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materia nº 108/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 108 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaDispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, notadamente para área de educação, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos dos inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
native_id2774

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: OB3)2>1 Processo: Ro!
AsTE Ae Decreto: = Resolução. —
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR Coma IS
FINANÇASOE SS mara dt
URBANISMOLIM O mara o dn
EDUC.CSATMA SS mara It
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 PH.
——
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº083/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2011.
CAMARA MUNICIPAL DE F SNTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo
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Assunto: Encaminha a Mensagem nº083/1 | E — My Dr
peso Dire Chess
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a
Mensagem n.º 08X, que “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo
determinado, notadamente para a área de educação, visando atender 4 necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da
Constituição Federal e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
RUDIS NES
PR
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41] 3972-7000 EMail : pref ituradhpontaidoparana pr oc
Baineário de Prais da Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
AS
MENSAGEM Nº 8x1
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dispõe
sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, notadamente para a área de
educação, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”.
A Secretaria Municipal de Educação encaminhou solicitação para contratação
urgente de profissionais para atender os alunos da rede pública municipal de ensino.
Visando a continuidade de oferecimento de educação com qualidade aos nossos
estudantes e para que as aulas não sejam paralisadas por falta de profissionais para Educação, é
que se envia o presente Projeto de Lei.
Dessa forma estamos também utendendo as recomendações do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná quanto a contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público até que se seja realizado novo concurso público para
preenchimento de vagas.
Em relação ao aspecto orçamentário financeiro. a atual administração não
vislumbra impacto, posto que, existem vagas no quadro e devido às exonerações a pedido, Issa
tudo reforça a possibilidade para a realização do Teste Seletivo.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme
prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município. e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração € apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDIS NES
+
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeituradipontaidoparana pr.gov br
Balneário -PA
de Praia de Leste - Pontal do Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
> GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado,
notadamente para à área de Educação visando atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do am. 37 da Constituição
Federal e dá outras providências”.
| Am. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 30
protessores é 35 Agentes Educativos para atender a temporária necessidade de serviço.
Arm. 2º, A contratação a que se refere o amigo anterior se dará mediante a realização
de teste seletivo sujeito à ampla divulgação. e será ordenada por despacho fundamentado do Chefe
do Executivo, que declarará a necessidade e interesse público.
$ 1º. À contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime
celetista.
8 2º. O contrato terá prazo máximo de 3 meses, sendo possível a prorrogação
$ 3º. Os profissionais da área da Educação a serem contratados serão vinculados
ao Regime Geral de Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade.
Art. 3º. 0 contrato a ser firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem
direito a indenização:
[- pelo término do prazo contratual:
IH — por iniciativa do contratado:
WE — por iniciativa do contratante.
Parágrafo Único. A extinção do contrato, nos casos do inciso II. será
comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 4º. O salário mensal e as respectivas cargas horárias dos contratados serão:
[- Professor - R$ 730,25 (setecentos e trinta reais é vinte e cinco centavos
carga horária de 20h (vinte horas) semanais:
H — Agente Educativo — R$ 796,65 (setecentos e noventa e seis reais é s
€ cincocentavos), pela carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
Art. 5º. As contratações somente poderio ser feitas com observância da dotação
orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 6º. O pessoal contratado nos termas desta Lei não poderá:
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Buineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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E — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
HH — ser nomeado ou designado, uinda que 4 titulo precário ou em substituição
para o exercício de cargo em comissão qu função de confiança;
HI — ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos
24 meses do encerramento de seu contrato amerior, exceto no caso da contratação anterios não tos
atingido o limite máximo de vinte e quatro meses,
Art. 7º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo
encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado. para fins de registro.
Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná-PR. 14 da dezembro de 2011.
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MARIA ANGELA VELLA LLA
Secretária Municipal de Ed
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1227, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo
determinado, notadamente para a área de Educação visando atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do
inciso EX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 30 professores e
35 Agentes Educativos para atender a temporária necessidade de serviço.
Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a realização de
teste seletivo sujeito à ampla divulgação, e será ordenada por despacho fundamentado do Chefe do
Executivo, que declarará a necessidade e interesse público.
$ 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime celetista.
8 2º. O contrato terá prazo máximo de 3 meses, sendo possível a prorrogação por igual
período.
$ 3º. Os profissionais da área da Educação a serem contratados serão vinculados ao
Regime Geral de Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade.
Art. 3º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a
indenização:
1 = pelo término do prazo contratual;
H — por iniciativa do contratado;
HE — por iniciativa do contratante.
Parágrafo Único. A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com
antecedência mínima de trinta dias.
Art. 4º, O salário mensal e as respectivas cargas horárias dos contratados serão:
| - Professor - R$ 730,25 (setecentos e trinta reais e vinte e cinco centavos) pela carga
horária de 20h (vinte horas) semanais;
H — Agente Educativo — R$ 796,65 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta e ci
centavos), pela carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação
orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 6º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
E— receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
HI — ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precário ou em substituição para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
HI — ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24
meses do encerramento de seu contrato anterior, exceto no caso da contratação anterior não ter atingido o
limite máximo de vinte e quatro meses.
Art. 7º, Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo encaminhará a
respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro.
Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário,
Pontal do Paraná-PR, 20
MARIA ÂNGELA VE RERENLA
cação
Secretária Municipal de Edu
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0º*41) 3872-7000 EMail : prefeiluraDpontaldoparana pr gov br
Balneário
de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Oficio nº 313/11 — GAB
Pontal do Paraná 27 de Dezembro de :
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DD Câmara Municipal de Pontal do Paraná SARA = de
Proçesso nº eta “e
REF Leis Sancionadas Date LD ts
mos E
a: 7 Rn
Reso A Am DIM Jé ro!
Senhor Presidente
Informamos que segue em anexo. cópias das Leis Sancionadas
. Lei nº 1187/11 “Dispõe sobre as consignações em folha de pags:
dos servidores públicos do Poder Executivo de Pontal do Município de Pontal do P:
- 05/08/11
. Ler nº 1188/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad
suplementar, no valor de R$ 40.700,00, e a efetuar alterações de natureza tócr:
orçamento vigente do Município” - 22/08/11
. Lei nº 1189/11 “Dá denominação de João da Silva a área dest
Praça Brasílio Itiberê” — 22/08/11.
. Lei nº 1190/11 “Autoriza o Poder Executivo a abnr crédito =
«special, no valor de R$ 135.000,00, e a efetuar alterações de natureza tec
orçamento vigente do Município.” — 31/08/11
. Ler nº 1191/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad
especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc
orçamento vigente do Município .” — 31/08/11
- Lei nº 1192/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito «
suplementar, no valor de R$ 51.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc
orçamento vigente do Municipio.” — 31/08/11
PR 407. KM 18- CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 1872-7000 CNPJ nº 01.609 843000157
Baincânio de Pra de Leste - Pontal do Paraná - PR
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. Lei nº 1193/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicio:
especial, no valor de R$ 1.320.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnico
orçamento vigente do Município ” — 31/08/11
. Lei nº 1194/11 “Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei:
639/2006." — 22/09/11
. Lei nº 1195/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 110.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica rn:
orçamento vigente do Município.” — 03/10/11,
. Lei nº 1196/11 “Autoriza o Poder Executivo a receber imóvers
mediante doação e dá outras providências.” — 18/10/11,
. Les nº 1197/11 “Autoriza o Poder Executivo a promover campant=
conscientização, junto a população, para que não seja jogado poda de árvores, caliça
doméstico ou qualquer tipo de entulhos na restinga e dá outras providências." - 18:
. Les nº 1198/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir no calend:
oficial de eventos do Município de Pontal do Paraná, a Semana do Artesanato -
Artesão, e dá outras providências.” — 18/10/11
. Lei nº 1199/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona!
especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 25/11/11,
. Lei nº 1200/11 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona!
suplementar, no valor de R$ 52.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnics
orçamento vigente do Município." — 25/11/11,
. Ler nº 1201/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicior
suplementar, no valor de R$ 345.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica -
orçamento vigente do Município.” — 25/11/11,
. Lei nº 1202/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicion-
especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnics
orçamento vigente do Município” — 25/11/11,
. Ler nº 1203/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona:
suplementar, no valor de R$ 35.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 25/11/11.
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PR 407. KM 18- CEP 83255-000 FoneiF AX (0741) 3972-7000 CNPJ nº 01.609.843/0001.52
Baincário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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. Lei nº 1204/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona:
especial, no valor de R$ 149.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnicas
orçamento vigente do Município” - 25/11/11
. Lei nº 1205/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adício:
especial, no valor de R$ 3.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçame
vigente do Município” — 25/11/11
. Lei nº 1206/11 “Concede remissão de débito tributário decorrente
dividas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em divida ativa, anistia
multa e juros e desconto nos casos que específica " — 25/11/11
. Lei nº 1207/11 “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal
contratação de Menor Aprendiz e do incentivo fiscal as empresas e pessoas fisicas
contratantes.” — 25/11/11;
. Lei nº 1208/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona!
suplementar, no valor de R$ 120.426,84, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município," — 02/12/11
. Lei nº 1209/11 “Afeta para uso comum do povo e dá denominação
logradouros a imóveis que especifica.” — 08/12/11
. Lei nº 1210/11 “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conse!!
Municipal dos Direitos da Mulher.” — 08/12/11.
. Lei nº 1211/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciono
especial, no valor de R$ 65.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
orçamento vigente do Município” — 08/12/11.
. Lei nº 121211 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona
suplementar, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 08/12/11,
. Le: nº 1213/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona!
suplementar, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica nº
arçamento vigente do Municipio.” — 08/12/11;
. Les nº 1214/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicior
suplementar, no valor de R$ 750.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica :
orçamento vigente do Município.” — 08/12/11,
PR 407, KM 19- CEP 83255-000 Fone/F AX (0""41) 3872.7000 CNPJ nº 01.609 843/0001.52
Baincário de Pra de Leste - Pontal do Paraná - PR
. Lei nº 1215/11 “Autoriza a doação dos lotes nº 05 e 06 da quadra nº:
da Planta Baineário Pontal do Sul, ao Estado do Paraná, para utilização exclusiva «s
Secretaria de Estado da Educação.” — 08/12/11
- Lei nº 1216/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicu
especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica wo
orçamento vigente do Município” — 08/12/11
. Lei nº 1217/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 36.000,00, e a efetuar altorações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 08/12/11
. Lei nº 1218/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adício:
suplementar, no valor de R$ 95.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica ,
orçamento vigente do Município” — 08/12/11,
. Lei nº 1219/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adico
suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnics »
orçamento vigente do Município” — 08/12/11
. Lei nº 1220/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic:
suplementar, no valor de R$ 86.202,66, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 08/12/11.
. Lei nº 1221/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais,
Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Matinho — APMF
Cavalo Marinho.” — 08/12/11,
. Lei nº 1222/11 “Estima a receita e fixa a despesa para o exerc:
financeiro de 2012." — 13/12/11;
. Lei nº 1223/11 “Prorrogação do RefisPontal.” — 16/12/11
. Lei nº 1224/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicior
suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
orçamento vigente do Município” — 20/12/11,
. Lei nº 1225/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adici:
suplementar, no valor de R$ 5.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
orçamento vigente do Município” — 20/12/11,
PR 407. KM 193- CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 CNPJ nº 01609 843/0001.57
Baincánio de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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. Let nº 1226/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona
suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnico
orçamento vigente do Município.” — 20/12/11:
. Lei nº 1227/11 “Dispõe sobre a contratação de profissionais por ten
determinado, notadamente para a área de Educação, visando atender necessid.
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do An. 37
Constituição Federal e dá outras providências ” — 20/12/11,
- Lei nº 1228/11 “Institui o dia do Evangélico em Pontal do Paran.
inclui no calendário oficial de eventos, e dá outras providências.” — 20/12/11
. Lei nº 1229/11 “Altera a Lei nº 653/06" — 27/12/11
Atenciosamente,
PR 407, KM 19 CEP €3255.000 Fone FAX 10741) 3972.7000 CNPJ nº 01.609. 843000157
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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