| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). |
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012/2021 Processo Legislativo: 0049/2021 de Lei: 12/2021 em: 28/01/2021 COMISSÕES TÉCNICAS DATA: 1 DATA: 1 DATA: 1 DATA: | | ADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA o. J SÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | A SÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 1 USSÃO E VOTAÇÃO EM |! A VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / Q % — É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA ANO É ba GABINETE DO PREFEITO a / E % 8 fejuog 8 Ofício nº 012/2021-GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de janeiro de 2021. = | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. RANÁ NT: á Processo nº: 049/205 a 2021 Hora o Data de Protocolo: 28/01 E 16:52 interéssádo poder executivo | a ru Assunto: mensage OT Gas Excelentíssima Senhora sem n-012-2021 ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 012/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 012/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. < , - UDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO l RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E PRP E RR EA E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARBNÁN x % GABINETE DO PREFEITO E Nip E | me | =: “is, ma E: % 8 Ve, N MENSAGEM Nº 012/2021 suo g RA Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”. A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria de Projetos e Planejamentos Urbanos, em virtude o Convênio com a SEDU nº 393/2020, no valor de R$ 345.747,61, que tem por objetivo a “pavimentação de vias urbanas no Município de Pontal do Paraná”. O presente projeto foi solicitado pela a abertura de crédito especial na Secretaria de Projetos e Planejamentos Urbanos, no processo administrativo nº 928/2021, no qual houve a análise técnica, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Importante destacarmos que, do montante total do Convênio acima mencionado, parcela dos recursos, no montante de R$ 237.500,00, decorrem do SEDU, enquanto o valor remanescente, de R$ 108.247,61, corresponde a contrapartida do Município. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. /r RUBISSEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR cara. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR E Ê GABINETE DO PREFEITO Rã PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU 960-4.4.90.51.00.00. 608 OBRAS E INSTALAÇÕES 237.500,00 Total de Suplementação: R$ 237.500,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Receita Receita: 2.4.2.8.99.11.10.00000000 Fonte: 608 237.500,00 Total da Receita: R$ 237.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 27 de janeiro de 2021. BE GIMENES FILHO Prefeito Secretário Municipal de Projetos é Planejamento Urbano RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | - ORDEM DO DIA; | 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS, 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 04/2021. | HORA: 16:00 h. (DATA: 02/02/2021 ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 02/02/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA Iº SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 05, 08 e 09 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS, ORDEM DO DIA — * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”, * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois mile quinhentos reais)”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mile quinhentos reais)”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem | nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$108.247,6l(cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem — nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem | nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem — nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem | nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”. * EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº1 7/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art. 45, do Anteprojeto de Lei 17/2021. ESTADO DO PARANÁ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem | nº078/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem | nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”, a rpradrt musa Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Te II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 05, 08 e 09 de 2021, às 10 horas, por meio de vídeo conferência, atendendo ao que dispõe a Resolução 001/2021 em razão da pandemia do COVID-19, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: eEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”, eEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem | nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem — nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$708.247,6](cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”. cEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº01 4/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem | nº014/202], de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem — nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”, * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº01 6/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem — nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”. sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”, e Em discussão e votação única a EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art. 4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”, Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021. T FAL Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 002/2021. Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos [ e 1 da Lei Orgânica do Municipio, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 05, 08 e 09 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas. Atendendo o disposto na Resolução 001/2021, as Sessões serão virtuais, podendo ser acompanhadas de seus respectivos gabinetes, com o apoio do Departamento Legislativo. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, A de AGE Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente eSalalat eme, e |) REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 08 e 09 de fevereiro, aconteçam ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2021. Oficio nt0102021-4L — Pontaido Paraná, 05 de fevereiro de 2021. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO | DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de a Eae Encaminho em pa Vossa Excelência, a os Projetos de Lei sob os números. “010/2021, or112021, 012/2021 : 013/2021, 044/2021, 015/2021, 016/2021, 017/2021, 018/2021 e ors1202 Autografados por esta Presidência, para providências preceltuadas no/ Lei Orgânica do Município. Os nossos agradecimentos. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 012/2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU 960-4.4.90.51.00.00. 608 OBRAS E INSTALAÇÕES 237.500,00 Total de Suplementação: R$ 237.500,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Receita Receita: 2.4.2.8.99.11.10.00000000 Fonte: 608 237.500,00 Total da Receita: R$ 237.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de fevereiro de 2021. Da) e A seniç Lea Voases: Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente Det LEI Nº 2.107, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000 DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.337 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU 960-4.4.90.51.00.00. 608 OBRAS E INSTALAÇÕES 237.500,00 Total de Suplementação: R$ 237.500,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Receita Receita: 2.4.2.8.99.11.10.00000000 Fonte: 608 237.500,00 Total da Receita: R$ 237.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. Ed 1 E ia e ço. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMiail : prefeitura(Dpontaldoparana. pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Jo & = 2 e S S Diário Oficial ma 4 - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA NÁ PONTAL DO PARANÁ, 30 DE JANEIRO À 15 DE FEVEREIRO 2021 ANO 24 - Nº 737 Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJA- LEI Nº 2.105, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ DO ODO oiodd pREToRA DERA 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais). 26.001.15.451.0024.1.336. CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS 959-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Total de Suplementação: R$ 2.500,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discri- minação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhen- tos reais). Redução 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PES- SOA JURÍDICA 2.500,00 Suplementação 26.07 90.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLA ,AMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.336. CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS 958-4.4.90.51.00.00. 609 OBRAS E INSTALAÇÕES 47.500,00 Total de Suplementação: R$ 47.500,00 Total de Redução: R$ 2.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá 5 : vogadas as disposições em contrário. como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, S 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. Receita Receita: 2.4.2.8.99.11.11.00000000 Fonte: 609 47.500,00 RUDISNEY GIMENES FILHO Total da Receita: R$ 47.500,00 Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano LEI Nº 2.107, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)". RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE: GUINTE LEI: MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixc discriminadas, no valor de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil é quinhentos reais). HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano LEI Nº 2.106, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ Sa 000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS | 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)". PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.337. | PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU 960-4,4.90.51.00.00. 608 OBRAS E INSTALAÇÕES 237.500,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Total de Suplementação: R$ 237.500,00 Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servir como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Tiatonal do Podar Exscuiivo produzido pola Secretaria do Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do ParanáPR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,8 - Balneário de Praia do Leste Informações - Fone: 3455-9000 Diário Oficial “a, à - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal ne 2047/2020 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ANO 24- Nº 737 Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Receita Receita: 2.4.2.8.99.11.10.00000000 Fonte: 608 237.500,00 Total da Receita: R$ 237.500 00 Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- E a as RUDISNEY GIMENES FILHO vogadas as disposições em contrário. Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. HEITOR GONÇALVES KAYAMORI RUDISNEY GIMENES FILHO Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano Prefeito LEI Nº 2.109, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ MARGELO HENRIQUE LOPES 202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. Procurador Geral A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- HEITOR GONÇALVES KAYAMORI GUINTE LEI: Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano LEI Nº 2.108, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 202.048,00 (duzentos e dois mil e quaren- ta e oito reais). Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 108.247,61 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”. Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU 962-4.4.90.51.00.00. 610 OBRAS E INSTALAÇÕES 202.048,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 108.247,61 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos). Total de Suplementação: R$ 202.048,00 Art. 2º, Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá Suplementação como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º, 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJA- | inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664. ME” URBANO 264 10.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL . 26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU Receita 961-4,4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 108.247,61 Receita: 2.4.2.8.99.11.09.00000000 Fonte: 610 202.048,00 Total de Suplementação: R$ 108.247,61 Total da Receita: R$ 202.048,00 Art. 2º, Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discrimi- nação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re. vogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. Redução 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E RUDISNEY GIMENES FILHO PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA GERAL Rrefeito 26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PES- MARCELO HENRIQUE LOPES SOA JURÍDICA 108.247,61 Procurador Geral Total de Redução: R$ 108.247,61 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano Mater do Podor Executivo produzido pola Secretaria de Administração da Preteltura Municipal da Pontal do ParanáiPR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,8 - Balneário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-9000