ser vistos como
indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória
que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2025.
Art. 51 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de julho de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
14
05/07/2024, 09:55 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2,579, DE 02 DE JULHO DE 2024.
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2025 - LDO 2025, e dá outras
providências,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da
Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000, e da Lei Orgânica do Município, as diretrizes para a elaboração
do orçamento do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
para o exercício de 2025, compreendendo:
1 — As prioridades, metas e despesa de capital da Administração
Pública Municipal:
II — As metas e os riscos fiscais;
HI —A organização e a estrutura dos orçamentos;
IV —As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos
e suas alterações;
V—As disposições relativas à divida pública municipal;
VI — As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VII — As disposições sobre a receita própria municipal e alterações na
legislação tributária;
VIII — As disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Art. 2º. Em consonância com os princípios e determinações
específicas da Constituição Federal, da Constituição do Estado do
Paraná, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº. 4.320, de 17
de março de 1964, e, em especial, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Municipal nº
2.144, de 19 de maio de 2021, as metas e prioridades para o exercício
de 2025 são as especificadas no anexo, que integra esta Lei.
8 1º. As metas e prioridades, constantes do Anexo I, terão precedência
na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2025, não
se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
$ 2º. O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária
anual, por intermédio de projetos e de atividades, a programação que
contemple as prioridades das metas para 2025.
CAPÍTULO HI
DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS
Art. 3º, As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais
estão definidos em anexos, que integram esta Lei.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos
entende-se por:
1 Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa
que competem ao setor público;
https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/280D1 358/03AFcWeASmw4ZWeaWhC4UOBAXIT|ANXOZUNX ESdBDxy1 OGaRvfFzIQ30afZJOT... 1/10
Vo/0//2024, 09:55 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
II — Subfunção, uma partição da função visando agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
IL — Programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos;
IV — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que
se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação de governo;
V— Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de govemo;
VI — Operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e
não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
$ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus
objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
8 2º. Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a
subfunção às quais se vinculam.
$ 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades
ou projetos, e respectivos subtítulos com a indicação de suas fontes de
recursos.
Art. 5º, A proposta orçamentária será elaborada em consonância com
as disposições constantes da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio
de 2000, e da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964,
respeitadas as instruções normativas e as orientações de natureza
técnica pertinentes, tendo seu valor fixado em reais, com base na
previsão da estimativa da receita:
1- Fornccida pelos órgãos competentes quanto às transferências legais
da União e do Estado;
H — Projetada, no concernente aos tributos e outras receitas
arrecadadas diretamente pelo Municí io, com base em projeções a ser
realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação,
variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer
outro fator relevante.
Parágrafo único. As operações de crédito previstas não poderão
superar o valor das despesas de capital constantes da proposta
orçamentária.
Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme
estabelecido na Lei Orgânica Municipal, para caracterizar a respectiva
lei, será constituído de:
1 — Quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da
receita e da despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de
março de 1964, e pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000;
II — Anexos de investimentos, riscos e metas fiscais.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a
programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual
= PPA, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos, bem
como atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas de
caráter continuado.
Art. 7º. Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as
fontes de recursos.
Art. 8º. Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes
limites, mínimos e máximos:
1 — As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não
serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante
de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos
consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
HM — As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por
cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no
inciso III, do artigo 77, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias;
II — As despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal
incluindo a remuneração de agentes políticos e os encargos patronais
https://wwy diariomunicipal.com.br/amp/materia/280D4 3SB/O3AFCWEASMw4ZWeaWhC4UOBAXIT|ANXOzUNX E3dBDxy1 OGaRvfFzIQ30afZJO7... 2/10
09/07/2024, 09:55
https://wwyw diariomunicipal.com.br/amp/materia/280D1 358/03AFOWeASmw4ZWeaWhC4UOBAXIT|ANXOzUNX E3dBDxy1 OGaRvfFzIQ30aIZJOT...
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita
corrente líquida;
IV — As despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal
inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais,
proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por
cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for
aplicável, nos termos dos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal;
V—A despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade
com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal;
VI — As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério
em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental
público, respeitada a legislação federal, não serão inferiores a 70%
(setenta por cento) do total dos recursos provenientes do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
VII — As despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, receberão no mínimo 1% (um
por cento) da receita proveniente das Transferências do FPM (Fundo
de Participação dos Municípios) ao Município de Pontal do Paraná no
Exercício de 2025.
Parágrafo único: O disposto nos incisos III e IV se submetem ao
disposto nos artigos 21 a 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 9º, A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por
cento) do total da receita corrente liquida prevista e se destinará ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10. Para elaboração do orçamento do Município para o exercício
de 2025, deverão ser observadas as diretrizes gerais de que trata este
capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na
Constituição Estadual, na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de
1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Municipal nº 2.144,
de 19 de maio de 2021 e suas alterações, e na Lei Orgânica do
Município.
Art. 11. O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do
Paraná para o exercicio financeiro de 2025 deve assegurar a
transparência, o controle e a responsabilidade para a execução do que
for aprovado.
Art. 12. Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do
Paraná a participação no processo de elaboração e fiscalização do
orçamento, através da definição das prioridades de investimento de
interesse local, mediante regular processo de consulta, viabilizada nas
audiências públicas e itinerantes promovidas pela Administração
Municipal.
Art. 13. O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade
financeira do Município e o respeito aos limites fixados pela Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, procederá a seleção
das prioridades estabelecidas no Anexo I desta Lei a ser incluídas na
proposta orçamentária de 2025, podendo, se necessário, incluir
programas para ações não relacionadas, desde que financiados com
recursos provenientes do excesso da arrecadação própria municipal ou
oriundos de outras esferas do Governo.
Art. 14. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício
financeiro de 2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir
as metas fisicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta
Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada,
assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 15, Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão
consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura
administrativa existente.
Art. 16. Desde que fundamentadas em dispositivos legais e
pertinentes, poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a
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correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto
de lei.
Art. 17. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente
podem ser aprovadas caso:
1- Sejam compatíveis com esta Lei;
IL — Indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa
criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,
excluídas as que incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos,
serviço da dívida, inclusive às destinada a pagamentos de precatórios
e recursos transferidos por outras esferas de governo, das
estabelecidas na função Educação e Saúde.
$ 1º. As emendas parlamentares ao projeto deleiorçamentária de que
trata o art. 148, VII daLeiOrgânicado Município de Pontal do Paraná,
em consonância com o parágrafo 9º, do art. 166 da Constituição
Federal, serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos
por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior,
sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde.
$ 2º. As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo
constarão de anexo específico daLeiOrçamentária Anual, onde
constará no mínimo:
1 — Número da emenda;
IH — Nome da emenda (objeto);
HI — Nome do parlamentar;
IV- Função;
V- Beneficiário: e,
VI — Valor da emenda.
$ 3º, As emendas parlamentares ao projeto deleiorçamentária deverão
guardar compatibilidades com a programação existente na Lei
Municipal nº 2.144, de 19 de maio de 2021 e suas alterações.
$ 4º. As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das
emendas parlamentares, estando compatíveis com os objetos
propostos, seguirão a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso estabelecidos pelo Poder Executivo,
devendo o desembolso ser pago no respectivo exercício financeiro.
$ 5º, Compete ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de março de
2025, encaminhar ao Poder Legislativo a relação das emendas sem
impedimentos e as justificativas das emendas com algum
impedimento técnico.
$ 6º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma
equitativa, da programação referente às emendas parlamentares
aprovadas e dispostas no anexo daleiorçamentária.
$ 7º. Considera-se execução equitativa, a execução das programações
que atenda, de forma igualitária e impessoal, às emendas apresentadas,
independentemente da autoria, sendo vedada a preferência de
legisladores.
$ 8º. A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que
trata o $ 6º deste artigo compreende, cumulativamente, o empenho, a
liquidação e o pagamento, em consonância com o disposto na Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
$ 9º. As emendas parlamentares de que trata o inciso VIII, do art. 148
daLeiOrgânicade Pontal do Paraná não serão de execução obrigatória
nos casos de impedimento de ordem técnica.
$ 10. Serão considerados impedimentos de ordem técnica:
1 — Não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a
transferências voluntárias;
11 — Desistência da proposta por parte do autor;
HI — Falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do
valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta
de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto, no
exercício; e,
IV — Outas razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
$ 11. As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos
órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e os
possíveis impedimentos identificados serão comunicados oficialmente
ao autor da emenda para as devidas adequações técnicas.
Art. 18. A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação
de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida
pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria
do Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
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Art. 19. O orçamento municipal compreenderá as receitas e as
despesas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da
Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela
Administração Pública, de modo a evidenciar a política e o programa
de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade,
da unidade, da universalidade, do equilíbrio, da exclusividade e da
razoabilidade.
Art. 20. Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à
sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de
despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento de
despesa, sendo que o controle por subelemento de despesa será
efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação
vigente.
Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em nível
de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser
legalmente permitido no momento da remessa da proposta
orçamentária.
Art. 21, A lei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos:
1- Da receita, que obedecerá à legislação pertinente;
11 — Da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
HH — Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias,
demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação
funcional programática;
IV — Outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já
mencionados anteriormente.
Art. 22. Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício
financeiro de 2025 não for sancionado ou promulgado até o primeiro
dia de janeiro do ano 2025, o Poder Executivo poderá executar a
programação constante no Projeto de Lei Orçamentária de 2025, até o
limite de 1/12 (uns doze avos) do total de cada dotação, enquanto não
se completar o ato sanção e promulgação.
Art, 23. Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, $ 2º,
da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações
orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados
pelo Poder Executivo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em
conformidade com Cronograma de Desembolso aprovado.
Art. 24. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários,
amortização da dívida consolidada, juros e encargos correrão à conta
de dotações tecnicamente consignadas para esta finalidade, separando-
se, para fins de inclusão no orçamento, as pertencentes ao Poder
Executivo daquelas que são da responsabilidade do Poder Legislativo.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas
para precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros
e encargos não poderão ser canceladas para abertura de crédito
adicional com outra finalidade, salvo em caso de pagamento integral e
sobra de recursos orçamentários.
Art. 25. O Poder Executivo fica autorizado à repassar recursos pela
concessão de Contribuições e Auxílios às entidades privadas sem fins
lucrativos, conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a exigência do art. 26, da
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as quais autorizam a
concessão de contribuições, auxílios e subvenções.
$ 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
1- Declaração de funcionamento regular no último ano;
IL — Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
II — Cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal;
IV — Comprovação das exigências do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Paraná; e
V — Apresentação da certidão liberatória do TCE/PR e do Município
de Pontal do Paraná.
VI — Plano de trabalho do Programa ou Projeto de Execução, com
responsável técnico ou coordenador.
$ 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder
concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
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objetivos para os quais receberam os recursos, conforme Plano de
Trabalho Aprovado.
Art. 26. O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29,
desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações
a ser processadas por Lei ou Decreto, durante a execução do
orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o
caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa
autorizada.
Art. 27. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir
no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais
suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da
despesa fixada no orçamento/2025;
Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária
do exercício financeiro de 2025, os recursos do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com
os saldos verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43,
$ 1º, 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por
base as regulamentações do Ministério da Fazenda e do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, sendo que os valores adicionados ao
orçamento/2025, em conformidade com as disposições deste artigo
não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
II — Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta
do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do
exercício, segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43, inciso
I da Lei Federal nº, 4.320/64, sendo que os valores adicionados ao
orçamento/2025, em conformidade com as disposições deste artigo
não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
HI — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição,
remanejamento ou transferência de elementos e suplementos
orçamentários nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como
também, de atividades ou projetos da lei orçamentária vigente no
exercício de 2025, como permite o artigo 167, inciso VI, da
Constituição Federal;
IV — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatro
meses do exercício de 2024, poderão ser reabertos no exercício de
2025, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de
seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, $ 2º, do artigo 167 da
Constituição Federal, sendo que os valores adicionados ao
orçamento/2025, em conformidade com as disposições deste artigo
não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
V — Criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos,
composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos
e Fontes de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2025
e em seus Créditos Adicionais.
VI — Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2025, outras fontes de
recursos para atender as suas peculiaridades.
$ 1º. Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições:
1 — Remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede
intra-organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de
Teestruturações administrativas;
II — Reestruturação administrativa: reforma administrativa de que
resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura
organizacional do Poder Executivo;
III — Transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre
dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho;
IV — Transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre
no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.
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$ 2º - O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o
inciso IV do caput deste artigo não será computado para fins dos
limites de que trata o artigo 27.
Art. 29. No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos
orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder
Executivo, tomando por base o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que
vier substituí-lo.
Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice
expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que
tiver base de cálculo mais próxima deste.
CAPÍTULO VI . . ,
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 30. Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade financeira do
Município, serão consignadas na proposta orçamentária dotações
destinadas à amortização da dívida pública municipal e ao pagamento
dos correspondentes encargos.
Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às
Tesponsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo, serão
consignados os recursos destinados à amortização do principal da
dívida contratual, dos encargos e serviços e para pagamento das
despesas decorrentes de parcelamentos e Contratos de
Financiamentos.
Art. 31. O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na
composição da receita total do Município, recursos provenientes de
operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo
167, inciso III, da Constituição Federal.
Art, 32. À lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações
de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto
no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000.
Art, 33. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria
Municipal de Finanças e Orçamento, até 31 de julho, a relação dos
débitos, constantes de precatórios judiciais, a ser incluída na proposta
orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, $ 1º, da
Constituição Federal, discriminada por ordem de precedência e por
natureza jurídica.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO
MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 34, As despesas com pessoal e encargos sociais do Município
ficam limitadas aos percentuais da receita corrente líquida, atendendo
ao disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101,
de 04 de maio de 2000.
Art. 35, Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite
estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
será admitida a instituição, a concessão e o aumento de qualquer
vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por lei municipal
específica.
Art. 36. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais
autorizados a proceder ao preenchimento das vagas existentes em seus
respectivos quadros de servidores públicos municipais, inclusive as
ocasionadas por demissões e pedidos de exoneração, aposentadorias,
morte e invalidez permanente.
Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, os Poderes
Executivo e Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem,
quando necessários, concursos públicos para as admissões do pessoal.
Art. 37. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
autorizados a procederem à reposição salarial dos servidores públicos
7no
05/07/2024, 09:55 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
do Município, tendo por base, à variação do INPC ou outro índice
oficial que venha a substituí-lo, desde que sejam atendidas as
condições previstas pelos artigos 8º e 35 desta Lei e demonstrada à
existência de disponibilidade financeira para tanto.
Art. 38. Objetivando evitar à paralisação de serviços essenciais à
comunidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder,
quando for o caso, à contratação temporária, nos termos do disposto
no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de servidores
destinados às áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.
CAPÍTULO VIH
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA
MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 39, As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores
revisados e atualizados, considerando-se Os fatores conjunturais e
sociais que possam influenciar sua produtividade e rendimento.
Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita
própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos:
1 — Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização
e à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de
cadastro de lançamento de áreas pertencentes a órgão governamentais,
entidades e área de preservação ambiental, de acordo coma legislação
pertinente;
Ii — Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça
fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade;
HI — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao
integral respeito, principalmente, aos princípios constitucionais da
igualdade, do tratamento isonômico, da justiça fiscal e às
determinações da legislação federal complementar;
IV- Cobrança dos débitos inscritos ou não em dívida ativa;
V — Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14,
da Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia,
remissão e isenção, que possam influenciar o desempenho de
arrecadação do Município;
VI-—A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza
tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a
estimativa de renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que
serão anulados, inclusive as transferências e vinculações
constitucionais.
Art. 40. O montante previsto para as receitas de operações de crédito
se for o caso, não poderá ser superior ao das despesas de capital
constante do projeto de lei orçamentária.
Art. 41. A modificação da estimativa da receita constante da proposta
orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal, só será
admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias
após a publicação da lei orçamentária de 2025, por Decreto, deverá
estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 43. Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das
dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o
equilíbrio entre receita e despesa, serão fixados separadamente
percentuais de limitação para o conjunto de projeto e de atividades,
sendo calculada de forma proporcional à participação dos Poderes
Executivo e Legislativo em cada um dos conjuntos, excluídas as
despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de
execução.
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$ 1º. O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo
Municipal o montante que deverá tornar indisponível para empenho e
movimentação financeira, acompanhado da memória de cálculo, dos
parâmetros e da justificativa do ato.
82º - O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes,
calculados na forma do caput deste artigo, que ficarão indisponíveis
nas respectivas dotações para fins de empenho e de movimentação
financeira.
Art. 44. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do 33º,
do artigo 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000,
aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos
incisos I e II, do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666/93 ou art.95, 82º
da Lei nº14.133/2021.
Art. 45, São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 46. A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder
Executivo para, sendo o caso, firmar contratos de gestão, celebrar
acordos com as Organizações Não-Governamentais e convênios com
outras entidades sem fins lucrativos legalmente instituídas.
Art. 47. Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas
de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder
Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de
Tepasse, termos de adesão, acordos e ajustes, no sentido de contribuir,
por intermédio de dotações a serem consignadas e classificadas no
orçamento anual como “contribuições”, “subvenções” e “auxílios”,
para o custeio de despesas de competência de outros entes da
Federação ou de seu orçamento, seus fundos e órgãos.
Art. 48. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e de subvenção
social para entidades privadas com fins lucrativos.
Art. 49. A concessão de auxílios para pessoas fisicas obedecerá,
preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais
do Governo Federal que originam os recursos a serem aplicados, e, no
caso de recursos próprios do Município, será precedida da
comprovação do estado de necessidade dos beneficiados ou lei
autorizativa.
$ 1º. Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita
mensal não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor
correspondente a 05 (cinco) UFM — Unidade Fiscal do Município por
indivíduo que compõe a família.
$ 2º. Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios
em casos de emergência ou calamidade pública assim declarados por
ato do Chefe do Poder Executivo e, quando exigido, ratificados pelo
Govemo do Estado do Paraná.
Art. 50. Os valores das metas fiscais anexos devem ser vistos como
indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a
acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei
orçamentária de 2025.
Art. S1 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 02 de julho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
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05/07/2024, 09:55 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:280D 1358
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/07/2024. Edição 3059
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://Awww.diariomunicipal. com.br/amp/
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