| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2011 |
| Date | 2011-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de produção de fraldas geriátricas. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Ai parsguamo du pnoduço ds Iroldas Iniciativa do: al Sem adia - LEGISLAÇÃO rm o DATA. | Jo FINANÇASOF o Dama | 4 URBANISMO IM DATA) Jo EDUC.CSATMA qa Lo o ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA !! / 10/41. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / [| 4 nisciiscâinecevunatrarâinca | 7 CÂMA U DE P AL DO PARANÁ Estado do Paraná no ) COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo n º. 283/2011 Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de produção de fraldas geriátricas”. Parecer |— Relatório O Projeto do vereador tem a finalidade de autorizar o Governo Estadual instituir um Programa de Produção de Fraldas Geriátricas a serem distribuídas gratuitamente. Bem como autonzar o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com instituições e associações legalmente constituídas para a utilização de Mao de obra voluntaria para essa finalidade. Da Analise H — O projeto no seu artigo 1º Autoriza o Govemo do Estado a Instituir o Programa de Produção de Fraldas, no estado do Paraná, não sendo de competência dessa Casa e sim dos Deputados Estaduais, se tornando inconstitucional o Projeto de lei. Ainda com relação ao Projeto de Lei do vereador, entramos em contato com a Secretaria de Saúde do Município, que nos relatou que já existe a Produção de Fraldas geriátricas no municipio. HI — Voto Diante do exposto, este relator é pelo arquivamento do referido projeto, por não competir ao município legistar no emo Estadual. o de 2011 Nelson Lorençone Membro Av. Beira Mar sm - Pontal do Sul = CEP 83255-000 — Pontal do Parana7PR - Fone (0411 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 040/2011 Pontal do Paraná, 24 de outubro de 2011. Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b', do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais. * Projeto de Lei nº. 074/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo à formar termo de cessão de uso com à Associação de Mulheres Florescer”. * Projeto de Lei nº. 074/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de produção de fraldas geriátricas”. = Pontal do Sul - CEP RI255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone 1041) MSS.g950 CÂMARA MUNICIPAL DE 7 “NTAL DO PARANÁ A ESTOCULO cem ESQ eta dE AO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEINOTS/ 254 O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, apresentam ao d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE PRODUÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS.” Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Estadual instituir um Programa de Produção de Fraldas Geriátricas para serem distribuídas gratuitamente. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com instituições e associações legalmente constituídas para a utilização de mão de obra voluntária para essa finalidade. Art. 3º - Às pessous para serem atendidas por esse programa deverão ser cadastradas e visitadas mensalmente pelos Agentes Comunitários de Saúde. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na ddia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do V q Av. Beira Mar sn" Pontal da Sul - CER SI25S.000 Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 4588-1874 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA Nossa cidade a cada dia que passa recebe novos moradores aposentados, que em função da agitação da Capital escolhem nossa cidade para descanso após muitos anos de trabalho. Entretanto muitas dessas pessoas são doentes, carentes e idosos necessitando da utilização de fraldas geriútricas. Por outro lado esse Projeto introduz e fortalece conceitos humanitários de solidariedade, não só no interior das instituições conveniadas, como nas demais instituições que se envolverem com esse programa. Esse projeto, enfim, vem de encontro ao atendimento das necessidades mais básicas da população. ro Beira Mar win" Pontal do Sul - € EP SI ss ago “Pontal do Paraná PR - Fome (al 4ss. 574 CÂMARA MUNICIPAL DE E “NTAL DO PARANA Processo aee) ) IPA “ dm Ji do o VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã PROJETO DE LEI Nº OS goll SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE PRODUÇÃO DE GERIÁTRICAS” de obra voluntária para essa finalidade. Art. 3º - As pessoas para serem ser cadastradas e visitadas mensalmente pelos Agentes Art. 4º - Esta lei h de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Por esse programa deverão itários de Saúde. Gabinete do PPOTOCU LO Lu ELSON MADEMAR me iZo Res Ens = Sm Es Ve eira Mar Ponta do Sul CEP 324.000 -Pona do Paraná 1 “Fome (4lp ass. |S74 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná TIV Nossa cidade a cada dia que passa recebe novos moradores aposentados, que em função da agitação da Capital escolhem nossa cidade para descanso após muitos anos de trabalho. Entretanto muitas dessas pessoas são doentes, carentes e idosos necessitando dy utilização de fraldas geriátricas. Esse projeto, enfim, vem de encontro ao atendimento das necessidades mais da população. Ae. Beira Mar sin" - Pontal do Sul -CEP 8I288.qua Pontal do Paraná PR - Fone (41) 4858.1874