br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 98/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 98 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaAltera a Lei n° 653/2006.
native_id2761

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 15

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Ne: Cl4laou Processo: AS |RO!|
AvTE Projeto: OA) Jor Decreto: — Resolução: —
MM RRaRá
-“Qtias q bo nº Gs2lago
Iniciativa do: Pa Los .
Apresentado em: OR / 18/41 |
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR cara Id
DATA | Jo
URBANISMO LM. qua St
EDUC.CSATMA cara to fo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / |
EM 1º DISCUSSÃO E voracko em OT 127 dd
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
LEI NS 1229, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
SÚMULA: “Altera a Lei 653/06
4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ
*PROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
MTE O am 15 da Lei n” 653/2006 passa a ter a seguinte redação:
“Acrescenta-se as alíneas “a” e “b" aa $3º; altera o $4º; acrescenta 85º, e art. 2º
Art. 15 -..
“94º - Para os ocupantes de cargos das carreiras de Apoio Técnico. de Apoia
tdministrativo, de Apoio Operacional, de Guarda Municipal e aos ocupantes da
cargo de Agente Educativo considerar-se-á como titulação válida:
a) os Certificadas, Diplomas de Cursos de Aperfeiçoamento, Participação,
Treinamento ow Capacitação promovidos exclusiva ou concomitantemente pelos
Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, de qualquer das esferas da
Administração Pública Direta ou Indireta;
bj os Certificados ou Diplomas de Cursos de Aperfeiçoamento ou Capacitação
promovidos por Pessoas Jurídicas de Direito Privado credenciadas, autorizadas,
permissionadas ou concessionadas por qualquer das Ministérios ow Secretarias
de qualquer das esferas da Administração Pública Direta ou Indireta, correlatos
ao cargo do servidor, visando o aprimoramento do desempenho profissional;
84 - * Para efeito das promoções requeridas até a entrada em vigor desta Lei,
considerando a isonomia na promoção funcional, exclusivamente aos ocupantes de
cargos das Carreiras de Apoio Técnico, de Apoio Administrativo, de Apoio
Operacional, de Guarda Municipal, e aos ocupantes do cargo de Agente Educativo,
serão considerados cursos de capacitação, participação e outros cursos concluídos
até 31 de dezembro de 2010, desde que correlatos às funções do cargo ocupado,
individualmente ou somados, somem mínimo de 20 horas.
RODOVIA PR 497- CEP 83285-000 Fone! AX (941) 1972-7000 EMail: profeiturafBpontaldoparana pr gov br
Bulresrio de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
—,
pia
Ad l d
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POSTAL DO PARANA
GABINETE PREFEITO
(
S5º- Os professores, desde que o benefício tenha sida requerido até o ano de 2010 e
sejam detentores de graduação e que possuam curso de aperfeiçoamento,
capacitação, habilitação específica para educação infantil, inclusão, educação
especial, pós-médio, adicionais em deficiência mental, deficiência auditiva,
deficiência visual, ainda que apostilados ou inclusos na carga horária no diploma
on certificado de ensino médio. devem ser enquadrados no nível HI da respectiva
carreira.
Art. 2º. Fica criada 1 vaga para o cargo de supervisor educacional, passando para o total
de 04 vagas, com eleito retroativo à abril de 2011
Am. Vetado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 27 de dezembro de 204
É)
Vad My 4 2
MARIA ANGELA VELLA BATISTELLA AMAURI LIMA
Secrenaria Municipal de Educação Diretor Geral da Secretaria de Administração
aa sao.
TT RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FomelF AX (0*41] 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr gov fx
Bulário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
tt
Oficio nº 313/11 - GAB
Pontal do Paraná, 27 de Dezembro de 2º
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
CÂMARA Ama
DD Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTUCO a
Processo nº ade.
REF Leis Sancionadas Data TEL 1 . ;
"oa
Reso “Do M EUA 4 CA
Senhor Presidente
Informamos que segue em anexo. cópias das Leis Sancionadas
. Lei nº 1187/11 “Dispõe sobre as consignações em folha de pagar:
dos servidores públicos do Poder Executivo de Pontal do Municipio de Pontal do Pa:
05/08/11
. Lei nº 1188/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adi:
suplementar, no valor de R$ 40.700,00, e a efetuar alterações de natureza técr)
orçamento vigente do Município” — 22/08/11.
“ Lei nº 1189/11 “Dá denominação de João da Silva a área destir..
Praça Brasílio Itiberê” — 22/08/11.
- Lei nº 1190/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad:
especial, no valor de R$ 135.000,00, e a efetuar alterações de natureza técr::
orçamento vigente do Municipio.” — 31/08/11
e Lei nº 1191/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic
especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza técn)
orçamento vigente do Municipio .” — 31/08/11;
. Lei nº 1192/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad
suplementar, no valor de R$ 51.000,00, e a efetuar alterações de natureza técr
orçamento vigente do Municipio.” - 31/08/11.
PR 407, KM 15- CEP 83255-000 FoneiF AX (07-41) 3872-7000 CNPJ nº 01.609.8430001.57
Baincánio de Prua de Leste - Pontal do Paraná - PR
a Add
gds
. Lei nº 1193/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adics
especial, no valor de R$ 1.320.000,00, e a efetuar alterações de natureza técn:
orçamento vigente do Município ” — 31/08/11
. Let nº 1194/11 “Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lc
639/2006." — 22/09/11.
. Lei nº 1195/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adici.
suplementar, no valor de R$ 110.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnic.
orçamento vigente do Município.” — 03/10/11;
. Lei nº 1196/11 “Autoriza o Poder Executivo a receber imo
mediante doação e dá outras providências.” - 18/10/11
. Lei nº 1197/11 “Autoriza o Poder Executivo a promover campar»
conscientização, junto a população, para que não seja jogado poda de árvores, caliça
doméstico ou qualquer tipo de entulhos na restinga e dá outras providências." - 161
. Ler nº 1198/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir no caler
>ficial de eventos do Município de Pontal do Paraná, a Semana do Artesanai:
Artesão, e dá outras providências.” — 18/10/11
. Lei nº 1199/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic
especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnico
orçamento vigente do Municipio” — 25/11/11.
. Let nº 1200/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic.
suplementar, no valor de R$ 52.000,00, e a efetuar alterações de natureza técr:
orçamento vigente do Município.” — 25/11/11.
. Lei nº 1201/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adi
suplementar, no valor de R$ 345.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnic:
orçamento vigente do Município.” — 25/11/11
. Lei nº 1202/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic:.
especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnic:
orçamento vigente do Município” — 25/11/11.
- Lei nº 120311 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiou
suplementar, no valor de R$ 35.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnic
orçamento vigente do Município.” — 25/11/11.
PR 407, KM 19- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3872.7000 CNPJ nº 01,609.843/0001.52
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
“|
je |
Ê
. Lei nº 1204/11 “Autoriza o Poder Executivo a abnr crédito adi.
especial, no valor de R$ 149.000,00, e a efetuar alterações de natureza técruc:
orçamento vigente do Município” — 25/11/11
multa & juros e desconto nos casos que específica.” - 25/11/11
contratantes.” — 25/11/11,
. Lei nº 1208/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicy:
suplementar, no valor de R$ 120.426,84, e a efetuar altorações de natureza técnica
orçamento vigente do Município.” — (12/12/11
. Lei nº 1210/11 “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Con
Municipal dos Direitos da Mulher " — 08/12/11,
. Lei nº 1211/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adici
especial, no valor de R$ 65.000,00, e a efetuar alterações de natureza técni:
orçamento vigente do Municipio” — 08/12/11,
. Lei nº 1212/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic::
suplementar, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
orçamento vigente do Município.” - 08/12/1 1
. Les nº 1213/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicu
suplementar, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnico
orçamento vigente do Município.” — 08/12/1 1,
“ Ler nº 1214/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic;
suplementar, no valor de R$ 750.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnics
orçamento vigente do Municipio.” — 08/12/11:
PR 407, KM 19- CEP 83255-000 Fone AX (0741) 3972-7000 CNPJ nº 01.609 843/0001.52
Balneário de Prua de Leste Pontal do Paraná - PR
> 20 sai
B- os
. (ei nº 1215/11 “Autoriza a doação dos lotes nº 05 e 06 da quadra
da Planta Balneário Pontal do Sul, ao Estado do Paraná, para utilização exclus:.
Secretaria de Estado da Educação.” — 08/12/11
. Lei nº 1216/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad:
especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técru
orçamento vigente do Município” — 08/12/11
. Lei nº 1217/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad;
suplementar, no valor de R$ 38.000,00, e a efetuar altorações de natureza técr
orçamento vigente do Município” - 08/12/11
- Lei nº 1218/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic
suplementar, no valor de R$ 95.000,00, e a efetuar alterações de natureza técni:
orçamento vigente do Municipio” — 08/12/11.
. Lei nº 1219/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic
suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnics
orçamento vigente do Município” — 08/12/11
. Lei nº 1220/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adi
suplementar, no valor de R$ 86.202,66, e a efetuar alterações de natureza técnic:
orçamento vigente do Município” — 08/12/11.
. Lei nº 1221/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação de 7
Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Matinho — apr
Cavalo Marinho.” — 08/12/11 :
. Lei nº 1222/11 “Estima a receita e fixa a despesa para o ex:
financeiro de 2012." — 13/12/11
. Ley nº 1223/11 “Prorrogação do RefisPontal “ - 16/12/11
. Lei nº 1224/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic;
suplementar, no valor de R$ 60.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
orçamento vigente do Municipio” — 20/12/11;
. Lei nº 1225/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic.
suplementar, no valor de R$ 5.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnicos
orçamento vigente do Município” — 20/12/11,
PR 407, KM 19- CEP 83255-000 Fone AX (041) 3972-7000 CNPJ nº 01.609. 843/0001.52
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
E——
meme "o
e
Wo”
Ed seo
. Lei nº 1226/11 “Autoriza o Poder
suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar
orçamento vigente do Município.” — 20/12/11.
Executivo a abrir crédito adj;
alterações de natureza técni:
Lei nº 1228/11 “Institui o dia do Evangélico em Pontal do Para
inclui no calendário oficial de eventos, e dá outras providências.” — 20/12/11
. Ler nº 1229/11 “Altera a Lei nº 653/06" — 27/12/14
Atenciosamente,
PR 407, KM 18- CEP 83265-000 FonelFAX [0"“41) 1872.7000 CNPJ nº 01.609.843/0001.52
Baincánio de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 098/2011
Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais,
vem, respeitosamente, nos termos dos artigos 127, combinado com 129, inciso |
do Regimento interno, submeter à apreciação do D. Plenário a seguinte EMENDA:
Altera o parágrafo único do artigo 22 da lei nº. 653/06, que passa a ter a
seguinte redação;
Parágrafo único: Os atuais servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de
fiscal municipal, aprovados num mesmo concurso, que optaram por esta lei e
Diante do exposto, tomamos a liberdade de sugerir a presente emenda e dessa
forma, contribuir com o desenvolvimento do presente projeto de lei na defesa do
Pontal do Paraná, 06 de dezembro de 2011
Av Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CEP SIZE “Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 4855-1574
CAMARA Mumia DE:
OATIS rm
e a
AS. A
e]
"om
Resp
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 098/2011
Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais,
vem, respeitosamente, nos termos dos artigos 127, combinado com 129, inciso |
do Regimento interno, submeter à apreciação do D. Plenário a seguinte EMENDA:
Altera o parágrafo único do artigo 22 da lei nº 653/05, que passa a ter a
seguinte redação;
Parágrafo único: Os atuais servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de
fiscal municipal, aprovados num mesmo concurso, que optaram por esta lei e
passaram a ter os mesmos cargos e funções terão que ser enquadrados na
mesma classe e no mesmo nível da tabela, passando a ter o mesmo salário-base,
com efeito retroativo à abril de 2011.
Diante do exposto, tomamos a liberdade de sugerir a presente emenda e dessa
forma, contribuir com o desenvolvimento do presente projeto de lei na defesa do
interesse público.
Pontal do Paraná, 06 de dezembro de 2011
vrefo/p
José C| Hon
NTAL DO PARANA
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP RIISC 000 Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 455.1574
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº074/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, 02 de dezembro de 201 l.
X a
AP
wi
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 074/11
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária , por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº Q74/, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei
nº653/2006.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima €
RUDISNEY GIMENES
o
” DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARAS ROTOC
ABL
Processo mM
y
cos
e 1
Resy
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradi
Balneário de Prais de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ro GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 074/11
Senhores Vereadores:
Segue, novamente, à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei nº653/2006.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo revisar algumas disposições constantes da Lei
que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos servidores do Município de Pontal do
Paraná, conforme já discutido por esta Casa de Leis.
Em sintese, as alterações propostas, são as seguintes:
1 estender benefícios concedidos a servidores ocupantes de cargos com exigência para
ingresso até o nível médio, sos agentes educativos, vez que na redação da anterior alteração
da Lei nº653/2006, tal categoria não foi incluída — 83º e 4º do art.15;
2) a redação do 85º do am. 15 ora proposta visa regularizar a situação dos professores
enquadrados no nível III ( Aperfeiçoamento); e
3) O Antigo 2º objetiva corrigir a tabela dos servidores que foram aprovados e admitidos
como professores chamados “IV” e orientador e supervisor educacional, posto que na
alteração anterior houve equivoco na quantidade de servidores que preenchem os requisitos
fultando uma vaga para o correto enquadramento.
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justífica a sua urgência.
Diante do exposto, e certas da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso
XII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 02 de dezembro de 2011.
RUDISN ENES
P o
2
O a RR SR a e
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraBpontaldoparana pr gov br
Bsineário de Prais de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rad
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Altera a Lei 653/06"
Art 1º. Ort. 15 da Lei nº 653/2006 passa a ter a seguinte redação:
Acrescenta as alíneas “a” e “b” ao $ 3 altera o $ 4º; acrescenta $S; car. 2º.
Art, 15 -..
“$3º- Para os ocupantes de cargos das carreiras de Apoio Técnico, de Apoio
Administrativo, de Apoio Operacional, de Guarda Municipal e aos ocupantes
do cargo de Agente Educativo considerar-se-á como titulação válida:
a) os Certificados ou Diplomas de Cursos de Aperfeiçoamento ou
Capacitação promovidos exclusiva ou concomitantemente pelos Poderes
Executivo, Legislativo ou Judiciário, de qualquer das esferas da
Administração Pública Direia ou Indireta;
b) os Certificados ou Diplomas de Cursos de Aperfeiçoamento ou
Capacitação promovidos por Pessoas Jurídicas de Direito Privado
credenciadas, autorizadas, permissionadas ou concessionadas por
qualquer dos Ministérios ou Secretarias de qualquer das esferas da
Administração Pública Direta ou Indireta, correlatos ao cargo do servidor,
visando o aprimoramento do desempenho profissional;
84º - *. Para efeito das promoções requeridas até a entrada em vigor desta
Lei, considerando a isonomia na promoção funcional, exclusivamente aos
ocupantes de cargos das Carreiras de Apoio Técnico, de Apoio
Administrativo, de Apoio Operacional de Guarda Municipal, e aos ocupantes
do cargo de Agente Educativo, serão considerados cursos de capacitação,
participação e outros cursos concluídos até 31 de dezembro de 2010, desde
que correlatos às funções do cargo ocupado e, individualmente ou somados,
somem mínimo de 20 horas.
$5º- Os professores, desde que o benefício tenha sido requerido até o ano de
2010 e sejam detentores de graduação e que possuam curso de
aperfeiçoamento, capacitação, habilitação específica para educação infantil,
inclusão, educação especial, pós-médio, adicionais em deficiência mental,
deficiência auditiva, deficiência visual, ainda que apostilados ou inclusos na
carga horária no diploma ou certificado de ensino médio, devem ser
enquadrados no nível HH da respectiva carreira.
RDUONIO Pr GOT = EQ ———————— 3
Rodovia Pr 407 — hm 18 - CEP 83258-000 FoneiFAX (05-41) 3972-7000 EMai: prefeturafDpontaldoparana pr go br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Mal
Am. 2º. Fica criada 01 vaga para o cargo de supervisor educacional, passando para
o total de 04 vagas, com efeito retroativo à abril de 2011.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, (02 de dezembro de 2011.
RUDISNEY GIMENES
Prefeito
l Í J
uh |
MARIA ÂNGELA VELLA BATISTELLA
Secretaria Municipal de Educação Diretor
E EEE
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr. gov.br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
> GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Altera a Lei 653/06
Am. |º. O am. 15 da Lei nº 653/2006 passa a ter a seguinte redação:
Am. I5-..
“$3º - Para os ocupantes de cargos das carreiras de Apoio Técnico, de Apoio
Administrativo, de Apoio Operacional, de Guarda Municipal e aos ocupantes
do cargo de Agente Educativo considerar-se-á como titulação válida:
a) os Certificados, Diplomas de Cursos de Aperfeiçoamento, Participação,
Treinamento ou Capacitação promovidos exclusiva ou concomitantemente
pelos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, de qualquer das
esferas da Administração Pública Direta ou Indireta;
h) os Certificados ou Diplomas de Cursos de Aperfeiçoamento ou
Capacitação promovidos por Pessoas Jurídicas de Direito Privado
credenciadas, autorizadas, permissionadas ou concessionadas por
qualquer dos Ministérios ou Secretarias de qualquer das esferas da
Administração Pública Direta ou Indireta, correlatos ao cargo do servidor,
visando o aprimoramento do desempenho profissional;
84º - *. Para efeito das promoções requeridas até a entrada em vigor desta
Lei, considerando a isonomia na promoção funcional, exclusivamente aos
ocupantes de cargos das Carreiras de Apoio Técnico, de Apoio
Administrativo, de Apoio Operacional de Guarda Municipal, e aos ocupantes
do cargo de Agente Educativo, serão considerados cursos de capacitação,
participação e outros cursos concluídos até 31 de dezembro de 2010, desde
que correlatos às funções do cargo ocupado e, individualmente ou somados,
somem mínimo de 20 horas. EX
85º - Os professores, desde que o benefício tenha sido requerido até o ano de
2010 e sejam detentores de graduação e que possuam curso de
aperfeiçoamento, capacitação, habilitação especifica para educação infantil,
inclusão, educação especial, pás-médio, adicionais em deficiência mental,
deficiência auditiva, deficiência visual, ainda que apostilados ou inclusos na
carga horária no diploma ou certificado de ensino médio, devem ser
enquadrados no nível HI da respectiva carreira.
e ii eee
Rodovia Pr 407 = km 15 — CEP 83255-000 FonaiFAX (0""41) 2872-7000 EMail : prefeitura)pontaldoparana pr gov.br /
Eaincário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

open original →