| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-01-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº293, de 28 de dezembro de 2001. |
| native_id | 2753 |
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Câmara Municipal de Pontal Do P Estado do Paraná Mensagem Nº 006/2021 Processo Legislativo nº. 0011/2021 Anteprojeto de Leinº. 06/2021 Súmula: “Altera a lei Municipal nº293.de 28 de dezembro de 2001,” Iniciativa: Poder Executivo . Apresentado em: 11/01/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / [a FINANÇAS O.F. DATA: í a URBANISMO 1.M. DATA: / ds EDUC. CSATM.A. DATA: / / —————-—«o. E (A ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA fes E E GABINETE DO PREFEITO Rasa! Ofício nº 006/2021/GAB/IPGM Pontal do Paraná, 08 de janeiro de 2021. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 006/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 006/2021 acompanhada da “Altera a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. REFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA a Processo nº” 0011/2021 Hora: 16:51 Data de Protocolo: 11/01/2021 Interessado: Poder Exececutivo Assunto: Oficio nº Ot 16-202 VGAB/ PG nn RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ: r q u MENSAGEM Nº 006/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001.” A presente proposição visa a adequação da taxa de embarque para a Ilha do Mel à realidade fática imposta pelo terminal de embarque no exercício de 2020. Salienta-se que não haverá aumento no atual valor cobrado, permanecendo a tarifa atual de R$ 3,76 (três reais e setenta e seis centavos), ou seja, apenas haverá o enquadramento da redação legal ao caso concreto constatado no último ano. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR by " ring uy GABINETE DO PREFEITO 4 es | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO Panfã Emi CV. PINO itunes” PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001.” Art. 1º. O parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nº 1.373/2013, 1.483/2014 e 1.934/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º.) Parágrafo único: Fica estipulado o valor de 0,0322 da Unidade Fiscal do Município - UFM, para a referida taxa, incidente sobre cada usuário do terminal de embarque.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 08 de janeiro de 2021. Mamdiiso Prefeito MARCE LOPES Procurador Geral VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Finanças e Planejamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | 1 - ORDEM DO DIA; |2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; | 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 02/2021. 10:00 h. l 12/01/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN. ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 12/01/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 14, 15 e 16 DE JANEIRO DE 2021, HORAS. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2021, que traz a Mensagem nº 001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 006/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa fisica, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº002/20121, que traz a Mensagem nº002/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 007/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Ratifica os programas de trabalho estabelecidos pelo PPA — 2017/2021, LDO — 2021 e LOA — 2021, e dá outras providências”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº003/2021, que traz a Mensagem nº003/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 008/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.900,00(trinta mil e novecentos reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº004/2021, que traz a Mensagem nº004/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 009/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$15.716.000,00(quinze milhões, setecentos e dezesseis mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº005/2021, que traz a Mensagem nº005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0010/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$3.032.940,00(três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais)”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANIÊ 1447 ESTADO DO PARANÁ N ' A) = e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº006/2021, que traz a Mensagem nº006/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera'a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001”, e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº007/2021, que traz a Mensagem nº 007/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº1.469, de 18 de novembro de 2014”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº008/2021, que traz a Mensagem nº008/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leis Municipais nº2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021”, e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº009/2021, que traz a Mensagem nº009/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica”, e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 005/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavirus (COVID-19) e dá outras providências.” e Em discussão e votação única,a Eleição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para exercício de 2021. Avisos j É Botécs Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente ee Estado do Paraná EDITAL N.º 001/2021 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2021, às 17 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2021, que traz a Mensagem nº 001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 006/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº002/20121, que traz a Mensagem nº002/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 007/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Ratifica os programas de trabalho estabelecidos pelo PPA — 2017/2021, LDO - 2021 e LOA — 2021, e dá outras providências”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº003/2021, que traz a Mensagem nº003/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 008/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.900,00ftrinta mil e novecentos reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº004/2021, que traz a Mensagem nº004/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 009/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$15.716.000,00(quinze milhões, setecentos e dezesseis mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº005/2021, que traz a Mensagem nº005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0010/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$3.032.940,00(três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta renina “ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ!: Estado do Paraná e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº006/2021, que traz a Mensagem nº006/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº007/2021, que traz a Mensagem nº 007/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº1.469, de 18 de novembro de 2014”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº008/2021, que traz a Mensagem nº008/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leis Municipais nº2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021”, e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº009/2021, que traz a Mensagem nº009/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 005/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.” e Em discussão e votação única, a Eleição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para exercício de 2021. Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2021. ã 3 SR save MOR $ Gees: Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná e) Ofício Circular n.º 001/2021. Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2021, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, A omaça EM boa Ger Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Estado do Paraná MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, *ajaia: ocesso nº: 0019/2021 Hora: 09:36 ata de Protocolo: 14/01/2021 teressado: Legislativo ssunto: Requerimento de Intersticio REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 15 e 16 de janeiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná Ê Ofício nº 006/2021 — IL Pontal do Paraná, 15 de janeiro de 2021. Exmo. Sr. r RUDISNEY GIMENES FILHO C O p |] | DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo à Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o número 006/2021, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, AVosrawl “rosa DACL Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ SOLICITANTE: CAMARA MUNICIPAL PONTA: PARANA Protocolo Nº; 715 / 202” ASSUNTO Geral SENHA WEB: 25890 PROTOCOLADO EM: 45-Jan-202º 14:43:44 3UMULA: Ref :Encaminhamento de arofeto de lei - OF 006/2074 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 006/2021 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 14 DE JANEIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. O parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nº 1.373/2013, 1.483/2014 e 1.934/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º (...) Parágrafo único: Fica estipulado o valor de 0,0322 da Unidade Fiscal do Município — UFM, para a referida taxa, incidente sobre cada usuário do terminal de embarque.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 15 de janeiro de 2021. Llosa (toa BA es Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente - o Em “E RE GABINETE DO PREFEITO a É é A Y LEI Nº 2.101, DE 18 DE JANEIRO DE 2021. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nº 1.373/2013, 1.483/2014 e 1.934/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) Parágrafo único: Fica estipulado o valor de 0,0322 da Unidade Fiscal do Município — UFM, para a referida taxa, incidente sobre cada usuário do terminal de embarque.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021. ad FILHO “ Pr efeito MARGELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral VERGÍNIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Finanças e Planejamento Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Orgão Oficial do Município de Pontal do Paran ado do Parai do pela Lei Mun | nº 2047/2020 jário Oficial ATOS DO MUNICÍPIO DE PON PONTAL DO PARANÁ, 01 À 18 DE JANEIRO 2021 LEI Nº 2.101, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 293, de 28 de de- zembro de 2001." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI- TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O parágrafo único, do art. 1º, da Lei Muni- cipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nº 1.373/2013, 1.483/2014 e 1.934/2019, passa a vigo- rar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) Parágrafo único: Fica estipulado o valor de 0,0322 da Unidade Fiscal do Município - UFM, para a referida taxa, incidente sobre cada usuário do *-zminal de embarque.” Art. « . Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Finanças e Planejamento LEI Nº 2.102, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.469, de 18 de novembro de 2014.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI- TO MHNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 5º, da Lei Municipal nº 1.469, de 18 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. O FEPGM tem por finalidade suprir a Procuradoria Geral do Município, através do re- passe da totalidade dos honorários advocatícios sucumbenciais aos Procuradores do Município de Pontal do Paraná em efetivo exercício, bem como do aprimoramento de seus membros, da forma em que estabelecida em Decreto Regula- mentador. $ 1º. O repasse dos honorários advocatícios deverá ser realizado quando houver saldo, com base nos valores de honorários advocatícios re- cebidos e computados. $ 2º. O Decreto Regulamentador desta Lei deverá ser publicado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.” Art. 2º, O art. 7º, da Lei Municipal nº 1.469, de 18 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. A deliberação do FEPGM compete ao Conselho Diretor, composto pelos procuradores Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,5 - Balneário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-9000 municipais em efetivo exercício, sob a presidên- cia do Procurador Geral do Município de Pontal do Paraná, da forma em que estabelecida em De- creto Regulamentador. Parágrafo único: A destinação dos recursos do FEPGM apenas poderá ocorrer com a anuência da maioria absoluta dos membros do Conselho Diretor, não sendo permitido repasses diferencia- dos a seus membros, exceto por situação devida- mente justificada formalmente.” Art. 3º, O art. 10, da Lei Municipal nº 1.469, de 18 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O FEPGM será centralizado, competindo a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento a prestação de suas contas, perante os órgãos de controle externo, bem como a sua movimenta- ção, em respeito ao disposto no art. 7º desta Lei. Parágrafo único: As movimentações realizadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orça- mento deverão ser precedidas da anuência do Conselho Diretor, em consonância com o dispos- to no art. 7º desta Lei.” Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de janeiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Finanças e Orçamento LEI Nº 2,103, DE 18 NEIRO DE 2021 Súmula: "Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leis Municipais nº 2.093 e 2.094 de 1º de janeiro de 2.021." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI- TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica aprovado o Organograma Municipal dos cargos de provimento em comissão, instituídos em conformidade com as Leis Municipais nº 2.093 e 2.094, ambas de 1º de janeiro de 2.021, como apre- sentado no Anexo | desta Lei. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral VINICIUS EPPINGER Secretária Municipal de Administração ANO 23-Nº 734 PROJELO DE LEI Nº 008/2021 ANEXO | 1.GABINETE: RES; 1.1, ASSESSORIA: 1.1.1, ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTA: 1.1.2ASSESSORIA DE RELAÇÕES COM CONSE. LHOS MUNICIPAIS, TERCEIRO SETOR E CONSELHO TUTELAR; 1.1.3 ASSESSORIA DE RELAÇÕES COM A COMUNL DADE E COM AS COMUNIDADES TRADICIONAIS; RES. 1.14. ASSESSORIA INTERGOVERNAMENTAL,; 1.1.5, ASSESSORIA ADMINISTRATIVA; 1.1.5, ASSESSORIA DE ATENDIMENTO; 1.1.7 ASSESSORIA DA VICE-PREFEITA. 1.2.CHEFIA DE GABINETE; 1.3. DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO; 1.3.1.DIVISÃO CERIMONIAL; 1.3,1,1.SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL; 1,4.DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO; 1.4,1DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO; 1.4.1.1.SETOR DE OUVIDORIA, 1.5.DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, 1.5.1.DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO; 1.5.2.DIVISÃO DE ACOLHIMENTO AO SERVIDOR; 1.5.2.1.SETOR DE ATENDIMENTO AOS SERVIDO. 2.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: TÓRIOS; 2.1.DIRETORIA GERAL; 2.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, 2.2,1.DIVISÃO ADMINISTRATIVA; 2.24.1,SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO; 2.3. DEPARTAMENTO DE BENS E SUPRIMENTOS; 2.3.1.DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO; 2.31.1.SETOR DE CONTROLE E LOGÍTISCA; 2.4 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES; 24.1.DIVISÃO DE COMPRAS E PROCESSOS LICITA 2.4,11.SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS; 2.5.DEFENSORIA PÚBLICA, 2.5.1.SETOR DE ATENDIMENTO E TRIAGEM. 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 3.1 DIRETORIA GERAL; 3.2.DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO; 3.3. DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO, EXECU ÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, ÇÕES; TAS; 3.4 DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO 3.4.4, DIVISÃO DE CADASTRAMENTO E INFORMA 3.4.1.1.SETOR DE ARRECADAÇÃO; 3.4.1.2.SETOR DE ALVARÁ; 3.5.DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE; 3.5.1. DIVISÃO DE ANALISE E PRESTAÇÃO DE CON 3.6.DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO. 4. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: 4.1.DIRETORIA GERAL, 4.2.DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, 4.21.SETOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO; 4.3.DEPARTAMENTO JURÍDICO; 4,31. DIVISÃO DE EXECUTIVOS FISCAIS; 4.3,1.1.SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL; 4.3.2. DIVISÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS; 5.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 5.1.DIRETORIA GERAL, 5.2. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO BÁSICA; 5.2.1 DIVISÃO DE CADASTRO ÚNICO E PROGRAM, DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA; MENTÁRIA; 5.21.1.SETOR DE CADASTRAMENTO, 5.2.1.2. SETOR DE BENEFÍCIOS; 5.3. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS; 5.3.1.DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇA 5.3.1.1.SETOR DE APOIO A ENTIDADES, 5.3.1.2.SETOR DE GESTÃO DO TRABALHO E VIG LÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL; 5.4 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO ESPECIAL; 5.4.1.DIVISÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; 5.4.1.1.SETOR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA, JUVEN TUDE E MULHER; 5.4.1.2. SETOR DE PROTEÇÃO À PESSOA COM DEF CIÊNCIA E AO IDOSO; 5.5.DEPARTAMENTO DE ACOLHIMENTO E ABORDA GEM SOCIAL; 5.5.1.SETOR DE TRANSPORTE PARA ACOLHI- PÁGINA - 05