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materia nº 10/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).
native_id2764

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 18

Estado do Parana
Mensagem Nº 010/2021 Processo Legislativo: 0051/2021
Anteprojeto de Lei: 10/2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).”
[Dem
E ri riem
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 28/01/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] par
FINANÇAS O.F. DATA: | o
URBANISMO LM. : DATA: ) |
EDUC. CSATMA. DATA: ] a
OBS:
RO =
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Lo JS
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | A
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / fo
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM |
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / Á
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
£
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0019/2021 Hora: 09:36
Data de Protocolo: 1401/2021
Interessado: Legislativo (
Assunto: Requerimento de Intersticio Er À REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo
145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam
requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00
horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos
dias 15 e 16 de janeiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término
dessa.
Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 2021.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
Ea E
de Bm,
EE
Ofício nº 010/2021-GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de janeiro de 2021.
Processo nº: 051/2021 Hora: 16:54
Data de Protocolo: 28/01/2021
Interessado: poder executivo
Assunto: mensagem n-010-2021
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 010/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 010/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 47.500,00
(quarenta e sete mil e quinhentos reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
cá . , á
UDISNE Voa
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ".
GABINETE DO PREFEITO S IA Wa
| me) Ed
“A.
“mm ur Re ,
MENSAGEM Nº 010/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 47.500,00
(quarenta e sete mil e quinhentos reais)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
de Projetos e Planejamentos Urbanos, em virtude o Convênio com a
SEDU/ParanáCidade, no valor de R$ 50.000,00, que tem por objetivo a “construção
de 02 bicicletários no Município de Pontal do Paraná”.
O presente projeto foi solicitado pela a abertura de crédito especial na
Secretaria de Projetos e Planejamentos Urbanos, no processo administrativo nº
926/2021, no qual houve a análise técnica, por meio da Secretaria Municipal de
Finanças e Orçamento.
Importante destacarmos que, do montante total do Convênio acima
mencionado, parcela dos recursos, no montante de R$ 47.500,00, decorrem do
SEDU/ParanáCidade, enquanto o valor remanescente, de R$ 2.500,00, corresponde
a contrapartida do Município.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
N
Ea
UDISN GIMENE ILHO
PREFEITO
[8
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
"g GABINETE DO PREFEITO
ss
a
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
especial na importância de R$ 47.500,00
(quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.336. CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS
958-4.4.90.51.00.00. 609 OBRAS E INSTALAÇÕES 47.500,00
Total de Suplementação: R$ 47.500,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/664.
Receita
Receita: 2.4.2.8.99.11.11.00000000 Fonte: 609 47.500,00
Total da Receita: R$ 47.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 27 de janeiro de 2021.
Prefeito
HEITOR GONÇA S KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
vw
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| - ORDEM DO DIA:
| 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
| 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
| 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS:
|5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA:
| 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
04/2021.
16:00 h.
o 02/02/202 |
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
02/02/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 05, 08 e 09 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS. |
O ORDEMDODA ||| TT]
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo
Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00
(quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”,
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais)”,
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem — nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem — nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$108.247,6I(cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um
centavos)”.
ESTADO DO PARANÁ Penu 7
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem — nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem | nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem | nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de
comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem — nº017/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o
Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”.
* EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º
e Amt. 4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021.
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem — nº018/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco
mil reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem — nº019/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender
necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da
Constituição Federal”.
PS
ECA
Rosiane Rosa Borges Nega
Presidente
Estado do Paraná "a ul
EDITAL N.º 002/2021 “is age 4
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
23 Inciso T e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no
Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 05, 08 e 09 de 2021, às 10 horas, por meio de vídeo conferência, atendendo ao
que dispõe a Resolução 001/2021 em razão da pandemia do COVID-19, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado
sob Processo Legislativon51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”,
*Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”.
*Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem — nº012/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem | nº013/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$108.247,6l(cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e
sessenta e um centavos)”.
*Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem — nº014/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
*Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem — nº015/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze
centavos)”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem | nº016/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo
oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de
Pontal do Paraná”.
Estado do Paraná
oumy us?
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem
nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe
sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito
econômico”,
e Em discussão e votação única a EMENDA MODIFICATIVA ao
Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo
nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art.
4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei n018/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem
nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”,
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem
nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado,
visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos
termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”.
Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021.
» es
Pane
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 002/2021.
Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos [ e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas
nos dias 05, 08 e 09 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas.
Atendendo o disposto na Resolução 001/2021, as Sessões serão
virtuais, podendo ser acompanhadas de seus respectivos gabinetes, com o apoio do
Departamento Legislativo.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
É)
e Cm +
Resiane Rosa Borges - Nega
Presidente
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 08 e 09 de
fevereiro, aconteçam ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2021.
L
* Estado do Poraná
Oficiont0402024-4L - Pontal do Paraná, 05 de fevereiro de 2021.
Exmo Sr,
RUDISNEY GIMENES FiLHO
DD. Profeito do Mun de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei -
“Senhor Prefeito: tra
Encaminho em anexo à Vossa Excelência, « os É Projetos de Lei sob os
números 010/2021, 011/2021, É 212021, 013/2021, 014/2021, 015/2021,
016/2021, 017/2021, 018/2021 e 019/2021 autografados por esta Presidência,
para rsrs prevatuaçes no Arda da Lei Ea do Município.
5 Nossos agradecimentos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 010/2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial
na importância de R$ 47.500,00 (quarenta e sete
mil e quinhentos reais)”.
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000.
26.001.00.000.0000.0.000.
26.001.15.451.0024.1.336.
958-4.4.90.51.00.00.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS
PLANEJAMENTO URBANO
DIRETORIA GERAL
CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS
609 OBRAS E INSTALAÇÕES 47.500,00
Total de Suplementação: R$ 47.500,00
E
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/664.
Receita
Receita: 2.4.2.8.99.11.11.00000000 Fonte: 609 47.500,00
Total da Receita: R$ 47.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de fevereiro de 2021.
Mosame “roca SeMERE
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
eins PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA RÁ
| GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.105, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
especial na importância de R$ 47.500,00
(quarenta e sete mil e quinhentos reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA | MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.336. CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS
958-4.4.90.51.00.00. 609 OBRAS E INSTALAÇÕES 47.500,00
Total de Suplementação: R$ 47.500,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
4.320/664.
Receita
Receita: 2,4.2.8.99.11.11.00000000 Fonte: 609 47.500,00
Total da Receita: R$ 47.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Faranã em 05 de tesranairo de 2021.
E 4
/ Pá
f
A ISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES-KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Plangjamento Urbano
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041)-3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Wrvão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Mui ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ,
PONTAL DO PARANÁ, 30 DE JAN ANO 24- Nº 737
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJA-
MENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.336. CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS
959-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRASE INSTALAÇÕES 2.500,00
LEI Nº 2.105, DE 05 DE REIR
súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
7.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).
1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA-
3ANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
3UINTE LEI:
Total de Suplementação: R$ 2.500,00
Art. 2º, Para atender o disposto no art. 4º desta Lei, servirá
como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discri-
minação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal
nº 4.320/664.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/
| DO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhen-
tos reais).
Redução
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PES-
SOA JURÍDICA 2.500,00
Suplementação
26.0L ).000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.336. CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS
958-4.4.90.51.00.00. 609 OBRAS E INSTALAÇÕES 47.500,00
Total de Suplementação: R$ 47.500,00 Total de Redução: R$ 2.500,00
Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá
vogadas as disposições em contrário.
como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43,8 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
Receita
Receita: 2.4.2.8.99.11.11.00000000 Fonte: 609 47.500,00
RUDISNEY GIMENES FILHO
Total da Receita: R$ 47.500,00 Prefeito
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- MARCELO HENRIQUE LOPES
vogadas as disposições em contrário. Procurador Geral
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
LEI Nº 2.107, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA
MARCELO HENRIQUE LOPES RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE
Procurador Geral GUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA
LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaix
discriminadas, no valor de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil.
quinhentos reais).
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
LEI Nº 2.106, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU
960-4.4.90.51.00.00. 608 OBRAS E INSTALAÇÕES 237.500,00
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE LEI:
Total de Suplementação: R$ 237.500,00
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/
LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 4º desta Lei, servi
como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43,8:
inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664.
Tiateral do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Adminisiração da Prefeitura Municipal de Pontal do Parand/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,6 - Bainedrio de Praia “de Leste Informações - Fone: 3455-9000

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