| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$108.247,61 (cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos). |
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Estado do Paraná Mensagem Nº 013/2021 Processo Legislativo: 0048/2021 Anteprojeto de Lei: 13/2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 108.247,61 (cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e CO “1 Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 28/01/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: | FINANÇAS 0.E. DATA: j URBANISMO LM. É DATA: ) l EDUC. C.S.ATM.A. DATA: [ / OBS.: a, pm aa a DR sa DR a WA e ia ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ! EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ] ] EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ! ) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a, PESA | me) Ofício nº 013/2021-GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de janeiro de 2021. Processo nº: 0048/2021 Hora: 16:51 Data de Protocolo: 28/01/2021 Interessado: poder executivo Assunto: mensagem n-013-2021 Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 013/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 013/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 108.247,61 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. sa RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR <inintai E E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E Estado do Paraná E e) REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 08 e 09 de fevereiro, aconteçam ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ AOS SAO O a ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7. 755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem | nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”. e EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art. 4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem — nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”, * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem — nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”. E sitga Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 002/2021 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Te HH da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 05, 08 e 09 de 2021, às 10 horas, por meio de vídeo conferência, atendendo ao que dispõe a Resolução 001/2021 em razão da pandemia do COVID-19, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”, “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. ºEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem — nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem — nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$108.247,6l(cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”. “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem — nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem — nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”, e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem | nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”, e Em discussão e votação única a EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art. 4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº01 9/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”. Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021. > e b Bontrv AL Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 002/2021. Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e | da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 05, 08 e 09 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas. Atendendo o disposto na Resolução 001/2021. as Sessões serão virtuais, podendo ser acompanhadas de seus respectivos gabinetes, com o apoio do Departamento Legislativo. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, ca ts Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente go PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ na GABINETE DO PREFEITO [me MENSAGEM Nº 013/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 108.247,61 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”. A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria de Projetos e Planejamentos Urbanos, em virtude o Convênio com a SEDU nº 393/2020, no valor de R$ 345.747,61, que tem por objetivo a “pavimentação de vias urbanas no Município de Pontal do Paraná”. O presente projeto foi solicitado pela a abertura de crédito especial na Secretaria de Projetos e Planejamentos Urbanos, no processo administrativo nº 928/2021, no qual houve a análise técnica, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Importante destacarmos que, do montante total do Convênio acima mencionado, parcela dos recursos, no montante de R$ 237.500,00, decorrem do SEDU, enquanto o valor remanescente, de R$ 108.247,61, corresponde a contrapartida do Município. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. UDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E Sem À PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 108.247,61 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 108.247,61 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU 961-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 108.247,61 Total de Suplementação: R$ 108.247,61 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 108.247,61 Total de Redução: R$ 108.247,61 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 27 de janeiro de 2021. RUDISNEY ES FÍLHO Prefeito MARCELO IQUE LOPES HEITOR GONÇALV Procurador Geral Secretário Municipál de Projetos RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR “ Estado do Poraná Oficiontotgzo21- 1 — Pontaído Paraná, OS de fevereiro de 2021, Exmo. Sr, RUDISNEY GIMENES FiLHO DD: Profeito do Municipio de Pontal ad Paraná So Assunto: Encaminhamento de o de Leí Senhor Prefeito: 105 NOSSOS agradecimentos. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 013/2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 108.247,61 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 108.247,61 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU 961-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 108.247,61 Total de Suplementação: R$ 108.247,61 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA oe / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 108.247,61 Total de Redução: R$ 108.247,61 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de fevereiro de 2021. Abcinizira Koes SSORECÇ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente sa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO orem? LEI Nº 2.108, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 108.247,61 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 108.247,61 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU 961-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 108.247,61 Total de Suplementação: R$ 108.247,61 Art. 2º. Para atender o disposto no art, 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 108.247,61 Total de Redução: R$ 108.247,61 Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. RUDISNÉY GÍMENES$ FILHO À A Prefeito MARCELO E LOPES HEITOR GONÇ Procurador Geral Secretário Municipal Rodovia Pr 407 — km 18 = CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana, pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR rem Diário Oficial Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PONTAL DO PARANÁ, 30 DE JANEIRO À 15 DE FEVEREIRO 2021 ANO 24- Nº 737 Receita Receita: 2.4.2.8.99.11.10.00000000 Fonte: 608 237.500,00 as disposições em contrário. Total da Receita: R$ 237.500,00 Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano LEI Nº 2.109, DE 05 DE FEVEREIRO 2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA: RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- HEITOR GONÇALVES KAYAMORI GUINTE LEI: Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano LEI Nº 2.108, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixc discriminadas, no valor de R$ 202.048,00 (duzentos e dois mil e quaren: ta e oito reais). Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 108.247,61 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”. Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.337. | PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU 962-4.4.90.51.00.00. 610 OBRAS E INSTALAÇÕES 202.048,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 108.247,61 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos). Total de Suplementação: R$ 202.048,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servir: como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJA- MEM”="URBANO 26 — ),000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL a 26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU Receita 961-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 108.247,61 Receita: 2.4.2.8.99.11.09.00000000 Fonte: 610 202.048,00 Total de Suplementação: R$ 108.247,61 Total da Receita: R$ 202.048,00 Art. 2º, Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discrimi- nação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. Redução 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E RUDISNEY GIMENES FILHO PLANEJAMENTO URBANO Prefeito 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PES- MARCELO HENRIQUE LOPES SOAJURÍDICA 108.247,61 Procurador Geral Total de Redução: R$ 108.247,61 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano Titan do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18.8 - Balneário de Praia de Losta informações - Fone: 3455-9000 PÁGINA - 2