br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 58/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-06-10
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 242.312,43 (duzentos quarenta e dois mil, trezentos e doze reais e quarenta e três centavos),”
native_id275

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Parar
Estado do Paraná
Mensagem: 047/2024 | Processo Legislativo nº. 0476/2024
Anteprojeto de Lei nº 58/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 242.312.43 (duzentos quarenta e dois mil, trezentos e doze reais €
quarenta e três centavos).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 10/06/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: j j
FINANÇAS O.F. DATA: | j
URBANISMO I.M. DATA: j j
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: j j
ga 1 e fra 3a PRATA gn a So a Ea a
DEE pag ci o
Ei o mi ai pi fama TR NR a Rd A Di
EA e E a
1 —
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / Eb
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | 1
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ]
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ] j
no
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P; Re
É GABINETE DO PREFEITO é O
red
“mm
Ofício nº 047/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de junho de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Processo nº: 0476/2024 | Hora: 10:26
Data de Protocolo: 10/06/2024
Interessado: Poder Executivo .
Assunto: Mensagem nº 047-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 047/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 047/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 242.312,43 (duzentos
e quarenta e dois mil, trezentos e doze reais e quarenta e três centavos) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993 e informe o código EBCA-D7AF-B8B8-4993
Fel
ug
PISO
“ k
J GABINETE DO PREFEITO pre DO
ese? AS y Ko
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO Deo
p>
0w
MENSAGEM Nº 047/2024 o, AS
ye
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 242.312,43
(duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e doze reais e quarenta e três
centavos) .”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, de conta orçamentária que
possibilite o custeio da despesa com a pavimentação da estrada da Colônia Pereira ,
conforme Convênio Caixa nº907707.
A urgência é justificada considerando que se trata de recursos
federais e será necessária a abertura de novo procedimento licitatório para finalização
do objeto do contrato, posto que houve alterações e a empresa contratada solicitou
rescisão contratual.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
O)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACI
ificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993 e informe o código EBCA-D7AF-B8B8-4993
KSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/veri
e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P A
GABINETE DO PREFEITO g)
PROJETO DE LEI 54/2022
Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na
importância de R$ 242.312,43 (duzentos e
quarenta e dois mil, trezentos e doze reais e
quarenta e três centavos) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 242.312,43 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e doze reais e quarenta
e três centavos) .”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA ;
09.003.20.334.0024.1.077. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO
DE BARRACÃO P/FEIRA AGROECOLÓGICA
885- 4.4.90.51.00.00 570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 242.312,43
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 242.312,43.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.04.43000000 Fonte: 570 R$ 242.312,43
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 242.312,43.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de junho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
va
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASS!
ficacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993 e informe o código EBCA-D7AF-B8B8-4993
FELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
Fay
VERIFICAÇÃO DAS Êo. o
DB ASSINATURAS MÊ
Código para verificação: EBCA-D7AF-B8B8-4993
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/06/2024 14:51:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611 XXX.XXX-20) em 06/06/2024 15:33:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
s4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/06/2024 14:14:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993
As + DO
É?)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 4
Estado do Paraná á (A
PROJETO DE LEI Nº 054/2024 ty
Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na
importância de R$ 242.312,43 (duzentos e
quarenta e dois mil, trezentos e doze reais e
quarenta e três centavos) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
25 DE JUNHO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 242.312,43 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e doze reais e quarenta
e três centavos) .”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.1.077. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO
DE BARRACÃO P/FEIRA AGROECOLÓGICA
885- 4.4.90.51.00.00 570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 242.312,43
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 242.312,43.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.01.04.43000000 Fonte: 570 R$ 242.312,43
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 242.312,43.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 26 de junho de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
01/07/2024, 14:49 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
DO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.575, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na importância de
R$ 242.312,43 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e doze
reais e quarenta e três centavos) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 242.312,43 (duzentos e quarenta e dois
mil, trezentos e doze reais e quarenta e três centavos) .”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E
AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.1.077. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA
VICINAL E CONSTRUÇÃO DE
BARRACÃO P/FEIRA AGROECOLÓGICA
885- 4.4.90,51,00.00 570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 242.312,43
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 242.312,43.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.01.04.43000000 Fonte: 570 R$ 242.312,43
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 242.312,43.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de junho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:D8DD0815
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/06/2024. Edição 3055
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www-.diariomunicipal.com.br/amp/
nitps:/Immm diariomunicipal.com.br/amp/materia/DBDDO815/03AFcWeAGOTBZTONnDmWWBPAymTRLpkRnMVPNZIWOsupETygwbFKS'NHOZnh... 11

open original →