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materia nº 13/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na importância de R$108.247,61 (cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos).
native_id2775

Autoria

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Estado do Paraná
Mensagem Nº 013/2021 Processo Legislativo: 0048/2021
Anteprojeto de Lei: 13/2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
108.247,61 (cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e
CO “1
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 28/01/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: |
FINANÇAS 0.E. DATA: j
URBANISMO LM. É DATA: ) l
EDUC. C.S.ATM.A. DATA: [ /
OBS.:
a, pm aa a
DR sa
DR
a WA e ia
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] !
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ] ]
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ! )
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a, PESA
| me)
Ofício nº 013/2021-GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de janeiro de 2021.
Processo nº: 0048/2021 Hora: 16:51
Data de Protocolo: 28/01/2021
Interessado: poder executivo
Assunto: mensagem n-013-2021
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 013/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 013/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 108.247,61 (cento
e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
sa
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
<inintai
E E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E Estado do Paraná
E e)
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 08 e 09 de
fevereiro, aconteçam ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
AOS SAO O a
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7. 755,14 (sete mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de
comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem | nº017/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o
Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”.
e EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º
e Art. 4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem — nº018/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco
mil reais)”,
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem — nº019/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender
necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da
Constituição Federal”.
E
sitga
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 002/2021
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
23 Inciso Te HH da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no
Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 05, 08 e 09 de 2021, às 10 horas, por meio de vídeo conferência, atendendo ao
que dispõe a Resolução 001/2021 em razão da pandemia do COVID-19, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado
sob Processo Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”,
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”.
ºEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem — nº012/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem — nº013/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$108.247,6l(cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e
sessenta e um centavos)”.
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem — nº014/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem — nº015/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze
centavos)”,
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem | nº016/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo
oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de
Pontal do Paraná”,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem
nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe
sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito
econômico”,
e Em discussão e votação única a EMENDA MODIFICATIVA ao
Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo
nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art.
4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem
nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº01 9/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem
nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado,
visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos
termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”.
Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021.
> e
b Bontrv AL
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 002/2021.
Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e | da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas
nos dias 05, 08 e 09 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas.
Atendendo o disposto na Resolução 001/2021. as Sessões serão
virtuais, podendo ser acompanhadas de seus respectivos gabinetes, com o apoio do
Departamento Legislativo.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
ca ts
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
go PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
na GABINETE DO PREFEITO
[me
MENSAGEM Nº 013/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 108.247,61 (cento
e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
de Projetos e Planejamentos Urbanos, em virtude o Convênio com a SEDU nº
393/2020, no valor de R$ 345.747,61, que tem por objetivo a “pavimentação de vias
urbanas no Município de Pontal do Paraná”.
O presente projeto foi solicitado pela a abertura de crédito especial na
Secretaria de Projetos e Planejamentos Urbanos, no processo administrativo nº
928/2021, no qual houve a análise técnica, por meio da Secretaria Municipal de
Finanças e Orçamento.
Importante destacarmos que, do montante total do Convênio acima
mencionado, parcela dos recursos, no montante de R$ 237.500,00, decorrem do
SEDU, enquanto o valor remanescente, de R$ 108.247,61, corresponde a
contrapartida do Município.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
UDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E Sem À
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
especial na importância de R$ 108.247,61
(cento e oito mil duzentos e quarenta e sete
reais e sessenta e um centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 108.247,61 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um
centavos).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU
961-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 108.247,61
Total de Suplementação: R$ 108.247,61
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664.
Redução
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
108.247,61
Total de Redução: R$ 108.247,61
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 27 de janeiro de 2021.
RUDISNEY ES FÍLHO
Prefeito
MARCELO IQUE LOPES HEITOR GONÇALV
Procurador Geral Secretário Municipál de Projetos
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
“ Estado do Poraná
Oficiontotgzo21- 1 — Pontaído Paraná, OS de fevereiro de 2021,
Exmo. Sr,
RUDISNEY GIMENES FiLHO
DD: Profeito do Municipio de Pontal ad Paraná So
Assunto: Encaminhamento de o de Leí
Senhor Prefeito:
105 NOSSOS agradecimentos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 013/2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial
na importância de R$ 108.247,61 (cento e oito
mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta
e um centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
108.247,61 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU
961-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES
108.247,61
Total de Suplementação: R$ 108.247,61
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664.
Redução
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA oe
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
108.247,61
Total de Redução: R$ 108.247,61
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de fevereiro de 2021.
Abcinizira Koes SSORECÇ
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
sa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
orem?
LEI Nº 2.108, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
especial na importância de R$ 108.247,61
(cento e oito mil duzentos e quarenta e sete
reais e sessenta e um centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 108.247,61 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um
centavos).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU
961-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 108.247,61
Total de Suplementação: R$ 108.247,61
Art. 2º. Para atender o disposto no art, 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664.
Redução
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
108.247,61
Total de Redução: R$ 108.247,61
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
RUDISNÉY GÍMENES$ FILHO
À A Prefeito
MARCELO E LOPES HEITOR GONÇ
Procurador Geral Secretário Municipal
Rodovia Pr 407 — km 18 = CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana, pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
rem
Diário Oficial
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PONTAL DO PARANÁ, 30 DE JANEIRO À 15 DE FEVEREIRO 2021 ANO 24- Nº 737
Receita
Receita: 2.4.2.8.99.11.10.00000000 Fonte: 608 237.500,00 as disposições em contrário.
Total da Receita: R$ 237.500,00 Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
LEI Nº 2.109, DE 05 DE FEVEREIRO 2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA:
RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI GUINTE LEI:
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
LEI Nº 2.108, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA
LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixc
discriminadas, no valor de R$ 202.048,00 (duzentos e dois mil e quaren:
ta e oito reais).
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
108.247,61 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta
e um centavos)”.
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.337. | PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU
962-4.4.90.51.00.00. 610 OBRAS E INSTALAÇÕES 202.048,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/
LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 108.247,61 (cento e oito mil duzentos e
quarenta e sete reais e sessenta e um centavos).
Total de Suplementação: R$ 202.048,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servir:
como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º
inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664.
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJA-
MEM”="URBANO
26 — ),000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL a
26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU Receita
961-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 108.247,61 Receita: 2.4.2.8.99.11.09.00000000 Fonte: 610 202.048,00
Total de Suplementação: R$ 108.247,61 Total da Receita: R$ 202.048,00
Art. 2º, Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá
como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discrimi-
nação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
4.320/664.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
Redução
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E RUDISNEY GIMENES FILHO
PLANEJAMENTO URBANO Prefeito
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PES- MARCELO HENRIQUE LOPES
SOAJURÍDICA 108.247,61 Procurador Geral
Total de Redução: R$ 108.247,61
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
Titan do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18.8 - Balneário de Praia de Losta informações - Fone: 3455-9000 PÁGINA - 2

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