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materia nº 9/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-01-11
EmentaAutoriza a desafetação que esta lei especifica.
native_id2760

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 12

Estado do Parana
Mensagem Nº 009/2021 Processo Legislativo nº. 0014/2021
Anteprojeto de Lei nº. 09/2021
Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica.”
Iniciativa: Poder Executivo .
Apresentado em: 11/01/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA:
FINANÇAS O.F. E DATA: ] P.
URBANISMO 1.M. DATA: ] Ei
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: | (A
OBS.:
DD
1
1
1 —————————————————
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / !
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / ]
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA: ” :
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GABINETE DO PREFEITO
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A
Ofício nº 009/2021/GABIPGM Pontal do Paraná, 08 de janeiro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 009/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 009/2021 acompanhada da “Autoriza a
desafetação que esta Lei Especifica.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Er
Processo nº 00142021 Hora: 16:54
Data de Protocolo: 11/01/2021
Interessado: Poder FE xececutivo
Assunto: Oficio nº 009-202 /GAB/PGM a
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
Nº GABINETE DO PREFEITO
e,
%
MENSAGEM Nº 009/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação desta Camara de Vereadores o Projeto de Lei
que “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica.”
A presente proposição visa a desafetação de logradouro público
projetado, não instituído na realidade fática, se tornando área pública ociosa, a fim
de ser incorporado ao patrimônio público municipal, para que possa ter regular
destinação.
Destarte, o pretendido pelo Município é possibilitar a utilização do
imóvel com finalidade pública, trazendo benefício a população ao permitir que a
área passe a desempenhar sua função social, ao ser efetivamente utilizada.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RÉFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
8)
em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ: A :
“a GABINETE DO PREFEITO o i
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PROJETO DELEI GB O 9 /hoA/
Súmula: “Autoriza a desafetação que
esta Lei Especifica.”
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel a
seguir descrito: lote de terreno área da rua projetada, sendo parte da Avenida dos
Trigais, no trecho entre a Área Verde identificada como Quadra nº 74-A e as
Quadras 74 e 84 da planta Cidade Balneária Pontal do Sul, situado ao lado impar
do logradouro Avenida dos Trigais, sendo quem do referido logradouro olha o
imóvel encontra as seguintes confrontações: mede 20,00 metros de frente, tendo
na lateral direita 70,00 metros, em três segmentos, sendo 20,00 metros,
confrontando com a Avenida dos Trigais, mais 30,00 metros confrontando com a
Área Verde, identificada como Quadra 74-A, mais 20,00 metros confrontando com
a Avenida dos Trigais, tendo na lateral esquerda 70,00 metros, em três segmentos,
sendo 14,00 metros confrontando com o lote nº 8, da quadra nº 84, mais 42,00
metros confrontando com a Avenida dos Trigais, mais 14,00 metros confrontando
com o lote nº 10, da quadra nº 74 e na linha de fundos 20,00 metros confrontando
com a Avenida dos Trigais; perfazendo uma área total de 1.400,00m?, tendo a
inscrição imobiliária 05.03.119.0020.001.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e
averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições contrárias.
Pontal do Paraná, em 08 de 27"
Nasa? o =
po ISNEY GIMENES FILHO
refeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
j lanejamento Urbano
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Ed
IO OFICIAL DA CÂMARA
DIAR AMAM IR SA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| 1 - ORDEM DO DIA;
| 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
| 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES,
| 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
|s - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
02/2021.
10:00 h.
12/01/2021
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 7
| 12/01/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLA TURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 14, 15 e 16 DE JANEIRO DE 2021, ÀS 17 HORAS. al
eto de Lei nº 001/2021, que traz a Mensagem nº
e Em discussão e votação o Anteproj
001/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 006/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para
microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais,
pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas
contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº002/20121, que traz a Mensagem
nº002/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 007/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Ratifica os programas de trabalho estabelecidos pelo PPA — 2017/202 1, LDO
— 2021 e LOA — 2021, e dá outras providências”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº003/2021, que traz a Mensagem
nº003/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 008/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$30.900,00(trinta mil e novecentos reais) E
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº004/2021, que traz a Mensagem
nº004/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 009/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de
R$15.716.000,00(quinze milhões, setecentos e dezesseis mil reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº005/2021, que traz a Mensagem
nº005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0010/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$3.032.940,00(três milhões, trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais)”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº006/2021, que traz a Me
nº006/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº001 1/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “ Altera'a Lei Municipal nº 293, de 28 de dezembro de 2001”,
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº007/2021, que traz a Mensagem nº
007/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0012/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº1.469, de 18 de novembro de 2014”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº008/2021, que traz a Mensagem
nº008/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0013/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leis
Municipais nº2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº009/2021, que traz a Mensagem
nº009/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0014/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Especifica ás
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 001/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 005/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões
permanentes e de sessões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias
virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavirus
(COVID-19) e dá outras providências.”
e Em discussão e votação única,a Eleição das Comissões Permanentes da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná para exercício de 2021.
isa Lo Potes .
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
A de
Cnh E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO RARANÁ Ny
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Estado do Paraná ae
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“pane
Processo nº: 0019/2021 Hora: 09:36
Data de Protocolo: 14/01/2021 -ê
In ss: Ê islativ: +,
Assunto: Requerimento de Imersício 8, | REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo
I45 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam
requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00
horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos
dias 15 e 16 de janeiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término
dessa.
Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 2021.
Ofício nº 009/2021 — IL
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 15 de janeiro de 2021.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
CÓPIA
Encaminho em anexo à Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o número
009/2021, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51
da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
SOLICITANTE: CÂMARA MUNICIP à
Í DE PONTAL DO
vrotocolo Nº: 719 1202"
ASSUNTO Geral
SENHA WEB: 33697
l EM: 15-Jan-2021
PROTOCOLADO 16Jan
de
3ÚMULA: Ref Encaminhamento d
A Proleto de Lei- OF" 09/2021
Lovato viose sais
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 009/2021
Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei
Especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 14 DE JANEIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel a seguir
descrito: lote de terreno área da rua projetada, sendo parte da Avenida dos Trigais, no
trecho entre a Área Verde identificada como Quadra nº 74-A e as Quadras 74 e 84 da
planta Cidade Balneária Pontal do Sul, situado ao lado ímpar do logradouro Avenida dos
Trigais, sendo quem do referido logradouro olha o imóvel encontra as seguintes
confrontações: mede 20,00 metros de frente, tendo na lateral direita 70,00 metros, em
três segmentos, sendo 20,00 metros, confrontando com a Avenida dos Trigais, mais
30,00 metros confrontando com a Área Verde, identificada como Quadra 74-A, mais
20,00 metros confrontando com a Avenida dos Trigais, tendo na lateral esquerda 70,00
metros, em três segmentos, sendo 14,00 metros confrontando com o lote nº 8, da quadra
nº 84, mais 42,00 metros confrontando com a Avenida dos Trigais, mais 14,00 metros
confrontando com o lote nº 10, da quadra nº 74 e na linha de fundos 20,00 metros
confrontando com a Avenida dos Trigais; perfazendo uma área total de 1.400,00m?,
tendo a inscrição imobiliária 05.03.1 140020001,
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e
averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas
as disposições contrárias.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 15 de janeiro de 2021.
/ mo.
Lfospuur “roca botoes
Rosiane Rosa Borges
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.104, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei
Especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel a seguir
descrito: lote de terreno área da rua projetada, sendo parte da Avenida dos Trigais, no
trecho entre a Área Verde identificada como Quadra nº 74-A e as Quadras 74 e 84 da
planta Cidade Balneária Pontal do Sul, situado ao lado ímpar do logradouro Avenida
dos Trigais, sendo quem do referido logradouro olha o imóvel encontra as seguintes
confrontações: mede 20,00 metros de frente, tendo na lateral direita 70,00 metros, em
três segmentos, sendo 20,00 metros, confrontando com a Avenida dos Trigais, mais
30,00 metros confrontando com a Área Verde, identificada como Quadra 74-A, mais
20,00 metros confrontando com a Avenida dos Trigais, tendo na lateral esquerda 70,00
metros, em três segmentos, sendo 14,00 metros confrontando com o lote nº 8, da
quadra nº 84, mais 42,00 metros confrontando com a Avenida dos Trigais, mais 14,00
metros confrontando com o lote nº 10, da quadra nº 74 e na linha de fundos 20,00
metros confrontando com a Avenida dos Trigais; perfazendo uma área total de
1.400,00m”, tendo a inscrição imobiliária 05.03.119.0020.001.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e
averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas
as disposições contrárias.
Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021.
DISNBY ai
Prefeito
NU
Pro uradof Geral >
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipalidg Projetos e Planejamento Urbano
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
Rue
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paran: pal nº 2047/2020
Diário Oficial
ATOS DO MUNICÍPIO DE PON!
PONTAL DO PARANÁ, 01 À 18 DE JANEIRO 2021
MENTO; 10.5.1.1.SETOR DE CONTROLE DE FROTA E COM-
5.5.1.1.SETOR DE ABORDAGEM SOCIAL E APOIO DE
ACOLHIMENTOS,;
BUSTÍVEL;
10.5.1.2.SETOR DE MANUTENÇÃO DA FROTA;
10.5.DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS;
6.SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO 10.6.1.DIVISÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS.
ECONÔMICO:
6.1.DIRETORIA GERAL;
6.2. DEPARTAMENTO DE TURISMO;
6.21.DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS;
6.2.1,1.SETOR DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E LO-
11.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
11.1.OUVIDORIA DA SAÚDE;
11.2. DIRETORIA GERAL.
11.3.DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
GÍSTICA; 11.3.1.DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E
6.3. DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E INSUMOS;
RELAÇÕES DE TRABALHO: 11.3.1.1.SETOR DE ALMOXARIFADO;
5.3.1.DIVISÃO DE MICROEMPREENDEDOR, 11,3.1.2. SETOR DE TRANSPORTE;
E SETOR DE SALA DO EMPREENDEDOR, 11.4. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO E VIGILÂNCIA
6.3.2. DIVISÃO DE PARCERIAS E CAPACITAÇÃO; EM SAÚDE,
6.3.21.SETOR DE AGÊNCIA DO TRABALHADOR; 11.4.1.DIVISÃO DE ATENÇÃO E PROMOÇÃO À SAU-
6.4. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE FOMEN- | DE;
To. 11.4.1.1.SETOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA;
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
7.SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA: 11.4.2.1.SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E
74. DIRETORIA GERAL, SANITÁRIA.
7.2. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO;
7.21.DIVISÃO DE TRÂNSITO;
7.3. DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL;
— 7.4. DEPARTAMENTO DE DEFESA E GUARDA VIDA
CIVIL:
12.SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E
JUVENTUDE:
12.1 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE;
12.1.1.DIVISÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS;
12.1.2.DIVISÃO DE LAZER COMUNITÁRIO,
12.1.3.SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
12.2. DEPARTAMENTO DE EVENTOS;
12.21.SETOR DE APOIO LOGÍSTICO;
12.3.DEPARTAMENTO DE CULTURA:
12.3.1.DIVISÃO DE PROJETOS CULTURAIS;
12,3.2. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA CAI-
7.4.1.DIVISÃO DE DEFESA CIVIL,
7.4.2. DIVISÃO DE GUARDA VIDA CIVIL;
7.5.DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO.
8.SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA
E PESCA:
8.1 DIRETORIA GERAL;
8.2 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTRO-
LE AMBIENTAL;
8.2.1 SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
8.3.DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL, TER-
RITORIAL E LICENCIAMENTO AMBIENTAL;
8.3.1. DIVISÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA;
8.3.1.1.SETOR DE ÁREAS VERDES E UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO;
8.3.1.2. SETOR SEPULCRÁRIO;
8.4 DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁRE-
AS DEGRADADAS;
8.4.1. DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO;
8.4.1.1.SETOR DE APOIO PARA RESÍDUOS SÓLIDOS
RECICLÁVEIS;
84.1,2.SETOR DE TRANSPORTE;
8.5.DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA;
8.5.1.SETOR DE INFRAESTRUTURA;
8.5.2. SETOR DE PESCA E AGRICULTURA,
CARA,
13.SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO
URBANO:
13.1.DIRETORIA GERAL;
13.2 DIVISÃO DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁ-
RIOS;
13.2.1.SETOR DE REGULARIZAÇÃO, DESAPROPRIA-
ÇÃO E DOCUMENTAÇÃO;
13.3 DIVISÃO DE PROJETOS PÚBLICOS E PRIVA-
DOS;
13:3.1.SETOR ADMINISTRATIVO DE ANÁLISE;
134.DIVISÃO DE CADASTRO;
134.1.SETOR DE ALVARÁS E IPTU;
LEI Nº 2.104, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Súmula: “Autoriza a desafetação que esta Lei Espe-
9.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Romua
cifica.
9.1.DIRETORIA GERAL:
8.2.DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ORÇAMEN-
TÁRIO;
9.24 DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO; A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
9.3 DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E LiciTA- | ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEI-
çÕE: TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
9,3.1.SETOR DE COMPRAS E ESTOQUE:
9,3.2.SETOR DE MANUTENÇÃO;
9.4.DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO;
ATOMRÃO EE EsucAçãO a e puciusy | Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a des-
VA; adia aa Ei ni tinação do imóvel a seguir descrito: lote de terreno
9.4.21.SETOR DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PRO-
FISSIONAL;
9.4.3. DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL.
área da rua projetada, sendo parte da Avenida dos
Trigais, no trecho entre a Área Verde identificada
como Quadra nº 74-A e as Quadras 74 e 84 da planta
Cidade Balneária Pontal do Sul, situado ao lado im-
par do logradouro Avenida dos Trigais, sendo quem
do referido logradouro olha o imóvel encontra as se-
10.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
10.1. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL,
10.1.1,ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PONTAL DO
suL;
10.1.2. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SHANGRILA; | guintes confrontações: mede 20,00 metros de frente,
10.1.3. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE IPANEMA; tendo na lateral direita 70,00 metros, em três seg-
me TA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PRAIA DE | mentos, sendo 20,00 metros, confrontando com a
10.1.5.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE GUARAGUA- | Avenida dos Trigais, mais 30,00 metros confrontando
Gu; com a Área Verde, identificada como Quadra 74-A,
REIRA; OAB ABNINS TRAÇÃO ESEGIORAL DIS OLÔNIAESS, | pia, 20,00 metros confrontando com a Avenida dos
10.2. DIRETORIA GERAL;
10.3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
10.3.1.DIVISÃO ADMINISTRATIVA;
10.3.1,1.SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
10.4.DEPARTAMENTO DE OBRAS;
10.4.1.DIVISÃO DE OBRAS;
10.4.1.1.SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS;
10.4.1.2. SETOR DE PREVENÇÃO E MANUTENÇÃO
DOS PRÉDIOS PÚBLICOS;
10.4.1,3.SETOR DE SISTEMA VIÁRIO;
10.4.1.4,SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
10.5.0EPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO;
10.5.1.DIVISÃO DE FROTAS;
Trigais, tendo na lateral esquerda 70,00 metros, em
três segmentos, sendo 14,00 metros confrontando
com o lote nº 8, da quadra nº 84, mais 42,00 metros
confrontando com a Avenida dos Trigais, mais 14,00
metros confrontando com o lote nº 10, da quadra nº
74 e na linha de fundos 20,00 metros confrontando
com a Avenida dos Trigais; perfazendo uma área
total de 1.400,00m?, tendo a inscrição imobiliária
05.03.119.0020.001.
Material do Poder Executivo produzido pols Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18.6 - Balnsário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-9000
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promo-
ver as anotações e averbações necessárias em de-
corrência da presente desafetação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, sendo revogadas as disposições contrárias.
Pontal do Paraná, em 18 de janeiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento
Urbano
DECRETO N.º 9334 DE 01 ANEIRO DE 2021
Súmula “NOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMIS:
SIONADO”.
RUDISNEY GIMENES FILHO, Prefeito Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, considerandc
as Leis Municipais n. º 2093/2021 e 2094/2021, que
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Pode
Executivo do Município de Pontal do Paraná , e dé
outras providências.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica nomeado do seu respectiví
cargo de provimento em comissão - SM — SECRE
TÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL D/
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO
CIAL da Prefeitura Municipal de Pontal do Parané
o Sr. (a). WILLIAM PEREIRA, brasileiro (a), portado
do RG nº 7.817.146-4 PR e CPF nº 008.950.799-17
a partir desta data.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na dat;
de nomeação do (a) referido (a) servidor (a).
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes,01 de janeiro d
2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal
TON DE
1 DE JANEIRO DE 2021
Súmula “NOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMIS
SIONADO”.
RUDISNEY GIMENES FILHO, Prefeito Municipal d
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, considerand
as Leis Municipais n. º 2093/2021 e 2094/2021, qu
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Pode
Executivo do Município de Pontal do Paraná , e €
outras providências
DECRETA:
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