| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais). |
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Estado do Parana Mensagem Nº 010/2021 Processo Legislativo: 0051/2021 Anteprojeto de Lei: 10/2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).” [Dem E ri riem Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 28/01/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] par FINANÇAS O.F. DATA: | o URBANISMO LM. : DATA: ) | EDUC. CSATMA. DATA: ] a OBS: RO = O ee E gsm e ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Lo JS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | A EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / fo EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / Á CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ £ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0019/2021 Hora: 09:36 Data de Protocolo: 1401/2021 Interessado: Legislativo ( Assunto: Requerimento de Intersticio Er À REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 15 e 16 de janeiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 2021. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P GABINETE DO PREFEITO Ea E de Bm, EE Ofício nº 010/2021-GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de janeiro de 2021. Processo nº: 051/2021 Hora: 16:54 Data de Protocolo: 28/01/2021 Interessado: poder executivo Assunto: mensagem n-010-2021 Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 010/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 010/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. cá . , á UDISNE Voa PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ". GABINETE DO PREFEITO S IA Wa | me) Ed “A. “mm ur Re , MENSAGEM Nº 010/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais)”. A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria de Projetos e Planejamentos Urbanos, em virtude o Convênio com a SEDU/ParanáCidade, no valor de R$ 50.000,00, que tem por objetivo a “construção de 02 bicicletários no Município de Pontal do Paraná”. O presente projeto foi solicitado pela a abertura de crédito especial na Secretaria de Projetos e Planejamentos Urbanos, no processo administrativo nº 926/2021, no qual houve a análise técnica, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Importante destacarmos que, do montante total do Convênio acima mencionado, parcela dos recursos, no montante de R$ 47.500,00, decorrem do SEDU/ParanáCidade, enquanto o valor remanescente, de R$ 2.500,00, corresponde a contrapartida do Município. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. N Ea UDISN GIMENE ILHO PREFEITO [8 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P "g GABINETE DO PREFEITO ss a PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.336. CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS 958-4.4.90.51.00.00. 609 OBRAS E INSTALAÇÕES 47.500,00 Total de Suplementação: R$ 47.500,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664. Receita Receita: 2.4.2.8.99.11.11.00000000 Fonte: 609 47.500,00 Total da Receita: R$ 47.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 27 de janeiro de 2021. Prefeito HEITOR GONÇA S KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano vw RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | - ORDEM DO DIA: | 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: | 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: | 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS: |5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA: | 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: 04/2021. 16:00 h. o 02/02/202 | ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 02/02/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 05, 08 e 09 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS. | O ORDEMDODA ||| TT] e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”, e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”, e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem — nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem — nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$108.247,6I(cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”. ESTADO DO PARANÁ Penu 7 e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem — nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem | nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem | nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem — nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”. * EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Amt. 4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021. ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem — nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem — nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”. PS ECA Rosiane Rosa Borges Nega Presidente Estado do Paraná "a ul EDITAL N.º 002/2021 “is age 4 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso T e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 05, 08 e 09 de 2021, às 10 horas, por meio de vídeo conferência, atendendo ao que dispõe a Resolução 001/2021 em razão da pandemia do COVID-19, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo Legislativon51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”, *Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. *Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem — nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem | nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$108.247,6l(cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”. *Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem — nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. *Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem — nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem | nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”. Estado do Paraná oumy us? * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”, e Em discussão e votação única a EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art. 4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei n018/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”, e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”. Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021. » es Pane Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 002/2021. Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos [ e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 05, 08 e 09 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas. Atendendo o disposto na Resolução 001/2021, as Sessões serão virtuais, podendo ser acompanhadas de seus respectivos gabinetes, com o apoio do Departamento Legislativo. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, É) e Cm + Resiane Rosa Borges - Nega Presidente REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 08 e 09 de fevereiro, aconteçam ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2021. L * Estado do Poraná Oficiont0402024-4L - Pontal do Paraná, 05 de fevereiro de 2021. Exmo Sr, RUDISNEY GIMENES FiLHO DD. Profeito do Mun de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei - “Senhor Prefeito: tra Encaminho em anexo à Vossa Excelência, « os É Projetos de Lei sob os números 010/2021, 011/2021, É 212021, 013/2021, 014/2021, 015/2021, 016/2021, 017/2021, 018/2021 e 019/2021 autografados por esta Presidência, para rsrs prevatuaçes no Arda da Lei Ea do Município. 5 Nossos agradecimentos. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 010/2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais)”. CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. 26.001.00.000.0000.0.000. 26.001.15.451.0024.1.336. 958-4.4.90.51.00.00. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS PLANEJAMENTO URBANO DIRETORIA GERAL CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS 609 OBRAS E INSTALAÇÕES 47.500,00 Total de Suplementação: R$ 47.500,00 E Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664. Receita Receita: 2.4.2.8.99.11.11.00000000 Fonte: 609 47.500,00 Total da Receita: R$ 47.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de fevereiro de 2021. Mosame “roca SeMERE Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente eins PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA RÁ | GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.105, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA | MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.336. CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS 958-4.4.90.51.00.00. 609 OBRAS E INSTALAÇÕES 47.500,00 Total de Suplementação: R$ 47.500,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Receita Receita: 2,4.2.8.99.11.11.00000000 Fonte: 609 47.500,00 Total da Receita: R$ 47.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Faranã em 05 de tesranairo de 2021. E 4 / Pá f A ISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES-KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Plangjamento Urbano Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041)-3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Wrvão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Mui ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PONTAL DO PARANÁ, 30 DE JAN ANO 24- Nº 737 Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJA- MENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.336. CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS 959-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRASE INSTALAÇÕES 2.500,00 LEI Nº 2.105, DE 05 DE REIR súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 7.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais). 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- 3ANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- 3UINTE LEI: Total de Suplementação: R$ 2.500,00 Art. 2º, Para atender o disposto no art. 4º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discri- minação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ | DO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhen- tos reais). Redução 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PES- SOA JURÍDICA 2.500,00 Suplementação 26.0L ).000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.336. CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS 958-4.4.90.51.00.00. 609 OBRAS E INSTALAÇÕES 47.500,00 Total de Suplementação: R$ 47.500,00 Total de Redução: R$ 2.500,00 Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá vogadas as disposições em contrário. como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43,8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. Receita Receita: 2.4.2.8.99.11.11.00000000 Fonte: 609 47.500,00 RUDISNEY GIMENES FILHO Total da Receita: R$ 47.500,00 Prefeito Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- MARCELO HENRIQUE LOPES vogadas as disposições em contrário. Procurador Geral HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano LEI Nº 2.107, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA MARCELO HENRIQUE LOPES RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE Procurador Geral GUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaix discriminadas, no valor de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil. quinhentos reais). HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano LEI Nº 2.106, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU 960-4.4.90.51.00.00. 608 OBRAS E INSTALAÇÕES 237.500,00 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Total de Suplementação: R$ 237.500,00 Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2º. Para atender o disposto no art. 4º desta Lei, servi como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43,8: inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664. Tiateral do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Adminisiração da Prefeitura Municipal de Pontal do Parand/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,6 - Bainedrio de Praia “de Leste Informações - Fone: 3455-9000