| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do programa de combate ao bullying, de ação interdisciplinares e de participação comunitária nas escolas públicas e privadas do município de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: == Processo: &!3! 25) Vad Ate Projeto: SCldon nm — Resolução. — es as. s Comodta gal à du : F . nã : co + ET da mi de donond Apresentado em: !É / 11 / 1. DATA:-CL/ S/A DATA | po DATA | Jo DATA) Jo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ./2 / 1! / 44, EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA... |. 1. EM 4º DISCUSSÃO EVOTACÃO EM 1 Do: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ AMADA CI MIM AL DE IUNIAL DO PARANA Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Chega a esta relatoria o projeto de ici nº.086/2012, de autoria do Vereador Nelson Mademar. Este, o breve relatório. Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos pela sua tramitação. Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 01 de março de 2012, RELATOR (HIQUULMA 4 N, a my / No. Meira Mar sm = Pontal do Sul - CER MISS 000 - Pontal do Paraná PR - Fome (AL) ASS. MOS ] camara-ppra hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 048/2011 Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2011. lima. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais, e Projeto de Lei nº. 085/2011, que, súmula: “Prorrogação do REFISPONTAL” e Projeto de Lei nº. 086/2011, que, súmula: “Dispõe sobre a instituição do programa de combate ao bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária nas escolas públicas e privadas do Município de Pontal do Paraná.” Atenciosamente / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI NSEG /2On O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais. apresentam ao d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE AO BULLYING, DE AÇÃO INTERDISCIPLINAR É DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de Participação comunitária, nas escolas públicas e privadas, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º O bullying pode ser evidenciado através de atitudes de intimidação, humilhação e discriminação, entre as quais: 1- insultos pessoais; H - apelidos pejorativos: HT - ataques físicos; CÂMARA MUNICIPAL DE F “NTAL DO no ER TOCuLO IV - grafitagens depreciativas; Processo nº 2 13/2101 Dat te 4 V- expressões ameaçadoras e preconceituosas: Hora pas VI - isolamento social; mé VH - ameaças: e Av Beira Mar vn". Pontal do Sul - CEP 83284000 -Pontal da Paraná /PR - Fone (41) 4551874 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã VIH - pilhérias. Art. 3º O bullying pode ser classificado de acordo com as ações praticadas: E- verbal: apelidar. xingar, insultar; 1 - moral: difamar, disseminar rumores. caluniar; HH - sexual: assediar, induzir e/ou abusar; IV - psicológico: ignorar, excluir. perseguir, amedrontar, aterrorizar. intimidar, dominar, tiranizar, chantagear e manipular; V - material: destroçar, estragar, furtar. roubar os pertences; VI- físico: empurrar. socar, chutar, beliscar, bater: e VIH - virtual: divulgar imagens, criar comunidades, enviar mensagens, invadir a privacidade. Art. 4º Para a implementação deste Programa, a unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários. para 4 promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção. Art. 5º São objetivos do Programa: E- prevenir e combater a prática de bullying nas escolas; H - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação dus ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; HI - incluir. no Regimento Escolar, após ampla discussão no Conselho de Escola, regras normativas contra o bullying; IV - esclarecer sobre os aspectos éticos e legais que envolvem o bullying; V observar, analisar e identificar eventuais praticantes « vítimas de bullying nas escolas; VI - discemir, de forma clara é objetiva, o que é brincadeira c o que é bullying; VII - desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização com q Av. Beira Mar vm" - Pontal do Sul - CEI 412454000 “Pontal do Faraná /PR - Fone (41) 488.874 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná utilização de cartazes e de recursos de áudio « áudio-visual; VI - valorizar as individualidades, canalizando as diferenças para a melhoria da auto- estima dos estudantes; IX - integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao bullying: X - coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência; XI - Poouizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem a convivência harmônica na escola: XHH - propor dinâmicas de integração entre alunos e professores; XIV - estimular a amizade, a tolerância, o respeito às diferenças individuais, a solidariedade, à edoperação e o companheirismo no ambiente escolar: XV - orientar pais e familiares sobre como proceder diante da prática de bullying; e XVI - auxiliar vítimas e agressores. Art. 6º Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações para a implantação das medidas previstas no Programa e imtegrá-lo ao Projeto Político Pedagógico, Art. 7º fica autorizada a realização de convênios e parcerias para a garantia do cumprimento dos objetivos do Programa. Art. 8º A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios. dou op poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias 4 contar da data de sua publicação. Ay Beira Mar vn” - Pontal do Sul - CEP KS.245.000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 488. 1874 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do «em 10 de out e 201. [ VEREADOR | Av. Beira Mar vn" Pontal do Sul - CEPRIISS000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 4585.1574