| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2011 |
| Date | 2011-11-03 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Marinho - APMF Cavalo Marinho. |
| native_id | 2739 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 27
Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÃOJR DATA) fo FINANÇASOF qa tt DATA Jo Jo DATA. do Jo ca Ynyado | Paus uno dia osalu EM 44 niersiaçãa EuAradãa ga dO PN JÃI Ousannde PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEE NS 1221, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres « Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Marinho — APMF CAVALO MARINHO” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres < Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Marinho — APMF CAVALO MARINHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº14.308.422/0001-33, associação civil, sem fins lucrativos. com sede na Rua Renato Russo, s/n, Balneário Primavera, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, à critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Am. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: [ - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, à exigência do art. 2º desta Lei; mm 1 = substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e [1 = alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Secretária Municipal de Educação RODOVIA PR 407= GEP 85255-000 FoneiFAX (0:41) 3872-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana.pr gov bt Balneário de Praia de Leste = Pontal do Paraná - PR Oficio nº 313/11 — GAB Pontal do Paraná, 27 de Dezembro Exmo Sr VALDEVINO SIMÕES PÉRICO l CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P4* DD Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO Processo nº A Se É Das él Ps, REF Leis Sancionadas L Hora o dtft Reso A DIM Té tipo é Senhor Presidente Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas . Lei nº 1187/11 “Dispõe sobre as consignações em folha de pao dos servidores públicos do Poder Executivo de Pontal do Município de Pontal do * — 05/08/11 . Lei nº 1188/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 40.700,00, e a efetuar alterações de natureza too orçamento vigente do Município" — 22/08/11, . Lei nº 1189/11 “Dá denominação de João da Silva a área de Praça Brasílio Itiberê” — 22/08/11 . Lei nº 1190/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no valor de R$ 435.000,00, e a efetuar alterações de natureza | orçamento vigente do Município.” — 31/08/11 . Lei nº 1191/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de naturezas * e) orçamento vigente do Município .” — 31/08/11 . Lei nº 1192/11 “Autoriza o Poder Executivo 3 abrir crédito suplementar, no valor de R$ 51.000,00, e a efetuar alterações de natureza | orçamento vigente do Município.” — 31/08/11. PR 407. KM 15- CEP 83255-000 FoneiF AX (9741) 3872-7000 CNPJ nº 01.609.843/0001-57 Baincánio de Prata de Leste — Pontal do Paraná - PR - Lei nº 1193/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito a: especial, no valor de R$ 1.320.000,00, e a efetuar alterações de natureza tec orçamento vigente do Município " — 31/08/11 . Lei nº 1194/11 “Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º 09 639/2006.” — 22/09/11; . Lei nº 1195/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ao onal suplementar, no valor de R$ 110.000,00, e a efetuar alterações de natureza tec o orçamento vigente do Município.” — 03/10/11, . Les nº 1198/11 “Autoriza o Poder Executivo a receber mediante doação e dá outras providências.” — 18/10/11, . Lei nº 1197/11 “Autoriza o Poder Executivo a promover camp. conscientização, junto a população, para que não seja jogado poda de árvores, cal, doméstico ou qualquer tipo de entulhos na restinga e dá outras providências.” - . Lei nº 1198/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir no ca! oficial de eventos do Município de Pontal do Paraná, a Semana do Artesan» Artesão, e dá outras providências.” — 18/10/11 . Lei nº 1199/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza te orçamento vigente do Município” — 25/11/11 . Lei nº 1200/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 52.000,00, e a efetuar alterações de natureza te orçamento vigente do Município.” — 25/11/11, . Lei nº 1201/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito » suplementar, no valor de R$ 345.000,00, e a efetuar alterações de natureza técv orçamento vigente do Municipio.” — 25/11/11, . Lei nº 1202/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito so especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc orçamento vigente do Município” — 25/11/11 . Lei nº 1203/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito a suplementar, no valor de R$ 35.550,00, e a efetuar alterações de natureza tr orçamento vigente do Município.” — 25/11/11, PR 407, KM 19- CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 CNPJ nº 01.609.8430001.57 Baincário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR . Lei nº 1204/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito = 7 especial, no valor de R$ 149.000,00, e a efetuar alterações de natureza tó: orçamento vigente do Município” — 25/11/11 . Lei nº 1205/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no valor de R$ 3.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no or: vigente do Municipio” — 25/11/11 . Lei nº 1206/11 “Concede remissão de débito tributário deco: dividas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em divida ativa, an multa e juros e desconto nos casos que específica.” — 25/11/11 . Lei nº 1207/11 “Dispõe sobre a criação do Programa Mun contratação de Menor Aprendiz e do incentivo fiscal as empresas e pessous contratantes.” — 25/11/11. . Lei nº 1208/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad onal suplementar, no valor de R$ 120.426,84, e a efetuar alterações de natureza tecn: Do) orçamento vigente do Município.” — 02/12/11 . Lei nº 1209/11 “Afeta para uso comum do povo e dá denom:: logradouros a imóveis que especifica.” — 08/12/11 . Lei nº 1210/11 “Dispõe sobre a criação e funcionamento do €: Municipal dos Direitos da Mulher.” — 08/12/1 q: . Lei nº 1211/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito = especial, no valor de R$ 65.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc orçamento vigente do Município” — 08/12/11 . Lei nº 1212/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito « suplementar, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza tec orçamento vigente do Município.” — 08/12/11; . Lei nº 1213/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiona! suplementar, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza tec: orçamento vigente do Município.” - 08/12/11, . Lei nº 1214/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito a suplementar, no valor de R$ 750.000,00 e a efetuar alterações de natureza téc. orçamento vigente do Municipio.” — 08/12/11, PR 407, KM 15- CEP E3265.000 FonelF AX (041) 3872-7000 CNPJ nº 01.609.843/0001.52 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR . Lei nº 1215/11 “Autoriza a doação dos lotes nº 05 e 06 da quadra da Planta Balneário Pontal do Sul, ao Estado do Paraná, para utilização exclus:: Secretaria de Estado da Educação.” — 08/12/11 . Lei nº 1216/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ao especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técruc orçamento vigente do Município” — 08/12/11. - Lei nº 1217/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” - 08/12/11 . Lei nº 1218/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic:. suplementar, no valor de R$ 95.000,00, e a efetuar alterações de natureza técni: orçamento vigente do Município” — 08/12/11 . Let nº 1219/11 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técni: orçamento vigente do Município" — 08/12/11 . Lei nº 1220/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ao: suplementar, no valor de R$ 86.202,66, e a efetuar alterações de natureza técni: orçamento vigente do Município" — 08/12/11 . Lei nº 1221/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Matinho — APMF Cavalo Marinho.” — 08/12/11: . Lei nº 1222/11 “Estima a receita e fixa a despesa para 0 exercicio financeiro de 2012." — 13/12/11: . Lei nº 1223/11 “Prorrogação do RefisPontal,” — 16/12/11 . Le: nº 1224/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic; suplementar, no valor de R$ 60.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnico nc orçamento vigente do Município” — 20/12/11, . Lei nº 1225/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic.o; suplementar, no valor de R$ 5.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica orçamento vigente do Município” — 20/12/11, PR 407, KM 19- CEP 83255-000 FonsiFAX (0741) 3972-7000 CNPJ nº 01.608 8430001.57 Balncário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR “| lu] é «2 i . Lei nº 1226/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 20/12/11 . Lei nº 1227/11 “Dispõe sobre a contratação de profissionais por term; determinado, notadamente para a área de Educação, visando atender necess temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art Constituição Federal e dá outras providências.” - 20/12/11 - Lei nº 1228/11 “Institui o dia do Evangélico em Pontal do Par. inclui no calendário oficial de eventos, e dá outras providências.” — 20/12/11 . Lei nº 1229/11 “Altera a Lei nº 653/06" — 27/12/11 Atenciosamente, PR 407, KM 19- CEP 83255-000 Fons/FAX (0741) 3972-7000 CNPJ nº 01.609.843/0001.52 Balncário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR á CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO hd Bild rs dah OU ces 28 Mau PROJETO DE LEI NS Hora 1543 Rep Pao icoido———— a O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao d. Plenário a seguinte proposição: Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Marinho — APMF CAVALO MARINHO”, Am. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Pais Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Marinho - APMF CAVALO MARINHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.308.422/0001-33, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Renato Russo, sn, Balneário Primavera, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º À entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente Ant. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo 2º desta Lei; 1H — Substituir seus fins estatutários ou negur-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI — alterar sus denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contadas da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Amt. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação pm Pontal do Paraná, 07 de novembro de 20h L. Vafdevi oS Périco or Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal da Paraná? PR Fone (041) 3455.8960 camara-pprichotmail.com “ AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROTOCOLO d / u CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ nad Promso rt JS2/20u das OBS da 5 Hora AS: 149 PROJETO DE LEI NS Rets Podo Picos so O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao d. Plenário a seguinte proposição: Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Marinho — APMF CAVALO MARINHO”, Arm. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Pais Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Marinho - APMF CAVALO MARINHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.308.422/0001-33, associação civil. sem fins lucrativos. com sede na Rua Renato Russo, sn. Balneário Primavera, no Município de Pontal do Paraná. An. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Am. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | - deixar de cumprir. por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo 2º desta Lei; HH — Substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HH — alterar sus denominação e, dentro de 90 (noventa) dius. contadas da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. / Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2011. 4 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná? PR - Fone (041) 3455-8960 camara-ppri hotmail com - de Inscrição e de Situação Cadastral het we ww receita. fazenda, gov, bro pessonjuridica/enpj enpjreva/Cn.. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Contira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010. Emitido no dia 23/09/2011 às 10:53:09 (data e hora de Brasilia) Voltar | Preparar Paga em PS Impressão A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página 20050! ts3 Convoca-se responsáveis por alunos(as), funcionários do Centro Municipal » Infantil "Cavalo Marinho”, localizado na Rua Renato Russo, s/n. balneário , neste municipio, bem como quaisquer membro da comunidade interessados em Ir serviços à referida unidade escolar, ou acompanhar o desenvolvimento de suas idades administrativas, para uma Assembléia Geral que será realizada aos dezessete dias. ês de maio, do corrente ano, às 17:30hs em primeira convocação, e às 18:00hs em da convocação, nas dependências do CMEI Cavalo Marinho, para discussão c p sobre os seguintes assuntos: 1. Criação da APMF; 2. Aprovação do Estatuto; 3. Eleição da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, e posse. Pontal do Paraná, 12 de maio de 201] MÁRCIA IM DE rave Diretora = Port. 074/10 ss 20) Ata nº 01/10 — Ata de assembléia geral de criação, aprovação de estatuto e eleição da Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil “Cavalo Marinho” Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às dezessete horas e tinta minutos em primeira chamada, e às dezoito horas em segunda chamada, reuniram-se em Assembléia Geral no Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Marinho, situado na Rua Renato Russo, s/n”, no balneário de Primavera, na cidade de Pontal do Paraná, no Estado do Paraná, professores, funcionários e pais de alunos deste estabelecimento de ensino, com a finalidade de deliberar sobre a criação e constituição da unidade executora da referida unidade escolar, de aprovar o estatuto da entidade, de eleger e dar posse aos membros da diretoria e dos conselhos deliberativo e fiscal e dos respectivos suplentes, de acordo com o edital Nº 001/11, afixado nos quadros de avisos da unidade escolar. Assumida a presidência dos trabalhos a Sra. Márcia Amorim de Paula Caetano, designou o Sr. William Pereira, para ser o secretário desta reunião. Após ser lido e discutido o estatuto foi aprovado pelos presentes. A seguir, a presidente da assembléia declarou aberto o processo de eleição da associação, tendo os seguintes cargos: presidente, vice-presidente, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro e secretário, constituindo a diretoria. Para a composição do conselho deliberativo três membros efetivos e três suplentes. Para a composição do conselho fiscal três membros efetivos e três suplentes. Todos os presentes optaram para a constituição de chapa única, para o biênio de 2011/2012, ficando assim constituida: Presidente — Terezinha Jussara Portela da Costa Silveira; Vice-presidente —- Suelyn da Silva Malheiros Lopes, 1º Tesoureira — Cristhiane Ignes Vale de Asnes, 2º Tesoureira — Angelita de Lima Poncio; Secretário - William Pereira. O conselho deliberativo foi constituido por: Ana Lucia da Silva, membro efetivo e Izabel Cristina Pereira, membro suplente; Luciane Regina Basilio, membro efetivo e Karoline Aparecida Kiska, membro suplente; Maria Tereza da Silva Sant'Ana, membro efetivo e Cleide Soares Siqueira, membro suplente. O conselho fiscal foi constituido por: Veronica de Lima Dias, membro efetivo e Cristiane Barbosa Laufer, membro suplente; Nicole Lemos Giroldo, membro efetivo e Simone Farias Miranda, membro suplente, Priscila do Rocio Alves, membro efetivo e Andreia Cristina Gadonski, membro suplente Por aclamação dos presentes a chapa única foi eleita e em seguida empossada pela diretora da unidade. Em seguida apresentou os procedimentos que deverão ser adotados para registro em cartório e a presidente eleita relatou que irá tomar as providências necessárias e agradeceu a presença de todos na assembléia. Nada mais havendo a tratar a Sra, Presidente deu por encerrada a assembléia e pediu que eu, William Pereira, secretário da reunião, lavrasse esta ata que foi lida e vai devidamente assinada. = + =. fretes cos] CMEI CAVALO MARINHO. Secretaria Mimiciçal “ Ros Ra Paraná nsid af À de Educação 83355.000 41 1972NDS LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLÉIA GERAL 17/05/2011 ; NOME | CPF ar URA | ERA O Qns Lúdico 4214 ; | Mi GEUTA DE LuMA Proto | 95€ Mec tc 53 | cu lhy f da fui — Jrasu3i389CI Tem dendu do Sic. Rip E shi? 4 Cr | Duda 4 de veces Ha [ias nal dação pu EQ. da Qu 1%6S1.853-79] Cide Ê cual Le afollo MRE cor cui Epi “hua pa hg : ; a É E pads a Quico E E Cqe. RESSr “Ve nETedO . do caos fe 5354 3 [&) Beda s, saatrago PM. Sis | ce th ep 79733344615, 0 [ (022.40 87.097 d PTI 1036133393] CMEI CAVALO MARINHO Rua Renato Russo, s/n — Primavera Pontal do Paraná — Paraná : (41) 3972-7026 LISTA DE PRESENÇA iria am ED) io], E ES rr m So — E € pr DIDI DEV E) Sua PE ES [2 SÁ E comando DESA AN CANSA mao ] . t A EX — ARE 4 “ q > Ea A -LT14 SavaER So é S3,-5 (47 TITO Trier qe mão) CMEI CAVALO MARINHO Rua Renato Russa, s/n — Primavera Pontal de Parana — Paraná 83285. uni (411297226 ——— ——— | LISTA DE PRESENÇA Prefestura Municipal | de Pontal do Parana Secretaria Municipal de Educação | ASSEMBLÉIA GERAL 17/0520 [ NOME Lo er ASSINATURA [E reta Serena ORA TaG AXN 213-Ay EA Dm Priscilla Serconek Garcia - Escrovente (Emotumento: R$14,10 (VRC 100,00), Funrejus: R$5,30; Soto: R$0.67.) M Ag to “a 4) ) Membros da Diretoria Presidente Nome: Terezinha Jussara Portela da Costa Silveira Brasileira, divorciada, professora aposentada, natural de Soledade — RS RG: 1.857.788-7 SSP-PR,; CPF: 232 463.089-32 Endereço: Rua Generoso Marquês, nº 166, balneário Canoas, Pontal do Paraná — PR Telefone: (41) 3458-6112 Vice-presidente Nome: Suelyn da Silva Malheiros Lopes Brasileira, casada, assistente administrativo, natural de Pitanga — PR RG: 8.274.024-4 SSP-PR; CPF: 067 766.679-93 Endereço: Alameda Guairaca, nº 151, balneário Canoas, Pontal do Paraná — PR Telefone: (41) 3458-2245 1º Tesoureira Nome: Cristhiane Ignes Vale de Asnes Brasileira, casada, motorista, natural Foz do Iguaçu — PR RG: 8.285.543-2 SSP-PR; CPF: 041,714.609-48 Endereço: Rua Sta Terezinha do menino Jesus, nº 250 balneário Canoas, Pontal do Paraná — PR Telefone: (41) 3458-3114 2º Tesoureira Nome: Angelita de Lima Poncio Brasileira, casada, agente educativo, natural de Porto Alegre —- RS RG: 10.763.144-32 SSP-RS; CPF: 956.260 .260-53 Endereço: Avenida Paraná, nº 237, balneário Santa Terezinha, Pontal do Paraná — PR Telefone: (41) 3458-6900 Secretário Nome: William Pereira Brasileiro, solteiro, assistente administrativo. natural de Pontal Grossa — PR RG: 7.817.146-4 SSP-PR; CPF: 008.950.799-17 Endereço: Avenida Dep. Anibal Khury, nº 1685, balneário Praia de Leste, Pontal do Paraná — PR Telefone: (41) 3458-2380 Terezinha Jussara Portela da Costa Sigea” Presidente pe A A A A LL CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “CAVALO MARINHO” ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS PONTAL DO PARANÁ 2011 ÍNDICE CAPÍTULO | DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE. CAPÍTULO |l DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO Ill DOS ASSOCIADOS — DIREITOS E DEVERES CAPÍTULO IV SEÇÃO |- DAS REUNIÕES CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES CAPÍTULO VI DOS RECURSOS E SUA APLICAÇÃO. CAPÍTULO VII DA INTERVENÇÃO E DISSOLUÇÃO CAPÍTULO vil DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10 Pontal do Paraná — Paraná Capítulo | Da Constituição e Finalidade Seção | Da Constituição Art 1º — A Unidade Executora, Associação de Pais, Mestres e Funcionários, fundada em 17/05/2011, no Centro Municipal de Educação Infantil “Cavalo Marinho”, é Seção Il Da Finalidade An 2º — À associação tem por finalidade geral colaborar na assistência e formação do - Por meio da aproximação entre pais, alunos. professores e funcionários, promovendo a integração: poder público — comunidade — escola — família Art 3º — Constitui finalidade especifica da Unidade Executora, a conjunção de esforços, a articulação de objetivos e a harmonia de procedimentos. o que a caracteriza | — interagir junto à escola como instrumento de transformação de ação, promovendo O bem estar da comunidade do ponto de vista educativo. cultural e social, 1 Promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades escolares, Hi — contribuir para solução de problemas inerentes à vida escolar, estabelecendo e preservando uma convivência harmônica entre os pais ou responsáveis legais, professores, alunos e funcionários da escola e membros da comunidade local: IV — cooperar na conservação do prédio e equipamentos da unidade escolar V — administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da Unidade Executora, os recursos provenientes de repasses, subvenções. convênios, doações e arrecadações da entidade. Capítulo Il Da Organização Administrativa Seção | Da Composição Art 4º — A Unidade Executora compõe-se de | — Diretoria; ll - Conselho Deliberativo, , IV— Conselho Fiscal Wa ao Mus de Ma” Seção " mm tati Da Assembléia Geral E An 5º - A Assembléia Geral é constituida pela totalidade dos associados e é soberana em suas deli » respeitadas as disposições deste estatuto. Parágrafo único — À Assembléia Geral será convocada e presidida pelo presidente da Unidade Executora. Art. 6º - Cabe à Assembléia Geral | — fundar a Unidade Executora; Il — eleger e dar posse à Diretoria, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, Il — discutir e aprovar o estatuto da entidade $1º- Far-se-á convocação por comunicação escrita com antecedência minima de 48 horas (quarenta e oito) horas, para as sessões ordinárias, e de 24 (vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias. S$ 2º — As decisões tomadas pela Assembléia Geral só terão validade se aprovadas pela maioria absoluta (primeira convocação) e pela maioria simples (segunda convocação) de seus membros, decorridos 30 (trinta) minutos da Primeira convocação Art 7º - A Assembléia Geral será Ordinária ou Extraordinária S$1º—-A Assembléia Geral Ordinária será convocada e presidida pelo presidente da Unidade Executora, com o minimo de 02 (dois) dias de antecedência S 2º — A Assembléia Geral Ordinária ocorrerá 02 (duas) vezes por ano, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados. ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número S 4º — Compete à Assembléia Geral Ordinária deliberar acerca dos seguintes assuntos |— discutir e aprovar a Programação Anual, o Plano de Aplicação de Recursos. a Prestação de Contas, do exercicio findo, e o Relatório Anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, Il — deliberar sobre eleições, eleger Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, podendo, também. preencher cargos vagos ou crias novos Art. 8º — À Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo presidente da Unidade Executora, por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo ou Fiscal ou por 1/3 dos associados S1º-A Assembléia Geral Extraordinária é presidida pelo e da Unidade Executora ou por seu substituto legal, sempre que se fizer necessário “o A 5 2º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária S SãO, ” = q « | — deliberar sobre assuntos não previstos neste estatuto, ig ucuas” HI - alterar o nome da Unidade Executora, em decorrência da alteração | da escola; sau HI — transformar as finalidades ou serviços oferecidos pela escola: IV — alterar o estatuto. V — destituir a Diretoria, quando for o caso Seção Ill Da Diretoria Art 10- A Diretoria terá a seguinte composição |— Presidente, | — Vice — Presidente: HI — 1º Tesoureiro IV — 2º Tesoureiro V- Secretário, An. 1 — O exercício dos cargos de direção não será remunerado An 12 — Em caso de vacância de qualquer cargo para o qual não haja substituto legal, caberá à Assembléia Geral Extraordinánia (a ser marcada) eleger um substituto Art 13 - À Diretoria, no todo ou parte, poderá ser destituida por decisão da Assembléia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções Art 14 — Compete ao Diretor |- elaborar e executar a Programação Anual e o Plano de Aplicação de Recursos da Unidade Executora; Il — deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos da Unidade Executora, Hl — encaminhar aos Conselhos Fiscal e Deliberativo o balanço e o relatório. antes de submeté-los à apreciação da Assembléia Geral, IV — decidir os casos omissos; V- cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais. Art. 15 - Compete ao Presidente: | — convocar e presidir as assembléias gerais ordinárias e extraordinárias e as reuniões da Diretoria, ? Il — representar a Unidade Executora em juízo e fora dele; a HI — administrar, juntamente com o tesoureiro e em consonância com o tuto. s % O d) ú Os recursos financeiros da Unidade Executora; IV — ler e tomar as providências cabíveis quanto à corr V — promover o entrosamento entre os membros da Diretoria “a'fim.de.qué as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente; o VI — administrar a Unidade Executora e divulgar as suas finalidades, VII — apresentar relatório anual dos trabalhos realizados. Art. 16 — Compete ao Vice-Presidente | — auxiliar o presidente nas funções pertinentes ao cargo, 1 — assumir as funções do presidente quando este estiver impedido de exercê- Art 17 - Compete ao Secretário: | — elaborar a correspondência e a documentação atas, cartas, ofícios, comunicados, convocações etc, Il — ler as atas em reuniões e assembléias. HI — assinar, juntamente com O presidente, a correspondência expedida. IV — manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida: V-— conservar o livro de atas em dia e sem rasuras: VI — elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual Art. 18 — Compete ao Tesoureiro | — assumir a responsabilidade da movimentação financeira (entrada e saída de valores), Il— assinar, juntamente com o presidente, os cheques, recibos e balancetes; HI — prestar contas, no minimo a cada três meses, à Diretoria e ao Conselho Fiscal e, anualmente em Assembléia Geral, aos associados; IV — manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia e sem rasuras Seção IV Do Conselho Deliberativo e Fiscal Art 19-0 Conselho Deliberativo e Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da Unidade Executora Será constituído por 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) respectivos membros suplentes $ 1º - O Conselho Deliberativo e Fiscal deverá ser eleito na primeira Assembléia Geral Ordinária, após a eleição da Diretoria 82º — O Conselho Deliberativo e Fiscal será presidido por um desses membros, escolhido por seus pares na primeira reunião. Art. 20 — Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal: | — fiscalizar as ações e a movimentação financeira da Unidade - - Saídas e aplicação de recursos, emitindo pareceres para posterior x Y / / Ed / bd IV — apontar à Assembléia Geral as irregularidades, sugerindo as medidas que julgar úteis à Unidade Executora; V — convocar a Assembléia Geral Ordinária, se o Presidente da Unidade Art 21 — O mandato do Conselho Deliberativo e Fiscal terá duração 02 (dois) anos, permitida a reeleição por uma vez Capitulo ll Dos Associados — Direitos e Deveres Seção | Dos Associados Art 22 - O quadro social da Unidade Executora é constituido por um número ilimitado de associados e composto de: |— associados efetivos, Il — associados colaboradores. $ 1º - São considerados associados efetivos |— diretor, Il — vice-diretor, Hl — professores e demais funcionários, IV — pais/ responsáveis; V-— alunos maiores, $ 2º - São considerados associados colaboradores |— pessoal técnico-administrativo; Il — ex-diretores do estabelecimento de ensino; HI — pais/responsáveis de ex-alunos; IV — ex-alunos maiores; V-— ex-professores; VI — membros da comunidade escolar que desejam prestar serviços à unidade escolar ou acompanhar o desenvolvimento de suas atividades administrativas e financeiras ou acompanhar o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas, administrativas e financeiras Seção Il Dos Direitos e Deveres Art 23 — Constituem direitos dos associados: A, | — apresentar sugestão e oferecer colaboração aos dirigentes da idade Executora; AR E Pd À. od -4 Il — participar das atividades associativas; x J pi Ill — votar e ser votado, Qi, IV — solicitar em Assembléia Geral esclarecimentos a da Utiliz dos recursos financeiros da Unidade Executora e dos atos da Diretoria e dos'Conselhdé Fiscal e Deliberativo; Vy 2presentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro de associados VI — garantia de defesa e de recurso no caso de ser proposta a sua exclusão do quadro social An 24 — Constituem deveres dos associados: |- conhecer o estatuto da Unidade Executora; Il — participar das reuniões e assembléias para as quais forem convocados; Hll — cooperar de acordo com suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da Unidade Executora, IV— colaborar na realização das atividades da Unidade Executora Capitulo IV Seção | Das Reuniões Capitulo V Das Eleições Seção | Da Diretoria e dos Conselhos Art 26 — As eleições para os cargos da Diretoria, do Conselho Deliberativo e Fiscal dar-se-á no primeiro bimestre letivo, em Assembléia Geral, por aclamação ou voto secreto, e a posse deverá ocorrer após a aclamação ou votação. Ar 27 — A apuração dos votos deverá ocorrer sob a fiscalização de uma comissão composta por pessoas candidatas Art 28 — Os membros eleitos terão mandato pelo periodo de 02 (dois) anos. permitida a reeleição por uma única vez. Art 29 — Antes de findar o mandato. realizar-se-ão as eleições, em prazo hábil, pára garantir a nova composição da Unidade Executora, respeitado o prazo da administração anterior Ar 30 — A posse dar-se-á na data subsequente ao vencimento do mandato da gestão anterior Parágrafo único — O(a) Diretor da unidade escolar dará possa ao Presidente da Unidade Executora e este aos demais membros da Diretoria, devendo a posse ser lavrada em ata, em livro próprio da respectiva Unidade E. o L é 8 1 de Posso da Pessoas gl RN E SS a ', Dos Recursos e sua Aplicação à É ' Biba A Macao ea Seção | Dos Recursos An 31 — Os meios e recursos para viabilizar o alcance dos objetivos da Unidade Executora serão obtidos mediante |- repasses do PDDE: Il - contribuição voluntária dos associados, Hi — convênios; IV — subvenções diversas: V — doações; VI — promoções escolares, VII — outras fontes Art 32 - Os recursos financeiros da Unidade Executora deverão ser movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo presidente e pelo tesoureiro, ou mediante ordens bancárias Parágrafo Único — Os recursos do PDDE serão depositados em conta a ser aberta pelo FNDE, em banco e agência, com os quais a Autarquia mantenha parceria, indicados pela Unidade Executora, e sua movimentação observará o disposto no caput deste artigo Seção Il Da aplicação Ar 38 — Os recursos serão utilizados de acordo com o plano de aplicação previamente elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo Art. 34 — Caberá ao Conselho Fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos da Unidade Executora Seção Ill Do Patrimônio Art 35 — O patrimônio adquirido com os recursos destinados a esta associação serão utilizados para nas diversas atividades deste estabelecimento de ensino Parágrafo Único - Em caso de dissolução da Unidade Executora o seu patrimônio será incorporado pela Secretaria de Educação, vinculada à unidade escolar para uso exclusivo desta última Capitulo VI! Da Intervenção e Dissolução Seção | 4! | » q Ant 35 — Pela indevida aplicação de recursos, responderão solidariamente os desacordo vb reloria que tiverem autorizado a despesa ou efetuado à pagaria, em Art. 36 — Quando as atividades da Unidade Executora contrariar as finalidades deinidas neste estatuto ou ferirem preceitos legais poderá haver intervenção a ser decidida em Assembléia Geral Extraordinária convocada pelo Conselho Deliberativo 8 1º— O processo regular de apuração dos fatos será feita por comissão de no mínimo, 03 (três) associados da Unidade Executora, eleita na Assembléia Geral Extraordinária referida no caput deste artigo. S 2º — A intervenção será determinada por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, manifestada em Assembléia Geral Extraordinária. especificamente Seção Il Da Dissolução Art. — 37 — A Unidade Executora somente poderá ser dissolvida: | — por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados. manifestada em Assembléia Geral Extraordinária. especificamente convocada para tal fim: || - em decorrência da extinção da unidade escolar Capítulo VII Seção | Das Disposições Gerais Art 38 — Os associados não respondem pelas obrigações da Unidade Executora. Ar 39 — São associados fundadores da Unidade Executora as pessoas que participaram da reunião de fundação e cujos nomes constarem da respectiva ata Ar 40 — A Unidade Executora não distribuirá lucros sob nenhuma forma ou pretexto aos dirigentes ou associados e empregará os recursos de acordo com a decisão da Diretoria Art 41 — É vedado à Unidade Executora exercer qualquer atividade de caráter comercial no âmbito da unidade escolar Art. 42 — À Unidade Executora constituirá um fundo de reserva para situações emergenciais, cujo percentual deverá ser decidido pela Diretoria, em assembléia Art 43 — O presente estatuto só poderá ser reformulado por deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária An 44 — Este Estatuto será registrado no Cartório de istro Civil de Pessoas ck (AM Jo Jurídicas da Comarca de Matinhos Pontal do Paraná, 17 de maio de 2011. [Emolumento: R$14,10 (VRC 100,00); Funrejus R$5.30; Solo: R$0,87.)