| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-01-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$3.032.940,00(três milhões ,trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do À Estado do Paraná E À Mensagem Nº 005/2021 Processo Legislativo nº. 0010/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇ R DATA: 1 o FINANÇA DATA: 1 URE DATA: 1 o EDUC. mo DATA: 1 / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA GABINETE DO PREFEITO [me] Ofício nº 005/2021-GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de janeiro de 2021. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 005/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 005/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.032.940,00 (três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. UDISN PECA PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | TOARÇA) Processo nº: 0010/2021 Hora. 16:50 Data de Protocolo: 11/01/2021 Interessado Poder Exececutivo Assunto: Oficio nº 005-202 GAB/PGN RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, Ea GABINETE DO PREFEITO di, | net 7 MENSAGEM Nº 005/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.032.940,00 (três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais)”. A presente proposição visa a abertura de crédito suplementar no Poder Executivo, especificamente no Departamento de Recursos Humanos, visando o ajustamento das rubricas orçamentárias a fim de garantir o pagamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais. Por meio da Lei Municipal nº 2.093/2021 houve uma alteração na Estrutura do Município que implicou na alteração dos elementos orçamentários, os quais foram devidamente adequados administrativamente, tendo sido, inclusive, encaminhado projeto de lei visando a ratificação desta modificação. Ocorre que não houve a alteração do montante destinado à folha de pagamento, razão pela qual o presente projeto se justifica, vez que essencial para se assegurar o adimplemento da remuneração dos servidores públicos. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. a Giro FILHO REFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [8] 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. e GABINETE DO PREFEITO a PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.032.940,00 (três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.032.940,00 (três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0004.2.377. GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 948-3.1.90.16.00.00. 1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL CIVIL 100,00 949-3.1.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE 100,00 950-3.1.90.92.00.00. 1000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100.000,00 951-3.3.90.08.00.00. 1000 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 500,00 952-3.3.90.46.00.00. 1000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 2.802.240,00 953-3.3.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE 130.000,00 Total de Suplementação: R$ 3.032.940,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2.004. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 24-3.1.90.16.00.00. 1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL CIVIL 100,00 5-3.1.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE 100,00 6-3.1.90.92.00.00. | 1000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100.000,00 28. 3.3.90.08.00.00. 1000 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 500,00 29-3.3.90.46.00.00. 1000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 2.802.240,00 30-3.3.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE 130.000,00 Total de Redução: R$ 3.032.940,00 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E t “eg op cm rare <3ao Do "+ GABINETE DO PREFEITO sc 7 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 04 de janeiro de 2021. Pontal do Paraná, em 08 de janeiro de 2021. E EN E DISNE Era refeito MAR UE LOPES oçurador Geral vINÍC N PPINGER Secretário Municipg I de Administração RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL D ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. “|1 - ORDEM DO DIA; | 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; | 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; | 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 02/2021. 10:00 h. — 12/01/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2021, que traz a Mensagem nº 001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 006/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº002/20121, que traz a Mensagem nº002/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 007/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Ratifica os programas de trabalho estabelecidos pelo PPA — 2017/2021, LDO — 2021 e LOA — 2021, e dá outras providências”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº003/2021, que traz a Mensagem nº003/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 008/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.900,00(trinta mil e novecentos reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº004/2021, que traz a Mensagem nº004/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 009/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$15.716.000,00(quinze milhões, setecentos e dezesseis mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº005/2021, que traz a Mensagem nº005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0010/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$3.032.940,00(três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais)”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº006/2021, que traz a Mensagem nº006/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº001 1/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº007/2021, que traz a Mensagem nº 007/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº1.469, de 18 de novembro de 2014”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº008/2021, que traz a Mensagem nº008/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leis Municipais nº2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº009/2021, que traz a Mensagem nº009/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 005/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavirus (COVID-19) e dá outras providências.” e Em discussão e votação única, a Eleição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para exercício de 2021. dA sá 4 rosa A ARA) Recs” Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente “ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 001/2021 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2021, às 17 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2021, que traz a Mensagem nº 001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 006/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº002/20121, que traz a Mensagem nº002/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 007/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Ratifica os programas de trabalho estabelecidos pelo PPA — 2017/2021, LDO - 2021 e LOA — 2021, e dá outras providências”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº003/2021, que traz a Mensagem nº003/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 008/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.900,00(trinta mil e novecentos reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº004/2021, que traz a Mensagem nº004/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 009/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$15.716.000,00(quinze milhões, setecentos e dezesseis mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº005/2021, que traz a Mensagem nº005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0010/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$3.032.940,00(três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta e UA “ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº006/2021, que traz a Mensagem nº006/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº007/2021, que traz a Mensagem nº 007/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº1.469, de 18 de novembro de 2014”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº008/2021, que traz a Mensagem nº008/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leis Municipais nº2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº009/2021, que traz a Mensagem nº009/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 005/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.” e Em discussão e votação única, a Eleição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para exercício de 2021. Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2021. E Aospave “os LUCES osiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná En! Ofício Circular n.º 001/2021. Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2021, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Lessa MA Sancer Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná “ÂAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná rocesso nº: 0019/2021 Hora: 09:36 Jata de Protocolo: 1401/2021 nteressado: Legislativo Assunto: Requerimento de Interstício SP | REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 15 e 16 de janeiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 2021. Es E É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA 4 q Estado do Paraná Ê SO Ofício nº 005/2021 — IL Pontal do Paraná, 15 de janeiro de 2021. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO VI d O 9 4 DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo à Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o número 005/2021, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, 3 Ao suarro (asa po Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ SOLICITANTE: CAMARA MUNICIPAL PONTAL PARANA Protocolo Nº; 713 / 202º ASSUNTO: Geral SENHA WEB: 31173 PROTOCOLADO EM: 15-Jan-202" 14:40:57 SUMULA: Ref.:Encaminhamento de arojeto de lei - OF 005/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 005/2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.032.940,00 (três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 14 DE JANEIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.032.940,00 (três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0004.2.377. GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 948-3.1.90.16.00.00. 1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL CIVIL 100,00 949-3.1.90.49.00.00. | 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE 100,00 950-3.1.90.92.00.00. 1000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100.000,00 951-3.3.90.08.00.00. 1000 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 500,00 952-3.3.90.46.00.00. 1000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 2.802.240,00 953-3.3.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE 130.000,00 E (ANS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Total de Suplementação: R$ 3.032.940,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2.004. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 24-3.1.90.16.00.00. 1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL CIVIL 100,00 25-3.1.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE 100,00 26-3.1.90.92.00.00. 1000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100.000,00 28-3.3.90.08.00.00. 1000 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 500,00 29-3.3.90.46.00.00. 1000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 2.802.240,00 30-3.3.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE 130.000,00 Total de Redução: R$ 3.032.940,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 04 de janeiro de 2021. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 15 de janeiro de 2021. /) /) x Mosare “Voss Sos ES Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P4g GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.100, DE 18 DE JANEIRO DE 2021. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.032.940,00 (três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.032.940,00 (três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0004.2.377. GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 948-3.1.90.16.00.00. 1000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL CIVIL 100,00 949-3.1.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE 100,00 950-3.1.90.92.00.00. 1000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100.000,00 951-3.3.90.08.00.00. 1000 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 500,00 952-3.3.90.46.00.00. 1000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 2.802.240,00 953-3.3.90.49.00.00, 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE 130.000,00 Total de Suplementação: R$ 3.032.940,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução 03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000 DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2.004 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 24-3.1.90.16.00.00. 1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL CIVIL 100,00 25-3.1.90.49.00.00 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE 100,00 26-3.1.90.92.00.00 1000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100.000,00 28-3.3.90.08.00.00. 1000 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 500,00 29-3.3,90.46.00.00. 1000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 2.802.240,00 30-3.3.90.49.00.00 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE 130.000,00 Total de Redução: R$ 3.032.940,00 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br À Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ $ v & GABINETE DO PREFEITO Ed Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 04 de janeiro de 2021. Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021, DISNEY. alme ES FILHO ; refeito [N) Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura Balneário de Praia (Qpontaldoparana pr gov br de Leste — Pontal do Paraná - PR LEI Nº 2.097, DE 18 DE JANEIRO DE Súmula: “Ratifica os programas de trabalho estabe- lecidos pelo PPA — 2017/2021, LDO — 2021, e LOA — 2021, e dá Outras Providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI- TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Ficam ratificados os programas de trabalho estabelecidos pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual vigentes. Parágrafo único: O Quadro de Detalhamento de De sa passa a vigorar em conformidade com o ap: entado no Anexo desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Finanças e Planejamento LEI Nº 2.098, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional es- pecial na importância de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais)". Ar qSARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ES 240 DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI- TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adi- cional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNI- CIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBA- No 26.001.00.000.0000.0.000. 26.001.15.451.0024.1.307. DIRETORIA GERAL PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 944-3.3.22.93.00.00. 1028 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.900,00 Total de Suplementação: R$ 30.900,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. An. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Tratenar do Podor Excoutivo produzido pola Secretaria do Administração da Prefeitura Municipel da Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,5 - Balneário de Praia de Lesto ND !) N H jário Oficial do pela Lei Municipal nº 2047/2020 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL D 100, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.032.940,00 (três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais)". RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI- TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral do Município Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir HEITOR GONÇALVES KAYAMORI no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adi- Secretário Municipal ao e Planejamento | cional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.032.940,00 (três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais). LEI Nº 2.099, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 15.716.000,00 (quinze milhões setecentos e dezesseis mil reais)”. Suplementação 02.000.00.900.0000.9.000. PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000.GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04,122.0004.2.377. GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS oESEh -90.16.00.00. 1000 OUTRAS DESPESAS VARI- VEIS — PESSOAL CIVIL 100,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, | 949-3.1.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE ESTADO DO PARANÁ, ARROVOL E EU), FREPEM 950-3.1.90.92.00.00. 1000 DESPESAS DE EXERCI TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: a oReR dpi 951-3.3.90,08.00.00. 1000 OUTROS BENEFÍCIOS Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR - o di no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adi- | 952.3.3.90.46.00.00. 1000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO cional suplementar, nas dotações abaixo discrimina- 2.802.240,00 das, no valor de R$ 15.716.000,00 (quinze milhões 953-3.3,90.49.00.00. 1000 ANO TRANSPORTE 00 setecentos e dezesseis mil reais). Total de Suplementação: R$ 3.032.940,00 Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000,GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0004.2.377.GERENCIAMENTO DE RECURSOS HU- MANOS 945-3.1.90.11.00.00. Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional suple- mentar de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, Açoa; conforme discriminação abaixo, de acordo com o VENCIMENTOS E VANTA- GENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.800.000,00 Fi : 946-3.1.90.13.00.00. 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. 2.816.000,00 947-3.1.90.94.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RESTI- ã TUIÇÕES TRABALHISTAS 100.000,00 Redução 03,000.00.000.0000.0.000. DE ADMINSTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0004.2,004 HUMANOS 24-3.1.90.16.00.00. ÁVEIS — PESSOAL CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL Total de Suplementação: R$ 15.716.000,00 DIRETORIA GERAL GESTÃO DE RECURSOS Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suple- mentar de que trata o art. 1º desta Lei, servirá como md OUTRAS DESPESAS VARI- 100,00 recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, con- | 25-3.1.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE forme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, ES dO as nro E CAOgO pra FEsERa 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. CIOS ANTERIORES 400.000,00 28-3.3.90.08.00.00. 1000 OUTROS BENEFÍCIOS Redução ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL 500,00 DE ADMINSTRAÇÃO 29-3.3.90.46.00.00. 1000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000.DIRETORIA GERAL 2.802.240,00 03.001.04.122.0004.2.004.GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 30-3.3.90.49.00.00. 1000 AUXÍLIO TRANSPORTE 22-3.1.90.11.00.00. 1000 VENCIMENTOS E VANTA- 130.000,00 GENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 12.800.000,00 23-3.1.90.13.00.00, 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | Total de Redução: R$ 3.032.940,00 2.816.000,00 O BBLHISTAS. INDENIZAÇÕES E RESTH | Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua Total de Suplementação: R$ 15.716.000,00 ' publicação, com efeitos financeiros a partir de 04 de janeiro de 2021. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, com efeitos financeiros a partir de 4 de janeiro de 2021. Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021. Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral VINÍCIUS EPPINGER Secretário Municipal de Administração Informações - Fone: 3455-9000 PÁGINA - 04