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materia nº 3/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-01-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$30.900,00 (trinta mil e novecentos reais).
native_id2742

Autoria

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Mensagem Nº 003/2021 Processo Legislativo nº. 0008/2021
Anteprojeto de Leinº. 03/2021
mula: em a abertura de credito adicional suplementar na
Iniciativa; Poder Executivo .
Apresentado em: 11/01/2021
“COMISSÕES TÉCNICAS
J.R. DATA: ! [
: k DATA: ) pá
M. DATA: )
DATA: ! I
DA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Lo 4
ÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM |
ÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 1
SSÃO E VOTAÇÃO EM |! |
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ) /
É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO RA g
Raso », E
mem,
Ofício nº 003/2021-GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de janeiro de 2021.
fa SER
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 003/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
30.900,00 (trinta mil e novecentos reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDISN AA
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
as
Processo nº: 0008/2021 Hora: 16:47
Data de Protocolo: 11 01/2021
Interessado: Poder Exececutivo
Assunto: Oficio nº 003-202 VGAB/PGAN
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
REFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E GRESRIURA DO MUNICIPIO DE FONTALDO PARANAÇE 7” *
ds
MENSAGEM Nº 003/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
30.900,00 (trinta mil e novecentos reais)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, visando a devolução de saldo
remanescente do convênio nº 826321/2015, contrato de repasse nº 1.028.339-
65/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional/Caixa, que possuía como objeto
a “pavimentação de vias públicas de Pontal do Paraná” — Programa nº
5300020150032 — Planejamento Urbano.
Ocorre que o valor global do Convênio era de R$ 300.000,00, sendo R$
295.300,00, de repasse do Governo Federal, e R$ 4.700,00, de contrapartida do
Município. Todavia, no curso do processo licitatório, tanto pelo desconto da empresa
contratada, como pela redução de custos dos materiais, restou um valor de R$
30.708,67, o qual deveria ter sido repassado à União.
Assim, destacando as aplicações diárias, pelas quais haverá aumento
do valor estampado, a fim de assegurar o repasse dos valores à União, se objetiva a
criação de crédito de R$ 30.900,00, voltado exclusivamente a esta restituição.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ah u es
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ) 94%
GABINETE DO PREFEITO | id
E
& *
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
30.900,00 (trinta mil e novecentos reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL ,
26.001.15.451.0024.1.307. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
944-3.3.22.93.00.00. 1028 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.900,00
Total de Suplementação: R$ 30.900,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 08 de janeiro de 2021.
Kd
RÓDIS ud
f Prefeito
Secretário Municipal de Prójetôs e Planejamento Urbano
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNDI am
ESTADO DO PARANÁ
os
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
APALAINAS Wfdditiitac————
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| 1 - ORDEM DO DIA;
| 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
| 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
| 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
| DIÁRIO N.º: 02/2021.
10:00 h.
12/01/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2021, que traz a Mensagem nº
001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 006/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para
microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais,
pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas
contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº002/20121, que traz a Mensagem
nº002/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 007/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Ratifica os programas de trabalho estabelecidos pelo PPA — 2017/2021, LDO
— 2021 e LOA — 2021, e dá outras providências”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº003/2021, que traz a Mensagem
nº003/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 008/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$30.900,00(trinta mil e novecentos reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº004/2021, que traz a Mensagem
nº004/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 009/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de
R$15.716.000,00(quinze milhões, setecentos e dezesseis mil reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº005/2021, que traz a Mensagem
nº005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0010/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$3.032.940,00(três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais)”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº006/2021, que traz a Mensagem
nº006/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0011/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “ Altera'a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001”,
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº007/2021, que traz a Mensagem nº
007/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0012/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº1.469, de 18 de novembro de 2014”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº008/2021, que traz a Mensagem
nº008/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº001 3/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leis
Municipais nº2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº009/2021, que traz a Mensagem
nº009/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº001 4/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 001/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 005/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões
permanentes e de sessões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias
virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus
(COVID-19) e dá outras providências.”
e Em discussão e votação única,a Eleição das Comissões Permanentes da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná para exercício de 2021.
Fá Tosa é Mas “otécs .
Rósiane Rosa Borges — Nega
Presidente
“ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
AMARAL] mm
Estado do Paraná
EDITAL N.º 001/2021
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias
14, 15 e 16 de janeiro de 2021, às 17 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2021, que traz a Mensagem nº
001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 006/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para
microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores
rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas
nas contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº002/20121, que traz a Mensagem
nº002/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 007/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Ratifica os programas de trabalho estabelecidos pelo PPA — 2017/2021,
LDO - 2021 e LOA — 2021, e dá outras providências”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº003/2021, que traz a Mensagem
nº003/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 008/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$30.900,00(trinta mil e novecentos reais) A
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº004/2021, que traz a Mensagem
nº004/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 009/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de
R$15.716.000,00(quinze milhões, setecentos e dezesseis mil reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº005/2021, que traz a Mensagem nº005/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº0010/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$3.032.940,00(três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta e)
“ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº006/2021, que traz a Mensagem nº006/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº001 1/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº007/2021, que traz a Mensagem nº 007/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº0012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº1.469, de 18 de novembro de 2014”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº008/2021, que traz a Mensagem nº008/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº001 3/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leis
Municipais nº2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021”,
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº009/2021, que traz a Mensagem nº009/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº0014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 001/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 005/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões
permanentes e de sessões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias
virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus
(COVID-19) e dá outras providências.”
e Em discussão e votação única, a Eleição das Comissões Permanentes da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná para exercício de 2021.
Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2021.
So spae of LUNCES
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 001/2021.
Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2021.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas
nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2021, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
ame lxaça 4 on Ger
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
VAMARAMiIUIILINILD>D
Estado do Paraná
ã
J
Ofício nº 003/2021 — IL Pontal do Paraná, 15 de janeiro de 2021.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
[4
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. C 0) P | a
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo à Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o número
003/2021, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51
da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
/) r
DAN NLAR dé donges
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
SOLICITANTE CAMARA MUNICIPAL
PONTAL PARANA
Protocolo Nº; 710 / 202*
ASSUNTO Geral
SENHA WER: 68633
PROTOCOLADO EM: 15-Jan-202*
ETR TAN!
SUMA: Ref :Encaminhamento de
arojeto de lei - OF 003/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 003/2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
30.900,00 (trinta mil e novecentos reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 14 DE JANEIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME sÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA — MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.307. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
944-3.3.22.93.00.00. 1028 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.900,00
Total de Suplementação: R$ 30.900,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com O art. 43, 8 1º,
inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 15 de janeiro de 2021.
A) A TS
Plosaanr “nioSa Bonges
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
DE e
Eita PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.098, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
30.900,00 (trinta mil e novecentos reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000 DIRETORIA GERAL ,
26.001.15.451.0024.1.307. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
944-3.3.22.93.00.00. 1028 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.900,00
Total de Suplementação: R$ 30.900,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. Ae
E
desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º,
inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021.
“RÚDISNEY GIMENES FILHO
Ed “ Prefeito
o
MARCEL
Procurador Geral do Município
[ ”
HEITOR ÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de jetos e Planejamento Urbano
Rodovia Pr 407 — -
km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o Oficial do Município de Pontal do Paraná
LEI Nº 2.097, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Súmula: “Ratifica os programas de trabalho estabe-
lecidos pelo PPA — 2017/2021, LDO — 2021, e LOA
— 2021, e dá Outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI-
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam ratificados os programas de trabalho
estabelecidos pelo Plano Plurianual, pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária
Anual vigentes.
Parágrafo único: O Quadro de Detalhamento de
r esa passa a vigorar em conformidade com o
ap esentado no Anexo desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Finanças e Planejamento
LEINº 2.0 DE E JANEIRO DE 2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional es-
pecial na importância de R$ 30.900,00 (trinta mil e
novecentos reais)",
A “ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ES )0 DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI-
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adi-
cional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos
reais).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBA-
No
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.307. PAVIMENTAÇÃO DE
VIAS PÚBLICAS
944-3.3.22.93.00.00. 1028 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 30.900,00
Total de Suplementação: R$ 30.900,00
Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial
de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Superavit Financeiro, de acordo com o art. 43,819,
inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Tteral do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal da Pontal do Parand/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18.6 - Baineário de Praia de Lesto
PONTAL DO PARAN
Suplementação
02.001.
MANOS
Redução
DE ADMINSTRAÇÃO
de 2021.
Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021.
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral do Município
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento
02.000,00.000.0000.0.000.
.000.0000.0.000.GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.122.0004.2.377.GERENCIAMENTO DE RECURSOS HU-
Total de Suplementação: R$ 15.716.000,00
03.000.00.000.0000.0.000.
Total de Suplementação: R$
Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
Diário Oficial
Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
1 À 18 DE JANEIRO 2021
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Urbano
LEI 99, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na importância de R$ 15.716.000,00
(quinze milhões setecentos e dezesseis mil reais)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI-
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adi-
cional suplementar, nas dotações abaixo discrimina-
das, no valor de R$ 15.716.000,00 (quinze milhões
setecentos e dezesseis mil reais).
PODER EXECUTIVO
945-3.1.90.11.00.00. 1000 VENCIMENTOS E VANTA-
GENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.800.000,00
946-3.1.90.13.00.00. 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.816.000,00
947-3.1.90.94.00.00. 4000 INDENIZAÇÕES E RESTI-
TUIÇÕES TRABALHISTAS 100.000,00
Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional suple-
mentar de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, con-
forme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43,
8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664.
SECRETARIA MUNICIPAL
03.001.00.000.0000.0.000.DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2.004.GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
22-3,1.90.11.00.00. 1000 VENCIMENTOS E VANTA-
GENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.800.000,00
23-3.1.90.13.00.00. 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.816.000,00
27-3.1,90.94.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RESTI-
TUIÇÕES TRABALHISTAS 100.000,00
15.716.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, com efeitos financeiros a partir de 4 de janeiro
Prefeito
ANO 23 - Nº 734
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 3.032.940,00 (três
milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta
reais)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI-
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adi-
cional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 3.032.940,00 (três milhões, trinta e
dois mil e novecentos e quarenta reais).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000.GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.122.0004.2.377. GERENCIAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
948-3.1.90.16.00.00. 1000 OUTRAS DESPESAS VARI-
ÁVEIS — PESSOAL CIVIL 100,00
949-3.1.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE
100,00
950-3.1.90.92.00.00. 1000 DESPESAS DE EXERCI-
CIOS ANTERIORES 100.000,00
951-3.3.90.08.00.00. 1000 OUTROS BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
500,00
952-3.3.90.46.00.00. 1000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
2.802.240,00
953-3.3.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE
130.000,00
Total de Suplementação: R$ 3.032.940,00
Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional suple-
mentar de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o
art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664.
Redução
03.000,00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINSTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
03,001.04.122.0004,2.004. GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
24-3.1.90,18.00.00. 1000 OUTRAS DESPESAS VARI-
ÁVEIS — PESSOAL CIVIL 100,00
25-3.1.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE
100,00
26-3.1.90.92.00.00. 1000 DESPESAS DE EXERCI-
CIOS ANTERIORES 100.000,00
28-3.3.90,08.00.00. 1000 OUTROS BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
500,00
29-3.3.90.46.00.00. 1000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
2.802.240,00
30-3.3.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE
130.000,00
Total de Redução: R$ 3.032.940,00
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 04 di
janeiro de 2021.
Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Administração
Informações - Fone: 3455-9000 PÁGINA - 04

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