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materia nº 84/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 84 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaConcede remissão de débito tributário decorrente de dividas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em divida ativa, anistia de multa e juros e desconto nos casos que especifica.
native_id2743

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 16

Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem ne. Ce2) Bo! Processo: 306/20! |20n
Projeto: N Decreto: Resolução. —
Apresentado em: 12 / 4! / 1
LEGISLAÇÃO JR DATA | Jo
FNANÇASOF O vam tt
URBANISMOIM. qa df
EDUC.CSATMA O qa dt
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA !$ /+! /1l
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA... / /
EM 4º DISCLSSÃO E VOTACÂO EM f /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(
LEI Nº 1206, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
Súmula: Concede remissão de débito tributário decorrente
de dívidas originadas de tributos municipais, lançado ou
inscrito em dívida ativa, anistia de multa e juros e
desconto nos casos que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida remissão do débito tributário lançado ou inscrito em divida ativa incidente
Municinto de clocalizados em áreas de preservação ambiental permanente, so. pot"! incidente
Município, de conformidade com os artigos 2º e 3º, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 — Código
Recursos Natas ieconhecidas pelo Departamento de Meio Ambiente, da Secretaia Rorge io
Recursos naturais, como não edlificáveis ou destinadas à servidão de passagem de linha de transmissão de
energia elétrica de alta tensão, de gasoduto ou de oleoduto, desde que tal situação esteja averbada junto à
matrícula do imóvel, na seguinte proporção:
dan sta € ico por cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja área
localizada na situação descrita no caput deste artigo seja maior ou igual a 70% (setenta por cento);
da a Sia ta POr Cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja área
localizada na situação descrita no caput deste artigo seja maior que 50% (cinquenta por cento) e menor
que 70% (setenta por cento);
Hr a sitação dana POr Sento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja área
localizada na situação descrita no caput deste artigo seja menor ou igual a 50% (cinquenta por cento).
$ 1º O cancelamento do débito, na proporção a que se referem os incisos do caput deste artigo,
será determinado pela Secretaria Municipal de Finanças, se lançado, ou pela Procuradoria Geral do
Município, se inscrito em dívida ativa, a pedido do devedor, em cujo processo administrativo deverá
$ 3º Se o débito for pago em parcelas, o percentual referido nos incisos do caput deste artigo y
É pg 10% (dez por cento),
CEP 83255-000 FoneiF AX (0--41) 3972-7000 EMail: prefeit
de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Tamnnd!
5 4º Se existente ação judicial referente ao débito em questão, sobre os honorários de sucumbência
incidirá o mesmo desconto concedido em relação ao débito.
municipais incidentes sobre os imóveis descritos no caput do art. 1º desta Lei, decorrentes de tributos não
recolhidos dentro dos prazos fixados.
Parágrafo único. Ao beneficio previsto no caput deste artigo aplicar-se-ão as mesmas regras
previstas para a concessão do benefício disposto no art. 1º desta Lei,
Art. 4º O parcelamento poderá ser efetivado desde que a última parcela seja resgatada até 31 de
dezembro de 2012.
Am. 5º Aos débitos tributários a que se refere esta Lei, se já forem objeto de parcelamento,
poderão ser aplicados os benefícios previstos nesta Lei, considerado o saldo remanescente.
desta Lei estão definidos nos Anexos IT e III, da Lei Municipal nº 761, de 19 de julho de 2007 - LDO
2008, de acordo com o art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7º mean entta em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de abril de 2012
especificamente à remissão e anistia.
Pontal do Paraná, 25 de novembro de 201 [.
MA PRA CR o a TT E aaa Era
Balneário de Praia de Leste - Pontai do Paraná - PR
| bg AA
Oficio nº 313/11 - GAB
Pontal do Paraná. 27 de Dezembr
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Pu-
DO Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO
Proceaso nº Cd
at £
REF Leis Sancionadas Es z y;
ora
ar IDEA eia CR
Senhor Presidente
Informamos que segue em anexo. cópias das Leis Sancionadas
. Lei nº 1187/11 “Dispõe sobre as consignações em folha de p:
dos servidores públicos do Poder Executivo de Pontal do Município de Pontal do
. Les nº 1188/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito accional
— 05/08/11.
suplementar, no valor de R$ 40.700,00, e a efetuar alterações de natureza o
orçamento vigente do Município” — 22/08/11,
- Lei nº 1189/11 “Dá denominação de João da Silva a área des
Praça Brasílio Itiberê” - 22/08/11,
- Lei nº 1190/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial, no valor de R$ 135.000,00, e a efetuar alterações de natureza te:
orçamento vigente do Município.” — 31/08/11
. Ler nº 1191/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza +
orçamento vigente do Município .” — 31/08/11
. Lei nº 1192/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 51.000,00, e a efetuar alterações de natureza tec vcs
orçamento vigente do Município.” — 31/08/11
PR 407. KM 19- CEP 83255-000 FonsiF AX (0747) 3872-7000 CNP) nº 01.,609.843/0001.52
Baincâno de Prma de Leste - Pontal do Paraná - PR
|
Fr» é - sal —al
. Lei nº 1193/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito a:
especial, no valor de R$ 1.320.000,00, e a efetuar alterações de natureza toc”
orçamento vigente do Município " — 31/08/11
. Lei nº 1194/11 “Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º da
639/2006." — 22/09/11;
. Lei nº 1195/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad
suplementar, no valor de R$ 110.000,00, e a efetuar alterações de natureza tec
orçamento vigente do Município.” — 03/10/11
. Lei nº 1196/11 “Autoriza o Poder Executivo a receber | is
mediante doação e dá outras providências.” — 18/10/11
. Lei nº 1197/11 “Autoriza o Poder Executivo a promover campan' > de
conscientização, junto a população, para que não seja jogado poda de árvores. calic.
doméstico ou qualquer tipo de entulhos na restinga e dá outras providências *
. Lei nº 1198/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir no cai.
oficial de eventos do Município de Pontal do Paraná, a Semana do Artesans
Artesão, e dá outras providências.” — 18/10/11
. Lei nº 1199/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito «
especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza té:
orçamento vigente do Municipio” — 25/11/11:
. Ler nº 1200/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 52.000,00, e a efetuar alterações de natureza “o a
orçamento vigente do Município." — 25/11/11;
. Lei nº 1201/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad! ronal
suplementar, no valor de R$ 345.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnic: no
orçamento vigente do Município.” - 25/11/11.
. Lei nº 1202/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito sc
especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc:
orçamento vigente do Município” — 25/11/11
. Lei nº 1203/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 35.550,00, e a efetuar akterações de natureza té
orçamento vigente do Município.” — 25/11/11 |
PR 407, KM 19-CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 CNPJ nº 01.609. 843/0001:57
Baincáno de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
oo "OT
. Les nº 1204/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito av
especial, no valor de R$ 149.000,00, e a efetuar alterações de natureza té
orçamento vigente do Municipio” — 25/11/11
. Lei nº 1205/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito sd
especial, no valor de R$ 3.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no or
vigente do Município” — 25/11/11:
. Lei nº 1206/11 “Concede remissão de débito tributário decorr:
dividas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em divida ativa. an
muita e juros e desconto nos casos que especifica.” — 25/11/11
. Lei nº 1207/11 “Dispõe sobre a criação do Programa Muni:
contratação de Menor Aprendiz e do incentivo fiscal as empresas e pessoas
contratantes.” — 25/11/11.
“ Lei nº 1208/11 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad
suplementar, no valor de R$ 120.426,84, e a efetuar alterações de natureza téc
orçamento vigente do Municipio.” — 02/12/11
. Let nº 1209/11 “Afeta para uso comum do povo e dá denomins
logradouros a imóveis que específica.” — 08/12/11
. Lei nº 1210/11 “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Cor
Municipal dos Direitos da Mulher.” — 08/12/11.
. Lei nº 1211/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito so
especial, no valor de R$ 65.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc:
orçamento vigente do Município” — 08/12/11;
. Lei nº 121211 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito sui.
suplementar, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza tecr
orçamento vigente do Município.” — 08/12/11.
. Lei nº 1213/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito au:
suplementar, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza to:
orçamento vigente do Municipio.” — 08/12/11,
. Lei nº 1214/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona
suplementar, no valor de R$ 750.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 08/12/11.
PR 407, KM 19- CEP 83255-000 FoneiF AX (0"-41) 3972-7000 CNPJ nº 01,609. 843/0001.52
Baincário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
de
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= a
. Lei nº 1215/11 “Autoriza a doação dos lotes nº 05 e 06 da quad
da Planta Balneário Pontal do Sul, ao Estado do Paraná, para utilização excius;
Secretaria de Estado da Educação.” - 08/12/11
. Lei nº 1216/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito =:
especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técn
orçamento vigente do Município” —- 08/12/11
. Lei nº 1217/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ao:
suplementar, no valor de R$ 36.000,00, e a efetuar alterações de natureza técr:
orçamento vigente do Município” — 08/12/11.
. Lei nº 1218/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito «u al
suplementar, no valor de R$ 95.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 08/12/11
. Lei nº 1219/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito =.
suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc”
orçamento vigente do Município” — 08/12/11
. Lei nº 1220/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 86.202,66, e a efetuar alterações de natureza técs
orçamento vigente do Município” — 08/12/11
. Les nº 1221/11 "Declara de Utilidade Pública a Associação v
Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Matinho
Cavalo Marinho.” — 08/12/11;
. Lei nº 1222/11 “Estima a receita e fixa a despesa para o
financeiro de 2012." — 13/12/11:
. Lei nº 1223/11 “Prorrogação do RefisPontal.” — 18/12/11
. Lei nº 1224/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito su a!
suplementar, no valor de R$ 60.000,00 e a efetuar alterações de natureza téc.
orçamento vigente do Municipio” — 20/12/11;
. Lei nº 1225/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 5.000,00 e a efetuar alterações de natureza toc:
orçamento vigente do Município” — 20/12/11,
PR 407. KM 19- CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972.7000 CNPJ nº 01.608 8430001.57
Baincánio de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
| . Lei nº 1226/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito a
suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técr
orçamento vigente do Município.” — 20/12/11
. Lei nº 1227/11 “Dispõe sobre a contratação de profissionais por
determinado, notadamente para a área de Educação, visando atender neces
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art
Constituição Federal e dá outras providências." - 20/12/11,
. Lei nº 1228/11 “Institui o dia do Evangélico em Pontal do P:
inclui no calendário oficial de eventos, e dá outras providências.” — 20/12/11
. Les nº 1229/11 “Altera a Lei nº 653/06" — 27/12/11
Atenciosamente,
PR 407, KM 19- CEP 83255-000 FonsF AX (041) 3872.7000 CNPJ nº 01.609.843/0001.52
Balncário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ÂMA ICIPAL DE AL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº. 084/11
Súmula: Concede remissão de débito tributário decorrente de
dívidas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito
em dívida ativa, anistia de multa e juros e desconto nos casos
que específica.
Parecer
| - Relatório
Conforme explicação por parte do Poder Executivo, O presente Projeto de Lei tem por objetivo .
conceder remissão, desconto de débitos tributários c ainda anistia de multa e juros nos casos de
lançamentos sobre imóveis localizados em área de preservação ambiental permanente e em áreas não
edificáveis ou destinadas à servidão de passagem.
Il- Da analise
Verificamos que as leis as duas leis nº842 e 843, ambas em 2008 buscou-se conceder beneficios a
proprietários de imóveis que são obstaculizados de receber construção, limitou-se a regulamentar tal
situação somente sobre o IPTU, deixando de incidir o beneficios sobre os demais tributos (taxas e
contribuições).
HH — Voto
Quanto à constitucionalidade, não há óbice quando a sua tramitação, onde opinamos pela
tramitação do Douto Plenário a proposição
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2011
Relator
Membro
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (0411 3455-8960
câmara-ppriihotmail com
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
“a
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº. 084/11
Mensagem 66/2011.
Autor: Poder Executivo
Súmula: Concede remissão de débito tributário decorrente de
dívidas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito
em divida ativa, anístia de multa e juros e desconto nos casos
que específica.
Parecer
| - Relatório
Conforme explicação por parte do Poder Executivo, O presente Projeto de Lei tem por objetivo ,
conceder remissão, desconto de débitos tributários e ainda anístia de multa e juros nós casos de
lançamentos sobre imóveis localizados em área de preservação ambiental permanente e em áreas não
edificáveis ou destinadas à servidão de passagem.
Il-Da analise
Verificamos que as leis as duas leis n'B42 e 843, ambas em 2008 buscou-se conceder benefícios a
proprietários de imóveis que são obstaculizados de receber construção, limitou-se a regulamentar tal
situação somente sobre o IPTU, deixando de incidir o benefícios sobre os demais tributos (taxas É
contribuições).
l — Voto
Quanto à constitucionalidade, não há óbice quando a sua tramitação, onde opinamos pela
tramitação do Douto Plenário a proposição.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2011
Jose Hi ?
or
/
/
Nelson Lorençone
Membro
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppráiibommail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Chega a esta relatoria, o Projeto de Les nº 084/2011, de autoria do Poder
Executivo.
Este, o breve relatório.
Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente
proposição,
Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 24 de Novembro de 2011.
;
José Segal
Z DE FONTAL DO PARANÁ LATOR
as4/29M
Data
ma fado —
Resp
Av. Beira Mar sn" - Postal do Sul - CEP RIISS 000 Penta! do Paraná (PR - Fone (41) 3455.8954
came ro ppa trotmail com
ps a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
q
é
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 047/2011
Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2011
lima. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais.
e Projeto de Lei nº. 082/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
e Projeto de Lei nº. 083/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
e Projeto de Lei nº. 084/2011, que, súmula: “Concede remissão de débito
tributário decorrente de dividas originadas de tributos municipais, lançado
ou inscrito em dívida ativa, anistia de multa e juros e desconto nos casos que
especifica.
Atenciosamente
Lai
Valdevimo Sírmões Périco
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Am!
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº062/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, Ló de novembro de 201.
CÂMARA MUNICIPAL DE ETNTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 062/11 Processo nº /20u
Data
e “u
Hora AM OG
Res Pulo fimedo TT
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua 0 Art. 67, inciso XHI, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária , por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 062/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Concede remissão de
débito tributário decorrente de dívidas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito
em dívida ativa, anistia de multa e juros e desconto nos casos que especifica.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração,
RUDISNEY GI ES
PR
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CR — DN
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMai : prefellurafBpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À ef]
MENSAGEM Nº 062/11
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue, novamente, à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Concede remissão de débito tributário decorrente de dívidas originadas de tributos
municipais, lançado ou inscrito em dívida ativa, anistia de multa e juros e desconto nos casos
que especifica, ”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regularizar situação já aprovada por esta
Casa de Leis por meio da Lei nº842/2008, concedendo remissão, desconto de débitos tributários €
ainda anístia de multa e juros nos casos de lançamentos sobre imóveis localizados em área de
preservação ambiental permanente e em áreas não edificáveis ou destinadas à servidão de
passagem.
Ao aprovar as Leis nº842 e 843, ambas em 2008 buscou-se conceder benefícios a
proprietários de imóveis que são obstaculizados de receber construção, porém a Lei nº842/2008
limitou-se a regulamentar tal situação somente sobre o IPTU, deixando de incidir o beneficios
sobre os demais tributos (taxas e contribuições).
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso
XIII. c/c Artigo 23, inciso [, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
3
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov br
Bainoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
é GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: Concede remissão de débito tributário decorrente de
dívidas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito
em dívida ativa, anistia de multa e juros e desconto nos casos
que especifica.
Art. 1º Fica concedida remissão do débito tributário lançado ou inscrito em dívida ativa
incidente sobre imóveis localizados em áreas de preservação ambiental permanente, no perímetro
urbano do Município, de conformidade com os artigos 2º e 3º, da Lei nº 4,771, de 15 de setembro
de 1965 — Código Florestal, e em áreas reconhecidas pelo Departamento de Meio Ambiente. da
1 95% (noventa é cinco por cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja
área localizada na situação descrita no caput deste artigo seja maior ou igual a 70% (setenta por
cento):
H = 90% (noventa por cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja área
localizada na situação descrita no caput deste artigo seja maior que 50% (cinquenta por cento) e
menor que 70% (setenta por cento);
E) — 80% (oitenta por cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja área
localizada na situação descrita no caput deste artigo seja menor ou igual a 50% (cinquenta por
cento).
5 1º O cancelamento do débito, na proporção a que se referem os incisos do caput deste
artigo, será determinado pela Secretaria Municipal de Finanças, se lançado, ou pela Procuradoria
Geral do Município, se inscrito em divida ativa, a pedido do devedor, em cujo processo
administrativo deverá constar, quando existente ação judicial referente ao débito em questão, o
comprovante de pagamento das respectivas despesas judiciais ou de sua dispensa, a critério do
Oficio competente.
$ 2º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder os mesmos descontos de que trata o
caput deste artigo aos futuros lançamentos de tributos sobre imóveis especificados na presente Lei.
$ 3º Se o débito for pago em parcelas, o percentual referido nos incisos do caput deste
artigo será reduzido em 10% (dez por cento).
$ 4º Se existente ação judicial referente ao débito em questão, sobre os honorários de
dm incidirá o mesmo desconto concedido em relação ao débito. s
“o
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fons/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradportaidop:
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFE
a mea
—- Amt Ficam anistiados de juros e multa, nos mesmos termos do art. 1º desta Lei, os
créditos municipais incidentes sobre as imóveis descritos no capur do art. 1º desta Lei, decorrentes
de tributos não recolhidas dentro das prazos fixados.
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ITO
Nnd
Parágrafo único. Ao benefício previsto no caput deste artigo aplicar-se-ão as mesmas
regras previstas para a concessão do beneficio disposto no art. 1º desta Lei.
An. 3º |) straso no pagamento de qualquer parcela importa o cancelamento dos benefícios
previstos nesta Lei.
An. 4º O parcelamento poderá ser efetivado desde que a última parcela seja resgatada até
31 de dezembro de 2012.
Art. 5º Ags débitos tributários a que se refere esta Lei, se já forem objeto de parcelamento,
poderão ser aplicados os beneficios previstos nesta Lei. considerado o saldo remanescente.
Art. 6º As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais decorrentes da
aplicação desta Lei estão definidos nos Anexos Il e III. da Lei Municipal nº 761, de 19 de julho de
2007 - LDO 2008, de acordo com o art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
An. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de abril de
2012, especificamente à remissão « anistia.
Pontal do Paraná. 16 vembro de 2011.
y
RUDIS ENES
4
dino Br AM] = bm 18 - CER GDA OO CTA 041) 3972-7000 EMA: prefeuraifDpontaldoparana pr gov br
Baineário de Prais de Leste - Pontal do Paraná -

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