| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2011 |
| Date | 2011-09-20 |
| Ementa | Autoriza a implantação do serviço e verificação de óbito (S.V.O) no âmbito do município de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná A ste Projeto: CHAR E io Em Resolução: — o N, Emenda: "Qutsiao q «Ss de tas da umutaçõ de é SVO) «& Qedoits de município do eiiios. ds Do rarn&? iniciativado: Lufssa madame Apresentado em: 29 [05/11 LEGISLAÇÃO JR DATA: JA /AQ/ AM FINANÇASOF DATA.) Jo URBANISMO IM. DATA. / Jo EDUC.CSATNA O ara to So ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | E cas se nerienta evaracão cu 2 9, OSI2 6) E CÂMARA MUNI AL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ra! Ofício nº010/2013-11. Pontal do Paraná, 17 de abril de 2013. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Comunica a Promulgação de Leis. Senhor Prefeito: Comunico a Vossa Excelência, que esta Presidência encontrou nos Anais da Casa, projetos de leis de autoria do ex-vereador Nelson Mademar aprovados na gestão anterior e não suncionados pelo ex-prefeito. Diame dos fatos narrados esta Presidência no ultimo dia 12 de abril promulgou seis projetos de leis, dos quais se transformaram em leis promulgadas sob os números 47, 48, 49, 50, Sl e 52/13, conforme copias das leis em anexo. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. P te DE PONTAL DO PARANA - DF.010/2013 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI PROMULGADA Nº.047/13. SÚMULA: “Autoriza a implantação do serviço de óbito (SV.O) no âmbito do Municipio de Pontal do Paraná A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU PRESIDENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. — Fica autorizada a implantação do Serviço de Verificação de Óbito (S.V.0) no Município de Pontal do Paraná | - O serviço de verificação de óbito terá por finalidade esclarecer as causas de mortes naturais com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, observado o máximo de 90 dias, estabelecido os requisitos necessários para sua implantação, norteado na Portaria nº 1405 de 26 de Junho de 2006 do Ministério da Saúde Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 12 de Abril de 2013 Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do S CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 IPAL DE P Estado do Paraná mai Pontal do Paraná, 30 de maio de 2012. OFÍCIO N.º 042/2012 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: . Projeto de Lei n.º 072/2011 — “Autoriza a implantação do serviço de verificação de óbito (S.V.0) no âmbito do Município de Pontal do Paraná.” Projeto de Lei n.º 011/2012 — “Altera a Lei n.º 1067/2010” Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, | , F aí dia Périco Slici MUNICIPAL DE PONTA DO PARANA - Dt.042/2012 LA 321/7012 +63 A Encaminha Projeto de Lei 072/2011 Wam Fone (041) 3455-8950 JEPIIZIMI TI 3) Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 0722011 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 22 e 29 de maio de 2012, aprovaram o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ÓBITO (8.V.0) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.” Art. 1º - Fica autorizada a implantação do Serviço de Verificação de Óbito ($.V.0) no Município de Pontal do Paraná. 1- O serviço de verificação de óbito terá por finalidade esclarecer as causas de mortes naturais com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, observado o máximo de 90 dias, estabelecido os requisitos necessários para sua implantação, norteado na Portaria n.º 1405 de 26 de junho de 2006, do Ministério da Saúde. Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em M) de maio de 2012. Av Beira Mar s/n" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950 camara-ppróbhotmail. com CÂMARA IPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LIGAÇÃO: JUSTIÇA E REDAÇÃO Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 072/2011, de autoria do Vereador Nelson Mademar Este, o breve relatório. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 11 de outubro de 2011. da José Honorato TO Av. Beira Mar s/a" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) MSS.g950 camaro-ppre hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE O rom JUSTIÇA E REDAÇÃO Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 072/2011, de autoria do Vereador Nelson Mademar Este, o breve relatório. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 11 de outubro de 2011. eroy o J es Honorato LAT Av, Beira Mar si” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-pprabotmaiLeom CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Mme | Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 0382011 Pontal do Paraná. 27 de setembro de 20] 1. Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais. e Projeto de Lei nº. 072/2011, que, súmula: “Autoriza a implantação do serviço de verificação de óbito (S.V.0) no âmbito do Município de Pontal do Paraná”. Atenciosamente Av. Beira "= Pomtal do Sul CEP RIZSSOOO Pontal do Paraná-Py Fone (041 | MES RU) CÂMARA MUNICIPAL DE F”NTAL DO PARANÁ atas bico ama Sã: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã PROJETO DE LEI Nº CE 301 O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, apresentam ão d. Plenário à seguinte proposição: SÚMULA: “AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (S.v.0) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. Art. 1º Ant. 1º Fica autorizado a implantação do Serviço de Verificação de Óbito (S.V.0) no Município De Pontal do Paraná 1 - O serviço de Verificação de Óbito terá por finalidade esclarecer as causas de mortes naturais com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica. Art, 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, observado o prazo Maximo de 90 dias, estabelecendo Os requisitos necessários para sua implantação, norteado na Portaria n.º 1405 de 26 de Junho de 2006, do Ministério da Saúde. Art. 3º Esta lei publicação. Gabinete do ador, em 19 de getembro dê 20] 1. Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CEP RA2SS AMO Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 488./874 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº TI, Ot! O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, apresentam o d. Plenário à seguinte proposição: SUMULA: “AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (8.v.0) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. Art. 1º Amt. |º- Fica autorizado a implantação do Serviço de Verificação de Óbito (S.V.0) no Município De Pontal do Paraná. | - O serviço de Verificação de Óbito terá por finalidade esclarecer as causas de mortes naturais com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, observado o prazo Maximo de 90 dias, estabelecendo os para sua implantação, norteado na Portaria n.º 1405 de 26 de Junho de 2006, do io da Saúde. Gabinete do r, em 19 de setembro de 241 |. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Proataso rá 4) ) ua 7 EREADOR hora Resg. 4 Av. Beira Mar sn" Pontal de Sul - CEP 83.285.000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 458.1 874