| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-01-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e dezesseis mil reais.) |
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Câmara Municipal de Pontal Do P Estado do Paraná Mensagem Nº 004/2021 Processo Legislativo nº. 0009/2021 Anteprojeto de Leinº. 04/2021 Súmula: “Autoriza a abertura de credito adicional suplementar na imponiância de R$15.716.000,00(quinze milhões setecentos e dezesseis mil | Eniciativa:Poder executivo . E em: 11/01/2021 . COMISSÕES TÉCNICAS JR DATA: / Io MO DAT A ua DATA: | In DATA: / ) ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | | % nm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN q eo á E ; GABINETE DO PREFEITO Sp, Pay Rs? E Ofício nº 004/2021-GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de janeiro de 2021. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 004/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 004/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e dezesseis mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. DISNEY G El PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | PS Processo nº 0009/2032 2021 Hora: 16:49 Data de Protocolo: 11/01/2021 Interessado E a Se “Poder Exececutivo Assunto, Ofício nº 004-2021/GAB/PC 3 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Pá o al UA TRE nd n pm 7 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Us po GABINETE DO PREFEITO 4 e | mt À MENSAGEM Nº 004/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e dezesseis mil reais)”. A presente proposição visa a abertura de crédito suplementar no Poder Executivo, especificamente no Departamento de Recursos Humanos, visando o ajustamento das rubricas orçamentárias a fim de garantir o pagamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais. Por meio da Lei Municipal nº 2.093/2021 houve uma alteração na Estrutura do Município que implicou na alteração dos elementos orçamentários, os quais foram devidamente adequados administrativamente, tendo sido, inclusive, encaminhado projeto de lei visando a ratificação desta modificação. Ocorre que não houve a alteração do montante destinado à folha de pagamento, razão pela qual o presente projeto se justifica, vez que essencial para se assegurar o adimplemento da remuneração dos servidores públicos. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR dEk PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P db & GABINETE DO PREFEITO ua Ê PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e dezesseis mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e dezesseis mil reais). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0004.2.377. GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 945-3.1.90.11.00.00. 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 12.800.000,00 946-3.1.90.13.00.00. 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.816.000,00 947-3.1.90.94.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100.000,00 Total de Suplementação: R$ 15.716.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2.004. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 22-3.1.90.11.00.00. 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 12.800.000,00 23-3.1.90.13.00.00. 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.816.000,00 27-3.1.90.94.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100.000,00 Total de Suplementação: R$ 15.716.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 4 de janeiro de 2021. -— Pontal do Paraná, em 08 de janeiro de 2021. dá G ESfILHO refeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. “| 1- ORDEM DO DIA; | 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA, | 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 02/2021. 10:00 h. — 12/01/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 12/01/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIV. TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR “NOS DIAS 14, 15 e 16 DE JANEIRO DE 2021, ÀS 17 HORAS. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2021, que traz a Mensagem nº 001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 006/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº002/20121, que traz a Mensagem nº002/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 007/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Ratifica os programas de trabalho estabelecidos pelo PPA — 2017/2021, LDO — 2021 e LOA — 2021, e dá outras providências”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº003/2021, que traz a Mensagem nº003/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 008/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.900,00(trinta mil e novecentos reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº004/2021, que traz a Mensagem nº004/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 009/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$15.716.000,00(quinze milhões, setecentos e dezesseis mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº005/2021, que traz a Mensagem nº005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0010/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$3.032.940,00(três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais)”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN. E pude ESTADO DO PARANÁ " e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº006/2021, que traz a Mensagem nº006/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera'a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº007/2021, que traz a Mensagem nº 007/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº1.469, de 18 de novembro de 2014”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº008/2021, que traz a Mensagem nº008/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leis Municipais nº2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº009/2021, que traz a Mensagem nº009/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 005/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.” e Em discussão e votação única,a Eleição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para exercício de 2021. 4 Vosnte "noso DN6S Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente “ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 001/2021 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2021, às 17 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2021, que traz a Mensagem nº 001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 006/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº002/20121, que traz a Mensagem nº002/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 007/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Ratifica os programas de trabalho estabelecidos pelo PPA — 2017/2021, LDO — 2021 e LOA — 2021, e dá outras providências”. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº003/2021, que traz a Mensagem nº003/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 008/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.900,00(trinta mil e novecentos reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº004/2021, que traz a Mensagem nº004/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 009/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$15.716.000,00(quinze milhões, setecentos e dezesseis mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº005/2021, que traz a Mensagem nº005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0010/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$3.032.940,00(três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta as e A SÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº006/2021, que traz a Mensagem nº006/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº007/2021, que traz a Mensagem nº 007/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº1.469, de 18 de novembro de 2014”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº008/2021, que traz a Mensagem nº008/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leis Municipais nº2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021”. eº Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº009/2021, que traz a Mensagem nº009/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica”, * Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 005/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.” º Em discussão e votação única, a Eleição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para exercicio de 2021. Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2021. O sgave ota JNGES Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente q do DE PONTAL DO PARANÃ %, 2, ç 50) E he Ê qe CÂMARA MUNICIPAL Estado do Paraná | Ofício Circular n.º 001/2021. Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2021, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, LL EM fa Gees” osauo “o Don Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Estado do Paraná MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a Processo nº: 0019/2021 Hora: 09:36 ata de Protocolo: 14/01/2021 rteressado: Legislativo jssunto: Requerimento de Interstício REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, NO uso de suas atribuições legais € regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que às Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 15 e 16 de janeiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Estado do Paraná Ofício nº 004/2021 — IL Pontal do Paraná, 15 de janeiro de 2021. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO " DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. C O p | A Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo à Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o número 004/2021, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, 4 P f /] SS ( hospam o “siosa Borges Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ SOLICITANTE. CAMARA MUNICIPal PONTAL PARANA Protocolo Nº: 712 / 202" ASSUNTO: Geral SENHA WEB: 52297 PROTOCOLADO EM: 15.Jan-202: 14:3949 3UMULA: Ref.:Encaminhamento de orojeto de le! - OF 004/2021 0 W/Ãd N CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 004/2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e dezesseis mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 14 DE JANEIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e dezesseis mil reais). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0004.2.377. GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 945-3.1.90.11.00.00. | 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 12.800.000,00 946-3.1.90.13.00.00. 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.816.000,00 947-3.1.90.94.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100.000,00 Total de Suplementação: R$ 15.716.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/6647 ) o) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná Redução NS 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2.004. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 22-3.1.90.11.00.00. 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 12.800.000,00 23-3.1.90.13.00.00. 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.816.000,00 27-3.1.90.94.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100.000,00 Total de Suplementação: R$ 15.716.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 4 de janeiro de 2021. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 15 de janeiro de 2021. PA / Dos ave Es Don& es Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA Ao ) GABINETE DO PREFEITO AJ reed! S LEI Nº 2.099, DE 18 DE JANEIRO DE 2021. yis* Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e dezesseis mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e dezesseis mil reais). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0004.2.377 GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 945-3.1.90.11.00.00 1000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.800.000,00 946-3.1.90.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.816.000,00 947-3.1.90.94.00.00 1000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100.000,00 Total de Suplementação: R$ 15.716.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2,004. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 22-3.1.90.11.00.00. 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.800.000,00 23-3.1.90.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.816.000,00 27-3.1.90.94.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100.000,00 Total de Suplementação: R$ 15.71 6.000,00 Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 4 de janeiro de 2021. Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021. /RUDISNEY-GIMENES FILHO MÁRC Prefeito rocurador Geral Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR LEI Nº 2.097, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 Súmula: “Ratifica os programas de trabalho estabe- lecidos pelo PPA — 2017/2021, LDO — 2021, e LOA — 2021, e dá Outras Providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI- TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Ficam ratificados os programas de trabalho estabelecidos pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual vigentes. Parágrafo único: O Quadro de Detalhamento de Des; passa a vigorar em conformidade com o apres... «ado no Anexo desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Finanças e Planejamento LEI Nº 2.098, DE 18 DE JANEIRO D 21 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional es- pecial na importância de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais)". AG RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTA O DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI- TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adi- cional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNI- CIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBA- No 26.001.00.000.0000.0.000. - DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.307. | PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 944-3.3.22.93.00.00. 1028 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.900,00 Total de Suplementação: R$ 30.900,00 Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o art, 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,8 - Bnineário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-9000 AT E j io Oficial ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ANO 23-Nº 734 Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.032.940,00 (três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais)". RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI- TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral do Município Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adi- cional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.032.940,00 (três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais). HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano LEI Nº 2.099, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.716.000,00 Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000, GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0004.2.377 GERENCIAMENTO DE RECURSOS (quinze milhões setecentos e dezesseis mil reais)". HUMANOS 948-3.1.90.16.00.00. 1000 OUTRAS DESPESAS VARI- ÁVEIS — PESSOAL CIVIL 100,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, | 949-3,1.90.48.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE ESTADO DO PARANÁ, nove EU, PREREt 950-3.1.90,92.00.00. 1000 ESPERAS DE EXERCÍ TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ee ne 951-3.3,90.08.00.00. 1000 OUTROS BENEFÍCIOS Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir | ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR Er MITAR no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adi- | 952.33.904600.00. 1000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO cional suplementar, nas dotações abaixo discrimina- 2.802.240,00 das, no valor de R$ 15.716.000,00 (quinze milhões | 953-3.3.90.49.00.00. 1000 ALPLIO TRANSPORTE setecentos e dezesseis mil reais). Total de Suplementação: R$ 3.032.940,00 Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000.GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0004.2.377.GERENCIAMENTO DE RECURSOS HU- MANOS Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional suple- mentar de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, 945-3.1.90.11.00.00. 1000 VENCIMENTOS E VANTA- sig ir R GENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.800.000,00 conforme elseniminação: abaixo, de aeordo com o 946-3.1.90.13.00,00. 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664. 2.816.000,00 947-3,1,90.94.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RESTI- Redução É: UIÇOES TRABALHISTAS ANROOO 03.09.90 000000 0.00. SECRETARIA MUNICIPAL a DE ADMINSTRAÇÃO Total de Suplementação: R$ 15.716.000,00 03.001.00.000.0000.0,000. DIRETORIA GERAL 03.001,04.122.0004.2.004. GESTÃO DE RECURSOS Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suple- | HUMANOS mentar de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como | RSA CIMO e o DES RESARVANI recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, con- | 25-3.1.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE forme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, o 100,00 | o inci i o 26-3,1.90.92.00.00. 1000 DESPESAS DE EXERCI- 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. CIOS ANTERIORES 100.000,00 28-3,3.90.08.00.00. 1000 OUTROS BENEFÍCIOS Redução ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL 500,00 DE ADMINSTRAÇÃO 28-3.3.90.46.00.00. 1000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000.DIRETORIA GERAL 2.802.240,00 03.001.04,122.0004,2.004.GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 30-3.3.90.49.00.00, 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE 22-3.1.90.11.00.00. 1000 VENCIMENTOS E VANTA- 130.000,00 GENS FIXAS —- PESSOAL CIVIL 12.800.000,00 23-3.1.90.13.00,00. 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Total de Redução: R$ 3.032.940,00 2.816.000,00 27-3.1,90.94.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RESTI- TUIÇÕES TRABALHISTAS 100.000,00 Total de Suplementação: R$ 15.716.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 04 de janeiro de 2021. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, com efeitos financeiros a partir de 4 de janeiro de 2021. Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral VINÍCIUS EPPINGER Secretário Municipal de Administração PÁGINA - 04