| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, notadamente para área de educação, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos dos inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: OB3)2>1 Processo: Ro! AsTE Ae Decreto: = Resolução. — COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR Coma IS FINANÇASOE SS mara dt URBANISMOLIM O mara o dn EDUC.CSATMA SS mara It ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 PH. —— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À e | Ofício nº083/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2011. CAMARA MUNICIPAL DE F SNTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processo ne À sr Assunto: Encaminha a Mensagem nº083/1 | E — My Dr peso Dire Chess Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem n.º 08X, que “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, notadamente para a área de educação, visando atender 4 necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. RUDIS NES PR Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41] 3972-7000 EMail : pref ituradhpontaidoparana pr oc Baineário de Prais da Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO AS MENSAGEM Nº 8x1 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, notadamente para a área de educação, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. A Secretaria Municipal de Educação encaminhou solicitação para contratação urgente de profissionais para atender os alunos da rede pública municipal de ensino. Visando a continuidade de oferecimento de educação com qualidade aos nossos estudantes e para que as aulas não sejam paralisadas por falta de profissionais para Educação, é que se envia o presente Projeto de Lei. Dessa forma estamos também utendendo as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público até que se seja realizado novo concurso público para preenchimento de vagas. Em relação ao aspecto orçamentário financeiro. a atual administração não vislumbra impacto, posto que, existem vagas no quadro e devido às exonerações a pedido, Issa tudo reforça a possibilidade para a realização do Teste Seletivo. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município. e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração € apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDIS NES + Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeituradipontaidoparana pr.gov br Balneário -PA de Praia de Leste - Pontal do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ > GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, notadamente para à área de Educação visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do am. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. | Am. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 30 protessores é 35 Agentes Educativos para atender a temporária necessidade de serviço. Arm. 2º, A contratação a que se refere o amigo anterior se dará mediante a realização de teste seletivo sujeito à ampla divulgação. e será ordenada por despacho fundamentado do Chefe do Executivo, que declarará a necessidade e interesse público. $ 1º. À contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime celetista. 8 2º. O contrato terá prazo máximo de 3 meses, sendo possível a prorrogação $ 3º. Os profissionais da área da Educação a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade. Art. 3º. 0 contrato a ser firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenização: [- pelo término do prazo contratual: IH — por iniciativa do contratado: WE — por iniciativa do contratante. Parágrafo Único. A extinção do contrato, nos casos do inciso II. será comunicada com antecedência mínima de trinta dias. Art. 4º. O salário mensal e as respectivas cargas horárias dos contratados serão: [- Professor - R$ 730,25 (setecentos e trinta reais é vinte e cinco centavos carga horária de 20h (vinte horas) semanais: H — Agente Educativo — R$ 796,65 (setecentos e noventa e seis reais é s € cincocentavos), pela carga horária de 40h (quarenta horas) semanais. Art. 5º. As contratações somente poderio ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo Municipal. Art. 6º. O pessoal contratado nos termas desta Lei não poderá: E O rena OEM mo a rio pn eua PR Sn oe Buineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E] E — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; HH — ser nomeado ou designado, uinda que 4 titulo precário ou em substituição para o exercício de cargo em comissão qu função de confiança; HI — ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato amerior, exceto no caso da contratação anterios não tos atingido o limite máximo de vinte e quatro meses, Art. 7º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado. para fins de registro. Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação. revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná-PR. 14 da dezembro de 2011. RUDE s PR dá o . uh MARIA ANGELA VELLA LLA Secretária Municipal de Ed — ae mm] Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1227, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, notadamente para a área de Educação visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso EX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 30 professores e 35 Agentes Educativos para atender a temporária necessidade de serviço. Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a realização de teste seletivo sujeito à ampla divulgação, e será ordenada por despacho fundamentado do Chefe do Executivo, que declarará a necessidade e interesse público. $ 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime celetista. 8 2º. O contrato terá prazo máximo de 3 meses, sendo possível a prorrogação por igual período. $ 3º. Os profissionais da área da Educação a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade. Art. 3º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenização: 1 = pelo término do prazo contratual; H — por iniciativa do contratado; HE — por iniciativa do contratante. Parágrafo Único. A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias. Art. 4º, O salário mensal e as respectivas cargas horárias dos contratados serão: | - Professor - R$ 730,25 (setecentos e trinta reais e vinte e cinco centavos) pela carga horária de 20h (vinte horas) semanais; H — Agente Educativo — R$ 796,65 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta e ci centavos), pela carga horária de 40h (quarenta horas) semanais. RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo Municipal. Art. 6º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: E— receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; HI — ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precário ou em substituição para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; HI — ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, exceto no caso da contratação anterior não ter atingido o limite máximo de vinte e quatro meses. Art. 7º, Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro. Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Pontal do Paraná-PR, 20 MARIA ÂNGELA VE RERENLA cação Secretária Municipal de Edu RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0º*41) 3872-7000 EMail : prefeiluraDpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Oficio nº 313/11 — GAB Pontal do Paraná 27 de Dezembro de : Exmo Sr VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD Câmara Municipal de Pontal do Paraná SARA = de Proçesso nº eta “e REF Leis Sancionadas Date LD ts mos E a: 7 Rn Reso A Am DIM Jé ro! Senhor Presidente Informamos que segue em anexo. cópias das Leis Sancionadas . Lei nº 1187/11 “Dispõe sobre as consignações em folha de pags: dos servidores públicos do Poder Executivo de Pontal do Município de Pontal do P: - 05/08/11 . Ler nº 1188/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad suplementar, no valor de R$ 40.700,00, e a efetuar alterações de natureza tócr: orçamento vigente do Município” - 22/08/11 . Lei nº 1189/11 “Dá denominação de João da Silva a área dest Praça Brasílio Itiberê” — 22/08/11. . Lei nº 1190/11 “Autoriza o Poder Executivo a abnr crédito = «special, no valor de R$ 135.000,00, e a efetuar alterações de natureza tec orçamento vigente do Município.” — 31/08/11 . Ler nº 1191/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad especial, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc orçamento vigente do Município .” — 31/08/11 - Lei nº 1192/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito « suplementar, no valor de R$ 51.000,00, e a efetuar alterações de natureza téc orçamento vigente do Municipio.” — 31/08/11 PR 407. KM 18- CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 1872-7000 CNPJ nº 01.609 843000157 Baincânio de Pra de Leste - Pontal do Paraná - PR pr “4 . Lei nº 1193/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicio: especial, no valor de R$ 1.320.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnico orçamento vigente do Município ” — 31/08/11 . Lei nº 1194/11 “Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei: 639/2006." — 22/09/11 . Lei nº 1195/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica rn: orçamento vigente do Município.” — 03/10/11, . Lei nº 1196/11 “Autoriza o Poder Executivo a receber imóvers mediante doação e dá outras providências.” — 18/10/11, . Les nº 1197/11 “Autoriza o Poder Executivo a promover campant= conscientização, junto a população, para que não seja jogado poda de árvores, caliça doméstico ou qualquer tipo de entulhos na restinga e dá outras providências." - 18: . Les nº 1198/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir no calend: oficial de eventos do Município de Pontal do Paraná, a Semana do Artesanato - Artesão, e dá outras providências.” — 18/10/11 . Lei nº 1199/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! especial, no valor de R$ 25.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 25/11/11, . Lei nº 1200/11 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! suplementar, no valor de R$ 52.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnics orçamento vigente do Município." — 25/11/11, . Ler nº 1201/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicior suplementar, no valor de R$ 345.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica - orçamento vigente do Município.” — 25/11/11, . Lei nº 1202/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicion- especial, no valor de R$ 350.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnics orçamento vigente do Município” — 25/11/11, . Ler nº 1203/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona: suplementar, no valor de R$ 35.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 25/11/11. x PR 407. KM 18- CEP 83255-000 FoneiF AX (0741) 3972-7000 CNPJ nº 01.609.843/0001.52 Baincário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Im ) & . Lei nº 1204/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona: especial, no valor de R$ 149.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnicas orçamento vigente do Município” - 25/11/11 . Lei nº 1205/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adício: especial, no valor de R$ 3.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçame vigente do Município” — 25/11/11 . Lei nº 1206/11 “Concede remissão de débito tributário decorrente dividas originadas de tributos municipais, lançado ou inscrito em divida ativa, anistia multa e juros e desconto nos casos que específica " — 25/11/11 . Lei nº 1207/11 “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal contratação de Menor Aprendiz e do incentivo fiscal as empresas e pessoas fisicas contratantes.” — 25/11/11; . Lei nº 1208/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! suplementar, no valor de R$ 120.426,84, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município," — 02/12/11 . Lei nº 1209/11 “Afeta para uso comum do povo e dá denominação logradouros a imóveis que especifica.” — 08/12/11 . Lei nº 1210/11 “Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conse!! Municipal dos Direitos da Mulher.” — 08/12/11. . Lei nº 1211/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciono especial, no valor de R$ 65.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica orçamento vigente do Município” — 08/12/11. . Lei nº 121211 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona suplementar, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 08/12/11, . Le: nº 1213/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! suplementar, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica nº arçamento vigente do Municipio.” — 08/12/11; . Les nº 1214/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicior suplementar, no valor de R$ 750.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica : orçamento vigente do Município.” — 08/12/11, PR 407, KM 19- CEP 83255-000 Fone/F AX (0""41) 3872.7000 CNPJ nº 01.609 843/0001.52 Baincário de Pra de Leste - Pontal do Paraná - PR . Lei nº 1215/11 “Autoriza a doação dos lotes nº 05 e 06 da quadra nº: da Planta Baineário Pontal do Sul, ao Estado do Paraná, para utilização exclusiva «s Secretaria de Estado da Educação.” — 08/12/11 - Lei nº 1216/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicu especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica wo orçamento vigente do Município” — 08/12/11 . Lei nº 1217/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, e a efetuar altorações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 08/12/11 . Lei nº 1218/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adício: suplementar, no valor de R$ 95.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica , orçamento vigente do Município” — 08/12/11, . Lei nº 1219/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adico suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnics » orçamento vigente do Município” — 08/12/11 . Lei nº 1220/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic: suplementar, no valor de R$ 86.202,66, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 08/12/11. . Lei nº 1221/11 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Cavalo Matinho — APMF Cavalo Marinho.” — 08/12/11, . Lei nº 1222/11 “Estima a receita e fixa a despesa para o exerc: financeiro de 2012." — 13/12/11; . Lei nº 1223/11 “Prorrogação do RefisPontal.” — 16/12/11 . Lei nº 1224/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicior suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica orçamento vigente do Município” — 20/12/11, . Lei nº 1225/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adici: suplementar, no valor de R$ 5.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica orçamento vigente do Município” — 20/12/11, PR 407. KM 193- CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 CNPJ nº 01609 843/0001.57 Baincánio de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR = má E Soa do | ST) . Let nº 1226/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnico orçamento vigente do Município.” — 20/12/11: . Lei nº 1227/11 “Dispõe sobre a contratação de profissionais por ten determinado, notadamente para a área de Educação, visando atender necessid. temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do An. 37 Constituição Federal e dá outras providências ” — 20/12/11, - Lei nº 1228/11 “Institui o dia do Evangélico em Pontal do Paran. inclui no calendário oficial de eventos, e dá outras providências.” — 20/12/11 . Lei nº 1229/11 “Altera a Lei nº 653/06" — 27/12/11 Atenciosamente, PR 407, KM 19 CEP €3255.000 Fone FAX 10741) 3972.7000 CNPJ nº 01.609. 843000157 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR