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materia nº 75/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 75 / 2011
Date 2011-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir programa de produção de fraldas geriátricas.
native_id2732

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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CÂMA U DE P AL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo n º. 283/2011
Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a instituir programa
de produção de fraldas geriátricas”.
Parecer
|— Relatório
O Projeto do vereador tem a finalidade de autorizar o Governo Estadual instituir um Programa
de Produção de Fraldas Geriátricas a serem distribuídas gratuitamente.
Bem como autonzar o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com instituições e
associações legalmente constituídas para a utilização de Mao de obra voluntaria para essa
finalidade.
Da Analise
H — O projeto no seu artigo 1º Autoriza o Govemo do Estado a Instituir o Programa de
Produção de Fraldas, no estado do Paraná, não sendo de competência dessa Casa e sim dos
Deputados Estaduais, se tornando inconstitucional o Projeto de lei.
Ainda com relação ao Projeto de Lei do vereador, entramos em contato com a Secretaria de
Saúde do Município, que nos relatou que já existe a Produção de Fraldas geriátricas no
municipio.
HI — Voto
Diante do exposto, este relator é pelo arquivamento do referido projeto, por não
competir ao município legistar no emo Estadual.
o de 2011
Nelson Lorençone
Membro
Av. Beira Mar sm - Pontal do Sul = CEP 83255-000 — Pontal do Parana7PR - Fone (0411 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 040/2011
Pontal do Paraná, 24 de outubro de 2011.
Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b', do Regimento Interno
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais.
* Projeto de Lei nº. 074/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo à
formar termo de cessão de uso com à Associação de Mulheres Florescer”.
* Projeto de Lei nº. 074/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
instituir programa de produção de fraldas geriátricas”.
= Pontal do Sul - CEP RI255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone 1041) MSS.g950
CÂMARA MUNICIPAL DE 7 “NTAL DO PARANÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEINOTS/ 254
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais, apresentam ao d. Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A INSTITUIR PROGRAMA DE PRODUÇÃO DE
FRALDAS GERIÁTRICAS.”
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Estadual instituir um Programa
de Produção de Fraldas Geriátricas para serem distribuídas gratuitamente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênios com instituições e associações legalmente constituídas para a utilização de mão
de obra voluntária para essa finalidade.
Art. 3º - Às pessous para serem atendidas por esse programa deverão
ser cadastradas e visitadas mensalmente pelos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na ddia de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
Gabinete do V
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Av. Beira Mar sn" Pontal da Sul - CER SI25S.000 Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 4588-1874
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Nossa cidade a cada dia que passa recebe novos moradores aposentados, que em
função da agitação da Capital escolhem nossa cidade para descanso após muitos anos
de trabalho. Entretanto muitas dessas pessoas são doentes, carentes e idosos
necessitando da utilização de fraldas geriútricas.
Por outro lado esse Projeto introduz e fortalece conceitos humanitários de
solidariedade, não só no interior das instituições conveniadas, como nas demais
instituições que se envolverem com esse programa.
Esse projeto, enfim, vem de encontro ao atendimento das necessidades mais básicas da
população.
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SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A INSTITUIR PROGRAMA DE PRODUÇÃO DE
GERIÁTRICAS”
de obra voluntária para essa finalidade.
Art. 3º - As pessoas para serem
ser cadastradas e visitadas mensalmente pelos Agentes
Art. 4º - Esta lei h de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Por esse programa deverão
itários de Saúde.
Gabinete do
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Ve eira Mar Ponta do Sul CEP 324.000 -Pona do Paraná 1 “Fome (4lp ass. |S74
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Nossa cidade a cada dia que passa recebe novos moradores aposentados, que em
função da agitação da Capital escolhem nossa cidade para descanso após muitos anos
de trabalho. Entretanto muitas dessas pessoas são doentes, carentes e idosos
necessitando dy utilização de fraldas geriátricas.
Esse projeto, enfim, vem de encontro ao atendimento das necessidades mais da
população.
Ae. Beira Mar sin" - Pontal do Sul -CEP 8I288.qua Pontal do Paraná PR - Fone (41) 4858.1874

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