| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 14.638,22 (quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos),” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para: Estado do Paraná Mensagem: 048/2024 Processo Legislativo nº. 0477/2024 Anteprojeto de Lei nº 59/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 14.638.22 (quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos)” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 10/06/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: FINANÇAS O.F. DATA: 1 URBANISMO LM. DATA: EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: 1 OBS.: ] 1 [[DD>——>—>———>>>————————>>—>——>>—— 1 ——>>————>—>>>—— 1 >>——>>———————>—>—>>>— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / [A EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | 1 EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL j ] lg GABINETE DO PREFEITO 3 No a [me] tá Va ss Ofício nº 048/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de junho de 2024. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0477/2024 Hora: 10:28 É Data de Protocolo: 10/06/2024 - Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 048-2024 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 048/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$14.638,22 (quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ TA Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bríveri ificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993 e informe o código EBCA-D7AF-B8B8-4993 RUDISNEY GIMENES FILHO | ef Des po 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ : GABINETE DO PREFEITO “SOR as MENSAGEM Nº 048/2024 ERA O? nn? Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$14.638,22 (quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos).” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, de conta orçamentária que possibilite o custeio da despesa com a pavimentação da estrada da Colônia Pereira , conforme Convênio Caixa nº907707. A urgência é justificada considerando que se trata de recursos federais e será necessária a abertura de novo procedimento licitatório para finalização do objeto do contrato, posto que houve alterações e a empresa contratada solicitou rescisão contratual. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR O) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, J; ificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993 e informe o código EBCA-D7AF-B8B8-4993 JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri | , “DO R PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANHO) GABINETE DO PREFEITO ii Es ECA PROJETO DE LEIS 7/40] yr Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$14.638,22 (quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$14.638,22 (quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos)” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA E 09.003.20.334.0024.1.077. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO P/FEIRA AGROECOLÓGICA 886-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.638,22 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 14.638,22. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO | AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 327- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 9.990,00 328- 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 4.648,22 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 14.638,22. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de junho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JACKSON CESAR BASSFELD Secretário de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ) “020 tw Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAI ificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993 e informe o código EBCA-D7AF-B8B8-4993 R BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri | ID VERIFICAÇÃO DAS | OS 5 ASSINATURAS Sgey RE, Código para verificação: EBCA-D7AF-B8B8-4993 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/06/2024 14:51:12 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611 XXX.XXX-20) em 06/06/2024 15:33:55 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/06/2024 14:14:12 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993 SO PAD), a ol “lh, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA 15 N Estado do Paraná 4 O AN Es PROJETO DE LEI Nº 055/2024 cds Tp: O Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$14.638,22 (quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$14.638,22 (quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos).” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.1.077. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO P/FEIRA AGROECOLÓGICA 886- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.638,22 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 14.638,22. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO à AGRICULTURA E PESCA 327- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 9.990,00 328- 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 4.648,22 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 14.638,22. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 26 de junho de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 01/07/2024, 13:13 https://www.diariomunicipal Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.576, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$14.638,22 (quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$14.638,22 (quatorze mil, seiscentos e trinta é oito reais e vinte e dois centavos)” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.1.077. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO P/FEIRA AGROECOLÓGICA 886- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.638,22 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 14.638,22. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 327- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 9.990,00 328- 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 4.648,22 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 14.638,22. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de junho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JACKSON CESAR BASSFELD Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:E88BEEB8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/06/2024. Edição 3055 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ | com briamplmateria/EBSBEEB8/03AFcWeASCISUqMOEOLrpcJg7. TSqdP39hMODT WIIgSCITPJONUIWbHBKISOZDCÊ. 11