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materia nº 12/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na importância de R$237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais).
native_id2770

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 18

012/2021 Processo Legislativo: 0049/2021
de Lei: 12/2021
em: 28/01/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: 1
DATA: 1
DATA: 1
DATA: | |
ADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA o. J
SÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | A
SÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 1
USSÃO E VOTAÇÃO EM |! A
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
Q
%
— É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA ANO É
ba GABINETE DO PREFEITO a / E
% 8
fejuog 8
Ofício nº 012/2021-GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de janeiro de 2021. =
| CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. RANÁ
NT: á
Processo nº: 049/205 a
2021 Hora o
Data de Protocolo: 28/01 E 16:52
interéssádo poder executivo | a
ru Assunto: mensage OT Gas
Excelentíssima Senhora sem n-012-2021
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 012/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 012/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 237.500,00
(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
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, -
UDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
l
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARBNÁN x %
GABINETE DO PREFEITO E Nip E
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% 8
Ve, N
MENSAGEM Nº 012/2021 suo g RA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 237.500,00
(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
de Projetos e Planejamentos Urbanos, em virtude o Convênio com a SEDU nº
393/2020, no valor de R$ 345.747,61, que tem por objetivo a “pavimentação de vias
urbanas no Município de Pontal do Paraná”.
O presente projeto foi solicitado pela a abertura de crédito especial na
Secretaria de Projetos e Planejamentos Urbanos, no processo administrativo nº
928/2021, no qual houve a análise técnica, por meio da Secretaria Municipal de
Finanças e Orçamento.
Importante destacarmos que, do montante total do Convênio acima
mencionado, parcela dos recursos, no montante de R$ 237.500,00, decorrem do
SEDU, enquanto o valor remanescente, de R$ 108.247,61, corresponde a
contrapartida do Município.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
/r
RUBISSEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
cara.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR
E Ê GABINETE DO PREFEITO
Rã
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
especial na importância de R$ 237.500,00
(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos
reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU
960-4.4.90.51.00.00. 608 OBRAS E INSTALAÇÕES 237.500,00
Total de Suplementação: R$ 237.500,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
4.320/664.
Receita
Receita: 2.4.2.8.99.11.10.00000000 Fonte: 608 237.500,00
Total da Receita: R$ 237.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 27 de janeiro de 2021.
BE GIMENES FILHO
Prefeito
Secretário Municipal de Projetos é Planejamento Urbano
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| - ORDEM DO DIA;
| 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS,
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 04/2021.
| HORA: 16:00 h.
(DATA: 02/02/2021
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
02/02/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA Iº SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 05, 08 e 09 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS,
ORDEM DO DIA —
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo
Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00
(quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”,
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois
mile quinhentos reais)”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mile quinhentos reais)”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem | nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$108.247,6l(cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um
centavos)”,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem — nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem | nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem — nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de
comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem | nº017/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o
Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”.
* EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº1 7/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º
e Art. 45, do Anteprojeto de Lei 17/2021.
ESTADO DO PARANÁ
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem | nº078/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco
mil reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem | nº019/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender
necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da
Constituição Federal”,
a
rpradrt musa
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
23 Inciso Te II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no
Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 05, 08 e 09 de 2021, às 10 horas, por meio de vídeo conferência, atendendo ao
que dispõe a Resolução 001/2021 em razão da pandemia do COVID-19, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
eEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado
sob Processo Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”,
eEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”.
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem | nº012/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem — nº013/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$708.247,6](cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e
sessenta e um centavos)”.
cEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº01 4/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem | nº014/202], de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem — nº015/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze
centavos)”,
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº01 6/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem — nº016/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo
oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de
Pontal do Paraná”.
sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem
nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe
sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito
econômico”,
e Em discussão e votação única a EMENDA MODIFICATIVA ao
Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo
nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art.
4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem
nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem
nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado,
visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos
termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”,
Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021.
T FAL
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 002/2021.
Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos [ e 1 da Lei Orgânica do
Municipio, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas
nos dias 05, 08 e 09 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas.
Atendendo o disposto na Resolução 001/2021, as Sessões serão
virtuais, podendo ser acompanhadas de seus respectivos gabinetes, com o apoio do
Departamento Legislativo.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
A de AGE
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
eSalalat
eme,
e
|)
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 08 e 09 de
fevereiro, aconteçam ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2021.
Oficio nt0102021-4L — Pontaido Paraná, 05 de fevereiro de 2021.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO |
DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de a Eae
Encaminho em pa Vossa Excelência, a os Projetos de Lei sob os
números. “010/2021, or112021, 012/2021 : 013/2021, 044/2021, 015/2021,
016/2021, 017/2021, 018/2021 e ors1202 Autografados por esta Presidência,
para providências preceltuadas no/ Lei Orgânica do Município.
Os nossos agradecimentos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 012/2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial
na importância de R$ 237.500,00 (duzentos e
trinta e sete mil e quinhentos reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU
960-4.4.90.51.00.00. 608 OBRAS E INSTALAÇÕES
237.500,00
Total de Suplementação: R$ 237.500,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
4.320/664.
Receita
Receita: 2.4.2.8.99.11.10.00000000 Fonte: 608
237.500,00
Total da Receita: R$ 237.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de fevereiro de 2021.
Da) e
A seniç Lea Voases:
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
Det
LEI Nº 2.107, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
especial na importância de R$ 237.500,00
(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos
reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000 DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.337 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU
960-4.4.90.51.00.00. 608 OBRAS E INSTALAÇÕES 237.500,00
Total de Suplementação: R$ 237.500,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
4.320/664.
Receita
Receita: 2.4.2.8.99.11.10.00000000 Fonte: 608 237.500,00
Total da Receita: R$ 237.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
Ed 1
E ia e ço.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMiail : prefeitura(Dpontaldoparana. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Jo &
=
2 e S S
Diário Oficial ma
4 - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA NÁ
PONTAL DO PARANÁ, 30 DE JANEIRO À 15 DE FEVEREIRO 2021 ANO 24 - Nº 737
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJA-
LEI Nº 2.105, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ DO ODO oiodd pREToRA DERA
47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais). 26.001.15.451.0024.1.336. CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS
959-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE LEI:
Total de Suplementação: R$ 2.500,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá
como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discri-
minação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal
nº 4.320/664.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/
LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhen-
tos reais).
Redução
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PES-
SOA JURÍDICA 2.500,00
Suplementação
26.07 90.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLA ,AMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.336. CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS
958-4.4.90.51.00.00. 609 OBRAS E INSTALAÇÕES 47.500,00
Total de Suplementação: R$ 47.500,00 Total de Redução: R$ 2.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá 5 :
vogadas as disposições em contrário.
como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, S 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
Receita
Receita: 2.4.2.8.99.11.11.00000000 Fonte: 609 47.500,00
RUDISNEY GIMENES FILHO
Total da Receita: R$ 47.500,00 Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
LEI Nº 2.107, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)".
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA
RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE:
GUINTE LEI:
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA
LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixc
discriminadas, no valor de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil é
quinhentos reais).
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
LEI Nº 2.106, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ Sa 000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS |
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)". PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.337. | PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU
960-4,4.90.51.00.00. 608 OBRAS E INSTALAÇÕES 237.500,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE LEI:
Total de Suplementação: R$ 237.500,00
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/
LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servir
como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º
inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664.
Tiatonal do Podar Exscuiivo produzido pola Secretaria do Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do ParanáPR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,8 - Balneário de Praia do Leste Informações - Fone: 3455-9000
Diário Oficial “a,
à - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal ne 2047/2020 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ANO 24- Nº 737
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Receita
Receita: 2.4.2.8.99.11.10.00000000 Fonte: 608 237.500,00
Total da Receita: R$ 237.500 00 Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
E a as RUDISNEY GIMENES FILHO
vogadas as disposições em contrário.
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
RUDISNEY GIMENES FILHO Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
Prefeito
LEI Nº 2.109, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
MARGELO HENRIQUE LOPES 202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
Procurador Geral
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI GUINTE LEI:
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
LEI Nº 2.108, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/
LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 202.048,00 (duzentos e dois mil e quaren-
ta e oito reais).
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
108.247,61 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta
e um centavos)”.
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU
962-4.4.90.51.00.00. 610 OBRAS E INSTALAÇÕES 202.048,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/
LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 108.247,61 (cento e oito mil duzentos e
quarenta e sete reais e sessenta e um centavos).
Total de Suplementação: R$ 202.048,00
Art. 2º, Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá
Suplementação como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º,
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJA- | inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664.
ME” URBANO
264 10.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL .
26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU Receita
961-4,4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 108.247,61 Receita: 2.4.2.8.99.11.09.00000000 Fonte: 610 202.048,00
Total de Suplementação: R$ 108.247,61 Total da Receita: R$ 202.048,00
Art. 2º, Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá
como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discrimi-
nação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
4.320/664.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re.
vogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
Redução
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
RUDISNEY GIMENES FILHO
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA GERAL Rrefeito
26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PES- MARCELO HENRIQUE LOPES
SOA JURÍDICA 108.247,61 Procurador Geral
Total de Redução: R$ 108.247,61
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
Mater do Podor Executivo produzido pola Secretaria de Administração da Preteltura Municipal da Pontal do ParanáiPR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,8 - Balneário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-9000

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