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materia nº 92/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 92 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaDispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direit6os da Mulher.
native_id2752

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
( A TE Projeto: Oda Jon E Resolução:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDAEM. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | o
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM Ot) 12/J)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1210, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.
Súmula: “Dispõe sobre a criação e funcionamento do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LFI:
VÍ Capitulo |
Conselho Municipal de Direitos da Mulher
Seção 1
Finalidades e Objetivos
Art.1º- Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a competência propositiva,
fiscalizadora, normativa e deliberativa no que se refere às matérias pertinentes aos direitos da mulher para
o pleno exercício de sua participação no desenvolvimento social, econômico, político e cultural da
sociedade.
Art. 2- O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá como finalidade:
I Assessorar os órgãos governamentais e não governamentais na elaboração e no
acompanhamento de programas que visem à ampliação de programas, ações, projetos, investimentos em
política para mulheres, especialmente nas áreas de saúde, educação, habitação, cultura, esporte e lazer,
assistência social, trabalho e organização comunitária;
Defender a implantação, implementação e manutenção de serviços. programas c ações no
combate à exploração sexual e a violência contra mulher;
H- Promover, acompanhar e fiscalizar a execução de ações, programas que priorizem a questão de
gênero;
H- Incentivar é promover a inserção da mulher em entidades de representação, estimulando sua
organização social e política;
IV- Defender os direitos da mulher, fiscalizando e buscando o cumprimento da legislação;
v Apoiar é propiciar a criação de rede social de apoio à mulher nas diversas políticas s
do Município e na rede de atendimento não governamental;
VI Promover fóruns, debates, estudos, pesquisas, cursos que tratam de questões pertinentes a mulher;
VII - Apoiar ações políticas que visem eliminar a discriminação da mulher de todas as formas.
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradopontaldoparana pr.gov br
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GABINETE DO PREFEITO
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Seção HH
Composição
Amt, 3º- o conselho Municipal dos Direitos da Mulher será integrado por 14 (quatorze) membros titulares
€ 14 suplentes, assim discriminados:
I- dd representantes da sociedade Civil de entidades representativas constituídas « respectivos
entes,
lt 07 Representantes Governamentais e respectivos suplentes, com a seguinte representação:
aj01 representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do trabalho:
bj01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
e) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 representante da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania;
eJOI representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
f) 01 representante da EMATER;
£) 01 representante da Secretaria Municipal de Recursos Naturais.
Art. 4º - O representante titular e suplente da sociedade civil serão eleitos, por ocasião da Conferência
Municipal dos Direitos da Mulher ou também chamada de Conferência Municipal de Políticas para
Mulheres , dentre os delegados presentes.
Art. 5º - Os representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelo chefe do Executivo, dentre
os titulares dos cargos ou servidores efetivos das secretarias Municipais.
Art. 6º - Os representantes de instituições do Executivo Estadual serão escolhidos dentre os agentes
lotados na prestação de serviço neste Município através da indicação dos responsáveis pelos escritórios
representativos das instituições indicadas no Art.º 3º desta Lei.
Art. 7º - O mandato do conselheiro efetivo e seu suplente será de dois anos, permitida uma recondução de
seus membros.
Art. 8º - O desempenho das funções de membro do Conselho não será remunerado, mas considerado
serviço público relevante;
Art. P - O Poder Executivo dotará o Conselho Municipal de Direito das Mulheres de meios físicos,
materiais e de recursos humanos que permitam o desempenho pleno de suas funções
Seção IH
Competência
Art. 10 - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete:
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0"“41] 3972-7000 EMail : prefeitura fpontaldoparana pr gov br
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atendam à implementação e/ou ampliação do atendimento das mulheres;
ma Mevobas, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas à discriminação da
m ;
VI - Estabelecer comunicação sistemática com os movimentos de defesa dos direitos da mulher:
vu = Criar comissões técnicas temporárias e/ou permanentes para auxiliar nos trabalhos do conselho;
VII - Propor o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no prazo de sessenta
dias, a contar da data da posse dos Conselheiros;
IX - Estimular levantamento de dados sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo
rag de inserção da mulher na Cultura para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da
mui
Seção IV
Estrutura e Funcionamento
Art. 1 - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher possuirá a seguinte estrutura:
E - Comissão Diretora composta de Presidente, Vice-Presidente, |º Secretario e 2 Secretario;
HI - Comissões Técnicas constituídas por resolução do Conselho composta por membros do conselho e
convidados.
HI — Plenário convocado pelo Conselho com a participação de entidades da sociedade civil
representadas por seus delegados para deliberações sobre mobilização popular; realização de
manifestações de repúdio, formação de comissões, destituição da diretoria do Conselho ou do próprio
Conselho,
Art, 12 - O suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho será prestado pelos
órgãos e entidades públicas e privadas dele integrante.
Capítulo 1
Conferência Municipal dos Direitos da Mulher
Gini 68
Composição
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana, pr gov br
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Am. 13 - A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher também poderá ser denominada vante
Conferência Municipal de Política para Mul t ini “
Amt. 14 - Fica instituída a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher. órgão colegiado de caráter
deliberativo, composto por delegados representando organizações comunitárias, sindicatos, profissionais
e do Poder Público, que reunir-se-á a cada dois anos sob a coordenação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher mediante regimento interno próprio.
Artº 15- Os delegados da Conferência Municipal dos Direitos da Mulher serão indicados pelas
entidades, através de eleição interna das instituições convocadas para este fim e registrada em ata, sob
orientação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
Art.º 16 - Os representantes Governamentais serão indicados pelos chefes das respectivas instituições
iante ofício apresentado ao Conselho Municipal no prazo de cinco dias anteriores à realização da
Conferência.
Seção II
. Competência
Amt. 17 - Compete à Conferência Municipal dos Direitos da Mulher:
E - Fixar as diretrizes gerais das Políticas Municipais direcionadas à mulher:
I - Eleger os representantes titulares e suplentes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher;
HH - Avaliar e reformular as decisões administrativas do Conselho Municipal na gestão que termina;
IV - Aprovar o regimento interno da realização da Conferência.
Capitulo TH
Disposições finais e transitórias Xe
Art. 18 - As despesas correrão com recurso alocados em Programa de trabalho da Coordenadoria de
Política para Mulheres.
Art. 19 - O Poder Executivo dará posse ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no prazo de trinta
dias , após a eleição dos membros do Conselho.
Art.20 - Para a realização das Conferências dos Direitos da Mulher ou Conferência de Política para
Mulheres, será instituída pelo Poder Executivo Municipal, uma comissão organizadora responsável pela
convocação e realização, mediante elaboração do regimento intemo, programação, convite e outros
encaminhamentos necessários para a realização da conferência.
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana prgov br
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GABINETE DO PREFEITO
En)
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as Leis nº365/2002, 483/2004 e 032/2009 e demais disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 08 de dezembro de 2011.
FRANCISCA DAS C. M. KAMINSKI
Secretária de volvimento
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - preteruragipontaldoparana pr gov bi
Balneário de Praia de Leste — — Pontal do Paraná - PR
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Oficio nº 313/11 - GAB
Portal do Paraná 27 de Dezem:
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO i
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ps
DD Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO
Processo né E <.
REF Leis Sancionadas Es E Z
Hora =
Resp 1/4654 “4 CAs Ce
Senhor Presidente
Informamos que Segue em anexo, Cópias das Leis Sancionadas
. Ler nº 1187/11 nan Cobre 28 consignações em folha de pa,
. zoa PÉ SeMiação de João da Sa à ás qe,
Praça Brasílio Itiberá” 2208/11.
. Lei nº 1194/11 “A
. Lei nº 1195/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito «
Suplementar, no valor de R$ 110,
009,00, e a efetuar alterações de natureza tec
Prçamento vigente do Município.”
. Lei nº 1196/11 “Autoriza o Poder Executivo a receber novo
mediante doação e dá outras Providências *.. 18/10/11
. Lei nº 1197/11 “Autoriza o Poder Executivo a Promover camp.
*Onscientização, junto a população, Para que não seja
3.000,00, e a efetuar alterações de Natureza técnica no orcs
pio” -251101
e? — 08/12/11,
. Lei nº 1218/11 “Autoriza o Poder Executivo a
Suplementar, No valor de R$ 95,
00, e a efetuar alterações
do Município” - 0812/11.
Mestres e Funcioná
rios do Centro
Cavalo Marinho.”
— 08/12/11:
Lei nº 1222/11 “Estima
financeiro de 2012 »
* ROSA e fixa a despesa para o ex.
= 13/1241.
Lei nº 1226/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
: 00 e a efetuar alterações de natureza tc
. Lei nº 1227/11 “Di
. Lei nº
inclui no calendário oficial
. Lei nº 1229/11 “Altera a Lei nº 653/06” — 27/1201
Atenciosamente,
PR 407, Km 19-CEP 3255.0900 FonsFax (41) 3972-7000 CNPJ nº 01
609 843000152
Balncário de Praia de Leste Pomai do Paraná - pk
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1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
Ofício nº068/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, 30 de novembro de 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Procoeão nº 8 1JaOA
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 068/11 Deta <= [ERRO
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária . por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 068/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação
e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima €
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Do
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO
os
MENSAGEM Nº 068/11
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à upreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que ““Dispõe sabre a
criação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regularizar a situação legal do conselho
municipal, propondo a normatização, conforme discussão e aprovação em reunião do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulheres.
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso
XII, c/c Artigo 23, inciso |. ambos da Lei Orgânica do Município, e. na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 30 de novembro 2011,
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana pr gov br
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO
As
PROJETO DE LEI
Súmula: “Dispõe sobre a criação e funcionamento do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”
Capitulo |
Conselho Municipal de Direitos da Mulher
Seção |
Finalidades e Objetivos
Amt. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a competência
propositiva. fiscalizadora, normativa e deliberativa no que se refere às matérias pertinentes aos
direitos da mulher para o pleno exercício de sua participação no desenvolvimento social,
econômico, político e cultural da sociedade.
Artº 2º- O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá como finalidade:
I Assessorar os Órgãos governamentais e não governamentais na elaboração e no
acompanhamento de programas que visem à ampliação de programas, ações, projetos,
investimentos em política para mulheres, especialmente nas áreas de saúde, educação, habitação,
cultura, esporte e lazer, assistência social, trabalho é organização comunitária;
- Defender a implantação, implementação e manutenção de serviços. programas e ações
no combate à exploração sexual e a violência contra mulher;
H- Promover, acompanhar e fiscalizar q execução de ações, programas que priorizem a
questão de gênero;
HE Incentivar e promover a inserção da mulher em entidades de representação,
estimulando sua organização social e política;
IV- | Defender os direitos da mulher, fiscalizando e buscando o cumprimento da legislação;
V Apoiar e propiciar a criação de rede social de apoio à mulher nas diversas políticas
setoriais do Município e na rede de atendimento não governamental;
VI Promover fóruns, debates, estudos, pesquisas, cursos que tratam de questões pertinentes a
mulher;
VII - Apoiar ações políticas que visem eliminar a discriminação da mulher de todas as formas.
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Rodovia Pr 4a7 - tm 18 = CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr gov br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Seção II
Composição
Artº 3º- o conselho Municipal dos Direitos da Mulher será integrado por |4 (quatorze) membros
titulares e 14 suplentes, assim discriminados:
I- 07 representantes da sociedade Civil de entidades representativas constituídas e
H- 07 Representantes Governamentais e respectivos suplentes, com a seguinte
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Ação Social c Relações do trabalho;
bj 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
eo! representante da Secretaria Municipal de Saúde:
dy01 representante da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania;
eJO1 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
1) 01 representante da EMATER:
8) 01 representante da Secretaria Municipal de Recursos Naturais.
Amº 4º - O representante titular é suplente da sociedade civil serão eleitos, por ocasião da
Conferência Municipal dos Direitos da Mulher ou também chamada de Conferência Municipal de
Políticas para Mulheres , dentre os delegados presentes,
Artº 5º - Os representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelo chefe do
Executivo, dentre os titulares dos cargos ou servidores efetivos das secretarias Municipais.
Am.º 6º - Os representantes de instituições do Executivo Estadual serão escolhidos dentre os
agentes lotados na prestação de serviço neste Município através da indicação dos responsáveis
pelos escritórios representativos das instituições indicadas no Art.º 3º desta Lei.
Ant” 7º - O mandato do conselheiro efetivo e seu suplente será de dois anos, permitida uma
recondução de seus membros.
Art” 8º - O desempenho das funções de membro do Conselho não será remunerado, mas
considerado serviço público relevante;
Amº* 9º - O Poder Executivo dotará o Conselho Municipal de Direito das Mulheres de meios
físicos, materiais e de recursos humanos que permitam o desempenho pleno de suas funções
Seção HH É]
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Competência (e
Art.º 10 - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete:
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail;
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À me”
[- Eleger, por voto direto dentre seus membros do Conselho, sua Diretoria:
H - Assessorar o Govemo Municipal, emitir parecer. auxiliar na elaboração e execução de
programas, ações, projetos que digam respeito à mulher e à defesa de suas necessidades e direitos:
HT - Encaminhar ao Poder Legislativo projetos que contemplem a questão de gênero;
Iv - Emitir parecer sobre critérios para a destinação de recursos para projetos ações, programas
que atendam à implementação e/ou ampliação do atendimento das mulheres;
V - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas à
discriminação da mulher:
VI - Estabelecer comunicação sistemática com os movimentos de defesa dos direitos da mulher:
VII - Criar comissões técnicas temporárias e/ou permanentes para auxiliar nos trabalhos do
conselho;
VIII - Propor o Regimento Inteno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no prazo de
sessenta dias, a contar da data da posse das Conselheiros;
IX - Estimular levantamento de dados sobre à produção das mulheres, construindo acervos é
propondo políticas de inserção da mulher na Cultura para preservar e divulgar o patrimônio
histórico e cultural da mulher
Seção IV
Estrutura e Funcionamento
Artº 11 - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher possuirá a seguinte estrutura:
1 - Comissão Diretora composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretario e 2º Secretario;
Il - Comissões Técnicas constituídas por resolução do Conselho composta por membros do
conselho e convidados,
HE — Plenário convocado pelo Conselho com 4 participação de entidades da sociedade civil
representadas por seus delegados para deliberações sobre mobilização popular, realização de
manifestações de repúdio, formação de comissões. destituição da diretoria do Conselho ou do
próprio Conselho,
Artº 12 - O suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho será
prestado pelos órgãos « entidades públicas e privadas dele integrante.
Capítulo H
Conferência Municipal dos Direitos da Mulher LH
Seção 1
Composição
Art.º 13 - A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher também poderá ser denominada
doravante de Conferência Municipal de Política para Mulheres.
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A]
Artº 14 - Fica instituída a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher. órgão colegiado de
caráter deliberativo, composto por delegados representando organizações comunitárias, sindicatos,
profissionais e do Poder Público, que reunir-se-á a cada dois anos sob a coordenação do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher mediante regimento interno próprio.
Artº |5- Os delegados da Conferência Municipal dos Direitos da Mulher serão indicados pelas
entidades, através de eleição interna das instituições convocadas para este fim e registrada em ata,
sob orientação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
Am.º 16 - Os representantes Governamentais serão indicados pelos chefes das respectivas
instituições mediunte oficio apresentado ao Conselho Municipal no prazo de cinco dias anteriores à
realização da Conferência.
Seção HI
Competência
Amt” 17 - Compete à Conferência Municipal dos Direitos da Mulher:
1- Fixar as diretrizes gerais das Políticas Municipais direcionadas à mulher;
H- Eleger os representantes titulares e suplentes da sociedade civil para compor o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher;
HI - Avaliar é reformular as decisões administrativas do Conselho Municipal na gestão que
termina:
IV - Aprovar o regimento interno da realização da Conferência.
Capitulo EI
Disposições finais e transitórias
Ar? [8 - As despesas correrão com recurso alocados em Programa de trabalho da Coordenadoria
de Política para Mulheres.
Arm 19 - O Poder Executivo dará posse ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no prazo
de trinta dias , após a eleição dos membros do Conselho.
Arm.2O - Para a realização das Conferências dos Direitos da Mulher ou Conferência de Política
para Mulheres, será instituída pelo Poder Executivo Municipal, uma comissão organizadora
responsável pela convocação « realização, mediante elaboração do regimento interno,
programação, convite e outros encaminhamentos necessários para à realização da conferência.
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Rodovia Pr 407 - km 19= GER E3286,000 FonsiFAX (01-41) 3972-7000 EMas ; prefeituradipontaldoparana pr gox br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Anº 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Am. 22. Revogam-se as Leis 0365/2002, 483/2004 « 032/2009 e demais disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 30 de novembro de 201 |.
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: XY
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