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materia nº 4/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-01-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e dezesseis mil reais.)
native_id2744

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 16

Câmara Municipal de Pontal Do P
Estado do Paraná
Mensagem Nº 004/2021 Processo Legislativo nº. 0009/2021
Anteprojeto de Leinº. 04/2021
Súmula: “Autoriza a abertura de credito adicional suplementar na
imponiância de R$15.716.000,00(quinze milhões setecentos e dezesseis mil
| Eniciativa:Poder executivo .
E em: 11/01/2021
.
COMISSÕES TÉCNICAS
JR DATA: / Io
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | |
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Ofício nº 004/2021-GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de janeiro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 004/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 004/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e dezesseis mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
DISNEY G El
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
PS
Processo nº 0009/2032
2021 Hora: 16:49
Data de Protocolo: 11/01/2021
Interessado E
a
Se “Poder Exececutivo
Assunto, Ofício nº 004-2021/GAB/PC 3
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Us po
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MENSAGEM Nº 004/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e dezesseis mil reais)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito suplementar no Poder
Executivo, especificamente no Departamento de Recursos Humanos, visando o
ajustamento das rubricas orçamentárias a fim de garantir o pagamento da folha de
pagamento dos servidores públicos municipais.
Por meio da Lei Municipal nº 2.093/2021 houve uma alteração na
Estrutura do Município que implicou na alteração dos elementos orçamentários, os
quais foram devidamente adequados administrativamente, tendo sido, inclusive,
encaminhado projeto de lei visando a ratificação desta modificação.
Ocorre que não houve a alteração do montante destinado à folha de
pagamento, razão pela qual o presente projeto se justifica, vez que essencial para se
assegurar o adimplemento da remuneração dos servidores públicos.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO ua Ê
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e
dezesseis mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e dezesseis
mil reais).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.122.0004.2.377. GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
945-3.1.90.11.00.00. 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
12.800.000,00
946-3.1.90.13.00.00. 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.816.000,00
947-3.1.90.94.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
100.000,00
Total de Suplementação: R$ 15.716.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art.
1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/664.
Redução
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2.004. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
22-3.1.90.11.00.00. 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
12.800.000,00
23-3.1.90.13.00.00. 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.816.000,00
27-3.1.90.94.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
100.000,00
Total de Suplementação: R$ 15.716.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 4 de janeiro de 2021.
-— Pontal do Paraná, em 08 de janeiro de 2021.
dá G ESfILHO
refeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
“| 1- ORDEM DO DIA;
| 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA,
| 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
02/2021.
10:00 h.
— 12/01/2021
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
12/01/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIV.
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
“NOS DIAS 14, 15 e 16 DE JANEIRO DE 2021, ÀS 17 HORAS.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2021, que traz a Mensagem nº
001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 006/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para
microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais,
pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas
contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº002/20121, que traz a Mensagem
nº002/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 007/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Ratifica os programas de trabalho estabelecidos pelo PPA — 2017/2021, LDO
— 2021 e LOA — 2021, e dá outras providências”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº003/2021, que traz a Mensagem
nº003/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 008/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$30.900,00(trinta mil e novecentos reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº004/2021, que traz a Mensagem
nº004/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 009/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de
R$15.716.000,00(quinze milhões, setecentos e dezesseis mil reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº005/2021, que traz a Mensagem
nº005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0010/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$3.032.940,00(três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais)”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN. E pude
ESTADO DO PARANÁ "
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº006/2021, que traz a Mensagem
nº006/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0011/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “ Altera'a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº007/2021, que traz a Mensagem nº
007/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0012/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº1.469, de 18 de novembro de 2014”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº008/2021, que traz a Mensagem
nº008/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0013/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leis
Municipais nº2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº009/2021, que traz a Mensagem
nº009/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0014/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 001/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 005/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões
permanentes e de sessões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias
virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus
(COVID-19) e dá outras providências.”
e Em discussão e votação única,a Eleição das Comissões Permanentes da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná para exercício de 2021.
4 Vosnte "noso DN6S
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
“ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 001/2021
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias
14, 15 e 16 de janeiro de 2021, às 17 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2021, que traz a Mensagem nº
001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 006/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para
microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores
rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas
nas contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº002/20121, que traz a Mensagem
nº002/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 007/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Ratifica os programas de trabalho estabelecidos pelo PPA — 2017/2021,
LDO — 2021 e LOA — 2021, e dá outras providências”.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº003/2021, que traz a Mensagem
nº003/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 008/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$30.900,00(trinta mil e novecentos reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº004/2021, que traz a Mensagem
nº004/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 009/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de
R$15.716.000,00(quinze milhões, setecentos e dezesseis mil reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº005/2021, que traz a Mensagem nº005/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº0010/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$3.032.940,00(três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta as e
A
SÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº006/2021, que traz a Mensagem nº006/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº0011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº007/2021, que traz a Mensagem nº 007/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº0012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº1.469, de 18 de novembro de 2014”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº008/2021, que traz a Mensagem nº008/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº0013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leis
Municipais nº2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021”.
eº Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº009/2021, que traz a Mensagem nº009/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº0014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica”,
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 001/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 005/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões
permanentes e de sessões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias
virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus
(COVID-19) e dá outras providências.”
º Em discussão e votação única, a Eleição das Comissões Permanentes da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná para exercicio de 2021.
Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2021.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
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DE PONTAL DO PARANÃ
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CÂMARA MUNICIPAL
Estado do Paraná
|
Ofício Circular n.º 001/2021.
Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2021.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas
nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2021, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
LL EM fa Gees”
osauo “o Don
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Estado do Paraná
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a
Processo nº: 0019/2021 Hora: 09:36
ata de Protocolo: 14/01/2021
rteressado: Legislativo
jssunto: Requerimento de Interstício
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, NO uso de suas
atribuições legais € regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo
145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam
requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00
horas, para que às Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos
dias 15 e 16 de janeiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término
dessa.
Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
Estado do Paraná
Ofício nº 004/2021 — IL Pontal do Paraná, 15 de janeiro de 2021.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
"
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. C O p | A
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo à Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o número
004/2021, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51
da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
4 P f /] SS
( hospam o “siosa Borges
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
SOLICITANTE. CAMARA MUNICIPal
PONTAL PARANA
Protocolo Nº: 712 / 202"
ASSUNTO: Geral
SENHA WEB: 52297
PROTOCOLADO EM: 15.Jan-202:
14:3949
3UMULA: Ref.:Encaminhamento de
orojeto de le! - OF 004/2021
0 W/Ãd
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 004/2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e
dezesseis mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 14 DE JANEIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e dezesseis mil
reais).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.122.0004.2.377. GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
945-3.1.90.11.00.00. | 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
12.800.000,00
946-3.1.90.13.00.00. 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.816.000,00
947-3.1.90.94.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
100.000,00
Total de Suplementação: R$ 15.716.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º
desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº
4.320/6647 )
o)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
Redução NS
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2.004. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
22-3.1.90.11.00.00. 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
12.800.000,00
23-3.1.90.13.00.00. 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.816.000,00
27-3.1.90.94.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
100.000,00
Total de Suplementação: R$ 15.716.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 4 de janeiro de 2021.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 15 de janeiro de 2021.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA Ao )
GABINETE DO PREFEITO AJ
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LEI Nº 2.099, DE 18 DE JANEIRO DE 2021. yis*
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e
dezesseis mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e dezesseis
mil reais).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.122.0004.2.377 GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
945-3.1.90.11.00.00 1000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
12.800.000,00
946-3.1.90.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.816.000,00
947-3.1.90.94.00.00 1000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
100.000,00
Total de Suplementação: R$ 15.716.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art.
1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/664.
Redução
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2,004. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
22-3.1.90.11.00.00. 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
12.800.000,00
23-3.1.90.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.816.000,00
27-3.1.90.94.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
100.000,00
Total de Suplementação: R$ 15.71 6.000,00
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 4 de janeiro de 2021.
Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021.
/RUDISNEY-GIMENES FILHO MÁRC
Prefeito rocurador Geral
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
LEI Nº 2.097, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Súmula: “Ratifica os programas de trabalho estabe-
lecidos pelo PPA — 2017/2021, LDO — 2021, e LOA
— 2021, e dá Outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI-
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Ficam ratificados os programas de trabalho
estabelecidos pelo Plano Plurianual, pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária
Anual vigentes.
Parágrafo único: O Quadro de Detalhamento de
Des; passa a vigorar em conformidade com o
apres... «ado no Anexo desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Finanças e Planejamento
LEI Nº 2.098, DE 18 DE JANEIRO D
21
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional es-
pecial na importância de R$ 30.900,00 (trinta mil e
novecentos reais)".
AG RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTA O DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI-
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adi-
cional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos
reais).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBA-
No
26.001.00.000.0000.0.000. - DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.307. | PAVIMENTAÇÃO DE
VIAS PÚBLICAS
944-3.3.22.93.00.00. 1028 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 30.900,00
Total de Suplementação: R$ 30.900,00
Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial
de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Superavit Financeiro, de acordo com o art, 43, 8 1º,
inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,8 - Bnineário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-9000
AT E j
io Oficial
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ANO 23-Nº 734
Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 3.032.940,00 (três
milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta
reais)".
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI-
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral do Município
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adi-
cional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 3.032.940,00 (três milhões, trinta e
dois mil e novecentos e quarenta reais).
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento
Urbano
LEI Nº 2.099, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na importância de R$ 15.716.000,00
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000, GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.122.0004.2.377 GERENCIAMENTO DE RECURSOS
(quinze milhões setecentos e dezesseis mil reais)". HUMANOS
948-3.1.90.16.00.00. 1000 OUTRAS DESPESAS VARI-
ÁVEIS — PESSOAL CIVIL 100,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, | 949-3,1.90.48.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE
ESTADO DO PARANÁ, nove EU, PREREt 950-3.1.90,92.00.00. 1000 ESPERAS DE EXERCÍ
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ee ne
951-3.3,90.08.00.00. 1000 OUTROS BENEFÍCIOS
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir | ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR Er MITAR
no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adi- | 952.33.904600.00. 1000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
cional suplementar, nas dotações abaixo discrimina- 2.802.240,00
das, no valor de R$ 15.716.000,00 (quinze milhões | 953-3.3.90.49.00.00. 1000 ALPLIO TRANSPORTE
setecentos e dezesseis mil reais).
Total de Suplementação: R$ 3.032.940,00
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000.GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.122.0004.2.377.GERENCIAMENTO DE RECURSOS HU-
MANOS
Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional suple-
mentar de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias,
945-3.1.90.11.00.00. 1000 VENCIMENTOS E VANTA- sig ir R
GENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.800.000,00 conforme elseniminação: abaixo, de aeordo com o
946-3.1.90.13.00,00. 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664.
2.816.000,00
947-3,1,90.94.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RESTI-
Redução
É:
UIÇOES TRABALHISTAS ANROOO 03.09.90 000000 0.00. SECRETARIA MUNICIPAL
a DE ADMINSTRAÇÃO
Total de Suplementação: R$ 15.716.000,00 03.001.00.000.0000.0,000. DIRETORIA GERAL
03.001,04.122.0004.2.004. GESTÃO DE RECURSOS
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suple- | HUMANOS
mentar de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como | RSA CIMO e o DES RESARVANI
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, con- | 25-3.1.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE
forme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, o 100,00 |
o inci i o 26-3,1.90.92.00.00. 1000 DESPESAS DE EXERCI-
8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. CIOS ANTERIORES 100.000,00
28-3,3.90.08.00.00. 1000 OUTROS BENEFÍCIOS
Redução ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL 500,00
DE ADMINSTRAÇÃO 28-3.3.90.46.00.00. 1000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000.DIRETORIA GERAL 2.802.240,00
03.001.04,122.0004,2.004.GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 30-3.3.90.49.00.00, 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE
22-3.1.90.11.00.00. 1000 VENCIMENTOS E VANTA- 130.000,00
GENS FIXAS —- PESSOAL CIVIL 12.800.000,00
23-3.1.90.13.00,00. 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Total de Redução: R$ 3.032.940,00
2.816.000,00
27-3.1,90.94.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RESTI-
TUIÇÕES TRABALHISTAS 100.000,00
Total de Suplementação: R$ 15.716.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 04 de
janeiro de 2021.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, com efeitos financeiros a partir de 4 de janeiro
de 2021.
Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral VINÍCIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Administração
PÁGINA - 04

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