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materia nº 81/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 81 / 2011
Date 2011-11-03
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Marinho - APMF Cavalo Marinho.
native_id2739

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEE NS 1221, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais,
Mestres « Funcionários do Centro Municipal de Educação
Infantil Cavalo Marinho — APMF CAVALO MARINHO”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ.
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres < Funcionários
do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Marinho — APMF CAVALO MARINHO, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº14.308.422/0001-33, associação civil, sem fins
lucrativos. com sede na Rua Renato Russo, s/n, Balneário Primavera, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, à critério do Chefe do Poder
Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado
dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Am. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
[ - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, à exigência do art. 2º desta Lei;
mm
1 = substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
[1 = alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no
Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407= GEP 85255-000 FoneiFAX (0:41) 3872-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana.pr gov bt
Balneário de Praia de Leste = Pontal do Paraná - PR
Oficio nº 313/11 — GAB
Pontal do Paraná, 27 de Dezembro
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO l
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P4*
DD Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO
Processo nº A Se É
Das él Ps,
REF Leis Sancionadas L
Hora o dtft
Reso A DIM Té tipo é
Senhor Presidente
Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas
. Lei nº 1187/11 “Dispõe sobre as consignações em folha de pao
dos servidores públicos do Poder Executivo de Pontal do Município de Pontal do *
— 05/08/11
. Lei nº 1188/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 40.700,00, e a efetuar alterações de natureza too
orçamento vigente do Município" — 22/08/11,
. Lei nº 1189/11 “Dá denominação de João da Silva a área de
Praça Brasílio Itiberê” — 22/08/11
. Lei nº 1190/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial, no valor de R$ 435.000,00, e a efetuar alterações de natureza |
orçamento vigente do Município.” — 31/08/11
. Lei nº 1191/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de naturezas * e)
orçamento vigente do Município .” — 31/08/11
. Lei nº 1192/11 “Autoriza o Poder Executivo 3 abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 51.000,00, e a efetuar alterações de natureza |
orçamento vigente do Município.” — 31/08/11.
PR 407. KM 15- CEP 83255-000 FoneiF AX (9741) 3872-7000 CNPJ nº 01.609.843/0001-57
Baincánio de Prata de Leste — Pontal do Paraná - PR
- Lei nº 1193/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito a:
especial, no valor de R$ 1.320.000,00, e a efetuar alterações de natureza tec
orçamento vigente do Município " — 31/08/11
. Lei nº 1194/11 “Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º 09
639/2006.” — 22/09/11;
. Lei nº 1195/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ao onal
suplementar, no valor de R$ 110.000,00, e a efetuar alterações de natureza tec o
orçamento vigente do Município.” — 03/10/11,
. Les nº 1198/11 “Autoriza o Poder Executivo a receber
mediante doação e dá outras providências.” — 18/10/11,
. Lei nº 1197/11 “Autoriza o Poder Executivo a promover camp.
conscientização, junto a população, para que não seja jogado poda de árvores, cal,
doméstico ou qualquer tipo de entulhos na restinga e dá outras providências.” -
. Lei nº 1198/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir no ca!
oficial de eventos do Município de Pontal do Paraná, a Semana do Artesan»
Artesão, e dá outras providências.” — 18/10/11
. Lei nº 1199/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza te
orçamento vigente do Município” — 25/11/11
. Lei nº 1200/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 52.000,00, e a efetuar alterações de natureza te
orçamento vigente do Município.” — 25/11/11,
. Lei nº 1201/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito »
suplementar, no valor de R$ 345.000,00, e a efetuar alterações de natureza técv
orçamento vigente do Municipio.” — 25/11/11,
. Lei nº 1202/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito so
especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc
orçamento vigente do Município” — 25/11/11
. Lei nº 1203/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito a
suplementar, no valor de R$ 35.550,00, e a efetuar alterações de natureza tr
orçamento vigente do Município.” — 25/11/11,
PR 407, KM 19- CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 CNPJ nº 01.609.8430001.57
Baincário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
. Lei nº 1204/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito = 7
especial, no valor de R$ 149.000,00, e a efetuar alterações de natureza tó:
orçamento vigente do Município” — 25/11/11
. Lei nº 1205/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial, no valor de R$ 3.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no or:
vigente do Municipio” — 25/11/11
. Lei nº 1206/11 “Concede remissão de débito tributário deco:
dividas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em divida ativa, an
multa e juros e desconto nos casos que específica.” — 25/11/11
. Lei nº 1207/11 “Dispõe sobre a criação do Programa Mun
contratação de Menor Aprendiz e do incentivo fiscal as empresas e pessous
contratantes.” — 25/11/11.
. Lei nº 1208/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad onal
suplementar, no valor de R$ 120.426,84, e a efetuar alterações de natureza tecn: Do)
orçamento vigente do Município.” — 02/12/11
. Lei nº 1209/11 “Afeta para uso comum do povo e dá denom::
logradouros a imóveis que especifica.” — 08/12/11
. Lei nº 1210/11 “Dispõe sobre a criação e funcionamento do €:
Municipal dos Direitos da Mulher.” — 08/12/1 q:
. Lei nº 1211/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito =
especial, no valor de R$ 65.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc
orçamento vigente do Município” — 08/12/11
. Lei nº 1212/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito «
suplementar, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza tec
orçamento vigente do Município.” — 08/12/11;
. Lei nº 1213/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiona!
suplementar, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza tec:
orçamento vigente do Município.” - 08/12/11,
. Lei nº 1214/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito a
suplementar, no valor de R$ 750.000,00 e a efetuar alterações de natureza téc.
orçamento vigente do Municipio.” — 08/12/11,
PR 407, KM 15- CEP E3265.000 FonelF AX (041) 3872-7000 CNPJ nº 01.609.843/0001.52
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
. Lei nº 1215/11 “Autoriza a doação dos lotes nº 05 e 06 da quadra
da Planta Balneário Pontal do Sul, ao Estado do Paraná, para utilização exclus::
Secretaria de Estado da Educação.” — 08/12/11
. Lei nº 1216/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ao
especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técruc
orçamento vigente do Município” — 08/12/11.
- Lei nº 1217/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 36.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” - 08/12/11
. Lei nº 1218/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic:.
suplementar, no valor de R$ 95.000,00, e a efetuar alterações de natureza técni:
orçamento vigente do Município” — 08/12/11
. Let nº 1219/11 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic
suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técni:
orçamento vigente do Município" — 08/12/11
. Lei nº 1220/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ao:
suplementar, no valor de R$ 86.202,66, e a efetuar alterações de natureza técni:
orçamento vigente do Município" — 08/12/11
. Lei nº 1221/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais,
Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Matinho — APMF
Cavalo Marinho.” — 08/12/11:
. Lei nº 1222/11 “Estima a receita e fixa a despesa para 0 exercicio
financeiro de 2012." — 13/12/11:
. Lei nº 1223/11 “Prorrogação do RefisPontal,” — 16/12/11
. Le: nº 1224/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic;
suplementar, no valor de R$ 60.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnico nc
orçamento vigente do Município” — 20/12/11,
. Lei nº 1225/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic.o;
suplementar, no valor de R$ 5.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
orçamento vigente do Município” — 20/12/11,
PR 407, KM 19- CEP 83255-000 FonsiFAX (0741) 3972-7000 CNPJ nº 01.608 8430001.57
Balncário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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. Lei nº 1226/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 20/12/11
. Lei nº 1227/11 “Dispõe sobre a contratação de profissionais por term;
determinado, notadamente para a área de Educação, visando atender necess
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art
Constituição Federal e dá outras providências.” - 20/12/11
- Lei nº 1228/11 “Institui o dia do Evangélico em Pontal do Par.
inclui no calendário oficial de eventos, e dá outras providências.” — 20/12/11
. Lei nº 1229/11 “Altera a Lei nº 653/06" — 27/12/11
Atenciosamente,
PR 407, KM 19- CEP 83255-000 Fons/FAX (0741) 3972-7000 CNPJ nº 01.609.843/0001.52
Balncário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
á
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
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PROJETO DE LEI NS Hora 1543
Rep Pao icoido————
a
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta ao d. Plenário a seguinte proposição:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Pais Mestres e Funcionários do
Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo
Marinho — APMF CAVALO MARINHO”,
Am. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Pais Mestres e
Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Marinho - APMF
CAVALO MARINHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
14.308.422/0001-33, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Renato Russo,
sn, Balneário Primavera, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º À entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente
Ant. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo 2º desta Lei;
1H — Substituir seus fins estatutários ou negur-se a prestar serviços neles compreendidos; e
HI — alterar sus denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contadas da averbação da
alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Amt. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
pm
Pontal do Paraná, 07 de novembro de 20h L.
Vafdevi oS Périco
or
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal da Paraná? PR Fone (041) 3455.8960
camara-pprichotmail.com
“
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROTOCOLO
d / u
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI NS
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O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta ao d. Plenário a seguinte proposição:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Pais Mestres e Funcionários do
Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo
Marinho — APMF CAVALO MARINHO”,
Arm. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Pais Mestres e
Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Marinho - APMF
CAVALO MARINHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
14.308.422/0001-33, associação civil. sem fins lucrativos. com sede na Rua Renato Russo,
sn. Balneário Primavera, no Município de Pontal do Paraná.
An. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Am. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| - deixar de cumprir. por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo 2º desta Lei;
HH — Substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
HH — alterar sus denominação e, dentro de 90 (noventa) dius. contadas da averbação da
alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
/
Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2011.
4
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná? PR - Fone (041) 3455-8960
camara-ppri hotmail com
- de Inscrição e de Situação Cadastral het we ww receita. fazenda, gov, bro pessonjuridica/enpj enpjreva/Cn..
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Contira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
Emitido no dia 23/09/2011 às 10:53:09 (data e hora de Brasilia)
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20050! ts3
Convoca-se responsáveis por alunos(as), funcionários do Centro Municipal
» Infantil "Cavalo Marinho”, localizado na Rua Renato Russo, s/n. balneário
, neste municipio, bem como quaisquer membro da comunidade interessados em
Ir serviços à referida unidade escolar, ou acompanhar o desenvolvimento de suas
idades administrativas, para uma Assembléia Geral que será realizada aos dezessete dias.
ês de maio, do corrente ano, às 17:30hs em primeira convocação, e às 18:00hs em
da convocação, nas dependências do CMEI Cavalo Marinho, para discussão c
p sobre os seguintes assuntos:
1. Criação da APMF;
2. Aprovação do Estatuto;
3. Eleição da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, e posse.
Pontal do Paraná, 12 de maio de 201]
MÁRCIA IM DE rave
Diretora =
Port. 074/10 ss
20)
Ata nº 01/10 — Ata de assembléia geral de criação, aprovação de
estatuto e eleição da Associação de Pais, Mestres e Funcionários do
Centro Municipal de Educação Infantil “Cavalo Marinho”
Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às
dezessete horas e tinta minutos em primeira chamada, e às dezoito
horas em segunda chamada, reuniram-se em Assembléia Geral no
Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Marinho, situado na Rua
Renato Russo, s/n”, no balneário de Primavera, na cidade de Pontal do
Paraná, no Estado do Paraná, professores, funcionários e pais de alunos
deste estabelecimento de ensino, com a finalidade de deliberar sobre a
criação e constituição da unidade executora da referida unidade escolar,
de aprovar o estatuto da entidade, de eleger e dar posse aos membros
da diretoria e dos conselhos deliberativo e fiscal e dos respectivos
suplentes, de acordo com o edital Nº 001/11, afixado nos quadros de
avisos da unidade escolar. Assumida a presidência dos trabalhos a Sra.
Márcia Amorim de Paula Caetano, designou o Sr. William Pereira, para
ser o secretário desta reunião. Após ser lido e discutido o estatuto foi
aprovado pelos presentes. A seguir, a presidente da assembléia declarou
aberto o processo de eleição da associação, tendo os seguintes cargos:
presidente, vice-presidente, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro e secretário,
constituindo a diretoria. Para a composição do conselho deliberativo três
membros efetivos e três suplentes. Para a composição do conselho fiscal
três membros efetivos e três suplentes. Todos os presentes optaram para
a constituição de chapa única, para o biênio de 2011/2012, ficando assim
constituida: Presidente — Terezinha Jussara Portela da Costa Silveira;
Vice-presidente —- Suelyn da Silva Malheiros Lopes, 1º Tesoureira —
Cristhiane Ignes Vale de Asnes, 2º Tesoureira — Angelita de Lima Poncio;
Secretário - William Pereira. O conselho deliberativo foi constituido por:
Ana Lucia da Silva, membro efetivo e Izabel Cristina Pereira, membro
suplente; Luciane Regina Basilio, membro efetivo e Karoline Aparecida
Kiska, membro suplente; Maria Tereza da Silva Sant'Ana, membro
efetivo e Cleide Soares Siqueira, membro suplente. O conselho fiscal foi
constituido por: Veronica de Lima Dias, membro efetivo e Cristiane
Barbosa Laufer, membro suplente; Nicole Lemos Giroldo, membro
efetivo e Simone Farias Miranda, membro suplente, Priscila do Rocio
Alves, membro efetivo e Andreia Cristina Gadonski, membro suplente
Por aclamação dos presentes a chapa única foi eleita e em seguida
empossada pela diretora da unidade. Em seguida apresentou os
procedimentos que deverão ser adotados para registro em cartório e a
presidente eleita relatou que irá tomar as providências necessárias e
agradeceu a presença de todos na assembléia. Nada mais havendo a
tratar a Sra, Presidente deu por encerrada a assembléia e pediu que eu,
William Pereira, secretário da reunião, lavrasse esta ata que foi lida e vai
devidamente assinada. = + =.
fretes cos] CMEI CAVALO MARINHO.
Secretaria Mimiciçal “ Ros Ra Paraná nsid
af À de Educação
83355.000
41 1972NDS
LISTA DE PRESENÇA
ASSEMBLÉIA GERAL
17/05/2011
; NOME | CPF ar URA |
ERA O Qns Lúdico 4214 ; |
Mi GEUTA DE LuMA Proto | 95€ Mec tc 53 |
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[ (022.40 87.097
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CMEI CAVALO MARINHO
Rua Renato Russo, s/n — Primavera
Pontal do Paraná — Paraná
: (41) 3972-7026
LISTA DE PRESENÇA
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CMEI CAVALO MARINHO
Rua Renato Russa, s/n — Primavera
Pontal de Parana — Paraná
83285. uni
(411297226
——— ———
| LISTA DE PRESENÇA
Prefestura Municipal
| de Pontal do Parana
Secretaria Municipal
de Educação
| ASSEMBLÉIA GERAL
17/0520
[ NOME Lo er ASSINATURA
[E reta Serena ORA TaG AXN 213-Ay EA Dm
Priscilla Serconek Garcia - Escrovente
(Emotumento: R$14,10 (VRC 100,00), Funrejus:
R$5,30; Soto: R$0.67.)
M
Ag
to
“a 4) ) Membros da Diretoria
Presidente
Nome: Terezinha Jussara Portela da Costa Silveira
Brasileira, divorciada, professora aposentada, natural de Soledade — RS
RG: 1.857.788-7 SSP-PR,; CPF: 232 463.089-32
Endereço: Rua Generoso Marquês, nº 166, balneário Canoas, Pontal do
Paraná — PR
Telefone: (41) 3458-6112
Vice-presidente
Nome: Suelyn da Silva Malheiros Lopes
Brasileira, casada, assistente administrativo, natural de Pitanga — PR
RG: 8.274.024-4 SSP-PR; CPF: 067 766.679-93
Endereço: Alameda Guairaca, nº 151, balneário Canoas, Pontal do
Paraná — PR
Telefone: (41) 3458-2245
1º Tesoureira
Nome: Cristhiane Ignes Vale de Asnes
Brasileira, casada, motorista, natural Foz do Iguaçu — PR
RG: 8.285.543-2 SSP-PR; CPF: 041,714.609-48
Endereço: Rua Sta Terezinha do menino Jesus, nº 250 balneário
Canoas, Pontal do Paraná — PR
Telefone: (41) 3458-3114
2º Tesoureira
Nome: Angelita de Lima Poncio
Brasileira, casada, agente educativo, natural de Porto Alegre —- RS
RG: 10.763.144-32 SSP-RS; CPF: 956.260 .260-53
Endereço: Avenida Paraná, nº 237, balneário Santa Terezinha, Pontal do
Paraná — PR
Telefone: (41) 3458-6900
Secretário
Nome: William Pereira
Brasileiro, solteiro, assistente administrativo. natural de Pontal Grossa —
PR
RG: 7.817.146-4 SSP-PR; CPF: 008.950.799-17
Endereço: Avenida Dep. Anibal Khury, nº 1685, balneário Praia de Leste,
Pontal do Paraná — PR
Telefone: (41) 3458-2380
Terezinha Jussara Portela da Costa Sigea”
Presidente
pe A A A A LL
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
“CAVALO MARINHO”
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
DE PAIS, MESTRES E
FUNCIONÁRIOS
PONTAL DO PARANÁ
2011
ÍNDICE
CAPÍTULO |
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE.
CAPÍTULO |l
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO Ill
DOS ASSOCIADOS — DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO IV
SEÇÃO |- DAS REUNIÕES
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS E SUA APLICAÇÃO.
CAPÍTULO VII
DA INTERVENÇÃO E DISSOLUÇÃO
CAPÍTULO vil
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
10
Pontal do Paraná — Paraná
Capítulo |
Da Constituição e Finalidade
Seção |
Da Constituição
Art 1º — A Unidade Executora, Associação de Pais, Mestres e Funcionários,
fundada em 17/05/2011, no Centro Municipal de Educação Infantil “Cavalo Marinho”, é
Seção Il
Da Finalidade
An 2º — À associação tem por finalidade geral colaborar na assistência e
formação do - Por meio da aproximação entre pais, alunos. professores e
funcionários, promovendo a integração: poder público — comunidade — escola — família
Art 3º — Constitui finalidade especifica da Unidade Executora, a conjunção de
esforços, a articulação de objetivos e a harmonia de procedimentos. o que a caracteriza
| — interagir junto à escola como instrumento de transformação de ação, promovendo
O bem estar da comunidade do ponto de vista educativo. cultural e social,
1 Promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas
atividades escolares,
Hi — contribuir para solução de problemas inerentes à vida escolar, estabelecendo e
preservando uma convivência harmônica entre os pais ou responsáveis legais,
professores, alunos e funcionários da escola e membros da comunidade local:
IV — cooperar na conservação do prédio e equipamentos da unidade escolar
V — administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da Unidade
Executora, os recursos provenientes de repasses, subvenções. convênios, doações e
arrecadações da entidade.
Capítulo Il
Da Organização Administrativa
Seção |
Da Composição
Art 4º — A Unidade Executora compõe-se de
| — Diretoria;
ll - Conselho Deliberativo, ,
IV— Conselho Fiscal Wa ao
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Da Assembléia Geral E
An 5º - A Assembléia Geral é constituida pela totalidade dos associados e é
soberana em suas deli » respeitadas as disposições deste estatuto.
Parágrafo único — À Assembléia Geral será convocada e presidida pelo presidente da
Unidade Executora.
Art. 6º - Cabe à Assembléia Geral
| — fundar a Unidade Executora;
Il — eleger e dar posse à Diretoria, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho
Fiscal,
Il — discutir e aprovar o estatuto da entidade
$1º- Far-se-á convocação por comunicação escrita com antecedência minima
de 48 horas (quarenta e oito) horas, para as sessões ordinárias, e de 24 (vinte e quatro)
horas para as sessões extraordinárias.
S$ 2º — As decisões tomadas pela Assembléia Geral só terão validade se
aprovadas pela maioria absoluta (primeira convocação) e pela maioria simples (segunda
convocação) de seus membros, decorridos 30 (trinta) minutos da Primeira convocação
Art 7º - A Assembléia Geral será Ordinária ou Extraordinária
S$1º—-A Assembléia Geral Ordinária será convocada e presidida pelo presidente
da Unidade Executora, com o minimo de 02 (dois) dias de antecedência
S 2º — A Assembléia Geral Ordinária ocorrerá 02 (duas) vezes por ano, em
primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados. ou em
segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número
S 4º — Compete à Assembléia Geral Ordinária deliberar acerca dos seguintes
assuntos
|— discutir e aprovar a Programação Anual, o Plano de Aplicação de Recursos. a
Prestação de Contas, do exercicio findo, e o Relatório Anual, acompanhados do parecer
do Conselho Fiscal,
Il — deliberar sobre eleições, eleger Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho
Deliberativo, podendo, também. preencher cargos vagos ou crias novos
Art. 8º — À Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo presidente da
Unidade Executora, por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo ou Fiscal ou por 1/3
dos associados
S1º-A Assembléia Geral Extraordinária é presidida pelo e da Unidade
Executora ou por seu substituto legal, sempre que se fizer necessário
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5 2º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária S SãO, ”
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| — deliberar sobre assuntos não previstos neste estatuto, ig ucuas”
HI - alterar o nome da Unidade Executora, em decorrência da alteração |
da escola; sau
HI — transformar as finalidades ou serviços oferecidos pela escola:
IV — alterar o estatuto.
V — destituir a Diretoria, quando for o caso
Seção Ill
Da Diretoria
Art 10- A Diretoria terá a seguinte composição
|— Presidente,
| — Vice — Presidente:
HI — 1º Tesoureiro
IV — 2º Tesoureiro
V- Secretário,
An. 1 — O exercício dos cargos de direção não será remunerado
An 12 — Em caso de vacância de qualquer cargo para o qual não haja substituto
legal, caberá à Assembléia Geral Extraordinánia (a ser marcada) eleger um substituto
Art 13 - À Diretoria, no todo ou parte, poderá ser destituida por decisão da
Assembléia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções
Art 14 — Compete ao Diretor
|- elaborar e executar a Programação Anual e o Plano de Aplicação de Recursos
da Unidade Executora;
Il — deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos da Unidade
Executora,
Hl — encaminhar aos Conselhos Fiscal e Deliberativo o balanço e o relatório.
antes de submeté-los à apreciação da Assembléia Geral,
IV — decidir os casos omissos;
V- cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais.
Art. 15 - Compete ao Presidente:
| — convocar e presidir as assembléias gerais ordinárias e extraordinárias e as
reuniões da Diretoria, ?
Il — representar a Unidade Executora em juízo e fora dele; a
HI — administrar, juntamente com o tesoureiro e em consonância com o tuto.
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Os recursos financeiros da Unidade Executora;
IV — ler e tomar as providências cabíveis quanto à corr
V — promover o entrosamento entre os membros da Diretoria “a'fim.de.qué as
funções sejam desempenhadas satisfatoriamente; o
VI — administrar a Unidade Executora e divulgar as suas finalidades,
VII — apresentar relatório anual dos trabalhos realizados.
Art. 16 — Compete ao Vice-Presidente
| — auxiliar o presidente nas funções pertinentes ao cargo,
1 — assumir as funções do presidente quando este estiver impedido de exercê-
Art 17 - Compete ao Secretário:
| — elaborar a correspondência e a documentação atas, cartas, ofícios,
comunicados, convocações
etc,
Il — ler as atas em reuniões e assembléias.
HI — assinar, juntamente com O presidente, a correspondência expedida.
IV — manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida:
V-— conservar o livro de atas em dia e sem rasuras:
VI — elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual
Art. 18 — Compete ao Tesoureiro
| — assumir a responsabilidade da movimentação financeira (entrada e saída de
valores),
Il— assinar, juntamente com o presidente, os cheques, recibos e balancetes;
HI — prestar contas, no minimo a cada três meses, à Diretoria e ao Conselho
Fiscal e, anualmente em Assembléia Geral, aos associados;
IV — manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia e sem rasuras
Seção IV
Do Conselho Deliberativo e Fiscal
Art 19-0 Conselho Deliberativo e Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da
Unidade Executora Será constituído por 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) respectivos
membros suplentes
$ 1º - O Conselho Deliberativo e Fiscal deverá ser eleito na primeira Assembléia
Geral Ordinária, após a eleição da Diretoria
82º — O Conselho Deliberativo e Fiscal será presidido por um desses membros,
escolhido por seus pares na primeira reunião.
Art. 20 — Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal:
| — fiscalizar as ações e a movimentação financeira da Unidade -
- Saídas e aplicação de recursos, emitindo pareceres para posterior
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IV — apontar à Assembléia Geral as irregularidades, sugerindo as medidas que
julgar úteis à Unidade Executora;
V — convocar a Assembléia Geral Ordinária, se o Presidente da Unidade
Art 21 — O mandato do Conselho Deliberativo e Fiscal terá duração 02 (dois)
anos, permitida a reeleição por uma vez
Capitulo ll
Dos Associados — Direitos e Deveres
Seção |
Dos Associados
Art 22 - O quadro social da Unidade Executora é constituido por um número
ilimitado de associados e composto de:
|— associados efetivos,
Il — associados colaboradores.
$ 1º - São considerados associados efetivos
|— diretor,
Il — vice-diretor,
Hl — professores e demais funcionários,
IV — pais/ responsáveis;
V-— alunos maiores,
$ 2º - São considerados associados colaboradores
|— pessoal técnico-administrativo;
Il — ex-diretores do estabelecimento de ensino;
HI — pais/responsáveis de ex-alunos;
IV — ex-alunos maiores;
V-— ex-professores;
VI — membros da comunidade escolar que desejam prestar serviços à unidade
escolar ou acompanhar o desenvolvimento de suas atividades
administrativas e financeiras ou acompanhar o desenvolvimento de suas atividades
pedagógicas, administrativas e financeiras
Seção Il
Dos Direitos e Deveres
Art 23 — Constituem direitos dos associados: A,
| — apresentar sugestão e oferecer colaboração aos dirigentes da idade
Executora;
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Il — participar das atividades associativas; x J pi
Ill — votar e ser votado, Qi,
IV — solicitar em Assembléia Geral esclarecimentos a da Utiliz dos
recursos financeiros da Unidade Executora e dos atos da Diretoria e dos'Conselhdé Fiscal
e Deliberativo;
Vy 2presentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro de associados
VI — garantia de defesa e de recurso no caso de ser proposta a sua exclusão do
quadro social
An 24 — Constituem deveres dos associados:
|- conhecer o estatuto da Unidade Executora;
Il — participar das reuniões e assembléias para as quais forem convocados;
Hll — cooperar de acordo com suas possibilidades, para a constituição do fundo
financeiro da Unidade Executora,
IV— colaborar na realização das atividades da Unidade Executora
Capitulo IV
Seção |
Das Reuniões
Capitulo V
Das Eleições
Seção |
Da Diretoria e dos Conselhos
Art 26 — As eleições para os cargos da Diretoria, do Conselho Deliberativo e
Fiscal dar-se-á no primeiro bimestre letivo, em Assembléia Geral, por aclamação ou voto
secreto, e a posse deverá ocorrer após a aclamação ou votação.
Ar 27 — A apuração dos votos deverá ocorrer sob a fiscalização de uma
comissão composta por pessoas candidatas
Art 28 — Os membros eleitos terão mandato pelo periodo de 02 (dois) anos.
permitida a reeleição por uma única vez.
Art 29 — Antes de findar o mandato. realizar-se-ão as eleições, em prazo hábil,
pára garantir a nova composição da Unidade Executora, respeitado o prazo da
administração anterior
Ar 30 — A posse dar-se-á na data subsequente ao vencimento do mandato da
gestão anterior
Parágrafo único — O(a) Diretor da unidade escolar dará possa ao Presidente da
Unidade Executora e este aos demais membros da Diretoria, devendo a posse ser
lavrada em ata, em livro próprio da respectiva Unidade E. o
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Dos Recursos e sua Aplicação à É
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Seção |
Dos Recursos
An 31 — Os meios e recursos para viabilizar o alcance dos objetivos da Unidade
Executora serão obtidos mediante
|- repasses do PDDE:
Il - contribuição voluntária dos associados,
Hi — convênios;
IV — subvenções diversas:
V — doações;
VI — promoções escolares,
VII — outras fontes
Art 32 - Os recursos financeiros da Unidade Executora deverão ser
movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo presidente e pelo
tesoureiro, ou mediante ordens bancárias
Parágrafo Único — Os recursos do PDDE serão depositados em conta a ser
aberta pelo FNDE, em banco e agência, com os quais a Autarquia mantenha parceria,
indicados pela Unidade Executora, e sua movimentação observará o disposto no caput
deste artigo
Seção Il
Da aplicação
Ar 38 — Os recursos serão utilizados de acordo com o plano de aplicação
previamente elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo
Art. 34 — Caberá ao Conselho Fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar a
aplicação dos recursos da Unidade Executora
Seção Ill
Do Patrimônio
Art 35 — O patrimônio adquirido com os recursos destinados a esta associação
serão utilizados para nas diversas atividades deste estabelecimento de ensino
Parágrafo Único - Em caso de dissolução da Unidade Executora o seu
patrimônio será incorporado pela Secretaria de Educação, vinculada à unidade escolar
para uso exclusivo desta última
Capitulo VI!
Da Intervenção e Dissolução
Seção |
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Ant 35 — Pela indevida aplicação de recursos, responderão solidariamente os
desacordo vb reloria que tiverem autorizado a despesa ou efetuado à pagaria, em
Art. 36 — Quando as atividades da Unidade Executora contrariar as finalidades
deinidas neste estatuto ou ferirem preceitos legais poderá haver intervenção a ser
decidida em Assembléia Geral Extraordinária convocada pelo Conselho Deliberativo
8 1º— O processo regular de apuração dos fatos será feita por comissão de no
mínimo, 03 (três) associados da Unidade Executora, eleita na Assembléia Geral
Extraordinária referida no caput deste artigo.
S 2º — A intervenção será determinada por decisão de 2/3 (dois terços) de seus
associados, manifestada em Assembléia Geral Extraordinária. especificamente
Seção Il
Da Dissolução
Art. — 37 — A Unidade Executora somente poderá ser dissolvida:
| — por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados. manifestada em
Assembléia Geral Extraordinária. especificamente convocada para tal fim:
|| - em decorrência da extinção da unidade escolar
Capítulo VII
Seção |
Das Disposições Gerais
Art 38 — Os associados não respondem pelas obrigações da Unidade Executora.
Ar 39 — São associados fundadores da Unidade Executora as pessoas que
participaram da reunião de fundação e cujos nomes constarem da respectiva ata
Ar 40 — A Unidade Executora não distribuirá lucros sob nenhuma forma ou
pretexto aos dirigentes ou associados e empregará os recursos de acordo com a decisão
da Diretoria
Art 41 — É vedado à Unidade Executora exercer qualquer atividade de caráter
comercial no âmbito da unidade escolar
Art. 42 — À Unidade Executora constituirá um fundo de reserva para situações
emergenciais, cujo percentual deverá ser decidido pela Diretoria, em assembléia
Art 43 — O presente estatuto só poderá ser reformulado por deliberação tomada
em Assembléia Geral Extraordinária
An 44 — Este Estatuto será registrado no Cartório de istro Civil de Pessoas
ck (AM Jo
Jurídicas da Comarca de Matinhos
Pontal do Paraná, 17 de maio de 2011.
[Emolumento: R$14,10 (VRC 100,00); Funrejus
R$5.30; Solo: R$0,87.)

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