| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-01-11 |
| Ementa | Autoriza a desafetação que esta lei especifica. |
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Estado do Parana Mensagem Nº 009/2021 Processo Legislativo nº. 0014/2021 Anteprojeto de Lei nº. 09/2021 Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica.” Iniciativa: Poder Executivo . Apresentado em: 11/01/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: FINANÇAS O.F. E DATA: ] P. URBANISMO 1.M. DATA: ] Ei EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: | (A OBS.: DD 1 1 1 ————————————————— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / ! EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / ] qi” E. ess atadas « po by od “e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA: ” : as & GABINETE DO PREFEITO mo “e “o tuna A A Ofício nº 009/2021/GABIPGM Pontal do Paraná, 08 de janeiro de 2021. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 009/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 009/2021 acompanhada da “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Er Processo nº 00142021 Hora: 16:54 Data de Protocolo: 11/01/2021 Interessado: Poder FE xececutivo Assunto: Oficio nº 009-202 /GAB/PGM a RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA Nº GABINETE DO PREFEITO e, % MENSAGEM Nº 009/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação desta Camara de Vereadores o Projeto de Lei que “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica.” A presente proposição visa a desafetação de logradouro público projetado, não instituído na realidade fática, se tornando área pública ociosa, a fim de ser incorporado ao patrimônio público municipal, para que possa ter regular destinação. Destarte, o pretendido pelo Município é possibilitar a utilização do imóvel com finalidade pública, trazendo benefício a população ao permitir que a área passe a desempenhar sua função social, ao ser efetivamente utilizada. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RÉFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 8) em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ: A : “a GABINETE DO PREFEITO o i * | s PINGA” | UNO dia, (Ra PROJETO DELEI GB O 9 /hoA/ Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica.” Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel a seguir descrito: lote de terreno área da rua projetada, sendo parte da Avenida dos Trigais, no trecho entre a Área Verde identificada como Quadra nº 74-A e as Quadras 74 e 84 da planta Cidade Balneária Pontal do Sul, situado ao lado impar do logradouro Avenida dos Trigais, sendo quem do referido logradouro olha o imóvel encontra as seguintes confrontações: mede 20,00 metros de frente, tendo na lateral direita 70,00 metros, em três segmentos, sendo 20,00 metros, confrontando com a Avenida dos Trigais, mais 30,00 metros confrontando com a Área Verde, identificada como Quadra 74-A, mais 20,00 metros confrontando com a Avenida dos Trigais, tendo na lateral esquerda 70,00 metros, em três segmentos, sendo 14,00 metros confrontando com o lote nº 8, da quadra nº 84, mais 42,00 metros confrontando com a Avenida dos Trigais, mais 14,00 metros confrontando com o lote nº 10, da quadra nº 74 e na linha de fundos 20,00 metros confrontando com a Avenida dos Trigais; perfazendo uma área total de 1.400,00m?, tendo a inscrição imobiliária 05.03.119.0020.001. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias. Pontal do Paraná, em 08 de 27" Nasa? o = po ISNEY GIMENES FILHO refeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI j lanejamento Urbano RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Ed IO OFICIAL DA CÂMARA DIAR AMAM IR SA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | 1 - ORDEM DO DIA; | 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; | 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES, | 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; |s - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 02/2021. 10:00 h. 12/01/2021 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 7 | 12/01/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLA TURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 14, 15 e 16 DE JANEIRO DE 2021, ÀS 17 HORAS. al eto de Lei nº 001/2021, que traz a Mensagem nº e Em discussão e votação o Anteproj 001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 006/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº002/20121, que traz a Mensagem nº002/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 007/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Ratifica os programas de trabalho estabelecidos pelo PPA — 2017/202 1, LDO — 2021 e LOA — 2021, e dá outras providências”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº003/2021, que traz a Mensagem nº003/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 008/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.900,00(trinta mil e novecentos reais) E e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº004/2021, que traz a Mensagem nº004/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 009/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$15.716.000,00(quinze milhões, setecentos e dezesseis mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº005/2021, que traz a Mensagem nº005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0010/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$3.032.940,00(três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais)”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº006/2021, que traz a Me nº006/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº001 1/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera'a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001”, e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº007/2021, que traz a Mensagem nº 007/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº1.469, de 18 de novembro de 2014”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº008/2021, que traz a Mensagem nº008/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leis Municipais nº2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº009/2021, que traz a Mensagem nº009/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica ás e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 005/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavirus (COVID-19) e dá outras providências.” e Em discussão e votação única,a Eleição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para exercício de 2021. isa Lo Potes . Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente A de Cnh E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO RARANÁ Ny 2 &s Estado do Paraná ae CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “pane Processo nº: 0019/2021 Hora: 09:36 Data de Protocolo: 14/01/2021 -ê In ss: Ê islativ: +, Assunto: Requerimento de Imersício 8, | REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo I45 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 15 e 16 de janeiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 2021. Ofício nº 009/2021 — IL Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Estado do Paraná Pontal do Paraná, 15 de janeiro de 2021. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: CÓPIA Encaminho em anexo à Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o número 009/2021, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA SOLICITANTE: CÂMARA MUNICIP à Í DE PONTAL DO vrotocolo Nº: 719 1202" ASSUNTO Geral SENHA WEB: 33697 l EM: 15-Jan-2021 PROTOCOLADO 16Jan de 3ÚMULA: Ref Encaminhamento d A Proleto de Lei- OF" 09/2021 Lovato viose sais Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 009/2021 Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 14 DE JANEIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel a seguir descrito: lote de terreno área da rua projetada, sendo parte da Avenida dos Trigais, no trecho entre a Área Verde identificada como Quadra nº 74-A e as Quadras 74 e 84 da planta Cidade Balneária Pontal do Sul, situado ao lado ímpar do logradouro Avenida dos Trigais, sendo quem do referido logradouro olha o imóvel encontra as seguintes confrontações: mede 20,00 metros de frente, tendo na lateral direita 70,00 metros, em três segmentos, sendo 20,00 metros, confrontando com a Avenida dos Trigais, mais 30,00 metros confrontando com a Área Verde, identificada como Quadra 74-A, mais 20,00 metros confrontando com a Avenida dos Trigais, tendo na lateral esquerda 70,00 metros, em três segmentos, sendo 14,00 metros confrontando com o lote nº 8, da quadra nº 84, mais 42,00 metros confrontando com a Avenida dos Trigais, mais 14,00 metros confrontando com o lote nº 10, da quadra nº 74 e na linha de fundos 20,00 metros confrontando com a Avenida dos Trigais; perfazendo uma área total de 1.400,00m?, tendo a inscrição imobiliária 05.03.1 140020001, Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 15 de janeiro de 2021. / mo. Lfospuur “roca botoes Rosiane Rosa Borges Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.104, DE 18 DE JANEIRO DE 2021. Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel a seguir descrito: lote de terreno área da rua projetada, sendo parte da Avenida dos Trigais, no trecho entre a Área Verde identificada como Quadra nº 74-A e as Quadras 74 e 84 da planta Cidade Balneária Pontal do Sul, situado ao lado ímpar do logradouro Avenida dos Trigais, sendo quem do referido logradouro olha o imóvel encontra as seguintes confrontações: mede 20,00 metros de frente, tendo na lateral direita 70,00 metros, em três segmentos, sendo 20,00 metros, confrontando com a Avenida dos Trigais, mais 30,00 metros confrontando com a Área Verde, identificada como Quadra 74-A, mais 20,00 metros confrontando com a Avenida dos Trigais, tendo na lateral esquerda 70,00 metros, em três segmentos, sendo 14,00 metros confrontando com o lote nº 8, da quadra nº 84, mais 42,00 metros confrontando com a Avenida dos Trigais, mais 14,00 metros confrontando com o lote nº 10, da quadra nº 74 e na linha de fundos 20,00 metros confrontando com a Avenida dos Trigais; perfazendo uma área total de 1.400,00m”, tendo a inscrição imobiliária 05.03.119.0020.001. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias. Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021. DISNBY ai Prefeito NU Pro uradof Geral > HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipalidg Projetos e Planejamento Urbano Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR Rue Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paran: pal nº 2047/2020 Diário Oficial ATOS DO MUNICÍPIO DE PON! PONTAL DO PARANÁ, 01 À 18 DE JANEIRO 2021 MENTO; 10.5.1.1.SETOR DE CONTROLE DE FROTA E COM- 5.5.1.1.SETOR DE ABORDAGEM SOCIAL E APOIO DE ACOLHIMENTOS,; BUSTÍVEL; 10.5.1.2.SETOR DE MANUTENÇÃO DA FROTA; 10.5.DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS; 6.SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO 10.6.1.DIVISÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS. ECONÔMICO: 6.1.DIRETORIA GERAL; 6.2. DEPARTAMENTO DE TURISMO; 6.21.DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS; 6.2.1,1.SETOR DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E LO- 11.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 11.1.OUVIDORIA DA SAÚDE; 11.2. DIRETORIA GERAL. 11.3.DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO; GÍSTICA; 11.3.1.DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E 6.3. DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E INSUMOS; RELAÇÕES DE TRABALHO: 11.3.1.1.SETOR DE ALMOXARIFADO; 5.3.1.DIVISÃO DE MICROEMPREENDEDOR, 11,3.1.2. SETOR DE TRANSPORTE; E SETOR DE SALA DO EMPREENDEDOR, 11.4. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO E VIGILÂNCIA 6.3.2. DIVISÃO DE PARCERIAS E CAPACITAÇÃO; EM SAÚDE, 6.3.21.SETOR DE AGÊNCIA DO TRABALHADOR; 11.4.1.DIVISÃO DE ATENÇÃO E PROMOÇÃO À SAU- 6.4. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE FOMEN- | DE; To. 11.4.1.1.SETOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA; DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE; 7.SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA: 11.4.2.1.SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E 74. DIRETORIA GERAL, SANITÁRIA. 7.2. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO; 7.21.DIVISÃO DE TRÂNSITO; 7.3. DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL; — 7.4. DEPARTAMENTO DE DEFESA E GUARDA VIDA CIVIL: 12.SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE: 12.1 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE; 12.1.1.DIVISÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS; 12.1.2.DIVISÃO DE LAZER COMUNITÁRIO, 12.1.3.SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO; 12.2. DEPARTAMENTO DE EVENTOS; 12.21.SETOR DE APOIO LOGÍSTICO; 12.3.DEPARTAMENTO DE CULTURA: 12.3.1.DIVISÃO DE PROJETOS CULTURAIS; 12,3.2. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA CAI- 7.4.1.DIVISÃO DE DEFESA CIVIL, 7.4.2. DIVISÃO DE GUARDA VIDA CIVIL; 7.5.DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO. 8.SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA: 8.1 DIRETORIA GERAL; 8.2 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTRO- LE AMBIENTAL; 8.2.1 SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO; 8.3.DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL, TER- RITORIAL E LICENCIAMENTO AMBIENTAL; 8.3.1. DIVISÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA; 8.3.1.1.SETOR DE ÁREAS VERDES E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO; 8.3.1.2. SETOR SEPULCRÁRIO; 8.4 DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁRE- AS DEGRADADAS; 8.4.1. DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO; 8.4.1.1.SETOR DE APOIO PARA RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS; 84.1,2.SETOR DE TRANSPORTE; 8.5.DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA; 8.5.1.SETOR DE INFRAESTRUTURA; 8.5.2. SETOR DE PESCA E AGRICULTURA, CARA, 13.SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO: 13.1.DIRETORIA GERAL; 13.2 DIVISÃO DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁ- RIOS; 13.2.1.SETOR DE REGULARIZAÇÃO, DESAPROPRIA- ÇÃO E DOCUMENTAÇÃO; 13.3 DIVISÃO DE PROJETOS PÚBLICOS E PRIVA- DOS; 13:3.1.SETOR ADMINISTRATIVO DE ANÁLISE; 134.DIVISÃO DE CADASTRO; 134.1.SETOR DE ALVARÁS E IPTU; LEI Nº 2.104, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Espe- 9.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Romua cifica. 9.1.DIRETORIA GERAL: 8.2.DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ORÇAMEN- TÁRIO; 9.24 DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO; A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, 9.3 DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E LiciTA- | ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI- çÕE: TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 9,3.1.SETOR DE COMPRAS E ESTOQUE: 9,3.2.SETOR DE MANUTENÇÃO; 9.4.DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO; ATOMRÃO EE EsucAçãO a e puciusy | Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a des- VA; adia aa Ei ni tinação do imóvel a seguir descrito: lote de terreno 9.4.21.SETOR DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PRO- FISSIONAL; 9.4.3. DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL. área da rua projetada, sendo parte da Avenida dos Trigais, no trecho entre a Área Verde identificada como Quadra nº 74-A e as Quadras 74 e 84 da planta Cidade Balneária Pontal do Sul, situado ao lado im- par do logradouro Avenida dos Trigais, sendo quem do referido logradouro olha o imóvel encontra as se- 10.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: 10.1. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL, 10.1.1,ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PONTAL DO suL; 10.1.2. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SHANGRILA; | guintes confrontações: mede 20,00 metros de frente, 10.1.3. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE IPANEMA; tendo na lateral direita 70,00 metros, em três seg- me TA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PRAIA DE | mentos, sendo 20,00 metros, confrontando com a 10.1.5.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE GUARAGUA- | Avenida dos Trigais, mais 30,00 metros confrontando Gu; com a Área Verde, identificada como Quadra 74-A, REIRA; OAB ABNINS TRAÇÃO ESEGIORAL DIS OLÔNIAESS, | pia, 20,00 metros confrontando com a Avenida dos 10.2. DIRETORIA GERAL; 10.3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO: 10.3.1.DIVISÃO ADMINISTRATIVA; 10.3.1,1.SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO; 10.4.DEPARTAMENTO DE OBRAS; 10.4.1.DIVISÃO DE OBRAS; 10.4.1.1.SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS; 10.4.1.2. SETOR DE PREVENÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS; 10.4.1,3.SETOR DE SISTEMA VIÁRIO; 10.4.1.4,SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 10.5.0EPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO; 10.5.1.DIVISÃO DE FROTAS; Trigais, tendo na lateral esquerda 70,00 metros, em três segmentos, sendo 14,00 metros confrontando com o lote nº 8, da quadra nº 84, mais 42,00 metros confrontando com a Avenida dos Trigais, mais 14,00 metros confrontando com o lote nº 10, da quadra nº 74 e na linha de fundos 20,00 metros confrontando com a Avenida dos Trigais; perfazendo uma área total de 1.400,00m?, tendo a inscrição imobiliária 05.03.119.0020.001. Material do Poder Executivo produzido pols Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18.6 - Balnsário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-9000 Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promo- ver as anotações e averbações necessárias em de- corrência da presente desafetação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, sendo revogadas as disposições contrárias. Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano DECRETO N.º 9334 DE 01 ANEIRO DE 2021 Súmula “NOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMIS: SIONADO”. RUDISNEY GIMENES FILHO, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, considerandc as Leis Municipais n. º 2093/2021 e 2094/2021, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Pode Executivo do Município de Pontal do Paraná , e dé outras providências. DECRETA: Artigo 1º - Fica nomeado do seu respectiví cargo de provimento em comissão - SM — SECRE TÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL D/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO CIAL da Prefeitura Municipal de Pontal do Parané o Sr. (a). WILLIAM PEREIRA, brasileiro (a), portado do RG nº 7.817.146-4 PR e CPF nº 008.950.799-17 a partir desta data. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na dat; de nomeação do (a) referido (a) servidor (a). Palácio Prefeito Rudisney Gimenes,01 de janeiro d 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal TON DE 1 DE JANEIRO DE 2021 Súmula “NOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMIS SIONADO”. RUDISNEY GIMENES FILHO, Prefeito Municipal d Pontal do Paraná, Estado do Paraná, considerand as Leis Municipais n. º 2093/2021 e 2094/2021, qu Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Pode Executivo do Município de Pontal do Paraná , e € outras providências DECRETA: PÁGINA - 06