| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais). |
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ensagem Nº 011/2021 Processo Legislativo: 0050/2021 nteprojeto de Lei: 11/2021 mula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 500,00 (dois mil e quinhentos reais).” ; ia ne e Dr iciativa: Poder Executivo presentado em: 28/01/2021 COMISSÕES TÉCNICAS No NS IV ia ad A mta Tas R. DATA: 1 1 DATA: 1 DATA: 1 DATA: 1 A E LIDA NA SESSÃO DO DIA a | ÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM AR A ÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] nm SÃO E VOTAÇÃO EM | ja OTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ! / 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA ig GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 011/2021-GABIPGM Pontal do Paraná, 27 de ianeiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 2 Asa Processo nº: 050/2021 Hora: 16:53 Data de Protocolo: 28/01/2021 Interessado: poder executivo Assunto: mensagem n-011-2021 Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 011/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 011/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 1 DISNEY GIMÊNES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR MENSAGEM Nº 011/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria de Projetos e Planejamentos Urbanos, em virtude o Convênio com a SEDU/ParanáCidade, no valor de R$ 50.000,00, que tem por objetivo a “construção de 02 bicicletários no Município de Pontal do Paraná”. O presente projeto foi solicitado pela a abertura de crédito especial na Secretaria de Projetos e Planejamentos Urbanos, no processo administrativo nº 926/2021, no qual houve a análise técnica, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Importante destacarmos que, do montante total do Convênio acima mencionado, parcela dos recursos, no montante de R$ 47.500,00, decorrem do SEDU/ParanáCidade, enquanto o valor remanescente, de R$ 2.500,00, corresponde a contrapartida do Município. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pad Ed UDIS GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.336. CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS 959-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500,00 Total de Suplementação: R$ 2.500,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 2.500,00 Total de Redução: R$ 2.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 27 de janeiro de 2021. UDI fe ES FÍLHO ES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | 1 - ORDEM DO DIA; | 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS: | 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; $- ATOS DA MESA EXECUTIVA; ÉCNICA LEGISLATIVA; 04/2021. 16:00 h. ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLA TURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 05, 08 e 09 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 a ORDEM DO DIA * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 1 0/2021, protocolado sob Processo Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”, * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois mile quinhentos reais)”, * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem — nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem | nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$108.247,6I(cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”, ESTADO DO PARANÁ «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado so: Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais) a e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centa vos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem nº! 7/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”. e EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art. 4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021. ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem | nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”, * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem — nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”. 4 Rosiane Rosa Borges Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P Estado do Paraná EDITAL N.º 002/2021 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e HI da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 05, 08 e 09 de 2021, às 10 horas, por meio de vídeo conferência, atendendo ao que dispõe a Resolução 001/2021 em razão da pandemia do COVID-19, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”. eEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”, “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem — nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$108.247,6] (cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”, “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 04 7/2021, que traz a Mensagem nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$202.048, 00(duzentos e dois mile quarenta e oito reais)”, “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem — nº01 5/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”, * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº0] 6/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem — nº01 6/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”, Estado do Paraná e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”, e Em discussão e votação única a EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art. 4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”. Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021. ar Hs Rostane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Co au E TONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 002/202 1. Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos [ e | da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 05, 08 e 09 de fevereiro de 2021. às 10:00 horas. Atendendo o disposto na Resolução 001/2021, as Sessões serão virtuais, podendo ser acompanhadas de seus respectivos gabinetes, com O apoio do Departamento Legislativo. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenc iosamente, a ves es Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente REQUERIMENTO Os Vereadores que O presente subscrevem, no Uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que às Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 08 e 09 de fevereiro, aconteçam ainda hoje logo após O término dessa. Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2021. Oficio nº 010/2021 = 11. Pontal do Paraná, 05 de fevereiro de 2021, Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto; Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: - Encaminho em anexo à Vossa Emenlárci os Projetos de Lei sob os números 010/2021, 011/2021, 012/2021, 013/2021, 014/2021, 015/2021, 016/2021, 017/2021, 018/2021 e 019/2021, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas. no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o mom antecipamos nossos agradecimentos. ASSUNTO SENHA VE! PRTOC SE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÊS * 5) > pu Re! Estado do P 2 Ss: stado do Paraná oa ap 8 PROJETO DE LEI N.º 011/2021 Súmula: ““Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.336. CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS 959-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500,00 Total de Suplementação: R$ 2.500,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná 26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.500,00 Total de Redução: R$ 2.500,00 disposições em contrário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de fevereiro de 2021. / 7 aVoszanme Los4 Donges: Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.106, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.336. CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS 959-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500,00 Total de Suplementação: R$ 2.500,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.452.0024.2,026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 2.500,00 Total de Redução: R$ 2.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. AM ” / Fá A Lag A % RUDISNEÁ GIMENES FILHO Prefeito MARCELO JE LOPES HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Procurador Geral Secretário Mun j Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Diário Oficial al do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020 | ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PONTAL DO PARANÁ, 30 DE JANEIRO À 15 DE FEVEREIRO 2021. ANO 24 - Nº 737 Suplementação LEI Nº 2.105, DE 05 D EREIRO DE 2021 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJA- súmula: “Autori rédi cial na importância de R$ | MENTO URBANO súmula: “Autoriza a abertura ip má pia Ea dei na:imp $ | 25,001.00.000.0000.9.000. DIRETORIA GERAL 7.500,00 (quarenta e sete mil e quin! entos reais). 26.001.15.451.0024.1.336. CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS 959-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500,00 | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- 3UINTE LEI: Total de Suplementação: R$ 2.500,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discri- minação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ | DO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhen- tos reais). Redução 26 000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 925.3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PES- SOA JURÍDICA 2.500,00 Suplementação 26. ...00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.336. CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS 958-4.4.90.51.00.00. 609 OBRAS E INSTALAÇÕES 47.500,00 Total de Suplementação: R$ 47.500,00 Total de Redução: R$ 2.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá ; a Eu vogadas as disposições em contrário. como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com O art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. Receita Receita: 2.4.2.8.99.11.11.00000000 Fonte: 609 47.500,00 RUDISNEY GIMENES FILHO Total da Receita: R$ 47.500,00 Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- Procurador Geral vogadas as disposições em contrário. HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano LEI Nº 2.107, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R Pon“--do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA MARCELO HENRIQUE LOPES RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE Procurador Geral GUINTE LEI: Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PP/ LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaix discriminadas, no valor de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil quinhentos reais). HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano LEI Nº 2.106, 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU 960-4.4.90.51.00.00. 608 OBRAS E INSTALAÇÕES 237.500,00 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Total de Suplementação: R$ 237.500,00 Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, serv como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43,8 inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664. Tatonal do Poder Executivo produzido pela Secrataria de Administração da Prefeitura Tunidipal de Pontal do Parand/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Teste Informações - Fone: 3455-9000