br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 57/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-06-10
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 177.687,57 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos),”
native_id274

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

“gata”
Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
Mensagem: 046/2024 Processo Legislativo nº. 0475/2024 à
Anteprojeto de Lei nº 57/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância -
de R$ 177.687,57 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete
reais e cinquenta e sete centavos)”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 10/06/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R.
FINANÇAS O.F. SE,
URBANISMO LM.
EDUC. C.S.A.T.M.A.
DATA: 1
DATA: Lp
DATA
DATA: j j
OBS.:
LD —>———————————————
1] —————————————————
1 ——>>—————————————
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM |! |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA fair ass Th es
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 046/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de junho de 2024.
Processo nº: 0475/2024 Hora: 10:23
Data de Protocolo: 10/06/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 046-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 046/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 046/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 177.687,57 (cento e
setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete
centavos) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
|
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993 e informe o código EBCA-D7AF-B8B8-4993
MENSAGEM Nº 046/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 177.687,57
(cento e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete
centavos) .”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, de conta orçamentária que
possibilite o custeio da despesa com a pavimentação da estrada da Colônia Pereira ,
conforme Convênio Caixa nº907707.
A urgência é justificada considerando que se trata de recursos
federais e será necessária a abertura de novo procedimento licitatório para finalização
do objeto do contrato, posto que houve alterações e a empresa contratada solicitou
rescisão contratual.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993 e informe o código EBCA-D7AF-B8B8-4993
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P RANÁ
GABINETE DO PREFEITO O É
A
PROJETO DE LEI 4 7/,//Y
Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na
importância de R$ 177.687,57 (cento e setenta e
sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e
cinquenta e sete centavos) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 177.687,57 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e
cinquenta e sete centavos) .
09.000.00.000.0000.0.000.
09.003.00.000.0000.0.000.
09.003.20.334.0024.1.077.
884- 4.4.90.51.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO | AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO
DE BARRACÃO P/FEIRA AGROECOLÓGICA
OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 177.687,57
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 177.687,57.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o superavit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 177.687,57
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de junho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
La Ea 48
[9
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993 e informe o código EBCA-D7AF-B8B8-4993
o
3 A al
“ 00 Gi
D) VERIFICAÇÃO DAS | Ss
ASSINATURAS Netg qa”
Código para verificação: EBCA-D7AF-B8B8-4993
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/06/2024 14:51:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 06/06/2024 15:33:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/06/2024 14:14:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
Súmula: "Autoriza crédito adicional especial
na importância de R$ 177.687,57 (cento e
setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete
reais e cinquenta e sete centavos)"
PROJETO DE LEI Nº 053/2024 "Voa o
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
25 DE JUNHO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 177.687,57 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e
cinquenta e sete centavos) .
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.1.077. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO
DE BARRACÃO P/FEIRA AGROECOLÓGICA
884-44.90.51.00.00 3570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 177.687,57
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 177.687,57.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº
4.320/64.
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 177.687,57.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 26 de junho de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
01/07/2024, 10:45
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CD81EEA2/03AFcWeA6IQaT-VKJEBbju6MqgTaT IvdcRWWeP7LJqdy2E7iIQxvJKGZIqDExWeak...
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.574, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na
importância de R$ 177.687,57 (cento e setenta e sete mil,
seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos)
»
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 177.687,57
(cento e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e
cinquenta e sete centavos) .
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E
AGRICULTURA .
09.003.20.334.0024.1.077. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA
VICINAL E CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO P/FEIRA
AGROECOLÓGICA
884- 4.4.90.51.00.00 3570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
177.687,57
Total de recursos utilizado: presente Lei R$ 177.687,57.
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o superavit financeiro, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 177.687,57.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de junho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:CD81EEA2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/06/2024. Edição 3055
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
1

open original →