| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2011 |
| Date | 2011-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: Zoslgon Resolução. — LEGISLAÇÃO JR DATA Jo [o FINANÇASOF SS aa to Sn URBANISMO IM. mara ff EDUC.CSATMA O qa do 1 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA !O / 1! / 11 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. / EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÂO EM f Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEE Nº 1202, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00, e 4 efetuar alterações de natureza A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: E — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00 (TREZENTOS E € INQUENTA MIL REAIS), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1134 de 04 de janeiro de 201 1, para viabilizar a aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários; e NH — criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária. 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — DIRETORIA GERAL 12,01,15.451.0051.1,031,000 — Projeto: Aquisição de máquinas é equipamentos para infra-estrutura urbana 4.4.90,52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 350.000,00 Fonte de Recursos — 03000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 350.000,00 Amt. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) Fonte de Recursos - 03000 — Recursos Ordinários Livres — Ex. Anterior R$ 350.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 350.000,00 refere esta Lei Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1097, de 20 de julho de 2010 (LDO 2011). Amt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 25 de novembro de 2011. VOLNEI DA A sa ea = CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “ww —+—+— — .""r Ofício nº 313/11 - GAB Pontal do Paraná, 27 de Dezen Exmo Sr VALDEVINO SIMÕES PÉRICO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL D DD Câmara Municipal de Pontal do Paraná E PROTOCOLO Processo ré ade REF. Leis Sancionadas o » 7, ad 7 177 AR Rega Zon Dik Feto <. Senhor Presidente Informamos que segue em anexo cópias das Leis Sancionadas . Lei nº 1187/11 “Dispõe sobre as consignações em folha de pu dos servidores públicos do Poder Executivo de Pontal do Município de Pontal «dc - 05/08/11 . Lei nº 1188/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito . suplementar, no valor de R$ 40.700,00, e a efetuar alterações de natureza tw orçamento vigente do Município” — 22/08/11. - Lei nº 1189/11 “Dá denominação de João da Silva a área de Praça Brasílio Itiberê” — 22/08/11 . Lei nº 1190/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no valor de R$ 135.000,00, e a efetuar alterações de natureza te. orçamento vigente do Município.” — 31/08/11 . Lei nº 1191/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito =: especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza tu orçamento vigente do Município ." — 31/08/11 . Lei nº 1192/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 51.000,00, e a efetuar alterações de natureza t orçamento vigente do Município.” — 31/08/11 PR 407, KM 18- CEP 83255.000 Foneir AX 10741) 1972-7000 CNPJ nº 01.609. 843000152 Baincário de Praia de Leste Pontal do Paraná - PR . Lei nº 1194/11 “Altera o Parágrafo Único do Artigo 1 639/2006." — 22/09/11 . Lei nº 1196/11 “Autoriza o Poder Executivo a recebo; mediante doação e dá outras providências.” 18/10/11 . Lei nº 1197/11 “Autoriza o Poder Executivo a Promover cam; . “et nº 1199/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ac mronam PO valor de R$ 25000,00, e a efetuar alterações de naturars vo orçamento vigente do Municipio" — 25/11/14 1 . “St nº 1202111 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adj... PR 407. Km 18- CEP 83285-000 FonsFAX (41) 3972.7000 CNPJ nº 01.609 843/0001.52 Balneário de Praia de Leste Pontal do Paraná - PR . Lei nº 1204/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir Credits especial, no valor de R$ 149.000,00, e a efetuar alterações de natureza +“ orçamento vigente do Município” — 25/11/11 multa e juros e desconto nos casos que específica ” - 25/11/11 . Lei nº 1207/11 “Dispõe sobre a Criação do Programa Mu contratação de Menor Aprendiz e do incentivo fiscal as empresas e pessos contratantes.” - 25/11/11, + e à efetuar alterações de natureza téc; orçamento vigente do Município.” — 02/1211 . Lei nº 1209/11 “Afeta para uso comum do povo e dá denomi logradouros a imóveis que específica.” — 08/12/11 - Lei nº 1210/11 “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher." — 08/12/11, . Lei nº 1211/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 65.000,00, e a efetuar alterações de natureza técru orçamento vigente do Município” — 08/12/11: . Lei nº 1214/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad: suplementar, no valor de R$ 750.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnic: orçamento vigente do Municipio.” — 08/12/11, PR 407. KM 19 CEP 83255.000 FonsiFAX (041) 3572.7000 CNPJ nº 01,609.8430001.52 Baincánio de Praia de Leste Pontal do Paraná - PR =” e . Lei nº 1215/11 “Autoriza a doação dos lotes nº 05 e 06 da quadra nº da Planta Balneário Pontal do Sul, ao Estado do Paraná, para utilização exclusiva Secretaria de Estado da Educação." — 08/12/11 suplementar, no valor de R$ 36.000,00, e a efetuar alterações de natureza tes orçamento vigente do Município" — 08/12/11 . Lei nº 1218/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito »: suplementar, no valor de R$ 95.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc orçamento vigente do Município” — 08/12/11 . Lei nº 1219/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio” — 08/12/11 . Lei nº 1220/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad: 3 ooPomentes, o valor do R$ 06.302,06, o q cfitimr áloraçãos do nitureca tõcos Orçamento vigente do Município” - 08/12/11. . Lei nº 1221/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Cavalo Marinho.” — 08/12/11; . “e! nº 122211 “Estima a receita e fixa a despesa para 0 ex. financeiro de 2012 " 13/12/11; . Lei nº 1223/11 “Prorrogação do RefisPontal." — 18/12/11 . Lei nº 1224/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/12/11. . Lei nº 1225/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona suplementar, no valor de R$ 5.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica 9rçamento vigente do Município” — 20/12/11, PR 407, Km 15- CEP 83255-000 FoneiFAx (041) 3972-7000 CNPJ nº 01.609. 8430001.57 Balneário de Praia de Les Pontal do Paraná - PR + Nos termos do Inciso IX do Ar . Lei nº 1228/11 “Institui o dia do Evangélico em Pontal do Paraná inclui no calendário oficial de eventos, e dá outras providências " 20/1211 Lei nº 1229/11 “Altera a Lei nº 653/06” — 27/1201 Atenciosamente PR 407, KM 19- CEP 23255.000 FonsFAx (o 41) 3872-7000 CNPJ nº 01.608. 843/0001.52 Baincário de Praia de Leste - Pomal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei nº 082/2011, de autoria do Poder Executivo. Este, o breve relatório. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 24 de Novembro de 2011. Fr =P 0 José k onorhto MUNICIPAL DE F>NTAL DO PARANÁ LATOR | PROTOCULO f Processo rt 2327 J04 / es ld / Resp Podo PNicago Av Hera Mar vim” - Pontal do Sul - CEP RIISS AO Pontal do Prraná 1PR - Fome (41) 3455.9950 camara ppratotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE P AL DO PARANÁ Estado do Paraná ee) COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 082/11 Mensagem 61/2011. Autor: Poder Executivo Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00. e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Parecer |- Relatório Conforme explicação por parte do Poder Executivo a abertura do crédito no valor de R$ 350.000,00 será para aquisição de maquinas e equipamentos na Secretaria de Obras e Urbanismo ll-Da Analise Este relator entrou em contato com o Secretario Municipal de Obras, para entender o projeto, no qual nos foi passado que será adquirido com recursos livre do município, uma retro escavadeira com equipamento, uma roçadeira de arrasto e uma carretinha para a retro Ill — Voto Quanto a constitucionalidade, não há óbice quando a sua tramitação, onde opinamos pela tramitação do Douto Plenário a proposição, Sala das Sessões, 22 de novembro de 2011 VPorálo Jose ves Hongrato Relator Nelson Lorençone Membro Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parand?PR — Fone (041)3455-8960 câmara-ppridhotmail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Camaro] COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº. 082/11 Mensagem 61/2011. Autor: Poder Executivo Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município Parecer I- Relatório Conforme explicação por parte do Poder Executivo a abertura do crédito no valor de R$ 350.000,00 será para aquisição de maquinas e equipamentos na Secretaria de Obras e Urbanismo Il-Da Analise Este relator entrou em contato com o Secretario Municipal de Obras, para entender o projeto, no qual nos foi passado que será adquirido com recursos livre do município, uma retro escavadeira com equipamento, uma roçadeira de arrasto e uma carretinha para a retro HI — Voto Quanto a constitucionalidade, não há óbice quando a sua tramitação, onde opinamos pela tramitação do Douto Plenário a proposição. Sala das Sessões, 22 de novembro de 2011 v Jose Ofiáves Honorato elator Nelson Lorençone Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana 7PR — Fone (0411 3455-8960 câmara-ppraihotmail com ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 047/2011 Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2011. Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b”, do Regimento Imemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais. e Projeto de Lei nº. 082/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” e Projeto de Lei nº. 083/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” e Projeto de Lei nº. 084/2011, que, súmula: “Concede remissão de débito tributário decorrente de dividas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em dívida ativa, anistia de multa e juros e desconto nos casos que especifica.” Atenciosamente 3 Que | ae des Périco Av. Beira Mar sn" « Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts Ofício nº061/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2011. CÂMARA MUNICIPAL DE PoNTAL DO Assunto: Encaminha Mensagem nº. 061/11 Scores ar PROTOCULO IAM —— hamfite Ro Too Picado Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 61/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima € distinta consideração. Excelentissimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná mm WWW WWWWN Rodovia Pr407 — km 18 - CEP 83255-000 FonslFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO And MENSAGEM Nº 061/11 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue, novamente, à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito que se requer, a abertura de conta orçamentária da Secretaria de Obras e Urbanismo. possibilitado a aquisição de máquinas e equipamentos, Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Parana, 07 de novembro 2011. RUD! ES: , O mo Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts PROJETO DE LEI 082 231 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 350,000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1134 de 04 de janeiro de 2011. para viabilizar a aquisição de múquinas e equipamentos rodoviários; e H — criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária. 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — DIRETORIA GERAL 12.01.15451.0051.1,031,000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 350,000,00 Fonte de Recursos — 03000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior R$ 350.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguime Fonte de Recursos: ay Fonte de Recursos - 03000 — Recursos Ordinários Livres — Ex, Anterior R$ 350.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que R$ 350.000,00 se refere esta Lei Am. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1097, de 20 de julho de 2010 (LDO 2011), k Am. 4º Esta Lei gntra em vigor na data de sua publicação. 017 de novembro de 2011. / A DO d VOLNEI DA costa, Secretário de Obras e Urbanismo + td! do Pj Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fons/FAX (041) 3972-7000 EMail - Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR