| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | Concede remissão de débito tributário decorrente de dividas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em divida ativa, anistia de multa e juros e desconto nos casos que especifica. |
| native_id | 2743 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 16
Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem ne. Ce2) Bo! Processo: 306/20! |20n Projeto: N Decreto: Resolução. — Apresentado em: 12 / 4! / 1 LEGISLAÇÃO JR DATA | Jo FNANÇASOF O vam tt URBANISMOIM. qa df EDUC.CSATMA O qa dt ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA !$ /+! /1l EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA... / / EM 4º DISCLSSÃO E VOTACÂO EM f / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ( LEI Nº 1206, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011. Súmula: Concede remissão de débito tributário decorrente de dívidas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em dívida ativa, anistia de multa e juros e desconto nos casos que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedida remissão do débito tributário lançado ou inscrito em divida ativa incidente Municinto de clocalizados em áreas de preservação ambiental permanente, so. pot"! incidente Município, de conformidade com os artigos 2º e 3º, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 — Código Recursos Natas ieconhecidas pelo Departamento de Meio Ambiente, da Secretaia Rorge io Recursos naturais, como não edlificáveis ou destinadas à servidão de passagem de linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão, de gasoduto ou de oleoduto, desde que tal situação esteja averbada junto à matrícula do imóvel, na seguinte proporção: dan sta € ico por cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja área localizada na situação descrita no caput deste artigo seja maior ou igual a 70% (setenta por cento); da a Sia ta POr Cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja área localizada na situação descrita no caput deste artigo seja maior que 50% (cinquenta por cento) e menor que 70% (setenta por cento); Hr a sitação dana POr Sento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja área localizada na situação descrita no caput deste artigo seja menor ou igual a 50% (cinquenta por cento). $ 1º O cancelamento do débito, na proporção a que se referem os incisos do caput deste artigo, será determinado pela Secretaria Municipal de Finanças, se lançado, ou pela Procuradoria Geral do Município, se inscrito em dívida ativa, a pedido do devedor, em cujo processo administrativo deverá $ 3º Se o débito for pago em parcelas, o percentual referido nos incisos do caput deste artigo y É pg 10% (dez por cento), CEP 83255-000 FoneiF AX (0--41) 3972-7000 EMail: prefeit de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Tamnnd! 5 4º Se existente ação judicial referente ao débito em questão, sobre os honorários de sucumbência incidirá o mesmo desconto concedido em relação ao débito. municipais incidentes sobre os imóveis descritos no caput do art. 1º desta Lei, decorrentes de tributos não recolhidos dentro dos prazos fixados. Parágrafo único. Ao beneficio previsto no caput deste artigo aplicar-se-ão as mesmas regras previstas para a concessão do benefício disposto no art. 1º desta Lei, Art. 4º O parcelamento poderá ser efetivado desde que a última parcela seja resgatada até 31 de dezembro de 2012. Am. 5º Aos débitos tributários a que se refere esta Lei, se já forem objeto de parcelamento, poderão ser aplicados os benefícios previstos nesta Lei, considerado o saldo remanescente. desta Lei estão definidos nos Anexos IT e III, da Lei Municipal nº 761, de 19 de julho de 2007 - LDO 2008, de acordo com o art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 7º mean entta em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de abril de 2012 especificamente à remissão e anistia. Pontal do Paraná, 25 de novembro de 201 [. MA PRA CR o a TT E aaa Era Balneário de Praia de Leste - Pontai do Paraná - PR | bg AA Oficio nº 313/11 - GAB Pontal do Paraná. 27 de Dezembr Exmo Sr VALDEVINO SIMÕES PÉRICO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Pu- DO Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO Proceaso nº Cd at £ REF Leis Sancionadas Es z y; ora ar IDEA eia CR Senhor Presidente Informamos que segue em anexo. cópias das Leis Sancionadas . Lei nº 1187/11 “Dispõe sobre as consignações em folha de p: dos servidores públicos do Poder Executivo de Pontal do Município de Pontal do . Les nº 1188/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito accional — 05/08/11. suplementar, no valor de R$ 40.700,00, e a efetuar alterações de natureza o orçamento vigente do Município” — 22/08/11, - Lei nº 1189/11 “Dá denominação de João da Silva a área des Praça Brasílio Itiberê” - 22/08/11, - Lei nº 1190/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no valor de R$ 135.000,00, e a efetuar alterações de natureza te: orçamento vigente do Município.” — 31/08/11 . Ler nº 1191/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza + orçamento vigente do Município .” — 31/08/11 . Lei nº 1192/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 51.000,00, e a efetuar alterações de natureza tec vcs orçamento vigente do Município.” — 31/08/11 PR 407. KM 19- CEP 83255-000 FonsiF AX (0747) 3872-7000 CNP) nº 01.,609.843/0001.52 Baincâno de Prma de Leste - Pontal do Paraná - PR | Fr» é - sal —al . Lei nº 1193/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito a: especial, no valor de R$ 1.320.000,00, e a efetuar alterações de natureza toc” orçamento vigente do Município " — 31/08/11 . Lei nº 1194/11 “Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º da 639/2006." — 22/09/11; . Lei nº 1195/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad suplementar, no valor de R$ 110.000,00, e a efetuar alterações de natureza tec orçamento vigente do Município.” — 03/10/11 . Lei nº 1196/11 “Autoriza o Poder Executivo a receber | is mediante doação e dá outras providências.” — 18/10/11 . Lei nº 1197/11 “Autoriza o Poder Executivo a promover campan' > de conscientização, junto a população, para que não seja jogado poda de árvores. calic. doméstico ou qualquer tipo de entulhos na restinga e dá outras providências * . Lei nº 1198/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir no cai. oficial de eventos do Município de Pontal do Paraná, a Semana do Artesans Artesão, e dá outras providências.” — 18/10/11 . Lei nº 1199/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito « especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza té: orçamento vigente do Municipio” — 25/11/11: . Ler nº 1200/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 52.000,00, e a efetuar alterações de natureza “o a orçamento vigente do Município." — 25/11/11; . Lei nº 1201/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad! ronal suplementar, no valor de R$ 345.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnic: no orçamento vigente do Município.” - 25/11/11. . Lei nº 1202/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito sc especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc: orçamento vigente do Município” — 25/11/11 . Lei nº 1203/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 35.550,00, e a efetuar akterações de natureza té orçamento vigente do Município.” — 25/11/11 | PR 407, KM 19-CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 CNPJ nº 01.609. 843/0001:57 Baincáno de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR oo "OT . Les nº 1204/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito av especial, no valor de R$ 149.000,00, e a efetuar alterações de natureza té orçamento vigente do Municipio” — 25/11/11 . Lei nº 1205/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito sd especial, no valor de R$ 3.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no or vigente do Município” — 25/11/11: . Lei nº 1206/11 “Concede remissão de débito tributário decorr: dividas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em divida ativa. an muita e juros e desconto nos casos que especifica.” — 25/11/11 . Lei nº 1207/11 “Dispõe sobre a criação do Programa Muni: contratação de Menor Aprendiz e do incentivo fiscal as empresas e pessoas contratantes.” — 25/11/11. “ Lei nº 1208/11 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad suplementar, no valor de R$ 120.426,84, e a efetuar alterações de natureza téc orçamento vigente do Municipio.” — 02/12/11 . Let nº 1209/11 “Afeta para uso comum do povo e dá denomins logradouros a imóveis que específica.” — 08/12/11 . Lei nº 1210/11 “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Cor Municipal dos Direitos da Mulher.” — 08/12/11. . Lei nº 1211/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito so especial, no valor de R$ 65.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc: orçamento vigente do Município” — 08/12/11; . Lei nº 121211 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito sui. suplementar, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza tecr orçamento vigente do Município.” — 08/12/11. . Lei nº 1213/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito au: suplementar, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza to: orçamento vigente do Municipio.” — 08/12/11, . Lei nº 1214/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona suplementar, no valor de R$ 750.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 08/12/11. PR 407, KM 19- CEP 83255-000 FoneiF AX (0"-41) 3972-7000 CNPJ nº 01,609. 843/0001.52 Baincário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR de "o = a . Lei nº 1215/11 “Autoriza a doação dos lotes nº 05 e 06 da quad da Planta Balneário Pontal do Sul, ao Estado do Paraná, para utilização excius; Secretaria de Estado da Educação.” - 08/12/11 . Lei nº 1216/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito =: especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técn orçamento vigente do Município” —- 08/12/11 . Lei nº 1217/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ao: suplementar, no valor de R$ 36.000,00, e a efetuar alterações de natureza técr: orçamento vigente do Município” — 08/12/11. . Lei nº 1218/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito «u al suplementar, no valor de R$ 95.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 08/12/11 . Lei nº 1219/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito =. suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc” orçamento vigente do Município” — 08/12/11 . Lei nº 1220/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 86.202,66, e a efetuar alterações de natureza técs orçamento vigente do Município” — 08/12/11 . Les nº 1221/11 "Declara de Utilidade Pública a Associação v Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Matinho Cavalo Marinho.” — 08/12/11; . Lei nº 1222/11 “Estima a receita e fixa a despesa para o financeiro de 2012." — 13/12/11: . Lei nº 1223/11 “Prorrogação do RefisPontal.” — 18/12/11 . Lei nº 1224/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito su a! suplementar, no valor de R$ 60.000,00 e a efetuar alterações de natureza téc. orçamento vigente do Municipio” — 20/12/11; . Lei nº 1225/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 5.000,00 e a efetuar alterações de natureza toc: orçamento vigente do Município” — 20/12/11, PR 407. KM 19- CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972.7000 CNPJ nº 01.608 8430001.57 Baincánio de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | . Lei nº 1226/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito a suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técr orçamento vigente do Município.” — 20/12/11 . Lei nº 1227/11 “Dispõe sobre a contratação de profissionais por determinado, notadamente para a área de Educação, visando atender neces temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art Constituição Federal e dá outras providências." - 20/12/11, . Lei nº 1228/11 “Institui o dia do Evangélico em Pontal do P: inclui no calendário oficial de eventos, e dá outras providências.” — 20/12/11 . Les nº 1229/11 “Altera a Lei nº 653/06" — 27/12/11 Atenciosamente, PR 407, KM 19- CEP 83255-000 FonsF AX (041) 3872.7000 CNPJ nº 01.609.843/0001.52 Balncário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ÂMA ICIPAL DE AL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº. 084/11 Súmula: Concede remissão de débito tributário decorrente de dívidas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em dívida ativa, anistia de multa e juros e desconto nos casos que específica. Parecer | - Relatório Conforme explicação por parte do Poder Executivo, O presente Projeto de Lei tem por objetivo . conceder remissão, desconto de débitos tributários c ainda anistia de multa e juros nos casos de lançamentos sobre imóveis localizados em área de preservação ambiental permanente e em áreas não edificáveis ou destinadas à servidão de passagem. Il- Da analise Verificamos que as leis as duas leis nº842 e 843, ambas em 2008 buscou-se conceder beneficios a proprietários de imóveis que são obstaculizados de receber construção, limitou-se a regulamentar tal situação somente sobre o IPTU, deixando de incidir o beneficios sobre os demais tributos (taxas e contribuições). HH — Voto Quanto à constitucionalidade, não há óbice quando a sua tramitação, onde opinamos pela tramitação do Douto Plenário a proposição Sala das Sessões, 22 de novembro de 2011 Relator Membro Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (0411 3455-8960 câmara-ppriihotmail com AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná “a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº. 084/11 Mensagem 66/2011. Autor: Poder Executivo Súmula: Concede remissão de débito tributário decorrente de dívidas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em divida ativa, anístia de multa e juros e desconto nos casos que específica. Parecer | - Relatório Conforme explicação por parte do Poder Executivo, O presente Projeto de Lei tem por objetivo , conceder remissão, desconto de débitos tributários e ainda anístia de multa e juros nós casos de lançamentos sobre imóveis localizados em área de preservação ambiental permanente e em áreas não edificáveis ou destinadas à servidão de passagem. Il-Da analise Verificamos que as leis as duas leis n'B42 e 843, ambas em 2008 buscou-se conceder benefícios a proprietários de imóveis que são obstaculizados de receber construção, limitou-se a regulamentar tal situação somente sobre o IPTU, deixando de incidir o benefícios sobre os demais tributos (taxas É contribuições). l — Voto Quanto à constitucionalidade, não há óbice quando a sua tramitação, onde opinamos pela tramitação do Douto Plenário a proposição. Sala das Sessões, 22 de novembro de 2011 Jose Hi ? or / / Nelson Lorençone Membro Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppráiibommail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Chega a esta relatoria, o Projeto de Les nº 084/2011, de autoria do Poder Executivo. Este, o breve relatório. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição, Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 24 de Novembro de 2011. ; José Segal Z DE FONTAL DO PARANÁ LATOR as4/29M Data ma fado — Resp Av. Beira Mar sn" - Postal do Sul - CEP RIISS 000 Penta! do Paraná (PR - Fone (41) 3455.8954 came ro ppa trotmail com ps a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná q é Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 047/2011 Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2011 lima. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais. e Projeto de Lei nº. 082/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” e Projeto de Lei nº. 083/2011, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” e Projeto de Lei nº. 084/2011, que, súmula: “Concede remissão de débito tributário decorrente de dividas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em dívida ativa, anistia de multa e juros e desconto nos casos que especifica. Atenciosamente Lai Valdevimo Sírmões Périco Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Am! GABINETE DO PREFEITO Oficio nº062/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, Ló de novembro de 201. CÂMARA MUNICIPAL DE ETNTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Assunto: Encaminha Mensagem nº. 062/11 Processo nº /20u Data e “u Hora AM OG Res Pulo fimedo TT Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua 0 Art. 67, inciso XHI, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 062/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Concede remissão de débito tributário decorrente de dívidas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em dívida ativa, anistia de multa e juros e desconto nos casos que especifica. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, RUDISNEY GI ES PR Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CR — DN Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMai : prefellurafBpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ef] MENSAGEM Nº 062/11 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue, novamente, à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Concede remissão de débito tributário decorrente de dívidas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em dívida ativa, anistia de multa e juros e desconto nos casos que especifica, ” O presente Projeto de Lei tem por objetivo regularizar situação já aprovada por esta Casa de Leis por meio da Lei nº842/2008, concedendo remissão, desconto de débitos tributários € ainda anístia de multa e juros nos casos de lançamentos sobre imóveis localizados em área de preservação ambiental permanente e em áreas não edificáveis ou destinadas à servidão de passagem. Ao aprovar as Leis nº842 e 843, ambas em 2008 buscou-se conceder benefícios a proprietários de imóveis que são obstaculizados de receber construção, porém a Lei nº842/2008 limitou-se a regulamentar tal situação somente sobre o IPTU, deixando de incidir o beneficios sobre os demais tributos (taxas e contribuições). Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII. c/c Artigo 23, inciso [, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 3 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov br Bainoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ é GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: Concede remissão de débito tributário decorrente de dívidas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em dívida ativa, anistia de multa e juros e desconto nos casos que especifica. Art. 1º Fica concedida remissão do débito tributário lançado ou inscrito em dívida ativa incidente sobre imóveis localizados em áreas de preservação ambiental permanente, no perímetro urbano do Município, de conformidade com os artigos 2º e 3º, da Lei nº 4,771, de 15 de setembro de 1965 — Código Florestal, e em áreas reconhecidas pelo Departamento de Meio Ambiente. da 1 95% (noventa é cinco por cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja área localizada na situação descrita no caput deste artigo seja maior ou igual a 70% (setenta por cento): H = 90% (noventa por cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja área localizada na situação descrita no caput deste artigo seja maior que 50% (cinquenta por cento) e menor que 70% (setenta por cento); E) — 80% (oitenta por cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja área localizada na situação descrita no caput deste artigo seja menor ou igual a 50% (cinquenta por cento). 5 1º O cancelamento do débito, na proporção a que se referem os incisos do caput deste artigo, será determinado pela Secretaria Municipal de Finanças, se lançado, ou pela Procuradoria Geral do Município, se inscrito em divida ativa, a pedido do devedor, em cujo processo administrativo deverá constar, quando existente ação judicial referente ao débito em questão, o comprovante de pagamento das respectivas despesas judiciais ou de sua dispensa, a critério do Oficio competente. $ 2º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder os mesmos descontos de que trata o caput deste artigo aos futuros lançamentos de tributos sobre imóveis especificados na presente Lei. $ 3º Se o débito for pago em parcelas, o percentual referido nos incisos do caput deste artigo será reduzido em 10% (dez por cento). $ 4º Se existente ação judicial referente ao débito em questão, sobre os honorários de dm incidirá o mesmo desconto concedido em relação ao débito. s “o Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fons/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradportaidop: Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFE a mea —- Amt Ficam anistiados de juros e multa, nos mesmos termos do art. 1º desta Lei, os créditos municipais incidentes sobre as imóveis descritos no capur do art. 1º desta Lei, decorrentes de tributos não recolhidas dentro das prazos fixados. y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ITO Nnd Parágrafo único. Ao benefício previsto no caput deste artigo aplicar-se-ão as mesmas regras previstas para a concessão do beneficio disposto no art. 1º desta Lei. An. 3º |) straso no pagamento de qualquer parcela importa o cancelamento dos benefícios previstos nesta Lei. An. 4º O parcelamento poderá ser efetivado desde que a última parcela seja resgatada até 31 de dezembro de 2012. Art. 5º Ags débitos tributários a que se refere esta Lei, se já forem objeto de parcelamento, poderão ser aplicados os beneficios previstos nesta Lei. considerado o saldo remanescente. Art. 6º As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais decorrentes da aplicação desta Lei estão definidos nos Anexos Il e III. da Lei Municipal nº 761, de 19 de julho de 2007 - LDO 2008, de acordo com o art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, An. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de abril de 2012, especificamente à remissão « anistia. Pontal do Paraná. 16 vembro de 2011. y RUDIS ENES 4 dino Br AM] = bm 18 - CER GDA OO CTA 041) 3972-7000 EMA: prefeuraifDpontaldoparana pr gov br Baineário de Prais de Leste - Pontal do Paraná -