| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-01-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$30.900,00 (trinta mil e novecentos reais). |
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Mensagem Nº 003/2021 Processo Legislativo nº. 0008/2021 Anteprojeto de Leinº. 03/2021 mula: em a abertura de credito adicional suplementar na Iniciativa; Poder Executivo . Apresentado em: 11/01/2021 “COMISSÕES TÉCNICAS J.R. DATA: ! [ : k DATA: ) pá M. DATA: ) DATA: ! I DA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Lo 4 ÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | ÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 1 SSÃO E VOTAÇÃO EM |! | VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ) / É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO RA g Raso », E mem, Ofício nº 003/2021-GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de janeiro de 2021. fa SER Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 003/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. UDISN AA PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ as Processo nº: 0008/2021 Hora: 16:47 Data de Protocolo: 11 01/2021 Interessado: Poder Exececutivo Assunto: Oficio nº 003-202 VGAB/PGAN RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR REFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E GRESRIURA DO MUNICIPIO DE FONTALDO PARANAÇE 7” * ds MENSAGEM Nº 003/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais)”. A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, visando a devolução de saldo remanescente do convênio nº 826321/2015, contrato de repasse nº 1.028.339- 65/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional/Caixa, que possuía como objeto a “pavimentação de vias públicas de Pontal do Paraná” — Programa nº 5300020150032 — Planejamento Urbano. Ocorre que o valor global do Convênio era de R$ 300.000,00, sendo R$ 295.300,00, de repasse do Governo Federal, e R$ 4.700,00, de contrapartida do Município. Todavia, no curso do processo licitatório, tanto pelo desconto da empresa contratada, como pela redução de custos dos materiais, restou um valor de R$ 30.708,67, o qual deveria ter sido repassado à União. Assim, destacando as aplicações diárias, pelas quais haverá aumento do valor estampado, a fim de assegurar o repasse dos valores à União, se objetiva a criação de crédito de R$ 30.900,00, voltado exclusivamente a esta restituição. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ah u es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ) 94% GABINETE DO PREFEITO | id E & * PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL , 26.001.15.451.0024.1.307. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 944-3.3.22.93.00.00. 1028 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.900,00 Total de Suplementação: R$ 30.900,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 08 de janeiro de 2021. Kd RÓDIS ud f Prefeito Secretário Municipal de Prójetôs e Planejamento Urbano RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNDI am ESTADO DO PARANÁ os DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA APALAINAS Wfdditiitac———— ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | 1 - ORDEM DO DIA; | 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; | 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; | 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; | DIÁRIO N.º: 02/2021. 10:00 h. 12/01/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2021, que traz a Mensagem nº 001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 006/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº002/20121, que traz a Mensagem nº002/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 007/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Ratifica os programas de trabalho estabelecidos pelo PPA — 2017/2021, LDO — 2021 e LOA — 2021, e dá outras providências”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº003/2021, que traz a Mensagem nº003/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 008/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.900,00(trinta mil e novecentos reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº004/2021, que traz a Mensagem nº004/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 009/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$15.716.000,00(quinze milhões, setecentos e dezesseis mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº005/2021, que traz a Mensagem nº005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0010/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$3.032.940,00(três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais)”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº006/2021, que traz a Mensagem nº006/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera'a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001”, e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº007/2021, que traz a Mensagem nº 007/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº1.469, de 18 de novembro de 2014”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº008/2021, que traz a Mensagem nº008/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº001 3/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leis Municipais nº2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº009/2021, que traz a Mensagem nº009/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº001 4/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 005/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.” e Em discussão e votação única,a Eleição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para exercício de 2021. Fá Tosa é Mas “otécs . Rósiane Rosa Borges — Nega Presidente “ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ AMARAL] mm Estado do Paraná EDITAL N.º 001/2021 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2021, às 17 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2021, que traz a Mensagem nº 001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 006/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº002/20121, que traz a Mensagem nº002/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 007/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Ratifica os programas de trabalho estabelecidos pelo PPA — 2017/2021, LDO - 2021 e LOA — 2021, e dá outras providências”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº003/2021, que traz a Mensagem nº003/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 008/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.900,00(trinta mil e novecentos reais) A e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº004/2021, que traz a Mensagem nº004/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 009/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$15.716.000,00(quinze milhões, setecentos e dezesseis mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº005/2021, que traz a Mensagem nº005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0010/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$3.032.940,00(três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta e) “ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº006/2021, que traz a Mensagem nº006/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº001 1/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº007/2021, que traz a Mensagem nº 007/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº1.469, de 18 de novembro de 2014”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº008/2021, que traz a Mensagem nº008/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº001 3/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leis Municipais nº2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021”, Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº009/2021, que traz a Mensagem nº009/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 005/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.” e Em discussão e votação única, a Eleição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para exercício de 2021. Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2021. So spae of LUNCES Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 001/2021. Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2021, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, ame lxaça 4 on Ger Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ VAMARAMiIUIILINILD>D Estado do Paraná ã J Ofício nº 003/2021 — IL Pontal do Paraná, 15 de janeiro de 2021. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO [4 DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. C 0) P | a Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo à Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o número 003/2021, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, /) r DAN NLAR dé donges Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ SOLICITANTE CAMARA MUNICIPAL PONTAL PARANA Protocolo Nº; 710 / 202* ASSUNTO Geral SENHA WER: 68633 PROTOCOLADO EM: 15-Jan-202* ETR TAN! SUMA: Ref :Encaminhamento de arojeto de lei - OF 003/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 003/2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 14 DE JANEIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME sÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA — MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.307. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 944-3.3.22.93.00.00. 1028 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.900,00 Total de Suplementação: R$ 30.900,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com O art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 15 de janeiro de 2021. A) A TS Plosaanr “nioSa Bonges Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente DE e Eita PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.098, DE 18 DE JANEIRO DE 2021. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000 DIRETORIA GERAL , 26.001.15.451.0024.1.307. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 944-3.3.22.93.00.00. 1028 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.900,00 Total de Suplementação: R$ 30.900,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. Ae E desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021. “RÚDISNEY GIMENES FILHO Ed “ Prefeito o MARCEL Procurador Geral do Município [ ” HEITOR ÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de jetos e Planejamento Urbano Rodovia Pr 407 — - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o Oficial do Município de Pontal do Paraná LEI Nº 2.097, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 Súmula: “Ratifica os programas de trabalho estabe- lecidos pelo PPA — 2017/2021, LDO — 2021, e LOA — 2021, e dá Outras Providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI- TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam ratificados os programas de trabalho estabelecidos pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual vigentes. Parágrafo único: O Quadro de Detalhamento de r esa passa a vigorar em conformidade com o ap esentado no Anexo desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Finanças e Planejamento LEINº 2.0 DE E JANEIRO DE 2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional es- pecial na importância de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais)", A “ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ES )0 DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI- TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adi- cional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNI- CIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBA- No 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.307. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 944-3.3.22.93.00.00. 1028 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.900,00 Total de Suplementação: R$ 30.900,00 Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o art. 43,819, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Tteral do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal da Pontal do Parand/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18.6 - Baineário de Praia de Lesto PONTAL DO PARAN Suplementação 02.001. MANOS Redução DE ADMINSTRAÇÃO de 2021. Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021. MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral do Município HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento 02.000,00.000.0000.0.000. .000.0000.0.000.GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0004.2.377.GERENCIAMENTO DE RECURSOS HU- Total de Suplementação: R$ 15.716.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. Total de Suplementação: R$ Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral Diário Oficial Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 1 À 18 DE JANEIRO 2021 RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Urbano LEI 99, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e dezesseis mil reais)". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI- TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adi- cional suplementar, nas dotações abaixo discrimina- das, no valor de R$ 15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e dezesseis mil reais). PODER EXECUTIVO 945-3.1.90.11.00.00. 1000 VENCIMENTOS E VANTA- GENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.800.000,00 946-3.1.90.13.00.00. 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.816.000,00 947-3.1.90.94.00.00. 4000 INDENIZAÇÕES E RESTI- TUIÇÕES TRABALHISTAS 100.000,00 Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional suple- mentar de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, con- forme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. SECRETARIA MUNICIPAL 03.001.00.000.0000.0.000.DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2.004.GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 22-3,1.90.11.00.00. 1000 VENCIMENTOS E VANTA- GENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.800.000,00 23-3.1.90.13.00.00. 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.816.000,00 27-3.1,90.94.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RESTI- TUIÇÕES TRABALHISTAS 100.000,00 15.716.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, com efeitos financeiros a partir de 4 de janeiro Prefeito ANO 23 - Nº 734 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.032.940,00 (três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais)". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI- TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adi- cional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.032.940,00 (três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000.GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0004.2.377. GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 948-3.1.90.16.00.00. 1000 OUTRAS DESPESAS VARI- ÁVEIS — PESSOAL CIVIL 100,00 949-3.1.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE 100,00 950-3.1.90.92.00.00. 1000 DESPESAS DE EXERCI- CIOS ANTERIORES 100.000,00 951-3.3.90.08.00.00. 1000 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 500,00 952-3.3.90.46.00.00. 1000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 2.802.240,00 953-3.3.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE 130.000,00 Total de Suplementação: R$ 3.032.940,00 Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional suple- mentar de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução 03.000,00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 03,001.04.122.0004,2.004. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 24-3.1.90,18.00.00. 1000 OUTRAS DESPESAS VARI- ÁVEIS — PESSOAL CIVIL 100,00 25-3.1.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE 100,00 26-3.1.90.92.00.00. 1000 DESPESAS DE EXERCI- CIOS ANTERIORES 100.000,00 28-3.3.90,08.00.00. 1000 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 500,00 29-3.3.90.46.00.00. 1000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 2.802.240,00 30-3.3.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE 130.000,00 Total de Redução: R$ 3.032.940,00 Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 04 di janeiro de 2021. Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral VINÍCIUS EPPINGER Secretário Municipal de Administração Informações - Fone: 3455-9000 PÁGINA - 04